Common use of GENERALIDADES Clause in Contracts

GENERALIDADES. 29.1.1. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto de normas Éticas da ENEL, doravante “Normas Éticas”. Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante do Contrato sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar. 29.1.2. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1, bloco 2 – ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.

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Sources: Contract, Contract, Contract

GENERALIDADES. 29.1.11.1. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto A qualidade das obras e serviços pertinentes à Pavimentação Asfáltica, no denominado Residencial Portal dos Ipês, é de normas Éticas inteira responsabilidade da ENELCONTRATADA, doravante “Normas Éticas”. Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico sendo que a existência e atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a Palácio das Campinas - Venerando de ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante do Contrato sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar. 29.1.2. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, nº 1Bloco B, bloco 2 Térreo. Park Lozandes Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (▇) ▇▇▇▇▇ - -▇▇▇▇ / (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ Fax: (▇▇) ▇▇▇▇, -▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇ 29 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS. responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais Legislações vigentes. 1.2. Não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições deste TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL, do CONTRATO, ou dos PROJETOS, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT aplicáveis aos serviços que estiver executando. 1.3. A CONTRATADA manterá de forma permanente e à disposição de FISCALIZAÇÃO os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a permanente inspeção das instalações das obras, dos materiais e dos equipamentos; independentemente do estado da obra e do canteiro. 1.4. A CONTRATADA atenderá a FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe-á todos os esclarecimentos e informações sobre a programação e andamento da obra, as peculiaridades dos diversos trabalhos e tudo mais que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário. 1.5. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a contratada se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para o cumprimento conveniente aos trabalhos, inclusive apresentar laudos de ensaios quando solicitado pela Fiscalização. 1.6. Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios da boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras. 1.7. Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a execução da obra, ou ainda, caso se faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar o Departamento de Projetos (DPHAB) da Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB, para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação.

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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements

GENERALIDADES. 29.1.11.1. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto Com a celebração do Contrato de normas Éticas Emissão de Certificado Digital, a DigitalSign – Certificadora Digital, SA (doravante designada apenas por DigitalSign) obriga-se a prestar ao CLIENTE os serviços de emissão de um Certificado Digital Qualificado (CDQ), assim como os demais serviços relativos à atividade de certificação, e o CLIENTE vincula-se à utilização do CDQ nos termos e condições estabelecidos nas presentes Condições Gerais. 1.2. O Contrato de Emissão de um Certificado Digital Qualificado considera-se celebrado na data da ENELreceção do pedido de emissão do certificado digital (ou realização da validação remota de identidade, doravante “Normas Éticas”nos casos aplicáveis) e confirmação de pagamento. 1.3. Estes documentosA emissão do CDQ, bem como suas respectivas atualizações encontramtoda a demais relação contratual entre a DigitalSign e o CLIENTE são regidas pelas presentes Condições Gerais e pelas disposições legais e regulamentares relativas à emissão de certificados digitais e à atividade da entidade certificadora, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 Fevereiro e pelo Regulamento (EU) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho (Regulamento eIDAS), aplicando-se disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇ainda as regras relativas à proteção de dados em vigor.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ 1.4. Estando a certificação eletrónica sujeita ao progresso tecnológico e a alterações legislativas, no item “fornecedores”a DigitalSign reserva-se o direito de introduzir alterações e ajustamentos técnicos ou procedimentais que se mostrem necessários à boa execução das presentes Condições Gerais, subitem “documentos”ao mesmo tempo que efetuará as diligências razoavelmente exigíveis para o melhoramento do serviço objeto do presente Contrato de Emissão de Certificado Digital, e formam parte integrante ao cumprimento de novas normas técnicas e regulamentos. As alterações contratuais que daí decorram observarão as regras constantes da Secção 11. 1.5. A DigitalSign não assegura o funcionamento ininterrupto do sistema informático que suporta os serviços objeto do Contrato sendo de cumprimento obrigatórioEmissão de Certificado Digital, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global designadamente, quando o sistema informático sofra intervenções de Compliance correção necessárias à compatibilização do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero PKI DigitalSign com eventuais alterações legais ou regulamentares, ou com vista a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similaraperfeiçoar ou melhorar o mencionado sistema informático. 29.1.21.6. As Partes declaram obrigações contraídas pela DigitalSign limitam-se ao fornecimento de meios e não à obtenção de resultados. 1.7. A DigitalSign assegura que tiveram acesso ao conteúdo a conceção e a emissão do certificado digital e dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-lospares de chaves, assim como suas futuras atualizaçõestodas as componentes da infraestrutura PKI DigitalSign seguem os standards técnicos de segurança usuais no atual estado da tecnologia. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.51.8. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhandoEntidade Certificadora (EC) da DigitalSign encontra-se no combate credenciada a qualquer forma nível nacional (junto do Gabinete Nacional de corrupçãoSegurança, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestadosfazendo parte da trusted list nacional, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada disponível para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canaisconsulta em: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇) e europeu (fazendo parte da trusted list europeia, disponível para consulta em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça ▇▇▇▇▇ .▇▇▇▇▇, nº 1, bloco 2 – .▇▇/▇▇▇ - ▇▇▇ -▇▇▇▇▇▇▇), ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇para a prestação de diversos serviços de confiança qualificados, estando deste modo legalmente habilitada para a emissão de todo o tipo de Certificados Digitais, com destaque para os Certificados Digitais Qualificados (certificados digitais com o mais elevado grau de segurança previsto na legislação).

