DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata. 13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não. 13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório. 13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação. 13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante. 13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento. 13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão. 13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Termo De Recebimento Do Edital, Termo De Recebimento Do Edital, Termo De Recebimento Do Edital
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), 12.1 Declarada a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidadevencedora, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o abrirá prazo de 03 10 (trêsdez) dias para a apresentação das razões recursaisminutos, oportunidade durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata, exclusivamente em que serão também intimados os demais participantescampo próprio do sistema, para, querendo, apresentar impugnações ao manifestar sua intenção de recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão 12.1.1 A ausência do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal registro de Nova Esperança -PR, para queintenção de recurso, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Editalanterior, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoimplica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através 12.1.2 Registrada a intenção de fac-símilerecurso, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora a licitante deverá apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitanteda recorrente.
13.7 - 12.1.3 Para a efetivação do recurso, alerta-se que o Sistema Eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ exige o preenchimento pela recorrente do campo referente às razões recursais no prazo indicado.
12.2 Para a formulação das razões e contrarrazões recursais, havendo solicitação nesse sentido, será assegurada aos licitantes interessados, além dos documentos constantes do sistema, vista imediata dos autos do procedimento administrativo licitatório.
12.2.1 Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
12.2.2 O acolhimento recurso regularmente interposto, juntamente com as razões e as contrarrazões recursais, será endereçado ao Pregoeiro, nos termos §2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
12.2.3 O Pregoeiro poderá reconsiderar ou não a decisão recorrida e, em caso de não reconsideração, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento do recurso.
12.3 O provimento do recurso pela autoridade que prolatou implicará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Registro De Preço, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços
DO RECURSO. 13.1 - Se 11.1 Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor, qualquer licitantelicitante poderá, na mesma durante cada fase da sessão pública, de proclamação da vencedora da licitaçãoforma imediata e motivada, poderá em campo próprio do sistema, manifestar imediata sua intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atarecurso no prazo de 10 (dez) minutos.
13.2 - 11.2 A falta de manifestação necessariamente explicitará motivação consistente imediata e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (amotivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisúteis, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participanteslicitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, contrarrazões em igual número de diasprazo, contados que começará a contar do término do prazo recursal concedido ao da recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão 11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivoCompras BR.
13.5 - Os 11.6 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos deverão ser dirigidos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior competenteao(a) Pregoeiro(a), por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PRcom competência para decidir recursos, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoa decisão final.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 11.7 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, 11.8 Os autos do processo permanecerão com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãovista franqueada aos interessados.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso 11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórionão identificados no processo para responder pelo licitante.
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Sources: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se 11.1 Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor, qualquer licitantelicitante poderá, na mesma durante cada fase da sessão pública, de proclamação da vencedora da licitaçãoforma imediata e motivada, poderá em campo próprio do sistema, manifestar imediata sua intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atarecurso no prazo de 10 (dez) minutos.
13.2 - 11.2 A falta de manifestação necessariamente explicitará motivação consistente imediata e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (amotivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisúteis, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participanteslicitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, contrarrazões em igual número de diasprazo, contados que começará a contar do término do prazo recursal concedido ao da recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão 11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivoCompras BR.
13.5 - Os 11.6 Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos deverão ser dirigidos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior competenteao Pregoeiro(a), por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PRcom competência para decidir recursos, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoa decisão final.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 11.7 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, 11.8 Os autos do processo permanecerão com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãovista franqueada aos interessados.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso 11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórionão identificados no processo para responder pelo licitante.
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Sources: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Contratação De Serviços, Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Arbitragem
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo pelo
(a) Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser recebidos por escrito mediante protocolo, postados via correios ou ainda recebidos no seguinte e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ocasião que serão dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que de quem praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo de expediente do referido órgão e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer 11.1 Caberá recurso em face de:
I. Julgamento das propostas;
II. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora ;
III. Anulação ou revogação da licitação, poderá manifestar imediata .
11.2 Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
I. A intenção de recorrer do ato decisóriodeverá ser manifestada imediatamente em até 10 (dez) minutos exclusivamente no sistema eletrônico, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente sob pena de preclusão, e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo para apresentação das razões recursais de 03 3 (três) dias para úteis será iniciado a apresentação das razões recursaispartir ato de habilitação ou inabilitação ou, oportunidade na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17º da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II. A apreciação se dará em que serão também intimados os demais participantesfase única.
11.3 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, parafundada em mera insatisfação do licitante, querendoou baseada em fatos genéricos.
11.4 A ausência de manifestação imediata e motivada quanto a intenção de recorrer no prazo estabelecido, apresentar impugnações ao importará na decadência desse direito, autoriza a Administração a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
11.5 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em igual número campo próprio do sistema eletrônico.
11.6 O licitante que tiver sua intenção de dias, recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo recursal concedido ao recorrentejulgamento das propostas ou do ato de habilitação ou inabilitação, com ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, contados da disponibilização imediata de vista das razões do processo licitatóriorecurso no sistema, nos moldes do art. 165º da Lei nº 14.133/2021.
13.4 - 11.7 O não oferecimento de razões no prazo previsto implicará em não conhecimento do recurso.
11.8 As intenções de recurso contra não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivorecebimento dos autos.
13.5 - Os recursos 11.9 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à autoridade superior competenteenviados/anexados, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para queexclusivamente, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãosistema eletrônico.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 11.10 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou implicará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, 11.11 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãodefesa de seus interesses.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de 11.12 O recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer terá efeito suspensivo do ato decisórioou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
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Sources: Contratação De Serviços De Segurança Da Informação, Contratação De Serviços De Engenharia, Contratação De Serviços De Segurança Da Informação
DO RECURSO. 13.1 12.1 Caberá recurso em face de:
I - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer julgamento das propostas;
II - ato de habilitação ou inabilitação de licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora ; III - anulação ou revogação da licitação, poderá manifestar imediata .
12.2 Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer do ato decisóriodeverá ser manifestada imediatamente em até 10 (dez) minutos exclusivamente no sistema eletrônico, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente sob pena de preclusão, e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo para apresentação das razões recursais de 03 3 (três) dias para úteis será iniciado a apresentação partir ato de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art.17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - a apreciação se dará em fase única.
12.3 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada quanto a intenção de recorrer no prazo estabelecido, importará na decadência desse direito, autoriza a Administração a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
12.5 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.6 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis contados da declaração do vencedor, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, contados da disponibilização das razões recursaisdo recurso no sistema, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados nos moldes do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatórioart. 165 da Lei nº 14.133/2021.
13.4 - 12.7 O recurso contra a decisão não oferecimento de razões no prazo previsto implicará em não conhecimento do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivorecurso.
13.5 - Os recursos 12.8 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à autoridade superior competenteenviados/anexados, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para queexclusivamente, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãosistema eletrônico.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 12.9 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou implicará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, 12.10 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãodefesa de seus interesses.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de 12.11 O recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer terá efeito suspensivo do ato decisórioou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se 21.1 Finalizado o resultado certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da decisão não for aceitoempresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, qualquer licitantejuntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes do certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar motivadamente a sua intenção na mesma sessão interposição de proclamação da vencedora da licitaçãorecurso, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, abrindo-se então o prazo de 03 2 (trêsdois) dias para a apresentação das razões recursaisde recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantes, para, querendo, EMPRESAS autorizadas a apresentar impugnações ao recursocontrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatórioprocesso.
13.4 - O recurso contra 21.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto.
21.2 A ausência de manifestação motivada das empresas nos termos do item 21.1 importará a decisão decadência do Pregoeiro (a) direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito suspensivode recurso.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que julgarem viciarem o certame, por intermédio da a empresa proponente que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal não apresentar razões de Nova Esperança -PR, para que, recurso no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital21.1., proceda convalidando todos os atos do procedimento.
21.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à entrega ao Pregoeiro (aempresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
21.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas, cujo objeto se operou a preclusão.
21.6 Interposto o recurso, a(o) responsável pela licitaçãopelo certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informando à autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar-se, com posterior encaminhamento à autoridade superior competente para decisão final.
13.6 - Não serão aceitos 21.7 Decididos os recursos interpostos através de fac-símilee constatada a regularidade dos atos praticados, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora a autoridade competente adjudicará o objeto do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantecertame à EMPRESA vencedora.
13.7 - 21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso21.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 21.1, serão remetidos os autosna Praça Marechal Cordeiro de Farias, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão65 – Higienópolis – São Paulo – SP – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇.
