Common use of DOCUMENTAÇÃO Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 19, da Portaria Interministerial n° 127/2008, estabelecem normas quanto ao Credenciamento (a), Proposta de Trabalho (b), análise da proposta de trabalho (c), e Cadastramento (d) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV para fornecimento de informações sem as quais é vedada a celebração do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentados: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles. a.2 – Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção do login e senha, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.

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Sources: Manual De Convênios, Contratos De Repasse, Termos De Cooperação, Termos De Parceria E Termos De Reciprocidade

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 198.2.1 - Comprovante atualizado de que a licitante está cadastrada na Prefeitura Municipal de Floriano – PI, dentro do prazo de validade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme prescreve o § 2º art. 22, da Portaria Interministerial n° 127/2008Lei nº 8.666/93, estabelecem normas quanto ao Credenciamento (aconforme estabelecido no item 2.2.3 deste edital; 8.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 8.2.2.1 - No caso de ME ou EPP, comprovação de tal condição através de certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 8.2.3 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentação de eleição de seus administradores; 8.2.3.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da Diretoria em exercício. 8.2.5 - Registro ou inscrição nas entidades profissionais competentes – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, CREA. 8.2.6 - Comprovação pela proponente de ter executado, em nome da empresa, a qualquer tempo, serviços/obras compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestado(s), Proposta de Trabalho em nome da própria licitante (bempresa), análise fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelos Conselhos Competentes. 8.2.7 - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data da proposta licitação, um ou mais profissionais de trabalho nível superior com formação devidamente na área competente ao objeto da licitação, reconhecido(s) pelo Conselho Regional ou Federal, detentor (ces) de atestado(s) ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) correspondente(s) Certidão (es) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional (is), e Cadastramento (d) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV executado para fornecimento órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de informações sem as quais é vedada a celebração características técnicas similares às do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f)objeto licitado, que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 fica limitado na forma do § 1º Inciso I do Art. 30 da Lei 8666/93. 8.2.7.1 Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quanto julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao 23 seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa. 8.2.7.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s). 8.2.7.3 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, do quadro da Portaria Interministerial nº 127/2008licitante, e será atendida mediante a seguir comentadosapresentação dos documentos a seguir: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou cópia da União para executar um programa Carteira de governoTrabalho e Previdência Social - CTPS anotada ou ainda, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar contrato de órgãos e entidades públicas – nomeprestação de serviços, endereço na forma da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles. a.2 – Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção do login e senha, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.legislação trabalhista;

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Sources: Construction Contract

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 198.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, da Portaria Interministerial n° 127/2008fiscal, estabelecem normas quanto ao Credenciamento (a), Proposta de Trabalho (b), análise da proposta de trabalho (c), trabalhista e Cadastramento (d) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV para fornecimento de informações sem as quais é vedada a celebração do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentadoseconômico-financeira: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como endereço residencial conforme o caso, expedido pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de constituição social, podendo ser: i. Registro comercial, no caso de empresa individual; ii. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; iii. em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão socialpela assinatura do instrumento contratual, endereçoneste último caso, endereço eletrônico, número acompanhado de inscrição no Cadastro Nacional instrumento de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidademandato público ou particular, com endereçopoderes específicos para tal ato; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, número mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e órgão expedidor à Dívida Ativa da carteira União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91; g) Prova de identidade e CPF regularidade relativa ao Fundo de cada um deles.Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; a.2 h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção do login e senha, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.CNDT;

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Sources: Insurance Agreement

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 198.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, da Portaria Interministerial n° 127/2008fiscal, estabelecem normas quanto ao Credenciamento (a), Proposta de Trabalho (b), análise da proposta de trabalho (c), trabalhista e Cadastramento (d) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV para fornecimento de informações sem as quais é vedada a celebração do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentadoseconômico-financeira: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como endereço residencial conforme o caso, expedido pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de constituição social, podendo ser: i. Registro comercial, no caso de empresa individual; ii. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; iii. em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício; iv. Decreto autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão socialpela assinatura do instrumento contratual, endereçoneste último caso, endereço eletrônico, número acompanhado de inscrição no Cadastro Nacional instrumento de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidademandato público ou particular, com endereçopoderes específicos para tal ato; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, número mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e órgão expedidor à Dívida Ativa da carteira União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91; g) Prova de identidade e CPF regularidade relativa ao Fundo de cada um delesGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT. a.2 – Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção do login e senha, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.

