Lei e Foro. 11.1 Esta Escritura reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil. 11.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Escritura, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas. (Página de assinaturas 1/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 2/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 3/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) 1. Nome:
Appears in 1 contract
Sources: Debenture Agreement
Lei e Foro. 11.1 Esta Escritura reger-se-á 6.1 Este Primeiro Aditamento é regido pelas leis Leis da República Federativa do Brasil.
11.2 6.2 Fica eleito o Foro foro da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Escritura, com renúncia a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura oriundas deste Primeiro Aditamento. ETestemunhas: INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 6ª (SEXTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, por estarem assim justas e contratadasNÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, as Partes assinam o presente instrumento em DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM ATÉ 3 (trêsTRÊS) vias de igual forma e teorSÉRIES, na presença de 2 PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA SÃO MARTINHO S.A. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 6ª (duasSEXTA) testemunhas. (Página de assinaturas 1/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures SimplesEMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, Não Conversíveis em AçõesNÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, em DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM ATÉ 3 (TrêsTRÊS) SériesSÉRIES, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie QuirografáriaPARA COLOCAÇÃO PRIVADA, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI DA SÃO MARTINHO S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 2/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 3/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”)
1. Nome:SÃO MARTINHO S.A., sociedade anônima com registro de emissor de valores mobiliários categoria "A", na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") sob o n.o 02051-6, com sede na Cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, na Fazenda São Martinho, Zona Rural, CEP 14850-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o n.º 51.466.860/0001- 56, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35300010485, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emissora" ou "Devedora"); e
Appears in 1 contract
Sources: Primeiro Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 6ª Emissão De Debêntures
Lei e Foro. 11.1 Esta Escritura reger3.1. As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este Aditamento.
3.2. Este Aditamento rege-se-á se pelas leis da República Federativa do Brasilbrasileiras.
11.2 3.3. Fica eleito o Foro da Comarca foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas as disputas oriundas ou controvérsias oriundas desta Escritura, relacionadas com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que sejaesta Escritura de Emissão. E, por estarem assim assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias Aditamento eletronicamente, dispensada a assinatura de igual forma e teortestemunhas, na presença nos termos do artigo 784, §4º do Código de 2 (duas) testemunhasProcesso Civil. (Página de assinaturas 1/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 2/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Cargo: CEO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (Página de assinaturas 3/3 da “Escritura Particular da TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (´PrimeiraPRIMEIRA) Emissão de Debêntures SimplesSÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 09 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, Não Conversíveis em AçõesNÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, em 3 DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (TrêsDUAS) SériesSÉRIES, Sendo a PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PrimeiraPRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Pelo presente instrumento particular:
(IV) BAMBOO SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta, na categoria “S2”, na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 1629, conjunto 142, Vila Olimpia, CEP 04.547-006, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 48.343.871/0001-34, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”);
(V) VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de representante dos titulares das debêntures objeto da presente emissão (“Debenturistas”), neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”); e Na qualidade de interveniente anuente,
(VI) INSTACARRO SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.513.643/0001-34, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Instacarro” ou “Cedente”); (sendo a 2ª (Segunda) Série da Espécie QuirografáriaEmissora, a Ser Convolada Cedente e o Agente Fiduciário doravante designados, conjuntamente, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”),
(i) a Emissora é companhia securitizadora tendo por objeto social, dentre outras atividades, a atividade de aquisição e securitização de quaisquer direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em Espécie qualquer segmento econômico, podendo emitir e colocar, no mercado financeiro e de capitais, de forma privada e/ou pública, certificados de recebíveis e/ou outros títulos e valores mobiliários, cujo pagamento seja primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam, respeitados os trâmites da legislação aplicável, conforme definido em seu estatuto social e na forma da Lei nº 14.430/22 e da Resolução CVM 60;
(ii) A Instacarro celebrou nesta data com Garantia Reala Emissora, para Distribuição Públicao “Instrumento Particular Promessa de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças Sem Coobrigação” (“Contrato de Promessa de Cessão”), com Esforços Restritos de Distribuiçãopor meio do qual a Cedente prometeu ceder e transferir à Emissora, e a Emissora prometerá adquirir e receber da Instacarro os Direitos Creditórios (conforme abaixo definido);
(iii) com o objetivo de captar recursos para a aquisição dos Direitos Creditórios a que se refere o Contrato de Cessão, a Emissora deseja realizar a 3ª (Terceiraterceira) Série da Espécie Subordinadaemissão de debêntures simples, a Ser Convolada não conversíveis em Espécie com Garantia Realações, para Colocação Privadaem 2 (duas) séries, da Travessia Securitizadora espécie quirografária (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei nº 6.404, de Créditos Financeiros XXI S.A.15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, sendo as Debêntures da Primeira Série objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição para investidores profissionais (“Oferta”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), e da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e as Debêntures da Segunda Série objeto de colocação privada; e
