GENERALIDADES. Considerando a Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiais. O transporte de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanque, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduos.
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Sources: Licensing Agreements
GENERALIDADES. Considerando A garantia só se aplica quando o(s) produto(s) estiverem sido devidamente mantidos e operados em condições normais de utilização e as recomendações fornecidas pela H-BIKE BRASIL e por seu manual. - Esta garantia não abrange falhas, defeitos ou danos atribuídos posteriormente a Lei nº 12.305 desgaste e deterioração normal, danos ocasionados na montagem/instalação, ajuste incorreto, negligência, utilização indevida, operação para além das especificações, abusos, danos acidentais, colisão, uso produtos químicos, solventes ou abrasivos, esponja de 2010aço ou qualquer outra substancia inadequada à limpeza do(s) produto(s) ou utilização de peças não autorizadas pela H-BIKE Brasil para a manutenção, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiaisserviço ou reparação requeridos. O transporte comprador deve notificar imediatamente a H-BIKE BRASIL de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado qualquer reclamação ao abrigo desta garantia, especificando os pormenores completos do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo alegado defeito (com a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) foto e/ou no canteiro de obrasvídeo), número da Nota Fiscal e a data em que o defeito se tornou evidente. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenariaSe a H-BIKE BRASIL assim solicitar, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local comprador deverá devolver todas as peças defeituosas. - O primeiro passo para acionamento da garantia é o envio da peça com o defeito apresentado para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber nossa matriz e posteriormente se dará a análise. - Caso constatada e comprovada a existência de defeito de fabricação, e estando o tipo equipamento dentro do prazo de resíduos gerados durante garantia estipulado no item 1 acima (condições da garantia), o comprador terá as partes com defeito reparadas, ou, na impossibilidade de reparo, trocadas, sendo tal decisão feita a execução dos serviçoscritério da H-BIKE BRASIL Os custos decorrentes do envio de peças em garantia são de inteira responsabilidade do CLIENTE. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos- O presente ▇▇▇▇▇ exclui despesas com transporte, válidafrete e seguro, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É consistindo tais itens de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino finaldo CLIENTE. O transporte deverá ser feito - Ficam excluídos de qualquer forma de cobertura, pagamento ou compensação de despesas, danos diretos ou indiretos a pessoas ou bens, perdas de benefícios, cessação de lucros e outros afins, em veículo estanquedecorrência de defeito de parte, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização peça ou componente do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR onequipamento H-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduosBIKE BRASIL.
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Sources: Warranty Agreement
GENERALIDADES. Considerando 1.1. Com a Lei nº 12.305 celebração do Contrato de 2010Emissão de Certificado Digital, que institui a Política Nacional DigitalSign – Certificadora Digital, SA (doravante designada apenas por DigitalSign) obriga-se a prestar ao CLIENTE os serviços de Resíduos Sólidosemissão de um Certificado Digital Avançado (CDA), todos assim como os resíduos gerados na execução demais serviços relativos à atividade de certificação, e o CLIENTE vincula-se à utilização do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiaisCDA nos termos e condições estabelecidos nas presentes Condições Gerais.
1.2. O transporte Contrato de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado Emissão de Certificado Digital considera-se celebrado na data da receção do devido MTR onpedido de emissão do certificado digital e confirmação de pagamento.
1.3. A emissão do CDA e a demais relação contratual entre a DigitalSign e o CLIENTE são regidas pelas presentes Condições Gerais e pelas disposições legais e regulamentares relativas à emissão de certificados digitais e à atividade da entidade certificadora (Decreto-line ou MTRCC on-line, conforme Lei n.º 12/2021 de 9 de Fevereiro e Regulamento n.º 910/2014 do Parlamento e do Conselho de 23 de Julho de 2014).
1.4. Estando a tipologia transportada. De acordo com certificação eletrónica sujeita ao progresso tecnológico e a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanquealterações legislativas, a fim DigitalSign reserva-se o direito de evitar introduzir alterações e ajustamentos técnicos ou procedimentais que se mostrem necessários à boa execução das presentes Condições Gerais, ao mesmo tempo que efetuará as diligências razoavelmente exigíveis para o derramamento melhoramento do serviço objeto do presente Contrato de líquidos Emissão de Certificado Digital, e ao longo das vias cumprimento de acessonovas normas técnicas e regulamentos. As alterações contratuais que daí decorram observarão as regras constantes da Secção 11.
