Common use of EXECUÇÃO DO SERVIÇO Clause in Contracts

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 4.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 4.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 4.5 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. 4.6 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.7 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. 4.8 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 4.9 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 4.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 4.11 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.12 O serviço deverá ser prestado por profissional devidamente habilitado nos métodos licitados. 4.13 O serviço deverá ser prestado em horário comercial, no Município de Sete Lagoas. 4.14 A prestação do serviço ocorrerá a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. 4.15 O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições: 4.15.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 07 (sete) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento; 4.15.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata; 4.15.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dias contado da notificação, refazer o serviço. 4.15.4 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisório. 4.14.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto registrado. 4.15.6 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.15.7 O serviço deverá ser prestado com os prazos vigentes, de acordo com o exigido no Edital de Licitação. 4.15.8 As despesas com frete correrão por conta da CONTRATADA, (quando for o caso). 4.15.9 Não será permitida a prorrogação do prazo de realização dos serviços. 4.15.10 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não prestação do serviço na data estabelecida, acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para prestação do serviço licitado. 4.15.11 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição (conforme o caso). 4.15.12 Ao final de cada etapa do serviço a CONTRATADA, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa ao serviço a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento. 4.15.13 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega do serviço deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos: a) Cópia da Autorização de Fornecimento;

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Sources: Contratação De Serviços Médicos, Contratação De Serviços Médicos

