Common use of Fato Clause in Contracts

Fato. No Município de Itati, a Prefeitura Municipal instalou rastreadores GPS nas três retroescavadeiras e no rolo compactador cedidos pela Seapi/RS. O Secretário de Agricultura do município demonstrou a utilização da ferramenta de monitoramento disponível na internet e alguns dos seus recursos. Também mostrou a existência, no saguão da prefeitura, de um computador com acesso à Internet, destinado ao livre uso da população, onde o cidadão pode acessar as informações de utilização dos veículos e equipamentos da frota municipal. Os termos do contrato de repasse, plano de trabalho e editais conduzidos pela Seapi/RS não estabelecem a necessidade de que os equipamentos agrícolas adquiridos possuam rastreador GPS para permitir o monitoramento histórico e em tempo real da utilização dos equipamentos, pela população ou pelos órgãos fiscalizadores. A adoção dessa ferramenta de monitoramento facilita a ação do controle social e da fiscalização pelos órgãos estaduais e federais, assim como melhora a transparência da gestão dos equipamentos cedidos à municipalidade. Sendo esse recurso exemplo de boa prática na utilização dos equipamentos adquiridos, o mesmo poderia ser incluído como requisito técnico nos futuros contratos de repasse associados à cessão de equipamentos às ações relacionadas com Patrulha Agrícola Mecanizada. Acerca de tal fato, manifestou-se a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018: Em que pese a manifestação da Seapi/RS, mediante consulta à Internet (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇) em 06 de novembro de 2018, obteve-se que dos 497 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, somente 58 não possuíam cobertura de telefonia celular 3G. Dessa forma, mantém-se a recomendação, condicionada à análise de viabilidade da mesma sobre o conjunto de municípios futuramente beneficiados.

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Sources: Contrato De Repasse

Fato. No Município de Itati, De acordo com a Prefeitura Municipal instalou rastreadores GPS nas três retroescavadeiras e no rolo compactador cedidos pela Seapi/RS. O Secretário de Agricultura do município demonstrou a utilização da ferramenta de monitoramento disponível na internet e alguns dos seus recursos. Também mostrou a existência, no saguão da prefeitura, de um computador com acesso à Internet, destinado ao livre uso da população, onde o cidadão pode acessar as informações de utilização dos veículos e equipamentos da frota municipal. Os termos do contrato de repasse, plano de trabalho e editais conduzidos pela Seapi/RS não estabelecem a necessidade de que os equipamentos agrícolas adquiridos possuam rastreador GPS para permitir o monitoramento histórico e em tempo real da utilização dos equipamentos, pela população ou pelos órgãos fiscalizadores. A adoção dessa ferramenta de monitoramento facilita a ação do controle social e da fiscalização pelos órgãos estaduais e federais, assim como melhora a transparência da gestão dos equipamentos cedidos à municipalidade. Sendo esse recurso exemplo de boa prática na utilização dos equipamentos adquiridos, o mesmo poderia ser incluído como requisito técnico nos futuros contratos de repasse associados à cessão de equipamentos às ações relacionadas com Patrulha Agrícola Mecanizada. Acerca de tal fato, manifestou-se a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018: Em que pese a manifestação da Seapi/RS, mediante consulta à Internet a seleção dos municípios beneficiados foi feita por indicação da Bancada Gaúcha no Congresso Nacional. Em decorrência dessas indicações, foi anunciada a distribuição de 576 equipamentos a 336 municípios no Estado do Rio Grande do Sul no dia 8 de junho de 2018, conforme notícia veiculada no sítio de internet do Governo do Estado (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇/▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇). Como não foi identificada a utilização de parâmetros técnicos na definição do rol de municípios contemplados, optou-se por avaliar a qualidade do processo seletivo a partir da comparação dos dados de população rural de cada município, informação extraída pela diferença entre a quantidade de população total e população urbana, obtidas pelo IBGE para cada município na execução do CENSO 2010. A adequação do parâmetro escolhido (população rural) decorre de leitura da justificativa para a celebração do Contrato de Repasse nº 850469/2017, presente no Portal dos Convênios – Siconv, cuja transcrição se encontra na introdução desse Relatório. Ressalta-se, a seguir, trechos dessa justificativa que fundamentam a referida escolha (grifos nossos): “O estado de descapitalização em 06 que se encontram as pequenas propriedades, [...]. . A baixa renda dos produtores inviabiliza a aquisição [...] com a aquisição de novembro máquinas destinadas às patrulhas agrícolas, poderá ocorrer a prestação de 2018, obteveserviços aos pequenos agricultores [...].” Observa-se que dos 497 municípios o público-alvo dessa iniciativa governamental é o pequeno agricultor, que reside com sua família na pequena propriedade rural em que trabalha, visto que não possui recursos financeiros para manter residência na cidade e se deslocar diariamente até sua propriedade rural, para trabalhar na mesma. Sendo essa premissa válida, é necessário concluir que a quantidade de população rural do Estado município é proporcional ao tamanho do Rio Grande do Sul, somente 58 não possuíam cobertura público-alvo que o Contrato de telefonia celular 3G. Dessa forma, mantémRepasse pretende beneficiar. Utilizou-se a recomendaçãoo parâmetro técnico objetivo “tamanho da população rural”, condicionada à análise de viabilidade da mesma sobre cada município, para se avaliar o conjunto rol de municípios futuramente beneficiadosselecionados e a distribuição de equipamentos para os mesmos.

