Common use of GENERALIDADES Clause in Contracts

GENERALIDADES. 1.1 Este manual, denominado “Manual de Práticas e Procedimentos Operacionais – MPPO”, será utilizado pelas partes como documento de referência e representa o total entendimento entre as Operadoras em relação à matéria aqui disciplinada. 1.2 Este manual deve prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos, respeitada a legislação em vigor. 1.3 As Operadoras poderão solicitar alterações neste Manual, devendo estas alterações serem aprovadas por escrito por representantes indicados pelas Operadoras, tendo como efeito a edição de uma nova versão deste Manual. 1.4 Para uma melhor coordenação do Processo de O&M (Operação e Manutenção) de Interconexão, o MPPO prevê o estabelecimento de um Grupo de Acompanhamento de O&M, onde representantes de ambas as Operadoras serão nomeados. O funcionamento será baseado em reuniões regulares, completadas por reuniões de sub-grupos específicos. 1.5 As Operadoras deverão revisar o MPPO regularmente, sendo que esta revisão deverá acontecer, pelo menos, a cada 12 meses, numa Reunião do Grupo de Acompanhamento de O&M. 1.6 No caso de conflito entre o disposto no MPPO e nos Contratos, esses últimos prevalecerão.

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Sources: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement, Interconnection Agreement

GENERALIDADES. 1.1 Este manual, denominado “Manual de Práticas e Procedimentos Operacionais – MPPO”, será utilizado pelas partes como documento de referência e representa o total entendimento entre as Operadoras em relação à matéria aqui disciplinada. 1.2 Este manual deve prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos, respeitada a legislação em vigor. 1.3 As Operadoras poderão solicitar alterações neste Manual, devendo estas alterações serem aprovadas por escrito por representantes indicados pelas Operadoras, tendo como efeito a edição de uma nova versão deste Manual. 1.4 Para uma melhor coordenação do Processo de O&M (Operação e Manutenção) de Interconexão, o MPPO prevê o estabelecimento de um Grupo de Acompanhamento de O&M, onde representantes de ambas as Operadoras serão nomeados. O funcionamento será baseado em reuniões regulares, completadas por reuniões de sub-sub- grupos específicos. 1.5 As Operadoras deverão revisar o MPPO regularmente, sendo que esta revisão deverá acontecer, pelo menos, a cada 12 meses, numa Reunião do Grupo de Acompanhamento de O&M. 1.6 No caso de conflito entre o disposto no MPPO e nos Contratos, esses últimos prevalecerão.

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Sources: Interconnection Agreement

GENERALIDADES. 1.1 1.1. Este manual, denominado “Manual de Práticas e Procedimentos Operacionais – MPPO”, será utilizado pelas partes como documento de referência e representa o total entendimento entre as Operadoras em relação à matéria aqui disciplinada. 1.2 1.2. Este manual deve prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos, respeitada a legislação em vigor. 1.3 1.3. As Operadoras poderão solicitar alterações neste Manual, devendo estas alterações serem aprovadas por escrito por representantes indicados pelas Operadoras, tendo como efeito a edição de uma nova versão deste Manual. 1.4 1.4. Para uma melhor coordenação do Processo de O&M (Operação e Manutenção) de Interconexão, o MPPO prevê o estabelecimento de um Grupo de Acompanhamento de O&M, onde representantes de ambas as Operadoras serão nomeados. O funcionamento será baseado em reuniões regulares, completadas por reuniões de sub-sub- grupos específicos. 1.5 1.5. As Operadoras deverão revisar o MPPO regularmente, sendo que esta revisão deverá acontecer, pelo menos, a cada 12 meses, numa Reunião do Grupo de Acompanhamento de O&M. 1.6 1.6. No caso de conflito entre o disposto no MPPO e nos Contratos, esses últimos prevalecerão.

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Sources: Interconnection Agreement