Common use of DOCUMENTAÇÃO Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada, em meio físico ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho. 37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria, e mediante justificativa, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NR. 37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.

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Sources: Regulatory Compliance, Regulatory Compliance Document

DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada5.1. Deverão ser apresentados, em meio físico ou via correio eletrônico, na plataforma por período mínimo para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇ seguintes documentos das empresas vencedoras: a. Comprovante Cadastro Nacional de 5 (cinco) anosPessoa Jurídica, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, RG e à disposição da auditoria fiscal do trabalhoCPF. 37.7.1.1 Quando solicitada b. Contrato Social ou comprovante de empresa individual. c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão municipal competente. d. Prova de regularidade relativa aos tributos pela entidade sindical representativa Receita Estadual e Receita Federal do Brasil. e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do Artigo 27, alínea “a”, da categoriaLei 8036/90). f. Prova de inexistência de débitos trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). g. Declaração de cumprimento ao Art. 7º (sétimo), inciso XXXIII da CF/88 (Anexo II). h. Declaração da empresa, sob as penas da Lei, de que não foi declarada inidônea pela administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, assinada por Diretor, Sócio Gerente ou equivalente (Anexo III). i. Espelho da Nota Fiscal preenchido será exigido nas aquisições e mediante justificativacontratações em nome da licitante. 5.2. Nos termos do que dispõe o artigo 59 da Lei Complementar n. º 765 de23/10/2015, a operadora apresentação Cadastro de Fornecedores da instalação deve disponibilizar CELIC / SMF, ou Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, juntamente com seus anexos, emitido pela CELIC/RS com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação referida neles contidas, substituirá, integral ou parcialmente, conforme o caso, a apresentação dos documentos acima. Caso algum dos documentos constantes no subitem 37.7.1 desta NR. 37.7.1.1.1 O Certificado esteja com o prazo de validade vencido ou o licitante que não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadaspossuir cadastro, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português deverá encaminhar cópia autenticada do Brasil e (s) referido (s) documento (s) com a validade atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.

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Sources: Dispensa De Licitação

DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 5.1. As empresas interessadas em participar do presente Chamamento Público deverão encaminhar requerimento ao Crea-RJ, conforme modelo constante no Anexo I, em conjunto com os documentos, a seguir identificados, nos itens 5.2. a 5.7., exigidos para o credenciamento, que serão enviados, via Correios, para a sede do Crea-RJ, devidamente disponibilizados dentro de um envelope, separados nos respectivos blocos, conforme os itens citados, constando, em sua face externa, a seguinte identificação: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ RUA BUENOS AIRES, nº 40 – ▇▇▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – RJ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 RAZÃO SOCIAL/NOME/CNPJ/ENDEREÇO/E-MAIL/TELEFONE DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO, PARA CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE MEIOS DE PAGAMENTOS 5.1.1. A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada, exigida poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em meio físico cartório ou eletrônico, na plataforma por período mínimo publicada em órgão de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalhoimprensa oficial. 37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria5.1.2. Serão aceitas apenas cópias legíveis. 5.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 5.1.4. A Comissão de Avaliação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e mediante justificativajulgar necessário. 5.1.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, a operadora da instalação deve disponibilizar Comissão de Avaliação considerará a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NRempresa não habilitada. 37.7.1.1.1 5.1.6. O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, envelope deverá conter os documentos podem estar arquivados relacionados nos itens 5.2. a 5.7. e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil deverão ser enviados pelos Correios e atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil erecebidos, no mínimoCrea-RJ, em inglês até o data limite fixada para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcadotal. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.