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O contrato 7.1. A execução do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesiniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE. 7.2. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da CONTRATADA, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional. 7.3. Identificada a necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à CONTRATADA, por e-mail, para a prestação dos serviços de assessoria e cotação, contendo as informações necessárias, tais como: data de previsão da viagem e do retorno, melhor período para a viagem (matutino, vespertino ou noturno) e localidade do destino. 7.4. Recebida a solicitação a CONTRATADA encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), ou em casos excepcionais em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) cotações de voos para avaliação. 7.5. As solicitações serão feitas conforme demanda do CONTRATANTE, e, dependendo da necessidade, poderão ser feitas inclusive fora do horário de expediente, aos finais de semana e/ou feriados. 7.6. O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagem o voo que melhor atenda a necessidade do CONTRATANTE, além de confrontar as cotações remetidas pela CONTRATADA com os valores informados no site oficial da companhia aérea. 7.7. O preço da passagem deverá estar de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93tabelas praticadas pelas companhias aéreas, respondendo cada uma pelas consequências inclusive nas situações de sua inexecução total ou parcialtarifas promocionais. 4.2 O contratado é obrigado 7.8. Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA devendo essa proceder a repararcorreção, corrigirrepassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas. 7.9. A CONTRATADA deverá repassar integralmente ao CONTRATANTE todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas,, removera qualquer título, reconstruir sejam tais descontos publicados ou substituirnão. Este documento poderá ser feito em forma de desconto especial, às desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento. 7.10. Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem. A Ordem de Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, tipo do serviço (aéreo), nome e CPF do servidor, número do voo, horário e data prevista e outros dados julgados necessários. 7.11. Anteriormente a emissão do bilhete o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do voo escolhido, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea segundo suas expensaspolíticas. 7.12. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, no total finais de semana e/ou feriados, ou em partecaráter de urgência, a CONTRATADA poderá atender o objeto requerimento do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 4.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução gestor do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou sem o acompanhamento pelo órgão interessadorecebimento da solicitação na forma dos subitens 7.3 e 7.10 do presente Termo de Referência, situação que será regularizada posteriormente. 4.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas7.13. A CONTRATADA deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, previdenciáriosincluindo nos serviços a assessoria, fiscais a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e comerciais resultantes da execução do contratoo apoio ao embarque e desembarque. 4.5 7.14. A inadimplência CONTRATADA deverá prestar assessoria para definição do contratadomelhor roteiro, com referência aos encargos trabalhistashorários, fiscais frequência de voos (partidas e comerciais não transfere chegadas), tarifas promocionais à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamentoépoca de emissão dos bilhetes, nem poderá onerar o objeto do contrato além de oferecer reserva e/ou restringir a regularizaçãopacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídas passagens, sem custos adicionais. 4.6 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com 7.15. Após o preceituado pela legislação vigente. 4.7 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. 4.8 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 4.9 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 4.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 4.11 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.12 O serviço deverá ser prestado por profissional devidamente habilitado nos métodos licitados. 4.13 O serviço deverá ser prestado em horário comercial, no Município de Sete Lagoas. 4.14 A prestação do serviço ocorrerá a partir do recebimento da Autorização Ordem de Fornecimento. 4.15 O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições: 4.15.1 ProvisoriamenteServiço, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 07 (sete) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento; 4.15.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata; 4.15.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendoCONTRATADA emitirá, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) dias contado ), o bilhete da notificaçãopassagem e o encaminhará por e-mail. Excepcionalmente, refazer o serviçoentregará no local indicado pelo CONTRATANTE. 4.15.4 Considerar7.16. Identificada a necessidade de alteração do bilhete o CONTRATANTE informará à CONTRATADA, por e-se-á definitivo o recebimento mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais em prazo inferior, conforme determinação do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisórioCONTRATANTE e emissão de nova Ordem de Serviço. 4.14.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui 7.17. Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a responsabilidade da CONTRATADA correspondente Ordem de Serviço, excetuando os casos de no-show, pela perfeita execução deste contratosua natureza superveniente, quanto os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a qualidadeciência do gestor à Diretoria de Gestão Integrada, correção e segurança do objeto registradopara adoção das devidas providências. 4.15.6 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.15.7 O serviço deverá ser prestado com os prazos vigentes, de acordo com o exigido no Edital de Licitação. 4.15.8 As despesas com frete correrão por conta da CONTRATADA, (quando for o caso). 4.15.9 Não será permitida a prorrogação do prazo de realização dos serviços. 4.15.10 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não prestação do serviço na data estabelecida, acarretará penalidades 7.18. A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da autorização respectiva transação (operação) na forma de fornecimentoRemuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxas e será convocado imediatamente multas correspondentes. A nova emissão de um outro bilhete, em decorrência da alteração promovida, não acarretará direito à CONTRATADA ao recebimento de nova RAV. 7.19. Após o segundo colocado na etapa cancelamento do bilhete a CONTRATADA procederá a solicitação junto à companhia aérea do reembolso do valor correspondente, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando o CONTRATANTE formalmente a dedução de lancestaxas e/ou multas, para prestação do serviço licitadodesconto em forma de glosa na Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estabelecido no item 8 deste Termo de Referência. 4.15.11 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição (conforme o caso). 4.15.12 Ao final de cada etapa do serviço a CONTRATADA, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa ao serviço a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento. 4.15.13 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega do serviço deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos: a) Cópia da Autorização de Fornecimento;

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Sources: Contract for Travel Agency Services

