ÍNDICE
EDITAL DE LICITAÇÃO CESAN Nº 001/2018 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES. |
DADOS DO EDITAL DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: Às 09:00 horas do dia 21/08/2018. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10:00 horas do dia 21/08/2018. MODO DE DISPUTA: aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço REGIME DE EXECUÇÃO: contratação integrada FORMA: eletrônica VALOR ESTIMADO: sigiloso LOCAL DE ABERTURA: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx IDENTIFICADOR: 724105 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000 FONE: (00) 0000-0000 |
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6. DA FONTE DE RECURSOS
7. DA PARTICIPAÇÃO
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
9. DOS PAGAMENTOS
10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11. DAS GARANTIAS
12. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
13. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
14. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
19. DOS RECURSOS
20. DO ENCERRAMENTO
21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXX – CARTA RESUMO DA PROPOSTA
ANEXO VI – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PLANILHA DE ORÇAMENTO ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA DE OBRAS ANEXO VII – MATRIZ DE RISCO
XXXXX XXXX – ANTEPROJETO DE ENGENHARIA ANEX IX – NORMAS E INSTRUÇÕES
ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS
XXXXX XX – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Centro – Ed. BEMGE, Vitória, ES – XXX 00000-000, através da Comissão Permanente de Licitação, conforme processo 2018.006240, torna público que realizará licitação. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303/2016, o Regulamento de Licitações da CESAN, o Código de Conduta e Integridade da CESAN, a Lei Complementar Estadual nº 618/2012, a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, a Lei Federal n.º 8.078/1990, a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 3727-R/2014.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa a contratação de empresa para elaboração de projetos básicos e executivos, execução de obras, serviços, operação e manutenção da barragem do Rio Jucú, Braço Norte, em Domingos Martins e Viana – ES, conforme descrição e condições especificadas no item 2 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1 O edital e seus anexos poderão ser retirados junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
2.2 A CESAN fornecerá aos interessados, além do edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Comissão de Licitação da CESAN xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
3.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA”, informando o número e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital, no campo “MENSAGENS”.
3.5 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 5º (quinto) dia útil anterior a data de abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
3.6 A Comissão de Licitação deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
3.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.8 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas a Comissão de Licitação e protocolados junto a CESAN, na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 h e das 13:00 às 17:00 h.
3.9 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
3.10 As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital.
4. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 Às 09:00 horas do dia 21 de agosto de 2018, a sessão pública será aberta por comando do Presidente da Comissão de Licitação.
4.2 A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico: www.licitacoes- x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
4.3 Modo de Disputa: aberto.
4.4 Regime de Contratação: contratação integrada.
4.5 Critério de Julgamento: menor preço.
5. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de vigência do contrato e o local de execução das obras e/ou serviços estão discriminados no item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6. DA FONTE DE RECURSOS
6.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste edital e de seus anexos.
7.2 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
7.3 O credenciamento do LICITANTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
7.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema Licitacoes-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5 O LICITANTE, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das
vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
7.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
7.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do contrato.
7.5.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
7.7 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste edital, será permitida subcontratação, desde que previsto no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.8 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx, conforme indicado no item 7.2.1.
8.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o licitante está ciente das condições contidas no edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
8.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
8.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
8.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.9.1 As declarações previstas no ANEXO X deverão ser enviadas juntamente com a
PROPOSTA DE PREÇO, conforme o item 16.21 do edital.
8.10 Após a divulgação do edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
8.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta.
8.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
8.15 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.16 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1 Conforme CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO da Minuta do Contrato e item 8 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Conforme CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO da Minuta do contrato e item 9 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11. DAS GARANTIAS
11.1 Conforme item 10 DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
12.1 A LICITANTE deverá participar de visita técnica, conforme previsto e na forma apresentada no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
13.1 Conforme item 10 DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
14.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
14.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
14.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações-e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
14.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
14.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
15. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
15.1 Todas as referências de tempo citadas neste edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
16.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando da Comissão de Licitação.
16.2 Até a abertura da sessão, os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
16.3 A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
16.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão de Licitação, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.6 Classificadas as propostas, a Comissão de Licitação dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o LICITANTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
16.8 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.9 Os lances ofertados serão no valor total das obras e/ou serviços.
16.10 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
16.11 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
16.11.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
16.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas neste edital.
16.13 Durante a fase de lances, a Comissão de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
16.14 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão da Comissão de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
16.15 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, a Comissão de Licitação poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
16.16 No caso de desconexão da Comissão de Licitação no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.17 Quando a desconexão da Comissão de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
16.17.1 A Comissão de Licitação analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
16.18 Em caso de empate serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 87 do RLC.
16.19 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os demais LICITANTES, para definição das demais colocações.
16.20 Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Licitação examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
16.21 Os documentos de habilitação, bem como a proposta no valor do menor lance cotado ou negociado e seus respectivos anexos deverão ser digitalizados e enviados pelo LICITANTE melhor classificado no certame para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da fase de lances ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa. Esses documentos devem também ser enviados impressos, em vias originais ou cópias autenticadas, aos cuidados da Comissão de Licitação da CESAN, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente à data da realização da licitação ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa, pessoalmente ou pelos CORREIOS (tipo de postagem rastreável), fazendo referência ao número dessa licitação, para o seguinte endereço:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx. CIDADE : Vitória - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29010-150
16.21.1 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no item 16.21 será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
16.21.2 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
16.22 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
16.22.1 Também nessa etapa a Comissão de Licitação poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
16.23 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 16.22, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 16.21.
16.23.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
16.23.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
17. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Comissão de Licitação deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
17.3 A Comissão de Licitação anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
17.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o menor preço.
17.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do edital, será desclassificada caso:
17.5.1 Contenha vícios insanáveis;
17.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no edital;
17.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.34, caput da Lei nº 13.303/2016;
17.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada; ou
17.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
17.6 A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do LICITANTE que ela seja demonstrada.
17.6.1 Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESAN, ou;
b) Valor do orçamento estimado pela CESAN.
17.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
17.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
17.9 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão de Licitação poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
17.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
18.1 O licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
18.1.1 Habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;
c) Declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, nos termos do modelo apresentado no ANEXO X, se for o caso.
18.1.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante.
d) Prova de regularidade com a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial do licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
18.1.3 Qualificação técnica:
a) Conforme exigido no ITEM 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18.1.4 Qualificação econômico-financeira:
a) Conforme exigido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e empresa de pequeno porte observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e empresa de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do CONTRATO.
2.2 A microempresa e empresa de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da CESAN, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá
apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo licitante.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem
2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do CONTRATO, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital
18.2 A não apresentação dos documentos citados no item 18 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 22 sanções administrativas do edital.
18.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
18.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste Edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
18.5 Poderão ser inabilitados os LICITANTES que:
18.5.1 Não atenderem a todas as exigências deste edital;
18.5.2 Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 18, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos.
18.6 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19. DOS RECURSOS
19.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
19.2 A partir da declaração de vencedor, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
19.2.1 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
19.3 Os recursos deverão ser protocolados junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
ENDEREÇO : Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx. CIDADE : Vitória - Estado do Espírito Santo.
CEP. : 29010-150.
19.4 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.5 Caberá a Comissão de Licitação receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
19.6 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a Comissão de Licitação autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor.
19.7 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
19.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.9 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , no link correspondente a este Edital.
20. DO ENCERRAMENTO
20.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
20.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único para que se convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
20.3 Encerrada a licitação, a Comissão divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
20.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições deste edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, não assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste edital.
20.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
21.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato que integra este edital - ANEXO II.
21.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação no sistema “licitacoes-e”, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste edital e no art. 180, do RLC.
21.2.1 O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
21.3 A assinatura do contrato estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 18;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
21.4 Quando o LICITANTE vencedor não atender ao item 21.3 acima ou se recusar a assinar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
21.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
21.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro e descritivo, a serem apresentados pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este edital, para aprovação pela CESAN preliminarmente à assinatura do contrato, do qual passará a ser parte integrante:
21.6.1 Cronograma descritivo, que representa as condições de pagamento a serem observadas, traduzirá literalmente o cronograma físico-financeiro, e sua existência objetiva, apenas, permitir a melhor visualização dos serviços executados;
21.6.2 O grau de desenvolvimento ou estágios sucessivos, que cumprirá satisfazer em cada prazo parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado nos cronogramas - quer por etapas típicas ou por quantidade certa de serviços - no sentido de permitir sua fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, entre o desembolso financeiro correspondente e a contraprestação de execução de serviço, vedada a antecipação de pagamentos;
21.6.3 Os prazos parciais serão expressos em dias corridos, a contar da data do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a de expiração do prazo global.
21.7 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos do caput, a CESAN poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
22.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
22.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43,
§ 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato.
22.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Xxxxxx na entrega dos documentos previstos no subitem 16.21, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o instrumento contratual;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
22.1.4 As sanções previstas nos subitens 22.1.1 e 22.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
22.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) mediante desconto no valor da garantia depositada para este contrato;
c) mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
22.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
22.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
22.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
22.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
22.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
22.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
22.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
22.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
22.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO IX – NORMAS E INSTRUÇÕES - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) e que resultou na aplicação desta penalidade.
22.12 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
23. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1 Conforme item 12 DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço submete a LICITANTE à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
24.1.1 No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
24.2 A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
24.3 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
24.4 É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
24.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que poderá convocar empregados da CESAN para assessora-la.
24.6 Quaisquer informações, com relação a este edital e seus anexos, poderão ser obtidas pelo Tel. (0**27) 0000-0000 ou no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
24.7 Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no site da CESAN no endereço: xxx.xxxxx.xxx.xx.
24.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
24.9 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital ou o contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de junho de 2018.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO
1.1 Execução de barragem que permita a disposição de reserva hídrica no braço norte do rio Jucu para o abastecimento de água da Região Metropolitana de Vitória-ES, garantindo o fornecimento ou ao menos reduzindo os efeitos de grandes estiagens.
1.2 Secundariamente, a barragem também terá a finalidade de geração de energia elétrica, a partir da implantação de uma PCH (Pequena Central Hidrelétrica), entretanto essa implantação ocorrerá em posterior momento, não fazendo parte do escopo desta licitação, de forma a não comprometer a viabilização do empreendimento e de seu objetivo primário.
2 OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES.
2.2 O serviço consiste basicamente em:
a) Projeto básico, projeto executivo e estudos complementares.
b) Implantação dos acessos e instalação do canteiro de obras e demais estruturas de apoio
c) Fases construtivas e execução da obra
d) Serviços ambientais
e) Operação e manutenção
2.3 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
“MENOR PREÇO”.
3 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE ATÉ 66 (SESSENTA E SEIS) MESES, SENDO ATÉ 30 (TRINTA) MESES PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E 36 (TRINTA E SEIS) MESES PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, contada a partir da data de eficácia do CONTRATO.
3.2 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I – Publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo pela
CESAN;
II - Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, para obras e serviços de recursos da OGU/Governo Federal, deverá estar condicionada a homologação e emissão da Autorização do Início das Obras (AIO) pelo Ministério Gestor e Agente Financeiro, caso ultrapasse o prazo de 3 (três) meses, a CESAN deverá analisar os preços a serem contratados, objetivando o reequilíbrio dos preços a menor, caso necessário.
III – Xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
3.3 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
3.4 As estruturas barragem e do reservatório estão localizadas nos municípios de Domingos Martins e de Viana, no estado do Espírito Santo.
4 DA FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm de recursos da CESAN, GOVERNO DO ESTADO E OGU, através do Contrato de Repasse nº
858.417/2017 com o Ministério da Integração Nacional e Código do Empreendimento A.VIA.OG.17.01.
5 SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte das obras e serviços, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global contratado.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da Fiscalização da CESAN.
b) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor
c) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa das obras e serviços que caberão à subcontratada.
d) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução das obras e serviços.
e) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
f) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
- Razão social das empresas envolvidas;
- Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
- Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no contrato com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites a responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do contrato.
6 CONSÓRCIO
6.1 É permitida a participação de Xxxxxxxxxx, de acordo com o disposto no art. 51, do RLC, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do Edital.
6.2 Na constituição de consórcio, além do disposto no art. 51, do RLC, deverão ser atendidas as seguintes exigências:
6.2.1 Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio.
b) Administrar o contrato.
c) No Consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente á empresa brasileira.
d) No caso de Consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
6.2.3 A disponibilidade financeira prevista deverá ser comprovada pelas Consorciadas de forma proporcional à participação no Consórcio, com um acréscimo de 20% (vinte por cento) nos montantes exigidos.
6.2.4 Apresentação de Termo de Compromisso Público ou particular de constituição em Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades.
a) Compromisso e obrigações das consorciadas, dentre os quais o que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o Consórcio.
b) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados sob o Consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual CONTRATO.
c) Compromisso de que o Consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia expressa concordância da CESAN.
d) Compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas.
e) Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos.
f) Observada a disposição contida no subitem 6.2.3, deverá fazer parte integrante do instrumento de Consórcio, uma relação contendo os itens da Planilha de Preços cujos serviços serão executados e faturados por cada uma das Consorciadas.
6.2.5 A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
6.2.6 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição e o registro do Consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 6.2.4 acima.
6.2.7 O CONTRATO de Consórcio deverá ser arquivado no Órgão de Registro do Comércio no lugar de sua sede, devendo a certidão de arquivamento ser publicada.
6.2.8 As empresas consorciadas deverão estar cientes de que serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral de dano causado, nos termos do que dispõe o § 2, do art. 4º, do referido diploma legal.
7 VISITA TÉCNICA
7.1 Para perfeita formulação da proposta, a empresa interessada deverá comparecer à Visita Técnica, que será realizada no período de 25/06/2018 a 06/07/2018, das 10:00 às 12:00 horas, no local onde serão realizadas as obras e serviços e o ponto de referência será informado no ato do agendamento, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo licitante.
7.2 A Visita Técnica é Obrigatória e deverá ser agendada previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxxxxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis do inicio do período disponível no subitem anterior.
7.3 Após a realização da Visita Técnica, a GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá Declaração de Participação da Visita/Reunião Técnica, conforme ANEXO X - RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, a qual fará parte integrante dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
a) Critério de aceitabilidade
A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
b) Medições dos serviços
Os serviços serão medidos conforme apresentado na planilha CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – ANEXO IV e descritos no TERMO DE REFERÊNCIA DE OBRAS – ANEXO VI do edital, respeitando os percentuais de variações limites por etapa conforme neles expostos.
c) Forma de pagamento
8.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória-ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco Real, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
8.2 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
8.2.1 As notas fiscais emitidas e protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no subitem 8.2.
8.3 Deverá ser emitido boletim de medição e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual (valor inicial P0)
8.3.1 Quando houver reajustamento, também deverá ser emitida nota fiscal específica por município.
8.4 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
8.5 Quando do pagamento das notas fiscais de serviço, a CESAN fará as retenções de:
8.5.1 IR a alíquota de 1,5% sobre o valor bruto dos serviços, quando pertinente, conforme lista de serviços do RIR/99. Caso a CONTRATADA seja pessoa jurídica imune, isenta ou enquadrada no Super Simples Nacional esta retenção não será realizada;
8.5.2 PIS/COFINS/CSLL a alíquota de 4,65% sobre o valor bruto dos serviços, quando pertinente, conforme serviços previstos na IN SRF nº459/04;
OBS.: A retenção de PIS/COFINS/CSLL poderá ser realizada inclusive em pagamentos inferiores a R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme permite o novo código civil (Lei 10.406/2002) através dos art.421 ao 435. Caso a CONTRATADA seja pessoa jurídica imune, isenta ou enquadrada no SuperSimples Nacional esta retenção não será realizada.
8.5.3 ISSQN para os devidos municípios conforme legislação municipal, e da Lei Complementar nº116/2003.
8.5.3.1 Caso seja discriminado no corpo da nota fiscal valores separados referente a mão de obra, materiais e/ou equipamento utilizados na execução dos serviços, a base de cálculo do referido ISSQN poderá ser reduzida conforme legislação municipal vigente.
8.5.4 INSS a alíquota de 11% (onze por cento) ou 3,5(três e meio por cento) caso a empresa esteja desonerada, do valor bruto de cada nota fiscal para a seguridade social, em atendimento à legislação pertinente, quando ocorra cessão de mão de obra ou empreitada.
8.5.4.1 Caso seja discriminado no corpo da nota fiscal valores separados referente a utilização de materiais e/ou equipamentos na execução dos serviços, conforme art. 126 da Instrução Normativa nº971/2009, a CESAN fará a retenção de 11% (onze por cento) ou 3,5(três e meio por cento) caso a empresa esteja desonerada, sobre:
I. O valor da mão de obra, destacando na nota fiscal de prestação de serviços o valor de materiais ou equipamentos, devendo corresponder ao mínimo de 50% do valor bruto da NF, em obediência ao art. 122, inciso I, da Instrução Normativa nº971/2009 da Previdência Social, ou;
II. O valor da mão de obra, destacando na nota fiscal de prestação de serviços o valor de equipamentos, se tratando de prestação de serviços na construção civil, devendo corresponder no mínimo aos percentuais elencados, conforme art. 122, inciso II, da Instrução Normativa nº971/2009 da Previdência Social.
8.5.4.2 Caso a CONTRATADA seja sociedade cooperativa ou pessoa jurídica isenta (art. 149 da IN INSS 971/2009) esta retenção não será realizada.
8.5.4.3 Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção a título de “RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL”, nas condições do parágrafo 8.5.4 ou 8.5.4.1, quando pertinente.
8.5.4.4 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
8.5.4.5 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia da GPS à CONTRATADA após solicitação formal.
8.5.4.6 A Divisão de Contratos e Convênios da CESAN poderá alterar as condições estabelecidas para retenção de INSS em casos excepcionais, quando o serviço for prestado na área de construção civil, ou quando este ferir a legislação tributária em vigor.
8.5.5 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos federais, o pagamento das notas fiscais ficam condicionados, por parte da CONTRATADA, da apresentação da Certidão de Objeto e Pé referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil.
8.6 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND(ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições;
d) Declaração de optante pelo SuperSimples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da lei Complementar 128/2008;
e) CND de débitos municipais, do domicilio fiscal do prestador.
f) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA quitada, na primeira medição apenas, e quando pertinente;
OBS.: A ART deverá ter a sua data de emissão condicionada ao efetivo início da execução dos serviços.
g) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela Cesan - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
h) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
i) Relação de empregado que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento;
j) Comprovante de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição;
k) Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente.
