DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1IV.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Zero por cento (percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal); e, b) Taxa de Emissão de Cartão: 1ª via -Isento / 2º via – R$ 5,00).
IV.1.1. Os serviços constantes valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do Termo índice denominado Índice Geral de Referência deste editalPreços do Mercado (IGPM), deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
17.2. O pagamento será efetuado calculado mensalmente pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará , ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
IV.1.2. O pagamento da fatura o valor mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste contrato, contado a partir do dia de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoracorte da fatura.
17.5IV.2. Nenhum A CONTRATANTE efetuará o pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em aquisições pelos veículos, através de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade cobrança bancária ou inadimplênciadébito em conta corrente, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosindicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
17.6IV.3. Deverão estar incluídas no preçoSe, todas as despesas necessárias à prestação dos serviçosna data de pagamento convencionada neste Contrato, sem quaisquer ônus para a Câmaraocorrer o inadimplemento, tais como freteao valor devido será acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, tributos etce multa de 2,00% (dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
17.7IV.4. Em caso de irregularidade inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
IV.5. A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
IV.5.1. A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
IV.6. A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
IV.6.1. Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na emissão dos documentos fiscaisNota Fiscal Eletrônica.
IV.6.2. A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de pagamento será contado 10 (dez) dias úteis para analisar a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosdiscordância dos valores contestados.
17.8IV.7. A critério da CONTRATANTECONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações referentes ao valor total dos créditos utilizados, mediante o devido processo administrativotaxas, respeitados o contraditório tarifas e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadacustos decorrentes do presente Contrato.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. O valor total do presente contrato é de R$ 5.548,93 (cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), que serão pagos à CONTRATADA, após a comprovação e relatório de recebimento dos serviços, tudo em conformidade com o exigido no edital e seu anexo I. LOTE I - ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO AUTOMÁTICA E ESCAMOTEÁVEL PARA “TÚMULO DR. LUND Elaboração e execução de sistema de irrigação automática e escamoteável e execução de todo processo até a conclusão total incluindo todos os insumos necessários ao bom andamento do serviço. Incluir no valor: transportes ida e volta, pessoal qualificado bem como alimentação, hospedagem, ferramentas e todas as utilidades necessárias à execução. Qualquer despesa adicional além do previsto ocorrerá por conta da empresa. EMPRESA: Asperminas Sistema de Irrigação Ltda CNPJ: 00.255.991/0001-53 01 01 und Elaboração e execução de projeto de sistema de irrigação automática e escamoteável. - Analise da área a ser implantada, determinar condições locais, fontes de água e pressão, verificar projeto paisagístico e as espécies que nele estão propostas. Apresentação de uma estimativa formal que detalhamento do projeto de irrigação. Incluir o preço total para todos materiais necessários e instalação. Apresentar junto a estimativa, um ante-projeto 5.548,93
3.2. Os serviços constantes do Termo pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, Lagoa Santa em até 10 30 (deztrinta) dias após a prestação dos serviçosapresentação de nota fiscal, por meio devidamente aprovada pelo setor requisitante e comprovantes de depósito em conta bancária a ser informada regularidade fiscal do fornecedor. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212, de 24.07.1991 (alterado pela Contratada ouLei 9.711/98) e do ISSQN, eventualmentereferente ao objeto da contratação, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalnos termos da Lei Municipal n.º 1.590/98 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 514/2005.
17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.73.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento a CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
17.83.4. A critério da CONTRATANTENenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante o devido processo administrativoenquanto pendente de liquidação, respeitados o contraditório e qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, reajustamento de responsabilidade da Contratadapreços.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Service Agreement
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. Os serviços constantes 1.O valor global do Termo presente Contrato é de Referência deste editalR$ (por extenso), deverão ser prestados fixos e irreajustáveis, pelo preço aceito interregno mínimo de 12 meses contados a partir da sua assinatura, conforme proposta apresentada pela empresa e adjudicado no Pregão.abaixo transcrito: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR TOTAL 01
17.23.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
3.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
3.5. Havendo erro na apresentação da Câmara MunicipalNota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
3.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo legaladministrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
3.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em até 10 (dez) dias após qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a prestação dos serviçoscontratada inadimplente no SICAF.
3.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada oudocumento oficial, eventualmente, por outra forma de que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalfaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.43.15. A Câmara Municipal Nos casos de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor eventuais atrasos de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãopagamento, desde que devidamente regularizadosa Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
3.16. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17.83.17. Em eventual situação de irregularidade da Contratada, será observado o disposto na Instrução Normativa nº 04/2013, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
3.18. A critério Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no Contrato.
3.19. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a empresa deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, CNPJ nº 60.453.032/0001-74, o nome do Banco e da Agência.
3.20. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal, com a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.21. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativopor meio de Carta, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de ficando sob inteira responsabilidade da Contratadaempresa os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.16.1. Os serviços constantes do Termo O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de Referência deste editalR$ ( ) sendo R$ ( ) para os materiais utilizados e R$ ( ) para a mão de obra empregada, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoem moeda corrente nacional.
