Common use of DO RECURSO Clause in Contracts

DO RECURSO. 7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o vencedorDeclarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos. 12.2. A licitante que manifestar a intenção de recorrerrecurso deverá registrar as razões do recurso, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerdias, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimadas para, querendo, apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.612.3. A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante, quanto ao resultado do certameimportará na decadência desse direito, importará ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de interposição de recursoadjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 7.712.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior. 12.5. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 14 às 18 horas, em dias úteis.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.113.1. Declarado o vencedorDECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante licitante, poderá manifestar, imediata e motivadamente, a manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, cuja síntese exclusivamente, por meio eletrônico. 13.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 069/2011, será lavrada considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele em ataque for declarado por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante vencedor. 13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal. 13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.113.1.5. Aos Apresentado o recurso serão os demais licitantes que manifestarem intimados por meio do Diário Oficial a intenção de recorrerapresentar, será concedido caso assim o prazo de desejem, contra-razões em 03 (três) dias úteis para úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico. 13.2. O Pregoeiro receberá o recurso;, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão. 7.1.213.3. Aos demais licitantes, independentemente O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término aproveitamento. 13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo concedido ao recorrentelegal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 7.213.5. O encaminhamento Os memoriais das razões do recurso e eventuais contra contra-razões deverá deverão ser feito apresentados por escrito, com a devida representação dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Prefeitura Municipal de SaquaremaCariacica, das 10:00 às 16:00 h, sito na Rodovia BR 262 – nº ▇▇▇▇ - ,▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – CEP: 29.151-570 - Cariacica/ES, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJem dias úteis, no horário de 09 as 17 horas. 7.2.113.6. A ausência Não havendo interposição de recurso e após análise da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmohabilitação, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos caberá ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não proceder a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãoadjudicação do objeto ao licitante vencedor. 7.613.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitanteEstando regulares os atos praticados, quanto ao resultado do a autoridade superior homologará o certame, importará podendo revogar ou anular a decadência licitação nos termos do direito de interposição de recursoDecreto Municipal 069/2011 e art. 49 da Lei Federal 8666/93. 7.713.8. O acolhimento Os autos do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de aproveitamentoAdministração, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 18h. 13.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o vencedorDeclarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos. 12.2. A licitante que manifestar a intenção de recorrerrecurso deverá registrar as razões do recurso, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerdias, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido igual prazo para apresentação de intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, o qual também via sistema, em igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.612.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitanteda licitante importará na decadência desse direito, quanto ao resultado do certame, importará ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de interposição de recursoadjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 7.712.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior. 12.5. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 13h às 18h.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.113.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrerrecorrer contra decisões da Pregoeira deverão apresentar suas razões, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o no prazo único de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões dias, a partir do recursodia seguinte a sua manifestação. 7.1.113.2. Aos Os demais licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de poderão apresentar contrarrazões, o qual começará em igual número de dias, que começarão a contar a partir correr do término do prazo concedido ao do recorrente. 7.213.2.1. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escritoFica assegurada, com a devida representação da sociedade empresáriadentro do prazo recursal, e protocolizado na Sede da Câmara vista imediata dos autos. 13.3. Os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 13.3.1. Ser dirigido ao Secretário Municipal de SaquaremaAdministração, das 10:00 às 16:00 haos cuidados da Pregoeira, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇nos respectivos prazos; 13.3.2. As razões de recurso deverão versar exclusivamente sobre o tópico questionado verbalmente durante a sessão, atendendo ao Art. 4º, Inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02. 13.3.2.1. Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, o licitante decairá do direito de recurso. 13.3.3. Ser apresentado em original e subscrito por pessoa com poderes e capacidade para tanto, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado. 13.3.4. Ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, sito a Travessa Professora ▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – s/nº, Centro – Saquarema – RJSanta Rita de Cássia/BA. 7.2.113.4. A ausência da comprovação decisão acerca de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão interposto será assegurada vista imediata dos autos comunicada a todos os licitanteslicitantes por meio de publicação no Diário Oficial do Município. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.713.5. O acolhimento do provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 13.7. A Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia não se responsabilizará por memoriais de recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Protocolo, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 13.8. Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o resultado do procedimento licitatório. 13.9. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 13.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 03 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.11. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.12. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 13.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

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Sources: Contratação De Serviços De Manutenção E Reparos Na Rede De Iluminação Pública