1. Nome:(iv) o Agente Fiduciário representa a comunhão dos interesses de cada um dos titulares das
Appears in 1 contract
Sources: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Emissão De Debêntures
Lei e Foro. 11.1 Esta Escritura reger-se-á 6.1. Este Aditamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
11.2 6.2. Fica eleito desde já o Foro foro da Comarca Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Escritura, com renúncia a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Aditamento. ENos termos do artigo 63 do Código de Processo Civil, a eleição do foro aqui prevista é justificada por estarem assim justas e contratadasser o domicílio de ao menos uma das Partes à época da celebração deste Aditamento. PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ANEXO A AO ADITAMENTO ESCRITURA DE EMISSÃO CONSOLIDADA INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, as Partes assinam o presente instrumento NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM DUAS SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, EM RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DA COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
(1) COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em 3 (três) vias fase operacional, com sede na Cidade de igual forma e teorSão Paulo, Estado de São Paulo, na presença ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n.º 1.343, 9º andar, Bela Vista, CEP 01.317-910, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o n.º 61.602.199/0001-12, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de 2 São Paulo (duas“JUCESP”) testemunhas. sob o NIRE 35300030401, neste ato representada na forma de seu estatuto social (Página “Emissora”);
(2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de assinaturas 1/3 Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, 303 e 304, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.343.682/0001-38, neste ato representada na forma de seu estatuto social, representando os interesses da comunhão dos titulares das debêntures da 2ª (segunda) emissão de debêntures da Emissora (“Escritura Particular da 1ª Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente); e
(´Primeira3) Emissão ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações com registro de Debêntures Simplesemissor de valores mobiliários perante a CVM, Não Conversíveis em Açõescom sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n.º 1.343, 9º andar, Bela Vista, CEP 01.317-910, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.256.439/0001-39, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE ▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Fiadora” ou “Ultrapar” e, em 3 (Três) Sériesconjunto com a Emissora e o Agente Fiduciário, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 2/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 3/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.Partes”)
1. Nomede acordo com os seguintes termos e condições:
Appears in 1 contract
Sources: Debenture Agreement
Lei e Foro. 11.1 10.1 Esta Escritura reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil.
11.2 10.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Escritura, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teordigital, na presença de 2 (duas) testemunhas. Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo:
1. Nome: CPF: RG: 2. Nome: CPF: RG: Emissora: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIII S.A. CNPJ/ME: 40.997.807/0001-65 Número do Boletim de Subscrição: [●] Data de Subscrição: [●]/[●]/[●] Primeira Emissão de Debêntures da TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIII S.A., sociedade anônima sem registro de emissor de Valores Mobiliários junto à Comissão de Valores Mobiliários (Página “CVM”), com sede no município de assinaturas 1/3 São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇° ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, bairro Itaim Bibi, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 40.997.807/0001-65 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE nº 35300565436, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Emissora”), nos termos da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) em Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia RealÚnica, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI XXIII S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: , celebrada em 29 de dezembro de 2021 entre a Emissora e o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL BRASIL I, representado por sua gestora Gama Investimentos Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.885.512/0001-94, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇/▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ (Página de assinaturas 2/3 da “Escritura Particular de Emissão” e “Fundo”, respectivamente), que estabelece os termos e condições da 1ª primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, da Emissora, no valor total de R$100.000.000,00 (´Primeiracem milhões de reais), composta por até 100.000 (cem mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, integrantes da série única da primeira emissão da Emissora, no valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais) cada, no montante total de até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Debêntures”), de acordo com o Artigo 59, caput, da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures objeto serão nominativas, sem emissão de cautelas ou certificados. As Debêntures serão objeto de distribuição privada. As Debêntures poderão ser subscritas e integralizadas a qualquer tempo, até a Data de Vencimento das Debêntures (conforme definido na Escritura de Emissão), de acordo com as regras previstas na Escritura de Emissão de Debêntures. A subscrição e integralização das Debêntures Simplesno mercado primário serão realizadas mediante Transferência Eletrônica Disponível para a Conta Centralizadora (conforme definido na Escritura de Emissão). Na Data da Subscrição, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) que corresponde à primeira data de subscrição e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografáriaintegralização das Debêntures, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos integralização das Debêntures será realizada pelo seu valor nominal unitário. As demais integralizações das Debêntures serão realizadas pelo valor nominal unitário acrescido do Prêmio das Debêntures (conforme definido na Escritura de Distribuição, Emissão) calculados pro rata temporis desde a Data da Subscrição até a respectiva data de subscrição e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 3/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”)
1. Nome:integralização.
Appears in 1 contract
Sources: Debenture Agreement
Lei e Foro. 11.1 14.1. Esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil.
