DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. (COMPLIANCE) 18.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL que se encontra disponível para consulta no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇. 18.2 Cabe à CONTRATADA apresentar a “Declaração de Integridade dos Representantes ou Fornecedores de Bens ou Serviços”, Modelo 5 do Anexo I, confirmando estar ciente dos termos e condições do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras. 18.3 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do presente Contrato, o “Formulário de Due Diligence”, disponível no endereço: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇. 18.4 A CONTRATADA está ciente que o CEPEL poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL. 18.5 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável. 18.6 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do contrato, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário. 18.7 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, o CEPEL incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015. 18.8 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através do telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, bem como pelo link (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
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Sources: Prestação De Serviços, Prestação De Serviços
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. (COMPLIANCELei estadual nº 8.866/21 e Decreto estadual nº 41.008/21)
18.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir16.1 - Na hipótese de contrato administrativo, cujo valor, global ou estimado, se enquadre nos parâmetros estabelecidos pelo art. 1º da Lei (Estadual) nº 8.866/2021, será exigida, no que coubermomento da celebração do contrato, os princípios apresentação de:
16.1.1 - Relatório de Perfil, nos termos do Anexo VI deste Edital;
16.1.2 - Relatório de Conformidade do Programa, nos termos do Anexo VII deste Edital.
16.2 - O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e padrões procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
16.3 - Aplica-se a exigência do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações civis, ou sociedades estrangeiras, que se encontra disponível para consulta tenham sede, filial ou representação no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
18.2 Cabe à CONTRATADA apresentar a “Declaração de Integridade dos Representantes ou Fornecedores de Bens ou Serviços”, Modelo 5 do Anexo I, confirmando estar ciente dos termos e condições 16.4 - A implantação do Programa de Integridade Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (Compliancecento e oitenta) das Empresas Eletrobrasdias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
18.3 A CONTRATADA deverá ter preenchido16.4.1 - O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos dispostos na Lei (Federal) nº 12.846, previamente à assinatura do presente Contratode 1º de agosto de 2013, o “Formulário não deve ser considerado para fim de Due Diligence”, disponível no endereço: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇cumprimento desta Lei.
18.4 A CONTRATADA está ciente que o CEPEL poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento 16.5 - Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
16.6 - A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência.
16.7 - O descumprimento da exigência prevista no item 16.3 pode implicar em sanção de multa de até 10% (Compliancedez por cento) do CEPEL.
18.5 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
18.6 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência valor atualizado do contrato, à avaliação além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de risco aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de integridade prevista no licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessárioIntegridade.
18.7 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, o CEPEL incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
18.8 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através do telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, bem como pelo link (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. (COMPLIANCE)
18.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL que se encontra disponível para consulta no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.2 Cabe à CONTRATADA apresentar a “Declaração de Integridade dos Representantes ou Fornecedores de Bens ou Serviços”, Modelo 5 do Anexo I, confirmando estar ciente dos termos e condições do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
18.3 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do presente Contrato, o “Formulário de Due DiligenceDiligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, disponível no endereço: ▇▇▇.▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ sap/zwmm_telainicial?sap-language=PT#.
18.4 A CONTRATADA está ciente que o CEPEL poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL.
18.5 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
18.6 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do contrato, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
18.7 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, o CEPEL incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
18.8 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através do telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, bem como pelo link (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
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Sources: Prestação De Serviços
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. (COMPLIANCE)
18.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL que se encontra disponível para consulta no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.2 Cabe à CONTRATADA apresentar a “Declaração de Integridade dos Representantes ou Fornecedores de Bens ou Serviços”, Modelo 5 4 do Anexo I, confirmando estar ciente dos termos e condições do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
18.3 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do presente Contrato, o “Formulário de Due DiligenceDiligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, disponível no endereço: ▇▇▇.▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ sap/zwmm_telainicial?sap-language=PT#.
