Common use of Impostos Clause in Contracts

Impostos. 8.1. Embora efetue o pagamento às Contratadas pelos bens/obras/serviços recebidos, a ENEL deverá reter os montantes de acordo com a legislação tributária e de seguridade social (com efeito fiscal) aplicável no País de residência da Contratada e/ou nos termos de qualquer outra legislação aplicável ao Contrato. 8.2. As Partes comprometem-se mutuamente a cumprir todas as obrigações, a tratar de toda a documentação e a fornecer os documentos necessários ao pagamento adequado dos impostos, incluindo retenções e outras obrigações legais aplicáveis à Contratada, cumprindo os procedimentos previstos na legislação aplicável. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a colaborar para obter isenções ou outros benefícios fiscais aplicáveis ao Contrato. Se, em função de uma falta de diligência ou qualquer outra causa imputável à Contratada, a ENEL perder o direito a um benefício fiscal, poderá descontar do preço devido à Contratada o valor equivalente ao benefício fiscal não aferido. 8.3. Caso esteja em vigor algum tratado celebrado entre o País de residência da Contratada e o País de residência da empresa do Grupo ENEL em questão para evitar a dupla tributação e caso a Contratada invoque a aplicação das disposições desse tratado, deverá apresentar à ENEL o seu certificado de residência fiscal (ou qualquer outra declaração/certidão necessária para a aplicação das disposições contra a dupla tributação) para fins de classificação da natureza de renda no âmbito do tratado contra a dupla tributação, devendo a Contratada ter em conta a interpretação em vigor no País em que a empresa do Grupo ENEL estiver localizada. Este atestado, em princípio, é válido pelo período de um ano, salvo se a legislação do País em que a empresa do Grupo ENEL estiver localizada estabelecer um período mais curto. Em qualquer dos casos, quando a validade de cada certificado expirar, a Contratada deverá apresentar outro certificado válido. 8.4. Caso a ENEL seja instada a efetuar deduções nos pagamentos devidos à Contratada, mediante solicitação da última, a ENEL deverá emitir um certificado que demonstre as deduções aplicadas e mais especificamente com relação aos valores pagos e aos valores retidos. 8.5. Caso haja materiais ou equipamentos enviados do exterior, os impostos deverão ser pagos tal como indicado a seguir: a) A Contratada deverá pagar todos os impostos e encargos aplicáveis aos produtos nos países de origem de tais produtos, além daqueles aplicáveis nos países nos quais os referidos produtos tenham transitado até à entrega final, bem como todos os impostos incidentes no País de destino, devidos em consequência benefícios econômicos obtidos com a sua venda. b) A Contratada também deverá pagar as despesas e impostos de importação ou equivalentes no País de destino, bem como demais encargos aduaneiros oficiais incidentes sobre os equipamentos e/ou materiais importados, salvo acordo em contrário com a ENEL. 8.6. Os impostos incidentes sobre materiais ou equipamentos de origem nacional deverão ser pagos pela ENEL ou pela Contratada, nos termos do disposto na legislação aplicável.

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Sources: General Contract Conditions, General Contract Conditions

