Lei e Foro. 11.1. O presente Contrato de Obra será regido em todos os seus aspetos pela lei portuguesa. 11.2. Qualquer litígio resultante ou relacionado com o Contrato de Obra, designadamente com a sua interpretação, execução ou cessação, e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais ju- diciais, pode ser submetido pelo Cliente a uma entidade de resolução alternativa de litígios. 11.3. Os procedimentos de resolução alternativa de litígios a que o Cliente pode recorrer são a mediação, a conciliação e a arbitragem voluntária. 11.4. A REN Portgás Distribuição declara ser aderente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇) e do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo - Tribunal Arbitral de Consumo - (▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇), reconhecendo aos mesmos Centros competência para a resolução de litígios decorrentes do presente Contrato de Obra, no âmbito da respetiva competência territorial. 11.5. Informação adicional e atualizada sobre as entidades identificadas no número anterior e sobre ou- tras entidades de resolução alternativa de litígios pode ser consultada no sítio eletrónico da Dire- ção-Geral do Consumidor (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇).
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Sources: Contrato De Infraestruturação De Imóveis Para Gás Natural, Contrato De Infraestruturação De Imóveis Para Gás Natural