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O contrato 7.1. A execução do serviço deverá ser executado fielmente pelas partesiniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE. 7.2. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da CONTRATADA, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional. 7.3. Identificada a necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à CONTRATADA, por e-mail, para a prestação dos serviços de assessoria e cotação, contendo as informações necessárias, tais como: data de previsão da viagem e do retorno, tipo de serviço (aéreo/hospedagem), melhor período para a viagem (matutino, vespertino ou noturno), local do evento e tipo de acomodação. 7.4. Recebida a solicitação a CONTRATADA encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), ou em casos excepcionais em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis para avaliação. 7.5. As solicitações serão feitas conforme demanda do CONTRATANTE, e, dependendo da necessidade, poderão ser feitas inclusive fora do horário de expediente, aos finais de semana e/ou feriados. 7.6. O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagem o voo ou o hotel que melhor atenda a necessidade do CONTRATANTE, além de confrontar as cotações remetidas pela CONTRATADA com os valores informados no site oficial da companhia aérea ou do hotel. 7.7. O preço da passagem ou da diária do hotel deverá estar de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93tabelas praticadas pelas companhias aéreas ou pelos hotéis, respondendo cada uma pelas consequências inclusive nas situações de sua inexecução total ou parcialtarifas/diárias promocionais. 4.2 O contratado é obrigado 7.8. Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA devendo essa proceder a repararcorreção, corrigirrepassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas. 7.9. A CONTRATADA deverá repassar integralmente ao CONTRATANTE todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, removera qualquer título, reconstruir sejam tais descontos publicados ou substituirnão. Este documento poderá ser feito em forma de desconto especial, às desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento. 7.10. Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem. A Ordem de Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, tipo do serviço (aéreo/hospedagem), nome e CPF do servidor, número do voo, horário e data prevista ou nome do hotel, endereço, data prevista, tipo de acomodação e outros dados julgados necessários. 7.11. Anteriormente a emissão do bilhete/voucher o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea ou do hotel, segundo suas expensaspolíticas. 7.12. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, no total finais de semana e/ou feriados, ou em partecaráter de urgência, a CONTRATADA poderá atender o objeto requerimento do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 4.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução gestor do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou sem o acompanhamento pelo órgão interessadorecebimento da solicitação na forma dos subitens 7.3 e 7.10 do presente Termo de Referência, situação que será regularizada posteriormente. 4.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas7.13. A CONTRATADA deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, previdenciáriosincluindo nos serviços a assessoria, fiscais a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e comerciais resultantes da execução do contratoo apoio ao embarque e desembarque. 4.5 7.14. A inadimplência CONTRATADA deverá prestar assessoria para definição do contratadomelhor roteiro, com referência aos encargos trabalhistashorários, fiscais frequência de voos (partidas e comerciais não transfere chegadas), tarifas promocionais à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamentoépoca de emissão dos bilhetes, nem poderá onerar o objeto do contrato além de oferecer reserva e/ou restringir a regularizaçãopacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens e hospedagens, sem custos adicionais. 4.6 As compensações financeiras e penalizações7.15. Nos casos de solicitação de hospedagem a CONTRATANTE deverá informar na Ordem de Serviço a necessidade ou não do fornecimento de alimentação, por podendo ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, sendo que as eventuais atrasos despesas com alimentação, efetuadas sem a devida autorização na Ordem de pagamentosServiço, e descontosaquelas relativas ao consumo dos itens do frigobar serão custeadas pelo servidor, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigenteno momento do checkout no hotel. 4.7 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. 4.8 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com 7.16. Após o contrato. 4.9 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 4.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 4.11 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.12 O serviço deverá ser prestado por profissional devidamente habilitado nos métodos licitados. 4.13 O serviço deverá ser prestado em horário comercial, no Município de Sete Lagoas. 4.14 A prestação do serviço ocorrerá a partir do recebimento da Autorização Ordem de Fornecimento. 4.15 O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições: 4.15.1 ProvisoriamenteServiço, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 07 (sete) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento; 4.15.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata; 4.15.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendoCONTRATADA emitirá, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) dias contado ), o bilhete da notificaçãopassagem e/ou voucher da reserva do hotel e o encaminhará por e-mail. Excepcionalmente, refazer o serviçoentregará no local indicado pelo CONTRATANTE. 4.15.4 Considerar7.17. Identificada a necessidade de alteração do bilhete/voucher o CONTRATANTE informará à CONTRATADA, por e-se-á definitivo o recebimento mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais em prazo inferior, conforme determinação do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisórioCONTRATANTE e emissão de nova Ordem de Serviço. 4.14.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui 7.18. Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a responsabilidade da CONTRATADA correspondente Ordem de Serviço, excetuando os casos de no-show, pela perfeita execução deste contratosua natureza superveniente, quanto os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a qualidadeciência do gestor à Superintendente de Gestão, correção Planejamento e segurança do objeto registradoFinanças, para adoção das devidas providências. 4.15.6 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.15.7 O serviço deverá ser prestado com os prazos vigentes, de acordo com o exigido no Edital de Licitação. 4.15.8 As despesas com frete correrão por conta da CONTRATADA, (quando for o caso). 4.15.9 Não será permitida a prorrogação do prazo de realização dos serviços. 4.15.10 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não prestação do serviço na data estabelecida, acarretará penalidades 7.19. A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da autorização respectiva transação (operação) na forma de fornecimentoRemuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxas e será convocado imediatamente multas correspondentes. A nova emissão de um outro bilhete/voucher, em decorrência da alteração promovida, não acarretará direito à CONTRATADA ao recebimento de novo RAV. 7.20. Após o segundo colocado na etapa cancelamento do bilhete/voucher a CONTRATADA procederá a solicitação junto à companhia aérea ou o hotel do reembolso do valor correspondente, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando o CONTRATANTE formalmente a dedução de lancestaxas e/ou multas, para prestação do serviço licitadodesconto em forma de glosa na Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estabelecido no item 8 deste Termo de Referência. 4.15.11 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição (conforme o caso). 4.15.12 Ao final de cada etapa do serviço a CONTRATADA, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa ao serviço a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento. 4.15.13 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega do serviço deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos: a) Cópia da Autorização de Fornecimento;