Impostos. 8.1. Embora efetue o pagamento às Contratadas pelos bens/obras/serviços recebidos8.1 Todos os pagamentos que devem ser feitos pelo Comprador à Cytiva sob gestão do Contrato são declarados excluindo Impostos Indiretos. 8.2 Caso os Impostos Indiretos sejam devidos, a ENEL deverá reter os montantes de acordo com a qualquer lei aplicável, regulamento ou de outra forma, eles serão cobrados pela Cytiva além de quaisquer outros valores devidos e deverão ser pagos pelo Comprador ao receber uma fatura válida (conforme exigido pela legislação tributária relevante) emitida pela Cytiva. 8.3 A Cytiva somente emitirá faturas sem os Impostos Indiretos relevantes cobrados, se o Comprador fornecer um certificado de isenção completo e corretamente preenchido (ou outra documentação exigida pela legislação pertinente) à Cytiva no momento do envio da OC. Se tal documentação de seguridade social (com efeito fiscal) aplicável no País isenção for fornecida à Cytiva após a OC, a ▇▇▇▇▇▇ fornecerá créditos fiscais relevantes ao Comprador após o recebimento pela Cytiva do benefício de residência qualquer autoridade tributária relevante para quaisquer Impostos Indiretos cobrados anteriormente que estejam sujeitos à documentação de isenção. 8.4 O Comprador deverá, imediatamente após notificação por escrito, reembolsar a Cytiva por quaisquer Impostos Indiretos cobrados contra a Cytiva por qualquer autoridade tributária como resultado da Contratada documentação de isenção preenchida incorretamente pelo Comprador, acrescida de quaisquer juros e/ou nos termos de qualquer outra legislação aplicável ao Contratomultas. 8.2. As Partes comprometem-se mutuamente 8.5 Cada Parte é responsável por qualquer propriedade pessoal ou impostos imobiliários sobre propriedades que a cumprir Parte possui ou arrenda, por franquias e impostos sobre privilégios em seus negócios e por impostos com base na receita líquida ou receitas brutas. 8.6 Todos os pagamentos devem ser feitos pelo Comprador integralmente, livres e desembaraçados de todas as obrigaçõesdeduções (incluindo impostos retidos na fonte). Se tal retenção ou dedução for exigida por lei, o Comprador deverá acumular os valores devidos, de acordo com este documento, para que os pagamentos previstos no Contrato sejam feitos integralmente, de modo que a tratar de toda a documentação e a Cytiva esteja na mesma posição, como se nenhuma retenção ou dedução tivesse ocorrido. O Comprador deverá fornecer os documentos necessários ao pagamento adequado dos impostos, incluindo retenções e outras obrigações legais aplicáveis à Contratada, cumprindo os procedimentos previstos na legislação aplicável. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a colaborar para obter isenções ou outros benefícios fiscais aplicáveis ao Contrato. SeCytiva, em função de uma falta de diligência ou qualquer outra causa imputável à Contratada, a ENEL perder o direito a um benefício fiscal, poderá descontar do preço devido à Contratada o valor equivalente ao benefício fiscal não aferido. 8.3. Caso esteja em vigor algum tratado celebrado entre o País de residência da Contratada e o País de residência da empresa do Grupo ENEL em questão para evitar a dupla tributação e caso a Contratada invoque a aplicação das disposições desse tratado, deverá apresentar à ENEL o seu certificado de residência fiscal até 1 (ou qualquer outra declaração/certidão necessária para a aplicação das disposições contra a dupla tributaçãoum) para fins de classificação da natureza de renda no âmbito do tratado contra a dupla tributação, devendo a Contratada ter em conta a interpretação em vigor no País em que a empresa do Grupo ENEL estiver localizada. Este atestado, em princípio, é válido pelo período de um ano, salvo se a legislação do País em que a empresa do Grupo ENEL estiver localizada estabelecer um período mais curto. Em qualquer dos casos, quando a validade de cada certificado expirar, a Contratada deverá apresentar outro certificado válido. 8.4. Caso a ENEL seja instada a efetuar deduções nos pagamentos devidos à Contratada, mediante solicitação da última, a ENEL deverá emitir um certificado que demonstre as deduções aplicadas e mais especificamente com relação aos valores pagos e aos valores retidos. 8.5. Caso haja materiais ou equipamentos enviados do exteriormês, os impostos deverão ser pagos tal como indicado a seguir: a) A Contratada deverá pagar recibos oficiais detalhados da autoridade governamental apropriada para todos os impostos e encargos aplicáveis aos produtos nos países de origem de tais produtos, além daqueles aplicáveis nos países nos quais os referidos produtos tenham transitado até à entrega final, bem como todos os impostos incidentes no País de destino, devidos em consequência benefícios econômicos obtidos com a sua vendadeduzidos ou retidos. b) A Contratada também deverá pagar as despesas e impostos de importação ou equivalentes no País de destino, bem como demais encargos aduaneiros oficiais incidentes sobre os equipamentos e/ou materiais importados, salvo acordo em contrário com a ENEL. 8.6. Os impostos incidentes sobre materiais ou equipamentos de origem nacional deverão ser pagos pela ENEL ou pela Contratada, nos termos do disposto na legislação aplicável.