13.9 - 21.10 A inocorrência de imediata manifestação decisão do recurso será publicada no site da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórioASF, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
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Sources: Seleção De Fornecedores, Coleta De Preços
DO RECURSO. 13.1 - Se 18.1 Declarada a vencedora, o resultado da decisão não for aceitopregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitantelicitante poderá, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoforma imediata e motivada, poderá em campo próprio do sistema, manifestar imediata sua intenção de recorrer recurso;
18.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
18.1.2 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do ato decisóriosistema;
18.1.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a)campo próprio do sistema, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o no prazo de 03 (três) dias para dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentação das razões recursaisapresentar contrarrazões, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recursovia sistema, em igual número de diasprazo, contados que começará a correr do término do prazo recursal concedido ao da recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.;
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 18.2 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou implicará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.;
13.8 - Improvido o recurso18.3 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, apreciados pela Autoridade Competente;
18.4 Decorrido o prazo para a quem caberá manter ou reformar a decisão.manifestação de intenção de recurso:
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição 18.4.1. Em não havendo intenção de recurso ou sua se for julgada improcedente pelo Pregoeiro:
18.4.1.1. A sessão pública do pregão será encerrada pelo pregoeiro;
18.4.1.2. Será gerada automaticamente pelo sistema a Ata do pregão e disponibilizada no portal Compras Governamentais, na opção Gestor de Compras, Pregões, Atas/Anexos, para acesso da sociedade e dos licitantes.
18.5 Havendo registro de intenção de recurso
18.5.1. O pregoeiro irá julgar a manifestação de intenção de recurso registrada pelos licitantes como procedente ou não, utilizando a opção Juízo de Admissibilidade;
18.5.1.1. Em seguida, o pregoeiro encerrará a sessão pública do pregão. Durante o encerramento da sessão pública, se o pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como procedente, o sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso, contrarrazão e decisão;
18.5.1.2. Será gerada automaticamente pelo sistema a Ata do pregão e disponibilizada no portal Compras Governamentais, na opção Gestor de Compras, Pregões, Atas/Anexos, para acesso da sociedade e dos licitantes;
18.5.1.3. O processo licitatório entrará na fase recursal. A intenção de recurso deverá ser registrada pelo fornecedor, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema.
18.6 Quando a intenção de recurso registrada pelos licitantes for julgada como procedente pelo pregoeiro, será concedido para:
16.6.1 Licitante recorrente - O prazo de três dias para apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito das razões de recorrer do ato decisório.recurso;
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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO RECURSO. 13.1 - Se 15.1 – Declarado a vencedora, a Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o resultado da decisão não for aceitoqual qualquer licitante poderá, qualquer licitantede forma motivada, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoem campo próprio do sistema, poderá manifestar imediata sua intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atarecorrer.
13.2 - 15.2 – A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a), a qual decidirá pela sua aceitação ou nãoem campo próprio do sistema.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade15.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessãoem campo próprio do sistema, concedendo ao interessado, na própria sessão, o no prazo de 03 até 3 (três) dias para a apresentação das razões recursaisdias, oportunidade em que serão também intimados ficando os demais participanteslicitantes, paradesde logo, querendointimados a apresentar as contra-razões, apresentar impugnações ao recursotambém via sistema, em igual número de dias, contados prazo que começará a correr a partir do término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização sendo-lhe assegurada vista imediata de vista do processo licitatóriodos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4 - O recurso contra a decisão 15.4 – Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contra-razões do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivorecurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio 15.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal intenção de Nova Esperança -PR, para queinterpor recurso, no prazo estabelecido no item 13.3 momento da sessão pública deste EditalPregão, proceda à entrega implica decadência desse direito, ficando a Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãolicitante vencedor.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 15.6 – O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 10.1 - Se Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor, qualquer licitantelicitante poderá, na mesma durante cada fase da sessão pública, de proclamação da vencedora da licitaçãoforma imediata e motivada, poderá em campo próprio do sistema, manifestar imediata sua intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atarecurso no prazo de 10 (dez) minutos.
13.2 10.2 - A falta de manifestação necessariamente explicitará motivação consistente imediata e esta será liminarmente avaliada motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
10.3 - Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4 - Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro (aPregoeiro(a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (ao) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisúteis, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participanteslicitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, contrarrazões em igual número de diasprazo, contados que começará a contar do término do prazo recursal concedido ao da recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 10.5 - O recurso contra a decisão As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivoCompras BR.
13.5 10.6 - Os Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos deverão ser dirigidos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior competenteao Pregoeiro(a), por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PRcom competência para decidir recursos, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoa decisão final.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 10.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 10.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, Os autos do processo permanecerão com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãovista franqueada aos interessados.
13.9 10.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórionão identificados no processo para responder pelo licitante.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se 21.1 Finalizado o resultado certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da decisão não for aceitoempresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, qualquer licitantejuntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes do certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar motivadamente a sua intenção na mesma sessão interposição de proclamação da vencedora da licitaçãorecurso, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, abrindo-se então o prazo de 03 2 (trêsdois) dias para a apresentação das razões recursaisde recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantes, para, querendo, EMPRESAS autorizadas a apresentar impugnações ao recursocontrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatórioprocesso.
13.4 - O recurso contra 21.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto.
21.2 A ausência de manifestação motivada das empresas nos termos do item 21.1 importará a decisão decadência do Pregoeiro (a) direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito suspensivode recurso.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que julgarem viciarem o certame, por intermédio da a empresa proponente que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal não apresentar razões de Nova Esperança -PR, para que, recurso no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital21.1., proceda convalidando todos os atos do procedimento.
21.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à entrega ao Pregoeiro (aempresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
21.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas, cujo objeto se operou a preclusão.
21.6 Interposto o recurso, a(o) responsável pela licitaçãopelo certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informando à autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar- se, com posterior encaminhamento à autoridade superior competente para decisão final.
13.6 - Não serão aceitos 21.7 Decididos os recursos interpostos através de fac-símilee constatada a regularidade dos atos praticados, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora a autoridade competente adjudicará o objeto do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantecertame à EMPRESA vencedora.
13.7 - 21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso21.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 21.1, serão remetidos os autosna Praça Marechal Cordeiro de Farias, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão65 – Higienópolis – São Paulo – SP – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇.
13.9 - 21.10 A inocorrência de imediata manifestação decisão do recurso será publicada no site da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórioASF, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
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Sources: Contract for Services, Coleta De Preço
DO RECURSO. 13.1 - 11.1. Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato fato, devidamente justificado, ser devidamente consignado em ata.
13.2 - 11.1.1. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a)Pregoeiro, a o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - 11.1.2. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados após o qual, independente de intimação, os demais participantes, para, querendo, participantes poderão apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - 11.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - 11.3. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura encaminhados à Câmara Municipal de Nova Esperança -PRMaringá – Divisão de Licitações e Compras, localizada na Av. Papa ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 239 – Zona 02, nesta cidade, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 11.1.2. deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - 11.4. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente empresa licitante.
13.7 - 11.5. O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - 11.6. Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - 11.7. A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 13.1 - Se 16.1 Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante, na mesma sessão poderá manifestar, de proclamação da vencedora da licitaçãoforma imediata e motivada, poderá manifestar imediata a intenção de recorrer, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atae por quais motivos.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará 16.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a existência de motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3 Nesse momento o Pregoeiro (a)não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessãopartir de então, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisapresentar as razões, oportunidade em que serão também intimados ficando os demais participanteslicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar impugnações ao recursoapresentarem contrarrazões, em igual número de outros 03 (três) dias, contados que começarão a contar do término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de vista do processo licitatórioseus interesses.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - 16.5 Os recursos e as contrazações deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
16.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
16.7 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
16.8 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, a qual proferirá no prazo estabelecido no item 13.3 deste Editalde 03 (três) dias úteis, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãodecisão definitiva antes da Adjudicação do objeto.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 16.9 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou implicará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso16.10 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, serão remetidos os autosatravés de comunicação por escrito, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter via fax ou reformar a decisãoe-mail.
13.9 - 16.11 A inocorrência falta de manifestação imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão e motivada importará na decadência do direito de recorrer do ato decisóriorecurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. PAGINA 13
13.1 - Se o resultado No final da decisão não for aceitosessão, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer do ato decisóriocom registro em ata da síntese das suas razões, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do que começarão a correr no término do prazo recursal concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com disponibilização imediata relação à proposta de vista preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do processo licitatóriorecurso interposto.
13.4 - O recurso contra Decididos os recursos e constatada a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivoregularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoaproveitamento.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de facGaúcha do Norte-símileMT, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ena Comissão Permanente de Licitações/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantePregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis A ausência de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de manifestação imediata manifestação e motivada da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão importará a decadência do direito de recorrer recurso, a adjudicação do ato decisórioobjeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 13.1 - Se Os Recursos em relação ao presente Ato Convocatório ficam condicionados, obrigatoriamente, à apresentação formal de cópia do documento de identificação de seu peticionário, acompanhado de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade representativa do outorgante.
13.1.1 Caso o resultado peticionário do Recurso seja o representante já devidamente credenciado da decisão não for aceitoconcorrente no certame, nos termos do item 2 deste Ato Convocatório, ficam dispensadas as
13.2 Caso o peticionário seja sócio da concorrente com poderes de representação ou titular de firma individual, deverá apresentar, além da cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios, (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.2.1 Caso o peticionário do Recurso seja o representante já devidamente credenciado da concorrente no certame, nos termos do item 2 deste Ato Convocatório, ficam dispensadas as exigências dos documentos referidos no Item 13.2, devendo a Petição estar devidamente assinada.