8.7 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
8.8 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
8.9 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do contrato e notas fiscais correspondentes.
8.10 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste contrato, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
8.11 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 4521, de 19/01/2005.
8.11.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante No ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS deste rdital, devendo ser individual para cada pagamento.
8.12 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS do edital.
8.13 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
8.14 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objetos da presente licitação, em que a CESAN for indicada pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
8.15 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação, serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecido a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
8.16 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
9 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
9.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data do orçamento da CESAN ou da data do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Vf x (I1 – I0)
I0
Sendo:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Vf = Valor da Nota Fiscal a preço inicial do CONTRATO (P0).
I = Índice da Coluna 35 (INCC) - Índice de Custo de Edificações - Total - Média Geral Índice com indicador “1” = Relativo ao mês anterior ao de concessão do reajustamento.
Índice com indicador “0” = Relativo ao mês anterior da apresentação da proposta.
Data Base do reajustamento = Data base da apresentação da proposta.
9.2 Os índices acima serão retirados da Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
9.3 O reajuste de preços previsto no contrato para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada o interregno mínimo de 12 (doze) meses, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, deverá ser solicitado pelo CONTRATADO.
9.4 As notas fiscais de reajustamentos deverão ser apresentadas distintamente das notas fiscais das obras, serviços ou fornecimento a que se refiram.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
10.1 Garantia Contratual
10.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa.
10.1.2 O atraso superior a 20 (vinte ) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior, autoriza a CESAN a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais e reajustamentos se houver).
10.1.4 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a. Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital;
b. Seguro-Garantia;
c. Caução em dinheiro;
a) No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renuncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
c) No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
10.1.4 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
10.1.5 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do RLC e legislação em vigor. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CESAN a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
10.1.6 No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato.
10.2 Seguro Risco de Engenharia
A Contratada deverá providenciar as suas custas, seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço e a apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo a CESAN como BENEFICIÁRIA, no valor da contratação.
O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato, estendendo-se a cobertura de no mínimo por mais 03 (três) anos após a vigência do contrato.
b.1) Coberturas Mínimas
b.1.1) Cobertura Básica
Seguros para obras civis em construção (OCC)
• Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
• Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
b.1.2) Coberturas Especiais
Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
• Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
• Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local.
• Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
• Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
• Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
• Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
b.1.3) Coberturas Adicionais
• Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
• Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
• Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
• Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
b.1.4) Manutenção simples, ampla e garantia
• Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
• Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
• Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
• Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
b.2) Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
• Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
• Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
• Localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
• Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
• Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
b.3) O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
11 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
11.1 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Publicação do balanço do último exercício anual, já exigível, acompanhado das respectivas demonstrações financeiras, que possibilite a apuração dos dados abaixo relacionados. Se a empresa não estiver obrigada à publicação, deverá apresentar cópia autenticada do balanço assinado pelo responsável legal e pelo contador registrado no órgão profissional competente, com indicação do número registro. Quando se tratar de empresa recém formada, que ainda não fechou o primeiro balanço anual, o balanço inicial é o que deve ser apresentado. No caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Estadual 618/2012, deverá apresentar dados capazes de oferecer subsídio à avaliação dos dados abaixo relacionados:
a.1) Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 , estabelecido pela fórmula:
ILC = _Ativo Circulante_ Passivo Circulante
a.2) Índice de Endividamento Total menor ou igual a 0,50, estabelecido pela fórmula:
IEAT = Passivo Circulante + Passivo não circulante
Ativo Total
a.2.1) Índice de Endividamento sobre Participação de Capital de Terceiro menor ou igual a 1,00, estabelecido pela fórmula:
IEPCT = Passivo Circulante + Passivo exigível a longo prazo Patrimônio Líquido
a.3) Capacidade Financeira Líquida com o valor => no mínimo 10% do valor global apresentado pela CONTRATANTE.
A capacidade financeira líquida será obtida através da seguinte fórmula:
CFL = CFM – 10% Va
Onde:
Va = Valor residual dos contratos em andamentos de qualquer natureza, bem como dos novos contratos assinados ou a serem assinados; com Órgão ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como Entidades Privadas (podendo informar somente o valor residual) independentes de homologação, conforme relacionados no ANEXO X – RELAÇÃO DETALHADA DAS OBRAS E VALOR RESIDUAL (Anexar a
Relação).
CFM = Capacidade Financeira Máxima. CFM = (AC + RLP + IF + IP) – (PC + ELP)
Onde:
AC = Ativo Circulante.
RLP= Realizável a longo prazo.
IF= Imobilizado financeiro (Investimentos).
IP= Imobilizado Permanente.
PC= Passivo Circulante.
ELP= Exigível a longo prazo.
a.4) DFI = Disponibilidade Financeira Imediata, igual ou superior a 3% do valor global apresentado pela CONTRATANTE.
A comprovação desta disponibilidade financeira imediata poderá ser por um dos seguintes meios:
• Através do Balanço Patrimonial, com os valores registrados no Ativo Circulante, a título de Disponibilidade (Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras ou outros valores que tenham características de resgate imediato, etc).
• Por documento emitido por Entidade Financeira ou Bancária, declarando que o licitante está habilitado a obter financiamento, empréstimo ou disponibilização imediata de valor equivalente (em papel timbrado da Entidade, com identificação, qualificação e reconhecimento de firma do responsável pela emissão do documento).
• Carta de Crédito emitida por Entidade Bancária.
a.5) Índice de Liquidez Geral, igual ou maior que 1,0, estabelecido pela fórmula: LG = AC + A não C / PC + P não C
Onde:
AC = Ativo Circulante.
A não C= Ativo não Circulante
PC= Passivo Circulante.
P não C= Passivo não Circulante.
a.6) Comprovação de que o capital social integralizado ou Patrimônio Líquido da empresa até a data de recebimento das propostas é igual ou superior ao valor de 10% do valor global apresentado pela CESAN;
11.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.1 O profissional responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS deverá possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, e as correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelos CREA'S que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado:
• Barragem com altura da crista igual ou superior 37 (trinta e sete) metros.
11.2.2 Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
• Barragem com altura da crista igual ou superior 37 (trinta e sete) metros.
• Elaboração de projetos básico e executivo para execução de barragem com altura da crista igual ou superior a 37 (trinta e sete) metros.
As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS
quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época.
Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras contratadas pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
11.2.3 Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
11.2.4 Declaração de que possui em seu quadro permanente profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o CREA o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos. A equipe deverá ser formada pelos profissionais abaixo mencionados, que efetivamente atuarão nas obras, acompanhada dos respectivos currículum vitae devidamente assinados por seus titulares, constando as atribuições e o número de registro no CREA.:
• 1 (um) Engenheiro Civil - Gerente de Obras/Serviços,
• 1 (um) Engenheiro Civil Residente;
11.2.5 Termo de Compromisso do profissional indicado no itens acima, conforme modelo constante no ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS, deste Edital;
11.2.6 Prova de regularização dos profissionais referidos nos itens acima junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão;
11.2.7 Prova de vinculação do responsável técnico com a licitante;
11.2.7.1 O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa até a data da apresentação dos documentos de habilitação, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente.
11.2.8 Termo de compromisso de execução dos serviços e de cessão de direitos autorais patrimoniais - ANEXO X.
12. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1 Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
a) Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior. OBS: O Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na matriz de risco são de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da CESAN, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do CONTRATADO.
12.2 Da alocação de risco
I. A matriz de risco é o instrumento que define as responsabilidades do CONTRATANTE e do CONTRATADO na execução do contrato. Com base na matriz de risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
II. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO
– ANEXO VII.
III. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII.
IV. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII.
V. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
VI. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
VII.A CONTRATADA declara:
a) Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
11.2. Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
I. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as disposições da matriz de risco, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
III. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
13. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
13.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas OBRAS e/ou SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
13.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
13.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
13.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
13.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração.
14. PREÇOS
14.1 O valor estimado para a execução das OBRAS E SERVIÇOS será sigiloso, observadas as condições previstos no Art. 34, da Lei nº 13.303/16.
14.1.1 Fonte da estimativa:
• Tabela de preço CESAN baseadas nos valores referenciais do SINAPI- CAIXA
• Cotações de mercado
• Preços fornecidos pela PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, contratada pela CESAN para execução de Relatório final, orçamento e cronograma (dentre outros); no padrão Eletrobrás (OPE) atualizado.
• Barragens similares como Barragem do Rio Todos os Santos (Teófilo Otoni - MG, executada pela COPASA), Barragem Castelo (Juazeiro do Piauí – PI, executada pelo IDEPI).
14.2 A CESAN pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016. Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pelos licitantes por solução globalizada incluam todas as despesas necessárias à execução total das obras e serviços licitados, a sinalização de obras, todos os insumos e transportes, mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos e veículos, instalação do canteiro de obras, bem como impostos, taxas, licenças de obra e demais licenças, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, cobrindo também todos os custos de mão- de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
15. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/2018
15.1 Deverá ser utilizada na execução das obras e/ou serviços mão-de-obra advinda do sistema prisional nas condições estabelecidas no Decreto estadual 4251-R/2018
16. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1 A Fiscalização das OBRAS E SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB através da DIVISÃO DE OBRAS – E-DOE e da GERÊNCIA DE PROJETOS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS – E-GPP da CESAN.
16.2 A Fiscalização durante a execução das obras e serviços avaliará a empresa CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos nas Normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, CADERNO DE PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇO, NORMA INTERNA ENG.002.05.2018 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO, CADERNO DE PROJETOS PADRÕES, CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS, REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS DA CESAN E TERMO DE REFERENCIA, constantes do ANEXO IX – NORMAS E INSTRUÇÕES, deste Edital.
16.3 A Fiscalização durante a execução das obras e serviços irá fiscalizar a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as Prescrições Técnicas da CESAN, Normas Técnicas vigentes, bem como o CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS – ANEXO IX e as PRESCRIÇÕES TÉCNICAS do TERMO DE REFERÊNCIA DE OBRAS – ANEXO VI.
17. OBRIGAÇÕES DA CESAN
17.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
17.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento das obras e serviços objeto do contrato;
17.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada na CLÁUSULA QUINTA
do contrato;
17.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;
17.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução das obras e serviços apresentados pela CONTRATADA;
17.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução das obras e serviços inerentes a este CONTRATO, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
17.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução das obras e serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
17.8 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra.
17.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do
DECRETO ESTADUAL 4251-R/2018.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 A CONTRATADA deverá executar projetos e estudos, obras, serviços e operação (desde o início até a entrega) por fases determinadas pela CESAN e utilizando como principal referência o RELATÓRIO FINAL - ANTEPROJETO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I- TEXTOS, VOLUME II (última revisão) ELABORADO PELA EMPRESA PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA conforme (ANEXO VIII), e PRESCRIÇÕES TÉCNICAS do TERMO DE REFERÊNCIA DE OBRAS – ANEXO VI, realizando críticas e análises, buscando sempre atualizações, complementações e viabilidades, não se limitando exclusivamente a este.
18.2 É obrigação da CONTRATADA executar as obras e serviços para a CESAN, obedecendo aos Projetos, Prescrições Técnicas, Caderno de Prescrições Técnicas de Serviços da CESAN, caderno de procedimentos padrões de obras, ao Edital de Licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN, no decorrer da execução do CONTRATO, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o presente CONTRATO, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
18.3 Todas as obrigações da CONTRATADA abaixo deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
18.4 Manter durante a execução do CONTRATO, todas as condições de Habilitação e Classificação exigidas no Edital.
18.5 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do Contrato e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
18.6 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA (conforme modelo constante no ANEXO X), sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
18.7 Fornecer, em caso de Aditamento do CONTRATO, comprovante de pagamento de nova Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e reforço de Caução de Garantia inicial.
18.8 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela Fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
18.9 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado.
18.10 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços conforme Declaração de Confidencialidade, ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
18.11 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou publicação do extrato do contrato, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 18.9 acima, devidamente assinada.
18.12 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
18.13 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
18.14 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
18.15 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente CONTRATO, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
18.16 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade as obras e serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
18.17 Conhecer, adotar/atender as recomendações do Manual Ambiental da CESAN.
18.18 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
CONTRATO.
18.19 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de Autos de infração à legislação de Meio Ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse contrato, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de Notificação para Pronto Pagamento no valor correspondente.
18.20 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de contrato, que violarem direitos de terceiros.
18.21 Apresentar no período de mobilização, antes do início efetivo da obra, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços - OIS, o Cronograma Físico Financeiro em software específico, (quando for o caso), com o planejamento detalhado de execução da obra/serviços, compatível com o prazo contratual e atendendo às regras básicas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme ANEXO IX – NORMAS E INSTRUÇÕES desse Edital. O não cumprimento desta obrigação, dá à CESAN o direito de reter a 1ª medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
18.22 Até o fim do período de mobilização, após emissão da OIS, a contratada deverá entregar ao Fiscal do contrato, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão de obra alocada no objeto da licitação:
a) Relação nominal de todos os Empregados alocados na Obra/Serviço, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de Qualificação Civil, a folha onde se encontra a Assinatura e a Fotografia do Empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada);
b) Documentação referente às regras básicas de Segurança e Medicina do Trabalho (PPRA; LTCAT; PCMSO; PCMAT; Relação dos EPI’s por cargo ou função; ASO´s; treinamentos de integração, ficha de entrega de EPI´s; Ordem de Serviço de Segurança e Medicina; plano de segurança do trabalho; relação nominal de todos os empregados e suas respectivas funções; relação nominal dos cipeiros, titulares e suplentes ou aqueles designados; relação nominal, cargo e currículo dos profissionais pertencentes ao SESMT ou designado, etc.). Durante a execução do contrato devem ser fornecidas as atualizações destes documentos, conforme previsto nas legislações específicas.
c) Apresentar, em caso de rescisão contratual do empregado, na medição seguinte à demissão, os PPP’s (perfis profissiográficos previdenciários) e ao final da obra ou serviço, os PPP´s de todos os empregados.
18.23 Fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
b) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
c) Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.
18.24 Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente;
18.25 O cronograma deverá ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da Obra.
18.26 Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do presente contrato no CREA, o registro no Cartório de Títulos e Documentos, bem como o registro no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o cadastramento na Prefeitura; para fins de execução da obra em casos e locais que exijam tal documentação.
18.27 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica das obras, refazendo às suas expensas os serviços não aceitos pela Fiscalização.
18.28 Manter um Diário de Obras atualizado diariamente, com informações confiáveis, de acordo com os critérios a serem definidos pela Fiscalização.
18.29 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
18.30 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segurá-lo contra os riscos de acidente de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
18.31 O canteiro de obra e a área de vivência deverão ser conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
18.32 Suprir seus empregados com uniformes, bem como todos os materiais e equipamentos de segurança individual e coletivo, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos.
18.33 Suprir-se de equipamentos de informática para seu planejamento, fornecendo todas as informações necessárias à execução da programação e controle dos serviços, observando padrões definidos pela Fiscalização, bem como elaboração de Relatório de Controle.
Disponibilizar informações do andamento das obras através da internet, em site específico para esse fim, disponibilizando informações e fotos, atualizando o mesmo a cada 15 dias.
18.34 O canteiro da CONTRATADA deverá ser no local onde se realizarão os serviços. O mesmo deverá ser dotado de telefone, computador e Internet, para facilitar a comunicação. Deverá ter uma área com capacidade para armazenar materiais fornecidos pela CESAN.
18.35 O responsável pela Coordenação de obras deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
18.36 Manter no local das obras, desde o início dos serviços até o seu final, um Engenheiro credenciado, com poderes para representá-la amplamente junto à CESAN, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução do CONTRATO. Na falta ou impedimento ocasional desse Engenheiro, deverá haver um preposto para substituí-lo, incumbindo à Contratada, de submeter o currículo de ambos para aprovação prévia da CESAN.
18.37 Após a realização dos serviços os locais das obras deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes da obra. Em ruas com pavimentação, além da limpeza descrita acima, se necessário, deverá ser executado varredura e/ou lavagem. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
18.38 Nos serviços de movimentação de terra para abertura de valas, deverá ser observada a existência de interferências com redes/ dutos/ etc, visando evitar possíveis danos. Na ocorrência de danos inevitáveis, independentemente do fornecimento do cadastro pela CESAN, os custos referentes aos reparos (materiais e serviços) de redes de água, esgoto e drenagem, ligações prediais de água e esgoto deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços de assentamento.
18.39 Executar os SERVIÇOS obedecendo às seguintes instruções específicas:
a) Qualquer vazamento ou defeito que ocorrer nos materiais hidráulicos por inépcia de montagem ou assentamento, será de responsabilidade da CONTRATADA por período de 5 (cinco) anos após a entrada em operação;
b) Na montagem das tubulações e após os trabalhos diários, será exigida a colocação de saco plástico resistente em sua extremidade de forma a se evitar a entrada de materiais e/ou animais;
c) Durante a execução da obra, qualquer dano causado a redes e tubulações existentes, deverá ser reparado pela CONTRATADA sem ônus para CESAN;
d) As estruturas de concreto deverão ser executadas de acordo com as Normas Técnicas vigentes, qualquer reparo necessário será de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para CESAN;
e) É vedado à CONTRATADA executar manobras operacionais sem autorização da Fiscalização da Obra;
f) Os SERVIÇOS deverão ser executados no horário normal, não sendo necessária hora extra, exceto quando forem necessárias paralisações do Sistema.
18.40 RESÍDUOS LÍQUIDOS, SÓLIDOS E GASOSOS, LIXO E ENTULHOS:
a) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados do limite do mesmo, de acordo com a legislação vigente pertinente nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/10, Art. 27) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (lei 9.264, Art. 33) quanto a responsabilidade do gerador pelos seus resíduos e Resolução CONAMA 307/2002 em seu Art.10 (destinação de resíduos classe A.B.C.D); sendo proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente;
b) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos de alta toxicidade, periculosidade (classe4 D – CONAMA 307/02), os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas públicas ou vinculadas e no campo de sua competência;
c) Disponibilizar para CESAN informações e documentações relativa à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, Sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro.