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Sources: Pregão Eletrônico

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O contrato A Contratada deverá manter escritório no MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA com atendimento ao público de segunda a sexta- feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser executado fielmente pelas partesfixado(s) nos veículos de prestação de serviços da(s) Contratada(s), bem como o número de telefone da Ouvidoria do Município, facilmente visíveis; A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A Contratada será a única responsável pelos serviços objeto deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade sobre os mesmos. Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da contratada, telefone para reclamações e o brasão do MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA; Deverão estar nas regulares condições de tráfego, de acordo com as cláusulas avençadas a legislação vigente e normas da Lei nº 8.666/93deverão ter no máximo 15 anos de idade para toda a frota, respondendo cada uma pelas consequências durante a vigência contratual. É necessária, obrigatoriamente, a substituição de sua inexecução total ou parcial. 4.2 O contratado é obrigado veículo(s) que venham a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto completar esta idade máxima durante a vigência do contrato contrato; Nas situações em que se verificarem vícioshouver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, defeitos decorrente de obras na via ou incorreções resultantes da execução outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor; Os roteiros de coleta poderão ser alterados conforme demanda, para melhor atendimento aos munícipes e/ou de materiais empregados. 4.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 4.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes melhor logística da execução do contrato. 4.5 A inadimplência do contratadoserviço. Alterações serão avaliadas e autorizadas ou não pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços; Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com referência aos encargos trabalhistaspessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, fiscais e comerciais não transfere até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamentocontratada. Em caso de insolvência ou dissolução da(s) entidade(s) contratada(s), nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. 4.6 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos bem como em caso de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.7 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. 4.8 A Administração rejeitarátransferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, obrasem autorização expressa da Prefeitura, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 4.9 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 4.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 4.11 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.12 O serviço deverá ser prestado por profissional devidamente habilitado nos métodos licitados. 4.13 O serviço deverá ser prestado em horário comercial, no Município de Sete Lagoas. 4.14 A prestação do serviço ocorrerá a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. 4.15 O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições: 4.15.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 07 (sete) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento; 4.15.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata; 4.15.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dias contado da notificação, refazer o serviço. 4.15.4 Considerarrescindir-se-á definitivo automaticamente o recebimento Termo de Compromisso, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do objeto deste instrumentoerário, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisórioindependentemente de ação judicial. 4.14.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto registrado. 4.15.6 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.15.7 O serviço deverá ser prestado com os prazos vigentes, de acordo com o exigido no Edital de Licitação. 4.15.8 As despesas com frete correrão por conta da CONTRATADA, (quando for o caso). 4.15.9 Não será permitida a prorrogação do prazo de realização dos serviços. 4.15.10 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não prestação do serviço na data estabelecida, acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para prestação do serviço licitado. 4.15.11 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição (conforme o caso). 4.15.12 Ao final de cada etapa do serviço a CONTRATADA, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa ao serviço a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento. 4.15.13 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega do serviço deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos: a) Cópia da Autorização de Fornecimento;