13.3 Declarado o vencedor ou a desclassificação/inabilitação dos participantes, qualquer licitanteparticipante devidamente credenciado, presente na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoSessão, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer do ato decisóriorecorrer, devendo o fato ser devidamente consignado consignada em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta Ata, quando lhe será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação escrita das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados contados da lavratura da ata, devidamente assinada pelo recorrente e demais presentes, quando se considerará devidamente intimado o recorrente, ficando os demais participantesconcorrentes intimados a apresentar contrarrazões em, paratambém, querendo03 (três) dias úteis, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados que começarão a correr do término do prazo recursal concedido ao recorrentedo recorrente com a publicação no site do IBIO - AGB Doce das razões recursais por este apresentadas, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata de vista dos autos, na condição em que este se encontrar, devendo o Recurso e as suas Contrarrazões serem protocolados na sede do processo licitatórioIBIO - AGB Doce, observado os itens 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 e 13.9.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana da Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
13.5 As razões e contrarrazões recursais devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Gestora de Licitação e Contratos do IBIO - Os recursos deverão ser dirigidos AGB Doce e protocoladas diretamente no endereço constante no rodapé deste instrumento, observado o item 13.1, 13.2, 13.3, 13.6 e 13.7, sem direito à autoridade superior competente, sustentação oral ou escrita complementar por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoparte do manifestante.
13.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, sendo que os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no IBIO - Não serão aceitos recursos interpostos AGB Doce.
13.7 Poderá ser admitido recurso, bem como suas contrarrazões, mediante protocolo postal através dos Correios, postada via SEDEX, com Aviso de fac-símileRecebimento (A.R.), observado o item
13.7.1 O recorrente/contrarrazoante deverá enviar para o IBIO - AGB Doce, via e-mail (▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), no primeiro dia útil após a postagem, o código de postagem para rastreamento do documento.
13.8 A falta de manifestação imediata e motivada do participante devidamente credenciado, na sessão, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
13.9 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10 Não será admitida a participação de um mesmo representante ou procurador para mais de uma recorrente.
13.11 As manifestações ou recursos de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante.
13.12 Não será conhecida a peça recursal cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por quem representante que não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitanteresponder pelo concorrente, nos termos dos itens 13.1 e 13.2.
13.7 13.13 Decorrido o prazo de apresentação das razões e contrarrazões de recursos ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos ou pelo Diretor Geral do IBIO - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamentoAGB Doce, conforme for o caso.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Coleta De Preços
DO RECURSO. 13.1 - Se 20.1 Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, a critério do pregoeiro, para que qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atasistema.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), 20.2 Uma vez manifestada a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidadeintenção de recorrer, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o pregoeiro concederá prazo de 03 (três) dias para que o interessado apresente as razões do recurso, por via eletrônica em campo específico. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, sendo que o recurso permanecerá público para vistas.
20.3 A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a apresentação das decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.4 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões recursais, de recurso até o segundo dia útil após a sessão.
20.5 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que serão também intimados os demais participantescouber à empresa proponente manifestar-se, para, querendo, apresentar impugnações ao sob pena de preclusão.
20.6 É vedado às empresas proponentes discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
20.7 Ao analisar o recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido o Pregoeiro proferirá decisão fundamentada quanto ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatórioseu acolhimento ou não acolhimento.
13.4 - 20.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
20.9 O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou suspensivo e o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar seu acolhimento importará a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso20.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão▇▇▇.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ e na Plataforma Publinexo.
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Sources: Registro De Preços
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito10.1.1 Declarada a vencedora, qualquer licitanteLicitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoimediato e motivadamente, poderá manifestar imediata a intenção de recorrer do ato decisóriorecorrer, devendo o fato ser devidamente consignado que será registrada resumidamente em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta , quando lhe será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisdo recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantes, para, querendo, Licitantes desde logo intimadas para apresentar impugnações ao recursoas contrarrazões, em igual número de diasprazo, contados que começará a correr do término do prazo recursal concedido ao da recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo. A falta de vista manifestação importará a decadência do processo licitatóriodireito de recurso;
10.1.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a Licitante vencedora.
13.4 - 9.1.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a.
10.1.4 A Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em até, e no prazo de 3 (três) dias, deverá apresentar por escrito a peça recursal, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.1.5 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a Licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
10.1.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
10.1.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
10.1.8 O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão suspensivo apenas para os itens em recurso, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser dirigidos formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à autoridade superior competenteAutoridade Superior, por intermédio da do Pregoeiro, que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, prestará as informações no prazo estabelecido no item 13.3 deste Editalde 03 (três) dias, proceda cabendo à entrega ao Pregoeiro (aAutoridade Superior julgá-lo em igual prazo;
10.1.9 Decidido(s) responsável pela licitação.o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o certame;
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 10.1.10 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade que prolatou Autoridade Superior, importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento;
10.1.11 Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele não procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora;
10.1.12 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via e-mail.
13.8 - Improvido o recurso10.1.13 Os autos do processo administrativo ficarão com vistas franqueadas às interessadas no endereço constante preambulo deste Edital, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãono horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 ás 18:00 horas.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 13.1 - Se 25.1 Finalizado o resultado certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da decisão não for aceitoempresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, qualquer licitantejuntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes do certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar motivadamente a sua intenção na mesma sessão interposição de proclamação da vencedora da licitaçãorecurso, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, abrindo-se então o prazo de 03 2 (trêsdois) dias para a apresentação das razões recursaisde recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantes, para, querendo, EMPRESAS autorizadas a apresentar impugnações ao recursocontrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatórioprocesso.
13.4 - O recurso contra 25.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto
25.2 A ausência de manifestação motivada das empresas nos termos do item 25.1, importará a decisão decadência do Pregoeiro (a) direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito suspensivode recurso.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da 25.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que praticou viciarem o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal certame a empresa proponente que não apresentar razões de Nova Esperança -PR, para que, recurso no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital25.1., proceda convalidando todos os atos do procedimento
25.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à entrega ao Pregoeiro empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
25.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas, cujo objeto se operou a preclusão
25.6 Interposto o recurso, a (ao) responsável pela licitaçãopelo certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informado à autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar-se, com posterior encaminhamento à autoridade superior competente para decisão final.
13.6 - Não serão aceitos 25.7 Decididos os recursos interpostos através de fac-símilee constatada a regularidade dos atos praticados, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora a autoridade competente adjudicará o objeto do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantecertame à EMPRESA vencedora.
13.7 - 25.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso25.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 25.1, serão remetidos os autosna Praça Marechal Cordeiro de Farias, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão65 – Higienópolis – São Paulo – SP – CEP 01244- 050.
13.9 - 25.10 A inocorrência de imediata manifestação decisão do recurso será publicada no site da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórioASF, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
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Sources: Contratação De Empresa De Engenharia
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito12.1 Declarada a habilitação ou inabilitação dos Participantes, ou a classificação geral das propostas, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, Participante poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o no prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisúteis, oportunidade em que serão também intimados sendo o recurso disponibilizado no site da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, quando os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrenteparticipantes poderão impugná-lo, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para queas devidas contrarrazões, no prazo estabelecido de 03 (três) dias úteis.
12.2 Os Recursos em relação ao presente Ato Convocatório ficam condicionados, obrigatoriamente, à apresentação formal de cópia do documento de identificação de seu peticionário, acompanhado de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato
12.2.1 Caso o peticionário do Recurso ou das Contrarrazões de Recurso seja o representante já devidamente credenciado do Participante no certame, nos termos do item 2 deste Ato Convocatório, ficam dispensadas as exigências dos documentos referidos no item 13.3 12.2, devendo a Petição estar devidamente assinada.
12.2.2 Caso o peticionário seja sócio do Participante com poderes de representação ou titular de firma individual, deverá apresentar, além da cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios, (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.3 O recurso tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana da CGLC.
12.4 As razões e contrarrazões recursais devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Gestora de Licitações e Contratos (CGLC) da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG e protocoladas diretamente no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, proceda sem direito à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãosustentação oral ou escrita complementar por parte do manifestante.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos 12.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, sendo que os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
12.6 Poderá ser admitido recurso, bem como suas contrarrazões, mediante protocolo postal através dos Correios, postado via SEDEX, com Aviso de facRecebimento (A.R.), observado o item 12.2. Nesse caso, a tempestividade será contada da DATA DE POSTAGEM do recurso para a AGEVAP – Filial Governador Valadares-símileMG, conforme respectivo A.R.