18.41 O Engenheiro Gerente de Obras e o Engenheiro Residente alocado aos serviços, deverão ter plena capacidade de decisão e trabalhar, equipado de telefone celular, em horário normal e,
eventualmente, em horários noturnos, feriados e finais de semana. Os mesmos executarão os serviços, mantendo contato com os responsáveis da CESAN, visando sanar quaisquer irregularidades de acordo com as definições da fiscalização do Contrato, atender as necessidades administrativas e operacionais do contrato, com autonomia para viabilizar as soluções dos problemas, suprindo as necessidades que sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
18.42 A empresa deverá disponibilizar um profissional técnico de segurança do trabalho, para atender as necessidades dos empregados contratados, levantando as necessidades com autonomia para viabilizar as soluções dos problemas, suprindo as necessidades que sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
18.43 Todos os itens acima deverão respeitar o TERMO DE REFERÊNCIA DE OBRAS– ANEXO VI.
18.44 O licitante deverá reelaborar e apresentar à CESAN, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
19 ADOÇÃO DE METODOLOGIAS DIFERENCIADAS / INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS MÍNIMOS ADMISSÍVEIS
19.1 Quaisquer metodologias de execuções diferenciadas são admissíveis para implementação do objeto da contratação, desde que atendam os parâmetros mínimos e o desempenho estabelecidos descritos no Item 2 (SERVIÇOS CONTEMPLADOS) do TERMO DE REFERÊNCIA DE OBRAS – ANEXO VI.
19.2 Haverá liberdade total de inovação em soluções metodológicas ou tecnológicas, seja em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou em termos de detalhamento dos sistemas e procedimentos construtivos previstos nas peças técnicas, para apresentação das propostas das licitantes nas etapas previstas no objeto, desde que obedeçam às normas nacionais e internacionais de referência, como: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland; FURNAS – Centrais Elétricas; USBR – United States Bureau of Reclamation; ACI – American Concrete Institute; ASTM – American Society Testing Materiais.
20. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DOS MATERIAIS PELA CONTRATADA.
20.1 Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando a CESAN apresentar normas próprias ou de terceiros.
20.2 Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter de forma indelével a marca do seu fabricante, rastreabilidade e marcações conforme normas técnicas aplicáveis.
20.3 A aceitação dos materiais a serem utilizados na obra estará condicionada a inspeção pela unidade gerenciadora do Contrato. A aceitação citada acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade dos mesmos, principalmente se ocorrerem problemas após sua aplicação.
20.4 A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos pela CONTRATADA deverão ser de fornecedores pré-qualificados. A CESAN disponibilizará quando necessário, o cadastro de seus fornecedores pré – qualificados para fornecimento de materiais e/ou equipamentos.
20.5 A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos que não forem pré-qualificados pela
CESAN deverão ser precedidos de consulta a CESAN.
20.6 A CONTRATADA deverá fornecer os Certificados dos Testes de Ensaio por tipo de material/fabricante, emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO aptos a realização destes, indicado pela CESAN e sem ônus para a mesma, sempre que solicitado, tais como:
• IPT (Instituto Pesquisa Tecnológica)
• Falcão Bauer
• Outras submetidas à aprovação da CESAN.
20.7 A CESAN, a seu critério, exigirá que todas as marcas de cada tipo de material que serão fornecidos pelas contratadas deverão possuir o Atestado de Conformidade Técnica (ACT) emitido pela SABESP. Sendo que para os materiais plásticos (PVC, PEAD, etc.) e materiais ferrosos (tubos, conexões, válvulas, etc.) este atestado é obrigatório.
20.8 Todo material destinado às obras deverá ser estocado de forma adequada, visando a manter inalteradas suas características.
20.9 A fiscalização terá livre acesso às áreas da CONTRATADA para inspecionar as instalações de armazenamento e estocagem dos materiais.
20.10 Não será permitido estocar tubos, peças e conexões ao longo dos trechos previstos para execução por um período superior a 48 horas.
20.11 Todos os itens acima deverão estar de acordo com o Termo de Referência.
21. DESAPROPRIAÇÃO
21.1 A CESAN se responsabilizará pelos custos de desapropriações, arcando com todos os aportes financeiros necessários para a desapropriação e regularização das titularidades das áreas de intervenção e despesas cartorárias, referente à área total planejada 1.981.069,49 m² localizada nos municípios de Viana e Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme coordenadas de delimitação estabelecidas no Decreto nº 1996-S de 26 de dezembro de 2017.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ...../......
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO CESAN Nº 001/2018 - CESAN
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA/CONSÓRCIO.............
...........................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada por seus Diretores Presidente e de ...................................................., respectivamente, os Srs.
....................................... e ..............................................................., e a empresa , sediada
........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada por (qualificação, identidade, CPF e residência), firmam o presente
CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2018.006240 cujo resultado foi aprovado pela
Diretoria da CESAN em sua reunião nº , de
/ /
e homologado pelo Conselho de
Administração da CESAN, através de Deliberação nº / , de / / , sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, o Regulamento de Licitações da CESAN, o Código de Conduta e Integridade da CESAN, a Lei Complementar Estadual nº 618/2012, a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, a Lei Federal n.º 8.078/1990, a Lei Federal nº 12.846/2013, e o Decreto Estadual nº 3727-R/2014 e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU, BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES.
1.2 Na execução das obras e/ou serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste contrato, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, as obras e/ou serviços ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a - EDITAL DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA CESAN Nº 001/2018 e seus anexos;
b - carta proposta da CONTRATADA, datada de ....../...../. e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução das obras e/ou serviços é de R$ ( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.2 A CESAN pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016. Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pelos licitantes por solução globalizada incluam todas as despesas necessárias à execução total das OBRAS E SERVIÇOS licitados, a sinalização de obras, todos os insumos e transportes, mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos e veículos, instalação do canteiro de obras, bem como impostos, taxas, licenças de obra e demais licenças, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, cobrindo também todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
3.3 Os serviços objeto deste contrato serão executados de forma indireta, pelo regime de contratação integrada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA OBRA
4.1 O prazo de vigência do contrato e o local de execução das obras e/ou serviços estão discriminados no item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA QUINTA - CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Contrato, no valor de R$ ( ), na modalidade de .
5.2 Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste contrato, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de contrato readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
5.3 A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 10 DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro risco de engenharia e responsabilidade civil profissional, conforme item 10 DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
6.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:
6.3.1. Identificar o plano de gerenciamento de tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado;
6.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle de todas as atividades e programas ambientais a serem executados, supervisionados e/ou gerenciados;
6.3.3. Ser elaborado e ajustado conforme discriminado no subitem CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO – XXXXX X.
6.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste contrato, deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, o qual não poderá ser alterado sem motivação circunstanciada, independente da não alteração do prazo final.
6.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
6.5.1. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com a ferramenta MS PROJET ou outro aplicativo similar, aprovado pela CESAN.
6.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.6.1. A execução de cada etapa será precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pela CESAN, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.
6.6.2. O projeto executivo da etapa posterior poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços de etapa anterior, desde que autorizado pela CESAN.
6.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta as produtividades de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DA OBRA deste contrato.
6.8. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste contrato, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.9. A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico- financeiro dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Critério de aceitabilidade
7.1.1. Conforme letra “a” do item 8 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2. Medições dos serviços
7.2.1. Conforme letra “b” do item 8 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.3. Forma de pagamento
7.3.1. Conforme letra “c” do item item 8 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1. Conforme item 9 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2. Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN.
8.3. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 9 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
8.3.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA NONA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
9.3.1. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do contrato da CESAN.
9.3.2. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no edital da licitação que originou este Contrato, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18 Conforme item 18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
11.1 Conforme item 17 OBRIGAÇÕES DA CESAN DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
13.1 A Fiscalização das OBRAS E SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB através da DIVISÃO DE OBRAS – E-DOE e da GERÊNCIA DE PROJETOS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS – E-GPP da CESAN.
13.2 A Fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de pessoas da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem custos adicionais para a CESAN.
13.3 Quando do recebimento das notas fiscais, a fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação prevista na cláusula de pagamento e demais pertinentes, ficando a cargo da A-DFI, a conferência final e validação dos documentos, objetivando a liberação para pagamento. A discriminação dos documentos necessários, conforme se segue:
a) Verificação da data de emissão e de validade do CRF do FGTS, da CND relativa aos tributos federais e à dívida ativa da união emitida pela SRF/PGFN e da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Verificação da data do comprovante de inscrição da CONTRATADA no Cadastro do ISS (Imposto sobre Serviços) no(s) Município(s) onde os serviços serão executados.
c) Verificação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se relativa ao mês anterior ou ao próprio mês de execução dos serviços e se devidamente quitada. Na hipótese da Guia de ISSQN se referir ao mês anterior da execução dos serviços, deverá a ela ser anexada cópia da nota fiscal respectiva. O valor do recolhimento deverá representar o percentual aplicável aos serviços, em conformidade com o Código Tributário do Município onde foram realizados. Confirmar se os serviços foram executados em um ou mais Município, verificando o recolhimento distinto do ISSQN para cada Município onde foram executados os serviços;
d) Verificação se o objeto do serviço constante da Anotação de Responsabilidade Técnica corresponde aos dados do CONTRATO;
e) Verificação se a medição e faturamento estão a preços iniciais;
f) Verificação se no campo "Descrição dos Serviços", no anverso da nota fiscal consta o número do CONTRATO, período de medição e descrição do objeto;
g) Anotação (a ser promovida pela Fiscalização) no verso da nota fiscal, do número de empregados da CONTRATADA e/ou de subcontratada, que estiveram alocados para execução dos serviços descritos no anverso da nota fiscal. Este quantitativo de empregados deverá manter relação com o constante da Relação de Empregados (RE) referente a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social), da CONTRATADA e subcontratada, se for o caso.
h) Verificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e respectiva Relação de Empregado (RE), se refere ao mês anterior ou ao próprio mês de execução dos serviços e se devidamente quitada, com o código de recolhimento 155;
i) Verificação de que a GFIP/RE é exclusiva para os empregados alocados diretamente nos serviços descritos na nota fiscal e se esta é relativa ao próprio mês de execução dos serviços ou se relativo ao mês anterior. A GFIP e a GPS deverão estar correlacionada com a nota fiscal;
j) Verificação da GPS concomitante com a GFIP;
k) Verficação da listagem de funcionários na folha de pagamento e comprovantes de pagamentos;
l) Verificação do comprovante de encerramento de matricula CEI na ultima medição, quando pertinente.
m) Comprovante de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição.
n) Apresentar nota fiscal eletrônica legível de fornecimento de material e/ou equipamento, para comprovação junto ao agente financeiro.
o) Apresentar nota fiscal eletrônica legível de aquisição de material e/ou equipamento, referente à execução dos serviços desde que tenham sido utilizados como insumos básicos nos serviços para comprovação junto à CESAN, quando necessário.
13.4 Quando do recebimento da última nota fiscal, a Fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação a ela anexada, observando os critérios do subitem 13.3, entretanto os recolhimentos se referirão obrigatoriamente ao mês da execução dos serviços. As Certidões Negativas relativas aos Tributos Federais(CND conjunta), FGTS, ISS e do Conselho Regional competente (quando pertinente), deverão estar vigentes à data prevista para pagamento dos serviços, os quais deverão ser conferidos e validados pela A-DFI.
13.5 A CONTRATADA deverá manter atualizada junto à Fiscalização da CESAN a “Relação de Empregados dos Serviços”, que contenha dados sobre seus empregados, tais como: nome do empregado, cargo/função, nº da carteira profissional e horário da jornada de trabalho. A CESAN poderá a qualquer momento solicitar a apresentação de outros documentos, inclusive carteira profissional dos empregados da CONTRATADA, para verificar o cumprimento da legislação sobre recolhimento dos Encargos Sociais e Trabalhistas, bem como a existência de vínculo empregatício.
13.5.1 Não serão admitidos na execução dos serviços pessoas sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA, conforme o caso.
13.5.2 Será promovida a retenção preventiva de créditos devidos ao contratado em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contratado de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução de pagamentos eventualmente devidos pela CESAN.
13.6 O desempenho da execução dos SERVIÇOS realizados pela CONTRATADA será avaliado de acordo com os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, NORMA INTERNA ENG.002.05.2018 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO, CADERNO DE PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇO, CADERNO DE PROJETOS PADRÕES, CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS, REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS DA CESAN E TERMO DE REFERENCIA, constantes do ANEXO IX – NORMAS E INSTRUÇÕES, deste Edital.
13.6.1 A Fiscalização durante a execução das OBRAS E SERVIÇOS irá fiscalizar a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as Prescrições Técnicas da CESAN, Normas Técnicas vigentes, bem como o CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS – ANEXO IX e PRESCRIÇÕES TÉCNICAS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VI.
Notas:
1. Caso a Administração necessite revisar as Prescrições Técnicas e/ou Procedimentos Operacionais da CESAN, durante a vigência do CONTRATO, a fiscalização da CESAN deverá comunicar à CONTRATADA, através de ofício e/ou Diário de serviços, devendo tais alterações serem acatadas pela CONTRATADA. Se as alterações interferirem nas composições de custos dos SERVIÇOS contratados e/ou Tabela de Preços de Serviços da CESAN, os mesmos deverão ser repactuados.
2. Quando houver divergência entre as Prescrições Técnicas do Caderno de Prescrições Técnicas da CESAN e as Prescrições Específicas anexas deste Edital, prevalecerão as Prescrições Específicas contidas no ANEXO VI do Edital.
3. Quando os SERVIÇOS forem pagos por m³, ficará a critério da Fiscalização da CESAN determinar a espessura ideal para se executar os serviços, mesmo que a Prescrição Técnica da CESAN indique uma espessura diferente da solicitada pela fiscalização da CESAN.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 22 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
15.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
15.2 Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início das obras ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos serviços, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início das obras e/ou serviços;
g) A paralisação das obras e/ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste contrato;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste contrato ou no edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução das obras e/ou serviços;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item 10 DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
15.4. Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 15.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do contrato, porventura ainda não pagos.
15.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 15.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos serviços objeto deste contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela
CONTRATADA.
15.6. A rescisão do Contrato por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros.
15.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
15.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
15.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
15.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
15.9. Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
15.9.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1. Conforme item 12 DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
17.1. Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento à CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
17.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da CESAN, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
17.3. O termo circunstanciado citado no item anterior se deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
17.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
17.5. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, a CESAN designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
17.5.1. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse contrato.
17.6. São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
17.7. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
17.7.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
17.8. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na cláusula deste Contrato que trata de garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
18.2. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
18.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1.O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5. Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
00.0.0.Xx qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES,
.............................................................. DIRETOR PRESIDENTE DA CESAN CPF Nº ........................................ | .................................................................. DIRETOR DE DA CESAN CPF Nº ....................................... |
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CPF N°
TESTEMUNHAS
a)
b)
CARTA RESUMO DA PROPOSTA
Local, Data
À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA CESAN Nº 001/2018
1 - Submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos da licitação.
2 - O valor global de nossa proposta para as obras e/ou serviços é de R$ (por extenso), já
incluídos BDI e encargos sociais.
3 - A validade desta proposta é de ............. (.............) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação (observar o mínimo de 60 dias).
4 - Os critérios de aceitabilidade dos serviços, de medição e forma de pagamento serão os estabelecidos no edital e seus anexos.
4.1 No caso de Consórcio, todas as empresas consorciadas, individualmente, irão apresentar a comprovação de regularidade que se refere o ITEM 8 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2 No caso de Consórcio, as Notas Fiscais serão apresentadas pelas consorciadas conforme a divisão do escopo do fornecimento estabelecido no Termo de Compromisso Público ou Particular – ITEM 6 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O prazo de vigência do contrato e o local de execução das obras e/ou serviços estão discriminados no item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 - Por oportuno, informamos que utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução das obras e/ou serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos mesmos, desde que assim o exija a Fiscalização da CESAN, dentro das condições contratuais.
7 - Declaramos que, se vencedor(es) desta licitação, manteremos à frente das obras e/ou serviços, em regime de tempo integral, desde o seu início até o final, um Engenheiro credenciado por escrito, com poderes para nos representar amplamente junto a CESAN, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução das obras e serviços. Na falta ou impedimento desse profissional haverá um preposto para substituí-lo, incumbindo-os submeter o currículo de ambos à aprovação da CESAN.
8 - Declaramos que temos conhecimento dos locais onde se desenvolverão as obras e/ou serviços, bem como as eventuais dificuldades para a boa execução dos mesmos.
9- Informamos que, se vencedor(es) desta licitação e convocados a firmarmos o respectivo CONTRATO, deverá assiná-lo o nosso representante legal, nos termos do que dispõem os atos constitutivos desta empresa, o(s) Senhor(es)...............(qualificação, identidade, CPF e endereço residencial).
10 - Desde logo, indicamos como garantia da fiel execução do CONTRATO a ......... (indicar a modalidade de caução) observado o disposto no MODELO que integra o ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS, nos comprometemos a fornecê-la ao fiscalizador do contrato da CESAN ou à Divisão de Contabilidade, Contratos e Convênios – A-DCC, dentro de 05 (cinco) dias após a data de eficácia do CONTRATO.
10.1- Sempre que houver acréscimo de valor ou concessão de reajuste, deverá ser feito o correspondente reforço de garantia.
OBSERVAÇÃO:
Se a garantia for prestada através de Carta de Fiança Bancária, mister se faz a indicação do banco fiador.
Atenciosamente,
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE NOME DA PROPONENTE
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PLANILHA DE ORÇAMENTO
PLANILHA DE ORÇAMENTO
ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA DE OBRAS
1- OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM VIANA – ES.
2- SERVIÇOS CONTEMPLADOS
Os serviços contemplados referem-se à ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, abrangendo desde a análise detalhada do ANTEPROJETO (ANEXO VIII) já desenvolvido e demais dados existentes sobre o empreendimento, a execução de todos os levantamentos e investigações de campo e de laboratório que se mostrarem necessários, até a realização de todos os detalhamentos requeridos no projeto ao nível de projeto executivo. Também, consta deste escopo a implantação do CANTEIRO DE OBRAS; a completa EXECUÇÃO DAS OBRAS, incluindo todas as fases construtivas, serviços e instalações; os SERVIÇOS AMBIENTAIS e a OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO.