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Sources: Contrato De Emissão De Certificado Digital Qualificado

GENERALIDADES. 29.1.1A contratada se obriga a executar todo o serviço, de acordo com as especificações técnicas, prazos determinados, legislação e normas vigentes e as normas estipuladas neste Termo de Referência. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto No caso de normas Éticas necessidade de comparecimento presencial ao local da ENEL, doravante “Normas Éticas”. Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante do Contrato sendo obra para verificações técnicas ou de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero reuniões técnicas com a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção UFPB, os custos com deslocamento, hospedagem e alimentação serão exclusivos da contratada não havendo aditivo de Riscos Penais; f. Protocolo contrato ou outro tipo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo compensação. Estas reuniões poderão ser exigidas em periodicidade semanal durante o período de Recebimento e Oferecimento de Presenteselaboração dos projetos, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar. 29.1.2sendo assim devem ser consideradas nos seus custos. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados reuniões quando marcadas fora da cidade sede da UFPB, serão agendadas com no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram mínimo 5 dias de antecedência e os compreenderamrespectivos custos com deslocamento, bem como hospedagem e alimentação serão exclusivos da contratada não havendo aditivo de contrato ou outro tipo de compensação. (Considera- se obrigam cidade sede onde está localizada a cumpri-los e respeitá-losReitoria, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratadaneste caso, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físicoJoão Pessoa). 29.1.5. a) A não solicitação execução do serviço só poderá ser iniciada após a emissão da Ordem de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos serviço pela Contratada.Fade-UFPE; 29.1.6. b) A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e nota fiscal/fatura deverá ser sempre emitida para o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhandoCNPJ da Fade- UFPE(11.735.586/0001-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados59), com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1336, bloco 2 Várzea, Recife/PE, CEP: 50.740-533. c) Na proposta a ser apresentada, deverá indicar o preço unitário por item, fixo e irreajustável, com somente 02 (duas) casas após a vírgula, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, diárias, passagens, seguros e as despesas decorrentes da execução do serviço, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos; d) A proposta a ser apresentada não poderá ter validade inferior a 30 (trinta) dias. e) A empresa para ser habilitada poderá possuir o cadastramento no SICAF, com habilitação parcial e os índices de liquidez iguais ou superiores a um ou a toda a documentação solicitada para o cadastramento. f) Registro/inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, da empresa participante e de seu(s) responsável (is) técnico(s) necessários para cada tipo de projeto, conforme listado neste Termo de Referência, da região sede da empresa. No caso das empresas participantes e de seus responsáveis técnicos não serem registrados/inscritos no CREA/ CAU do Estado da Paraíba, deverão ser apresentados os respectivos vistos deste órgão regional no momento da assinatura do contrato. g) Comprovação de aptidão para execução do objeto por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA/ CAU da região pertinente, dos responsáveis técnicos que se responsabilizarão pelos trabalhos, sendo pelo menos um dos profissionais listados a seguir: ▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, um Engenheiro Civil, um Engenheiro Sanitarista e Ambiental, um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇ e um Topógrafo, ou outros profissionais que possuam atribuições para realização de acordo com cada serviço a constantes neste Termo de Referência. h) No ato da assinatura do contrato a Empresa vencedora deverá comprovar possuir no seu quadro permanente os responsáveis técnicos apresentados no momento da licitação, entendendo-se como do quadro permanente, para fins deste, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social, o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitada; caso os profissionais contratados não sejam os mesmos habilitados neste procedimento, deverá ser comprovada aptidão técnica destes profissionais. i) A comprovação de capacidade técnica operacional, da licitada, por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados no CREA/ CAU, com a identificação da empresa ou órgão público, quantidade e valor comprovando ter desempenhado atividades compatíveis em complexidade, quantidades e valores com o objeto da presente cotação. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela própria licitante. j) Apresentar declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, dos profissionais que serão os responsáveis técnicos pelos serviços de que trata o objeto deste. Os nomes dos responsáveis técnicos indicados deverá ser os mesmos das Certidões de Acervo Técnico apresentadas. k) A contratada deverá ceder os direitos patrimoniais relativos aos projetos à UFPB. Podendo a contratante utilizá-los, executá-los em locais diferentes e quando julgar conveniente, desde que respeitados os moldes e a finalidade para os quais foi elaborado, inclusive sem qualquer alteração.