12.6.1 O Recorrente/Contrarrazoante deverá enviar para a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, via e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora (▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), no primeiro dia útil após a postagem, o código de postagem para rastreamento do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantedocumento.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada
DO RECURSO. 13.1 12.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 12.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 12.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 12.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 12.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 12.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 12.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 12.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 12.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 12.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Termo De Recebimento Do Edital
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer 11.1 Caberá recurso em face de:
11.1.1 Julgamento das propostas;
11.1.2 Ato de habilitação ou inabilitação de licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora ;
11.1.3 Anulação ou revogação da licitação, poderá manifestar imediata .
11.2 Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
11.2.1 A intenção de recorrer do ato decisóriodeverá ser manifestada imediatamente em até 10 (dez) minutos exclusivamente no sistema eletrônico, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente sob pena de preclusão, e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo para apresentação das razões recursais de 03 3 (três) dias para úteis será iniciado a apresentação das razões recursaispartir ato de habilitação ou inabilitação ou, oportunidade na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17º da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
11.2.2 A apreciação se dará em que serão também intimados os demais participantesfase única.
11.3 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, parafundada em mera insatisfação do licitante, querendoou baseada em fatos genéricos.
11.4 A ausência de manifestação imediata e motivada quanto a intenção de recorrer no prazo estabelecido, apresentar impugnações ao importará na decadência desse direito, autoriza a Administração a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
11.5 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em igual número campo próprio do sistema eletrônico.
11.6 O licitante que tiver sua intenção de dias, recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo recursal concedido ao recorrentejulgamento das propostas ou do ato de habilitação ou inabilitação, com ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, contados da disponibilização imediata de vista das razões do processo licitatóriorecurso no sistema, nos moldes do art. 165º da Lei nº 14.133/2021.
13.4 - 11.7 O não oferecimento de razões no prazo previsto implicará em não conhecimento do recurso.
11.8 As intenções de recurso contra não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivorecebimento dos autos.
13.5 - Os recursos 11.9 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à autoridade superior competenteenviados/anexados, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para queexclusivamente, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãosistema eletrônico.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 11.10 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou implicará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, 11.11 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãodefesa de seus interesses.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de 11.12 O recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer terá efeito suspensivo do ato decisórioou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
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DO RECURSO. 13.1 - Se 25.1 Finalizado o resultado certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da decisão não for aceitoempresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, qualquer licitantejuntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes do certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar motivadamente a sua intenção na mesma sessão interposição de proclamação da vencedora da licitaçãorecurso, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, abrindo-se então o prazo de 03 2 (trêsdois) dias para a apresentação das razões recursaisde recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantes, para, querendo, EMPRESAS autorizadas a apresentar impugnações ao recursocontrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatórioprocesso.
13.4 - O recurso contra 25.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto
25.2 A ausência de manifestação motivada das empresas nos termos do item 25.1, importará a decisão decadência do Pregoeiro (a) direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito suspensivode recurso.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da 25.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que praticou julgarem viciarem o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal certame a empresa proponente que não apresentar razões de Nova Esperança -PR, para que, recurso no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital25.1., proceda convalidando todos os atos do procedimento
25.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à entrega ao Pregoeiro empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
25.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas, cujo objeto se operou a preclusão
25.6 Interposto o recurso, a (ao) responsável pela licitaçãopelo certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informado à autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar-se, com posterior encaminhamento à autoridade superior competente para decisão final.
13.6 - Não serão aceitos 25.7 Decididos os recursos interpostos através de fac-símilee constatada a regularidade dos atos praticados, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora a autoridade competente adjudicará o objeto do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantecertame à EMPRESA vencedora.
13.7 - 25.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso25.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 25.1, serão remetidos os autosna Praça Marechal Cordeiro de Farias, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão65 – Higienópolis – São Paulo – SP – CEP 01244- 050.
13.9 - 25.10 A inocorrência de imediata manifestação decisão do recurso será publicada no site da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórioASF, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
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Sources: Contratação De Empresa De Engenharia
DO RECURSO. 13.1 - Se Ao término do tempo randômico, ou quando for o resultado caso, após o exercido do direito de preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/06, o sistema informará a licitante arrematante da disputa e o respectivo valor ofertado, quando permitirá que aos licitantes, a qualquer momento, depois de encerrada a disputa do item ou do lote, possam registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando para cada item ou lote disputado suas informações e status. Essa opção estará disponível até o momento que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do item ou do lote. Todas as mensagens constarão no histórico de Disputa. O Pregoeiro/Apoio deverá responder os questionamentos formulados pelos licitantes acessando o chat para cada item ou lote disputado. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pelo licitante, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro (art. 26, do Decreto n.º 5.450/05). Para interpor motivadamente o recurso, o fornecedor deve seguir o seguinte caminho, na Plataforma PUBLInexo: acessar o pregão > Sessão Pública- Negociação/Recurso > Intensão de Recurso. Caso a licitante manifeste intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro fora do prazo ou do “chat” específico “registrar intenção de recurso”, a mesma não for aceitoserá recebida como recurso, qualquer licitantemas como representação decorrente do direito de petição previsto na alínea “a”, na mesma sessão de proclamação do inciso XXXIV, artigo 5º da vencedora Constituição Federal. O Sistema aceitará a manifestação da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do licitante até as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato decisóriode declaração do vencedor, devendo em “chat” específico para tanto. O licitante desclassificado, antes da fase de disputa, também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso, em ambos os casos. Em qualquer situação se o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta licitante manifestar intenção de recorrer, no prazo acima estipulado, será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursaisinterposição de seu recurso com as suas devidas razões, oportunidade em que serão também intimados contados da data de sua manifestação e não do término do prazo de 03 (três) dias úteis. Desta forma, para aceitação da interposição de recurso administrativo, as empresas deverão encaminhá-lo através da plataforma PUBLInexo do respectivo item ou lote do pregão, ficando os demais participanteslicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também plataforma PUBLInexo. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por via de fac-símile. Os demais licitantes interessados ficam, desde logo, intimados à apresentar impugnações ao recursosuas contra razões, em igual número de dias, contados que começarão a contar do término do prazo recursal do recorrente para a interposição de seu recurso.
13.2 A falta de manifestação motivada, no prazo estipulado acima, da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
13.3 Não será concedido ao recorrente, com disponibilização imediata prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de vista do processo licitatóriointerpor o recurso pela proponente.
13.4 - O Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do de recurso pela autoridade que prolatou importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido 13.6 Decidido(s) o(s) recurso(s), o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da manutenção do decidido, licitação à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãolicitante vencedora.
13.9 - 13.7 Os autos do processo poderão ser acessados através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇, em “Serviços On-line”, clicando no “Link”: “Acompanhamento de Processos” e, em nova tela, inserir o número do Fluxo 563791 no campo “Processo número” e clicando em “Gerar Relatório”.
13.8 A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisóriopresente licitação foi gerada no site PUBLInexo sob o número 15694.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se 9.1. Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor ou fracassado o lote, qualquer licitanteos licitantes disponibilizarão de até 10 (dez) minutos para manifestar, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoimediata e motivadamente, poderá manifestar imediata exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atarecorrer.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta 9.1.1. Admitido o recurso será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.2. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número contrarrazões no prazo de dias3 (três) dias úteis, contados do término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata de vista do processo licitatóriodos autos.
13.4 9.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3. A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo da DIRSEP, localizado na Rua Timbiras nº 1.802 – Centro – Belo Horizonte – MG, no horário de 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
13.5 - 9.5. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.5.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.6. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, serão decididos no prazo estabelecido no item 13.3 deste Editalde 05 (cinco) dias úteis, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora contados do encerramento do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - O apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento do de recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas validação exclusivamente dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso9.7. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, serão remetidos os autosque poderá:
9.7.1. Motivadamente, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar reconsiderar a decisão;
9.7.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
13.9 - 9.8. A inocorrência de imediata manifestação da licitante decisão do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórioserá divulgada no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, conforme orientação descrita no subitem 2.6 deste edital.
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Sources: Retificação Ao Edital De Licitação
DO RECURSO. 13.1 - Se 11.1 Declarado o resultado da decisão não for aceitoresultado, qualquer licitanteparticipante poderá manifestar, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoimediata e motivadamente, poderá manifestar imediata a intenção de recorrer do ato decisóriorecorrer, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta quando lhe será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursaisdo recurso, oportunidade em que serão também intimados ficando os demais participantes, paradesde logo, querendo, intimados a apresentar impugnações ao recurso, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a correr do término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata de vista do processo licitatóriodos autos.
13.4 - O recurso contra 11.2 Os Recursos e Contrarrazões em relação ao presente Ato Convocatório ficam condicionados, obrigatoriamente, à apresentação formal de cópia do documento de identificação de seu peticionário, acompanhado de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante etc.), que comprove a decisão capacidade representativa do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivooutorgante.
13.5 - 11.2.1 Caso o peticionário do Recurso ou Contrarrazões seja representante já devidamente credenciado do participante no certame, nos termos do item 4 deste Ato Convocatório, ficam dispensadas as exigências dos documentos referidos no item 11.2, devendo a Petição estar devidamente assinada.