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Sources: Dispensa De Licitação

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesEmpresa contratada deve substituir o atual sistema de detecção e alarme de incêndio por Sistema inteligente endereçável com central supervisionadora que atenda ABNT NBR 17240:2010 com capacidade para 250 endereços, 08 módulos repetidores, 180 detectores de acordo com as cláusulas avençadas fumaça, 36 acionadores manuais, 36 avisadores sonoros e normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências 02 módulos de sua inexecução total ou parcialrele “liga” e “desliga” para acionamento de sistema auxiliar existente de pressurização de escadas de segurança – sistema de pressurização. 4.2 O contratado é obrigado Na etapa de Instalação a repararcontratada deve cumprir fielmente o projeto existente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteexcetuando-se ao projeto, o objeto local da instalação da central supervisionada deve ser posicionada na portaria de entrada de funcionários com interligação do contrato sistema existente de pressurização de escadas de segurança para atender Notificação do referido órgão, serviço deve ser realizada em que se verificarem vícioshorário comercial, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou atender as recomendações das Normas ABNT pertinentes e Decreto 56819/2011, contemplar mão de obra e os recursos necessários de infraestrutura como abertura, fechamento e retoque em forro, gesso e alvenaria, fornecimento de materiais empregadoscomo cabos tipo shield, isoladores, dutos anti chama e outros necessários, todos compatíveis com o sistema e em quantidade adequada à instalação. Obs.: disponibilizaremos projeto (plantas) impresso com a distribuição do sistema. 4.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceirosEmpresa contratada deve definir cronograma e planos de ação junto aos Serviços de Segurança do Trabalho e Manutenção da contratante quanto ao processo de execução e etapas, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessadoapresentar relatório semanal. 4.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistasAo final do serviço a contratada deve-se efetuar programação do sistema, previdenciários, fiscais teste geral de funcionamento e comerciais resultantes da execução do contratoemissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA emitida por engenheiro quanto ao serviço executado. 4.5 A inadimplência contratada deverá emitir planta impressa e em arquivo digital DWG do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais sistema de detecção e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularizaçãoalarme de incêndio. 4.6 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.7 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. 4.8 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 4.9 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 4.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 4.11 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.12 O serviço deverá profissionais envolvidos na instalação devem ser prestado por profissional devidamente habilitado nos métodos licitados. 4.13 O serviço deverá ser prestado em horário comercial, no Município de Sete Lagoas. 4.14 A prestação do serviço ocorrerá a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. 4.15 O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições: 4.15.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 07 (sete) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento; 4.15.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata; 4.15.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dias contado da notificação, refazer o serviço. 4.15.4 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisório. 4.14.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto registrado. 4.15.6 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.15.7 O serviço deverá ser prestado com os prazos vigentes, de acordo com o exigido no Edital de Licitação. 4.15.8 As despesas com frete correrão por conta da CONTRATADA, (quando for o caso). 4.15.9 Não será permitida a prorrogação do prazo de realização dos serviços. 4.15.10 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não prestação do serviço na data estabelecida, acarretará penalidades habilitados e o cancelamento da autorização serviço deve cumprir as Normas de fornecimento, Saúde e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para prestação Segurança do serviço licitadoTrabalho. 4.15.11 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição (conforme o caso). 4.15.12 Ao final de cada etapa do serviço a CONTRATADA, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa ao serviço a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento. 4.15.13 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega do serviço deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos: a) Cópia da Autorização de Fornecimento;

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Sources: Memorial De Coleta De Preços