18.4 A CONTRATADA está ciente que o CEPEL poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL.
18.5 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
18.6 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do contrato, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
18.7 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, o CEPEL incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
18.8 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através do telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, bem como pelo link (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
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Sources: Energy Purchase Agreement
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. (COMPLIANCE)
18.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL que se encontra disponível para consulta no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.2 Cabe à CONTRATADA apresentar a “Declaração de Integridade dos Representantes ou Fornecedores de Bens ou Serviços”, Modelo 5 do Anexo I, confirmando estar ciente dos termos e condições do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
18.3 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do presente Contrato, o “Formulário de Due Diligence”, disponível no endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.4 A CONTRATADA está ciente que o CEPEL poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL.
18.5 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
18.6 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do contratoContrato, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
18.7 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, o CEPEL incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
18.8 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através do telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, bem como pelo link (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
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Sources: Prestação De Serviços
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. (COMPLIANCE)
18.1 19.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL que se encontra disponível para consulta no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.2 Cabe à CONTRATADA apresentar a “Declaração de Integridade dos Representantes ou Fornecedores de Bens ou Serviços”, Modelo 5 do Anexo I, confirmando estar ciente dos termos e condições do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
18.3 19.2 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do presente Contratocontrato, o “Formulário de Due DiligenceDiligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, disponível no endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.4 19.3 A CONTRATADA está ciente que o CEPEL poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL.
18.5 19.4 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
18.6 19.5 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do contrato, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
18.7 19.6 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, o CEPEL incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
18.8 19.7 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 07 (sete) dias por semana através do telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, bem como pelo link (através do link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
20.1 O CEPEL poderá aplicar à CONTRATADA, durante o período de vigência contratual, Due Diligence de Sustentabilidade e Direitos Humanos, por meio de formulários, ou ainda diligência nas dependências da CONTRATADA, nos locais de realização dos serviços contratados, com ciência prévia da CONTRATADA, a fim de monitorar e verificar o cumprimento das disposições contidas no Código de Conduta Ética e de Integridade do CEPEL, no instrumento contratual, bem como para verificação das informações prestadas nos formulários de diligenciamento preenchidos pela CONTRATADA.
a) A CONTRATADA deverá atender à solicitação de Due Diligence, sempre que demandada pelo CEPEL, prestando todas as informações necessárias, bem como possibilitando os acessos (físico e à informação) necessários aos empregados formalmente designados para este fim, no que couber.
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Sources: Prestação De Serviços
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. (COMPLIANCE)
18.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL que se encontra disponível para consulta no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.2 Cabe à CONTRATADA apresentar a “Declaração de Integridade dos Representantes ou Fornecedores de Bens ou Serviços”, Modelo 5 7 do Anexo I, confirmando estar ciente dos termos e condições do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
18.3 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do presente Contrato, o “Formulário de Due Diligence”, disponível no endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.4 A CONTRATADA está ciente que o CEPEL poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL.
18.5 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
18.6 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do contrato, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
18.7 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, o CEPEL incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
18.8 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através do telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, bem como pelo link (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
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Sources: Prestação De Serviços
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. (COMPLIANCE)
18.1 17.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL que se encontra disponível para consulta no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.2 17.2 Cabe à CONTRATADA apresentar a “Declaração de Integridade dos Representantes ou Fornecedores de Bens ou Serviços”, Modelo 5 do Anexo I, confirmando estar ciente dos termos e condições do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
18.3 17.3 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do presente Contrato, o “Formulário de Due Diligence”, disponível no endereço: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.4 17.4 A CONTRATADA está ciente que o CEPEL poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL.
18.5 17.5 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
18.6 17.6 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do contrato, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
18.7 17.7 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, o CEPEL incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
18.8 17.8 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através do telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, bem como pelo link (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
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DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. (COMPLIANCE)
18.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL que se encontra disponível para consulta no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.
18.2 Cabe à CONTRATADA apresentar a “Declaração de Integridade dos Representantes ou Fornecedores de Bens ou Serviços”, Modelo 5 do Anexo I, confirmando estar ciente dos termos e condições do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
18.3 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do presente Contrato, o “Formulário de Due Diligence”, disponível no endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇./▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/
18.4 18.3 A CONTRATADA está ciente que o CEPEL poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL.
18.5 18.4 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
18.6 18.5 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do contrato, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
18.7 18.6 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, o CEPEL incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
18.8 18.7 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através do telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, bem como pelo link (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
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Sources: Prestação De Serviços