Common use of Fato Clause in Contracts

Fato. Não há evidências de que a atuação da fiscalização tenha se baseado em critérios de medição padronizados na Superintendência (produtividade, glosas, verificação de consumo). Ao mesmo tempo, em desatendimento ao Acórdão/TCU 978/2006-P, as medições não estão acompanhadas de documentação que comprove precisamente os quantitativos medidos. Desta forma, verificou-se a ocorrência de medições por estimativa percentual do inventário da rodovia, ausência de comparação das quantidades medidas com consumos de materiais aferidos e falta de documentos e informações que permitissem precisar os quantitativos medidos. Como informa o ▇▇▇▇▇▇▇/TCU n° 1.619/2013, os contratos de conservação rodoviária apresentam serviços de difícil mensuração. Em um trecho com grande quantidade de serviços de Tapa Buraco, caso não haja acompanhamento no momento da execução, a grande quantidade e a impossibilidade de se obter a espessura, tornam inviável sua auditabilidade. Caso não tenham sido instituídos e operacionalizados controles da utilização dos materiais constituintes do Tapa Buraco, também não se chegaria ao resultado da massa asfáltica aplicada, por método indireto. Já em serviços nos quais o tempo “mascara” sua execução, como Caiação, que se desgasta com as intempéries; ou Roçada e Capina, devido ao crescimento natural da vegetação, caso não tenha sido realizado um inventário detalhado do registro da execução, a auditabilidade também fica comprometida. Desta forma, com o ▇▇▇▇▇▇▇/TCU 978/2006-P, determinou-se o seguinte:

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

Fato. Não há evidências Na análise do documento "Proposta de que Encerramento do Contrato 2013/129", elaborado pela comissão interna designada pela Resolução da Diretoria Executiva nº 5.528/2016, identificou-se, no item 3 - A Implantação - Dificuldades Supervenientes, o apontamento das seguintes falhas cometidas pelo Banco na execução do referido contrato: "[...] é oportuno realçar as dificuldades e limitações do Banco para suprimento de recursos humanos ao Projeto. A alocação tardia de usuários-chave e em quantidade incompatível com o elevado e complexo esforço exigido pelo Projeto também contribuíram sobremaneira para o retardo de muitas atividades. Os redesenhos dos processos do Banco, assumindo como premissa a atuação máxima adequação às melhores práticas de mercado disponibilizadas pela solução, também exigiram da fiscalização tenha se baseado em critérios equipe do Projeto grande esforço de medição padronizados na Superintendência (produtividadeanálise para viabilizar a definição dos processos futuros adequados à realidade do Banco. Conforme registro da equipe do Projeto Conexão, glosas, verificação os atrasos verificados no cronograma do Projeto também são consequências das dificuldades encontradas pela Área de consumo). Ao mesmo tempoTecnologia da Informação do Banco no atendimento tempestivo das demandas por evoluções nos sistemas legados, em desatendimento ao Acórdão/TCU 978/2006-Prazão da necessidade de desenvolvimento de interfaces dessas aplicações com a solução SAP. [...]” Nesse sentido, as medições não estão acompanhadas de documentação que comprove precisamente os quantitativos medidos. Desta forma, verificou-se a ocorrência de medições por estimativa percentual do inventário da rodovia, ausência de comparação das quantidades medidas com consumos de materiais aferidos e falta de documentos e informações que permitissem precisar os quantitativos medidos. Como informa o ▇▇▇▇▇▇▇/TCU n° 1.619/2013, os contratos de conservação rodoviária apresentam serviços de difícil mensuração. Em um trecho com grande quantidade de serviços de Tapa Buraco, caso não haja acompanhamento no momento da execução, a grande quantidade e a impossibilidade de se obter a espessura, tornam inviável sua auditabilidade. Caso não tenham sido instituídos e operacionalizados controles da utilização dos materiais constituintes do Tapa Buraco, também não se chegaria ao resultado da massa asfáltica aplicada, por método indireto. Já em serviços nos quais o tempo “mascara” sua execução, como Caiação, que se desgasta com as intempéries; ou Roçada e Capina, devido ao crescimento natural da vegetação, caso não tenha sido realizado um inventário detalhado do registro da execução, a auditabilidade também fica comprometida. Desta forma, com o ▇▇▇▇▇▇▇/TCU 978/2006-P, determinouindagou-se o seguinteBNB a se manifestar sobre as medidas adotadas, na época, pelo Projeto, pela Diretoria de Administração e TI e pela própria Diretoria Executiva do Banco para contornar essas falhas, inclusive com a documentação comprobatória. Por meio do Ofício 2017/445-013, de 10 de março de 2017, a Diretoria de Administração e TI do Banco apresentou a seguinte manifestação:

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Sources: Auditoria De Acompanhamento Da Gestão Do BNB

Fato. Não há evidências Da análise realizada nas planilhas orçamentárias elaboradas pela Prefeitura Municipal de Russas, bem como das planilhas orçamentárias da empresa vencedora do certame, referente à Concorrência Pública nº 002/2012-SEINFRA, para a realização da construção do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU identificou-se que a atuação prefeitura, bem como a empresa contratada utilizou o Benefício e Despesas Indiretas (BDI) de 23,47%. Objetivando a verificação dos preços praticados, esta equipe de fiscalização efetuou a conferência dos itens de maior relevância das planilhas de preços, a partir da fiscalização tenha se baseado em critérios análise de medição padronizados documento denominado “Manifestação Técnica de Engenharia”, elaborado pela Caixa Econômica Federal, datado de 09/03/2012, onde informa: “foi conferida a análise de custos unitários dos itens significativos do orçamento realizada pela empresa credenciada ENAV Prestação de Serviços de Engenharia Ltda.”. Observe-se, ainda, que, após a realização do processo licitatório, a Caixa Econômica Federal realizou nova análise de custos, desta vez na Superintendência (produtividadeplanilha orçamentária da empresa vencedora do certame e emitiu o relatório de Verificação de Resultado de Processo Licitatório – VRPL, glosasdatado de 11/09/2012, verificação expedindo manifestação conclusiva e considerando o processo licitatório apto quanto aos aspectos de consumo). Ao mesmo tempocompatibilidade entre o objeto, em desatendimento ao Acórdão/TCU 978/2006-P, as medições não estão acompanhadas custos e prazos licitados e os aprovados no Laudo de documentação que comprove precisamente os quantitativos medidosAnálise do Empreendimento. Desta forma, verificouconstatou-se a ocorrência de medições por estimativa percentual do inventário que os preços unitários adotados pela prefeitura, bem como da rodovia, ausência de comparação das quantidades medidas com consumos de materiais aferidos e falta de documentos e informações que permitissem precisar os quantitativos medidos. Como informa o ▇▇▇▇▇▇▇/TCU n° 1.619/2013, os contratos de conservação rodoviária apresentam serviços de difícil mensuração. Em um trecho com grande quantidade de serviços de Tapa Buraco, caso não haja acompanhamento no momento da execução, a grande quantidade e a impossibilidade de empresa contratada encontram-se obter a espessura, tornam inviável sua auditabilidade. Caso não tenham sido instituídos e operacionalizados controles da utilização dos materiais constituintes do Tapa Buraco, também não se chegaria ao resultado da massa asfáltica aplicada, por método indireto. Já em serviços nos quais o tempo “mascara” sua execução, como Caiação, que se desgasta conformidade com as intempéries; ou Roçada e Capina, devido ao crescimento natural da vegetação, caso não tenha sido realizado um inventário detalhado do registro da execução, a auditabilidade também fica comprometida. Desta forma, com o ▇▇▇▇▇▇▇/TCU 978/2006-P, determinou-se o seguinte:tabelas de preços oficiais consultadas.

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Sources: Contrato De Repasse