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Sources: Contract for Engineering and Architecture Services

GENERALIDADES. 29.1.1. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto 13.1 O CNPJ do Porto de normas Éticas da ENEL, doravante “Normas Éticas”. Estes documentosMaceió é 34.040.345/0003-52. 13.2 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como suas respectivas atualizações encontramdas normas administrativas vigentes. 13.3 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato. 13.4 A APMC se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-se disponíveis la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 18 do Decreto nº 3.555/2000; 13.5 A contratada fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 13.6 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no endereço eletrônico horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min horas, de segunda as sextas-feiras, na sala da Assessoria de Licitações (PREGOEIRO), situada no pavimento térreo da Administração do Porto de Maceió, nesta capital ou através do telefone (▇▇) ▇▇▇.▇-▇▇▇▇ ou fax (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ou através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ 13.7 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo PREGOEIRO, de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações. 13.8 Os procedimentos relacionados ao SRP- Sistema de Registro de Preços, observarão as regras estabelecidas no item “fornecedores”Anexo I – Termo de Referência, subitem “documentos”em especial os itens 13 a 16. 13.9 É competente o foro da Comarca de Maceió, e formam parte integrante do Contrato sendo Estado de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENELAlagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero com 13.10 Nesta data passa a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar. 29.1.2. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que constar o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado informativo deste edital no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canaissite oficial desta Administração: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça .▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 13.11 Faz parte integrante deste edital: 13.12 Faz parte integrante deste edital: a. Anexo I – Termo de Referencia; b. Anexo II – Declaração de Inexistência de fatos impeditivos c. Anexo III – Declaração em atendimento ao disposto no art. 27 da lei Federal n° 8.666/93; d. Anexo IV – Planilha de Dados; e. Anexo V - Modelo de Proposta f. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço. Maceió/AL, nº 1, bloco 2 – ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.26 de Março de 2013. PROCESSO Nº. 228/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/13 ANEXO I 1 . O B J E T O

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GENERALIDADES. 29.1.110.1. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto Este Acordo de normas Éticas da ENELConfidencialidade será regido pelas leis brasileiras e obriga as Partes, doravante “Normas Éticas”. Estes documentosseus representantes legais, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇sucessores e cessionários, no item “fornecedores”declarando as Partes não haver quaisquer outros entendimentos, subitem “documentos”acordos ou declarações, e formam parte integrante do Contrato sendo expressas ou implícitas, com relação a este Acordo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter SimilarConfidencialidade que não estejam aqui especificadas. 29.1.210.2. Nada neste Acordo de Confidencialidade deve ser lido de forma a assegurar a qualquer das Partes qualquer tipo de exclusividade com relação à Transação. As Partes declaram reconhecem que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento as Informações Confidenciais podem ter sido ou poderão ser fornecidas para outros interessados e que as Partes (e seus sócios) podem estar em discussões e negociações com outros interessados a respeito da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizaçõesTransação. 29.1.310.3. Em caso O presente Acordo de dúvidas e divergências Confidencialidade somente poderá ser alterado mediante acordo escrito entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre elesPartes. 29.1.410.4. Caso Se alguma disposição deste Acordo de Confidencialidade for considerada inválida em virtude de qualquer lei aplicável ou de decisão judicial, tal invalidade não afetará qualquer outra disposição deste instrumento a Contratada não disponha qual se possa dar eficácia independentemente da disposição invalidada. Qualquer disposição do presente Acordo de acesso à InternetConfidencialidade que seja inválida, não localize ilegal ou tenha qualquer dificuldade inexeqüível, na medida permitida por lei, será havida por substituída por disposição válida, legal ou exeqüível, capaz de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico)produzir efeitos que sejam tão similares quanto possível aos efeitos da disposição substituída. 29.1.510.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que As obrigações aqui assumidas pelas Partes serão transmitidas a seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpramsucessores, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato título. As Partes não poderão ceder ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidostransferir, no todo ou em parte, na execução do objeto do contratoquaisquer de seus direitos, de comportamentosobrigações, seja por ação deveres ou omissãoresponsabilidades aqui previstos, observado o que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer dispõe a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código CivilCláusula 2. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1, bloco 2 – ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.