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Sources: Credenciamento De Empresas Para Soluções De Pagamentos

DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 5.1. A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivadalicitante vencedora deverá apresentar, em meio físico ou via correio eletrônico, na plataforma por período mínimo para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ os seguintes documentos: a. Comprovante Cadastro Nacional de 5 (cinco) anosPessoa Jurídica, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, RG e à disposição da auditoria fiscal do trabalhoCPF. 37.7.1.1 Quando solicitada b. Contrato Social ou comprovante de empresa individual. c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão municipal competente. d. Prova de regularidade relativa aos tributos pela entidade sindical representativa Receita Estadual e Receita Federal do Brasil. e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do Artigo 27, alínea “a”, da categoriaLei 8036/90). f. Prova de inexistência de débitos trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). g. Declaração de cumprimento ao Art. 7º (sétimo), inciso XXXIII da CF/88 (Anexo II). h. Declaração da empresa, sob as penas da Lei, de que não foi declarada inidônea pela administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, assinada por Diretor, Sócio Gerente ou equivalente (Anexo III). i. Espelho da Nota Fiscal preenchidos será exigido nas aquisições e mediante justificativacontratações em nome da licitante. 5.2. Nos termos do que dispõe o artigo 59 da Lei Complementar n. º 765 de23/10/2015, a operadora apresentação Cadastro de Fornecedores da instalação deve disponibilizar CELIC / SMF, ou Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, juntamente com seus anexos, emitido pela CELIC/RS com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação referida neles contidas, substituirá, integral ou parcialmente, conforme o caso, a apresentação dos documentos acima. Caso algum dos documentos constantes no subitem 37.7.1 desta NR. 37.7.1.1.1 O Certificado esteja com o prazo de validade vencido ou o licitante que não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadaspossuir cadastro, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português deverá encaminhar cópia autenticada do Brasil e (s) referido (s) documento (s) com a validade atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.

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Sources: Termo De Dispensa De Licitação

DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A O preço orçado inclui a documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivadapadrão Endress+Hauser quesegue, segundocorrespondaparao equipamentooferecido: InformaçãoTécnica(TI), Instrução Abreviada (KA), Manual de Operações (BA), Certificado para área classificada bem como com risco de explosão (Certificado Inmetro). Nestes docwnentos estão inclusos desenhos dimensionais e dados necessários para montagem elétrica e montagem mecânica, em meio físico formato padrão Endress+Hauser. Os docwnentos poderão estar disponíveis em português,e emcasocontrárioeminglês.Estadocumentaçãopodeserdisponibilizada em papel, CD ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalhopara baixar no ▇▇▇. 37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria, e mediante justificativa▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, a operadora da instalação deve disponibilizar critério do fornecedor. Documentação especial com folhas de dados, desenhos dimensionais, desenhos mecânicos e elétricos, data books, listas de instnuncntos, etc. têm custo adicional que deverá ser negociado com antecedência ao pedido. Caso este custo adicional tiver sido negociado, o mesmo considera a documentação referida emissão de apenas uma revisão. Se por mudanças de especificação do cliente novas revisões forem necessárias, estas terão custo adicional. Quando fornecidos no subitem 37.7.1 desta NRcaráter “para aprovação” estes docwnentos deverão ser aprovados no máximo em 30 dias. Passadoesteprazo, casotenhaparcelas de pagamentopendentes por esta aprovação, essas parcelas deverão ser pagas mesmo se os docwnentos não tiverem sido avaliados e aprovados pelocliente. 37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.

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Sources: Condições Gerais De Fornecimento

DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 7.1 Todos os passageiros deverão portar documentos originais de identidade oficial. 7.2 Para a viagem de menores de 16 anos de idade, o passageiro é inteiramente responsável pela obtenção dos documentos necessários, tendo em vista a variação normativa a este respeito. 7.3 Criança de até 16 anos precisa de autorização judicial para viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis ou na companhia de terceiros, sem o vínculo parental. 7.4 Viajando com parentes de até terceiro grau (avós, tios, irmãos) estão dispensadas da autorização judicial, desde que comprovado o parentesco mediante apresentação do documento da criança e do adulto e apresentar autorização por escrito com firma reconhecida especial para viajar emitida pelos pais e/ou responsável legal. 7.5 A documentação autorização judicial prevista nesta NR deve permanecer arquivadano Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 16/03/2019) é expedida pela sede da Vara da Infância e Juventude, postos do Aeroporto e Rodoviária bem como nos Fóruns das Regiões Administrativas. Atualmente, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade a partir dos 12 anos de idade (Resolução nº 4308, de 10/04/2014 - ANTT e Resolução nº 400, de 13/12/2016 - ANAC). 7.6 Não é permitido, em meio físico ou eletrônicohipótese alguma, na plataforma por período mínimo menores de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho18 anos viajando desacompanhados. 37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria7.6.1 Mesmo que o menor esteja viajando na companhia de um dos pais, e mediante justificativao pai ou o responsável que não estiver viajando junto, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NRautorizar por escrito com firma reconhecida o embarque do menor, sob possibilidade de não embarque conforme legislação brasileira. 37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.