11.2.2 Caso o peticionário seja sócio do participante, com poderes de representação ou titular de firma individual, deverá apresentar, além da cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.3 Os recursos deverão Recursos e Contrarrazões devem ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, ao Pregoeiro e protocolados na Prefeitura Municipal diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Ato Convocatório sem direito à sustentação oral ou escrita complementar por parte do manifestante;
11.4 Poderá ser admitido Recurso, bem como suas Contrarrazões, mediante protocolo postal através dos Correios, postada via SEDEX, com Aviso de Nova Esperança -PRRecebimento (AR), para que, no sendo certo que ela somente será aceita se estiver em conformidade com o seguinte procedimento: Postagem da documentação nos correios dentro do prazo limite conforme estabelecido no item 13.3 11.1 e, obrigatoriamente, envio de cópia da documentação via correio eletrônico constante no preambulo deste EditalAto Convocatório, proceda à entrega ao Pregoeiro no formato PDF, acompanhada do comprovante de postagem nos correios, até às 17h30min (ahorário de Brasília) responsável pela licitaçãoda data limite do prazo, conforme estabelecido neste AtoConvocatório.
13.6 - 11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do participante, na sessão, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Não serão aceitos recursos interpostos será admitida a participação de um mesmo representante ou procurador para mais de uma recorrente.
11.8 As manifestações ou Recursos/Contrarrazões de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de fac-símile, e-mail somente 01 (um) representante.
11.9 Não será conhecida a peça recursal ou contrarrazão cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por quem representante que não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitanteresponder pelo participante, nos termos do item 11.2.
13.7 - O acolhimento 11.10 Decorrido o prazo de apresentação das Recursos e Contrarrazões, ou desde que julgados os Recursos porventura interpostos, o resultado do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamentojulgamento será proclamado pelo Pregoeiro ou pelo Diretor-Presidente da AGEVAP – Filial Governador ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/MG, conforme o caso.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 13.1 - Se 12.1. Após a habilitação, o resultado da decisão não for aceitoSistema informará às Licitantes, de forma automática, a abertura do prazo de intenção de recurso.
12.1.1. Encerrada a fase de habilitação, qualquer licitanteLicitante participante poderá, na mesma sessão dentro do prazo final de proclamação da vencedora da licitação20 (vinte) minutos, poderá de forma motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar imediata sua intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atarecorrer.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta 12.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, sobre a admissibilidade de intenção de recurso. Sendo admitida, será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido à Licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das apresentar as suas razões recursaisde recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantesLicitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, contados que começará a contar do término do prazo recursal concedido ao da recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata de vista do processo licitatóriodos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4 - 12.1.3. Se o Pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como admissível, o Sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso, contrarrazão e decisão.
12.1.4. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da Sessão prevista no item 11.5.
12.1.5. O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo a Presidente do Coren/SE, devidamente informado, para apreciação e decisão, em igual prazo.
12.1.6. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 12.3. O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido 12.4. O início da contagem dos prazos, bem como o recursoseu término, serão remetidos dar-se-á sempre em dias úteis.
12.5. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. A intenção de recurso deverá ser registrada, pela Licitante, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema.
12.6. Decididos os autosrecursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, com seu relatório em favor será o resultado da manutenção do decidido, Licitação submetido à autoridade superiorcompetente, a quem caberá manter ou reformar a decisãopara adjudicação e homologação.
13.9 - 12.7. A inocorrência falta de manifestação imediata manifestação e motivada da licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos temos do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão item 12.1, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do direito de recorrer certame à(s) Licitante(s) declarada(s) vencedora(s), submetendo-o à homologação pela autoridade competente do ato decisórioCoren/SE.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se 14.1. Ao término do tempo Randômico o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da sistema informará a licitante vencedora da licitaçãodisputa e o respectivo valor ofertado e permitirá que os fornecedores, a qualquer momento, depois de finalizado o LOTE, possam registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada LOTE disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento que o Pregoeiro declarar o fornecedor vencedor do LOTE. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa. O pregoeiro/apoio deverá responder os questionamentos formulados pelos fornecedores acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada LOTE disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pelo fornecedor, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro (Art.26 do decreto 5.450/05 de 31 de maio de 2005). O Sistema aceitará a intenção do fornecedor, inicialmente, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, no entanto, em caso de existir Microempresa Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativas beneficiadas pela Lei 123/06, Lei 11.488/07 e 147/2014 que foram declaradas vencedoras, mas que tinham restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo para manifestar imediata a intenção de recorrer correrá a partir do ato decisório, devendo comunicado via sítio eletrônico da decisão do Pregoeiro quanto à aceitabilidade da referida documentação destas empresas beneficiadas. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso neste momento. Caso o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta faça será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das apresentar razões recursaisde recurso, oportunidade em que serão também intimados ficando os demais participantes, para, querendo, licitantes desde logo intimados para apresentar impugnações ao recurso, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a correr do término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Para interposição de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra administrativo, as empresas deverão protocolá-lo junto à Comissão de Licitação, nos horários de funcionamento da mesma, ou seja, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min horas, de segunda a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - sexta-feira. Não serão aceitos recursos interpostos através por e-mail ou por via de fac-símile. Os interessados ficam, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantedo recorrente.
13.7 - 14.2. A falta de manifestação motivada, no prazo estipulado acima, da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
14.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.4. O acolhimento do de recurso pela autoridade que prolatou importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido 14.5. Decidido(s) o(s) recurso(s), o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da manutenção do decidido, licitação à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãolicitante vencedora.
13.9 - A inocorrência 14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de imediata manifestação licitações da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórioFHGV.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se Ao término do tempo randômico, ou quando for o resultado caso, após o exercido do direito de preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/06, o sistema informará a licitante arrematante da disputa e o respectivo valor ofertado, quando permitirá que aos licitantes, a qualquer momento, depois de encerrada a disputa do item ou do lote, possam registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando para cada item ou lote disputado suas informações e status. Essa opção estará disponível até o momento que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do item ou do lote. Todas as mensagens constarão no histórico de Disputa. O Pregoeiro/Apoio deverá responder os questionamentos formulados pelos licitantes acessando o chat para cada item ou lote disputado. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pelo licitante, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro (art. 26, do Decreto n.º 5.450/05). Para interpor motivadamente o recurso, o fornecedor deve seguir o seguinte caminho, na Plataforma PUBLInexo: acessar o pregão > Sessão Pública- Negociação/Recurso > Intensão de Recurso. Caso a licitante manifeste intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro fora do prazo ou do “chat” específico “registrar intenção de recurso”, a mesma não for aceitoserá recebida como recurso, qualquer licitantemas como representação decorrente do direito de petição previsto na alínea “a”, na mesma sessão de proclamação do inciso XXXIV, artigo 5º da vencedora Constituição Federal. O Sistema aceitará a manifestação da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do licitante até as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato decisóriode declaração do vencedor, devendo em “chat” específico para tanto. O licitante desclassificado, antes da fase de disputa, também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso, em ambos os casos. Em qualquer situação se o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta licitante manifestar intenção de recorrer, no prazo acima estipulado, será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursaisinterposição de seu recurso com as suas devidas razões, oportunidade em que serão também intimados contados da data de sua manifestação e não do término do prazo de 03 (três) dias úteis. Desta forma, para aceitação da interposição de recurso administrativo, as empresas deverão encaminhá-lo através da plataforma PUBLInexo do respectivo item ou lote do pregão, ficando os demais participanteslicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também plataforma PUBLInexo. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por via de fac-símile. Os demais licitantes interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar impugnações ao recursosuas contrarrazões, em igual número de dias, contados que começarão a contar do término do prazo recursal do recorrente para a interposição de seu recurso.
13.2 A falta de manifestação motivada, no prazo estipulado acima, da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
13.3 Não será concedido ao recorrente, com disponibilização imediata prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de vista do processo licitatóriointerpor o recurso pela proponente.
13.4 - O Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do de recurso pela autoridade que prolatou importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido 13.6 Decidido(s) o(s) recurso(s), o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da manutenção do decidido, licitação à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãolicitante vencedora.
13.9 - 13.7 Os autos do processo poderão ser acessados através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇, em “Serviços On-line”, clicando no “Link”: “Acompanhamento de Processos” e, em nova tela, inserir o número do Fluxo 550165 no campo “Processo número” e clicando em “Gerar Relatório”.
13.8 A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisóriopresente licitação foi gerada no site PUBLInexo sob o número 15713.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 11.1 Caberá recurso em face de:
I - Se Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação;
11.2 Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso.
11.3 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Administração a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.4 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, na mesma sessão ou baseada em fatos genéricos.
11.5 Nos recursos de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
I - A intenção de recorrer do ato decisóriodeverá ser manifestada imediatamente, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente sob pena de preclusão, e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo para apresentação das razões recursais de 03 3 (três) dias para úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação se dará em fase única.