DO RECURSO. 7.18.1. Declarado Após o vencedoraceite dos documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrerinterpor recurso contra ato praticado no certame, cuja síntese será lavrada em atacom registro no sistema. 8.2. Aceita a intenção de recurso, sendo concedido conceder-se-á ao Recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recursoescritas. 7.1.18.2.1. Aos Assim que as razões forem apresentadas pela Recorrente, extingue-se o prazo. 8.3. Publicadas as razões das Recorrentes no sistema online, ficam os demais licitantes que manifestarem desde logo intimados a intenção de recorrerapresentarem contrarrazões, será concedido o no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrentedias. 7.28.3.1. O encaminhamento das Assim que as contrarrazões forem apresentadas pela Recorrida, extingue-se o prazo. 8.4. As razões e eventuais contra razões deverá as contrarrazões devem ser feito interpostas por escrito, com a devida representação da sociedade empresáriadirigidas ao Prefeito de Tiradentes do Sul, por intermédio do Pregoeiro, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJdeverão ser encaminhados via sistema até as 12h59mindo último dia do prazo designado. 7.2.18.4.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmoLogo que recebidas via sistema, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimentoe as contra-razões serão disponibilizadas no sistema. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.68.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, licitante importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.78.6. O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro dará continuidade ao certame.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o vencedorDeclarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos. 12.2. A licitante que manifestar a intenção de recorrerrecurso deverá registrar as razões do recurso, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerdias, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido igual prazo para apresentação de intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, o qual também via sistema, em igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.612.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitanteda licitante importará na decadência desse direito, quanto ao resultado do certame, importará ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de interposição de recursoadjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 7.712.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior. 12.5. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 14 às 18 horas, em dias úteis.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.111.2.20. Declarado No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedorpregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 20 minutos. 12.2. A licitante que manifestar a intenção de recorrerrecurso deverá registrar as razões do recurso, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerdias, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimadas para, querendo, apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.212.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 12.4. O encaminhamento das razões recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e eventuais contra razões deverá ser feito por escritodecidido pela autoridade superior. 12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios do Seção de Procedimentos Licitatórios da Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, com a devida representação da sociedade empresárialocalizada na CLS ▇▇▇, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema▇▇▇▇▇ ▇ – Asa Sul – Brasília – DF, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇.▇▇.▇▇▇ Brasília/DF, Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DO RECURSO. 7.115.1. Declarado Declarada a vencedora, o vencedorPregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.615.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a decadência do direito de interposição adjudicar o objeto à licitante vencedora. 15.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 7.715.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.1.4. Não serão acolhidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 15.1.5. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.2. Caberá as licitantes, encerrada a etapa de lances, a consulta regular ao sistema "Comprasnet" a fim de verificar se foi declarada a vencedora e se está aberta a opção para a interposição de recurso. 15.3. Caso admitido, o recurso será decidido pelo Secretário-Geral. 16.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 16.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima. 16.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.

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DO RECURSO. 7.113.1. Declarado o vencedorDECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante licitante, poderá manifestar, imediata e motivadamente, a manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, cuja síntese exclusivamente, por meio eletrônico. 13.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 209/2014, será lavrada considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele em ataque for declarado por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante vencedor. 13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal. 13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.113.1.5. Aos Apresentado o recurso serão os demais licitantes que manifestarem intimados por meio do Diário Oficial a intenção de recorrerapresentar, será concedido caso assim o prazo de desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis para úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico. 13.2. O Pregoeiro receberá o recurso;, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão. 7.1.213.3. Aos demais licitantes, independentemente O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término aproveitamento. 13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo concedido ao recorrentelegal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 7.213.5. O encaminhamento Os memoriais das razões do recurso e eventuais contra razões deverá contrarrazões deverão ser feito apresentados por escrito, com a devida representação dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Prefeitura Municipal de SaquaremaCariacica, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ sito a ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ – nº ▇▇▇▇ - ▇▇ ▇,▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ – CEP: 29.151-570 - Cariacica/ES, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJem dias úteis, no horário de 09 as 18 horas. 7.2.113.6. A ausência Não havendo interposição de recurso e após análise da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmohabilitação, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos caberá ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não proceder a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãoadjudicação do objeto ao licitante vencedor. 7.613.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitanteEstando regulares os atos praticados, quanto ao resultado do a autoridade superior homologará o certame, importará podendo revogar ou anular a decadência licitação nos termos do direito de interposição de recursoDecreto Municipal 069/2011 e art. 49 da Lei Federal 8666/93. 7.713.8. O acolhimento Os autos do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de aproveitamentoAdministração, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 18h. 13.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

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DO RECURSO. 7.120.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, Manifestada a intenção de recorrerrecorrer e devidamente acolhida pela Pregoeira, cuja síntese será lavrada o licitante deverá apresentar, por escrito, razões de recurso em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerúteis, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando os demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido igual prazo intimados para apresentação de apresentarem contrarrazões, o qual em igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme art. 4º, XVIII, da Lei nº. 10.520/2002. 7.220.2. O encaminhamento A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor. 20.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.4. As razões de recurso e as contrarrazões, apresentadas deverão ser encaminhadas, diretamente protocoladas no setor de Protocolo localizado no Palácio Municipal, de segunda à sexta-feira, no horário das razões 07:00 às 11:00 horas e eventuais contra razões deverá ser feito por escritodas 13:00 às 17:00 horas ou pelos correios, com a devida representação da sociedade empresáriaà Divisão de Licitação e Compras, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na situada à Av▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 193, Centro, Carlos Chagas/MG, CEP 39.864-000, sendo aceita remessa via fax ou correio eletrônico (e-mail). 20.4.1. Optando pela remessa via correios, será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ/MG. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.720.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