1.5. A DigitalSign não assegura o funcionamento ininterrupto do sistema informático que suporta os serviços objeto do Contrato de Emissão de Certificado Digital, até designadamente, quando o destino finalsistema informático sofra intervenções de correção técnica necessárias à compatibilização do PKI DigitalSign com eventuais alterações legais ou regulamentares, ou com vista a aperfeiçoar ou melhorar o mencionado sistema informático.
1.6. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima As obrigações contraídas pela DigitalSign limitam-se ao fornecimento de carregamento meios e não à obtenção de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentesresultados.
1.7. O transporte A DigitalSign assegura que a conceção e a destinação emissão do certificado digital e dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018pares de chaves, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado assim como todas as componentes da infraestrutura PKI DigitalSign seguem os standards técnicos de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, segurança usuais no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO atual estado da balança utilizada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduostecnologia.
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Sources: Contrato De Emissão De Certificado Digital Avançado
GENERALIDADES. Considerando a Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiais. O transporte de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-on- line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanque, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão deverá ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (Final-CDF). O transportador deve ter cadastro no Sistema MTR on-line e MTRCC on-line, conforme o resíduo a ser transportado. O destinador deverá gerar o respectivo CDF (Certificado de destinação final) tanto para os resíduos Classe II quanto para o RCC, no sistema MTR on-linedentro dos respectivos sistemas de controle de transporte de resíduos, seja estadual ou municipal. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no do local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento, sendo que serão pagos somente com a apresentação do MTRCC on-line assinado pela Supervisão. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduos.
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Sources: Licensing Agreements
GENERALIDADES. Considerando Estas especificações abrangem toda a Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado concreto armado na obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiaisseguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros específicos. O transporte - A fundação deverá ser executada de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com os projetos e deverá obedecer, além das recomendações destas especificações, o disposto nas normas da ABNT. - Se durante a análise escavação ou nos estudos realizados for encontrado solo de natureza diferente, sendo constatada necessidade de alteração da fundação, a fiscalização será notificada por escrito a fim de providenciar-se uma consultoria especializada. - A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da construtora pela resistência das mesmas e caracterização pela estabilidade da tipologia obra. - Após o trabalho de fundações, a continuidade da obra somente se fará após a verificação da fiscalização. - Na leitura e categoriainterpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo, será levado em conta que os resíduos serão transportados mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais recente, aplicáveis ao caso. - Serão observadas e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos arquitetônico e estrutural, a fim de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam haja perfeita concordância na execução dos serviços. Os resíduos provenientes - A execução de qualquer parte da execução do objeto deverão ser segregados estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de integral responsabilidade da Contratada empreiteira pela sua resistência e estabilidade. - Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da empreiteira e da fiscalização das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação de canalização elétrica, hidráulica e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto. - As passagens dos tubos e dutos através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos elementos embutidos. - Sempre que a fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos estes que ficarão a cargo da empreiteira. - Cumpre à empreiteira examinar o transporte projeto estrutural e apresentar por escrito à fiscalização qualquer observação sobre ele ou parte dele com que não concorde ou a iniba da responsabilidade de executá-lo, sugerindo as soluções que julgue adequadas ao caso. - A construtora locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá por sua conta a demolição, bem como a reconstrução dos resíduos até o destino finalserviços julgados imperfeitos pela fiscalização. O transporte deverá ser feito em veículo estanque- Antes de iniciar os serviços, a fim construtora deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo a R-N-, referência de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acessonível, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada tomada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, juntamente com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduosfiscalização.
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Sources: Contract
GENERALIDADES. Considerando A.1. Nestas especificações são denominadas de Contratada a Lei nº 12.305 Empresa vencedora da Licitação, e Fiscalização os representantes da Secretaria de 2010Educação do Município de São Vicente, a quem a Contratada se reportará tecnicamente.
A.2. São de inteira responsabilidade da Contratada a observância das Normas de Segurança do Trabalho nas atividades de Construção Civil, em conformidade com a Portaria n.º 15, de 18/08/1972, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, com a NR-18 e as Normas subsequentes.