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GENERALIDADES. 29.1.1. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto 13.1 O CNPJ do Porto de normas Éticas da ENEL, doravante “Normas Éticas”. Estes documentosMaceió é 34.040.345/0003-52. 13.2 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como suas respectivas atualizações encontramdas normas administrativas vigentes. 13.3 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato. 13.4 A APMC se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-se disponíveis la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 18 do Decreto nº 3.555/2000; 13.5 A contratada fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 13.6 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no endereço eletrônico horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min horas, de segunda as sextas-feiras, na sala da Assessoria de Licitações (PREGOEIRO), situada no pavimento térreo da Administração do Porto de Maceió, nesta capital ou através do telefone (82) ▇▇▇.▇- ▇▇▇▇ ou fax (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ou através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ 13.7 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo PREGOEIRO, de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações. 13.8 Os procedimentos relacionados ao SRP- Sistema de Registro de Preços, observarão as regras estabelecidas no item “fornecedores”Anexo I – Termo de Referência, subitem “documentos”em especial os itens 13 a 16. 13.9 É competente o foro da Comarca de Maceió, e formam parte integrante do Contrato sendo Estado de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENELAlagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero com 13.10 Nesta data passa a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar. 29.1.2. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que constar o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado informativo deste edital no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canaissite oficial desta Administração: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça .▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1, bloco 2 13.11 Faz parte integrante deste edital: 13.12 Faz parte integrante deste edital: a. Anexo I ▇▇ ▇▇▇▇▇ Termo de Referencia; b. Anexo II – Declaração de Inexistência de fatos impeditivos c. Anexo III – Declaração em atendimento ao disposto no art. 27 da lei Federal n° 8.666/93; d. Anexo IV – Planilha de Dados; e. Anexo V - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.Modelo de Proposta f. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço. PROCESSO Nº. 251/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/13 ANEXO I 1 . O B J E T O

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GENERALIDADES. 29.1.19.1.1. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto Estas especificações abrangem toda a execução da estrutura de normas Éticas concreto armado da ENELobra, doravante “Normas Éticas”quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção. Estes documentosNeste caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros, principalmente o atendimento à NBR 6118/2007, na qual deverá estar fundamentado o projeto estrutural, obrigatoriamente parte constante do acervo técnico na fase licitatória e executória da obra. 9.1.2. Rigorosamente serão observadas e obedecidas todas as particularidades do projeto arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância entre eles na execução dos serviços. 9.1.3. Nenhum elemento estrutural, ou seu conjunto, poderá ser executado sem a prévia e minuciosa veri- ficação, tanto por parte da Empreiteira como da Fiscalização, das perfeitas disposições, dimensões, liga- ções e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇do exame da correta colo- cação da canalização elétrica, no item “fornecedores”telefônica, subitem “documentos”hidráulica, águas pluviais, sanitária e formam parte integrante do Contrato sendo outras que eventual- mente serão embutidas na massa de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similarconcreto. 29.1.29.1.4. A execução de qualquer parte da estrutura, de acordo com o projeto estrutural fornecido, implicará na integral responsabilidade da Empreiteira pela sua resistência e estabilidade. 9.1.5. As Partes declaram passagens dos tubos pelos furos em vigas e outros elementos estruturais, deverão obedecer rigo- rosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que tiveram acesso ao conteúdo necessário, será veri- ficada a impermeabilização nas juntas dos documentos mencionados no caput desta cláusulaelementos embutidos. 9.1.6. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos estruturais, os quais foram disponibilizados no momento solici- tará prova de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos estes que ficarão a cargo exclusivo da presente contrataçãoEmpreiteira. 9.1.7. A Empreiteira locará a estrutura com todo o rigor possível e necessário, declarando ainda que os leram e os compreenderamsendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-losprumo ou nível, correndo por sua conta eventual demolição, assim como suas futuras atualizaçõesa reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela Fiscalização da contratante. 29.1.39.1.8. Em caso Antes de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber iniciar os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpramserviços, a letra Empreiteira deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e o espírito das Normas Éticas e locação do projeto, sendo a referência de todas as leis aplicáveisnível (RN), empenhando-se tomada no combate local junta a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção)Fiscalização. 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1, bloco 2 – ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.

