DO RECURSO. 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos. 10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento. 10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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Sources: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DO RECURSO. 10.1. A interposição 18.1 - Declarado o vencedor, e depois de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após decorrida a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameregularização fiscal, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no quando lhe será concedido o prazo de três dias úteispara apresentar as razões do recurso, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ouficando os demais licitantes, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8ºdesde logo, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejaremquerendo, apresentar suas contrarrazõesapresentarem contra razões em igual prazo, no que começará a contar do término do prazo de três dias úteisda recorrente, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido 18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.3 - Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade que tiver editado competente quando mantiver sua decisão.
18.4 - A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o ato ou proferido a decisão recorridacaso, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento aproveitamento.
18.6 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos autosprazos legais.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO. 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas11.1 Declarado o vencedor, à habilitação ou inabilitação de licitantesqualquer licitante poderá, à anulação ou revogação durante cada fase da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133sessão pública, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃOforma imediata e motivada, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema, de forma imediata manifestar sua intenção de recorrer recurso no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecurso o Agente não adentrará no mérito recursal, sob pena mas apenas verificará as condições de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição admissibilidade do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa 11.4 Recebida a intenção de seus interesses.
10.5. O interpor recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridapelo Agente, a qual poderá reconsiderar sua decisão licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
11.6 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, nesse mesmo prazofazê-lo subir, encaminhar recurso devidamente informado à autoridade superior ao Agente, com competência para decidir recursos, para a autoridade superiordecisão final.
11.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, a qual deverá proferir sua decisão subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosprocesso para responder pelo licitante.
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Sources: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços Para Locação De Máquinas E Caminhões
DO RECURSO. 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃOJulgamento e/ou Habilitação, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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Sources: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Adendo Modificador
DO RECURSO. 10.1. A interposição de recurso referente ao Encerrado julgamento das propostas, à propostas e o ato de habilitação ou inabilitação de licitanteslicitante, à anulação ou revogação da licitaçãoem fase única, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As , e o prazo para apresentação das razões do recurso deverão ser apresentadas em momento únicorecursais, em campo próprio no sistema, no prazo de três 03 (três) dias úteis, contados a partir da será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ouinabilitação. A documentação referente à interposição de recursos, na hipótese bem como apresentação de adoção da inversão razões e de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, deve ser encaminhada à Sede da AGEVAP por correios (com Aviso de Recebimento), sendo certo que a mesma somente será aceita se estiver em conformidade com o seguinte procedimento: Postagem da documentação nos correios dentro do prazo limite conforme estabelecido por este edital e, obrigatoriamente, envio de cópia da documentação via correio eletrônico constante no prazo preambulo do edital, no formato PDF, acompanhada do comprovante de três dias úteispostagem nos correios, contado até às 17h30min (horário de Brasília) da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição limite do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5prazo conforme estabelecido por este edital. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para a à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Em Comunicação, Contratação De Serviços Especializados De Auditoria Externa Independente
DO RECURSO. 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas13.1 Ao final da sessão, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, e declarada a empresa VENCEDORA vencedora do certamecertame pela Comissão Técnica Especial, qualquer Licitante dentro participante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais participantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicoda recorrente, de forma sendo-lhes assegurada vista imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutosdos autos.
10.1.1. 13.2 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentenão apresentação das razões escritas acarretará, sob pena de preclusãocomo consequência, a análise do recurso pela síntese das motivações apresentadas no item 13.1, registrada na ata.
10.2. 13.2.1 Não serão aceitas razões escritas encaminhadas por serviço postal, correio eletrônico ou fax, sendo para todos os fins consideradas como não apresentadas;
13.2.2 As razões escritas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Técnica Especial, entregues no endereço citado neste Edital, no item 20.5;
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada da participante acarretará decadência do direito de recurso.
13.4 O acolhimento do recurso deverão ser apresentadas em momento únicoimportará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Esportes, em campo próprio no sistemapor intermédio da Comissão Técnica Especial, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse ou neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento.
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DO RECURSO. 10.162. A interposição O licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de recurso referente ao Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o .
62.1. Para efeito do disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º 5º do art. 8º109 da Lei n.° 8.666/93, da ata de julgamentofica a vista dos autos do Processo Administração nº012/2019, franqueada aos interessados.
