JUSTIFICATIVA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Os agravos à saúde ocular causam diferentes repercussões na vida do sujeito e na sociedade. A perda da capacidade visual acarreta consequências adversas, em nível individual e coletivo. A cegueira dá origem a problemas psicológicos, sociais, econômicos e de qualidade de vida, pois implica perda de autoestima e restrições ocupacionais. Para a sociedade, representa encargo oneroso e perda de força de trabalho. Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1987, apontavam a existência de 41 a 52 milhões de pessoas cegas no mundo, indicando a taxa de prevalência mundial de cegueira de aproximadamente 1%. A catarata é considerada a principal causa de cegueira, sendo responsável por, no mínimo, 50% destes casos. Os problemas relacionados à saúde ocular possuem importância epidemiológica em todo o país. No Brasil, aproximadamente 4 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência visual e 1,5% da população acima de 40 anos é portadora de Glaucoma, doença ocular que se constitui em importante causa de doenças tratáveis e que podem ser prevenidas por meio de diagnóstico precoce, de tratamento e de acompanhamento especializado. Segundo levantamentos do início da década de 90, estimava-se haver cexxx xx 000 xxx xxxxx xxx xxxxxxxx xx Xxxxxx. Cerca de 60% das cegueiras são evitáveis mediante o adequado estabelecimento de políticas de prevenção, diagnóstico e tratamento precoce das doenças que as determinam. As orientações normativas para a organização das ações e serviços em oftalmologia estão descritas nas Portarias GM nº 957, de 15 de maio de 2008 e na Portaria SAS 288, de 19 de maio de 2008, publicadas pelo Ministério da Saúde. Esses atos normativos criam os mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia, com validade para todo o território nacional. A Rede Estadual deverá ser composta por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e pelo Centro de Referência em Oftalmologia, a partir da definição dos fluxos assistenciais, de mecanismos de referência e contrarreferência e da articulação com os demais serviços, ambulatoriais e hospitalares disponíveis no Estado. Desse modo, os serviços de oftalmologia da Rede Pública devem priorizar e voltar-se à execução de ações relacionadas à prevenção de estados conducentes à cegueira e à incapacidade visual, a promoção de saúde ocular, à organização de assistência oftalmológica e à reabilitação de deficientes visuais. A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ...
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. O projeto intitulado ‘Laboratório Compartilhado de Modelagem Computacional para a Indústria de Petróleo e Gás Natural’, convênio firmado entre FINEP e SENAI/DR/BA, tem como objetivo a montagem de um Centro de computação de alto desempenho para prover apoio à pesquisa, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras, com qualidade para a indústria brasileira, prioritariamente de petróleo e gás. Neste projeto será consolidada uma infraestrutura laboratorial com a aquisição de um supercomputador para o desenvolvimento de competências em duas áreas estratégicas para o país: Computação de Alto Desempenho (HPC) e Imageamento Sísmico, com FWI, o que contribuirá significativamente na execução de pesquisas, estudos, simulações computacionais e técnicas de modelagem computacional para o aumento de produtividade industrial, redução de custos e dos impactos ambientais. Ao longo deste projeto, grupos de pesquisas em HPC e FWI foram formados com a finalidade de formar e capacitar pessoas, criar uma rede de cooperação, desenvolver pesquisas na área de geofísica em campos complexos de óleo e gás, como os do pré-sal, aprimorar os estudos na tecnologia Full Waveform Inversion (FWI) com processamento de dados sísmicos 3D e 4D de dimensões industriais, além de desenvolver técnicas de otimização e paralelização de recursos computacionais a fim de extrair o máximo o uso eficiente do supercomputador. Com o intuito de atender as metas contidas no plano de trabalho e de cumprir as cláusulas referentes a este convênio firmado entre estas Instituições, é de extrema importância e necessária a este Projeto a aquisição do software Intel Parallel Studio XE Cluster Edition devido à execução de atividades dos grupos de pesquisas que requerem o uso de ferramentas e bibliotecas Intel em seus códigos/modelos computacionais desenvolvidos tendo como finalidade a análise de desempenho e escalabilidade dessas aplicações para a melhor utilização dos recursos de hardware durante as etapas de testes e simulações numéricas complexas. A não aquisição deste software, previsto em contrato, impactará nos prazos de desenvolvimento dos códigos, execução de testes e simulações das pesquisas científicas desenvolvidas neste projeto e consequentemente inviabilizará o cumprimento das metas pré-estabelecidas no plano de trabalho.