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GENERALIDADES. 29.1.1Relativamente à transmissão da propriedade (ou num conceito mais alargado, à modificação de direitos reais), quantos são os requisitos ne- cessários à sua efectivação e qual o relacionamento entre os mesmos, são pontos difíceis na investigação teórica do Direito Civil ao longo do tempo. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto Estas dificuldades não são devidas aos requisitos inúmeros e consequen- temente inidentificáveis, mas sim a que a delimitação do âmbito conceptual dos requisitos pode afectar directamente a estrutura do sistema do Direi- to Civil que diz respeito ao âmbito de normas Éticas da ENEL, doravante “Normas Éticas”. Estes documentosbens, bem como suas respectivas atualizações encontramà razoabilidade da sua estrutura. Efectuada consulta à documentação primitiva do Direito Romano arcaico (mormente dos fragmentos de argumentos de vários jurisconsultos como Gaios6, Paulo7, Ulpiano8 e Giuliano9), verifica-se disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇que os juris- ––––––––––––––– 6 “Na realidade, as res nec mancipi podem ser inteiramente revertidas a outrem mediante entrega, desde que sejam objectos físicos e daí a viabilidade da realização da entrega.” (Inst. Gai.2, 19) “Assim, se eu te entrego uma roupa, uma quantidade de ouro ou prata, por causa venditionis, causa donationis ou por outra causa, a referida coisa torna-se imediatamente tua, sempre que eu seja dono dela.” (Inst. Gai.2, 20). Ver Gaios (Antiga Roma), «Instituiciones», tradução de ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante do Contrato sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar. 29.1.2. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇, Editora da Universidade de Política e Direito, edição 1996, Pg. 84. “Neste pagamento, se um devedor pagar a um menor um montante em dinheiro no sentido de efectivar o pagamento, o montante passa assim a pertencer a este menor. Porém o devedor não está por isso livre da respectiva obrigação, porque não cabe ao menor a exoneração de nenhuma dívida sem autorização do seu tutor. No entanto, caso consultos romanos de então chegaram a discutir relações entre a “tradi- ção” que transmite a propriedade e sua causa e ademais que as opiniões não eram pacíficas. No entanto, o mais controverso eram as interpreta- ções feitas por jurisconsultos posteriores quanto a estes fragmentos de argumentos10. Justamente a partir destas interpretações dos léxicos jurí- ––––––––––––––– o menor tenha beneficiado do respectivo montante em dinheiro e volte a insistir no pagamento, esta petição é susceptível de ser absolvida em virtude da excepção de dolo. (Inst. Gai.2, 84) Idem, Pg. 88. 7 “A entrega em si nunca transmite a propriedade, ela só pode produzir efeito de transmis- são do mesmo direito quando integra uma compra e venda ou demais causas legítimas.” cf. «Editum», Livro XXXI, in Digesto de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (D. 41, 1, 31). Ver: ▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1, bloco 2 – ▇▇ ▇▇▇▇▇ - (Italiano), «Coisas e Direito das Coisas», tradução de ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇Editora da Univer- sidade de Política e Direito da China, edição 1999, Pg. 58.