10.363. Os demais licitantes ficarão intimados paraO recurso deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, se desejaremlocalizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, apresentar suas contrarrazõesnº 77, centro, São Félix do Coribe - BA, no prazo horário local de três dias úteis08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas e das 14h00min (catorze) às 18h00min (dezoito) horas, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recursosegunda a sexta-feira.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.564. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridaAutoridade Superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, ou, ou nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
65. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
66. O recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante e julgamento das propostas, tem efeito suspensivo.
67. Findo o prazo previsto na Condição anterior, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazer subir o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
68. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
69. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA.
70. Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados que estiverem dentro do prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação.
71. Recursos encaminhados via fax só terão eficácia se o original for entregue naPrefeitura Municipal de São Félix do Coribe, necessariamente, até 05 (cinco) dias da data do término do prazo recursal.
72. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos autosatos insuscetíveis de aproveitamento.
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Sources: Tomada De Preços
DO RECURSO. 10.112.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostasrecurso, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará deverá observar o disposto no art. 165 da Lei nº 14.13314.133/21.
12.1.1. Ao final da Sessão Pública, a licitante que desejar recorrer das decisões do Agente de 2021 após a fase de HABILITAÇÃOContratação, declarada a empresa VENCEDORA do certamepoderá fazê-lo, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicomanifestando sua intenção, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção , utilizando, exclusivamente, de recorrer deverá ser manifestada imediatamentecampo próprio disponibilizado no Sistema Eletrônico, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.212.1.2. As Os memoriais contendo as razões do recurso de recurso, deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, apresentados no prazo de três 3 (três) dias úteis, contados a partir contado da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ouata, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8ºos demais interessados ficam, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão desde logo, intimados para, se desejarem, a apresentar suas contrarrazões, no prazo em igual número de três dias úteisdias, contado da os quais terão início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.512.2. O Sistema não admitirá recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como não serão conhecidos aqueles que não forem enviados por meio do Sistema Eletrônico de Compras.
12.2.1. Uma exceção ao item 12.2 será quando o sistema estiver inoperante e ainda estiver dentro do prazo de recurso, quando será aceito somente pelo e-mail do Agente de Contratação, e com comprovação de resposta de recebimento.
12.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado contados do recebimento dos autos.
12.3.1. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
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Sources: Contratação De Serviços
DO RECURSO. 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos2021.
10.1.110.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema; Av
10.3. A falta de manifestação da(s) licitante(s) no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso.
10.210.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesinabilitação.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os demais licitantes, se desejarem, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso.
10.7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
10.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10. Os recursos interpostos fora do prazo ou do campo próprio do sistema não serão conhecidos.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 10.1. A interposição de 12.1 O licitante interessado em interpor recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no terá um prazo de três 03 (três) dias úteis, contados a partir da data declaração de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ouvencedor, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º para apresentar as razões do art. 8ºrecurso, da ata de julgamento.
10.3. Os ficando os demais licitantes ficarão desde logo intimados parapara apresentar contrarrazões em igual número de dias, se desejaremque começará a correr do término do prazo do recorrente, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. 12.2 Em caso de fracasso do certame os licitantes interessados terão um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à declaração de licitação fracassada, para apresentar as razões do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 O recurso será dirigido à a autoridade superior, por intermédio da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) que tiver editado praticou o ato ou proferido a decisão recorridarecorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteisdecisão, ouou fazê-lo subir, nesse mesmo prazodevidamente informado.
12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autoscompetente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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Sources: Contratação De Ferramentas De Business Intelligence
DO RECURSO. 10.1. A interposição 12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de recurso referente ao julgamento das propostasno mínimo 20 minutos, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará durante o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133qual qualquer licitante poderá, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃOforma imediata e motivada, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema, de forma imediata manifestar sua intenção de recorrer recurso.
12.1.1 A falta de manifestação no prazo mínimo de 10 (dez) minutosestabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.1.1. A 12.1.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecurso, sob pena aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a por ausência de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento únicoalgum pressuposto de admissibilidade, em campo próprio no do sistema.
12.1.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ouficando os demais licitantes, nesse mesmo desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, encaminhar que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.2 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar, a partir do encerramento da fase de lances, vista dos autos, que permanecerão com vista franqueada na Gerência de Material e Patrimônio da EMATER-DF.
12.3 As intenções de recurso para não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.4 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Os recursos contra o julgamento de propostas e habilitação terão efeito suspensivo, podendo a autoridade superiorcompetente, a qual deverá proferir sua decisão no prazo motivadamente e presentes razões de 10 (dez) dias úteisinteresse público, contado do recebimento dos autosatribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 10.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostasConforme previsto no RILC/CASAL, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação declarado o vencedor e publicado no sítio da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada CASAL a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante dentro do prazo licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutosjustificadamente interpor recurso.
