Common use of Integridade Clause in Contracts

Integridade. 10.1 A RIP rejeita qualquer fornecimento por empresas que se utilizem de trabalho infantil, trabalho forçado, trabalho escravo, assim como tenham qualquer tipo de discriminação por motivo de raça, sexo, idade, cor, preferência sexual ou religião. A constatação de tais práticas acarretará a suspensão e cancelamento dos Pedido de ▇▇▇▇▇▇▇ eventualmente em andamento e na exclusão do Fornecedor do cadastro de fornecedores ativos da RIP. 10.2 O Fornecedor ao aceitar essas Condições Gerais declara seu conhecimento e se compromete a obedecer todas as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção), da Lei Norte-Americana contra Práticas de Corrupção Estrangeiras, de 1977 (Foreign Corruption Practices Act) e da lei anticorrupção do Reino Unido, de 2010 (UK Bribery Act 2010), declarando, garantindo e concordando que, com relação a quaisquer atividades relacionadas aos Pedidos de Compra, não ofereceu, deu ou prometeu, e não oferecerá, dará ou prometerá qualquer importância em dinheiro ou artigo de valor a nenhum funcionário da RIP, ou representante/funcionário do governo, brasileiro ou estrangeiro, atuante em qualquer departamento, agência, órgão, Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), instância, nível (federal, estadual ou municipal – ou equivalente), empresa pública ou controlada pelo governo, ou de partido político (inclusive candidatos a cargos políticos), para os fins de: i- Influenciar qualquer ato ou decisão desse representante/funcionário de governo, ou de partido político; ii- Induzir esse representante, funcionário de governo, ou o partido político a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação ao seu dever legal; ou iii- Induzir esse representante, funcionário de governo, ou o partido político a usar sua influência junto ao governo ou junto à qualquer órgão deste para realizar ou influenciar algum ato ou decisão do governo com o fim de auxiliar um terceiro e/ou à RIP na obtenção de qualquer favorecimento, autorização ou permissão governamental. iv- Influenciar qualquer ato ou decisão de funcionário da RIP em um processo de cotação de preços ou contratação. 10.3 O fornecedor declara conhecer e cumprir todos os termos e condições descritas no Código de Conduta Empresarial RIP, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ no Código de Conduta do Fornecedor RIP, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇- nos/integridade-compliance/, Política Integrada de Gestão, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇- integrado-de-gestao/ e na Declaração de Política Sobre Direitos Humanos E Proteção Ambiental KAEFER, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ 10.4 Caso tenha conhecimento de qualquer desvio ou comportamento inadequado e antiético, que não esteja de acordo com o nosso Código de Ética ou com a legislação vigente, que envolva a RIP, seus colaboradores ou terceiros, ligue: ▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇▇ ou acesse: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇

Appears in 1 contract

Sources: Condições Gerais De Fornecimento

Integridade. 10.1 A RIP rejeita qualquer fornecimento por empresas que 18.1. As Partes adotarão os mais altos padrões de integridade de conduta na condução dos seus negócios, especialmente na consecução do objeto deste Contrato, em conformidadecom a Legislação Aplicável ao tema, incluindo, mas sem a elas se utilizem de trabalho infantillimitar, trabalho forçado, trabalho escravo, assim como tenham qualquer tipo de discriminação por motivo de raça, sexo, idade, cor, preferência sexual ou religião. A constatação de tais práticas acarretará a suspensão e cancelamento dos Pedido de ▇▇▇▇▇▇▇ eventualmente em andamento e na exclusão do Fornecedor do cadastro de fornecedores ativos da RIP. 10.2 O Fornecedor ao aceitar essas Condições Gerais declara seu conhecimento e se compromete a obedecer todas as disposições da Lei 12.846/2013 12.846/13 (Lei Brasileira Anticorrupção), a Lei 12.529/11 (Lei de Defesa da Lei Norte-Americana contra Práticas de Corrupção Estrangeiras, de 1977 (Foreign Corruption Practices ActConcorrência) e da lei anticorrupção do Reino Unidoo Código de Conduta. 18.2. As Partes declaram e garantem, por si e por seus representantes, que não oferecerão, prometerão, realizarão ou autorizarão o pagamento de 2010 (UK Bribery Act 2010)qualquer valor ou oferecer, declarandoentregar, garantindo e concordando queprometer entregar ou autorizar a entrega de qualquer bem de valor para qualquer Autoridade Pública ou Entidade Privada, ou mesmo a qualquer pessoa ciente de que tal valor ou bem de valor será oferecido, entregue ou prometido a qualquer Autoridade Pú blica ou Entidade Privada, com relação a quaisquer atividades relacionadas aos Pedidos de Compra, não ofereceu, deu ou prometeu, e não oferecerá, dará ou prometerá qualquer importância em dinheiro ou artigo de valor a nenhum funcionário da RIP, ou representante/funcionário do governo, brasileiro ou estrangeiro, atuante em qualquer departamento, agência, órgão, Poder finalidade de: (Executivo, Legislativo, Judiciário), instância, nível (federal, estadual ou municipal – ou equivalente), empresa pública ou controlada pelo governo, ou de partido político (inclusive candidatos a cargos políticos), para os fins de: i- Influenciar a) influenciar qualquer ato ou decisão desse representante/funcionário de governo, ou de partido político; ii- Induzir esse representante, funcionário de governo, ou o partido político Autoridade Pública na sua capacidade como tal; (b) induzir a Autoridade Pública a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação relacionado ao seu dever legal; ou iii- Induzir esse representante, funcionário de governo, ou o partido político (c) induzir a usar sua influência junto ao governo ou junto à Autoridade Pública a influenciar qualquer órgão deste para realizar ou influenciar algum ato ou decisão do governo decisão, sua ou de outra Autoridade Pública; (d) induzir ou premiar Entidade Privada por desempenho impróprio das atividades realizadas no âmbito dos negócios com o fim as Partes; ou (e) garantir à Parte a obtenção ou manutenção de auxiliar um terceiro negócios ou garantir qualquer vantagem indevida. 18.3. As Partes declaram que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores e parentes, direta ou indiretamente: (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou à RIP na obtenção corrupção; (ii) no curso de qualquer favorecimento, autorização ou permissão governamental. iv- Influenciar qualquer ato ou decisão de funcionário da RIP em um processo judiciale/ou administrativo ou foramcondenados ou indiciados sob a acusação de cotação corrupção ou suborno; (iii) listadas em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de preços práticas de terrorismo e/ou contratação. 10.3 O fornecedor declara conhecer lavagem de dinheiro; (iv) sujeitas a restrições ou sanções econômicas e cumprir todos os termos de negócios por qualquer entidade governamental; e condições descritas no Código de Conduta Empresarial RIP(v) banidas ou impedidas, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ no Código de Conduta do Fornecedor RIP, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇- nos/integridade-compliance/, Política Integrada de Gestão, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇- integrado-de-gestao/ e na Declaração de Política Sobre Direitos Humanos E Proteção Ambiental KAEFER, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ 10.4 Caso tenha conhecimento de qualquer desvio ou comportamento inadequado e antiético, que não esteja de acordo com o nosso Código qualquer Legislação Aplicável que seja imposta ou fiscalizada por qualquer Autoridade Pública. 18.4. As Partes manterão livros, contas, registros e faturas precisos, fiéis à realidade, registrando todas as operações objeto do presente instrumento da forma mais clara e detalhada possível. 18.5. As Partes informarão, umaà outra, no prazo de Ética 3 (três) dias, contados a partir da ciência, qualquer fato e situação que possa ser considerado, real ou com potencialmente, como violação à Legislação Aplicável ou a legislação vigenteesta Cláusula 18, que envolva bem como qualquer investigação em andamento ou condenação relacionada à fraude, corrupção, cartel ou lavagem de dinheiro envolvendo a RIPParte, seus colaboradores Colaborares e Afiliadas. 18.6. As Partes declaram e garantem que: (i) os seus atuais representantes ou terceirosparentes desses não são funcionários públicos ou empregados do governo; (ii) informarão, ligue: ▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇▇ imediatamente, por escrito, qualquer nomeação de seus representantes ou acesse: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇parentes como funcionários públicos ou empregados do governo; e (iii) eventual ocorrência não comunicada, nos termos do item (“ii”) anterior, resultará automaticamente na resolução deste Contrato, nos termos da Cláusula 21.1 xi).▇▇▇ 18.7. Cada Parte manterá a outra Parte indene em relação a quaisquer demandas e reivindicações, bem como ressarcirá a outra Parte por eventuais perdas e/ou danos sofridos e sanções de qualquer natureza, impostas à outra Parte em razão do descumprimento dos deveres de integridade referidos nesta Cláusula 18.▇▇/▇▇▇

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Exploração De Instalação Portuária