11.2 14.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de São Paulo, Estado de São Paulo, Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta EscrituraEscritura de Emissão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, E por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento partes firmam esta Escritura de Emissão, em 3 (três) vias de igual forma e teorvia digital, na presença de juntamente com 2 (duas) testemunhas. A subsidiária integral da Emissora, Itaqui Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.219.477/0001-74 (Página “Itaqui”), desenvolve o projeto de assinaturas 1/3 construção, instalação, implantação, operação comercial, manutenção e exploração da usina térmica denominada UTE Porto do Itaqui, localizada no Estado do Maranhão, assim como a comercialização da energia gerada por esse empreendimento, que teve seu início de operação comercial em 05 de fevereiro de 2013, se encontra em fase de operação e possui outorga vigente até 11 de maio de 2043. Os recursos da Emissão destinam-se exclusivamente ao reembolso de gastos e despesas da Emissora com a quitação antecipada, por meio de mútuo celebrado com a Itaqui, do “Escritura Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 09.2.1407.1”, celebrado com o BNDES em 16 de dezembro de 2009, conforme aditado, e do “Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento Particular nº 64.2009.142.24”, celebrado com o BNB em 15 de dezembro de 2009, conforme aditado (“Contratos de Financiamento Itaqui”). Os recursos obtidos com a Emissão não serão destinados à Itaqui ou ao Projeto Itaqui. Os recursos obtidos pela Itaqui por meio do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 09.2.1407.1, celebrado com o BNDES, foram destinados para: (i) implantação, no Distrito Industrial de São Luís, Município de São Luís, Estado do Maranhão, da 1ª usina térmica denominada UTE Porto Itaqui, destinada unicamente à produção de energia elétrica; (´Primeiraii) investimentos na construção de linhas de transmissão; e (iii) investimentos na construção de esteiras para transporte de carvão, além de investimentos sociais diversos. Os recursos obtidos pela Itaqui por meio do Instrumento Particular n.º 64.2009.142.24, celebrado com o BNB, foram destinados, no âmbito do programa FNE-PROINFRA, para implementação, desenvolvimento e exploração de uma central geradora termelétrica movida a carvão mineral importado, com capacidade de geração de energia elétrica de 360MW, localizada no módulo G do Distrito Industrial da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão. O volume estimado dos recursos financeiros que foram necessários para a conclusão do Projeto Itaqui é de R$ 697.244.227,62 (seiscentos e noventa e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos). A Emissora destinará aproximadamente 21,32% (vinte e um inteiros e trinta e dois centésimos por cento) da totalidade dos recursos captados por meio da Emissão das Debêntures, ou seja, R$ 434.945.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), para o reembolso de despesas da Emissora com a quitação antecipada dos Contratos de Financiamento Itaqui, cujos recursos foram disponibilizados por meio do mútuo realizado entre a Emissora e a Itaqui no âmbito do Projeto Itaqui. O percentual estimado dos recursos financeiros necessários ao Projeto Itaqui provenientes das Debêntures Simples(sem considerar as Debêntures Adicionais) é de 62,38% (sessenta e dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento). A subsidiária integral da Emissora, Não Conversíveis Pecém II Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.471.487/0001-44 (“Pecém II”), desenvolve o projeto de construção, instalação, implantação, operação comercial, manutenção e exploração da usina térmica denominada Pecém II (UTE Pecém II), localizada no Estado do Ceará, assim como a comercialização da energia gerada por esse empreendimento, que teve seu início de operação comercial em Ações01 de dezembro de 2012, se encontra em fase de operação e possui outorga vigente até 21 de maio de 2043. Os recursos da Emissão destinam-se exclusivamente ao reembolso de despesas da Emissora com a quitação antecipada, por meio de mútuo celebrado com a Pecém II, do “Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 10.2.0784.1”, celebrado com o BNDES em 28 de setembro de 2010, conforme aditado, e do “Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento Particular nº 64.2010.77.29”, celebrado com o BNB em 31 de janeiro de 2011, conforme aditado (“Contratos de Financiamento Pecém II”). Os recursos obtidos com a Emissão não serão destinados à Pecém II ou ao Projeto Pecém II. Os recursos obtidos pela Pecém II por meio do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 10.2.0784.1, celebrado com o BNDES, foram destinados para: (i) implantação, no Complexo Industrial Governador Mario Covas, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, de usina termelétrica denominada “UTE MPX Pecém II”, em 3 ciclo simples de 360MW de potência instalada, utilizando como combustível o carvão mineral; (Trêsii) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, investimentos na construção de esteiras para Distribuição Pública, com Esforços Restritos transporte de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 2/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 3/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”)
1. Nome:carvão;
Appears in 1 contract
Sources: Aditamento À Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures
Lei e Foro. 11.1 14.1. Esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil.