O escopo de Engenharia teve como referência o “RELATÓRIO FINAL - ANTEPROJETO elaborado pela empresa PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, apresentados no (ANEXO VIII do Edital). Este documento se compõe do VOLUME 1 - TEXTOS, VOLUME 2 – DESENHOS, APÊNDICE A – CARTOGRAFIA e
APÊNDICE B – GEOLOGIA e GEOTECNIA. Do Volume 1, constam os Estudos Básicos (Hidrometeorológicos e Geológico-Geotécnicos); a Descrição dos Levantamentos e Investigações Executados; o Anteprojeto Civil (contemplando a descrição do arranjo geral, desvio do rio e estruturas principais); o Anteprojeto Eletromecânico (contemplando a descrição dos equipamentos principais); avaliações inicias da Infraestrutura, Planejamento e Cronograma das obras e apresentação dos Principais Quantitativos das Obras Civis e Equipamentos. No Volume 2 são apresentados os desenhos que compõem o Anteprojeto da barragem, suficientes para a apresentação da solução de projeto adotada, em nível compatível a esta fase do Projeto. Dos Apêndices constam os Relatórios Finais Completos das empresas responsáveis pelos levantamentos e investigações de campo. Além deste Relatório do Anteprojeto, são disponibilizadas aos LICITANTES a Memória de Cálculo da Estabilidade das Estruturas e a Memória de Cálculo de Quantitativos, também no ANEXO VIII do Edital. Tais documentos são passíveis de alteração no transcurso e vigência do contrato caso haja necessidade. Caso haja exclusão e/ou com inclusão de novas etapas e itens, esses já deverão estar inclusos no valor total do empreendimento, logo sem ônus a CESAN.
As investigações geológico-geotécnicas já executadas e disponibilizadas no edital foram suficientes para a definição da concepção do arranjo e das estruturas que compõem o Anteprojeto. Ressalta-se, portanto, a necessidade de realização de investigações complementares (de campo e laboratório), de forma a realizar os detalhamentos em nível compatível ao dos PROJETOS BÁSICO e EXECUTIVO. Tal advertência também se encontra sistematicamente destacada nas notas dos desenhos do Projeto de Referência (ANEXO VIII, VOLUME 2) e nos textos (VOLUME 1).
A CONTRATADA deverá desenvolver o PROJETO BÁSICO, mantendo as seguintes premissas que não podem ser alteradas:
- A localização do barramento – o Eixo do barramento deverá ser mantido, a menos de ajustes de poucos metros;
- Nível d’água máximo normal do reservatório = El. 120,00m
- Nível d’água máximo maximorum = El, 121,30m
-Nível d’água mínimo = El. 90,00m (observar que o deplecionamento de 30,0m tem finalidade de abastecimento d’água, garantindo uma vazão para jusante de até 5,5m3/s)
- Garantia de vazão sanitária (vazão reduzida no trecho entre a barragem e a casa de força) = 1,5m3/s
- Vazão de Desvio do Rio não inferior à definida para o tempo de recorrência de 50 anos = 105m3/s
- Vertedouro de Soleira Livre, na El. 120,00m
- Vazão de Projeto do Vertedouro (tempo de recorrência de 1.000 anos) = 330 m3/s
- Vazão de Verificação do Vertedouro (tempo de recorrência de 10.000 anos) = 410 m3/s
- Execução da Tomada d’Água de Adução e dos primeiros 100m do Túnel de Adução (para a PCH a ser implantada futuramente, conforme definido no Item 4, a seguir), mantendo os pré-dimensionamentos hidráulicos definidos para estas estruturas no ANTEPROJETO (ANEXO VIII do Edital).
- Levar em consideração as premissas ambientais, a relação com a comunidade, licenças ambientais anexas ao Edital.
Observar que a Estrutura da Torre da Tomada d’água de Desvio, apresentada no ANTEPROJETO (ANEXO VIII do Edital), tem funções diversas, a saber: garantir a descarga de sedimentos (através da abertura da comporta vagão que será utilizada para fechamento do desvio, à época do enchimento do reservatório); garantir a vazão sanitária (no trecho do rio de vazão reduzida, entre a barragem e a casa de força) e a função prioritária, de liberação de vazões para abastecimento de água no caso de estiagens prolongadas. Assim, todas estas funções deverão ser garantidas no PROJETO BÁSICO a ser desenvolvido pela CONTRATADA.
O PROJETO EXECUTIVO somente poderá ser desenvolvido após o conhecimento e validação do PROJETO BÁSICO pela Gerência de Projetos e Programas Estratégicos (E-GPP).
Consta igualmente do escopo desses serviços, a elaboração do Projeto Ambiental e os condicionantes da Licença Prévia.
3- REGIME DE CONTRATAÇÃO E PRAZOS
Será por CONTRATAÇÃO INTEGRADA da Lei 13.303, ou seja, a integralidade de todas as etapas descritas, e das demais que se fizerem necessárias (diretamente ou indiretamente), são de inteira responsabilidade da CONTRATADA até a sua entrega definitiva à CONTRATANTE, em perfeitas condições de operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização, em condições de segurança estrutural e operacional, e com as características adequadas as finalidades para que foi CONTRATADA.
O PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, DA IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS É DE ATÉ 30 (TRINTA) MESES. JÁ O PRAZO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO É DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES APÓS A CONCLUSÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS.
As LICITANTES deverão ter pleno conhecimento do ANTEPROJETO desenvolvido pela PCE (ANEXO VIII do Edital) elaborando todos os estudos que se mostrarem necessários ao levantamento dos quantitativos que fundamentarão suas propostas, sempre considerando a abrangência de cobertura, atendimento dos requisitos técnicos, legais e econômicos, eficiência operacional, e todos os elementos que julgar necessário. Devem também considerar as metas estabelecidas, as premissas ambientais, a relação com a comunidade, licenças ambientais e as condições de qualidade das obras, dos materiais, dos equipamentos (mediante a implantação/ elaboração de um Programa de Controle da Qualidade), a matriz de risco (anexo VII do Edital), dentre outros, empenhando-se em executar os serviços em tempo hábil, para evitar atrasos nos trabalhos que deles dependam.
Os quantitativos de materiais, equipamentos, mão de obra e demais insumos também devem ser amplamente considerados pela licitante para composição dos custos e registro nos projetos, planilhas e atividades, uma vez que caberá à CONTRATADA desenvolver os projetos definitivos de todas as instalações.
Após a conclusão das obras e instalações, haverá um período de formalização de recebimento/ entrega da obra, conforme descrito abaixo no item 8- ENTREGA DE OBRA.
4- FINALIDADE
Execução de barragem que permita a disposição de reserva hídrica no braço norte do rio Jucu para o abastecimento de água da Região Metropolitana de Vitória - ES, garantindo o fornecimento ou ao menos reduzindo os efeitos de grandes estiagens.
Secundariamente a barragem também terá a finalidade de geração de energia elétrica, a partir da implantação de uma PCH (Pequena Central Hidrelétrica), entretanto essa implantação ocorrerá em posterior momento, não fazendo parte do escopo desta licitação, de forma a não comprometer a viabilização do empreendimento e de seu objetivo primário.
5- ETAPAS DO EMPREENDIMENTO
Os serviços objeto do presente Termo de Referência compreendem cinco etapas principais conforme detalhado abaixo:
• 1ª Etapa: Projeto Básico, Projeto Executivo e Estudos Complementares.
• 2ª Etapa: Implantação dos Acessos e Instalação do Canteiro de Obras e Demais Estruturas de Apoio
• 3ª Etapa: Fases Construtivas e Execução da Obra
• 4ª Etapa: Serviços Ambientais
• 5ª Etapa: Operação e Manutenção
A CONTRATADA, no início dos trabalhos, deverá apresentar um cronograma de execução de serviços que será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO seguindo e detalhando as etapas acima propostas. Caso ocorram mudanças significativas de escopo verificadas durante a execução da concepção, estudos e projetos, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela FISCALIZAÇÃO e pelo gestor do contrato.
Algumas etapas do empreendimento e fases do projeto e da obra poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Quando cabível e não especificado de outra forma, as etapas do empreendimento deverão obedecer às normas nacionais e internacionais de referência, como: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland; FURNAS – Centrais Elétricas; USBR – United States Bureau of Reclamation; ACI – American Concrete Institute; ASTM – American Society Testing Materials.
As medições periódicas deverão obedecer ao critério estabelecido na planilha “CRITÉRIO DE MEDIÇÃO” (ANEXO IV do edital), cujo valor correspondente a cada percentual, será distribuído a partir do valor global da proposta de preços ofertada pela licitante, não podendo ser alterado os percentuais referenciados.
5.1 – PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E ESTUDOS COMPLEMENTARES
5.1.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
O desenvolvimento dessa etapa do empreendimento será iniciado a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço (OIS) pela Gerência de Obras da CESAN (E-GOB) seguindo as definições estabelecidas em Edital.
A CONTRATADA utilizará como principal referência na elaboração do projeto o material apresentado no ANEXO VIII do Edital, elaborado pela empresa PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, composto pelo RELATÓRIO FINAL - ANTEPROJETO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I - TEXTOS, VOLUME II –
DESENHOS, APÊNDICE A - CARTOGRAFIA e B - GEOLOGIA E GEOTECNIA, em sua última revisão), bem como pelas MEMÓRIAS DE CÁLCULO DE ESTABILIDADE E DE QUANTITATIVOS.
É imprescindível que a CONTRATADA, antes de quaisquer proposições de projetos e/ou serviços, observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras) e a matriz de risco (ANEXO VII do edital).
Assim, a confecção e o desenvolvimento de todos os estudos, levantamentos e investigações, baseados ou não nos dados coletados e anexos a este Termo de Referência de obra e do Edital, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ônus à CESAN.
Todos os projetos deverão ainda considerar e utilizar (quando cabível) as PRESCRIÇÕES TÉCNICAS (anexo IX), os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E O DE FISCALIZAÇÃO DE
PROJETOS mais atualizados (PO-APJ-001 e PO-FPJ-001 respectivamente), ambos da CESAN, ANEXO XI do Edital.
Os Estudos, Projetos, Levantamentos e Investigações, que venham a ser realizados no âmbito do escopo deste EDITAL, também deverão obrigatoriamente seguir Normas Técnicas vigentes e atualizadas da ABNT (NBR) tais como, mas sem se limitar: NBR 13133 – Execução de levantamento topográfico; NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto; NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações; NBR 8044 – Projeto Geotécnico; NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico (antiga NB-8); NBR 13532 – Elaboração de Projetos de Edificações; NBR 6484 / 8036 – Sondagens de Simples Reconhecimento de Solos; dentre outros, ABGE (Associação Brasileira de Geologia e Engenharia), bem como de manuais dos órgãos financiadores do empreendimento.
Os Relatórios, documentos e Memoriais Descritivos deverão ser entregue em duas vias em formato A4, impresso e encadernado. Já as pranchas do projeto deverão ser entregue também em duas vias em formato A1, produzidas e plotadas em cores, quando necessário, organizadas em envelopes plásticos, com respectivo sumário de peças gráficas. Todos esses produtos também deverão ser entregues em meio digital gravados em CD-ROM e/ou em outras mídias, devidamente etiquetados e organizados, conforme padrões da CESAN.
No início desta 1ª ETAPA – PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E ESTUDOS COMPLEMENTARES, a
CONTRATADA deverá apresentar, para a aprovação da CESAN, o Cronograma Físico desta fase dos serviços, contemplando todas as etapas de Estudos, Investigações/Levantamentos Complementares até o detalhamento final do Projeto Executivo. Observar que há fases do Projeto Executivo que são superpostos à Execução das Obras.
Caso os projetos necessitem de revisão após sua entrega, a CONTRATADA terá novo prazo para adequação e retorno do produto, desde que não afete o cronograma das obras e prazo final de contrato.
5.1.2 – FASES DO PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E ESTUDOS COMPLEMENTARES
O desenvolvimento dos serviços por parte da CONTRATADA deverá contemplar, sem se limitar, às fases mínimas abaixo descritas:
5.1.2.1 – COLETA DE DADOS, VISITA TÉCNICA, LEVANTAMENTOS COMPLEMENTARES E DIAGNÓSTICO
Os trabalhos da CONTRATADA deverão ser iniciados pelo conhecimento detalhado e análise crítica do ANTEPROJETO constante do ANEXO VIII do Edital. Esta etapa será complementada pela VISTA TÉCNICA ao local das obras, por equipes Multidisciplinares da CONTRATADA, de forma a planejar a programação e a execução dos levantamentos e investigações complementares de campo e de laboratório necessários ao desenvolvimento dos projetos básico e executivo. Tais campanhas complementares subsidiarão, em especial, a determinação final das cotas de fundação das estruturas de concreto; dos taludes das barragens; a confirmação dos tratamentos de fundação e de taludes inicialmente propostos, características dos materiais naturais de construção, dentre outros aspectos.
A coleta de dados pela CONTRATADA também deverá abranger a solicitação e o levantamento de informações junto à Gerência de Obras da CESAN (E-GOB) e à Gerência de Projetos e Programas Estratégicos (E-GPP), prefeituras, órgãos ambientais, companhia de energia elétrica do Estado, Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Agência Nacional de Água – ANA, Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, instituições Municipais, Estaduais ou Federais, dentre outros, com vistas à compreensão da abrangência do empreendimento nos aspectos físicos, operacionais, financeiros e administrativos, caso seja necessário (viável) propor alteração nos estudos apresentados pela PCE.
A estimativa de custos e fases da obra deverão ser evidenciadas e avaliadas com a finalidade de serem estabelecidas condições de execução alinhadas ao projeto a ser proposto. Essa ação garantirá que, desde o primeiro momento, já sejam adotados aproveitamentos, integrações, adequações e otimizações para resultados satisfatórios e viabilidade econômica, em decorrência da adoção de uma melhor metodologia nos processos de trabalho e emprego de tecnologias adequadas e simplificadas à realidade.
Caso seja necessário (viável) propor alteração nos estudos apresentados pela PCE, deverá conter informações como:
• Dados gerais da comunidade do entorno;
• Diagnóstico dos mananciais disponíveis;
• Levantamentos em campo para escolha das soluções;
• Estimativa populacional;
• Cálculos gerais de projeto;
• Solução proposta e defesa das escolhas adotadas;
• Breve relatório fotográfico;
• Planta com arranjo geral do empreendimento, inclusive local de implantação do canteiro de obras, identificação das residências existentes e desapropriações, acessos, etc;
• Nos pontos escolhidos para implantação do sistema, é relevante a identificação dos proprietários das áreas a sofrerem intervenção, caso haja;
• Demais itens que se fizerem necessários à execução da obra.
Todos os elementos e levantamentos adquiridos nessa fase e as demandas verificadas deverão ser consolidados em documento específico, bem como as programações de serviços complementares de campo e de laboratório deverão ser emitidas à CESAN, para acompanhamento e análise.
Uma vez obtidos os resultados dos levantamentos e investigações de campo e de laboratório complementares, os Relatórios Finais das empresas responsáveis pela execução dos serviços deverão ser encaminhados à CESAN para acompanhamento, análise e validação pela Gerência de Projetos e Programas Estratégicos (E-GPP).
O DIAGNÓSTICO que resultará da análise desse conjunto de dados coletados ou produzidos deverá ser consolidado em documento(s) específico(s), discriminando-se os principais resultados obtidos, bem como os impactos, ajustes e eventuais alterações, em relação ao ANTEPROJETO existente (ANEXO VIII do Edital). Necessariamente, deste DIAGNÓSTICO deverá constar a Atualização dos Estudos Geológico-Geotécnicos.
5.1.2.2 – PROJETO BÁSICO
Do PROJETO BÁSICO deverá constar; Memorial Descritivo, Folhas de Dados dos Equipamentos Eletromecânicos, e Desenhos de Projeto, Memórias de Cálculo de Estabilidade das Fundações, Ombreiras e Estruturas, atendendo às Normas Técnicas pertinentes, com detalhamento suficiente à compreensão e avaliação por parte da CESAN de Arranjo Geral proposto ou ajustado em relação ao do ANTEPROJETO (ANEXO VIII do Edital); Etapas Construtivas; Características e dimensionamentos das Estruturas Principais, Metodologias e Tecnologias a serem aplicadas; Disposição Geral das Obras (canteiros, áreas de empréstimo, bota-foras e demais estruturas de apoio), Acessos temporários e definitivos, Quantitativos das Obras Civis e dos Equipamentos Eletromecânicos e Cronograma Geral das Obras.
Este Projeto Básico deverá obrigatoriamente considerar os elementos e condicionantes levantados na fase de diagnóstico e levantamento de outras informações, sejam elas oficiais ou complementares, levando em consideração as questões logísticas, sistemas construtivos e outros quesitos que ser fizerem necessários para elaboração do Projeto Executivo e a execução da obra. No Memorial Descritivo deverá ser claramente exposto, qualitativamente e quantitativamente sua viabilidade e seus benefícios em relação ao ANTEPROJETO constante do ANEXO VIII do Edital.
Esta fase de PROJETO BÁSICO deverá ainda ser contemplada com os seguintes itens:
• Projeto de Mobilização, implantação de canteiros, centrais de britagem, laboratórios e demais instalações auxiliares, desmobilização e limpeza da área;
• Projeto com a Localização dos bota-foras, áreas de empréstimo de solos, areias e pedreiras;
• Projeto de locação e demarcação das obras da barragem e seus componentes;
• Projeto de escavações das estruturas, com definições geométricas, metodologias executivas e equipamentos;
• Projeto de arquitetura e urbanização – guarita, sanitários, salas de controle de válvulas e outras estruturas;
• Planejamento e Plano de Execução de Obra;
5.1.2.3 – PROJETO EXECUTIVO
O PROJETO BÁSICO, uma vez conhecido e validado pela Gerência de Projetos e Programas Estratégicos (E-GPP) da CESAN, a CONTRATADA desenvolverá, na sequência, o PROJETO EXECUTIVO.
Como etapa inicial do PROJETO EXECUTIVO, a CONTRATADA deverá apresentar a Listagem de Documentos a serem emitidos, que poderá ser revista pela CESAN, ao longo do desenvolvimento dos serviços.
O Projeto consiste no detalhamento do Projeto Básico e deve ser composto de Memorial Descritivo das unidades das fases construtivas; arranjo geral e seus componentes, Desenhos de Projetos, Memórias de cálculo de estabilidades e de dimensionamento das estruturas, Relatório dos levantamentos e estudos Topográfico, Relatório consolidado dos levantamentos e estudos Geológio e Geotécnicos, Relatório dos ensaios de laboratório, Cronograma Físico da obra e Cronograma Físico-Financeiro do empreendimento, Relatório de Planejamento e Plano de Execução de Obra, Relação de Materiais e de Equipamentos, Especificação Técnicas de Materiais e Serviços das obras civis, Especificação Técnicas de Materiais e Serviços para os equipamentos eletromecânicos e demais documentos que apresentem os detalhamentos necessários a completa e adequada implantação das obras.
No CRONOGRAMA FÍSICO DAS OBRAS deverão estar indicados os elementos que compõem as obras e marcos importantes da execução dos serviços.
