Common use of EXECUÇÃO DO SERVIÇO Clause in Contracts

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA todos os equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do CONTRATANTE. 6.2 A CONTRATADA deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas e liberação dos Bacterioscopicos. 6.3 Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior. 6.4 A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA. 6.6 Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial. 6.7 Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do CONTRATANTE. 6.8 Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames. 6.9 Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes. 6.10 Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS). 6.11 Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade. 6.12 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente. 6.13 E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo. 6.14 Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA: a) Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos; b) Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; c) Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

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Sources: Contract for Laboratory Diagnostic Services

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 É 4.1. Serão executados de responsabilidade da CONTRATADA forma plena e cabal todos os equipamentosserviços em objeto, recursos humanos obedecendo às normas constantes do Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde: Prevenção e instrumentos Controle de Riscos. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009. 4.2. A roupa processada é de propriedade da CONTRATANTE. 4.3. Os procedimentos de higienização e desinfecção de roupas serão realizados simultaneamente utilizando o ciclo completo de lavagem, incluindo a umectação, enxágue, pré-lavagem e lavagem obedecida por: alvejamento, enxágue, acidulação, amaciamento, secagem e por último a passagem de roupas por calandra, prensa ou ferro elétrico (de acordo com a complexidade especificação do serviço tecido e necessários ao atendimento da demanda tipo de roupa) e o acondicionamento, individualmente, em sacos ou plásticos transparentes e resistentes. As peças devem estar totalmente secas e à temperatura ambiente para evitar umidade e possível recontaminação. Nos procedimentos de higienização e desinfecção de roupas serão utilizados diversos saneantes, com diferentes funções, adequadamente combinados e em concentrações equilibradas que atuarão eliminando a sujeira fixada na roupa, preservando as fibras e cores e mantendo a maciez e elasticidade do CONTRATANTE. 6.2 A CONTRATADA deverá estar disponível 24 (vinte tecido. Os produtos saneantes domissanitários deverão ser regulamentados pela Lei Federal nº. 6.360 de 23 de setembro de 1976, pela Portaria ANVISA nº. 15 de 23 de agosto de 1988, pela Resolução RDC/ANVISA nº. 184, de 22 de outubro de 2001 e quatro) horas para realização pela Resolução RDC Nº. 14, de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas 28 de fevereiro de 2007 e liberação dos Bacterioscopicos. 6.3 Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior. 6.4 A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA. 6.6 Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial. 6.7 Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do CONTRATANTE. 6.8 Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames. 6.9 Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes. 6.10 Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS). 6.11 Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade. 6.12 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente. 6.13 E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo. 6.14 Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISAsuas atualizações: a) Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos; b) Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; c) Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamentoUmectante em pasta, programaçãodetergentes neutros, elaboração concentrados, biodegradáveis, emulsionante, dispersante, antidepositante e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúdeinibidor do odor.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preço

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA todos os Deverá ser fornecido equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do CONTRATANTEcontratante. 6.2 A CONTRATADA deverá estar disponível Deverá ser instalada uma unidade que funcione 24 (vinte e quatro) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas e liberação dos Bacterioscopicos. 6.3 Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superiorsuperior nas dependências do Hospital. 6.4 Todo o insumo necessário para a coleta dos materiais biológicos será de responsabilidade da CONTRATADA, materiais esses de coleta, conforme padrão preconizado pelas boas práticas laboratoriais, incluindo treinamento de implantação e educação continuada. Os insumos para realização dos exames deverão estar registrados no órgão competente, ANVISA. 6.5 A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA. 6.6 Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial. 6.7 Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do CONTRATANTEcontratante. 6.8 Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames. 6.9 Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes. 6.10 Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS). 6.11 Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade. 6.12 Verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos. 6.13 Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente. 6.14 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente. 6.13 6.15 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes a análise laboratorial, sem ônus para a contratante; 6.16 E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo. 6.14 6.17 Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA: a) Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos; b) Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; c) Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. 6.18 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos automatizados de última geração e insumos conforme especificação neste Termo de Referência, sendo a quantidade definida conforme a demanda dos procedimentos. 6.19 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos periféricos e de apoio tais como geladeiras, estufas, microscópios, autoclaves, centrífugas, banhos-maria, pipetas, dentre outros para o bom funcionamento das atividades técnicas. 6.20 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente garantir a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, sendo realizada por profissionais devidamente treinados e capacitados pelos fabricantes dos equipamentos. 6.21 A empresa vencedora deverá providenciar toda a reforma estrutural do laboratório, sempre que necessário e de comum acordo com a CONTRATANTE, de acordo com os subitens descritos abaixo:

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Sources: Contract for Laboratory Services

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 É 2.1. Os serviços executados mediante encaminhamento regulado pelo Departamento de responsabilidade Regulação da CONTRATADA todos os equipamentosSecretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Preta – MT. 2.2. Os serviços serão executados mediante agendamento do dia, recursos humanos hora, local determinado pela administração pública municipal, com fornecimento de preparos, orientações para a execução do procedimento, exames laboratoriais específicos, quando necessários, para a realização dos procedimentos. 2.3. O encaminhamento e instrumentos o atendimento ao usuário são realizados de acordo com a complexidade autorização prévia do Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde 2.4. O atendimento acontece com o ato de atendimento do paciente, seguindo da prestação de serviços contratados e será efetuado mediante a apresentação do encaminhamento autorizado pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, do usuário a ser atendido; 2.5. O prestador do serviço e colocará á disposição dos beneficiários do Sistema de Saúde do Município de Pedra Preta – MT, todos os recursos necessários ao atendimento dos procedimentos e serviços previstos no Contrato, priorizando os atendimentos das pessoas portadoras de deficiências, os idosos com igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por criança de colo; 2.6. O prestador serviços, no ato do atendimento, solicitará ao usuário do Sistema de Saúde do Município de Pedra Preta – MT a apresentação da demanda do CONTRATANTECarteira de Identidade, Cartão SUS, e GUIAS/SUS DE ENCAMINHAMENTO MÉDICO devidamente preenchida, assinada e carimbada pelos respectivos médicos solicitantes e autorizados pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. 6.2 2.7. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos por este Contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao Município de Pedra Preta – MT. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador de serviços, em relação aos usuários. 2.8. A CONTRATADA prescrição de medicamentos deverá estar disponível 24 observar a Relação Municipal de Medicamentos. Caso não seja possível o tratamento com os medicamentos, nas concentrações e princípios ativos disponíveis na Rede Municipal, desde que devidamente justificando poder-se-á optar pelos medicamentos descritos na Política Nacional de Medicamentos, preenchidos os requisitos do protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas no caso de medicamentos fornecidos pelos Governos Estadual e Federal, excetuadas as situações não previstas e necessárias. 2.9. A prescrição de exames complementares deverá seguir os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde, que será fornecido a cada credenciado. 2.10. O profissional deverá seguir o Atendimento Humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS. 2.11. A distribuição dos serviços os profissionais dar-se-á proporcionalmente entre todos os credenciados, mediante a necessidade solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta, de acordo com a demanda existente. 2.12. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 2.13. Na hipótese de quaisquer dos profissionais/clínicas credenciados venha a incidir nas vedações previstas no edital e nesse instrumento será suspensa atividade, enquanto perdurar o impedimento. 2.14. Deverão ser disponibilizados cópias dos prontuários dos pacientes sempre que solicitado pela Contratante. 2.15. Fica estabelecido o prazo de até 05 (vinte e quatrocinco) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologiadias após convocação do interessado, para semeadura das culturas assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante seu transcurso e liberação dos Bacterioscopicosdesde que ocorra motivo justificado. 6.3 Oferecer resultados parciais das culturas 2.16. A participação no credenciamento implica na aceitação integral e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte irretratável dos termos e quatro) horasconteúdo deste Termo de Referência, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superiorregulamentos e instruções. 6.4 A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA. 6.6 Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial. 6.7 Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do CONTRATANTE. 6.8 Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames. 6.9 Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes. 6.10 Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS). 6.11 Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade. 6.12 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente. 6.13 E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo. 6.14 Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA: a) Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos; b) Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; c) Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

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Sources: Credenciamento