Integridade Cláusulas Exemplificativas

Integridade este princípio se refere ao uso do financiamento do Banco para os fins previstos e com práticas de boa governança e requer que todas as partes que participem no processo de aquisição se atenham aos mais altos padrões de ética durante esse processo nos contratos financiados pelo Banco e na execução do projeto e, que se abstenham de incorrer em Práticas Proibidas, de acordo com o parágrafo 1.23 e os Procedimentos de Sanções do Banco. 1.5 O Banco considerará um enfoque adequado ao propósito tanto nos resultados visados quanto no processo de aquisição ao determinar a proposta mais apropriada para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável e os resultados do projeto, considerando o contexto, a necessidade de serviços de alta qualidade e o risco para a saúde humana e o meio ambiente, e o valor, a natureza e a complexidade dos serviços de consultoria. Além disso, o Banco pode considerar incentivos ao desenvolvimento e uso de consultores nacionais nos países-membros mutuários. 1.6 O Banco considera que, na maioria dos casos, essas considerações podem ser melhor abordadas mediante concorrência entre empresas qualificadas de uma lista curta em que a seleção se baseia na qualidade da proposta e, se for apropriado, no custo dos serviços a serem fornecidos. As seções II e III destas Políticas descrevem os diferentes métodos para seleção de consultores aceitos pelo Banco e as circunstâncias em que são apropriados para formular procedimentos de seleção que reflitam os melhores Princípios Básicos de Aquisições do Banco em todo o ciclo de aquisições. O método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), descrito na seção II é o mais recomendado. Contudo, a SBQC não é o método mais apropriado de seleção para todos os casos; portanto, a seção III descreve outros métodos de seleção e as circunstâncias em que são mais apropriados. 1.7 Os métodos que podem ser adotados para a seleção de consultores num projeto são indicados no Contrato de Empréstimo. Os contratos a serem financiados no âmbito do projeto e seu método de seleção estabelecido, em conformidade com as disposições do Contrato de Empréstimo, serão especificados no Plano de Aquisições, conforme indicado no parágrafo 1.25 destas Políticas.
Integridade. Propriedade que assegura que a informação manipulada mantém todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação.
Integridade este princípio se refere ao uso do financiamento do Banco para os fins previstos e com práticas de boa governança e requer que todas as partes que participem no processo de aquisição se atenham aos mais altos padrões de ética durante esse processo nos contratos financiados pelo Banco e na execução do projeto e, que se abstenham de incorrer em Práticas Proibidas, de acordo com o parágrafo 1.23 e os Procedimentos de Sanções do Banco.
Integridade. O presente Contrato e todos os documentos aqui mencionados constituem o acordo integral entre as partes em relação a seu objeto e prevalecem sobre todos os contratos anteriores ou contemporâneos pertinentes.
Integridade. A integridade é fundamental em todas as operações e relações comerciais, devendo estar em conformidade com a legislação aplicável e com as regras contratuais estabelecidas entre as partes.
Integridade. O termo advém do latim integritate, referindo-se à qualidade daquele que tem conduta reta e age guiado pela ética. A Corsan prezará continuamente pela integridade em suas relações de negócio, repudiando quaisquer condutas ilícitas e que atentem contra seu Programa de Integridade.
Integridade tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho; XIX - Mensuração de Risco: significa estimar a importância de um risco e calcular a probabilidade e o impacto de sua ocorrência;
Integridade. 10.1 A RIP rejeita qualquer fornecimento por empresas que se utilizem de trabalho infantil, trabalho forçado, trabalho escravo, assim como tenham qualquer tipo de discriminação por motivo de raça, sexo, idade, cor, preferência sexual ou religião. A constatação de tais práticas acarretará a suspensão e cancelamento dos Pedido de ▇▇▇▇▇▇▇ eventualmente em andamento e na exclusão do Fornecedor do cadastro de fornecedores ativos da RIP. 10.2 O Fornecedor ao aceitar essas Condições Gerais declara seu conhecimento e se compromete a obedecer todas as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção), da Lei Norte-Americana contra Práticas de Corrupção Estrangeiras, de 1977 (Foreign Corruption Practices Act) e da lei anticorrupção do Reino Unido, de 2010 (UK Bribery Act 2010), declarando, garantindo e concordando que, com relação a quaisquer atividades relacionadas aos Pedidos de Compra, não ofereceu, deu ou prometeu, e não oferecerá, dará ou prometerá qualquer importância em dinheiro ou artigo de valor a nenhum funcionário da RIP, ou representante/funcionário do governo, brasileiro ou estrangeiro, atuante em qualquer departamento, agência, órgão, Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), instância, nível (federal, estadual ou municipal – ou equivalente), empresa pública ou controlada pelo governo, ou de partido político (inclusive candidatos a cargos políticos), para os fins de: i- Influenciar qualquer ato ou decisão desse representante/funcionário de governo, ou de partido político; ii- Induzir esse representante, funcionário de governo, ou o partido político a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação ao seu dever legal; ou iii- Induzir esse representante, funcionário de governo, ou o partido político a usar sua influência junto ao governo ou junto à qualquer órgão deste para realizar ou influenciar algum ato ou decisão do governo com o fim de auxiliar um terceiro e/ou à RIP na obtenção de qualquer favorecimento, autorização ou permissão governamental. iv- Influenciar qualquer ato ou decisão de funcionário da RIP em um processo de cotação de preços ou contratação. 10.3 O fornecedor declara conhecer e cumprir todos os termos e condições descritas no Código de Conduta Empresarial RIP, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ no Código de Conduta do Fornecedor RIP, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇- nos/integridade-compliance/, Política Integrada de Gestão, disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇...
Integridade. 3.15.1 Toda nova API a ser publicada na plataforma passa por procedimentos de teste de vulnerabilidade prévio com ferramental especializado, para identificação de não conformidades de segurança, com possibilidade de comprometer a integridade dos dados retornados pelas APIs. 3.15.2 Além das análises de vulnerabilidade, os mecanismos de segurança e arquiteturas das APIs de informação seguem em conformidade com os padrões, normas e políticas de segurança da informação de centro de dados do SERPRO.
Integridade considerando a confiança ao auditor destinada, ele deve agir de forma íntegra, em relação à empresa que é auditada, ao trabalho executado, às informações prestadas e relatórios elaborados. Assim como em qualquer profissão o auditor também pertence a uma classe, à qual deve manter o respeito, evitando conflitos por questões de concorrência ou prejudicando o outro na realização dos objetivos profissionais.