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Sources: Contract for Digital Certificate Services

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 198.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, da Portaria Interministerial n° 127/2008fiscal, estabelecem normas quanto ao Credenciamento (a), Proposta de Trabalho (b), análise da proposta de trabalho (c), trabalhista e Cadastramento (d) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV para fornecimento de informações sem as quais é vedada a celebração do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentadoseconômico-financeira: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número 8.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como endereço residencial expedido pela Secretaria da Receita Federal; 8.1.2. Prova de constituição social, podendo ser: 8.1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.1.2.3. em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 8.1.2.4. Decreto autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão socialpela assinatura do instrumento contratual, endereçoneste último caso, endereço eletrônico, número acompanhado de inscrição no Cadastro Nacional instrumento de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidademandato público ou particular, com endereçopoderes específicos para tal ato; 8.1.4. Declaração que não emprega menor de 16 anos, número salvo na condição de aprendiz; 8.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 8.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado; 8.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e órgão expedidor à Dívida Ativa da carteira União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91; 8.1.8. Prova de identidade e CPF regularidade relativa ao Fundo de cada um delesGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT. a.2 – Essa funcionalidade está disponível 8.2. Documentação comprobatória da situação que enseja a hipótese de inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 25, I, da Lei n. 8.666/93: 8.2.1. Proposta comercial; 8.2.2. Comprovação, mediante a apresentação de documento capaz de atestar que o objeto a ser contratado é de exclusividade do prestador de serviço; 8.2.3. Valores cobrados pelo prestador de serviço, em acesso livre e possibilita à obtenção contratos e/ou Notas Fiscais anteriores, para execução de objetos similares, devidamente atualizados, firmados com órgãos ou instituições públicas ou privadas, para verificação da compatibilidade do login e senha, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇valor proposto a ser contratado.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.