A.3. Perante a Fiscalização, a Contratada será representada por seu Arquiteto ou Engenheiro e por um Mestre de Obras, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dirigirão todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiais. O transporte de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com a análise operários e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também Estes deverão prontamente atender às comunicações que lhe forem feitas pela Fiscalização.
A.4. Os equipamentos, ferramentas, instalações e a mão de obra para a execução da obra deverão assegurar progresso e técnica satisfatórios, compatíveis com a natureza e volume de cada serviço, com acabamento esmerado e uso da boa técnica, para a obtenção de um bom padrão de construção. Reserva-se à Fiscalização o direito de interromper a obra quando constatada a utilização de profissionais incapacitados, ferramentas impróprias ou técnicas construtivas que prejudiquem a qualidade da obra.
A.5. Toda a mão de obra a ser empregada nas obras e serviços será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte primeira qualidade, atuando de resíduosforma esmerada, válida, constando a listagem e de inteiro acordo com as placas especificações; serão exigidos qualidade e acabamento nos serviços a serem executados.
A.6. Todos os materiais serão verificados rigorosamente de acordo com as especificações dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino finalrespectivos fabricantes, inclusive com a utilização de todos os acessórios.
A.7. É A Fiscalização não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade da obra ou sobre terceiros, em virtude de mão de obra, materiais, equipamentos, dispositivos e ou outros elementos aplicados à obra ou ao serviço contratado.
A.8. A Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanquese obrigará, às suas expensas, a fim corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução das obras e serviços, bem como será a única responsável por danos causados a terceiros, decorrentes de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acessosua negligência, imperícia ou omissão, ainda que ocorridos em via pública, até o destino finalRecebimento Definitivo da obra.
A.9. A vigilância e manutenção permanente do Canteiro de Obras são de total responsabilidade da Contratada, que deverá impedir o acesso de pessoas estranhas à obra, e se responsabilizará por danos na área, tais como: depredação, roubos, reposição de materiais etc.
A.10. A contratada deverá entregar as ART's/RRT’s (Anotações/Registros Responsabilidade Técnicas) de execução das Obras e Serviços.
A.11. Todos os serviços serão executados por pessoal especializado, podendo a Fiscalização rejeitar os que não estiverem de acordo com as boas práticas de engenharia, sem que isso resulte em indenização ou justificativa para atraso da obra.
A.12. A Secretaria de Educação, por meio da Fiscalização, terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos, se assim julgar conveniente, por motivo de ordem técnica, segurança ou disciplina, bem como solicitar a substituição de funcionários que julgar inconvenientes para o bom andamento dos serviços. Determinada a paralisação, os trabalhos serão reiniciados após a expedição de ordem de reinício.
A.13. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima prazos para início e conclusão da obra serão em conformidade às especificações constantes no Edital de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas Licitação e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do no Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduosmesma.
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GENERALIDADES. Considerando a Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiais. O transporte de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-on- line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanque, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduos.
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GENERALIDADES. Considerando A edificação será erguida com estruturação em concreto armado; fundações com sapa- tas isoladas e cinta baldrame em concreto armado. A alvenaria será em tijolos de barro do tipo furados, em paredes de meia vez (9cm), sendo os tijolos de qualidade comprovada. A Cobertura da ampliação foi projetada em telhas cerâmicas tipo canal sobre estrutura em madeira, sendo o escoamento de águas de chuva realizado por meio de calhas im- permeabilizadas. As janelas serão em vidro com armação em alumínio expandido natural. As portas internas serão em madeira, conforme dimensões apresentadas em projeto. A porta de acesso será em vidro temperado com espessura de 8mm, conforme dimen- sões apresentadas em projeto. Os pisos internos da unidade serão em placas cerâmicas PEI-V. A rampa de acesso de PNE’s receberá piso emborrachado. As paredes dos banheiros e da cozinha receberão revestimento em placas cerâmicas até a Lei nº 12.305 altura de 20102,20m do piso acabado. Receberão cerâmica de marca reconhecidamente boa, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidosapós receber chapisco e emboço, todos os resíduos gerados na execução sendo o restante rebocado, para receber pintura látex acrílica sobre emassamento acrílico (pa- redes) e pintura látex PVA sobre emassamento PVA (tetos). As instalações prediais serão do objeto contratado deverão ser transportados tipo convencional, com tubulações em PVC, tanto para água, quanto para esgoto. As instalações contra incêndios, terão extintores em locais licenciados para destinação destes materiaisdeterminados em projeto específico. O transporte sistema de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line esgoto será composto por fossas e sumidouros, visto não haver sistema de esgoto canalizado na região. A instalação elétrica será composta de eletrodutos em PVC rígido, conduzindo fios e cabos, dependendo de sua localização. O quadro de distribuição e seus respectivos dis- juntores de proteção, barramentos de cobre eletrolítico e etc., serão de excelente qua- lidade, equivalentes à Siemmens ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportadaEletromar e serão dotados de etiquetas para identi- ficação dos circuitos obrigatoriamente. De acordo com a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo normas do Corpo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanque, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte Bombeiros e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 NBR 5419 serao instalados no Prédio sistema de pára-raios tipo Franklin completo com aterramento e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduoscabo de 25mm² com ponta captora e descida para terra. As luminárias serão embutidas em LED, com o respectivo Certificado potência individual de Destinação Final 18W, conforme pro- jeto (CDFA POSIÇÃO DOS DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DEVERÁ SER DISCUTIDA COM A FISCALIZAÇÃO). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe IMaiores detalhes sobre a construção do prédio, poderão ser verificados no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte capítulo ''Descrição dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduosServiços".
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GENERALIDADES. Considerando Este documento tem como finalidade nortear a Lei nº 12.305 de 2010execução dos serviços destinados a realizar manutenções preventivas e corretivas em prédios públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidosbem como suas secretarias descritas na PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES, parte integrante do processo. Serão impugnados pela Fiscalização todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessas providências. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente os prazos de validade dos materiais. O transporte de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao pois será recusado pela Fiscalização qualquer tipo de resíduo. Os transportadores material que se encontre com o prazo de validade vencido; Todo e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos qualquer material de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou entrar no canteiro de obras deverá ser previamente aprovado pela Fiscalização. Aquele que for impugnado deverá ser retirado do canteiro, no prazo definido pela Fiscalização. Submeter à Fiscalização, sem ônus, amostras dos materiais e acabamentos a serem utilizados na obra. Contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegure progresso satisfatório às obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanquefornecimento de equipamentos de segurança aos seus empregados tais como: cintos, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acessocapacetes, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018etc., devendo ser comprovado obedecidas todas as normas de prevenção de acidentes; A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços sub- empreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria n° 3.214/78 e suas alterações posteriores; Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual estabelecidos na NR- 18 e demais Normas de Segurança do Trabalho. A inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à fiscalização Segurança e Saúde do Contrato Trabalho terá como penalidade advertência por escrito e multa. Deverá ser mantido no canteiro um Diário de Obra, desde a devida destinação final data de início dos resíduosserviços,para que sejam registrados pela CONTRATADA e, a cada vistoria, pela Fiscalização, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento da mesma. A CONTRATADA procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradasno local. Havendo discrepâncias, que não possam ser sanadas na obra, ou modificações significativas ocorridas após a conclusão e o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF)recebimento do projeto, a ocorrência será comunicada à Fiscalização, que decidirá a respeito. O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe Ifornecimento de materiais, no sistema MTR on-linebem como a execução dos serviços obedecerá rigorosamente ao constante nos documentos: - Normas da ABNT; - Prescrições e recomendações dos fabricantes; - Normas internacionais consagradas, na falta das citadas; - Estas especificações e desenhos do projeto. Os materiais ou equipamentos especificados admitem equivalentes em função e qualidade. O uso destes produtos será previamente aprovado pela CONTRATANTE. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no local existência de destinação do materialFISCALIZAÇÃO, quando obrigatório. É de modo algum, diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o CONTRATADA pela perfeição da execução de qualquer serviço. A quantificação é da responsabilidade das empresas LICITANTES que serão obrigadas a contemplar todos os itens constantes do projeto. Todos os materiais serão novos, comprovadamente de primeira qualidade. Os serviços não aprovados ou que se apresentarem defeituosos durante sua execução serão demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da CONTRATADA; Os materiais que não satisfizerem as especificações ou forem julgados inadequados serão removidos do canteiro de obra eobras dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da determinação do Engenheiro Fiscal; As obras serão contratadas pela PREFEITURA, posteriormenteatravés da Comissão Permanente de Licitação, até sendo o “Bota Fora” licenciado ou Estação Setor de Transbordo Engenharia responsável pela sua fiscalização. Cabe à FISCALIZAÇÃO a verificação do DMLU. andamento da obra, elaborando as medições e faturas referentes aos serviços executados no período em questão para seu respectivo pagamento; O transporte deverá ser feitoresponsável pela execução respeitará rigorosamente o projeto e suas especificações, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins sendo o Setor de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos Engenharia previamente consultado para toda e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduosqualquer modificação.