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Sources: Contrato De Intermediação De Serviços Turísticos

DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 14.1. A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivadavalidade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei. Para os documentos que não conterem data de validade será considerado o prazo máximo de 90 dias contados da emissão. 14.2. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão que satisfazer os requisitos relativos à: habilitação jurídica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e qualificação técnica. 14.3. Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica deverão se encontrar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação). 14.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por cartório competente. 14.5. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado. 14.6. As autenticações dos documentos relativos ao credenciamento que por ventura dependerem do setor de licitações terão que ser obrigatoriamente efetuadas antes do inicio dos trabalhos da sessão, (mínimo de meia hora). 14.7. Não serão autenticados documentos na sessão, salvo para observar o Art. 4º do Decreto Federal 3555/2000. 14.8. As empresas deverão apresentar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em meio físico ou eletrônicoplena validade: 14.9. Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, na plataforma por período mínimo em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido o prazo de 5 05 (cinco) anosdias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRspara sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e à disposição aceita pelo PREGOEIRO, contando da auditoria fiscal convocação para assinatura do trabalhocontrato nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da lei complementar 123/2006. 37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa 14.10. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 13.09., implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da categoriaLei nº 10.520, e mediante justificativade 17 de julho de 2002. 14.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NRproponente será declarada vencedora. 37.7.1.1.1 O 14.12. Se a oferta não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadasfor aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de operação temporáriamenor preço, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a decidindo sobre sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil eaceitabilidade quanto ao preço, no mínimocaso de oferecimento de lances, em inglês para ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcadoprevisões estampadas nos subitens antecedentes. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.

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Sources: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada, em meio físico ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho. 37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria, e mediante justificativa, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NR. 37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea "e" do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR subitem 37.7.1.4 deve estar disponível no idioma português do Brasil eser feita por: certificação digital, no mínimomeio eletrônico com senha individual, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição delegação formal da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes ou comprovação de iniciar a operação da plataformaassinatura pelo próprio responsável técnico emitente dos mesmos.

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Sources: Regulatory Compliance Agreement

DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada8.6.1. As características dos materiais e/ou equipamentos, a serem fornecidos quando da execução da obra, deverão estar perfeitamente esclarecidas nos documentos apresentados pela Contratada. 8.6.2. Serão aceitos os documentos a seguir relacionados, como formas de comprovação, os quais deverão acompanhar a proposta. 8.6.3. Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, em meio físico original ou eletrônicocópia autenticada, na plataforma não o sendo aceitos documentos impressos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante; 8.6.4. Certificados expedidos por período mínimo de 5 (cinco) anosórgãos como ABNT, salvo disposição UL, FCC, acompanhados da devida tradução juramentada se os mesmos não estiverem em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalhoportuguês. 37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa 8.6.5. Documento oficial emitido pelo fabricante do equipamento para os casos onde não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados; 8.6.6. Declarações (indicar a respectiva razão social, CNPJ e endereço completo): 8.6.6.1. Do fabricante de que a Contratada é sua revenda autorizada ou empresa habilitada a comercializar os produtos cotados, estando, ainda, ciente e solidário com todos os termos e condições da categoriaproposta apresentada, em especial, ao que diz respeito à garantia e mediante justificativaprazo de entrega do objeto da licitação, e 8.6.6.2. Da Contratada de que é o fabricante, revenda, distribuidora autorizada do fabricante ou empresa autorizada a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NRcomercializar. 37.7.1.1.1 O não atendimento 8.6.7. A Contratante terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das análises através da solicitação deve ser justificado pela operadora equipe de recebimento/fiscalização dos materiais. Sendo esta equipe composta por no mínimo 1 (um) servidor da instalaçãoCAERD. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.

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Sources: Contract for Engineering Services