EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A prestação de serviços deverá contemplar: * A Contratada deverá instalar, configurar, customizar e licenciar para uso o software. * Todos os recursos de software são de exclusiva responsabilidade da Contratada, tanto quanto ao fornecimento, instalação, configuração, como manutenção e suporte. * Serviços de capacitação na execução da solução. * Serviços de suporte técnico e manutenção para solução. * Os serviços de suporte técnico remoto deverá ser prestado durante toda a vigência contratual, abrangendo: • A solução de dúvidas sobre a instalação do software; • Necessidade de novas configurações; • Saneamento de dúvidas referentes à desinstalação e transferência do software entre servidores; • Indicação e determinação de compatibilidade entre softwares; • Diagnóstico de BUG (erros, falhas, etc.); • Saneamento de dúvidas referentes ao desempenho da solução contratada (objeto do TR); • Saneamento de outras questões e dúvidas referentes ao objeto deste documento através de esclarecimentos; • Tempo de resposta para o início do atendimento remoto de até 24 (vinte e quatro) horas. * Os serviços de suporte técnico local deverá ser prestado durante toda a vigência contratual e deverão ser seguidos prazos para atendimento local de acordo com os níveis de prioridade: Atendimento: 02 (duas) horas após a abertura do chamado.
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