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Sources: Contrato Promessa

GENERALIDADES. 29.1.1. 27.1.1 Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto de normas Éticas da ENEL, doravante “Normas Éticas”. Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante do Contrato deste contrato sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. b. Compromisso de Sustentabilidade; d. c. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; e. d. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. e. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. f. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar; g. Diretrizes 231 – “Diretrizes aplicáveis às subsidiárias não italianas da Enel de acordo com o Decreto Legislativo Italiano n° 231 de 8 de junho de 2001. 29.1.2. 27.1.2 As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-respeita- los, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. 27.1.3 Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. 27.1.4 Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, a pessoa de contato designada na cláusula para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. 27.1.5 A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara 27.1.6 As Partes declaram que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se empenharão no combate a qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno, seja no âmbito do deste Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestadosdele, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, agrados com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, Pública e se compromete comprometem a respeitar o disposto no neste contrato e seus Anexos, em especial: “Condições Gerais de Contratação de Contratação ENEL e Anexo I Brasil”, no conjunto de Normas Éticas da ENEL (item 27.1.1.), bem como nos os princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer 27.1.6.1 O descumprimento das Normas Éticas pela Contratada do estabelecido no item 27.1.6, incluindo, mas não se limitando a qualquer descumprimento dos princípios da Lei Anticorrupção e/ou Lei Anticorrupçãoprática das condutas por ela proibidas, em qualquer um dos seus aspectosbem como das Normas Éticas, ou sujeitará a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionáriosalém das penalidades previstas na CLÁUSULA 15 – PENALIDADES, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do rescisão imediata deste Contrato, a à exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código CivilEnel. 29.1.8. 27.1.6.2 Caso a Contratada qualquer das Partes tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusulano item 27.1.6. acima, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1, bloco 2 – ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.

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Sources: Anexo I Brasil

GENERALIDADES. 29.1.101. A execução dos serviços obedecerá às presentes Especificações, às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), às prescrições dos projetos e de eventuais memoriais específicos. 02. Se devido a contingências locais for aconselhável qualquer adaptação na concepção do projeto, a CONTRATADA deverá solicitá-la à CONTRATANTE, mediante solicitação por escrito. 03. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer inicialmente, para aprovação da CONTRATANTE, um cronograma físico-financeiro de todo o desenvolvimento das etapas da obra, em concordância com o cronograma e desembolso do município. 05. A CONTRATADA deverá indicar as interrupções de trânsito e desvios necessários, com as previsões de datas, providenciando sinalização adequada para desvios de veículos e proteção de pedestres. Quando necessárias, as frentes de trabalho deverão ser programadas em comum acordo com as Autoridade Locais a quem cabe a autorização para remanejamento de tráfego e trabalhos em vias públicas. 06. A CONTRATADA manterá na obra mão-de-obra em número e qualificações compatíveis com a natureza dos serviços e o cronograma da obra. Caberá à CONTRATADA manter no escritório do canteiro da obra, em local visível e à disposição da CONTRATANTE, um quadro de controle de mão-de-obra, com a qualificação e o número de trabalhadores atuando na obra, diariamente atualizado. 07. A CONTRATADA deverá manter o canteiro da obra provido dos materiais necessários à cada etapa executiva, garantindo o andamento contínuo dos serviços, de forma a garantir-se o cumprimento dos prazos contratuais. 08. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, de primeira linha de fabricação, isentos de quaisquer defeitos e produzidos de modo a atenderem as especificações da ABNT, a estas Especificações, aos projetos e aos memoriais descritivos. 09. O serviço que não esteja projetado, especificado e/ou orçado somente deverá ser executado com autorização expressa da CONTRATANTE, exceto em eventuais emergências e quando necessários à estabilidade e segurança da obra ou do pessoal em trabalho na mesma. 10. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto serviços serão acompanhados e fiscalizados pela CONTRATANTE, diretamente ou através de normas Éticas da ENELpreposto indicado previamente, doravante “Normas Éticas”não eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre os serviços executados. Estes documentosA CONTRATANTE poderá aceitar ou rejeitar qualquer trabalho executado, material ou equipamento, bem como qualquer fator inerente à execução dos serviços. 11. Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos nesta especificação, nas planilhas e nos projetos, inclusive o fornecimento e transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros, equipamentos de proteção individual e de segurança. 12. A CONTRATADA será a única responsável por danos que possam ser ocasionados à imóveis e suas respectivas atualizações encontramvizinhanças, veículos, pessoas e serviços de utilidade pública. 13. No canteiro de obras deverá ser mantida, em disponibilidade permanente, toda a documentação da obra: diário da obra (conforme modelo da CONTRATANTE), projeto executivo completo, contrato, planilha, caderno de especificações, ordem de serviço, cronograma, plano de segurança, anotação de responsabilidade técnica (ART), inscrição da obra no INSS e licenciamentos. 14. A CONTRATADA deverá remover imediatamente do canteiro de obra ou de qualquer outro local, o material rejeitado, bem como refazer o serviço recusado pela CONTRATANTE com os custos à cargo da CONTRATADA. 15. A CONTRATADA deverá executar os serviços de limpeza periódica e remoção de entulho dos locais da obra. Quando do encerramento da obra, o local deverá ser completamente limpo e livre de entulhos. A limpeza geral da obra não será objeto de medição em ítem específico. 16. A CONTRATADA deverá manter vigilância ininterrupta no canteiro da obra, sendo de sua integral responsabilidade a guarda da obra e de seus materiais e equipamentos, até a sua entrega à CONTRATANTE. 17. Será fornecido à CONTRATADA o projeto completo em meio magnético. Não serão fornecidas cópias adicionais. 18. Caberá à CONTRATADA o fornecimento, às suas expensas, de um conjunto de plantas em meio magnético, nelas constando às modificações introduzidas nos projetos, constituindo-se disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇desta maneira em um projeto de "COMO CONSTRUÍDO", no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante do Contrato sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero apresentado junto com a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similarmedição referente a estas alterações. 29.1.219. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusulaA CONTRATADA deverá executar os serviços de locação da obra, os quais foram disponibilizados no momento da presente contrataçãoserão objetos de medição em ítem específico. Os equipamentos topográficos deverão estar disponíveis e em perfeito estado de funcionamento, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam de modo a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado permitir à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate CONTRATADA atender prontamente a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou solicitação da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção)CONTRATANTE. 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1, bloco 2 – ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.