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Sources: Registro De Preço Para Contratação De Serviços De Engenharia
GENERALIDADES. Considerando As obras de reforma e ampliação da sede administrativa do SAMAE de ORLEANS deverão ser executadas de acordo com os projetos técnicos arquitetônico, hidráulico, elétrico e estrutural (memorial descritivo e plantas) em única etapa. Deverá ser apresentado com a Lei nº 12.305 proposta o cronograma físico-financeiro das atividades mensais, mencionando as datas de 2010início e final de cada etapa e da obra global e seus respectivos preços, afim de que seja possível o acompanhamento da obra pela fiscalização, bem como a liberação das parcelas e aplicações da multa por atraso da meta mensal a ser cumprida. As obras deverão ser executadas de acordo com as especificações que seguem dentro das normas de construção e obedecendo as plantas de desenhos e detalhes do projeto. Os serviços não aprovados pelo Engenheiro Fiscal da SAMAE, que institui a Política Nacional apresentarem vícios ou defeitos de Resíduos Sólidosexecução, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da CONTRATADA. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento por escrito do Engenheiro Fiscal do SAMAE, embora tal modificação possa influir ou não sobre o valor da construção. A CONTRATADA ao apresentar proposta para locais licenciados para destinação destes materiaisesta construção, firmará documento que não encontrou qualquer divergência entre os projetos e especificações fornecidos, nem dúvida a ser esclarecida com antecedência junto ao Engenheiro Fiscal do SAMAE. O transporte Para representá-la em matéria de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo ordem técnica e relacionamento com a análise CONTRATANTE, manterá a CONTRATADA, técnicos responsáveis pela obra. A responsabilidade técnica pela execução da obra deverá ficar a cargo de Engenheiro Civil do quadro da contratada (com comprovação documental), devendo ser emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica respectiva da obra. Este profissional deverá ser auxiliado por um mestre geral, que na sua ausência, o representará junto a fiscalização da CONTRATANTE. É obrigatória a presença real e caracterização constante no canteiro de trabalho do engenheiro responsável pela execução da tipologia obra e categoriado mestre geral, os resíduos serão transportados sendo que o mestre deverá permanecer durante todas as horas de serviços (diurnas, noturnas ou intermediárias) e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo durante toda a execução da obra. A presença de resíduoengenheiro responsável poderá também ser requisitada pela CONTRATANTE, nas ocasiões que julgar necessário. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença São obrigações da CONTRATADA :
a. Satisfação de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos todas as exigências legais relativas a quaisquer aspectos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanque, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduos.
