DO RITO PROCESSUAL Cláusulas Exemplificativas

DO RITO PROCESSUAL. A cobrança de quaisquer quantias devidas ao ESTADO e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa, na forma da Lei nº 6.830/80.
DO RITO PROCESSUAL. A cobrança de quaisquer quantias devidas ao MUNICÍPIO e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa. 19.1 Por essa via o MUNICÍPIO poderá cobrar não apenas o principal devido, mas ainda juros de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, multa contratual, fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito, e os honorários de advogado, pré- fixados estes em 20% (vinte por cento) do valor em cobrança, além das custas e despesas do processo.
DO RITO PROCESSUAL. 5.1. Inicialmente os interessados deverão encaminhar a tesouraria da Câmara Municipal do Itapissuma, lograda na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 26 – Centro – ITAPISSUMA – PE, proposta de preços na forma indicada nos subitens que compõe o item 6 do presente edital juntamente com os documentos de habilitação mencionados nos subitens do item 7 do presente, até o dia e horário indicado no preâmbulo (dia 05 de janeiro de 2023 as 17:00hrs); 5.2. Após a entrega das propostas por parte dos interessados, essas serão analisadas pelo setor competente quanto aos cumprimentos das condições deste edital e avaliação da(s) proposta(s) de menor preço para os itens; 5.3. Após cumprimento do item anterior, proceder-se-á com a análise dos documentos de documentos de habilitação mencionado no item 7 (os quais deverão ser apresentados no mesmo momento das propostas de preços), da empresa detentora da proposta de menor preço por item. Os esclarecimentos e demais documentos necessários será(ão) requisitado ao respectivo por intermédio do endereço de e-mail, indicado nos documentos apresentados, para que apresente os documentos/informações requisitadas no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado a partir da convocação. 5.3.1. O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado por mais 01 (um) dia útil, mediante a apresentação das justificativas, pelo não cumprimento, as quais serão avaliadas pela autoridade competente, que decidira pela concessão de novo prazo ou não. 5.3.2. A não apresentação no prazo estipulado e não apresentação de justificativas implicará na desclassificação e convocação da subsequente, em linha de classificação para apresentação dos referidos, caso necessário. 5.4. Apresentados os documentos de habilitação, estes serão analisados quanto ao cumprimento dos itens requisitados no presente e em seguida, será elaborado relatórios do processo que será encaminhado a autoridade competente para deliberação ou adoção das medidas que entender necessárias. 5.4.1. O não cumprimento dos requisitos de habilitação ensejará na inabilitação da empresa participante e, por consequência será(ão) convocado(s) o(s) participante(s) remanescente(s), em ordem de classificação para apresentação destes e avaliação quanto a seu cumprimento. 5.5. Após a homologação, adjudicação e devidamente autorizada a aquisição do objeto do presente processo, será convocado o participante detentor da proposta de menor preço por item para assinatura da Carta Contrato. 5.6. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dia...
DO RITO PROCESSUAL. O processo para a aplicação das sanções e para a rescisão do contrato obedecerá às normas estabelecidas nesta Seção.
DO RITO PROCESSUAL. O Fiscal Estadual Agropecuário - FEA emitirá os documentos pertinentes às ações de fiscalização em cada caso e, constatada a infração lavrará o Auto de Infração, mesmo que esteja desacompanhado de agente fiscal ou testemunha e que não encontre o infrator ou seu representante no ato da ação de inspeção ou fiscalização, devendo esse fato ser declarado no termo de inspeção ou fiscalização e no auto de infração.
DO RITO PROCESSUAL. O Procedimento Preliminar para apuração de conduta que, em tese, configure infração ao padrão ético será instaurado pela Comissão, de ofício ou mediante representação ou denúncia formulada por qualquer das pessoas mencionadas no caput do art. 40.

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  • DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referente a Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, para os cargos de Professor Temporário – Regente de Sala, Professor de Educação Física Temporário – Licenciatura, Professor de Educação Física Temporário – Bacharel e Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral, disposto neste edital. 5.1 A prova de títulos e tempo de serviço será classificatória, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem). 5.2 Os inscritos serão convocados para a apresentação de títulos e contagem de tempo de serviço, de acordo com as informações dadas no ato da inscrição. Caso o candidato não comprove na totalidade a titulação e/ou o tempo de serviço, ser-lhe-á computado a pontuação considerada válida pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora do certame. 5.2.1 Os títulos poderão ser apresentados por procurador do candidato, mediante a apresentação de procuração específica por instrumento público. 5.3 Será atribuída pontuação quanto à Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional, sendo aceitos os títulos cuja data de conclusão não exceda à data da primeira publicação do Edital de abertura do certame, conforme segue: QUADRO 14 – PROFESSOR TEMPORÁRIO – REGENTE DE CLASSE ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 15 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – LICENCIATURA ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 15 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – BACHAREL ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 16 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: ARTESANATO POPULAR ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 17 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TAEKWONDO ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 18 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: DANÇAS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 19 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: ESPORTE NA ESCOLA/ATLETISMO E MÚLTIPLAS VIVÊNCIAS ESPORTIVAS (BASQUETE; FUTEBOL; FUTSAL; HANDEBOL; TÊNIS DE MESA; VOLEIBOL; XADREZ TRADICIONAL E XADREZ VIRTUAL) E/OU JOGOS E BRINCADEIRAS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 20 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 21 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 22 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: LÍNGUA PORTUGUESA E/OU LEITURA ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 23 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: MATEMÁTICA E/OU EDUCAÇÃO FINANCEIRA ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 24 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: CANTO CORAL E/OU MUSICALIZAÇÃO ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 25 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TEATRO ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 5.3.1 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial na data marcada para a comprovação de títulos. 5.3.1.1 Os títulos poderão ser apresentados por procurador do candidato, mediante a apresentação de procuração específica por instrumento público.

  • DO PROCESSO 8.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial n.º 016/2013.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0001/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0001/2022 - PR