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Sources: Especificações Técnicas

GENERALIDADES. 29.1.14.1.1. Todas as descrições e definições do presente Memorial estão de acordo com o projeto legal e definidos pela CONTRATANTE; 4.1.2. O presente Memorial Descritivo tem por objetivo discriminar os serviços e materiais a empregar na construção de salas, banheiros e depósito modulares, conforme projetos apresentados e orientar a execução dos serviços na obra; 4.1.3. A execução da obra, em todos os seus itens, deve obedecer rigorosamente ao(s) projeto(s), seus respectivos detalhes e as especificações constantes neste Memorial Descritivo; 4.1.4. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade e, salvo os expressamente excluídos adiante, serão inteiramente fornecidos pela CONTRATADA; 4.1.5. A mão de obra a empregar pela CONTRATADA deverá ser corretamente dimensionada para atender ao Cronograma de Execução das obras, além de tecnicamente qualificada e especializada sempre que for necessário. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto turnos de normas Éticas trabalho anormais, em domingos, feriados ou períodos noturnos, deverão ser comunicados por escrito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que a fiscalização de obras acompanhe os serviços nestes períodos. Caso a fiscalização de obra ache necessária à admissão e/ou afastamento de qualquer funcionário para melhorar o desempenho na obra, a CONTRATADA deverá atender tal solicitação prontamente; 4.1.6. Para todos os materiais especificados, somente serão aceitos produtos rigorosamente equivalentes em qualidade e preço; 4.1.7. A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, terá procedido a prévia visita ao local onde será realizada a obra a fim de tomar ciência das condições hoje existentes; a) Para o devido conhecimento do local da ENELexecução dos serviços constantes no Memorial Descritivo, doravante “Normas Éticas”. Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.os interessados poderão agendar pelo telefone ▇▇▇▇.-▇▇▇.▇▇▇ com os responsáveis pela unidade, visita técnica, que ocorrerá no item “fornecedores”local indicado no subitem 2.1, subitem “documentos”, das 08h às 11h e formam parte integrante do Contrato sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENELdas 14h às 17h; b. Código de Ética da ENELb) A visita será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos; c. Compromisso de Sustentabilidadec) A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da CONTRATANTE, no(s) local(is) contemplado(s) neste Memorial Descritivo; d. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar. 29.1.2. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.d) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ a visita não será fornecido pelo representante da CONTRATANTE nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta estão contidas neste Memorial Descritivo, nesse sentido, o intuito da Visita Técnica é proporcionar aos interessados conhecimento do local; e) Ao término da Visita Técnica será emitido o "Termo de Visita Técnica" emitido pela Secretaria de Educação, em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação.▇▇▇/ 4.1.8. Deverá cumprir também todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual a todos que trabalham ou que, por qualquer motivo, permaneçam na obra; 4.1.9. Serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências; 4.1.10. A obra deverá, pelo aspectos de acessibilidade, atender ao Decreto Federal nº. 5.296/2004 e estar em conformidade com ABNT NBR 9050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário e equipamentos urbanos; 4.1.11. A obra só poderá ser iniciada no canteiro, após liberação da construção por parte da comissão Fiscalizadora da CONTRATANTE; 4.1.12. Os detalhes de serviços constantes e não mencionados no(s) memorial(is) descritivo(s), assim como todos os detalhes de serviços neles mencionados, que não constem nos desenhos, serão interpretados como fazendo parte do projeto. Nenhuma modificação poderá ser feita sem o consentimento, por escrito, da Fiscalização, assim como toda e qualquer alteração deverá ter a aprovação por escrito do profissional responsável pelo projeto específico a ser alterado; 4.1.13. Quando da apresentação do orçamento, fica subentendido que a CONTRATADA não teve qualquer dúvida relacionada com a interpretação dos projetos e demais elementos fornecidos, permitindo-lhe assim elaborar proposta completa. Portanto, fica estabelecido que a realização, pela CONTRATADA, de qualquer elemento ou envio seção de carta ao seguinte endereço serviços implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados nestas especificações e orçamento, para o elemento ou seção de serviços executados; 4.1.14. As providências e despesas relativas aos itens abaixo mencionados correrão por conta da Auditoria Interna - Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇CONTRATADA: a) ART de execução das obras e serviços; b) Alvará de construção e licenças necessárias (de toda a área do Projeto Legal aprovado, nº 11.374,86 m²) nos órgãos competentes. c) Transporte de pessoal administrativo e técnico; d) Transporte de materiais e equipamentos; e) Alojamentos, bloco 2 – ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇estadia e alimentação de pessoal; f) Andaimes, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇plataformas, muncks e guindastes necessárias para a execução dos serviços; g) Proteções e demais dispositivos de segurança necessários à execução dos serviços; h) Vigilância do canteiro de obras; i) Equipe técnica e administrativa; j) Controle tecnológico / ensaio dos materiais.