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Sources: Licensing Agreement
GENERALIDADES. Considerando Estas especificações abrangem toda a Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado concreto armado na obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiaisseguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros específicos. O transporte A fundação deverá ser executada de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com os projetos e deverá obedecer, além das recomendações destas especificações, o disposto nas normas da ABNT. Se durante a análise escavação ou nos estudos realizados for encontrado solo de natureza diferente, sendo constatada necessidade de alteração da fundação, a fiscalização será notificada por escrito a fim de providenciar- se uma consultoria especializada. A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da construtora pela resistência das mesmas e caracterização pela estabilidade da tipologia obra. Após o trabalho de fundações, a continuidade da obra somente se fará após a verificação da fiscalização. Na leitura e categoriainterpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo, será levado em conta que os resíduos serão transportados mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais recente, aplicáveis ao caso. ▇▇▇▇▇ observadas e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos arquitetônico e estrutural, a fim de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam haja perfeita concordância na execução dos serviços. Os resíduos provenientes A execução de qualquer parte da execução do objeto deverão ser segregados estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de integral responsabilidade da Contratada empreiteira pela sua resistência e estabilidade. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da empreiteira e da fiscalização das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação de canalização elétrica, hidráulica e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto. As passagens dos tubos e dutos através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos elementos embutidos. Sempre que a fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos estes que ficarão a cargo da empreiteira. Cumpre à empreiteira examinar o transporte projeto estrutural e apresentar por escrito à fiscalização qualquer observação sobre ele ou parte dele com que não concorde ou a iniba da responsabilidade de executá-lo, sugerindo as soluções que julgue adequadas ao caso. A construtora locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá por sua conta a demolição, bem como a reconstrução dos resíduos até o destino finalserviços julgados imperfeitos pela fiscalização. O transporte deverá ser feito em veículo estanqueAntes de iniciar os serviços, a fim construtora deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo a R-N-, referência de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acessonível, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada tomada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, juntamente com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduosfiscalização.
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GENERALIDADES. Considerando A.1. Nestas especificações são denominadas de Contratada a Lei nº 12.305 Empresa vencedora da Licitação, e Fiscalização os representantes da Secretaria de 2010Educação do Município de São Vicente, a quem a Contratada se reportará tecnicamente.
A.2. São de inteira responsabilidade da Contratada a observância das Normas de Segurança do Trabalho nas atividades de Construção Civil, em conformidade com a Portaria n.º 15, de 18/08/1972, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, com a NR-18 e as Normas subsequentes.
A.3. Perante a Fiscalização, a Contratada será representada por seu Arquiteto ou Engenheiro e por um Mestre de Obras, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dirigirão todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiais. O transporte de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com a análise operários e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também Estes deverão prontamente atender às comunicações que lhe forem feitas pela Fiscalização.
A.4. Os equipamentos, ferramentas, instalações e a mão de obra para a execução da obra deverão assegurar progresso e técnica satisfatórios, compatíveis com a natureza e volume de cada serviço, com acabamento esmerado e uso da boa técnica, para a obtenção de um bom padrão de construção. Reserva-se à Fiscalização o direito de interromper a obra quando constatada a utilização de profissionais incapacitados, ferramentas impróprias ou técnicas construtivas que prejudiquem a qualidade da obra.
A.5. Toda a mão de obra a ser empregada nas obras e serviços será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte primeira qualidade, atuando de resíduosforma esmerada, válida, constando a listagem e de inteiro acordo com as placas especificações; serão exigidos qualidade e acabamento nos serviços a serem executados.
A.6. Todos os materiais serão verificados rigorosamente de acordo com as especificações dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino finalrespectivos fabricantes, inclusive com a utilização de todos os acessórios.
A.7. É A Fiscalização não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade da obra ou sobre terceiros, em virtude de mão de obra, materiais, equipamentos, dispositivos e ou outros elementos aplicados à obra ou ao serviço contratado.
A.8. A Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanquese obrigará, às suas expensas, a fim corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução das obras e serviços, bem como será a única responsável por danos causados a terceiros, decorrentes de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acessosua negligência, imperícia ou omissão, ainda que ocorridos em via pública, até o destino finalRecebimento Definitivo da obra.
A.9. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima A vigilância e manutenção permanente do Canteiro de carregamento Obras são de 7,00 m³total responsabilidade da Contratada, devendo atender às normas que deverá impedir o acesso de pessoas estranhas à obra, e horários se responsabilizará por danos na área, tais como: depredação, roubos, reposição de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-linemateriais etc.
A.10. A Contratada deverá disponibilizar entregar as ART's/RRT’s (Anotações/Registros Responsabilidade Técnicas) de execução das Obras e Serviços.
A.11. Todos os serviços serão executados por pessoal especializado, podendo a Fiscalização rejeitar os que não estiverem de acordo com as boas práticas de engenharia, sem que isso resulte em indenização ou justificativa para atraso da obra.
A.12. A Secretaria de Educação, por meio da Fiscalização, terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos, se assim julgar conveniente, por motivo de ordem técnica, segurança ou disciplina, bem como solicitar a substituição defuncionários que julgar inconvenientes para o certificado do INMETRO da balança utilizada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão bom andamento dos serviços. Determinada a paralisação, com fins os trabalhos serão reiniciados após a expedição de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, ordem de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino finalreinício.