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Sources: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO. 9.1.Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido pela Setor de Compras e/ou pela Setor de Licitações. 9.2.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a indicação e qualificação de cada um dos membros da equipe de trabalho que se responsabilizará pelos serviços; 9.2.2. A comprovação de aptidão será feita por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante tenha realizado a contento, serviço com característica similar, equivalente ou superior ao exigido. Os artigos 12 ao 19atestados deverão conter: 9.2.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente ou Pessoa Física (CPF, CNPJ, endereço, telefone, fax, etc.); 9.2.2.2. Local e data de emissão; 9.2.2.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações; 9.2.2.4. Comprovação de capacidade de prestação de serviços, nos mesmos moldes e características definidas para o objeto da Portaria Interministerial n° 127/2008licitação; 9.2.2.5. Período de prestação de serviço; 9.2.3. Indicação das instalações, estabelecem normas quanto ao Credenciamento do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei, vedadas, entretanto, as exigências de propriedade e de localização prévia; 9.2.4. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente (aANATEL); 9.2.5. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados. 9.2.6. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pela entidade competente (MEC), Proposta detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s), na entidade profissional competente, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, os serviços que atenderam as parcelas de maior relevância técnica; 9.2.6.1. Entende-se, como pertencente ao quadro permanente do licitante, o sócio, o administrador, o diretor; o empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho (b)e Previdência Social, análise e o prestador de serviços, com contrato escrito firmado com o licitante; 9.2.6.2.A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da proposta carteira de trabalho (c)CTPS) em que conste o licitante como contratante, e Cadastramento (d) ou do contrato social do licitante em que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV para fornecimento conste o profissional como sócio, ou do contrato de informações sem as quais é vedada trabalho devidamente registrado na entidade competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 9.2.7. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a celebração do instrumento pretendidosubstituição seja aprovada pela Administração; 9.2.8. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentados: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – Declaração indicando o nome, endereço da sede, endereço eletrônico CPF e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como endereço residencial do registro do responsável técnico que assinará acompanhará a execução dos serviços de que trata o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um delesobjeto. a.2 – Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção 9.2.8.1 O nome do login e senha, o proponente responsável técnico indicado deverá acessar o endereço ▇▇▇constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 198.1- Ato Constitutivo, da Portaria Interministerial n° 127/2008Estatuto ou Contrato Social em vigor, estabelecem normas quanto ao Credenciamento (a)devidamente registrado, Proposta em se tratando de Trabalho (b), análise da proposta de trabalho (c)Sociedades Limitadas, e Cadastramento (d) no caso de Sociedades por Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 8.2- Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que as entidades proponentes devem efetuar determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei 8.666/93 e alterações. 8.3- Prova de Inscrição no SICONV para fornecimento CNPJ, no Cadastro de informações sem as quais é vedada Contribuinte Estadual e Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da licitação. Caso a celebração do instrumento pretendido. Complementando empresa licitante seja comprovadamente optante pelo “SIMPLES”, a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 mesma estará dispensada da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentados: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos apresentação da União para executar um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJContribuinte Estadual; 8.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, bem como endereço residencial Estadual e Municipal (ISS) do responsável domicílio ou sede da licitante. Caso a empresa licitante seja comprovadamente optante pelo “SIMPLES”, a mesma estará dispensada da apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.5- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e Justiça de Trabalho (Certidão Negativa de Feitos Trabalhistas - primeira e segunda instâncias). 8.6- Apresentar 02 (dois) atestados fornecidos e assinados por entidades de Direito Público ou Privado, que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição comprove a licitante ter fornecido os produtos com as mesmas características do objeto social da entidade atualizadolicitação; 8.7- Declaração, relação nominal atualizada dos dirigentes devidamente assinada pelo sócio responsável pela licitante, de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um delesAdministração Pública. a.2 – Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção 8.8- Declaração, devidamente assinada pelo sócio responsável pela licitante, de cumprimento do login e senha, disposto o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.

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Sources: Licitação

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 3.2.2.1 A CONTRATADA deverá formalizar junto aos motoristas termo de confidencialidade, prezando pelo sigilo das informações da PETROBRAS, ao 19abrigo da Cláusula Décima Quarta – Sigilo do CONTRATO. 3.2.2.2 A CONTRATADA deverá providenciar os documentos relacionados abaixo, entregando-os à Fiscalização da Portaria Interministerial n° 127/2008PETROBRAS, estabelecem normas quanto ao Credenciamento para seus diversos fins: 3.2.2.2.1 RG (aRegistro Geral / Órgão Expedidor), Proposta . 3.2.2.2.2 CPF (Cadastro de Pessoa Física). 3.2.2.2.3 CTPS (Carteira de Trabalho (b), análise da proposta de trabalho (c), e Cadastramento (dPrevidência Social) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV para fornecimento de informações sem as quais é vedada a celebração do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos- páginas: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentados: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereçoIdentificação, número e órgão expedidor série e folha do registro na atual empresa. - Em algumas Unidades será necessário apresentar a CTPS original no início da carteira prestação de identidade serviços, para validação junto à Gerência de Serviços de Segurança Patrimonial. 3.2.2.2.4 Comprovante de residência. 3.2.2.2.5 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). 3.2.2.2.6 Uma FOTO 3/4 (Colorida com fundo branco), quando aplicável. 3.2.2.2.7 FICHA DE CADASTRO DE TERCEIROS, devidamente preenchida, conforme modelo a ser apresentado. 3.2.2.2.8 A CONTRATADA deverá entregar a documentação dos motoristas através de mídia digital (CD ou DVD) ou formulário estabelecido pela Fiscalização da PETROBRAS, de forma organizada e CPF completa, em até 10 (dez) dias úteis antes do início da prestação dos serviços. 3.2.2.2.9 A CONTRATADA deverá apresentar demais documentos e exames pertinentes, conforme exigência de cada um delesUnidade e determinações legais, a qualquer tempo durante a vigência do CONTRATO. a.2 – Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção do login e senha3.2.2.2.10 A CONTRATADA deverá manter atualizados a Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇Atestado de Saúde Ocupacional e demais documentos de seus empregados exigidos neste CONTRATO e seus anexos, exibindo-os sempre que solicitados pela Fiscalização da PETROBRAS.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 3.2.2.2.11 O início da prestação do serviço do motorista está vinculado à apresentação dos documentos e a participação em palestra de integração (ministrada pela CONTRATADA), contemplando orientações constantes do ANEXO Nº xxxx - DIRETRIZES CONTRATUAIS DE SMS.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.

