EXEQUIBILIDADE. 14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
EXEQUIBILIDADE. 14.3.1. A Administração Pública Municipal 2.1) O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
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Sources: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços De Engenharia, Contratação De Serviços De Engenharia
EXEQUIBILIDADE. 14.3.113.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
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Sources: Edital De Concorrência Eletrônica
EXEQUIBILIDADE. 14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021)14.1.
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Sources: Licitação
EXEQUIBILIDADE. 14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a:
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Sources: Pregão Eletrônico