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DO RECURSO. 7.137. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.637.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao resultado do certame, importará licitante vencedor. 37.2. O Pregoeiro examinará a decadência do direito de interposição intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 7.737.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. JFESEOF201900160V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. 40. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando suficientemente as suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos imediatamente após a divulgação do vencedor, qualquer em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, vencedora. 12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, cuja síntese será lavrada aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em atacampo próprio do sistema. 12.1.3. Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, sendo concedido o entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 12.2. A licitante que tiver a intenção de interpor recurso aceita, deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das as razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando os demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 7.212.2.1. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, sendo enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 12.3. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação. 12.4. O encaminhamento das razões acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. É assegurada vista dos autos às licitantes interessadas na Diretoria de Licitações e eventuais contra razões deverá ser feito por escritoContratos do Município de Caçador, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, localizada na ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, de legitimidade para segunda a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informadossexta-feira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãohorário das 13:00 às 19:00 horas. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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DO RECURSO. 7.18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.18.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.28.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.28.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões contrarrazões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.18.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.38.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.48.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.58.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.68.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.78.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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DO RECURSO. 7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, 15.1 Manifestada a intenção de recorrerrecurso logo após a declaração de vencedor, cuja síntese será lavrada o licitante deverá apresentar, por escrito, razões de recurso em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerdias, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando os demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimados a apresentarem contra razões, em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2. O encaminhamento das 15.2 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes em recorrer, importará a decadência do direito ao recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor. 15.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 15.4 As razões de recurso e eventuais as contra razões deverá apresentadas deverão ser feito por escritoencaminhadas, com a devida representação da sociedade empresáriadiretamente à Departamento de Licitações e Compras, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ situadas à Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 211 Centro Vila Caldas Saquarema – RJCarapicuíba / SP. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, não sendo aceita remessa via fax, correios ou correio eletrônico (E-mail). 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. 15.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6 Os recursos contra as decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

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DO RECURSO. 7.1. Declarado o vencedor12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos. 12.1.1. A licitante que manifestar a intenção de recorrerrecurso deverá registrar as razões do recurso, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerúteis, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido igual prazo para apresentação de intimadas para, querendo, a apresentar contrarrazões, o qual também via sistema, em igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.612.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitanteda licitante importará na decadência desse direito, quanto ao resultado do certame, importará ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de interposição de recursoadjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2017 – PGDF 12.1.3. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior. 7.712.1.4. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.5.Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na PGDF/DAG, situada no Setor de Administração Municipal – SAM – Projeção “I”, Brasília – DF 2º andar, 204, no horário de 09h as 12h e das 14h as 18h.

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DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando suficientemente as suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos imediatamente após a divulgação do vencedor, qualquer em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, vencedora. 12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, cuja síntese será lavrada aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em atacampo próprio do sistema. 12.1.3. Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, sendo concedido o entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 12.2. A licitante que tiver a intenção de interpor recurso aceita, deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das as razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando os demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 7.212.2.1. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, sendo enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 12.3. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação. 12.4. O encaminhamento das razões acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. É assegurada vista dos autos às licitantes interessadas na Diretoria de Licitações e eventuais contra razões deverá ser feito por escritoContratos do Município de Caçador, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, localizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, de legitimidade para segunda a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informadossexta-feira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãohorário das 13h00 às 19h00. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamenteO prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a intenção partir da data em que forem divulgados os respectivos resultados (gabarito e classificação). 1.1. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente na Prefeitura Municipal de recorrerSanto André, cuja síntese situada à Praça IV Centenário, nº 1 – Centro – Santo André – Mezanino – Praça de Atendimento ao Servidor, no horário das 09h00min às 11h00min horas e das 14h00min às 16h00min – Horário de Brasília. 2. O recurso interposto fora do respectivo prazo, horário e local não será lavrada em ataaceito, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis considerada, para apresentação das razões tanto, a data do recursoprotocolo. 7.1.13. Aos licitantes que manifestarem a intenção O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e assinatura do candidato, número de recorrerinscrição, será concedido endereço e o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrenterespectivo questionamento. 7.24. Admitir-se-á um único recurso por candidato. 5. O encaminhamento das razões recurso é individual e eventuais contra razões deverá ser feito a decisão deste será dada a conhecer por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado meio de divulgação na Sede da Câmara Prefeitura Municipal de SaquaremaSanto André, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ situada à ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ Centro Santo André Saquarema – RJandar Mezanino - Gerência de Atendimento ao Servidor. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.36. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregãoDepartamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André constitui a instância para os recursos interpostos, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva atasendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Processo Seletivo

DO RECURSO. 7.1. Declarado 9.1 – No final da sessão o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamentemotivadamente a sua intenção, a intenção sob pena de recorrerpreclusão, cuja síntese nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002. 9.2 – O prazo para o recurso será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem úteis, com a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazõesmemoriais, o qual começará ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar a partir correr do término do prazo concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2. 9.3 – O encaminhamento das acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.5 – As razões e eventuais contra razões deverá deverão ser feito por escrito, com protocoladas junto a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Prefeitura Municipal de SaquaremaCruzeiro, devidamente assinadas por seus representantes, no horário das 10:00 12:00 às 16:00 h17:00 horas. 9.5.1 - Não protocolando na forma definida o Pregoeiro não apreciará o teor dos memoriais. 9.6 – O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial

DO RECURSO. 7.137. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.637.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao resultado do certame, importará licitante vencedor. 37.2. O Pregoeiro examinará a decadência do direito de interposição intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 7.737.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. JFESEOF201600233V01 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d 38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. 40. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando suficientemente as suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos imediatamente após a divulgação do vencedor, qualquer em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, vencedora. 12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, cuja síntese será lavrada aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em atacampo próprio do sistema. 12.1.3. Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, sendo concedido o entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 12.2. A licitante que tiver a intenção de interpor recurso aceita, deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das as razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando os demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 7.212.2.1. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, sendo enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 12.3. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação. 12.4. O encaminhamento das razões acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. É assegurada vista dos autos às licitantes interessadas na Diretoria de Licitações e eventuais contra razões deverá ser feito por escritoContratos do Município de Caçador, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, localizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, n.º 88 ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação ▇▇, de legitimidade para segunda a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informadossexta-feira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãohorário das 13h00 às 19h00. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.115.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, Manifestada a intenção de recorrerrecurso logo após a declaração de vencedor, cuja síntese será lavrada o licitante deverá apresentar, por escrito, razões de recurso em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerúteis, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando os demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido igual prazo para apresentação de intimados a apresentarem contrarrazões, o qual em igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.215.2. O encaminhamento das A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor. 15.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 15.4. As razões de recurso e eventuais contra razões deverá as contrarrrazões apresentadas deverão ser feito por escritoencaminhadas diretamente ao Departamento de Licitações e Compras, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado situado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 211 Centro Vila Caldas Saquarema – RJCarapicuíba / SP. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, não sendo aceita remessa via fax, correios ou correio eletrônico (e-mail). 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.715.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. Os recursos contra as decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.113.1. Declarado o vencedorDeclarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 20 (vinte) minutos. 13.2. A licitante que manifestar a intenção de recorrerrecurso deverá registrar as razões do recurso, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerdias, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido igual prazo para apresentação de intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, o qual também via sistema, em igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.213.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando a(o) pregoeira(o) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 13.4. O encaminhamento das razões recurso não acolhido pela(o) Pregoeira(o) será apreciado e eventuais contra razões deverá ser feito decidido pela autoridade superior. 13.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados por escrito, com a devida representação da sociedade empresáriameio do SEI/GDF, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ para ter acesso o fornecedor interessado deverá solicitar por meio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ a senha de acesso ao sistema. 7.2.113.7. A ausência Dos atos da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento.cabem: 7.313.7.1. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informadosRepresentação, no prazo de 5 (cinco5(cinco) dias úteisúteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãode que não caiba recurso hierárquico; 13.7.2. Pedido de reconsideração, de decisão do Presidente da Emater-DF, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.1. Declarado o vencedor10.1 – No final da sessão, qualquer a licitante poderá manifestar, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamentemotivadamente a sua intenção, a intenção sob pena de recorrerpreclusão, cuja síntese nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002. 10.2 – O prazo para o recurso será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem úteis, com a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazõesmemoriais, o qual começará ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar a partir do correr no término do prazo concedido ao do recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantesautos. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. 10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, licitante importará a decadência do direito de interposição de recursorecurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.7. 10.4 – As razões deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, devidamente assinadas por seus representantes, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 10.4.1 – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais. 10.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 – O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sala da Coordenadoria Técnica de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tremembé, sito no piso superior do Paço Municipal, localizado na Rua 7 de Setembro, nº 701 – Centro – Tremembé, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.

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Sources: Contract for Services

DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o vencedorDeclarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos. 12.2. A licitante que manifestar a intenção de recorrerrecurso deverá registrar as razões do recurso, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerdias, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimadas para, querendo, apresentar contra- razões, também via sistema, em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.612.3. A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante, quanto ao resultado do certameimportará na decadência desse direito, importará ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de interposição de recursoadjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 7.712.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior. 12.5. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 14 às 18 horas, em dias úteis.

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Sources: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o vencedorDeclarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 20 minutos. 12.2. A licitante que manifestar a intenção de recorrerrecurso deverá registrar as razões do recurso, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerdias, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimadas para, querendo, apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.612.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitanteda licitante importará na decadência desse direito, quanto ao resultado do certame, importará ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de interposição de recursoadjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 7.712.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior. 12.5. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 14 às 18 horas, em dias úteis.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.134. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.634.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao resultado do certame, importará licitante vencedor. 34.2. O Pregoeiro examinará a decadência do direito de interposição intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 7.734.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a JFESEOF201300425V03 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 35. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 36. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. 37. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões contrarrazões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Prefeitura Municipal de Saquarema, das 10:00 09:00 às 16:00 16:30 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Rua Coronel ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 77 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Procuradoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO RECURSO. 7.140. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.640.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao resultado do certame, importará licitante vencedor. 40.2. O Pregoeiro examinará a decadência do direito de interposição intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. JFESADM201900035V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 40.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 7.741. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 42. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. 43. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.1. Declarado o vencedor9.1 – No final da sessão, qualquer a licitante poderá manifestar, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamentemotivadamente a sua intenção, a intenção sob pena de recorrerpreclusão, cuja síntese nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002. 9.2 – O prazo para o recurso será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem úteis, com a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazõesmemoriais, o qual começará ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar a partir do correr no término do prazo concedido ao do recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantesautos. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. 9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, licitante importará a decadência do direito de interposição de recursorecurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.7. 9.4 – As razões deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Piquete, setor de protocolo, devidamente assinadas por seus representantes, no horário das 10 às 17 horas. 9.4.1 - Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais. 9.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 – O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal de Piquete, na Praça D. ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.

