Common use of FGTS Clause in Contracts

FGTS. II - Repouso Semanal Remunerado - RSR será de 18,18%; III - Considerando a natureza do trabalho portuário avulso, a forma de remuneração específica ajustada neste instrumento coletivo, diante das vantagens concedidas e do aumentos praticados nesta norma coletiva, e dos aumentos praticado bem como da composição histórica da “taxa” devida aos trabalhadores portuários , ajustam as partes que, aos trabalhadores alcançados por este Acordo, não será devido o pagamento de parcelas relacionadas a horas ”in itinere”, horas extraordinárias, salário in natura ou horas paradas, considerando que a remuneração paga foi objeto de negociação entre as partes, levou em consideração concessões mutuas, e já engloba todas as parcelas decorrentes da requisição de mão de obra na forma deste instrumento coletivo; V - Não será devida aos trabalhadores portuários avulsos – TPAs, remuneração pela ocorrência de remoções decorrente de negligência, imprudência e imperícia dos mesmos, devidamente comprovada pelas partes. VI - Qualquer modificação nas rubricas e adicionais discriminados no caput desta cláusula, seus percentuais, bem como outros adicionais, desde que criados por lei, serão de responsabilidade da PORTOCEL e/ou dos trabalhadores portuários, e serão suportados pelos mesmos, segundo a responsabilidade que lei atribuir a cada parte, sem necessidade de formalização de Termo Aditivo;

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Sources: Collective Labor Agreement

FGTS. II - Repouso Semanal Remunerado - RSR será de 18,18%; III - Considerando a natureza do trabalho portuário avulso, a forma de remuneração específica ajustada neste instrumento coletivo, diante das vantagens concedidas e do aumentos praticados nesta norma coletiva, e dos aumentos praticado bem como da composição histórica da “taxa” devida aos trabalhadores portuários portuários, ajustam as partes que, aos trabalhadores alcançados por este Acordo, não será devido o pagamento de parcelas relacionadas a horas ”in itinere”, horas extraordinárias, salário in natura ou horas paradas, considerando que a remuneração paga foi objeto de negociação entre as partes, levou em consideração concessões mutuas, e já engloba todas as parcelas decorrentes da requisição de mão de obra na forma deste instrumento coletivo;, V - Não será devida aos trabalhadores portuários avulsos – TPAs, remuneração pela ocorrência de remoções decorrente de negligêncianegligencia, imprudência e imperícia dos mesmos, devidamente comprovada pelas partes. VI - Qualquer modificação nas rubricas e adicionais discriminados no caput desta cláusula, seus percentuais, bem como outros adicionais, desde que criados por lei, serão de responsabilidade da PORTOCEL e/ou dos trabalhadores portuários, e serão suportados pelos mesmos, segundo a responsabilidade que lei atribuir a cada parte, sem necessidade de formalização de Termo Aditivo;

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Sources: Collective Labor Agreement

FGTS. II - Repouso Semanal Remunerado - RSR será de 18,18%; III - Considerando a natureza do trabalho Não será devido ao trabalhador portuário avulso, a forma de remuneração específica ajustada neste instrumento coletivodada á natureza da relação mantida entre as partes, diante e em razão das vantagens concedidas e do aumentos praticados nesta norma coletiva, e dos aumentos praticado salário "in natura" ou horas "in intinere", bem como da composição histórica da “taxa” devida aos trabalhadores portuários , ajustam as partes que, aos trabalhadores alcançados por este Acordo, horas paradas de qualquer natureza; IV - Os serviços requisitados e não será devido o pagamento de parcelas relacionadas a horas ”in itinere”, horas extraordinárias, salário in natura ou horas paradas, considerando que a remuneração paga foi objeto de negociação entre as partes, levou em consideração concessões mutuas, e já engloba todas as parcelas decorrentes da requisição de mão de obra na forma deste instrumento coletivorealizados serão remunerados pelo valor do salário- dia para cada período; V - Não será devida aos trabalhadores portuários avulsos – TPAsTPA’s, remuneração pela ocorrência de remoções decorrente de negligência, imprudência e imperícia dos mesmos, devidamente comprovada pelas partes. VI - Qualquer modificação nas rubricas e alíquotas dos adicionais discriminados no caput desta cláusula, seus percentuais, bem assim como outros adicionais, desde que criados por lei, serão de responsabilidade da PORTOCEL e/ou dos trabalhadores portuáriosportuários avulsos e, e serão suportados pelos mesmos, segundo a responsabilidade que lei atribuir a cada partemesmos respectivamente, sem necessidade de formalização de Termo Aditivo;

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Sources: Collective Labor Agreement