11.6 O pregoeiro examinará a apresentação das intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.7 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões recursaisdo recurso exclusivamente em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis, oportunidade em que serão também intimados ficando os demais participanteslicitantes, paradesde logo, querendointimados a apresentar contrarrazões, apresentar impugnações ao recursotambém via sistema, em igual número de diasprazo, contados que começará a correr a partir do término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O 11.8 Para apresentar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
11.9 As intenções de recurso contra não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivorecebimento dos autos, conforme § 2º do art. 165 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 11.10 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou implicará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito10.1 Declarada a vencedora, qualquer licitanteLicitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoimediato e motivadamente, poderá manifestar imediata a intenção de recorrer do ato decisóriorecorrer, devendo o fato ser devidamente consignado que será registrada resumidamente em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta , quando lhe será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursaisdo recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantes, para, querendo, Licitantes desde logo intimadas para apresentar impugnações ao recursoas contrarrazões, em igual número de diasprazo, contados que começará a correr do término do prazo recursal concedido ao da recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo. A falta de vista manifestação importará a decadência do processo licitatóriodireito de recurso;
10.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a Licitante vencedora.
13.4 - 10.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
10.4 A Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em ate, e no prazo de 3 (três) dias úteis, deverá apresentar por escrito a peça recursal, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.5 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a Licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
10.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
10.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão suspensivo apenas para os itens em recurso, iniciando- se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser dirigidos formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à autoridade superior competenteAutoridade Superior da Secretária Municipal de Administração de Cristalândia – TO, por intermédio da do Pregoeiro, que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, prestará as informações no prazo estabelecido no item 13.3 deste Editalde 03 (três) dias úteis, proceda à entrega ao Pregoeiro (acabendo a Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo;
10.9 Decidido(s) responsável pela licitação.o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto a Licitante vencedora e homologará o certame;
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 10.10 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade que prolatou Autoridade Superior, importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.;
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório 10.11 ▇▇▇▇▇▇▇(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele não procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora;
10.12 A decisão em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via e-mail e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão publicação do direito de recorrer DOEM (diário oficial do ato decisóriomunicípio).
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Sources: Pregão Presencial SRP
DO RECURSO. 13.1 - Se Ao término do tempo randômico, ou quando for o resultado caso, após o exercido do direito de preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/06, o sistema informará a licitante arrematante da disputa e o respectivo valor ofertado, quando permitirá que aos licitantes, a qualquer momento, depois de encerrada a disputa do item ou do lote, possam registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando para cada item ou lote disputado suas informações e status. Essa opção estará disponível até o momento que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do item ou do lote. Todas as mensagens constarão no histórico de Disputa. O Pregoeiro/Apoio deverá responder os questionamentos formulados pelos licitantes acessando o chat para cada item ou lote disputado. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pelo licitante, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro (art. 26, do Decreto n.º 5.450/05). Para interpor motivadamente o recurso, o fornecedor deve seguir o seguinte caminho, na Plataforma Publinexo: acessar o pregão > Sessão Pública- Negociação/Recurso > Intensão de Recurso. Caso a licitante manifeste intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro fora do prazo ou do “chat” específico “registrar intenção de recurso”, a mesma não for aceitoserá recebida como recurso, qualquer licitantemas como representação decorrente do direito de petição previsto na alínea “a”, na mesma sessão de proclamação do inciso XXXIV, artigo 5º da vencedora Constituição Federal. O Sistema aceitará a manifestação da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do licitante até as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato decisóriode declaração do vencedor, devendo em “chat” específico para tanto. O licitante desclassificado, antes da fase de disputa, também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso, em ambos os casos. Em qualquer situação se o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta licitante manifestar intenção de recorrer, no prazo acima estipulado, será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursaisinterposição de seu recurso com as suas devidas razões, oportunidade em que serão também intimados contados da data de sua manifestação e não do término do prazo de 03 (três) dias úteis. Desta forma, para aceitação da interposição de recurso administrativo, as empresas deverão encaminhá-lo através da plataforma Publinexo do respectivo item ou lote do pregão, ficando os demais participanteslicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também plataforma Publinexo. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por via de fac-símile. Os demais licitantes interessados ficam, desde logo, intimados à apresentar impugnações ao recursosuas contra razões, em igual número de dias, contados que começarão a contar do término do prazo recursal do recorrente para a interposição de seu recurso.
13.2 A falta de manifestação motivada, no prazo estipulado acima, da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
13.3 Não será concedido ao recorrente, com disponibilização imediata prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de vista do processo licitatóriointerpor o recurso pela proponente.
13.4 - O Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do de recurso pela autoridade que prolatou importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido 13.6 Decidido(s) o(s) recurso(s), o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da manutenção do decidido, licitação à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãolicitante vencedora.
13.9 - 13.7 Os autos do processo poderão ser acessados através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇, em “Serviços On-line”, clicando no “Link”: “Acompanhamento de Processos” e, em nova tela, inserir o número do Fluxo 541907 no campo “Processo número” e clicando em “Gerar Relatório”.
13.8 A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisóriopresente licitação foi gerada no site Publinexo sob o número 15802.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado No final da decisão não for aceitosessão, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer do ato decisóriocom registro em ata da síntese das suas razões, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do que começarão a correr no término do prazo recursal concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexequível por parte de uma licitante com disponibilização imediata relação à proposta de vista preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do processo licitatóriorecurso interposto.
13.4 - O recurso contra Decididos os recursos e constatada a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivoregularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoaproveitamento.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de facGaúcha do Norte-símileMT, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ena Comissão Permanente de Licitações/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantePregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis A ausência de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de manifestação imediata manifestação e motivada da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão importará a decadência do direito de recorrer recurso, a adjudicação do ato decisórioobjeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 13.1 - Se 14.1 Os Recursos em relação ao presente Ato Convocatório ficam condicionados, obrigatoriamente, à apresentação formal de cópia do documento de identificação de seu peticionário, acompanhado de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade representativa do outorgante.
14.2 Caso o resultado peticionário seja sócio da decisão não for aceitoconcorrente com poderes de representação ou titular de firma individual, qualquer licitantedeverá apresentar, na mesma sessão além da cópia de proclamação seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios, (atos constitutivos da vencedora pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.2.1 Caso o peticionário do Recurso seja o representante já devidamente credenciado da licitaçãoconcorrente no certame, poderá manifestar imediata intenção de recorrer nos termos do ato decisórioitem 2 deste Ato Convocatório, ficam dispensadas as exigências dos documentos referidos nos Itens 14.1 e 14.2, devendo o fato ser a Petição estar devidamente consignado em ataassinada.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente 14.3 Declarada a habilitação ou inabilitação dos participantes, ou a classificação geral das propostas,
14.4 O recurso tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro soberana da Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
14.5 As razões e contrarrazões recursais devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Gestora de Licitação e Contratos do INSTITUTO BIOATLÂNTICA e protocoladas diretamente na sede deste, constante no Preâmbulo e rodapé deste instrumento, observado o item 14.1, 14.2, 14.3, 14.6 e 14.7, sem direito à sustentação oral ou escrita complementar por parte do manifestante.
14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, sendo que os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
14.7 Poderão ser admitidas as razões de recurso, bem como suas contrarrazões, enviadas via transportadora ou pelos Correios, com Aviso de Recebimento (aA.R.), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, observado o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, 14.1 e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Contract for Services
DO RECURSO. 13.1 - Se 21.1 Finalizado o resultado certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como, os documentos de habilitação da decisão não for aceitoempresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, qualquer licitantejuntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes devidamente credenciados no certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar intenção na mesma sessão interposição de proclamação da vencedora da licitaçãorecurso, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisóriose o caso, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a)abrir-se-á, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessãoentão, o prazo de 03 02 (trêsdois) dias para a apresentação das razões recursaisde recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantes, para, querendo, EMPRESAS autorizadas a apresentar impugnações ao recursocontrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatórioprocesso.
13.4 - O recurso contra 21.1.1 Os recursos deverão estar previamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto.
21.2 A ausência de manifestação nos termos do item 21.1, importará a decisão decadência do Pregoeiro (a) direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito suspensivode recurso.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da 21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que praticou viciarem o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal certame a empresa proponente que não apresentar razões de Nova Esperança -PR, para que, recurso no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital21.1, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoconvalidando todos os atos do procedimento.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através 21.4 A nulidade de facquaisquer atos da Responsável pelo Certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-símilese, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantesob pena de preclusão.
13.7 - O acolhimento 21.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do recurso pela processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
21.6 Interposto o recurso, o Responsável pelo Certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informando a autoridade que prolatou competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar-se, com posterior encaminhamento a autoridade superior competente para decisão importará na invalidação apenas final.
21.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos não suscetíveis praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA VENCEDORA.
21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos autos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso21.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no subitem 21.1, serão remetidos os autosna ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, com seu relatório em favor da manutenção do decidido▇▇ ▇▇, à autoridade superior▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, a quem caberá manter ou reformar a decisão▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇ – ▇▇▇: 01244-050.