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. A necessidade de contratação do objeto é justificada pela indisponibilidade de leitos de UTI da rede própria e a necessidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no enfrentamento da COVID-19. Dessa forma, a necessidade de contratação se justifica, a fim de que o município não fique sem a oferta desses serviços, de forma que não prejudique os usuários do sistema público de saúde no tratamento e/ou reabilitação do seu estado de saúde.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Substituição da solução atual devido a problemas de instabilidade do sinal e não atendimento as necessidades e especificações do Contratante, ampliação da cobertura de rede sem fio das unidades do SESI, com administração centralizada e atendimento as novas diretivas de segurança da informação.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Considerando a demanda de processos judiciais indicando a Secretaria Municipal de Saúde a obrigação de realizar o Atendimento em Fonoaudiologia em âmbito Domiciliar à usuários do Sistema Único de Saúde com diagnóstico de disfagia e considerando que esta Secretaria não dispõe de equipe especializada para realização destes atendimentos, faz-se necessário a realização de processo de credenciamento de prestadores destes serviços, para atender a demanda de 30 atendimentos mensais.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. 4.1 - O objeto da presente licitação é justificado considerando que o município de Irani possui diversas áreas públicas, jardins, canteiros entre outros espaços já citados, e não possui estrutura para produção de mudas e outros necessários, além da falta de servidores para atender a demanda destes trabalhos. A cotação de preço para o item 1 e 8 são as mesmas, conforme repassado por ambas as empresas, se alterando somente o tipo da flor, sendo que as caixas com 15 unidades são padronizadas.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. A necessidade de contratação do objeto é justificada devido a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis apresentar em seu quadro de servidores apenas um otorrinolaringologista com carga horaria de 30 horas não suprindo a necessidades da fila de espera que atualmente apresenta-se com 5.024 usuários adultos e 1.635 crianças aguardando por atendimento .Em relação aos exames diagnósticos em fonoaudiologia, apesar de ter oferta dos referidos exames pela rede própria descritos nesse edital, esses não suprem a necessidade total dessa Secretaria. Além disso, a Secretaria de Saúde não dispõe de prestadores para tais procedimentos no momento para os exames de fonoaudiologia e otorrinolaringologia. Dessa forma, a necessidade de contratação se justifica, a fim de que o município não fique sem a oferta ou oferta reduzida desses procedimentos, bem como garanta maior agilidade no agendamento de forma que não prejudique os usuários do sistema público de saúde na conclusão e/ou encaminhamento de diagnóstico para tratamento e/ou reabilitação do seu estado de saúde.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. O material de consumo listado abaixo será utilizado para atendimento ao projeto da Pesquisa Clínica de Fase I, de uma nova vacina para a COVID-19, do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Avançados em Saúde (ISI SAS) do SENAI CIMATEC.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Essas ferramentas manuais são para montagem do laboratório de manutenção e usinagem, para atendimento do curso técnico em mecânica automotiva, assim como para atendimento aos cursos de iniciação profissional, qualificação e aperfeiçoamento ofertados nos centros de Formação Profissional do SENAI-Bahia.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Visando o atendimento oportuno dos usuários da Rede Municipal de Saúde de Florianópolis durante a Operação Verão 2019 a 2020 faz-se necessária a contratação de empresas prestadoras de Atendimento Médico nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis. Historicamente, as UPAS são a porta de entrada preferencial da rede de atendimento às urgências e emergências para todos os cidadãos que se encontram em Florianópolis durante os meses do verão. Tal situação acarreta um exponencial aumento de demanda por atendimentos médicos. Diante do exposto, surge à necessidade do credenciamento de empresas de prestação de serviços médicos que tenham habilitação para o exercício das funções previstas neste Termo de Referência.