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Sources: Pregão Presencial

DO RECURSO. 7.1. Declarado 13.6.1 - Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, proponente manifeste a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões campo próprio do recursosistema. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a 13.6.2 - A falta de manifestação motivada do proponente quanto à intenção de recorrer, recorrer importará a decadência desse direito. 13.6.3 - Quando será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do de recurso; 7.1.2. Aos , ficando os demais licitantesproponentes, independentemente desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de intimaçãodias, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará que começarão a contar a partir correr do término do prazo concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 7.2. O encaminhamento das 13.6.4 - As razões de recursos e eventuais contra razões deverá contrarrazões deverão ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ protocolizadas através do e- mail ▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou do Portal de Compras do Governo Federal - ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJem documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até o dia do vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração. 7.2.1. A ausência 13.6.5 - O proponente desclassificado antes da comprovação fase de legitimidade para a interposição disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimentosubitem anterior. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. 13.6.6 - A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certamemotivada, importará a decadência do direito de interposição de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos. 7.7. 13.6.7 - O acolhimento do recurso importará Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.

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DO RECURSO. 7.137. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.637.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao resultado do certame, importará licitante vencedor. 37.2. O Pregoeiro examinará a decadência do direito de interposição intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 7.737.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. JFESEOF201700313V01 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. 40. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.1. Declarado o vencedordetentor da melhor proposta, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá contrarrazões deverão ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, escrito e protocolizado protocolado na Sede da Câmara Prefeitura Municipal de SaquaremaGuaranésia, das 10:00 10h às 16:00 h17h, na ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo40, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursaisCentro, mesmo diante do desprovimentoGuaranésia/MG. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro pela Pregoeira na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiroà Pregoeira, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãoao Prefeito Municipal. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.8. Os recursos terão efeito suspensivo, que repercutirá também sobre o curso do prazo de validade das propostas.

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Sources: Registro De Preço

DO RECURSO. 7.140. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.640.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao resultado do certame, importará licitante vencedor. 40.2. O Pregoeiro examinará a decadência do direito de interposição intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. JFESADM201700043V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 40.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 7.741. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 42. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. 43. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.137. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.637.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao resultado do certame, importará licitante vencedor. 37.2. O Pregoeiro examinará a decadência do direito de interposição intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 7.737.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. JFESADM201900064V01 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. 40. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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DO RECURSO. 7.110.1. Declarado Declarada a vencedora, será concedido na sessão pública o vencedor, prazo de 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante poderá manifestarmanifeste, imediata de forma imediata, em campo próprio do sistema licitacoes-e motivadamentedo Banco do Brasil, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em atade forma motivada, sendo concedido indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos. 10.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 10.2.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (trêstrês dias) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerapresentar as razões, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido igual prazo para apresentação de intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões, o qual começará em outros três dias, que começarão a contar a partir do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos do pregão, com a todos os licitantesfinalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. 7.510.2.2. Os recursos serão dirigidos O recurso deverá ser dirigido ao pregoeiro e com a motivação sustentada na sessão. 10.2.2.1. O Pregoeiro, que reconsiderando ou não para subsidiar a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãooutros setores do órgão ou da entidade. 7.610.2.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada Caso mantenha a decisão inicial, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade superior responsável pela autorização da licitação para apreciação do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.710.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. As razões e as contrarrazões de recurso subscritas por representante não habilitado ou procurador não constituído para responder pela licitante e as que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores não serão conhecidas pelo pregoeiro. 10.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste item será feita em dias corridos.

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DO RECURSO. 7.115.1. Declarado Divulgada a vencedora, o vencedorPregoeiro informará às licitantes, qualquer licitante poderá manifestarpor meio de mensagem lançada no sistema, imediata e motivadamente, que poderão manifestar motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso, cuja desde que devidamente registrada a síntese será lavrada de suas razões em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor. 15.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital. 15.3. Encerrada a etapa de lances, os Proponentes deverão consultar regularmente o sistema para apresentação das razões do verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta à opção para interposição de recurso. 7.1.115.3.1. Aos licitantes que manifestarem A partir da liberação, os PROPONENTES, deverão no prazo de 60 (sessenta) minutos, manifestar a Intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 15.4. A falta de manifestação do Proponente quanto à intenção de recorrer, será concedido na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, Pregoeiro autorizado a adjudicar o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido objeto ao recorrenteProponente declarado vencedor. 7.215.5. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá Os recursos deverão ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ endereçados ao e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, 15.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Proponente. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.715.7. O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.137. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido recurso. JFESEOF201900242V01 F a e i r d á e i r c a i l d u J o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.637.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao resultado do certame, importará licitante vencedor. 37.2. O Pregoeiro examinará a decadência do direito de interposição intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 7.737.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. 40. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.117.1. Declarado o vencedorDECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante licitante, poderá manifestar, manifestar imediata e motivadamente, motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. 17.1.1. Será considerada como manifestação imediata aquela efetuada por meio do sistema eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas após declarado vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.117.1.3.1. Aos Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso serão os demais licitantes que manifestarem intimados por meio do Sistema Eletrônico a intenção de recorrerapresentar, será concedido caso assim o prazo de desejem, contra-razões em 03 (três) dias úteis para úteis, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.3. O acolhimento do recurso;recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 7.1.217.4. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo concedido ao recorrentelegal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 7.217.5. O encaminhamento Os memoriais das razões do recurso e eventuais contra contra-razões deverá deverão ser feito apresentados por escrito, com dirigidos a devida representação Pregoeira e protocolizados junto ao Protocolo Virtual da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Prefeitura Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ Vila Velha (▇▇▇▇▇▇▇ ://▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇.▇▇▇▇). 7.2.117.6. A ausência Não havendo interposição de recurso e após análise da comprovação de legitimidade para habilitação, caberá a interposição Pregoeira, proceder a adjudicação do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimentoobjeto ao licitante vencedor. 7.317.7. O licitante poderá apresentar as razões Os autos do recurso na própria sessão processo eletrônico deverão ser solicitados via email para vistas através do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ataemail ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 7.417.7.1. Após Havendo interesse em cópias do processo, o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitanteslicitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Registro De Preços