10.1.113.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no O licitante interessado terá um prazo de três 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação oupublicação do resultado, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º para apresentar as razões do art. 8ºrecurso, da ata de julgamento.
10.3. Os ficando os demais licitantes ficarão desde logo intimados parapara apresentar contrarrazões em igual número de dias, se desejaremque começará a correr do término do prazo do recorrente, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.513.3. A não interposição do recurso, protocolado na CASAL, importará na decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Assessora da ASLIC /CASAL, que tiver editado praticou o ato ou proferido a decisão recorridarecorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, ou, ou nesse mesmo prazo, encaminhar recurso fazê-lo subir a instancia administrativa superior para a autoridade as considerações e decisão.
13.6. A Autoridade superior, devidamente informada, deve proferir a qual deverá proferir sua decisão no final quanto ao recurso, dentro do prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autosdevolvendo a ASLIC/CASAL para as providencias pertinentes.
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Sources: Contratação De Serviços
DO RECURSO. 10.1. A 11.1 Para interposição de recurso referente ao julgamento administrativo, as empresas deverão protocolá-lo junto à Comissão de Licitação, nos horários de funcionamento da mesma, ou seja, das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.13309h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min horas, de 2021 após segunda a fase sexta-feira. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por via de HABILITAÇÃOfac-símile. Os interessados ficam, declarada desde logo, intimados a empresa VENCEDORA apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do certame, qualquer Licitante dentro término do prazo do recorrente.
11.2 Qualquer licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua e motivadamente a intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1recorrer. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no Caso o faça será concedido o prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteisúteis para apresentar razões de recurso, ouficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, nesse mesmo prazoque começarão a correr do término do prazo do recorrente, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 A falta de manifestação motivada, no prazo estipulado acima, da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
11.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
11.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Decidido(s) o(s) recurso(s), o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações da FHGV.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 10.1. A 11.1 Para interposição de recurso referente ao julgamento administrativo, as empresas deverão protocolá-lo junto à Comissão de Licitação, nos horários de funcionamento da mesma, ou seja, das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.13309h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min horas, de 2021 após segunda a fase sexta-feira. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por via de HABILITAÇÃOfac-símile. Os interessados ficam, declarada desde logo, intimados a empresa VENCEDORA apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do certame, qualquer Licitante dentro término do prazo do recorrente.
11.2 Qualquer licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua e motivadamente a intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1recorrer. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no Caso o faça será concedido o prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteisúteis para apresentar razões de recurso, ouficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, nesse mesmo prazoque começarão a correr do término do prazo do recorrente, encaminhar recurso para a autoridade superiorsendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
11.3 A falta de manifestação motivada, a qual deverá proferir sua decisão no prazo estipulado acima, da licitante, importará a decadência do direito de 10 (dezrecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
11.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
11.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Decidido(s) dias úteiso(s) recurso(s), contado o Pregoeiro fará a adjudicação do recebimento dos autosobjeto da licitação à licitante vencedora.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações da FHGV.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 10.1. A interposição 13.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de recurso referente ao julgamento das propostas30 minutos, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará durante o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133qual qualquer licitante poderá, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃOforma imediata e motivada, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema, de forma imediata manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.1.2 A falta de manifestação no prazo mínimo de 10 (dez) minutosestabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.1.1. A 13.1.3 O Pregoeiro examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecurso, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento únicoaceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio no do sistema.
13.1.4 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ouficando os demais licitantes, nesse mesmo desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, encaminhar que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.5 Qualquer recurso para contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.5.6 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica franqueada aos interessados a vista dos autos do Processo que cuida desta licitação.
13.2 Os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo competente.
13.3 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento aproveitamento.
13.4 Os recursos e impugnações interpostos fora dos autosprazos não serão conhecidos.
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Sources: Licitação
DO RECURSO. 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos2021.
10.1.110.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema;
10.3. A falta de manifestação da(s) licitante(s) no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso.
10.210.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesinabilitação.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse Av mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os demais licitantes, se desejarem, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso.
10.7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
10.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10. Os recursos interpostos fora do prazo ou do campo próprio do sistema não serão conhecidos.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 10.1. A interposição 16.1 - Declarado o vencedor, e depois de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após decorrida a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameregularização fiscal, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no quando lhe será concedido o prazo de três dias úteispara apresentar as razões do recurso, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ouficando os demais licitantes, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8ºdesde logo, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejaremquerendo, apresentar suas contrarrazõesapresentarem contra razões em igual prazo, no que começará a contar do término do prazo de três dias úteisda recorrente, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido 16.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.3 - Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade que tiver editado competente quando mantiver sua decisão.