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Sources: Contrato De Repasse

Fato. No Município Da análise realizada na planilha orçamentária, bem como nos oito boletins de Itati, a medições apresentados pela Prefeitura Municipal instalou rastreadores GPS nas três retroescavadeiras e no rolo compactador cedidos pela Seapi/RS. O Secretário de Agricultura do município demonstrou a utilização da ferramenta de monitoramento disponível na internet e alguns dos seus recursos. Também mostrou a existênciaRussas, no saguão da prefeitura, de um computador com acesso à Internet, destinado ao livre uso da população, onde o cidadão pode acessar as informações de utilização dos veículos e equipamentos da frota municipal. Os termos do contrato de repasse, plano de trabalho e editais conduzidos pela Seapi/RS não estabelecem a necessidade de que os equipamentos agrícolas adquiridos possuam rastreador GPS para permitir o monitoramento histórico e em tempo real da utilização dos equipamentos, pela população ou pelos órgãos fiscalizadores. A adoção dessa ferramenta de monitoramento facilita a ação do controle social e da fiscalização pelos órgãos estaduais e federais, assim como melhora a transparência da gestão dos equipamentos cedidos à municipalidade. Sendo esse recurso exemplo de boa prática na utilização dos equipamentos adquiridos, o mesmo poderia ser incluído como requisito técnico nos futuros contratos de repasse associados à cessão de equipamentos às ações relacionadas com Patrulha Agrícola Mecanizada. Acerca de tal fato, manifestouconstatou-se o atesto e pagamento dos serviços por administração supostamente realizados pela empresa contratada para a Secretaria Estadual execução da obra referente ao Centro de AgriculturaArtes e Esportes Unificados – CEU, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018tais como: Em que pese a manifestação da Seapi/RS, mediante consulta à Internet (▇▇▇▇://▇▇▇.Engenheiro ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇) , Engenheiro Eletricista Pleno, Mestre de Obras e Vigia Noturno. Tendo em 06 vista que os referidos serviços são de novembro natureza específica e de 2018, obteve-se que dos 497 municípios do Estado do Rio Grande do Suldifícil acompanhamento, somente 58 não possuíam cobertura se vislumbra, como forma de telefonia celular 3G. Dessa comprovação da efetiva do serviço, a apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, com a utilização da Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra, relativas ao período de vigência do contrato da empresa executora do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, pois as mesmas contêm a relação de funcionários e cargos devidamente cadastrados para a respectiva obra. Instada a se manifestar, a Prefeitura Municipal de Russas encaminhou as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, referentes ao período de julho de 2012 a julho de 2013. Desta forma, mantém-se a recomendaçãoficou evidenciado o pagamento por serviços sem comprovação no valor global de R$ 16.298,04 (BDI incluso de 23,47%), condicionada durante o período de execução da obra, em função da inexistência de Engenheiro Eletricista Pleno nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à análise Previdência Social – GFIP, referente ao Centro de viabilidade da mesma sobre o conjunto Arte e Esportes Unificados – CEU do Município de municípios futuramente beneficiadosRussas.