DO RECURSO. 7.132. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.632.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao resultado do certame, importará licitante vencedor. 32.2. O Pregoeiro examinará a decadência do direito de interposição intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 7.732.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema JFESEOF201300318V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 33. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 34. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. 35. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.113.1. Declarado o vencedorDECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante licitante, poderá manifestar, imediata e motivadamente, a manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, cuja síntese exclusivamente, por meio eletrônico. 13.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 209/2014, será lavrada considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele em ataque for declarado por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante vencedor. 13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal. 13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.113.1.5. Aos Apresentado o recurso serão os demais licitantes que manifestarem intimados por meio do Diário Oficial a intenção de recorrerapresentar, será concedido caso assim o prazo de desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis para úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico. 13.2. O Pregoeiro receberá o recurso;, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão. 7.1.213.3. Aos demais licitantes, independentemente O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término aproveitamento. 13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo concedido ao recorrentelegal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 7.213.5. O encaminhamento Os memoriais das razões do recurso e eventuais contra razões deverá contrarrazões deverão ser feito apresentados por escrito, com a devida representação dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Prefeitura Municipal de SaquaremaCariacica, das 10:00 às 16:00 h, sito na Rodovia BR 262 – nº ▇▇▇▇ - ,▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – CEP: 29.151-570 - Cariacica/ES, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJem dias úteis, no horário de 09 as 17 horas. 7.2.113.6. A ausência Não havendo interposição de recurso e após análise da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmohabilitação, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos caberá ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não proceder a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãoadjudicação do objeto ao licitante vencedor. 7.613.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitanteEstando regulares os atos praticados, quanto ao resultado do a autoridade superior homologará o certame, importará podendo revogar ou anular a decadência licitação nos termos do direito de interposição de recursoDecreto Municipal 209/2014 e art. 49 da Lei Federal 8666/93. 7.713.8. O acolhimento Os autos do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de aproveitamentoAdministração, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 18h. 13.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o vencedorDeclarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos. 12.2. A licitante que manifestar a intenção de recorrerrecurso deverá registrar as razões do recurso, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerdias, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimadas para, querendo, apresentar contra- razões, também via sistema, em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.612.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitanteda licitante importará na decadência desse direito, quanto ao resultado do certame, importará ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de interposição de recursoadjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 7.712.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior. 12.5. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 13h às 18h.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.12.6.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Será dado um prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões campo próprio do recursosistema. 7.1.12.6.2. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, Neste caso lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das apresentar as razões do de recurso; 7.1.2. Aos , ficando os demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 7.22.6.3. Os recursos e as contrarrazões DEVERÃO ser disponibilizados pelos licitantes no sítio COMPRASNET (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇). 2.6.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada. 2.6.5. À autoridade competente cabe decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão (art. 8, inciso IV do Decreto nº 5.450/2005). 2.6.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 2.6.7. O encaminhamento das razões acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 2.6.8. Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais ou não inseridos no sítio comprasnet. 2.6.9. Decididos os recursos e eventuais contra razões deverá ser feito por escritoconstatada a regularidade dos atos praticados, com a devida representação da sociedade empresáriaautoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 2.6.10. Será franqueada aos licitantes vista dos autos do processo na Gerência de Licitações e Contratos - GELIC/ANVISA, sito à: Setor de Indústrias e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de SaquaremaAbastecimento – ▇.▇.▇., das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 ▇▇▇▇▇▇, Bloco “D”, Centro – Saquarema – RJBrasília/DF, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h. 7.2.12.6.10.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimentoDeverão ser respeitados os procedimentos descritos na Lei nº 12.527/2011; Portaria ANVISA nº 963/2013; e Portaria ANVISA nº 107/2014. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Contratação De Serviços Técnicos Especializados Em Tecnologia Da Informação

DO RECURSO. 7.113.1. Declarado o vencedorDECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante licitante, poderá manifestar, imediata e motivadamente, a manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, cuja síntese exclusivamente, por meio eletrônico. 13.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 209/2014, será lavrada considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele em ataque for declarado por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante vencedor. 13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal. 13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.113.1.5. Aos Apresentado o recurso serão os demais licitantes que manifestarem intimados por meio do Diário Oficial a intenção de recorrerapresentar, será concedido caso assim o prazo de desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis para úteis, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico. 13.2. O Pregoeiro receberá o recurso;, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão. 7.1.213.3. Aos demais licitantes, independentemente O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término aproveitamento. 13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo concedido ao recorrentelegal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 7.213.5. O encaminhamento Os memoriais das razões do recurso e eventuais contra razões deverá contrarrazões deverão ser feito apresentados por escrito, com a devida representação dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Prefeitura Municipal de SaquaremaCariacica, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ sito a ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ – nº ▇▇▇▇ - ▇▇ ▇,▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ – CEP: 29.151- 570 - Cariacica/ES, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJem dias úteis, no horário de 09 às 17 horas. 7.2.113.6. A ausência Não havendo interposição de recurso e após análise da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmohabilitação, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos caberá ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceder à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãoadjudicação do objeto ao licitante vencedor. 7.613.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitanteEstando regulares os atos praticados, quanto ao resultado do a autoridade superior homologará o certame, importará podendo revogar ou anular a decadência licitação nos termos do direito de interposição de recursoDecreto Municipal 209/2015 e art. 49 da Lei Federal 8666/93. 7.713.8. O acolhimento Os autos do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de aproveitamentoGestão e Planejamento, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 17h. 13.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.18.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;. 7.1.28.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.28.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões contrarrazões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, escrito e protocolizado na Sede da Câmara no Prefeitura Municipal de SaquaremaMorrinhos, das 10:00 08:00 às 16:00 17:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ160, Centro. 7.2.18.3. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá Os licitantes poderão apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro pela Pregoeira, na respectiva ata. 7.48.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.58.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiroa Pregoeira, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.competente 7.68.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitantedos licitantes, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.78.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial

DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando suficientemente as suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos imediatamente após a divulgação do vencedor, qualquer em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, vencedora. 12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, cuja síntese será lavrada aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em atacampo próprio do sistema. 12.1.3. Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, sendo concedido o entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 12.2. A licitante que tiver a intenção de interpor recurso aceita, deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das as razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando os demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 7.212.2.1. O encaminhamento das As razões e eventuais contra razões deverá contrarrazões dos recursos deverão ser feito dirigidas ao Pregoeiro, sendo enviadas exclusivamente por escritomeio de formulário eletrônico, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ disponível no site ▇▇▇▇▇▇▇ .▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 7.2.112.3. A ausência da comprovação de legitimidade Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimentodeliberação. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.712.4. O acolhimento do recurso importará a implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. É assegurada vista dos autos às licitantes interessadas na Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Caçador, localizada na Avenida Santa Catarina, n.º 195, Centro, Caçador – SC, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h às 19h.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando suficientemente as suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos imediatamente após a divulgação do vencedor, qualquer em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, vencedora. 12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, cuja síntese será lavrada aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em atacampo próprio do sistema. 12.1.3. Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, sendo concedido o entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 12.2. A licitante que tiver a intenção de interpor recurso aceita, deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das as razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando os demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 7.212.2.1. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, sendo enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 12.3. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação. 12.4. O encaminhamento das razões acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. É assegurada vista dos autos às licitantes interessadas na Diretoria de Licitações e eventuais contra razões deverá ser feito por escritoContratos do Município de Caçador, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, localizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, n.º 88 ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação ▇▇, de legitimidade para segunda a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informadossexta-feira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãohorário das 13h00 às 19h00. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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DO RECURSO. 7.112.1. Declarado o Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando suficientemente as suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos imediatamente após a divulgação do vencedor, qualquer em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, vencedora. 12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, cuja síntese será lavrada aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em atacampo próprio do sistema. 12.1.3. Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, sendo concedido o entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 12.2. A licitante que tiver a intenção de interpor recurso aceita, deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das as razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando os demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo para apresentação de contrarrazõesprazo, o qual que começará a contar a partir do término do prazo concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 7.212.2.1. O encaminhamento das As razões e eventuais contra razões deverá contrarrazões dos recursos deverão ser feito dirigidas ao Pregoeiro, sendo enviadas exclusivamente por escritomeio de formulário eletrônico, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ disponível no site ▇▇▇▇▇▇▇ .▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 7.2.112.3. A ausência da comprovação de legitimidade Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimentodeliberação. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.712.4. O acolhimento do recurso importará a implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. É assegurada vista dos autos às licitantes interessadas na Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Caçador, localizada na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, Caçador – SC, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h00 às 19h00.

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DO RECURSO. 7.113.1. Declarado o vencedorDECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante licitante, poderá manifestar, imediata e motivadamente, a manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, cuja síntese exclusivamente, por meio eletrônico. 13.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 209/2014, será lavrada considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele em ataque for declarado por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante vencedor. 13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal. 13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.113.1.5. Aos Apresentado o recurso serão os demais licitantes que manifestarem intimados por meio do Diário Oficial a intenção de recorrerapresentar, será concedido caso assim o prazo de desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis para úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico. 13.2. O Pregoeiro receberá o recurso;, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão. 7.1.213.3. Aos demais licitantes, independentemente O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término aproveitamento. 13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo concedido ao recorrentelegal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 7.213.5. O encaminhamento Os memoriais das razões do recurso e eventuais contra razões deverá contrarrazões deverão ser feito apresentados por escrito, com a devida representação dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Prefeitura Municipal de SaquaremaCariacica, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ sito a ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ – nº ▇▇▇▇ - ▇▇ ▇,▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ – CEP: 29.151-570 - Cariacica/ES, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJem dias úteis, no horário de 09 as 18 horas. 7.2.113.6. A ausência Não havendo interposição de recurso e após análise da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmohabilitação, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos caberá ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não proceder a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãoadjudicação do objeto ao licitante vencedor. 7.613.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitanteEstando regulares os atos praticados, quanto ao resultado do a autoridade superior homologará o certame, importará podendo revogar ou anular a decadência licitação nos termos do direito de interposição de recursoDecreto Municipal 209/2014 e art. 49 da Lei Federal 8666/93. 7.713.8. O acolhimento Os autos do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de aproveitamentoGestão e Planejamento, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 18h. 13.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

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DO RECURSO. 7.1. Declarado o vencedor9.1 – No final da sessão, qualquer a licitante poderá manifestar, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamentemotivadamente a sua intenção, a intenção sob pena de recorrerpreclusão, cuja síntese nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002. 9.2 – O prazo para o recurso será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem úteis, com a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazõesmemoriais, o qual começará ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar a partir do correr no término do prazo concedido ao do recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantesautos. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. 9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, licitante importará a decadência do direito de interposição de recursorecurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.7. 9.4 – As razões deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, devidamente assinadas por seus representantes, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 9.4.1 – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais. 9.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 – O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sala da Coordenadoria Técnica de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tremembé, sito no piso superior do Paço Municipal, localizado na ▇▇▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇. 701 – Centro – Tremembé, CEP.: 12.120-000.