17.26.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 15 (dezquinze) dias após a prestação o término da execução dos serviços e aceitação destes, mediante apresentação de nota fiscal, atesto de execução e medição pelos Gestores do Contrato.
6.3. Ao final dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com empresa emitirá o respectivo documento fiscal de cobrança em perfeita obediência ao valor bruto mensale ao prazo estabelecido, o qual será submetido ao fiscal da obra ou serviço, para o devido atestado de execução.
17.46.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento Não será efetuado qualquer pagamento à contratada Contratada enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer da obrigação financeira decorrente em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosinadimplência contratual.
17.66.5. Deverão estar Nos preços já estão incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação com: materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, sem quaisquer veículos, carga, descarga, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus para a Câmaraao Município, tais como frete, tributos etcespecificadas ou não no edital e contrato.
17.76.6. Em caso A CONTRATADA Compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS, FGTS, etc, fornecendo, antes do recolhimento dos valores de irregularidade na emissão cada parcela, cópia autenticada dos documentos fiscaisrespectivos comprovantes do mês anterior, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãodevidamente quitados, desde que devidamente regularizadossem os quais não serão liberados os valores correspondentes.
17.86.7. Haverá retenção previdenciária nos termos da legislação vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
6.8. A critério da CONTRATANTECONTRATADA deverá fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, mediante para o devido processo administrativorecebimento de cada parcela, respeitados o contraditório acompanhado de comprovante dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes nas relações subsequentes, deverá ser apresentada a ampla defesarespectiva rescisão, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadase não comprovado que continua na empresa em outra atividade.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes do Termo nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Referência deste editalAdministração: Percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal; e, deverão b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão1ª via ou demais.
17.2. O pagamento será efetuado 4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará , ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura com o valor total dos créditos ocorrerá de impostos forma antecipada, ou tributos queseja, em data anterior à liberação dos créditos nos cartões.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores disponibilizados aos usuários, por força meio de leidébito em conta corrente ou boleto bancário, devam ser retidos conforme indicado pela fonte pagadoraCONTRATANTE nas Informações Operacionais.
17.5. Nenhum 4.2.1 A disponibilização dos créditos nos cartões dos usuários, ocorrerá somente após a confirmação da realização do pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente do valor total da fatura, por meio de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade débito em conta corrente ou inadimplênciaboleto bancário, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosconforme indicado pela CONTRATANTE nas Informações Operacionais.
17.6. Deverão estar incluídas 4.3 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.3.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no preçoprazo máximo de 2 (dois) dias úteis, todas sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.3.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
4.4 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmarainformações constantes na Nota Fiscal Eletrônica, tais como freteo valor total dos créditos disponibilizados, tributos etctaxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do presente Contrato.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais4.5 A CONTRATANTE reconhece como certo, líquido e exigível, o prazo valor discriminado na nota fiscal eletrônica, autorizando a Banrisul Cartões a sacar a respectiva duplicata de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosserviços.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes do Termo nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Referência deste editalAdministração: Percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal; e, deverão b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão1ª via ou demais.
17.2. O pagamento será efetuado 4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará , ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura o valor mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoracorte da fatura.
17.5. Nenhum 4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em aquisições pelos veículos, através de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade (i) cobrança bancária ou inadimplência(ii) débito em conta corrente, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosindicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
17.6. Deverão estar incluídas no preço4.3 Se, todas as despesas necessárias à prestação dos serviçosna data de pagamento convencionada neste Contrato, sem quaisquer ônus para a Câmaraocorrer o inadimplemento, tais como freteao valor devido será acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, tributos etce multa de 2,00% (dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
17.7. 4.4 Em caso de irregularidade inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
4.5 A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
4.6 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.6.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na emissão dos documentos fiscaisNota Fiscal Eletrônica.
4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de pagamento será contado 10 (dez) dias úteis para analisar a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosdiscordância dos valores contestados.
17.84.6.3 Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento. A critério da CONTRATANTECaso a CONTRATANTE tenha optado por débito em conta corrente, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadacobrança bancária não será emitida.
17.9. O 4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações referentes ao valor inicialmente contratado poderá ser repactuadototal dos créditos utilizados, tendo como parâmetro o índice oficial taxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste presente Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. Os serviços constantes do Termo O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado R$ ( ) em moeda vigente no PregãoPaís.
17.23.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 15 (dezquinze) dias após a prestação data de entrega e aceitação dos serviçosprodutos, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.5. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de depósito em conta bancária documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.9. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser informada efetuada pela Contratada ouCONTRATADA, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalporventura não tenha sido acordada no contrato.
17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
17.23.1. O pagamento será efetuado pela Assessoria valor global do referido contrato é de Contabilidade R$ 8.750,10 (oito mil setecentos e Finanças da Câmara Municipalcinquenta reais e dez centavos), por processo legal, a serem pagos em até 10 30 (deztrinta) dias após a prestação dos serviços, serviços mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica atestada por meio de depósito em conta bancária um servidor do designado pela Secretaria Requisitante.
