DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
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DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 06 (seis) meses, contado contados da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV V, do Decreto Federal nº 8.420Nº 11.129, de 18 julho de março de 20152022, e o §4º, do Art. 25 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
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Sources: Contratação De Serviços
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.42011.129, de 18 11 de março julho de 20152022, ou norma que venha a substituí-lo.
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Sources: Regulamentação De Licitações E Contratos Administrativos
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo pela licitante vencedor, vencedor no prazo de 6 (seis) meses, meses contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, implementação o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal decreto federal nº 8.420, de 18 de março de 20158.420/2015.
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Sources: Decreto
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015N.º 8.420/2015 ou outro que vier a substituí-lo.
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Sources: Medida Provisória