A.13. Os caminhões deverão atender prazos para início e conclusão da obra serão em conformidade às normas especificações constantes no Edital de Licitação e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente no Contrato da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduosmesma.
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GENERALIDADES. Considerando a Lei nº 12.305 Em qualquer uma das etapas de 2010implantação das obras, os trabalhos serão executados pela Fiscalização e pelo Construtor (empresa ganhadora da licitação), que institui terão encargos e responsabilidades distintas. Estas atribuições são descritas e definidas nos contratos. • ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONSTRUTOR (Empresa Ganhadora da Licitação) Os encargos e responsabilidades do construtor serão aqueles que se encontram descritos a Política Nacional seguir. • CONHECIMENTO DAS OBRAS ⮚ O construtor deve estar plenamente informado de Resíduos Sólidostudo o que se relaciona com a natureza e localização das obras, suas condições gerais, locais e tudo o mais que possa influir sobre estas: sua execução, conservação e custo, especialmente no que diz respeito a transporte, aquisição, manuseio e armazenamento de materiais; disponibilidade de mão-de-obra, água e energia elétrica; vias de comunicação; instabilidades e variações meteorológicas; vazões dos cursos d’água e suas flutuações de nível; conformação e condições do terreno; tipo dos equipamentos necessários; facilidades requeridas antes ou durante as execuções das obras; e outros assuntos a respeito dos quais seja possível obter informações e que possam de qualquer forma interferir na execução, conservação e no custo das obrascontratadas. ⮚ O construtor deve estar plenamente informado de tudo o que se relaciona com os tipos, qualidades e quantidades dos materiais que se encontram na superfície do solo e subsolo, até o ponto em que essa informação possa ser obtida por meio de reconhecimento e investigação dos locais das obras. ⮚ De modo a facilitar o conhecimento das obras a serem construídos todos os resíduos gerados na relatórios que compõem o projeto se encontram a disposição do construtor. Entretanto em nenhum caso serão concedidos reajustes de quaisquer tipos de ressarcimentos que sejam alegados pelo construtor tomando por base o desconhecimento parcial ou total das obras aexecutar. ⮚ INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, ACAMPAMENTOS E ESTRADAS DE SERVIÇO E OPERAÇÃO ⮚ Será feita a implantação e manutenção de todas as instalações, máquinas, ferramentas, veículos e pessoal necessário à correta e completa execução das obras. ⮚ A construção e manutenção do objeto contratado canteiro, bem como de sua eventual ampliação em função das necessidades de prazos de execução será de inteira responsabilidade doConstrutor. ⮚ Ficará ainda a seu encargo a construção e conservação das estradas necessárias ao acesso e a exploração de empréstimos e de quaisquer outras estradas de serviços que se façam necessárias, assim como a conservação ou melhoramento das estradas já existentes. ⮚ Todos os canteiros e instalações deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiais. O transporte dispor de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-linesuficientes recursos materiais e técnicos, conforme inclusive pessoal especializado, visando poder prestar assistência rápida e eficiente ao seu equipamento, de modo a tipologia transportada. De acordo com a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução não ficar prejudicado o bom andamento dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto Além disto, o canteiro e os equipamentos deverão permanecer em perfeitas condições de asseio e, após a conclusão dos trabalhos, deverão ser segregados na fonte (nos locais removidas todas as instalações, sucatas e detritos de serviço) e/ou no modo a restabelecer o bom aspecto local. ⮚ As instalações do canteiro e métodos a serem empregados deverão ser submetidos a aprovação da fiscalização, cabendo ao construtor o transporte, montagem e desmontagem de obras. Caso ocorra quebra ou dano todos os equipamentos, máquinas e ferramentas bem como despesas diretas e indiretas relacionadas como a colocação e retirada do canteiro, de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução todos os elementos necessários ao bom andamento dos serviços. Também será exigida ⮚ A aprovação da fiscalização relativa a apresentação da Licença organização e as instalações dos canteiros propostos pelo construtor não eximirá, este último em caso de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanque, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no localalgum, de forma todas as responsabilidades inerentes a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados perfeita realização das obras no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduostempo previsto.