13.9 - 21.10 A inocorrência de imediata manifestação decisão do recurso será publicada no site da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórioASF, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇
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Sources: Seleção De Fornecedores
DO RECURSO. 13.1 - Se 12.1 Após a habilitação, o resultado da decisão não for aceitoSistema informará às Licitantes, de forma automática, a abertura do prazo de intenção de recurso.
12.1.1 Encerrada a fase de habilitação, qualquer licitanteLicitante participante de qualquer um dos lotes (grupos) licitados poderá, na mesma sessão dentro do prazo final de proclamação da vencedora da licitação20 (vinte) minutos, poderá de forma motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar imediata sua intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atarecorrer.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta 12.1.2 Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, sobre a admissibilidade de intenção de recurso. Sendo admitida, será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido à Licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das apresentar as suas razões recursaisde recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantesLicitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar impugnações ao apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do termino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.3 Se o Pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como admissível, o Sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso, contrarrazão e decisão.
12.1.4 O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo a Presidente do Coren/SC, devidamente informado, para apreciação e decisão, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatórioprazo.
13.4 - O 12.2 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 12.3 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido 12.4 O início da contagem dos prazos, bem como o recursoseu término, serão remetidos dar-se-á sempre em dias úteis.
12.5 O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. A intenção de recurso deverá ser registrada, pela Licitante, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema.
12.6 Decididos os autosrecursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, com seu relatório em favor será o resultado da manutenção do decidido, Licitação submetido à autoridade superiorcompetente, a quem caberá manter ou reformar a decisãopara adjudicação e homologação.
13.9 - 12.7 A inocorrência falta de manifestação imediata manifestação e motivada da licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos temos do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão item 12.1, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do direito de recorrer certame à(s) Licitante(s) declarada(s) vencedora(s), submetendo-o à homologação pela autoridade competente do ato decisórioCoren/SC.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, qualquer licitanteà habilitação ou inabilitação de licitantes, na mesma sessão de proclamação da vencedora à anulação ou revogação da licitação, poderá manifestar imediata observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021;
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ataimportará a decadência desse direito.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a)15.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessãopartir de então, o prazo de 03 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursaisapresentar as razões, oportunidade em que serão também intimados pelo sistema eletrônico, ficando os demais participanteslicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar impugnações ao recursoapresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, contados que começarão a contar do término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de vista do processo licitatórioseus interesses.
13.4 - O 15.4. Quando o recurso contra apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
15.4.1. a decisão do Pregoeiro intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.4.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (adez) não terá efeito suspensivominutos.
13.5 - 15.4.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
15.5. Os recursos deverão ser dirigidos encaminhados em campo próprio do sistema;
15.6. O recurso será dirigido à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou tiver editado o ato recorridoou proferido a decisão recorrida, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo estabelecido no item 13.3 deste Editalde 3 (três) dias úteis, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá
13.6 - Não serão aceitos 15.7. Os recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/não serão conhecidos;
15.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar da divulgação da interposição do recurso, assegurada a proponente licitante.vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.7 - 15.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente;
15.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.11. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamentocompetente;
15.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório▇▇▇.▇▇.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado 9.1 Os recursos só poderão ser interpostos no final da decisão não for aceitosessão pública, qualquer licitantecom registro em ata da síntese de suas razões, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãopodendo os interessados CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA fundamentá- las por escrito, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o no prazo de 03 (três) dias corridos, os quais deverão ser protocolizados, sob pena de não conhecimento.
9.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a apresentação das homologação.
9.3 Não será admitida a fundamentação de recursos por intermédio de facsímile ou via e-mail.
9.4 Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada em ata, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursaisde recurso, oportunidade em no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, poderão apresentar impugnações ao recursocontrarrazões, em igual número de dias, contados os quais começarão a correr do término do prazo recursal concedido ao recorrentepara apresentação de memoriais, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata de vista do processo licitatóriodos autos, nesta Câmara Municipal.
13.4 - O 9.4.1 Os memoriais de recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e as contrarrazões serão oferecidos e protocolados na Prefeitura Municipal Secretaria da Câmara Municipal, que encaminhará à Comissão Permanente de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoLicitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar 9.4.2 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, 9.4.2.1 O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superiorcompetente.
9.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a quem caberá manter ou reformar a decisãoautoridade competente adjudic ará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.9 - A inocorrência 9.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de imediata manifestação Licitações – da licitante do interesse Câmara Municipal de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórioVárzea Paulista, cujo endereço consta deste Edital.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 13.1 - Se 11.1 Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor, qualquer licitantelicitante poderá, na mesma durante cada fase da sessão pública, de proclamação da vencedora da licitaçãoforma imediata e motivada, poderá em campo próprio do sistema, manifestar imediata sua intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atarecurso no prazo de 10 (dez) minutos.
13.2 - 11.2 A falta de manifestação necessariamente explicitará motivação consistente imediata e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (amotivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisúteis, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participanteslicitantes, paradesde logo, intimadas par a, querendo, apresentar impugnações ao recurso, contrarrazões em igual número de diasprazo, contados que começará a contar do término do prazo recursal concedido ao da recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão 11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivoCompras BR.
13.5 - Os 11.6 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos deverão ser dirigidos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior competenteao(a) Pregoeiro(a), por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PRcom competência para decidir recursos, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoa decisão final.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 11.7 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, 11.8 Os autos do processo permanecerão com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãovista franqueada aos interessados.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso 11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórionão identificados no processo para responder pelo licitante.
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Sources: Contratação De Serviço
DO RECURSO. 13.1 12.1 - Se o resultado No final da decisão não for aceitosessão, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer do ato decisóriocom registro em ata da síntese das suas razões, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do que começarão a correr no término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata de vista do processo licitatóriodos autos.
13.4 12.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.3 - A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
12.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
12.5 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não tempestivamente interposto terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou suspensivo e o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar seu acolhimento importará apenas a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 12.6 - Improvido o recursoOs autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, serão remetidos os autosna sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãona Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
13.9 12.7 - A inocorrência ausência de manifestação imediata manifestação e motivada da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão importará a decadência do direito de recorrer recurso, a adjudicação do ato decisórioobjeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 13.1 - Se 1- Declarado o resultado vencedor, decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da decisão não for aceitolicitante, qualquer licitantelicitante poderá manifestar, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoimediata e motivadamente, poderá manifestar imediata a intenção de recorrer, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos em campo próprio do ato decisóriosistema, devendo o fato ser devidamente consignado cuja síntese será lavrada em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursaisdo recurso. O prazo para manifestação será de 01 (uma) hora.
1.1- Havendo quem se manifeste, oportunidade em que serão também intimados os demais participantescaberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para, querendo, apresentar impugnações ao para decidir se admite ou não o recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatóriofundamentadamente.
13.4 - O recurso contra a decisão do 1.2- Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivoadentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.5 - 1.3- A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
1.4- Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo ao descrito no item acima para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ao licitante vencedor e a homologação pela Autoridade Competente.
3- As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ até as 14h do último dia do prazo.
3.1- O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
4- Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
5- Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, decididos no prazo estabelecido no item 13.3 deste Editalde 05 (cinco) dias úteis. Sendo decididos e se constatada a regularidade dos atos praticados, proceda a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãolicitante vencedora e homologará o procedimento.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar 6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido 7- O (a) pregoeiro (a) registrará o recurso, serão remetidos os autospreço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com seu relatório em favor da manutenção a posterior homologação do decidido, à resultado pela autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãocompetente.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da 8- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.vencedor e homologará o procedimento licitatório
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Sources: Contratação De Serviços
DO RECURSO. 13.1 - Se 14.1 Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante, na mesma sessão poderá manifestar, de proclamação da vencedora da licitaçãoforma imediata e motivada, poderá manifestar imediata a intenção de recorrer, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atae por quais motivos.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará 14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a existência de motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3 Nesse momento o Pregoeiro (a)não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessãopartir de então, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisapresentar as razões, oportunidade em que serão também intimados ficando os demais participanteslicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar impugnações ao recursoapresentarem contrarrazões, em igual número de outros 03 (três) dias, contados que começarão a contar do término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de vista do processo licitatórioseus interesses.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - 14.5 Os recursos e as contrazações deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
14.7 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
14.8 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, a qual proferirá no prazo estabelecido no item 13.3 deste Editalde 03 (três) dias úteis, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãodecisão definitiva antes da Adjudicação do objeto.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 14.9 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou implicará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso14.10 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, serão remetidos os autosatravés de comunicação por escrito, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter via fax ou reformar a decisãoe-mail.
13.9 - 14.11 A inocorrência falta de manifestação imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão e motivada importará na decadência do direito de recorrer do ato decisóriorecurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 13.1 - Se 21.1 Finalizado o resultado certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da decisão não for aceitoempresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, qualquer licitantejuntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes do certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar intenção na mesma sessão interposição de proclamação da vencedora da licitaçãorecurso, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisóriose o caso, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a)abrir-se-á, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessãoentão, o prazo de 03 2 (trêsdois) dias para a apresentação das razões recursaisde recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantes, para, querendo, EMPRESAS autorizadas a apresentar impugnações ao recursocontrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo- lhes assegurada vista imediata do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatórioprocesso.