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Sources: Licensing Agreements

DO RECURSO. 7.1. Declarado o vencedor9.1 – No final da sessão, qualquer a licitante poderá manifestar, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamentemotivadamente a sua intenção, a intenção sob pena de recorrerpreclusão, cuja síntese nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002. 9.2 – O prazo para o recurso será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem úteis, com a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazõesmemoriais, o qual começará ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar a partir do correr no término do prazo concedido ao do recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantesautos. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. 9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, licitante importará a decadência do direito de interposição de recursorecurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.7. 9.4 – As razões deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, devidamente assinadas por seus representantes, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 9.4.1 – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados 9.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 – O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sala da Coordenadoria Técnica de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tremembé, sito no piso superior do Paço Municipal, localizado na Rua 7 de Setembro, nº. 701 – Centro – Tremembé, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.

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Sources: Pregão Presencial

DO RECURSO. 7.16.6.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestarpoderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada assegurando-lhe no mínimo 20 (vinte) minutos. 6.6.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar suas razões, em atacampo próprio do sistema, sendo concedido o no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrerdias, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos ficando as demais licitantes, independentemente de intimaçãodesde logo, será concedido igual prazo para apresentação de intimadas a apresentar contrarrazões, o qual também via sistema, em igual prazo, que começará a contar a partir correr do término do prazo concedido ao da recorrente. 7.26.6.3. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escritoacolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 6.6.5. Findo o prazo do subitem 6.6.2 deste Edital, impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido, encaminhando-o, devidamente informado, à Secretaria Administrativa deste Tribunal, devendo a autoridade competente, após o recebimento dos autos, proferir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.6.6. O recurso terá EFEITO SUSPENSIVO sobre o ato recorrido, observado o disposto no art. 109, § 2º da Lei n. 8.666/93. 6.6.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os Autos do Processo estejam com vista franqueada à interessada. 6.6.8. Julgado o recurso, a devida representação decisão será publicada no Diário da sociedade empresáriaJustiça Eletrônico do Estado de Rondônia, e protocolizado no Jornal “A Gazeta de Rondônia”, no site ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, bem como afixada no quadro próprio localizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 hdeste Tribunal, na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇. 585, ▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJBairro Olaria, Porto Velho/RO, e oficiada à (s) impetrante (s). 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.140. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá manifestarpoderá, de forma imediata e motivadamentemotivada, a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.640.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao resultado do certame, importará licitante vencedor. 40.2. O Pregoeiro examinará a decadência do direito de interposição intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. JFESADM201700039V03 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 40.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 7.741. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 42. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. 43. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 7.18.1. Declarado o vencedorA s pessoas físicas, qualquer licitante poderá manifestaras jurídicas privadas, imediata e motivadamentenacionais ou estrangeiras que participaram do chamamento público poderão interpor recurso, que deverá ser direcionado à SEPLAG. 8.2. Os interessados terão 05 (cinco) dias uteis para interpor recurso, a intenção de recorrercontar da publicação do extrato da ata da sessão pública, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido encaminhando-o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ com referência ao chamamento recorrido. 7.2.18.3. A ausência Recebido o recurso, a Seplag terá cinco dias úteis para decidir, dando publicidade da comprovação de legitimidade decisão nos mesmos moldes previstos no § 4º. 8.3.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 8.3.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimentoautoridade competente. 7.38.3.3. O licitante poderá apresentar as razões do Inadmitir o recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ataexclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento. 7.48.3.4. Após Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantesrecebimento do serviço por doação. 7.58.3.5. Os recursos serão dirigidos ao PregoeiroDa decisão sobre a impugnação, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisãocontado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; 8.4. O recurso contra a decisão da ▇▇▇▇▇▇ terá efeito suspensivo. 7.68.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 7.7. O acolhimento decisão do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoserá divulgada no sítio eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇▇- governo/doacoes-ao-governo, bem como comunicada via e-mail ao recorrente.

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Sources: Public Call Notice

DO RECURSO. 7.19.1. Declarado o vencedorNo final da sessão, qualquer a licitante poderá manifestar, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamentemotivadamente a sua intenção, a intenção sob pena de recorrerpreclusão, cuja síntese nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002. 9.2. O prazo para o recurso será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 7.1.1. Aos licitantes que manifestarem úteis, com a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; 7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazõesmemoriais, o qual começará ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar a partir do correr no término do prazo concedido ao do recorrente. 7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ. 7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 7.4. Após o término da sessão será sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantesautos. 7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 7.69.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, licitante importará a decadência do direito de interposição de recursorecurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.79.4. As razões deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, devidamente assinadas por seus representantes, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 9.4.1. Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sala da Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tremembé, sito no piso superior do Paço Municipal, localizado na Rua 7 de Setembro nº. 701 – Centro – Tremembé, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.

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Sources: Pregão Presencial