11.2 14.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de São Paulo, Estado de São Paulo, Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta EscrituraEscritura de Emissão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, E por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento partes firmam esta Escritura de Emissão, em 3 (três) vias de igual forma e teorvia digital, na presença de juntamente com 2 (duas) testemunhas. Nome: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Cargo: Diretor Presidente CPF/ME: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Cargo: Diretor Financeiro e de Relações com Investidores CPF/ME: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Santoro Cargo: Diretora CPF/ME: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ 1. 2. Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Junior Nome: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ CPF/ME: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF/ME: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ ANEXO I À ESCRITURA PARTICULAR DA OITAVA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM ATÉ QUATRO SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, DA ENEVA S.A. São partes (Página de assinaturas 1/3 da “Partes”) neste “Primeiro Aditamento à Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Realaté Quatro Séries, para Distribuição Pública, da Eneva S.A.” (“Aditamento”):
I. ENEVA S.A., sociedade anônima, com Esforços Restritos registro de Distribuiçãocompanhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇° ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇° ▇ ▇° ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrita perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o n° 04.423.567/0001-21 e a 3ª na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Terceira“JUCERJA”) Série sob o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE 3330028402-8, neste ato representada por seus representantes legais constituídos na forma do seu estatuto social e identificados na respectiva página de assinatura deste Aditamento (“Emissora”); e
II. PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇° ▇.▇▇▇, bloco 08, ala B, salas 302, 303 e 304, Barra da Espécie SubordinadaTijuca, inscrita perante o CNPJ/ME sob o n° 17.343.682/0001-38, neste ato representada por seu representante legal constituído na forma de seu estatuto social e identificado na respectiva página de assinatura deste Aditamento (“Agente Fiduciário”).
(i) em reunião realizada em 13 de junho de 2022, o Conselho de Administração da Emissora, aprovou os termos e condições da oitava emissão (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até quatro séries, da Emissora (“Debêntures”), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, as quais foram objeto de distribuição pública, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“RCA da Emissão” e “Oferta”, respectivamente);
(ii) em 13 de junho de 2022, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 2/3 da Emissora e o Agente Fiduciário celebraram a “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Realaté Quatro Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuiçãoda Eneva S.A.” a qual foi arquivada na JUCERJA em [●], e a 3ª sob o nº [●] (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 3/3 da “Escritura Particular da 1ª de Emissão”);
(´Primeiraiii) em [•] de [•] de 2022 foi concluído o procedimento de coleta de intenções de investimento, previsto na Escritura de Emissão (“Procedimento de Debêntures Simples, Não Conversíveis em AçõesBookbuilding”);
(iv) as Partes, em 3 conjunto, decidiram alterar determinados termos e condições da Escritura de Emissão, nos termos aqui dispostos, de forma a refletir a realização e o resultado do Procedimento de Bookbuilding;
(Trêsv) Sériesconforme previsto na Escritura de Emissão, Sendo assim como na RCA da Emissão, as matérias objeto deste Aditamento independem de qualquer deliberação societária adicional (a) da Emissora; ou (b) dos Debenturistas em sede de Assembleia Geral de Debenturistas; e
(vi) as Debêntures ainda não foram subscritas e integralizadas, de modo que, exceto se de outra forma requerido pela legislação ou regulamentação aplicáveis, não se faz necessária a 1ª realização Assembleia Geral de Debenturistas (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos conforme definido na Escritura de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”Emissão)
1. Nome:.
Appears in 1 contract
Sources: Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures Simples