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Sources: Licitação
GENERALIDADES. Considerando a Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiais. O transporte de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços. Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanque, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line. 4.1 A Contratada deverá disponibilizar iniciar as atividades impreterivelmente no dia 17/04/2017;
4.2 Todos os profissionais da Contratada devem apresentar-se uniformizados;
4.3 A mão de obra e todos os encargos decorrentes, bem como: EPI’s, ferramentas e equipamentos necessários deverão estar inclusos na proposta;
4.4 Os profissionais utilizados devem ter postura civilizada, apresentar-se corretamente vestidos, zelar pela limpeza e higiene pessoal, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e assumir suas atividades com responsabilidade;
4.5 Encaminhar à Contratante ficha cadastral atualizada dos funcionários que prestam serviços;
4.6 A empresa deverá designar formalmente no ato da contratação um preposto por posto de serviço, que deverá ser aprovado pelo Coren/SE, para o certificado do INMETRO da balança utilizada controle efetivo dos funcionários terceirizados. O preposto deverá comparecer, no mínimo, uma vez por semana no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no localpara verificar os trabalhos realizados, de forma a evitar a relação direta entre a administração e os trabalhadores da Contratada.
4.7 Não permitir a circulação prestação de veículos e pedestres na via/calçadaserviços que impliquem em horas extras desnecessárias, para posterior transporte serem cobrados do Coren/SE.
4.8 Substituir em veículo até 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, e independente de qualquer justificativa desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratada ou inadequada para a prestação dos serviços.
4.9 Manter vínculo empregatício com lonaos seus empregados, até sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço.
4.10 A inadimplência do Contratado para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o canteiro objeto do contrato. 4.11Fornecer, mensalmente, junto a nota fiscal, a folha de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas pagamento especifica do contrato e horários cópia autenticada da respectiva guia de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos recolhimento de Transporte de Resíduos contribuições previdenciárias (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’sGRPS), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental FGTS do local mês de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais competência dos serviços e relação dos colaboradores que estejam aptos para receber estão executando os resíduosserviços objeto deste processo.
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Sources: Pregão Eletrônico
GENERALIDADES. Considerando Estas especificações abrangem toda a Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado concreto armado na obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiaisseguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros específicos. O transporte A fundação deverá ser executada de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on-line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada. De acordo com os projetos e deverá obedecer, além das recomendações destas especificações, o disposto nas normas da ABNT. Se durante a análise escavação ou nos estudos realizados for encontrado solo de natureza diferente, sendo constatada necessidade de alteração da fundação, a fiscalização será notificada por escrito a fim de providenciar-se uma consultoria especializada. A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da construtora pela resistência das mesmas e caracterização pela estabilidade da tipologia obra. Após o trabalho de fundações, a continuidade da obra somente se fará após a verificação da fiscalização. Na leitura e categoriainterpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo, será levado em conta que os resíduos serão transportados mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais recente, aplicáveis ao caso. ▇▇▇▇▇ observadas e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos arquitetônico e estrutural, a fim de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam haja perfeita concordância na execução dos serviços. Os resíduos provenientes A execução de qualquer parte da execução do objeto deverão ser segregados estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A. Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte do material até o destino final. É de integral responsabilidade da Contratada empreiteira pela sua resistência e estabilidade. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da empreiteira e da fiscalização das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação de canalização elétrica, hidráulica e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto. As passagens dos tubos e dutos através de vigas e outros elementos estruturais, deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos elementos embutidos. Sempre que a fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos este que ficarão a cargo da empreiteira. Cumpre à empreiteira examinar o transporte projeto estrutural e apresentar por escrito à fiscalização qualquer observação sobre ele ou parte dele com que não concorde ou a iniba da responsabilidade de executá-lo, sugerindo as soluções que julgue adequadas ao caso. A construtora locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá por sua conta a demolição, bem como a reconstrução dos resíduos até o destino finalserviços julgados imperfeitos pela fiscalização. O transporte deverá ser feito em veículo estanqueAntes de iniciar os serviços, a fim construtora deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo referência de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line. A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada nível tomada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, juntamente com fins de desobstruir totalmente o local. Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes. Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital. Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta. A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduosfiscalização.
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