16.4 - A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
16.5 - O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o ato ou proferido a decisão recorridacaso, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento aproveitamento.
16.6 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos autosprazos legais.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutospreclusão.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.de
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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Sources: Adendo
DO RECURSO. 10.18.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos2021.
10.1.18.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.;
10.28.3.2. As O prazo para apresentação das razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do art. 8º, da ata de julgamentosistema.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.58.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas18.5 Declarada a vencedora, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do Pregoeiro abrirá prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção , durante o qual qualquer licitante poderá, de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento únicoforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
18.6 A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
18.7 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
18.8 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias úteis3 (três) dias, contados ficando as demais licitantes, desde logo intimadas a partir apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamentorecorrente.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para18.9 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado fundada em mera insatisfação da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recursolicitante.
10.4. Será assegurado ao 18.10 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, à licitante interessada será assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis necessários à defesa de seus interesses.
10.5. 18.11 Admitido o recurso, caso o Pregoeiro mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade competente.
18.12 O provimento do recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido implicará a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosaproveitamento.
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Sources: Contract for Transportation Services
DO RECURSO. 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos2021.
10.1.110.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão., exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema;
10.210.3. A falta de manifestação da(s) licitante(s) no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso. Av
10.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesinabilitação.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os demais licitantes, se desejarem, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso.
10.7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
10.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10. Os recursos interpostos fora do prazo ou do campo próprio do sistema não serão conhecidos.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 10.115.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostasDeclarado o vencedor, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após e decorrida a fase de HABILITAÇÃOregularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, declarada a empresa VENCEDORA do certamese for o caso, qualquer Licitante dentro licitante que desejar recorrer contra decisões do prazo Pregoeiro poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicofazê-lo, de forma imediata manifestando sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões através do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistemasistema eletrônico, no prazo de três dias úteisaté 30 (trinta) minutos, contados a partir com registro da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamentosíntese das suas razões.
10.315.2. Os Havendo manifestação de interesse recursal, o Pregoeiro verificará as condições de admissibilidade do recurso, para decidir pelo cabimento ou não o recurso, fundamentadamente.
15.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes ficarão licitantes, desde logo, intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazõescontrarrazões também pelo sistema eletrônico, no em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo de três dias úteisdo recorrente, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.515.6. O acolhimento do recurso será dirigido à autoridade importará na invalidação apenas dos atos que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosnão podem ser aproveitados.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 10.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃOJulgamento e Habilitação, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos, em cada fase.
10.1.113.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada registrada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.213.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.313.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.413.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.513.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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Sources: Portaria
DO RECURSO. 10.161. A interposição O licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de recurso referente ao Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o .
62.1. Para efeito do disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º 5º do art. 8º109 da Lei n.° 8.666/93, da ata de julgamentofica a vista dos autos do Processo Administração nº 070/2019, franqueada aos interessados.
10.362. Os demais licitantes ficarão intimados paraO recurso deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, se desejaremlocalizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, apresentar suas contrarrazõesnº 77, centro, São Félix do Coribe - BA, no prazo horário local de três dias úteis08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas e das 14h00min (catorze) às 18h00min (dezoito) horas, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recursosegunda a sexta-feira.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.563. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridaAutoridade Superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, ou, ou nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
64. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
65. O recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante e julgamento das propostas, tem efeito suspensivo.
66. Findo o prazo previsto na Condição anterior, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazer subir o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
67. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
68. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA.
69. Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados que estiverem dentro do prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação.
70. Recursos encaminhados via fax só terão eficácia se o original for entregue naPrefeitura Municipal de São Félix do Coribe, necessariamente, até 05 (cinco) dias da data do término do prazo recursal.
71. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos autosatos insuscetíveis de aproveitamento.
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Sources: Licitação
DO RECURSO. 10.1. A interposição 16.1 Declarado o vencedor, e depois de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após decorrida a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameregularização fiscal, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no quando lhe será concedido o prazo de três dias úteispara apresentar as razões do recurso, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ouficando os demais licitantes, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8ºdesde logo, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejaremquerendo, apresentar suas contrarrazõesapresentarem contra razões em igual prazo, no que começará a contar do término do prazo de três dias úteisda recorrente, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido 16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade que tiver editado competente quando mantiver sua decisão.
16.4 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
16.5 O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o ato ou proferido a decisão recorridacaso, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento aproveitamento.
16.6 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos autosprazos legais.
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Sources: Pregão Presencial