13.4 - O recurso contra 21.1.1 Os recursos deverão estar previamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto.
21.2 A ausência de manifestação nos termos do item 21.1, importará a decisão decadência do Pregoeiro (a) direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito suspensivode recurso.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da 21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que praticou viciarem o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal certame a empresa proponente que não apresentar razões de Nova Esperança -PR, para que, recurso no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital21.1., proceda convalidando todos os atos do procedimento.
21.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à entrega ao Pregoeiro (aempresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
21.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
21.6 Interposto o recurso, a(o) responsável pela licitaçãopelo certame poderão reconsiderar a sua decisão devidamente informando a autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar-se, com posterior encaminhamento a autoridade superior competente para decisão final.
13.6 - Não serão aceitos 21.7 Decididos os recursos interpostos através de fac-símilee constatada a regularidade dos atos praticados, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora a autoridade competente adjudicará o objeto do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantecertame à EMPRESA vencedora.
13.7 - 21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso21.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no subitem 21.1, serão remetidos os autosna Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de Farias, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão65 – Higienópolis – São Paulo – SP – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇.
13.9 - 21.10 A inocorrência de imediata manifestação decisão do recurso será publicada no site da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórioASF, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
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Sources: Seleção De Fornecedores
DO RECURSO. 13.1 - Se 11.1 Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor, qualquer licitantelicitante poderá, na mesma durante cada fase da sessão pública, de proclamação da vencedora da licitaçãoforma imediata e motivada, poderá em campo próprio do sistema, manifestar imediata sua intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atarecurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
13.2 - 11.2 A falta de manifestação necessariamente explicitará motivação consistente imediata e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (amotivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisúteis, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participanteslicitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, contrarrazões em igual número de diasprazo, contados que começará a contar do término do prazo recursal concedido ao da recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão 11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivoBRConectados.
13.5 - Os 11.6 Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos deverão ser dirigidos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior competenteao Pregoeiro(a), por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PRcom competência para decidir recursos, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoa decisão final.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 11.7 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, 11.8 Os autos do processo permanecerão com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãovista franqueada aos interessados.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso 11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórionão identificados no processo para responder pelo licitante.
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DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado No final da decisão não for aceitosessão, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer do ato decisóriocom registro em ata da síntese das suas razões, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisde memoriais, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantes, para, querendo, licitantes desde logo intimadas para apresentar impugnações ao recurso, contrarrazões em igual número de dias, contados do que começarão a correr no término do prazo recursal concedido ao do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexequível por parte de uma licitante com disponibilização imediata relação à proposta de vista preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do processo licitatóriorecurso interposto.
13.4 - O recurso contra Decididos os recursos e constatada a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivoregularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoaproveitamento.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de facGaúcha do Norte-símileMT, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ena Comissão Permanente de Licitações/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitantePregoeira e equipe de apoio.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis A ausência de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de manifestação imediata manifestação e motivada da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão importará a decadência do direito de recorrer recurso, a adjudicação do ato decisórioobjeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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Sources: Pregão Presencial Registro De Preço
DO RECURSO. 13.1 - Se 11.1. Declarado o resultado da decisão não for aceitovencedor ou fracassado o lote, qualquer licitanteos licitantes disponibilizarão de até 10 (dez) minutos para manifestar, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoimediata e motivadamente, poderá manifestar imediata exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio , a intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em atarecorrer.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta 11.1.1. Admitido o recurso será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
11.1.2. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número contrarrazões no prazo de dias3 (três) dias úteis, contados do término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata de vista do processo licitatórioprocesso.
13.4 11.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico , em formulários próprios, em local indicado no Portal de Compras - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivoMG.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente11.3. A apresentação de documentos complementares, por intermédio da que praticou o ato recorridodevidamente identificados, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos relativos aos recursos interpostos através de fac-símileou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, observado o prazo previsto no item 11.1.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
11.5. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 11.1 do edital .
11.5.1. No juízo de admissibilidade, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, tais como tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
11.6. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - O apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento do de recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas validação exclusivamente dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o 11.7. O pregoeiro poderá:
11.7.1. Deixar de conhecer do recurso, serão remetidos os autosna hipótese prevista no subitem 11.5;
11.7.2. Motivadamente, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar reconsiderar a decisão;
11.7.3. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 13 do Decreto nº 48.012/2020.
13.9 - 11.8. O recurso terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
11.9. A inocorrência decisão do recurso será divulgada no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
11.10. Nas hipóteses de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão que seja anulada a própria sessão pública, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.10.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.10.2. A convocação se dará por meio do direito sistema eletrônico (“chat”), e e-mail, de recorrer acordo com a fase do ato decisórioprocedimento licitatório.
11.10.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitanteLicitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoimediato e motivadamente, poderá manifestar imediata a intenção de recorrer do ato decisóriorecorrer, devendo o fato ser devidamente consignado que será registrada resumidamente em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta , quando lhe será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 (três) dias para úteis
12.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a apresentação das adjudicar o objeto a Licitante vencedora.
12.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
12.4 A Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao do recurso, em ate, e no prazo de 3 (três) dias úteis, deverá apresentar por escrito a peça recursal, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de diasprazo, contados que começará a correr do término do prazo recursal concedido ao do recorrente, com disponibilização imediata . Não será admitido recurso por intermédio de vista do processo licitatórioe-mail e/ou fax.
13.4 - 12.5 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a Licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
12.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
12.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
12.8 O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão suspensivo apenas para os itens em recurso, iniciando- se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser dirigidos formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à autoridade superior competenteAutoridade Superior, por intermédio da do Pregoeiro, que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, prestará as informações no prazo estabelecido no item 13.3 deste Editalde 03 (três) dias úteis, proceda cabendo à entrega ao Pregoeiro (aAutoridade Superior julgá-lo em igual prazo;
12.9 Decidido(s) responsável pela licitação.o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o certame;
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - 12.10 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade que prolatou Autoridade Superior, importará a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento;
12.11 ▇▇▇▇▇▇▇(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele não procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora;
12.12 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via e-mail.
13.8 - Improvido o recurso12.13 Os autos do processo administrativo ficarão com vistas franqueadas às interessadas no endereço constante do preambulo deste Edital, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisãono horário de 08:00 às 12:00 horas.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 13.1 - Se o resultado 9.1 Os recursos só poderão ser interpostos no final da decisão não for aceitosessão pública, qualquer licitantecom registro em ata da síntese de suas razões, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãopodendo os interessados fundamentá-las por escrito, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o no prazo de 03 (três) dias corridos, os quais deverão ser protocolizados, sob pena de não conhecimento.
9.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a apresentação das homologação.
9.3 Não será admitida a fundamentação de recursos por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
9.4 Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada em ata, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursaisde recurso, oportunidade em no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, poderão apresentar impugnações ao recursocontrarrazões, em igual número de dias, contados os quais começarão a correr do término do prazo recursal concedido ao recorrentepara apresentação de memoriais, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata de vista do processo licitatóriodos autos, nesta Câmara Municipal.
13.4 - O 9.4.1 Os memoriais de recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e as contrarrazões serão oferecidos e protocolados na Prefeitura Municipal Secretaria da Câmara Municipal, que encaminhará à Comissão Permanente de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitaçãoLicitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar 9.4.2 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, 9.4.2.1 O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superiorcompetente.
9.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a quem caberá manter ou reformar a decisãoautoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.9 - A inocorrência 9.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de imediata manifestação Licitações – da licitante do interesse Câmara Municipal de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisórioVárzea Paulista, cujo endereço consta deste Edital.
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Sources: Pregão Presencial
DO RECURSO. 13.1 12.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 12.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 12.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 12.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 12.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 12.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 12.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 12.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 12.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Termo De Recebimento Do Edital
DO RECURSO. 13.1 - Se 15.1 Declarado o resultado vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da decisão não licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for aceitoo caso, será concedido o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitaçãoimediato e motivadamente, poderá manifestar imediata a intenção de recorrer do ato decisóriorecorrer, devendo o fato ser devidamente consignado que será registrada resumidamente em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta , quando lhe será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursaisdo recurso, oportunidade em que serão também intimados os ficando as demais participantes, para, querendo, licitantes desde logo intimadas para apresentar impugnações ao recursoas contrarrazões, em igual número de diasprazo, contados que começará a correr do término do prazo recursal concedido ao da recorrente, com disponibilização sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de vista manifestação, na sessão, importará decadência do processo licitatório.direito de recurso;
13.4 - O recurso contra 15.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a decisão do adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA;
15.4 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio verificar a tempestividade e a existência de motivação da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal intenção de Nova Esperança -PRrecorrer, para quedecidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.5 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
15.6 A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA;
15.7 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Editalde 03 (três) dias, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símileficando as demais LICITANTES, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
13.7 - 15.8 O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
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Sources: Pregão Eletrônico