EXECUÇÃO DO SERVIÇO. a) A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das dietas aos pacientes, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de pacientes, os tipos de dieta e os respectivos horários definidos. b) os serviços consistem na execução de todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam: c) A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas. d) os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de uma Nutricionista, com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço de nutrição. e) os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente. f) A operacionalização, Porcionamento e a distribuição das dietas devem ser supervisionadas pelo responsável técnico da CONTRATADA, de maneira a observar sua apresentação, aceitação, Porcionamento e temperatura, para caso necessário, se façam alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório. g) O cardápio deverá ser elaborado por profissionais nutricionistas, que assegurem a qualidade, quantidade, harmonia e adequação, a fim de oferecer uma alimentação completa, equilibrada e de acordo com as necessidades nutricionais de pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e funcionários da unidade. h) O cardápio deverá ser aprovado pela CONTRATANTE. i) A dieta de acompanhantes legalmente instituídos deve seguir os padrões de dieta geral para pacientes e se adequar, sempre que possível, aos hábitos alimentares da comunidade, distribuídos em desjejum, almoço e jantar, em horários regulares, fornecendo no mínimo 2.700 calorias por dia. j) A refeição dos funcionários será fornecida na modalidade “self-service”, sendo disponibilizada para os funcionários se servirem em balcões térmicos no refeitório da unidade, sempre de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (uma) copeira, para condicionar o alimento nos balcões, diariamente, em todas as refeições. *As dietas seguirão as descrições especificadas no Anexo I
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EXECUÇÃO DO SERVIÇO. a) O serviço de Manutenção deve ter como finalidade básica manter e aperfeiçoar o estado operacional das instalações do Hospital, através de inspeções periódicas e programadas, execução dos serviços detectados e/ou planejados conforme as rotinas, a fim de mantê-los em estado operacional pleno. *A prestação de serviços exclui o fornecimento de nutrição material, exceto ferramentas e alimentação envolverá todas as etapas equipamentos para execução das demandas necessárias que serão de responsabilidade do processo contratado. - Instalações hidráulicas e sanitárias: Reservatório, Bombas hidráulicas, vazamento e caixas de operacionalização descarga, Registros, torneiras e distribuição metais sanitários, Ralos e aparelhos sanitários, Tubulações, caixas coletoras e calhas. Os serviços contínuos de engenharia, deverão ser voltados à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, bem como realização de serviços eventuais correlatos, nas instalações elétricas existentes ou que venham a ser instalados, bem como reconstituição/adequação das dietas aos pacientespartes civis afetadas, conforme o padrão nas instalações prediais desta CONTRATANTE. • Os serviços objeto deste Termo de alimentação estabelecidoReferência estender-se-ão a novas partes e equipamentos que venham a ser instalados nos sistemas manutenidos, o número de pacientespela CONTRATADA. • Os equipamentos e ferramental básicos serão disponibilizados pela CONTRATADA tanto na prestação dos serviços contínuos, os tipos de dieta quanto dos serviços eventuais, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. • Os serviços contínuos e os respectivos horários definidosserviços eventuais, nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais extras, ou ainda, de mão de obra eventual, somente serão realizados mediante emissão Ordens de Serviços e aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
a) os valores decorrentes das Ordens de Serviços finalizadas e aprovadas pela CONTRATANTE serão faturados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal específica e distinta à da dos serviços contínuos.
b) os serviços consistem na execução realizados que impliquem em ônus extra para a CONTRATANTE, e que não tenham sido autorizados por meio de Ordem de Serviço, serão desconsiderados para fins de pagamento. • Os serviços, quer contínuos ou eventuais, somente serão considerados executados mediante a aprovação, de todas as atividades necessárias à obtenção etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas. • Os materiais empregados e os serviços executados, contínuos ou eventuais, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do escopo contratadocontrato, dentre as quais se destacamexistentes ou que venham a ser editadas, tais como:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
c) A alimentação fornecida deverá ser equilibrada às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e racional e estar em condições higiênico-sanitárias adequadassuas regulamentações.
d) os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de uma Nutricionista, com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço de nutriçãoaos regulamentos das empresas concessionárias.
e) os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados às prescrições e contar com quadro de pessoal técnicorecomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, operacional uso, transporte e administrativo qualificado e em número suficientearmazenagem.
f) A operacionalizaçãoàs normas internacionais consagradas, Porcionamento e a distribuição na falta das dietas devem ser supervisionadas pelo responsável técnico da CONTRATADA, de maneira a observar sua apresentação, aceitação, Porcionamento e temperatura, normas ABNT ou para caso necessário, se façam alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatóriomelhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
g) O cardápio deverá ser elaborado por profissionais nutricionistasà Portaria 2.296, que assegurem a qualidade, quantidade, harmonia de 23 de julho de 1997 e adequaçãoatualizações – Estabelece as Práticas de Projetos e Construção e Manutenção de edifícios Públicos Federais, a fim cargo dos órgãos e entidades integrantes de oferecer uma alimentação completa, equilibrada e de acordo com as necessidades nutricionais de pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e funcionários da unidadeSISG.
h) O cardápio deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
i) A dieta de acompanhantes legalmente instituídos deve seguir os padrões de dieta geral para pacientes aos normativos técnicos específicos e se adequarsuas atualizações, sempre que possível, aos hábitos alimentares da comunidade, distribuídos em desjejum, almoço e jantar, em horários regulares, fornecendo no mínimo 2.700 calorias por dia.
j) A refeição dos funcionários será fornecida na modalidade “self-service”, sendo disponibilizada para os funcionários se servirem em balcões térmicos no refeitório da unidade, sempre de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (uma) copeira, para condicionar o alimento nos balcões, diariamente, em todas as refeições. *As dietas seguirão as descrições especificadas no Anexo Identre outros:
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