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Sources: Termos E Condições De Venda, Termos E Condições De Venda

Impostos. 8.1. Embora efetue 13.5.1 O Subempreiteiro será totalmente responsável, e compromete-se a indemnizar total e adequadamente a ERM relativamente a quaisquer procedimentos relacionadas com o pagamento às Contratadas pelos bensde todos os impostos, direitos, taxas, encargos e contribuições (incluindo, nomeadamente, o imposto sobre o rendimento e contribuições para a segurança social) relacionados com o Trabalho do Subempreiteiro, exigidos por qualquer autoridade fiscal ou governamental, e ainda quaisquer juros, multas, despesas, liquidações, reclamações, indemnizações ou outras despesas em que a ERM possa incorrer em consequência da contestação desses procedimentos. A ERM não assume qualquer responsabilidade em caso de incumprimento destes pagamentos por parte do Subempreiteiro, que se compromete a cumprir rigorosamente as normas em vigor nesta matéria. 13.5.2 Os preços citados excluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado e/obras/ou outros impostos indiretos aplicáveis (“IVA”). O regime do IVA sobre os serviços recebidos, a ENEL deverá reter os montantes abrangidos por este Subcontrato será determinado de acordo com as leis da jurisdição em que se considera que ocorreu uma transação tributável em sede de IVA. Se o IVA for devido sobre essas quantias em conformidade com este Subcontrato, a legislação tributária e de seguridade social (com efeito fiscal) aplicável no País de residência da Contratada e/ERM deverá pagar ao Subempreiteiro ou nos termos de qualquer outra legislação aplicável à autoridade fiscal ou governamental pertinente uma quantia igual ao ContratoIVA calculado à taxa legal aplicável. 8.2. As Partes comprometem-se mutuamente 13.5.3 Se for exigido por qualquer autoridade fiscal ou governamental que a cumprir todas as obrigaçõesERM proceda à retenção na fonte de impostos relativos a pagamentos devidos ao Subempreiteiro em conformidade com este Subcontrato, a tratar ERM deverá reter essas quantias. A taxa de toda retenção apropriada será deduzida, quando aplicável, às quantias a documentação pagar ao Subempreiteiro pela ERM. Quando for exigível à ERM que retenha esses impostos, a ERM emitirá uma declaração para o Subempreiteiro a atestar que os impostos foram retidos, conforme legalmente exigido. A declaração deverá especificar a quantia retida e a fornecer os documentos necessários ao pagamento adequado dos impostos, incluindo retenções e outras obrigações legais aplicáveis à Contratada, cumprindo os procedimentos previstos taxa de retenção na legislação aplicável. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a colaborar para obter isenções ou outros benefícios fiscais aplicáveis ao Contrato. Se, em função de uma falta de diligência ou qualquer outra causa imputável à Contratada, a ENEL perder o direito a um benefício fiscal, poderá descontar do preço devido à Contratada o valor equivalente ao benefício fiscal não aferido. 8.3. Caso esteja em vigor algum tratado celebrado entre o País de residência da Contratada e o País de residência da empresa do Grupo ENEL em questão para evitar a dupla tributação e caso a Contratada invoque a aplicação das disposições desse tratado, deverá apresentar à ENEL o seu certificado de residência fiscal (ou qualquer outra declaração/certidão necessária para a aplicação das disposições contra a dupla tributação) para fins de classificação da natureza de renda no âmbito do tratado contra a dupla tributação, devendo a Contratada ter em conta a interpretação em vigor no País em que a empresa do Grupo ENEL estiver localizada. Este atestado, em princípio, é válido pelo período de um ano, salvo se a legislação do País em que a empresa do Grupo ENEL estiver localizada estabelecer um período mais curto. Em qualquer dos casos, quando a validade de cada certificado expirar, a Contratada deverá apresentar outro certificado válido. 8.4. Caso a ENEL seja instada a efetuar deduções nos pagamentos devidos à Contratada, mediante solicitação da última, a ENEL deverá emitir um certificado que demonstre as deduções aplicadas e mais especificamente com relação aos valores pagos e aos valores retidos. 8.5. Caso haja materiais ou equipamentos enviados do exterior, os impostos deverão ser pagos tal como indicado a seguir: a) A Contratada deverá pagar todos os impostos e encargos aplicáveis aos produtos nos países de origem de tais produtos, além daqueles aplicáveis nos países nos quais os referidos produtos tenham transitado até à entrega final, bem como todos os impostos incidentes no País de destino, devidos em consequência benefícios econômicos obtidos com a sua venda. b) A Contratada também deverá pagar as despesas e impostos de importação ou equivalentes no País de destino, bem como demais encargos aduaneiros oficiais incidentes sobre os equipamentos e/ou materiais importados, salvo acordo em contrário com a ENEL. 8.6. Os impostos incidentes sobre materiais ou equipamentos de origem nacional deverão ser pagos pela ENEL ou pela Contratada, nos termos do disposto na legislação fonte aplicável.