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Constituem os serviços objeto do presente Contrato, os serviços de: ✓ Execução de serviços de coleta, transporte e entrega rápida de documentos e/ou pequenos volumes, através de motociclista profissional (motoboy), conforme a necessidade, devidamente uniformizado, com equipamentos de proteção e motocicleta devidamente regularizada. ✓ A CONTRATADA deverá atender toda a gama de serviços desde a retirada, o manuseio, a entrega e o correto preenchimento e assinatura do recebedor no protocolo de entrega. ✓ O contrato CONTRATADO deverá ser executado fielmente pelas partes, retirar os volumes de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2 O contratado é obrigado segunda a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensassexta-feira, no total HIMABA, das 09h às 18h, salvo alguma excepcionalidade (emergência) onde poderá eventualmente ocorrer chamado fora desse horário ou em partefins de semana e feriados. ✓ A requisição de serviço será por demanda, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou será registrada através de materiais empregados. 4.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 4.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 4.5 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. 4.6 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.7 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. 4.8 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 4.9 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 4.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 4.11 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.12 O serviço deverá ser prestado por profissional devidamente habilitado nos métodos licitados. 4.13 O serviço deverá ser prestado em horário comercial, no Município de Sete Lagoas. 4.14 A prestação do serviço ocorrerá a partir do recebimento da uma Autorização de Fornecimento. 4.15 O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições: 4.15.1 ProvisoriamenteServiço, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes fornecido em até 07 3 (setetrês) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento; 4.15.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata; 4.15.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à vias pela CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dias contado da notificação, refazer o serviço. 4.15.4 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisório. 4.14.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto registrado. 4.15.6 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.15.7 . ✓ O serviço deverá ser prestado com os prazos vigentesmotocicletas registradas na espécie de carga e na categoria aluguel, sendo o seu registro em nome do profissional condutor, da empresa para quem presta o serviço ou de acordo terceiros que autorizem, por escrito, a utilização nos serviços de moto-frete, conforme legislação vigente. ✓ A empresa prestadora de serviço de transporte deverá possuir motoboy com disponibilidade de horário sempre que for chamado, e motoboy reserva para suprir possível falta do efetivo, garantindo que as entregas sejam realizadas no prazo de 3 (três) dias úteis da solicitação, e, para encomendas identificadas como URGENTE a entrega deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da coleta, em Vila Velha, Vitória e Região Metropolitana. ✓ A CONTRATADA deverá providenciar todo equipamento de segurança necessário para o condutor, conforme prevê o código de trânsito nacional, como por exemplo, capacete e roupas especializadas para dias de chuva com motocicletas dotadas de baús conforme a legislação vigente. Utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retro refletivos, nos termos da regulamentação do Contran, bem como, usar Equipamento de Proteção Individual. ✓ Os motoboys deverão ser treinados e capacitados para exercer a função de maneira eficiente, cortês e segura; ✓ O motociclista deverá portar celular, fornecido pela CONTRATADA, para se comunicar com o exigido no Edital de Licitação. 4.15.8 As despesas com frete correrão por conta responsável da CONTRATANTE e a base da CONTRATADA, (quando for durante o caso). 4.15.9 Não será permitida a prorrogação do prazo período de realização execução dos serviços. 4.15.10 Após o recebimento . ✓ Por ocasião da autorização de Fornecimento, a não prestação do serviço na data estabelecida, acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para prestação do serviço licitado. 4.15.11 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição (conforme o caso). 4.15.12 Ao final de cada etapa do serviço a CONTRATADAassinatura deste contrato, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa ao serviço a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento. 4.15.13 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega do serviço deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentosser comprovado, que: a) Cópia os veículos a serem utilizados são registrados no DETRAN, com competência para o município de domicilio ou residência de seu condutor ou prestador de serviço ou do proprietário legal do veículo. b) Licença para trafegar, emitida pelo DETRAN/PR, a qual deve ser renovada anualmente. c) o(s) condutor(es) do(s) veículo(s) está(ão) habilitado(s) há pelo menos 02 (dois) anos na categoria “A” de habilitação, nos termos do artigo 143 da Autorização Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de FornecimentoTrânsito Brasileiro), além de não ter(em) sido punido(s) com suspensão do direito de dirigir nos 12 (doze) meses anteriores à data de requerimento da autorização para a atividade, comprovado por extrato ou declaração do Órgão Executivo de Trânsito Estadual (DETRAN) expedidor do documento de habilitação; d) O documento de habilitação deverá conter a indicação EAR (Exerce Atividade Remunerada). ✓ Os serviços prestados não terão franquia mínima de quilômetro rodado.