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Sources: Vehicle Rental and Driver Services Agreement

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 198.2.1 - Comprovante atualizado de que a licitante está cadastrada na Secretaria de Administração do MUNICÍPIO de Aroeiras do Itaim/PI, em situação Regular, dentro do prazo de validade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme prescreve o § 2º art. 22, da Portaria Interministerial n° 127/2008Lei nº 8.666/93; 8.2.2 - Registro Comercial, estabelecem normas quanto no caso de empresa individual; 8.2.3 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentação de eleição de seus administradores; 8.2.3.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da Diretoria em exercício; 8.2.5 - Registro ou Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Credenciamento Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (aCREA), Proposta da região da sede da empresa. 8.2.6 - Atestado(s) de Trabalho (b)capacidade técnico-operacional da Licitante ou de seu responsável técnico, análise devidamente registrado no CREA ou no CAU da proposta respectiva região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da correspondente Certidão de trabalho (c)Acervo Técnico – CAT, e Cadastramento (dque comprove(m) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV a mesma tenha executado, a qualquer tempo, para fornecimento órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras de informações sem as quais é vedada a celebração características técnicas similares às do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manualobjeto desta licitação, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano cuja parcela de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentadosmaior relevância técnica consiste em: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidadePavimentação em paralelepípedo, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles. a.2 – Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção do login e senha, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.área igual ou superior a 1.495,94 m²;

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Sources: Recibo De Retirada De Edital

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 197.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, da Portaria Interministerial n° 127/2008fiscal, estabelecem normas quanto ao Credenciamento (a), Proposta de Trabalho (b), análise da proposta de trabalho (c), trabalhista e Cadastramento (d) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV para fornecimento de informações sem as quais é vedada a celebração do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentadoseconômico-financeira: a) Credenciamento a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número 7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como endereço residencial expedido pela Secretaria da Receita Federal; 7.1.2. Prova de constituição social, podendo ser: 7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.3. Em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.4. Decreto autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão socialpela assinatura do instrumento contratual, endereçoneste último caso, endereço eletrônico, número acompanhado de inscrição no Cadastro Nacional instrumento de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidademandato público ou particular, com endereçopoderes específicos para tal ato; 7.1.4. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, número perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal; 7.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 7.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão expedidor competente do estado; 7.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da carteira União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91; 7.1.8. Prova de identidade e CPF regularidade relativa ao Fundo de cada um delesGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT. a.2 – Essa funcionalidade está disponível 7.2. Documentação comprobatória da situação que enseja a hipótese de inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 25, II, da Lei n. 8.666/93: 7.2.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a contratada tenha realizado a contento serviço com característica similar, equivalente ou superior ao exigido; 7.2.2. Documentos aptos a comprovarem a notória especialização da contratada: desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou outros requisitos relacionados com suas atividades; 7.2.3. Valores cobrados pelo prestador de serviço, em acesso livre e possibilita à obtenção contratos e/ou Notas Fiscais anteriores, para execução de objetos similares, devidamente atualizados, firmados com órgãos ou instituições públicas ou privadas, para verificação da compatibilidade do login e senha, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇valor proposto a ser contratado.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.