A CONTRADA também deverá apresentar a CESAN ARTs dos responsáveis junto ao CREA e demais documentos de responsabilidade técnica das entidades de classe pertinentes, com a sua identificação e assinatura, que deverão constar também em todas as folhas dos textos e desenhos de projetos.
O nível de detalhamento requerido nesta fase é aquele em consonância com as definições de Projeto da NBR 13532 e demais Normas Técnicas vigentes e atualizadas da ABNT, bem como dos manuais dos órgãos financiadores, e deve possibilitar a avaliação do custo do empreendimento e a elaboração da documentação legal necessária.
Esta fase de PROJETO EXECUTIVO consiste na execução de todos os detalhamentos de Projeto necessários à execução das obras. Assim, deverá ser contemplada com os seguintes grandes itens:
• Peças Gráficas do projeto de toda a área do empreendimento e suas abrangências impactadas, todas quantas forem necessárias para o perfeito entendimento e execução da obra. Entende-se por peças gráficas as plantas baixa, de localização, implantação, locação, cortes, elevações entre outros.
• Memorial Descritivo: o mais detalhado possível, contendo toda defesa do projeto, histórico de concepção de cada fase que o compõe (inclusive suas implantações), métodos executivos e construtivos, especificações e descrições dos materiais a serem utilizados. O memorial ainda deve conter a lista das peças gráficas entregues;
• Cronograma Físico-financeiro e Planejamento e Plano de Execução de Obra compatibilizando o prazo de execução com as fases de construção e desembolsos;
• Projeto dos Acessos, incluindo o projeto geométrico, de eventuais contenções, drenagem, pavimentação, sinalização vertical e horizontal e iluminação;
• Projeto do desvio do rio, incluindo a definição de suas etapas, dos materiais de construção, dimensões, metodologia executiva e equipamentos;
• Projeto de limpeza e tratamento das fundações e dos taludes, incluindo a definição dos materiais, metodologias executivas e equipamentos;
• Projetos Geotécnicos das obras de terra - barragem, incluindo a definição dos materiais de construção, dimensões, metodologia executiva, equipamentos e instrumentação;
• Projeto Estrutural e de Fundação com a definição dos materiais, estudos de dosagem, acabamentos, tolerâncias, juntas, reparos, formas, tipos de concretos, aparelhos de apoio, armaduras, tirantes, chumbadores, telas de aço e outros dispositivos, e instrumentação, contendo plantas baixa e de locação, cortes e detalhamentos de formas e armaduras; quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e posições; quantitativo de formas, em m2, e de concreto em m3; resistência (Fck) do concreto; classe do aço; desenhos dos blocos de ancoragem e seus detalhes, apresentação dos cálculos devido aos esforços.
• Projetos e Detalhamentos de Urbanização abrangendo pavimentação e drenagem
• Projetos e Detalhamentos Mecânicos e de Estruturas Metálicas - equipamentos de fechamento, içamento, movimentação de cargas e outros, discriminando todos os seus componentes;
• Projeto Elétrico que contemple instalações de luz e força, extensões de rede elétrica, subestação, transformadores, geradores de emergência, quadros de controle, proteção, comando, alimentação dos motores elétricos, iluminação das áreas externas e urbanizadas, dentre outras, com a discriminação de todos os seus componentes, em consonância com as normas da ABNT, das concessionárias de energia e às orientações da própria CESAN.
• Projeto de Automação e Controle abrangendo toda automação e controle, inclusive dos equipamentos e de onde se fizer necessário, redes de cabeamento estruturado, telefônico, instrumentação, aterramento e SPDA, e que permita observar na operação as ocorrências importantes do processo, como condições de falhas ou estados inadequados dos equipamentos, utilizando, sempre que necessário alarme sonoro e visual; registrando as situações operacionais e seus históricos.
• Projetos de combate a incêndio
• Projeto de Segurança da Barragem – inclusive Plano de Segurança de Barragem
• Projeto e Avaliação dos dispositivos necessários à garantia da estabilidade da BR-262, no trecho próximo ao reservatório;
• Projetos e Detalhamentos Hidráulicos e Hidrossanitários
• Demais Projetos e Estudos que se fizerem necessários à total e adequada execução das obras
As despesas necessárias para aprovações de todos os estudos, projetos, ART’s dos responsáveis junto ao CREA e demais documentos de responsabilidade técnica das entidades de classe pertinentes, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que será também responsável por todos os esclarecimentos, ajustes e correções necessárias, sem ônus para a CESAN.
5.1.2.5 – AS-BUILT
Com o objetivo de relatar e constatar todas as alterações realizadas durante o período de execução da obra, com vistas a realização de trabalhos de manutenção corretiva e preventiva após a ocupação e funcionamento, a CONTRATADA deverá produzir um As-Built geral de todas as edificações efetivamente construídas, as registrando também em Memorial Descritivo específico.
É imprescindível que os documentos sejam fiéis em relação ao produto final. Isto implica numa sistematização de procedimentos, durante a execução de uma obra, como identificação das alterações ocorridas e fiel e tempestivo registro nos projetos correspondentes (revisões).
Tais observações são válidas inclusive para todas as instalações e complementares, como por exemplo: instalações elétricas, hidrossanitárias, drenagem e urbanização, dentre outros.
5.1.3 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Os pagamentos ocorrerão parcialmente a cada entrega de Projetos e Estudos correspondente a etapa do empreendimento e/ou fase da obra, percentualmente proporcional ao valor total destinado aos projetos conforme descrito abaixo e apresentado na Planilha Critério de Medição.
• Canteiro de Obras
• Torre de Tomada de Desvio/túnel de Desvio/ Ponte de Acesso
• Tomada de Adução/Túnel de Adução/ Ponte de Acesso
• Vertedouro
• Ensecadeira
• Barragem e Muro
• Entrega Final do As-Built
Ressaltamos que cada entrega deverá obrigatoriamente conter todos os estudos, documentos e projetos, e esses deverão estar em conformidade com as especificações e detalhamentos exigidos em todo item 5.1.2.
Havendo revisão e/ou complementação dos projetos de uma determinada fase durante a execução dos serviços, a próxima medição de projeto ficará também condicionada à entrega e validação deste produto devidamente revisado/ complementado.
5.2 - IMPLANTAÇÃO DOS ACESSOS E INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E DEMAIS ESTRUTURAS DE APOIO
5.2.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Canteiro de Obras de modo geral deverá seguir as orientações da NR18 e especificações da CESAN.
Caberá a CONTRATADA o fornecimento, instalação e assentamento de todo o material necessário à implantação das unidades que compõem um canteiro de obras, assim como toda infraestrutura necessária para seu pleno funcionamento, comunicação, vigilância, remoção de resíduos, transportes externos (pessoas e materiais), instalações elétricas e iluminação, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, sistema de drenagem, sistema de proteção contra incêndio e demais exigências normativas.
O local de implantação será preferencialmente em áreas planas (procurando evitar grandes movimentos de terra), de fácil acesso, livre de inundações, ventilado e com insolação adequada, preservando, sempre que possível, a cobertura vegetal das áreas de entorno, com incêndio, derramamento de óleos e disposições de entulhos.
Todos os serviços auxiliares necessários, tais como: aquisição de áreas, limpeza inicial da área para implantação, aterro, terraplenagem, cerca, tapume, muro, interligações elétricas, hidráulicas ou sanitárias entre as diversas unidades instaladas, proteção da ecologia local e demais outras infraestruturas necessárias, serão de responsabilidade da CONTRATADA, e executados com seu próprio material, não cabendo a esta, portanto, exigência de qualquer ressarcimento por parte da CESAN.
A CONTRATADA também tem a responsabilidade da manutenção do Canteiro de Obras, isto é, limpeza, reparo, conservação e substituição de construções (caso necessário), redes, mobiliários, fornecimento contínuo de energia elétrica e de água, além da reposição dos bens de consumo básicos e da segurança geral, dentre outros.
Quanto a posterior desinstalação e demolição do Canteiro de Obras, após o término de sua utilização, a CONTRATADA deverá deixar toda área em condições idênticas a encontrada anteriormente, inclusive com serviços de fechamento de poços e fossas, retirada de entulhos, baldrames, fundações, postes, redes, etc, não sendo permitido o abandono de sobras de materiais de construção, de equipamentos inutilizados e de sinalização e placas em desuso. Os resíduos de concreto, dentre outros, devem ser acondicionados em locais apropriados, os quais devem receber tratamento adequado, sem que isto venha acarretar algum ônus ambiental e à CESAN.
Quando por qualquer motivo os serviços forem suspensos, a CONTRATADA continuará responsável pela manutenção do canteiro de obras, assim como todo o material existente no local, e pela segurança (principalmente contra acidentes, tanto com envolvimento de veículos como de pessoas/ operários) por um período de até 120 dias. Após este deverá ser pactuada com a FISCALIZAÇÃO a manutenção e retorno das atividades.
5.2.2 - IMPLANTAÇÃO
Para o empreendimento foram sugeridos dois canteiros de obra distintos, o Canteiro Administrativo e o Canteiro Industrial, ambos com edificações específicas conforme apresentado a seguir, podendo outras edificações ser acrescidas e/ou complementadas durante o andamento da obra caso necessário.
5.2.2.1 - CANTEIRO ADMINISTRATIVO
Edificações previstas/ sugeridas:
• Portaria;
• Guarita;
• Balança;
• Escritórios;
• Refeitório;
• Sanitários;
• Oficina Mecânica;
• Almoxarifado;
• Central de Carpintaria;
• Central de Armação;
• Pátio de Concreto Pré-moldado;
• Oficina Industrial;
• Paiol de Explosivo;
• Alojamento de Nível Básico;
• Alojamento Nível Médio;
• Central de Lazer;
• Depósito de Resíduos Químicos;
• Estações de Tratamento de Água e Esgoto.
Ressalta-se que o dimensionamento completo das instalações do Canteiro de Obras Administrativo, sobretudo dos alojamentos, deverá corresponder o cronograma de obras apresentado e aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO, a fim de atender as diferentes fases de execução da barragem, principalmente a de maior utilização efetiva de mão-de-obra.
Para esse canteiro também se sugere ambiente/ sala especifica para aprendizagem e capacitação de operários e demais mãos-de-obra, dada especificidades e complexidades do empreendimento.
O item 8.5.2 do RELATÓRIO FINAL - PROJETO BÁSICO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I- TEXTOS, (última revisão) ELABORADO PELA EMPRESA PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA
conforme ANEXO VIII do Edital, ainda sugere condições mínimas para cálculo de áreas, pé-direito, afastamentos, condições de ventilação, insolação, passeios e instalações elétricas que deverão ser adotadas, entretanto abaixo destacamos também alguns outros conceitos e parâmetros alinhados com a NR18 que também deverão ser adotados.
5.2.2.2 - CANTEIRO INDUSTRIAL
A CONTRATADA deverá definir e apresentar à CESAN a localização das edificações que compõem o Canteiro Industrial, tais como:
• Laboratório de Solo e Concreto;
• Central de Concreto (opcional);
• Central de Britagem.
Essas instalações foram sugeridas no RELATÓRIO FINAL - PROJETO BÁSICO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I- TEXTOS, VOLUME II (última revisão) ELABORADO PELA EMPRESA PCE – PROJETOS E
CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA conforme ANXXX XXXX xo Edital, de acordo com os estudos apresentados, porém, cabe a CONTRATADA, durante o a etapa de projeto definir se a implantação dessas unidades será economicamente mais viável, caso contrário, deverá considerar na proposta de preços durante a licitação e oportunamente apresentar a FISCALIZAÇÃO após o início do contrato.
No canteiro industrial também deverá ser prevista área de estocagem dos suprimentos que serão tratados nas unidades citadas. Essa área deverá ser definida de forma a estocar a quantidade de materiais para atender a demanda das atividades realizadas no determinado período estabelecido no cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Feita a análise no laboratório de solos e de concreto adjacente a estocagem, os materiais que não atenderem às exigências normativas e de projeto deverão ser encaminhados às áreas de bota-fora, localizadas preferencialmente na área do reservatório.
5.2.3 – LOGÍSTICA E ACESSOS
A implantação da obra se dará a margem da BR-262, rodovia que corta boa parte do estado do Espírito Santo, esse deverá ser o principal acesso de chegada e saída de trabalhadores, materiais e equipamentos. O trecho de interesse xxxxx xxxxx xx 00 xx xx xxxxxx xx Xxxxxxx e a partir dessa, o acesso até o local da obra, acontece através de uma via de terra batida que deverá a CONTRATADA mantê-la em condições adequadas ao trafego de veículos e maquinários que atenderão a obra.
Um sistema viário interno deverá ser elaborado e implantado com o objetivo de facilitar o transporte e logística de suprimento de materiais extraídos das áreas de empréstimo, das areias obtidas da dragagem do rio e área de estocagem do canteiro industrial, dentre outras atividades.
As vias que permitirão o acesso definitivo a barragem e suas instalações e edificações, deverão obrigatoriamente receber tratamento superficial duplo, conforme NORMA DNIT 147/2012 – ES, com as devidas infraestruturas de regularização, compactação e reforço de base e sub-base, bem como as drenagens, urbanizações / sinalizações necessárias para manter a vida útil do pavimento.
Todos os acessos, provisórios ou definitivos, tanto internos quanto externos, serão inteiramente custeados pela CONTRATADA e deverão estar em perfeito estado de tráfego, com constante manutenção, totalmente sinalizados verticalmente, horizontalmente e com iluminação (quando necessários) de acordo com as legislações vigentes, conferindo segurança a todos quantos deles se utilizarem.
No período de finalização da obra caberá a CONTRATADA a retirada e/ou demolição desses acessos não definitivos, bem como entregar os acessos definitivos em perfeitas condições.
5.2.4 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Para medição e pagamento do canteiro de obras foram estipuladas duas subfases distintas.
A primeira referente à instalação e implantação, que representará 70% (setenta por cento) do valor total designado para essa fase, e em conseguinte sua desinstalação e demolição, que representará os 30% (trinta por cento) restantes.
Entende-se por instalação e implantação a completa edificação do canteiro administrativo e do canteiro industrial conforme citados nos itens 5.2.2.1 e 5.2.2.2, e a abertura de todos os acessos, estando elas já em funcionamento.
Entende-se por desinstalação e demolição a efetivação dos respectivos serviços descritos no item 5.2.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS.
Caso sejam necessárias alterações de edificações e configurações dos canteiros após a implantação, a CONTRATADA deverá arcar com os custos, visto que todo o pagamento já foi contemplado nos primeiros 70% citados acima.
A segunda subfase da medição e pagamento se refere à manutenção do canteiro. Essa ocorrerá mês a mês e o seu valor representará a proporção percentual da medição global da obra do mesmo período, ou seja, o percentual a ser adotado para medição de manutenção do canteiro corresponderá ao percentual de medição da obra, tendo como base o valor total do empreendimento, subtraindo desse, os valores da subfase MANUTENÇÃO DO CANTEIRO e da etapa de ADMINISTRAÇÃO LOCAL.
5.3 – FASES CONSTRUTIVAS E EXECUÇÃO E OBRA
5.3.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
A execução de cada fase construtiva das obras sempre será iniciada a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço (OIS) pela Gerência de Obras da CESAN (E-GOB) e após a completa entrega dos seus respectivos projetos, seguindo as definições estabelecidas no Edital.
As obras de algumas fases poderão ocorrer simultaneamente desde que aprovados e autorizados pela FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA utilizará o PROJETO EXECUTIVO desenvolvido conforme Item 5.1.2.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA DE OBRA, entretanto realizará críticas e análises, buscando sempre a complementações e viabilidade do empreendimento, não se limitando exclusivamente a esse.
Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras) e a matriz de risco. Essas limitações/ exigências serão disponibilizadas em documento anexo ao Edital e visam o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos.
As obras ainda deverão atender as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e as diretrizes dos cadernos de prescrições técnicas da CESAN (anexo IX do Edital), a serem disponibilizados, que dizem respeito a: serviços preliminares, canteiro de obras, serviços técnicos, movimento de terra, escoramento, esgotamento, obras de contenção, fundação e estruturas, assentamento, pavimentação, fechamento, instalações eletromecânicas, ligações prediais e serviços diversos.
São de inteira responsabilidade e risco da CONTRATADA os levantamentos quantitativos e as composições de seus custos. Todos os insumos, mão-de-obra, materiais e equipamentos (inclusive os equipamento de instrumentação para monitoramento dos desempenhos) necessários à completa execução das unidades que compõe o escopo contratual deverão estar previsto no orçamento da obra (proposta da licitante).
Caso não tenha sido descrito acima alguma fase construtiva e/ou serviços necessários à execução e complementação da obra e do seu perfeito funcionamento, é obrigação da CONTRATADA realizá-lo, visto que a contratação trata-se de uma contratação integrada, inclusive considerando, quando couber, novos pontos de sondagens para melhor caracterização dos solos, retirada de rochas alteradas, expurgo de jazidas, injeção de calda de cimento, retirada de solos moles, fundações especiais, serviços de topografia, dentre outras situações necessárias para garantia da solidez da obra.
Todo ensaio laboratorial necessário para controle tecnológico dos serviços é de obrigação da CONTRATADA.
A obtenção de alvarás, autorização e licenças para execução das obras em vias e logradouros públicos, junto aos órgãos responsáveis, ficarão sempre a cargo da CONTRATADA e sem ônus a CESAN, assim como a disponibilização de energia elétrica provisória / definitiva, inclusive com uso de gerador, se necessário, é de responsabilidade da CONTRATADA.
As medições serão realizadas adotando a avaliação real do avanço físico das fases construtivas e serão descriminados a seguir, respectivamente a cada fase, sendo seu correspondente pagamento condicionado a análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO da CESAN.
5.3.2 – TÚNEL DE DESVIO DO RIO
Para permitir a construção da barragem, faz-se necessário o desvio do rio Jucu. Para isso, sugere-se que este seja realizado através a de um túnel escavado em rocha, que deverá receber todo o tratamento necessário para garantir a estabilidade da abóboda e das paredes.
As dimensões desse túnel deverão atender algumas exigências construtivas tais como: acesso para os equipamentos de escavação, remoção do material e de tratamento das superfícies escavadas, além de espaço suficiente para instalação de tubulação provisória de ventilação no período das escavações, entre outras.
Este túnel disporá de um canal de aproximação e outro de restituição, escavados a céu aberto (emboque/desemboque) e de uma torre de tomada em concreto à sua entrada.