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Sources: Service Agreement

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O contrato A Contratada deverá manter escritório no MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA com atendimento ao público de segunda a sexta- feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser executado fielmente pelas partesfixado(s) nos veículos de prestação de serviços da(s) Contratada(s), bem como o número de telefone da Ouvidoria do Município, facilmente visíveis; A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A Contratada será a única responsável pelos serviços objeto deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade sobre os mesmos. Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da contratada, telefone para reclamações e o brasão do MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA; Deverão estar nas regulares condições de tráfego, de acordo com as cláusulas avençadas a legislação vigente e normas da Lei nº 8.666/93deverão ter no máximo 15 anos de idade para toda a frota, respondendo cada uma pelas consequências durante a vigência contratual. É necessária, obrigatoriamente, a substituição de sua inexecução total ou parcial. 4.2 O contratado é obrigado veículo(s) que venham a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto completar esta idade máxima durante a vigência do contrato contrato; Nas situações em que se verificarem vícioshouver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, defeitos decorrente de obras na via ou incorreções resultantes da execução outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor; Os roteiros de coleta poderão ser alterados conforme demanda, para melhor atendimento aos munícipes e/ou de materiais empregados. 4.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 4.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes melhor logística da execução do contrato. 4.5 A inadimplência do contratadoserviço. Alterações serão avaliadas e autorizadas ou não pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços; Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com referência aos encargos trabalhistaspessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, fiscais e comerciais não transfere até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamentocontratada. Em caso de insolvência ou dissolução da(s) entidade(s) contratada(s), nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. 4.6 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos bem como em caso de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.7 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. 4.8 A Administração rejeitarátransferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, obrasem autorização expressa da Prefeitura, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 4.9 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 4.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 4.11 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.12 O serviço deverá ser prestado por profissional devidamente habilitado nos métodos licitados. 4.13 O serviço deverá ser prestado em horário comercial, no Município de Sete Lagoas. 4.14 A prestação do serviço ocorrerá a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. 4.15 O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições: 4.15.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 07 (sete) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento; 4.15.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata; 4.15.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dias contado da notificação, refazer o serviço. 4.15.4 Considerarrescindir-se-á definitivo automaticamente o recebimento Termo de Compromisso, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do objeto deste instrumentoerário, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADORindependentemente de ação judicial. Caberá, até o prazo final do recebimento provisório. 4.14.5 O recebimento provisório à Contratada, apresentar nos locais e horários de trabalho os colaboradores devidamente uniformizados e asseados com camisas ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contratocamisetas fechadas, quanto a qualidadecalças, correção e segurança do objeto registrado. 4.15.6 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos calçados e demais provas exigidas por normas técnicas oficiaisequipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, bonés, entre outros específicos para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.15.7 O serviço cada função exercida, conforme especificado na ABNT NBR 12.980/93. A coleta deverá ser prestado com os prazos vigentes, realizada de acordo com o exigido no Edital de Licitação. 4.15.8 As despesas com frete correrão por conta da CONTRATADA, (quando for o caso). 4.15.9 Não será permitida a prorrogação do prazo de realização dos serviços. 4.15.10 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não prestação do serviço na data estabelecida, acarretará penalidades as frequências determinadas neste Projeto Básico. A coleta seletiva deverá ser realizada contemplando todos os setores e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para prestação do serviço licitado. 4.15.11 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição (conforme o caso). 4.15.12 Ao final de cada etapa do serviço a CONTRATADA, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa ao serviço a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento. 4.15.13 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega do serviço deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos: a) Cópia da Autorização de Fornecimento;rotas abaixo: Tabela 06. DETALHAMENTO DA ROTEIRIZAÇÃO DA COLETA SELETIVA. SETOR DIA TURNO

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Sources: Dispensa De Licitação