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Sources: Consulting Agreement

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 193.1.1 - A declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste instrumento convocatório deverá ser fornecida fora dos envelopes abaixo indicados, na data e hora fixadas no preâmbulo deste Edital (ANEXO VII). 3.1.2 - A proposta de preço e a documentação de habilitação deverão ser entregues na data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, contendo o título do seu conteúdo, o número do Edital e o nome da Portaria Interministerial n° 127/2008empresa licitante, estabelecem normas quanto ao Credenciamento (a)em 02(dois) envelopes distintos, devidamente fechados: - ENVELOPE 01 - Proposta de Trabalho (b)Preço; - ENVELOPE 02 - Documentação de Habilitação; 3.1.3 - Os documentos deverão estar reunidos nos respectivos envelopes. As propostas devem ser apresentadas datilografadas ou digitadas, análise da proposta de trabalho (c), e Cadastramento (d) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV para fornecimento de informações sem as quais é vedada a celebração do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008folhas rubricadas, e a seguir comentados:última, datada e assinada pelo licitante. A linguagem deve ser clara e o texto não deve conter emendas, rasuras ou entrelinhas. a3.1.4 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira, que devolverá os originais o licitante, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 3.1.5 - Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução por tradutor juramentado. 3.1.6 - Para as certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á o mesmo como sendo de 90 (noventa) Credenciamentodias, a contar da data de sua expedição. a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente no SICONV pelo interessado (proponente3.1.7 - A colocação de documento(s) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar de um programa de governo, e conterá no mínimo os seguintes dados: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJENVELOPE em outro, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento; e II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão sociala deficiência na apresentação dos documentos solicitados, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um delesacarretará a inabilitação ou desclassificação. a.2 – Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção 3.1.8 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas emitidas via telex ou fax, propostas abertas ou que sejam entregues fora do login e senha, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇prazo.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.

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Sources: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO. Os artigos 12 ao 198.3.1. O envelope nº. 02 "Documentação" deverá conter, da Portaria Interministerial n° 127/2008obrigatoriamente sob pena de inabilitação automática, estabelecem normas quanto ao Credenciamento (a)os seguintes documentos, Proposta de Trabalho (b), análise da proposta de trabalho (c), e Cadastramento (d) que as entidades proponentes devem efetuar no SICONV para fornecimento de informações sem as quais é vedada apresentados em original ou fotocópia. 8.3.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a celebração do instrumento pretendido. Complementando a documentação e para efeito deste Manual, foram inseridos e tratados aqui também os documentos: Plano de Trabalho (e), e Projeto Básico ou Termo de Referência (f), que têm suas normas estabelecidas pelos artigos 21 ao 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e a seguir comentadosapresentação: a) CredenciamentoDe registro público, no caso de empresário individual; a.1 – são as primeiras informações a serem prestadas diretamente b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores; d) Decreto de autorização, no SICONV pelo interessado (proponente) que pretenda candidatar-se a receber recursos da União para executar um programa caso de governoempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e conterá no mínimo os ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3.3. Regularidade Fiscal: será comprovada mediante a apresentação dos seguintes dadosdocumentos: I – quando se tratar de órgãos e entidades públicas – nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento; e; II – quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos – razão social, endereço, endereço eletrônico, número b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJContribuinte Estadual ou Municipal, transcrição do se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles. a.2 – Essa funcionalidade está disponível em acesso livre e possibilita à obtenção do login e senha, o proponente deverá acessar o endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e clicar no banner “sistema de convênios – acesse aqui”, no menu “credenciamento” efetuar sua inclusão.contratual;

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Sources: Licitação