RELATÓRIO FINAL - PROJETO BÁSICO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I- TEXTOS, VOLUME II (última revisão) ELABORADO PELA EMPRESA PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA conforme
XXXXX XXXX do Edital sugere que estes trabalhos sejam divididos em fases, sendo elas:
FASE 1:
a) escavação e tratamento da área do Emboque e Tomada d’Água de Desvio;
b) em paralelo, início das escavações do Desemboque do Túnel de Desvio;
c) na sequência, início dos tratamentos do Emboque.
Fase 2:
a) escavação e tratamento dos primeiros metros do túnel, paralisando as escavações por montante;
b) após, início da escavação e tratamento do túnel à jusante (Desemboque) até a interligação com o ponto de paralização;
c) em paralelo poderá ser iniciada a construção da Tomada d’Água de Desvio.
5.3.2.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
• O Túnel será medido periodicamente em quantidade proporcional realizada em relação ao seu comprimento linear total definido em projeto (metragem linear efetivamente executado), incluindo todos os serviços de tratamento do túnel.
• O Emboque e o Desemboque serão medidos separadamente e de forma única após sua conclusão, incluindo escavações e tratamentos.
5.3.3 – TORRE DA TOMADA D’ÁGUA DO DESVIO
O trecho inicial do túnel de desvio do rio necessitará de uma estrutura do tipo Tomada d’Água em torre, com uma única passagem hidráulica que tem por objetivo conduzir a água para um conduto forçado.
As funções da Torre da Tomada de Desvio são: a descarga de sedimentos (através da abertura da comporta vagão que será utilizada para fechamento do desvio, à época do enchimento do reservatório); a garantia da vazão sanitária (no trecho do rio de vazão reduzida, entre a barragem e a casa de força) e a função prioritária, no nosso caso, que é a liberação de vazões para abastecimento de água no caso de estiagens prolongadas.
A tomada d’água ainda deverá observar o atendimento dos níveis necessários para os usos a jusante e/ou de dimensionamento dos órgãos de segurança e exploração, considerando as variações do nível a montante.
A estrutura obrigatoriamente atenderá os fatores de segurança superiores aos mínimos admissíveis quanto ao deslizamento, tombamento e flutuação, para todos os casos de carregamento analisados.
A construção da estrutura da Tomada d’Água de desvio do rio idealizada no RELATÓRIO FINAL - PROJETO BÁSICO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I- TEXTOS, VOLUME II (última revisão) ELABORADO PELA EMPRESA PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA conforme ANEXO VIII do Edital –
ANTEPROJETO inclui ainda uma passarela/ ponte de acesso; e montagens eletromecânicas, dentre as quais, serão necessários os equipamentos e instalações abaixo:
• Comporta Vagão da Estrutura de Desvio do Rio e Descarregador de Fundo
• Comporta Ensecadeira da Tomada d'Água do Desvio
• Válvula Gaveta do Sistema de Vazão Sanitária
• Comporta Gaveta do Sistema de Vazão Sanitária
• Ponte Rolante da Estrutura de Desvio do Rio e Descarregador de Fundo
• Equipamentos elétricos: transformador, linha de distribuição, quadro de distribuição, tomadas de força, sistema de iluminação, sistema de aterramento e de proteção contra descargas atmosféricas, entre outros.
5.3.3.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
A medição da Torre de Tomada D’água do desvio do rio será efetuada em quatro momentos, sendo eles:
• Após a conclusão dos Serviços Técnicos e Preliminares, Movimento de Terra e Fundações;
• Após a conclusão da estruturas de concreto.
• Após a conclusão dos tratamentos dos taludes em solo e em rocha como: assentamento de tela metálica; grampos, drenos, revestimento vegetal, lançamento de concreto projetado, tirantes, entre outros;
• Após a conclusão das instalações e testes Eletromecânicos/ Hidráulicos.
5.3.4 – PONTE DE ACESSO À TORRE DE TOMADA DE DESVIO DO RIO
Para realização de controles e manutenções das instalações e equipamento alocados e instalados na torre de tomada d’água citada acima, faz-se necessário à execução de um acesso/ ponte.
Tal ponte poderá ser construída em concreto com armadura passiva, dotada de pilares com fundações diretas no terreno da encosta (conforme concepção), para tanto, o último apoio deste acesso deverá ser o consolo da torre por meio de aparelhos de apoio. Essas estruturas, fundações e taludes próximos deverão receber tratamento específico.
5.3.4.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
A medição da Ponte de Acesso a Torre de Tomada D’água de Desvio do Rio será realizada após a finalização de sua construção e já posta em operação.
5.3.5 – TÚNEL E CANAL DE ADUÇÃO
De acordo com o relato anteriormente, a barragem do Rio Jucu Braço Norte tem por objetivo secundário a geração de energia mediante a futura implantação de uma PCH (fase não integrante ao escopo atual do empreendimento). Entretanto, no escopo atual, já serão consideradas a edificação de uma torre de tomada d’agua (e seu acesso - Ponte), cuja entrada de água se dará através de um Canal de Adução, e 100m (cem metros) do Túnel de Adução, que tem por função conduzir a água até as futuras instalações da central hidrelétrica.
Para melhor viabilidade técnica e econômica, esse túnel foi idealizado considerando um traçado plano e de geometria de seção definida, escavado em rocha, de montante para jusante, com tratamentos (quando requeridos) associados à aplicação de concreto projetado, contenções em massas ou cunhas instáveis ou em surgências d’água com vazões indesejáveis.
O Canal de Adução tem um comprimento total aproximado de 29 metros, divididos em dois trechos interligados por uma rampa, sendo que o segundo trecho está na mesma cota que a soleira da tomada d’água. O canal tem seção trapezoidal escavada em solo e em rocha alterada. O tratamento dos taludes deverá ser executado conforme indicado no RELATÓRIO FINAL - PROJETO BÁSICO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I- TEXTOS, VOLUME II (última revisão) ELABORADO PELA EMPRESA PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA conforme ANEXO VIII do Edital- ANTEPROJETO.
5.3.5.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
A medição do Túnel e Canal de Adução será realizada da seguinte forma:
• Túnel de adução e emboque: Medição periódica do proporcional efetivamente executado em relação ao comprimento linear total do túnel – 100 metros (metragem linear), incluindo todos os serviços de tratamentos; o emboque será medido .separadamente e de forma única após sua conclusão incluindo escavações e tratamentos;
• Canal: Será medido de forma única após sua conclusão
5.3.6 – TOMADA D’ÁGUA DE ADUÇÃO E PONTE DE ACESSO
A Torre de Tomada D’água de Adução foi posicionada na ombreira direita, de modo a não interferir com os trabalhos de execução da barragem, facilitando assim o acesso a partir da rodovia, por meio de passadiço (ponte projetada em concreto com armadura passiva, com 5 metros de tabuleiro, dotada de pilares com fundações diretas) protegido por guarda-rodas/guarda-corpo de concreto tipo barreira New Jersey, e garantindo cobrimento suficiente à seção inicial do Túnel de Adução.
Devido à proximidade da estrutura com a BR-262, durante a fase construtiva deverá ser instalado de 1 (um) macro superficial e 1 (um) inclinômetro na crista do corte a ser executado para o acesso, para o monitoramento das deformações durante as escavações.
A Torre de Tomada de Água de Adução é uma estrutura de gravidade, com largura de 5,30 metros e comprimento de 20 metros na área de passagem hidráulica. Sua face de montante da estrutura deve conter plano inclinado favorável ao funcionamento do dispositivo limpa-grade; a cota de implantação deverá atender a dois requisitos: proteger a entrada de sedimentos e evitar a formação de vórtices e entrada de ar no circuito de geração.
Nos Capítulos 2, 6, 7 e 9 do RELATÓRIO FINAL - PROJETO BÁSICO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I- TEXTOS, VOLUME II (última revisão) ELABORADO PELA EMPRESA PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE
ENGENHARIA LTDA conforme ANEXO VIII do Edital – ANTEPROJETO são apresentadas informações detalhadas sobre esta fase da obra e a CONTRATADA deverá atender às exigências contidas neste estudo.
Os Equipamentos do Circuito de Adução (Fase 1) serão:
• Grades da Tomada d’Água
• Comporta Ensecadeira da Tomada d’Água
• Comporta Vagão da Tomada d’Água
• Pórtico Rolante da Tomada d’Água
• Equipamentos elétricos: transformador, linha de distribuição, quadro de distribuição, tomadas de força, sistema de iluminação, sistema de aterramento e de proteção contra descargas atmosféricas, entre outros.
5.3.6.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
A medição da Torre de Tomada D’água de Adução será efetuada em quatro momentos, sendo eles:
• Após a conclusão dos Serviços Técnicos e Preliminares, Movimento de Terra e Fundações;
• Após a conclusão das Estruturas de Concreto.
• Após a conclusão dos tratamentos dos taludes em solo e em rocha como: assentamento de tela metálica, grampos, drenos, revestimento vegetal, lançamento de concreto projetado, tirantes, entre outros.
• Após a conclusão das instalações e testes Eletromecânicos/ Hidráulicos.
Já a medição da Ponte de Acesso à Torre de Tomada D’água de Adução será realizada após a finalização de sua construção.
5.3.7 – VERTEDOURO E BACIA DE DISSIPAÇÃO
A estrutura vertedora, que permite o controle do nível de água do reservatório, principalmente em períodos de cheias, poderá ser do tipo de superfície livre, com perfil padrão do U.S.C.E. (WES), sem comportas, com crista na elevação coincidente com o nível de água normal do reservatório, e paramento vertical à montante e em degraus à jusante.
O local de implantação foi sugerido seguindo as seguintes razões:
• A construção não interferir nas obras da barragem, permitindo várias frentes de serviço;
• A extensão mais conveniente à sela topográfica, permitindo um vertedouro com largura suficiente para garantir carga hidráulica e descarga específicas baixas, minimizando riscos de processos erosivos regressivos;
• Condições naturais;
• Permitir um canal de aproximação curto e praticamente sem perdas de carga.
A estrutura obrigatoriamente atenderá os fatores de segurança superiores aos mínimos admissíveis quanto ao deslizamento, tombamento e flutuação, para todos os casos de carregamento analisados.
A Bacia de Dissipação tem por finalidade dissipar a energia cinética do escoamento vertido através da estrutura de descarga, mediante seus ressaltos hidráulicos (degraus) e restituí-lo ao curso natural do rio.
5.3.7.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
A medição do Vertedouro e Bacia de Dissipação se dará da seguinte forma:
• Após a conclusão dos Serviços Técnicos e Preliminares, Movimento de terra.
• Após a conclusão das Fundações incluindo tratamentos da fundação
• Após a conclusão das estruturas de concreto.
• Após a conclusão dos tratamentos em solo e em rocha.
5.3.8 – ENSECADEIRAS (MONTANTE E JUSANTE)
A construção das ensecadeiras (montante e jusante) deverá ocorrer em época de estiagem, de forma a proteger as obras da barragem contra a cheia. Terão sequências construtivas similares, que envolverão as seguintes etapas:
• Lançamento de um cordão de enrocamento, a partir de uma das margens, com plataforma de lançamento em cota pouco acima do N.A. do rio na ocasião;
• Lançamento sobre o talude externo de uma camada de material granular de transição, a partir da mesma cota de topo do enrocamento;
• Lançamento sobre a camada de transição de uma camada de solo, para vedação, também a partir da mesma cota, constituindo assim uma pré-ensecadeira,
• Esgotamento da área interna às pré-ensecadeiras e início dos tratamentos de fundação e construção da barragem;
• Simultaneamente às atividades da etapa anterior, alteamento das pré-ensecadeiras, com os mesmos tipos de materiais (enrocamento, transição e solo), agora compactados até as respectivas cotas finais, de projeto, de coroamento das ensecadeiras.
As ensecadeiras (montante e jusante) serão compostas basicamente de enrocamento com vedação externa de solo argiloso, provenientes de áreas de empréstimo e, se possível, de escavações obrigatórias.
Sugere-se que ambas ensecadeiras sejam parcialmente incorporadas à Barragem de Enrocamento. Assim, à medida que a execução do maciço desta evolua e ultrapasse as cotas das ensecadeiras, o risco de galgamento ou inundação da área de trabalho por um evento hidrológico extraordinário fica praticamente eliminado.
5.3.8.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Serão medidas após a completa conclusão dos Serviços Técnicos e Preliminares, Movimento de terra e esgotamentos.
5.3.9 – BARRAGENS DE ENROCAMENTO E DE TERRA
Segundo RELATÓRIO FINAL - PROJETO BÁSICO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I- TEXTOS, VOLUME II (última revisão) ELABORADO PELA EMPRESA PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA
conforme ANEXO VIII do Edital – ANTEPROJETO a barragem a ser construída poderá ser de aterro, ou seja, construída com materiais naturais, uma vez que existem áreas de empréstimo adjacentes e com facilidade de transporte para o local da obra. Ela deverá apresentar comportamento geotécnico com as seguintes características: resistência, incompressibilidade, ausência de contração quando seca, plasticidade, aderência, mínimo de rastejo, mínimo de permeabilidade e de erodibilidade.
As barragens de aterro são basicamente estruturas com seção transversal trapezoidal, constituídas de solo compactado. Resumidamente, podem ser caracterizadas como uma estrutura localizada de forma a permitir a retenção da água, denominada de corpo da barragem, maciço ou taipa; e uma área a montante na qual é armazenada a água de forma a permitir o seu uso na época desejada, denominada de reservatório.
A localização de implantação do barramento deverá considerar os seguintes aspectos:
• O eixo deve ser posicionado no local mais estreito do rio, visando-se reduzir o volume de materiais a ser movimentado;
• Condições favoráveis do meio ambiente e do clima regional, visto que esses podem interferir negativamente nos processos de compactação, escavação e transporte de materiais.
• O posicionamento do vertedouro e bacia de dissipação.
Diante disso, foi concebido um barramento de água composto por uma barragem de terra com filtro vertical, barragem de enrocamento com núcleo argiloso e uma transição entre esses dois tipos de seção.
Para o monitoramento do desempenho da barragem, instrumentos de auscultação deverão ser instalados em posições tais que permitam o acompanhamento de deformações (medidores de recalque magnéticos e inclinômetros), subpressões (piezômetros de tubo), dentre outros, além de marcos superficiais e medidores de vazão.
Referente aos materiais a serem utilizados na edificação da barragem:
• De modo geral os materiais necessariamente devem obedecer às disposições do projeto, das especificações técnicas, e às normas técnicas e regulamentos aplicáveis.
• A granulometria dos materiais deve sempre ser observada e confrontada com parâmetros de referência constantes nas especificações técnicas, com base em ensaios laboratoriais a serem realizados, pois a ação mecânica dos equipamentos de escavação, transporte, espalhamento e compactação podem alterá-la.
• A CONTRATADA fornecerá os recursos necessários para a pronta obtenção de amostras representativas para verificação da FISCALIZAÇÃO.
• Para cada tipo de material, é conveniente prever uma área específica para o processamento (homogeneização e umidificação) e armazenamento temporário antes do transporte para uso.
• Os materiais somente poderão ser transportados para utilização após a análise dos registros dos ensaios de controle tecnológico.
• O controle do teor de umidade deverá ser ponderado e acautelado de modo que o cronograma de trabalho possa ser cumprido, não se devendo fazer correção de teor de unidade sobre o aterro.
• Na definição da programação de exploração das jazidas, devem-se considerar as cotas de localização dos materiais a explorar e a sua eventual inundação nas diferentes fases de desvio do rio, o que poderá implicar na necessidade de efetuar explorações antecipadas e depósitos temporários ou bota-esperas (depósitos provisórios).
• A composição mineralógica deve conferir conveniente resistência à alteração e ao esmagamento, composições granulométricas especificadas.
• Durante a execução dos filtros, devem-se adotar técnicas construtivas que assegurem o seu adequado funcionamento, evitando contaminação do material do filtro com solos finos ou caldas de injeção, usadas na consolidação ou impermeabilização da fundação, bem como a segregação granulométrica dos materiais.
• Os taludes da barragem deverão ser protegidos contra a ação das ondas e da variação do nível da agua e das chuvas. A proteção dos taludes existe para prevenir a erosão dos mesmos, absorvendo e desviando o impacto de ondas antes que elas atinjam o solo compactado.
• Quando houver cobertura vegetal nos taludes esses irão requer cuidados específicos relativamente às espécies vegetais a adotar, ao modo e época do ano de aplicação e às condições de irrigação e drenagem, exigindo manutenção permanente.
5.3.9.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
A medição das obras das barragens será proporcional à execução da obra conforme abaixo:
• Após conclusão dos Serviços Técnicos e Preliminares e Movimento Terra até altura de 10 metros
• Após conclusão dos Serviços Técnicos e Movimento Terra até altura de 20 metros
• Após conclusão dos Serviços Técnicos e Movimento Terra até altura de 30 metros
• Após conclusão dos Serviços Técnicos e Movimento Terra até altura de 40 metros
• Após conclusão dos Serviços Técnicos e Movimento Terra até altura de 50 metros
• Após conclusão dos Serviços (altura final – crista da barragem e pátio de manobra)
5.3.10 – MURO DE CONTENÇÃO, URBANIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES
Trata-se de uma estrutura de gravidade, assente em rocha sã, com características geomecânicas adequadas, no que se refere às condições de suporte e erodibilidade. Deverá ser executado o tratamento das fundações e dos taludes para a sua implantação, conforme descrito no RELATÓRIO FINAL - PROJETO BÁSICO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I- TEXTOS, VOLUME II (última revisão) ELABORADO PELA EMPRESA PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA conforme ANEXO VIII do Edital- ANTEPROJETO.
A estrutura do Muro deverá ser verificada quanto ao deslizamento, tombamento e flutuação, para os casos de carregamento normais, excepcionais e limite, apresentando fatores de segurança muito superiores aos mínimos admissíveis.
Após a finalização das “macro-etapas” que compõem a barragem propriamente dita, a CONTRATADA ainda deverá realizar a completa urbanização, drenagem e pavimentação das áreas comuns, de acesso, operação e demais
estruturas necessárias e definitivas, levantadas e delineadas nos projetos básico e executivo validados pela CESAN, bem como suas instalações complementares para o perfeito funcionamento e operação de todo o empreendimento. Em síntese a Urbanização, Drenagem e Pavimentação deverão contemplar, dentre outros: portões, muro/ cerceamento de toda área de interesse, arborização, posteamento, iluminação, guaritas, paisagismo, pinturas, sinalizações, equipamentos públicos obrigatórios e necessários (como bancos, lixeiras, bicicletário, etc), caixas ralo, poços de visita, sarjetas, grelhas e tampões, canaletas de captação de águas pluviais, completa rede de tubulação de drenagem, etc.