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Sources: Subcontract Agreement

Impostos. 8.1Os impostos pertinentes a este projeto seguiram as premissas mostradas anteriormente, em que, são apresentadas alíquotas e as bases de cálculo para a apuração dos tributos. Embora efetue Os impostos que incidem diretamente sobre o pagamento às Contratadas pelos bens/obras/serviços recebidosfaturamento da empresa vencedora do processo de licitação são PIS, COFINS e ISSQN. No entanto, neste PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA não foi considerada a incidência do ISSQN, pois, uma vez que se trata de Parceria Público Privada, a ENEL deverá reter os montantes de acordo com Prefeitura é parceira da CONCESSIONÁRIA na execução deste serviço e, por esse motivo, caso o imposto seja contabilizado neste estudo econômico, estaria a legislação tributária e de seguridade social (com efeito fiscal) aplicável no País de residência da Contratada e/ou nos termos de qualquer outra legislação aplicável ao Contrato. 8.2Prefeitura impactando a própria contraprestação pecuniária mensal. As Partes comprometemPercebe-se mutuamente que há clara confusão entre o que prevê a cumprir todas as obrigações, a tratar de toda a documentação Norma Tributária Municipal e a fornecer os documentos necessários ao pagamento adequado dos impostos, incluindo retenções e outras obrigações legais aplicáveis à Contratada, cumprindo os procedimentos previstos na legislação aplicável. Da mesma forma, as Partes comprometemo que pretende-se estabelecer no presente Instrumento Convocatório. Os serviços a colaborar para obter isenções ou outros benefícios fiscais aplicáveis ao Contrato. Se, em função de uma falta de diligência ou qualquer outra causa imputável à Contratada, a ENEL perder o direito a um benefício fiscal, poderá descontar do preço devido à Contratada o valor equivalente ao benefício fiscal não aferido. 8.3. Caso esteja em vigor algum tratado celebrado entre o País de residência da Contratada e o País de residência da empresa do Grupo ENEL em questão para evitar a dupla tributação e caso a Contratada invoque a aplicação das disposições desse tratado, deverá apresentar à ENEL o seu certificado de residência fiscal (ou qualquer outra declaração/certidão necessária para a aplicação das disposições contra a dupla tributação) para fins de classificação da natureza de renda serem prestados no âmbito do tratado contra da presente Concessão de Serviços Públicos, considerados como atividades-fim, para cumprimento dos objetos elencados no Edital de Licitação, podem perfeitamente ser enquadrados nas hipóteses de incidência tributária estabelecidas no Anexo I da Lei Complementar Nº 97, de 23 de dezembro de 2008. havendo materialidade dos fatos geradores previstos no Código Tributário Municipal, nasce a dupla tributaçãorelação jurídico-tributária, devendo a Contratada ter em conta a interpretação em vigor no País em que a empresa do Grupo ENEL estiver localizada. Este atestado, em princípio, é válido pelo período de um ano, salvo se a legislação do País em que a empresa do Grupo ENEL estiver localizada estabelecer um período mais curto. Em qualquer dos casos, quando a validade de cada certificado expirar, a Contratada deverá apresentar outro certificado válido. 8.4. Caso a ENEL seja instada a efetuar deduções nos pagamentos devidos à Contratada, mediante solicitação da última, a ENEL deverá emitir um certificado que demonstre as deduções aplicadas e mais especificamente com relação Concessionária recolher aos valores pagos e aos valores retidos. 8.5. Caso haja materiais ou equipamentos enviados do exterior, cofres municipais os impostos deverão ser pagos tal como indicado a seguirdevidos nas condições expressas na Lei pela sua base de cálculo e alíquota. A Lei Complementar Nº 97, de 23 de Dezembro de 2008 em seu § 3.º do Art. 2º estabelece o seguinte: a) A Contratada deverá pagar todos os impostos e encargos aplicáveis aos produtos nos países de origem de tais produtos, além daqueles aplicáveis nos países nos quais os referidos produtos tenham transitado até à entrega final, bem como todos os impostos incidentes no País de destino, devidos em consequência benefícios econômicos obtidos com a sua venda. b) A Contratada também deverá pagar as despesas e impostos de importação ou equivalentes no País de destino, bem como demais encargos aduaneiros oficiais incidentes sobre os equipamentos e/ou materiais importados, salvo acordo em contrário com a ENEL. 8.6. Os impostos incidentes sobre materiais ou equipamentos de origem nacional deverão ser pagos pela ENEL ou pela Contratada, nos termos do disposto na legislação aplicável.

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Sources: Consulta Pública Para Parceria Público Privada (Ppp)