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Sources: Construction Contract

GENERALIDADES. 29.1.119.1. O CNPJ da Prefeitura Municipal de Águas Mornas é 82.892.266/0001-50; 19.2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93; 19.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93; 19.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório; 19.5. Não será permitido o uso do telefone celular durante a sessão de lances; 19.6. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto especificados neste Edital deverão ser apresentados em original, ou publicação em órgão oficial da imprensa, ou por qualquer processo de normas Éticas cópia, autenticada por Cartório competente, ou pela própria Comissão de Licitações, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação online pela Comissão de Licitações; 19.7. No caso de a autenticação ser efetuada pela Comissão de Licitações, a mesma poderá ser processada com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da ENELdata de abertura do presente processo, doravante “Normas Éticas”mediante a apresentação dos originais; 19.8. Estes documentosA Comissão de Licitações se reserva o direito de, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles autenticados por Cartório Competente; 19.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório; 19.10. Não será aceita e nem recebida pela Prefeitura Municipal de Águas Mornas em hipótese alguma, proposta após a data e hora aprazada para a abertura desta licitação, devendo os envelopes ser entregues somente na Comissão Permanente de Licitações; 19.11. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; 19.12. Da sessão pública para realização do pregão será lavrada ATA circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos durante a sessão, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e a intenção de interposição de recursos; 19.13. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto ao (a) Pregoeiro (a), pessoalmente ou através do telefone (▇▇▇.) ▇▇▇▇.-▇▇▇.▇▇, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, ▇ entre 07h00min e formam parte integrante do Contrato sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL; b. Código de Ética da ENEL; c. Compromisso de Sustentabilidade; d. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais; f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar. 29.1.2. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizações. 29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles. 29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize 12h00min ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada. 29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção). 29.1.7. Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela Contratada, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da Contratada para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à Contratada, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil. 29.1.8. Caso a Contratada tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de pelo e-mail ao Canal Ético da ENEL (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça .▇▇▇▇▇ .▇▇▇▇▇; 19.14. Na preservação da competitividade e na busca do melhor bem, nº 1serviço ou obra para a Administração, bloco 2 – ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇no julgamento da habilitação e das propostas, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, em especial aos defeitos existentes na documentação de natureza declaratória, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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Sources: Pregão Presencial