5.3.10.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
As medições dessa fase se darão das seguintes formas:
• Após a completa conclusão dos serviços do Muro de Contenção.
• Após a completa conclusão dos Serviços de Urbanização, Pavimentação, Drenagem e Instalações Complementares.
5.4 – SERVIÇOS AMBIENTAIS
Por se tratar de uma obra de Barragem, a CESAN providenciou a elaboração dos seguintes estudos: Relatório de Controle Ambiental (RCA), Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e do Estudo Florístico, Licença Ambiental Prévia e Licença Ambiental de Instalação vindoura referente aos serviços. Os documentos citados fazem parte deste TR e do Edital (anexo XI), e a CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os serviços e soluções apontadas nos mesmos.
Devem ser cumpridas também as condicionantes das Licenças Ambientais e da Portaria de Outorga dos órgãos fiscalizadores além da legislação ambiental referente ao tema.
Os principais serviços ambientais ligados ao empreendimento, que devem ser considerados no planejamento da obra por servir de apoio da execução da mesma, são:
• Serviço de Supressão de Vegetação
• Resgate de Fauna Silvestre
• Recuperação Ambiental da Área de Preservação Permanente (APP) a ser formada pelo lago da barragem
• Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental
A CONTRATADA também deverá proceder a retirada de materiais e/ou elementos não inertes, tóxicos, etc., no interior ou imediações das edificações desapropriadas e/ ou localizadas na APP a ser criada, para posterior demolição das mesmas, incluindo transporte e deposição dos entulhos em local apropriado.
Para cada serviço descrito acima, a CONTRATADA deverá apresentar proposta de Plano de Trabalho e Cronograma para a sua realização, alinhado ao cronograma de obra da barragem conforme edital e previsão de enchimento do lago a ser formado, para análise e aprovação junto a CESAN.
Ressaltamos foi definida na Portaria de Outorga que a barragem deve apresentar uma vazão mínima de jusante, logo a descarga de fundo deve ter capacidade de liberar, no mínimo, 5.284,14 l/s.
A CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços contratados, de acordo com os respectivos conselhos de classe.
A CONTRATADA deverá atender as condicionantes ambientais previstas nas Licenças dos órgãos competentes.
5.4.1 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
• A CONTRATADA ficará responsável, pela supressão da vegetação, destoca e limpeza do material vegetal resultante dessa supressão: material lenhoso, folhagem, galhos, arbustos, etc.; e pela destinação adequada de todo material suprimido, no que tange aos aspectos ambientais e legais e de segurança vigente;
• Deverá atender as exigências legais e normativas técnicas referentes ao tema supressão de vegetação e de segurança dos profissionais envolvidos nesse serviço;
• Os períodos e prazos de execução da supressão da vegetação deverão se adequar aqueles previstos no cronograma de obra da barragem conforme edital, dividindo-se em duas fases fundamentais: fase 1 - supressão da vegetação da área do barramento propriamente dito, que antecede o início das obras, e fase 2 - supressão da vegetação da área de alagamento da barragem, que poderá acontecer em paralelo à execução da obra do barramento, bem como nas áreas de empréstimo;
• A CONTRATADA deverá apresentar modelo de relatório quantitativo e fotográfico das ações realizadas, com proposta de frequência para análise e aprovação pela CESAN e posterior apresentação durante a execução dos serviços como forma de atestar os trabalhos executados;
• Ficará responsável pelas autorizações e licenças necessárias junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, incluindo o pedido de Exploração Florestal e quaisquer outros documentos legais necessários a realização dos serviços que trata o tema supressão de vegetação;
• A empresa executora ficará responsável, se necessário, pela abertura de acessos na área em questão, para o transporte do material suprimido até local de estoque, trituração, etc. e posterior destinação final dos mesmos de forma adequada ambientalmente;
• A empresa executora deverá estar devidamente habilitada e credenciadas nos órgãos reguladores/fiscalizadores competentes, para fins de supressão de vegetação e transporte do material retirado, dentro da área em questão e até os pontos de destinação final do mesmo;
• A CONTRATADA ainda deverá ter seu maquinário, veículos, equipamentos e motosserras devidamente registrados nos órgãos competentes para fins de supressão e transporte de vegetação, quando couber;
• Realizará obrigatoriamente o serviço de supressão de vegetação em todas as suas fases, com o apoio e acompanhamento da equipe de Resgate de Fauna, de forma a permitir direcionamento da fauna existente e resgate, quando necessário, minimizando a mortalidade e o stress dos animais.
5.4.1.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Será medido por ha de área limpa (proporcionalmente)
5.4.2 - RESGATE DE FAUNA SILVESTRE
• A CONTRATADA executora ficará responsável pelo afugentamento da fauna silvestre para áreas adjacentes ao lago a ser formado, e quando necessário sua captura e transporte para áreas de relocação conforme orientação dos órgãos ambientais reguladores/fiscalizadores do tema fauna silvestre;
• Ficará responsável pela captura, tratamento médico-veterinário, abrigo e transporte para áreas de relocação ou instituição especifica, dos animais que sofrerem ferimentos ou estejam debilitados durante as etapas supressão de vegetação na área do barramento e do lago a ser formado, enquanto durar a obra e durante o enchimento do lago;
• Deverá atender as exigências legais e normativas técnicas referentes ao tema resgate de fauna e de segurança dos profissionais envolvidos nesse serviço;
• Os períodos e prazos do resgate da fauna deverão se adequar aqueles previstos na execução da obra, devendo caminhar par-e-passo com a atividade de supressão de vegetação, dividindo-se em duas fases fundamentais: fase 1 - supressão da vegetação da área do barramento propriamente dito, que antecede o início das obras, e fase 2 – execução da obra e supressão da vegetação da área de alagamento da barragem, que poderá acontecer em paralelo à execução da obra, bem como nas áreas de empréstimo;
• A CONTRATADA deverá apresentar modelo de relatório quantitativo e fotográfico dos animais capturados e das ações realizadas, com proposta de frequência para análise e aprovação pela CESAN e posterior apresentação durante a execução dos serviços como forma de atestar os trabalhos executados;
• Ficará responsável pelas autorizações e licenças necessárias junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, incluindo autorização para Manejo de Fauna Silvestre e quaisquer outros documentos legais necessários a realização dos serviços de resgate de fauna, de forma adequada ambientalmente;
• A empresa executora deverá estar devidamente habilitada e credenciadas nos órgãos reguladores/fiscalizadores do tema resgate de fauna, incluindo o resgate e transporte, dentro da área em questão e até os pontos de relocação quando couber;
• A CONTRATADA deverá ainda promover o aproveitamento científico do material biológico da área a ser afetada daqueles animais que vierem a óbito, encaminhando à instituições de ensino/pesquisa solicitando documento de recebimento dos mesmos;
• Deverá preencher Ficha de Campo dos animais resgatados conforme padrão dos órgãos fiscalizadores ou similar e apresentar documento/relatório que comprovem o destino adequado dado aos animais.
5.4.2.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Será medido por ha de varredura, captura e destinação adequada da fauna silvestre (proporcionalmente)
5.4.3 - RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA APP A SER FORMADA PELO LAGO DA BARRAGEM
• A CONTRATADA deverá realizar o plantio na APP a ser formada no lago da barragem com espécies nativas considerando: cercamento, preparo do terreno, plantio, replantio para perda de até 20% das mudas,
manutenções trimestrais e monitoramento por 48 meses, conforme PRAD (anexo XI) apresentado pela CESAN;
• Deverão ser observadas as seguintes especificações técnicas, complementares ao PRAD apresentado:
✓ Mourão de cercamento em eucalipto tratado com 2,20 metros de altura, toco de 08 a 10 cm de diâmetro, e 5 fios de arame farpado (perímetro externo da faixa de APP);
✓ Realizar plantio em curva de nível atentando para técnicas de conservação do solo e em locais com declividade acentuada confeccionar banquetas onde serão plantadas as mudas;
✓ Utilizar "cobertura morta" na coroa das mudas plantadas;
✓ Realizar a condução da regeneração natural, quando for o caso;
✓ Priorizar a contratação de mão-de-obra local na implantação e manutenção do plantio;
• Deverá atender as exigências legais e normativas técnicas referentes ao tema recuperação ambiental e de segurança dos profissionais envolvidos nesse serviço;
• A empresa executora deverá apresentar modelo de relatório quantitativo e fotográfico com proposta de frequência, para análise e aprovação pela CESAN e posterior apresentação durante a execução dos serviços de recuperação ambiental de forma a atestar os trabalhos executados;
5.4.3.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Será medido por ha de área recuperada e cercada (proporcionalmente)
5.4.4 - PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A empresa executora deverá estabelecer uma integração de forma contínua e participativa com o público alvo das ações mantendo um diálogo sistemático com os grupos organizados da comunidade objetivando minimizar os impactos da implantação do empreendimento e facilitar os acessos da população as informações.
O serviço a ser realizado deve ter o envolvimento dos vários atores sociais: lideranças comunitárias, religiosas e politicas, comunidade em geral, professores e agentes de saúde. Deverá ser estabelecido um canal direto de relacionamento entre comunidade e Contratada com objetivo de tratar com eficiência e eficácia as demandas relativas aos impactos das obras.
Todo trabalho socioambiental deverá ser realizado em conjunto com a área de engenharia, sendo tal interação primordial para o alcance dos objetivos propostos.
A empresa executora devera seguir as diretrizes estabelecidas no PACUERA e no RCA.
Público Alvo: Para os serviços de comunicação social: População da Área de Influência Indireta; Proprietários da Área de Influência Direta e Proprietários da Área Diretamente Afetada. Para as ações de educação ambiental: população residente na de influência do empreendimento, considerando a AII, AID e ADA e recursos humanos envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relativas a construção da Barragem do rio Jucu Braço Norte.
Itens básicos de referência para Edital de contratação:
Reuniões Comunitárias
• Realizar reunião com o público alvo, com objetivo de estabelecer e manter o diálogo com as comunidades, visando um processo de sensibilização e esclarecimento dos moradores sobre o empreendimento;
• Realizar no mínimo duas ações em cada um dos municípios da área de Influência Indireta, uma antes do inicio das obras e outra ao final.
• Realizar mobilização para as ações, utilizando: cartazes, sonorização volante e articulação com lideranças.
• Apresentar relatório contendo lista de presença, registro fotográfico, tabulação da avaliação dos participantes, comentários, encaminhamentos, recomendações e lições aprendidas no decorrer do contrato.
Capacitação em Saneamento
• Realizar no mínimo 02 capacitações em saneamento em cada município da área de Influência Indireta, direcionadas aos agentes de saúde e ambientais, professores de ensino médio e fundamental que atuam nas comunidades.
• Apresentar relatório contendo lista de presença registro fotográfico, tabulação da avaliação realizada junto aos participantes, comentários, encaminhamentos, recomendações e lições aprendidas, acompanhado de mídia digital com o mesmo arquivo.
• Saneamento Ambiental nas Escolas de Ensino Fundamental
• Realizar uma atividade em cada município da área de Influência Indireta.
• Realizar evento em parcerias com as escolas de ensino fundamental nos dois turnos escolares (matutino e vespertino);
• Discutir assuntos voltados às questões de saneamento e meio ambiente e ampliar o conhecimento dos educandos e educadores;
• Elaborar metodologia da ação e submeter para aprovação da CESAN;
• Entregar para todas as escolas que participar da ação uma coletânea de livros direcionados à questão ambiental.
• Apresentar relatório contendo lista de presença, registro fotográfico, tabulação da avaliação realizada junto aos participantes, comentários, encaminhamentos, recomendações e lições aprendidas, acompanhado de mídia digital com o mesmo arquivo.
Visitas as Estações de Tratamento de água e de Esgoto
• Realizar no mínimo duas visitas à Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgoto operada pela CESAN;
• Envolver lideranças comunitárias, agentes de saúde, estudantes e formadores de opinião;
• Elaborar metodologia da ação e submeter para aprovação da CESAN;
• Ministrar breve palestra sobre o funcionamento do Sistema de Esgotamento Sanitário.
• Insumo: transporte, lanche, equipamento audiovisual, camiseta, boné.
• Apresentar relatório contendo lista de presença, registro fotográfico, tabulação da avaliação realizada junto aos participantes, comentários, encaminhamentos, recomendações e lições aprendidas, acompanhado de mídia digital com o mesmo arquivo.
5.5 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Consiste em assegurar que as atividades de operação, manutenção, monitoramento, instrumentação e inspeção da Barragem do Rio Jucu - Braço Norte sejam realizadas de acordo com os normativos existentes e as boas práticas vigentes, de modo a garantir as condições de funcionalidade e segurança do empreendimento, por um período de 36 (trinta e seis) meses após a conclusão da obra e autorização da FISCALIZAÇÃO.
Para tanto a CONTRATADA deverá elaborar e seguir os requisitos estabelecidos pela Lei nº 12.334/2010 - Plano de Segurança da Barragem e pela Resolução ANA n.º 91/2012, que contém/ exigem minimamente os seguintes listados abaixo. Esse plano deverá ser entregue e detalhadamente apresentado antes do início da etapa de Operação e Manutenção e término da execução das Obras e Serviços , em tempo hábil para seu entendimento e aperfeiçoamento (quando cabível), tanto para a CONTRATANTE, quanto para o agente financiador do empreendimento.
• Identificação do empreendedor.
• Dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação da Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem.
• Estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem.
• Guia de Inspeções e outros Manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem.
• Regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem.
• Indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem.
• Relatórios das Inspeções de Segurança.
• Revisões Periódicas de Segurança.
• Plano de Ação de Emergência (PAE).
Além disso, o Plano de Segurança da Barragem também deverá conter as informações gerais e dados técnicos; a documentação de operação, manutenção, monitoramento, instrumentação e inspeção (devendo ser implementado, seguido e atualizado a intervalos regulares); conter informações suficientes e adequadas para permitir operar a barragem e mantê-la em condições seguras, bem como o monitoramento e histórico do seu desempenho, de modo a detectar sinais antecipados de qualquer anomalia, melhorar o seu controle de segurança e estimar de forma mais fundamentada o comportamento da barragem em face de eventos extremos.
Durante a fase de operação a CONTRATADA ainda se obrigará a:
• Manter atualizado o Plano de Segurança da Barragem, observando as recomendações das inspeções e as revisões periódicas de segurança.
• Informar a entidade fiscalizadora de qualquer alteração da qual possa resultar redução da capacidade de descarga da barragem ou que possa comprometer a sua segurança.
• Manter serviço especializado em segurança de barragem, conforme estabelecido no Plano de Segurança da Barragem.
• Permitir o acesso irrestrito da entidade fiscalizadora e, no caso em que aplica, dos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Civil (SINDEC) ao local da barragem e à sua documentação de segurança.
• Realizar as Inspeções de Segurança de Barragens Regulares e Especiais.
• Elaborar as Revisões Periódicas de Segurança.
• Elaborar e cumprir o Plano de Ação de Emergência (PAE) quando exigido.
• Cumprir as recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança.
• Manter registros dos níveis dos reservatórios, com a respectiva correspondência em volume armazenado, bem como das características químicas e físicas do fluido armazenado, conforme estabelecido pela entidade fiscalizadora.
• Manter registros dos níveis de contaminação do solo e do lençol freático na área de influência do reservatório, conforme estabelecido pela entidade fiscalizadora.
Para a execução dos serviços acima citados, a CONTRATADA deverá dispor de no mínimo de Engenheiro(s) responsável; Supervisor de Campo (full time); Vigia 24 horas; Ajudantes; Roçadeira mecânica portátil a gasolina; Ferramentas; Caminhonete com capacidade de ate 1,2 toneladas (para atendimento ao supervisor e funcionários); Caminhonete com capacidade de até 700 quilos (para atendimento ao engenheiro); Caminhão pipa com capacidade mínima de 10.000 litros; devido combustível para atendimentos aos veículos e equipamentos, dentre outros.
5.5.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Será medido mensalmente (mês) conforme parcela que representar 1/36 avos do valor total do item, já que a operação e manutenção da barragem será realizada por 36 (trinta e seis) meses, após autorizado pela FISCALIZAÇÃO.
6- ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Diz respeito a todas as despesas com a administração da obra e do seu canteiro, tais como mão de obra; encargos sociais; licenças; aluguéis; mobiliários, eletrodomésticos e eletrônicos para escritório; veículos, ou seja, todas as despesas necessárias e de suporte à completa execução e manutenção de todas as etapas dos serviços, dentro dos prazos pré-estabelecidos.
Dentre outras, também são despesas relativas à administração local:
• Engenheiros;
• Encarregados / mestre de obras;
• Apontadores/almoxarifes;
• Técnicos especializados;
• Serviços topográficos
• Vigias;
• Mobilização e desmobilização de obra;
• Aluguel de terreno para implantação do canteiro;
• Aluguel para residência e engenheiro e outros;
• Equipamentos de comunicação;
• Móveis e utensílios;
• Mão de obra para manutenção do canteiro;
• Sinalização em geral;
• Veículos;
• Materiais de consumo e de expediente;
• Utilidades (água, esgoto, luz, telefone, internet, etc.);
• Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental;
• Anotação de responsabilidade técnica (CREA);
• Licenças e taxas;
• Equipamentos de combate a incêndio;
• Segurança de obra
6.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
A medição será o produto do percentual referente à fase ADMINISTRAÇÃO LOCAL multiplicado pelo que expressar o percentual mensal dos serviços executados no período, conforme abaixo:
% AL (mensal) = (valor da medição do mês (sem adm. local da obra) x 100) / (valor contratual – valor ADM LOCAL)
A CONTRATADA não fará jus a pagamentos superiores ao valor/ percentual previsto na planilha global.
7- GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Gerenciamento é a aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para a execução de empreendimentos de forma efetiva e eficaz, tendo em vista a necessidade do cumprimento do prazo e do escopo, dentro da qualidade requisitada e orçamento disponibilizado.
A FISCALIZAÇÃO das OBRAS E SERVIÇOS, objeto desta licitação, ficará a cargo da Gerência de Obras (E-GOB) e da Gerência de Projetos e Programas Estratégicos (E-GPP), vinculada à Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente (D-EM), ou em estrutura específica da CESAN, caso venha a ser criada.
A CONTRATADA deverá contar com equipe específica, cuja estrutura deverá estar instalada no Escritório de Gerenciamento do empreendimento. Nesse escritório, haverá espaço cedido a FISCALIZAÇÃO CESAN com uma sala de área mínima de 20,00 m², incluindo um banheiro, mobiliada com duas mesas de escritório e cadeiras, dois computadores ligados à internet, uma linha telefônica, um armário e ar condicionado. O escritório terá a função de abrigar a equipe de FISCALIZAÇÃO e supervisão do empreendimento, a fim de fornecer as informações necessárias à gestão da obra, planejar, detectar desvios e propor soluções, de maneira que os objetivos contratuais sejam cumpridos.