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Sources: Contrato De Repasse

Fato. Os Decretos Municipais nº 1.577/2012 e nº 1.721/2013 comprovam que foi instituída a Unidade Gestora Local – UGL nos moldes definidos pelo item 11 do Manual de Instruções para Contratação e Execução do Centro de Arte e Esporte Unificado - CEU. As atas de reunião da UGL no período de março/2013 a dezembro/2014 comprovam a atuação dessa Unidade. Foi disponibilizado o cronograma das oficinas de Mobilização Social feito pela Prefeitura, sendo que foi utilizado o Plano de Mobilização Social previsto na Cartilha de Orientação para Ações de Mobilização Social, incluindo todas as oficinas previstas. No Município município de ItatiRegistro/SP, a Prefeitura Municipal instalou rastreadores GPS nas três retroescavadeiras as listas de presença e os registros fotográficos comprovam que as atividades previstas no rolo compactador cedidos Plano de Mobilização Social foram realizadas por meio das seguintes oficinas: Oficina 01: Sensibilização; Quanto ao Grupo Gestor, conforme informado pela Seapi/RS. O Secretário de Agricultura Secretaria do município demonstrou (Ofício nº 002/2015), foram iniciadas a utilização reuniões no mês de janeiro/2015 para eleição do Grupo Gestor, tendo em vista o processo de escolha dos representantes da ferramenta de monitoramento disponível na internet comunidade e alguns dos seus recursos. Também mostrou a existência, no saguão da prefeitura, de um computador com acesso à Internet, destinado ao livre uso da população, onde o cidadão pode acessar as informações de utilização dos veículos e equipamentos da frota municipal. Os termos do contrato de repasse, plano de trabalho e editais conduzidos pela Seapi/RS não estabelecem a necessidade de que os equipamentos agrícolas adquiridos possuam rastreador GPS para permitir o monitoramento histórico e em tempo real da utilização dos equipamentos, pela população ou pelos órgãos fiscalizadoressociedade civil. A adoção dessa ferramenta de monitoramento facilita a ação do controle social e da fiscalização pelos órgãos estaduais e federaisPrefeitura disponibilizou, assim como melhora a transparência da gestão dos equipamentos cedidos à municipalidade. Sendo esse recurso exemplo de boa prática na utilização dos equipamentos adquiridosainda, o mesmo poderia ser incluído como requisito técnico nos futuros contratos Plano de repasse associados à cessão de equipamentos às ações relacionadas com Patrulha Agrícola MecanizadaGestão. Acerca de tal fato, manifestou-se a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018: Em que pese a manifestação da Seapi/RS, mediante consulta à Internet (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇) em 06 de novembro de 2018, obteveVerificou-se que dos 497 municípios referido documento contém os elementos mínimos necessários previstos no Modelo de Plano de Gestão, ou seja, contempla o quantitativo de recursos humanos disponíveis, o horário e dias de funcionamento. O orçamento mensal detalhado, a fonte de recursos para custeio das atividades, informações sobre gestão compartilhada com a comunidade e as parcerias institucionais para funcionamento do Estado Centro de Arte e Esporte Unificado, ainda não constam do Rio Grande do Sul, somente 58 não possuíam cobertura Plano de telefonia celular 3G. Dessa forma, mantém-se a recomendação, condicionada à análise de viabilidade da mesma sobre o conjunto de municípios futuramente beneficiadosGestão.

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Sources: Contrato De Repasse