A FISCALIZAÇÃO, durante a execução das Obras e Serviços, avaliará a empresa CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos nas Normas INS.004.01.2016 – Avaliação de desempenho de prestadores de serviços e instruções para aplicação de sanções administrativas (ANEXO IX), naquilo que não conflite com o RLC e a Lei 13.303.
Para FISCALIZAÇÃO também serão utilizadas as Prescrições Técnicas da CESAN, Normas Técnicas vigentes, documento de Gestão do Contrato, bem como CADERNO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS da CESAN, além do Manual Ambiental de Projetos e Obras da CESAN, constantes do ANEXO IX do edital.
Mensalmente o cronograma deve ser atualizado, registrado as inconsistências, dificuldades, e as ações planejadas para cumprimento das fases nos prazos iniciais acordados.
A CONTRATADA ainda deverá comunicar a CESAN sobre os testes de funcionalidade ou “startup” dos equipamentos a serem realizados pelas empresas fornecedoras dos mesmos;
A CONTRATADA deverá manter seus controles de consumo de insumos, geração de resíduos e outros, sempre atualizados e a disposição da FISCALIZAÇÃO.
8- ENTREGA DA OBRA
A CONTRATADA deverá encaminhar a CESAN, após a conclusão de todas as etapas da obra, antes do início da operação e manutenção, todos os “As built” das instalações civis e equipamentos utilizados, bem como os manuais de operação e notas fiscais de aquisição.
Após a comunicação formal à CESAN sobre a conclusão das obras, será realizada a inspeção pela comissão de recebimento de obras; caso confirmado à conclusão e completa operacionalidade poderá ser iniciada a fase operação e manutenção, que será de 36 meses, cabendo a CESAN a emissão de atestado de recebimento provisório em favor da CONTRATADA.
9- DOCUMENTOS REFERENCIADOS
• RELATÓRIO FINAL - ANTEPROJETO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I- TEXTOS, VOLUME II (última revisão) ELABORADO PELA EMPRESA PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA – ANEXO VIII DO EDITAL
• CADERNO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS – ANEXO IX DO EDITAL
• CADERNO DE PRESCRIÇÕES TÉCNICAS – ANEXO IX DO EDITAL.
• PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - PO-APJ-001 – ANEXO XI DO EDITAL.
• PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS - PO-FPJ-001 – ANEXO XI DO EDITAL.
• RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL – RCA – ANEXO XI DO EDITAL.
• PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL (PACUERA) – ANEXO XI DO EDITAL.
• PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD) – ANEXO XI DO EDITAL.
• PORTARIAS E LICENÇAS AMBIENTAIS – ANEXO XI DO EDITAL.
• PLANILHA CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – ANEXO IV DO EDITAL.
ANEXO VII MATRIZ DE RISCO
Item | Tipo de Risco | Descrição do Risco | Materialização do Risco | Mitigação | Alocação | Responsabilidade | |
Cesan | Contratada | ||||||
1 | Risco de implantação | Inadequação no desempenho dos serviços quanto à qualidade, quantidade e custo. | Aumento dos custos de implantação e inadequação dos serviços. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Não pagamento se os níveis de serviço não forem atingidos; Fornecimento dos elementos de projeto. | Contratada Seguradora | x | |
2 | Desapropriação/ Realocação | Risco de não haver frentes liberadas para a Contratada iniciar ou executar o empreendimento, fruto de desapropriações, servidões, desocupação de áreas invadidas. | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. | Administração concluiu levantamento das áreas, cadastro e avaliações, estando em andamento os processos de desapropriações Estimar o custo da desapropriação e relocação, incluindo indenizações. Publicidade. Possibilidade de aditivo de prazo e reajustamento decorrente do atraso nessa atividade, e se for o caso, reequilíbrio. | Atos de levantamento, indenização e demais executórios da expropriação são de responsabilidade da administração | x | |
3 | Projeto/ Conformidade | Imperfeições nos Projetos e quantitativos | Atraso no cronograma Aumento dos custos | Análise cuidadosa antes da fase de proposta e na formalização do contrato; Prazo adequado no Edital para Contratada realizar as investigações e elaboração do projeto. Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; | A Contratada assumirá, integralmente e para todos os efeitos, o risco decorrente de erros na determinação dos quantitativos/ execução dos Projetos de engenharia previstos no edital. | x | |
4 | Projeto/ Inovação | Inovação e proposição de novas soluções de projeto | Atraso no início das obras. Atraso ou modificação no cronograma/ etapas. Aumento dos custos. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Elaboração cuidadosa e tecnicamente adequada dos Projetos | Contratada Seguradora | x | |
5 | Projeto/ Análise e Avaliação | Aparecimento de características não avaliadas corretamente na análise do anteprojeto | Atraso no início das obras. Atraso no cronograma/ etapas. Aumento dos custos. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Aplicação cuidadosa e tecnicamente adequada na análise e compatibilização dos Projetos (na fase das propostas e durantre a vigênca do contrato (elaboração dos Projetos Básico e Executivo). | A Contratada assumirá, integralmente e para todos os efeitos a responsabilidade pela análise, bem como pelo exame de todos os documentos técnicos que lhe são concernentes. Não cabendo qualquer solicitação de revisão de remuneração devido à existência de “vícios ocultos”, diferenças de quantidades ou desconhecimento dos Projetos, no âmbito das intervenções realizadas desde a sua concepção. | x | |
6 | Risco de Construção/ Montagem/ Implantação | Risco de ocorrerem eventos na construção que impeçam o cumprimento do prazo ou que aumentem os custos. Inovação tecnológica nas metodologias e sistemas construtivos, com descumprindo das Normas da ABNT, etc, incluindo equívocos na aplicação e especificação de materiais e serviços, gerando penalidades contratuais. Falha na realização das vistorias das obras e serviços, gerando o surgimento de características desconhecidas. | Atraso no cronograma. Aumento nos custos. Retrabalho. Perda da Qualidade. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Seguro risco de engenharia. Plano de acompanhamento de obras/Vistorias periódicas, objetivando compatibilização entre projeto e execução, inclusive no período de operação e manutenção da barragem. | Contratada Seguradora A contratada assumirá, integralmente e para todos os efeitos a responsabilidade pelas vistorias, bem como pelo exame de todas as obras e serviços que lhe são concernentes, não cabendo, durante a concessão, qualquer solicitação de revisão quanto a remuneração devido à existência de “vícios ocultos”, diferenças de quantidades ou desconhecimento das Execuções/ Atividades, no âmbito das intervenções realizadas desde a sua inicialização. | x | |
7 | Risco Geológico | Risco de Escorregamentos e processos correlatos, erosão/assoreamento, subsistência e colapsos de solos, solos expansivos. Risco de haver acréscimos nos volumes de escavação, necessidade de tratamentos especiais com maior consumo de aço ou concreto, ou ainda, mudança na técnica de construção prevista. | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Remuneração do risco baseada na avaliação quantitativa. Seguro risco de engenharia. | Contratada Seguradora | x | |
8 | Risco Geotécnico | Acréscimos de serviços necessários à: Estabilização de taludes (maior abatimento, por exemplo), Jazida de empréstimo; Aumento do comprimento ou volume nas fundações. Deslizamentos e Tombamentos de taludes e corpo da barragem. | Atraso na construção. Aumento do custo. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Seguro risco de engenharia. Condições de habilitação. | Contratada Seguradora | x | |
9 | Risco de interrupção do tráfego/ Interferências com Concessionárias | Interrupção na prestação dos serviços públicos essenciais tais como rodovias e linhas transmissão). Descontinuidade da prestação do serviço ao usuário. | Interrupção de pista e fornecimento de energia; Atraso no cronograma de execução e custo. | Contratada deverá propor plano de ataque da obra e simular condições operacionais. Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Seguro risco de engenharia. | Contratada Seguradora | x | |
10 | Modificação das especificações de serviços | Administração poderá modificar especificações de serviço, modificar ou ampliar escopo. | Aumento no prazo e custos. | Reequilíbrio econômico-financeiro aditivo contratual (excepcional) | Administração | x | |
11 | Obsolescência tecnológica, falta de inovação técnica e deficiência de equipamentos | Contratada não consegue atingir os requisitos de qualidade nos materiais aplicados e na execução dos serviços. Penalidades contratuais. | Retrabalhos. Aumento de prazo. Aumento de custo. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Seguro risco de engenharia | Contratada Seguradora. | x | |
12 | Risco Físicos de construção | Avarias, perdas e danos, decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, como enxurradas, escorregamentos, desabamentos, rompimentos/desmoronamentos de serviços executados, vendaval, provenientes de tempestades e/ou enchentes com tempo de recorrência de até 50 anos. | Atraso nas obras. Atraso no cronograma/ etapas. Aumento dos custos. Processo e Danos Materiais e/ ou Morais. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Seguro risco de engenharia. Fiscalização eficiente. Atendimento as Normas (ABNT, Segurança, Etc.) | Contratada Seguradora | x |
13 | Risco Físicos de construção | Avarias, perdas e danos, decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, como enxurradas, escorregamentos, desabamentos, rompimentos/desmoronamentos de serviços executados, vendaval, provenientes de tempestades e/ou enchentes com tempo de recorrência maior que 50 anos. | Atraso nas obras. Atraso no cronograma/ etapas. Aumento dos custos. Processo e Danos Materiais e/ ou Morais. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Seguro risco de engenharia. Fiscalização eficiente. Atendimento as Normas (ABNT, Segurança, Etc.) | Seguradora | x | |
14 | Risco Ambiental/ Licenças Ambientais | Risco de não obtenção das licenças no período pré-contratação, e quando do vencimento. | Atraso no início das obras. Atraso no cronograma. Aumento dos custos. | Administração, por meio do gerenciamento ambiental deve prover todos os estudos, estimando custos. | Administração arca com licenças e custos das medidas ambientais. | x | |
15 | Risco Ambiental/ Licenças Ambientais | Risco de não atendimento às condicionantes ambientais relativas à construção da obra. | Multa e paralização pelos Órgão fiscalizadores | A administração deve acompanhar e notificar a Contratada. Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada | Passivo físico por conta da Contratada. Custos com autuações de responsabilidade da Contratada serão por ela arcados. | x | |
16 | Risco Ambiental/ Licenças Ambientais | Necessidade de complementação de estudos ambientais e suas implicações decorrentes de proposições do contratado. | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. | A administração tem o poder de notificar a Contratada e paralisar serviços. | Passivo físico por conta da Contratada. Custos com autuações de responsabilidade da Contratada serão por ela arcados. | x | |
17 | Risco Ambiental/ Ocorrência de Obra | Durante execução da obra acarretar problemas no Rio Jucu tais como: interferencia expressiva em seu regime hídrico natural, alteração de sua calha natural (área fora da interferência da obra), alterações na qualidade das águas do rio. | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada | Contratada Seguradora | x | |
18 | Riscos ligados ao Patrimônio Histórico, Artistico e Cultural | Custos e atrasos associados à descobertas arqueológicas ou outras interferências com o patrimônio cultural. | Atraso no cronograma Aumento dos custo | Administração, por meio do gerenciamento ambiental, deve avaliar áreas de relevância arqueológica, tornando público o estudo. | Administração arca com o custo dos aditivos de valor, caso necessário | x | |
19 | Risco dos Títulos Minerários | Existência de áreas bloqueadas à exploração | Atraso no cronograma Aumento dos custos | Administração, por meio do gerenciamento ambiental, deve avaliar áreas passíveis de bloqueio, tornando público o estudo. | Administração arca com o custo dos aditivos de valor | x | |
20 | Risco Social | Problemas relacionados a interação com a comunidade | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. Processos e custas legais. | Programa sensibilização/envolvimento institucional com atores envolvidos; A Administração deverá elaborar estudos e levantamentos, considerando a necessidades de interação com as comunidades locais. | Administração | x | |
21 | Risco Social | Problemas relacionados a interação com a comunidade quando acarretados pela contratada | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. Processos e custas legais. | Programa sensibilização/envolvimento institucional com atores envolvidos; A Contratada deverá elaborar estudos e levantamentos, considerando a necessidades de interação com as comunidades locais. | Contratada Seguradora | x | |
22 | Risco de Operação e Manutenção | Erro evidenciado no momento da operação | Não cumprimento do objeto que afete o início do prazo da operação da barragem/ reservação. | Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia da Contratada; Seguro risco de engenharia. Elaboração apurada de Manual de Operação de Barragem de acordo com as Normas vigentes | Contratada Seguradora | x | |
23 | Responsabilidades Civis | Greves da equipe contratada, danos materiais, pessoais e morais causados à terceiros, incluindo nesta relação a Cesan, a Contratada, bem como seus administradores, empregados, e subcontratados/ Tercerizados. | Aumento dos custos, Processo e Xxxxx, Atrasos de obra. | Responsabilidade Civil geral; Seguro responsabilidade civil | Contratada Seguradora. | x |
ANEXO VIII ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
OBSERVAÇÃO.:
O ANTEPROJETO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO SITE DA
CESAN – xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ COMO UM DOCUMENTO RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.
ANEXO IX – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos interessados no site da CESAN – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/.
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
Estes documentos encontram-se à disposição dos interessados no site da CESAN – xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/.
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN
⇨ TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS DA CESAN
⇨ CADERNO DE PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS DA CESAN
⇨ CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS
⇨ CADERNO DE PROJETOS PADRÕES
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS
⇨ NORMA INTERNA ENG.002.05.2018 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
⇨ MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS DA CESAN
⇨ NORMA INTERNA ENG/CA/049/01/2008 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA*
⇨ NORMA INTERNA ENG/CA/050/01/2008 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO*
*No conteúdo desse documento, onde se lê ENG/OB/019/03/2008, LEIA-SE ENG.002.05.2018.
ANEXO X RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA |
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN |
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DECRETO Nº 4251-R/2018 |
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO |
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE |
• MODELO DE RELAÇÃO DETALHADA DAS OBRAS E SERVIÇOS E VALOR RESIDUAL • TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS |
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº VALOR: R$
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº.........., com
sede em......................, e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável e irretratável, da firma................(nome da afiançada), estabelecida à.............., até o valor máximo de R$ ...........(......), devidamente atualizado com base no Item 9 do ANEXO I do Edital de LICITAÇÃO – CESAN Nº 001/2018, com a finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do CONTRATO nº. , a ser celebrado
entre a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN (C.N.P.J Nº 28.151.363/0001-47) tendo por objeto o especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO.
A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de (por extenso) dias, contado da data de sua
emissão. (vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - a presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - o valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$
(por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - o Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
Nomes dos Signatários Testemunhas
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - o prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do CONTRATO, nos termos do que dispõe o item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO CESAN Nº 001/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO
DO LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de
que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO CESAN Nº 001/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES
Eu, (nome do profissional).........................., portador da carteira do CREA nº ,
declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social) para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência.
...............................................................
Profissional
(nome e assinatura)
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DECRETOESTADUAL Nº 4251-R/2018
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO CESAN Nº 001/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA estar ciente do DECRETO
ESTADUAL Nº 4251-R/2018, que dará cumprimento à Lei Estadual nº 879/2017 e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO CESAN Nº 001/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
§
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( ) VALOR A SER PAGO: R$ ( ) MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N N = R$ i = % n = dias d = R$ |
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA _ representada pelo Sr. , na qualidade de tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo. Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado. Vitória, de de 20 . Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL, DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO CESAN Nº 001/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade
nº ......................, CPF nº ......................................, DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é ................ (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como ...............................
(microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, de de
.................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
LOCAL E DATA
NOME DA EMPRESA
REF.: EDITAL LICITAÇÃO CESAN Nº 001/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES
Declaramos que a empresa......................................................., inscrita no CNPJ nº. ,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., visitou o local onde serão executadas as obras e/ou serviços objeto da licitação acima citada, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e nos seus respectivos preços unitários.
Declaramos ainda que, esta empresa recebeu todos os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
............................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis). GERÊNCIA DE OBRAS.
MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
LOCAL E DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO CESAN Nº 001/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES
Em atendimento à determinação do Edital declaramos que no caso de fornecimento de materiais iremos adquirir somente materiais que estejam de acordo com as normas e especificações da CESAN, inclusive quando a CESAN exigir que os materiais possuam Atestado de Conformidade Técnica SABESP.
Declaramos ainda que submeteremos as aquisições à aprovação da unidade gerenciadora do CONTRATO para verificação do atendimento às exigências estabelecidas.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
..............................................................................................................
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: EDITAL LICITAÇÃO CESAN Nº 001/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JUCU BRAÇO NORTE EM XXXXXXXX XXXXXXX E VIANA – ES
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a
natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente
MODELO DE RELAÇÃO DETALHADA DAS OBRAS E SERVIÇOS E VALOR RESIDUAL
Demonstrativo do valor residual dos contratos mantidos com Órgãos ou Entidades de Administração Pública Direta e Indireta, na esfera Municipal, Estadual e Federal e Órgãos ou Entidades Privadas, em andamento ou a serem assinados.
CONTRATANTE OBRA/SERVIÇO | DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | VALOR DO CONTRATO | VALOR RESIDUAL | CORREÇÃO DO VALOR | TOTAL VALOR RESIDUAL |
TOTAL DO VALOR RESIDUAL..................................................................................................................... |
OBSERVAÇÕES:
1) Para os contratos mantidos com Entidades Privadas poderá ser informado somente o Valor Residual.
2) Na hipótese de não existência de obras, esta condição deverá ser preenchida no formulário.
Local, data,
...............................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente (Nome da Proponente)
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2. DOCUMENTOS ANEXOS
2.1 ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato;
Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2 ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado
pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3 ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº. 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
, / / _ _ _ _
NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que cedemos a CESAN, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da CESAN em relação aos citados serviços:
1 – A CESAN poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – A CESAN poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”
3 – A CESAN poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a CESAN não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da CESAN:
o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CESAN”; e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados da CESAN ou não.
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.................................,........de.................de ........
ANEXO XI DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
• PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - PO-APJ-001
• PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS - PO-FPJ-001
• RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL – RCA –
• PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL (PACUERA)
• PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD)
• PORTARIAS E LICENÇAS AMBIENTAIS
OBSERVAÇÃO.:
OS DOCUMENTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO SITE
DA CESAN – xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ COMO UM DOCUMENTO RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.