3.1.1. No valor a ser informada pela Contratada oupago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: encargos sociais, eventualmentetributários, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos quetrabalhistas e comerciais, por força de leimateriais, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplênciafretes, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, enfim todas as despesas necessárias à prestação dos serviçosao fornecimento do objeto deste contrato;
3.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, sem quaisquer ônus estas serão devolvidas ao fornecedor, para a Câmaraas necessárias correções, tais como fretecom as informações que motivaram sua rejeição, tributos etccontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
17.73.2.1. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisA nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida para à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosreapresentação escoimados os erros.
17.83.2.2. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
3.3. A critério empresa fornecedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da CONTRATANTEemissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.3.1. A apresentação das certidões, mediante o devido processo administrativoacima mencionadas, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, é de responsabilidade da Contratadacontratada;
3.3.2. A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a CONRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
17.93.4. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da contratada;
3.5. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadopagamento feito a contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a prestação de serviços, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPMespecialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos serviços fornecidos;
3.6. Em hipótese alguma, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93haverá pagamento antecipado;
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. Os serviços constantes O preço pactuado no PEDIDO compreenderá tudo o que for necessário para a integral execução do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no PregãoFORNECIMENTO (“PREÇO”).
17.23.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria A CONTRATANTE pagará o PREÇO no prazo de Contabilidade 75 (setenta e Finanças cinco) dias contados da Câmara Municipal, por processo legalemissão da nota fiscal e/ou nota de locação, em até se tratando de LOCAÇÃO DE COISAS, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido devidamente aceitos pela CONTRATANTE, salvo se de outra forma for ajustado no PEDIDO.
3.2.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores devidos sempre nos dias 1, 10 (dez) dias após ou 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente a prestação dos serviçosessas datas, por meio de depósito bancário em conta bancária corrente de titularidade da CONTRATADA, a ser informada pela Contratada ouindicada no respectivo PEDIDO, eventualmente, por salvo se de outra forma convencionado entre as PARTES, servindo o comprovante de depósito como recibo, para todos os fins de direito.
3.2.2. Para o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá emitir as respectivas notas fiscais para pagamento, pela CONTRATANTE, até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que vier haja tempo hábil de reconhecimento, sob pena de não pagamento destas notas, prorrogação do vencimento e/ou nova emissão por parte da CONTRATANTE.
3.3. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão de obra ou empreitada, a CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal mencionada acima, planilha orçamentária elaborada de acordo com o disposto na legislação previdenciária vigente, contendo a relação dos componentes do PREÇO, incluindo equipamentos, materiais, mão de obra, respectivos valores e tudo o mais que venha a ser convencionada entre as partes;exigido pela legislação de regência.
17.33.3.1. Em atendimento às instruções normativas vigentes do INSS e também ao disposto no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, a CONTRATANTE reterá e recolherá o equivalente a 11% (onze por cento) ou 3,5% (três e meio por cento) do valor da mão de obra aplicada na obra, devidamente destacada pela CONTRATADA na nota fiscal correspondente.
3.3.2. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura ou no recibo o valor da retenção com o título de Retenção para a Previdência Social; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura ou recibo o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou equipamentos aplicados; e (iii) manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de aquisição dos materiais ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou no próprio PEDIDO.
3.3.3. Na Nota Fiscalhipótese de descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas nas Cláusulas 3.3 e 3.3.1 acima, ficará a CONTRATANTE autorizada efetuar a retenção de pagamentos que seriam feitos em favor da CONTRATADA, até o limite do valor equivalente à contribuição previdenciária devida, correspondente a 11% ou 3,5% do valor total da nota fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalfatura, nos termos da legislação vigente.
17.43.3.4. A Câmara Municipal Todos os tributos, inclusive aqueles cujo recolhimento se dê por meio de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos retenção pela fonte pagadora, estão incluídos no PREÇO acordado neste TERMO. Caso ocorra variação de alíquotas ou eventual criação de novos tributos ou eliminação de tributos existentes, que comprovadamente causem alterações para mais ou para menos nos custos da CONTRATADA, o PREÇO a ser cobrado deverá ser repactuado para mais ou para menos entre as PARTES, de forma a refletir o impacto sofrido.
17.53.3.5. Nenhum pagamento será efetuado A CONTRATANTE promoverá eventual retenção de tributos na fonte, sempre que a legislação em vigor determinar a referida retenção, sobre os valores pagos à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosCONTRATADA decorrentes dos serviços objeto deste TERMO.
17.63.3.6. Deverão estar incluídas Com relação ao imposto sobre serviços (“ISS”), se a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a CONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a nota fiscal com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no preçomunicípio da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, todas as despesas necessárias à a nota fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do qual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que não haja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a nota fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora”.
3.3.7. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e a legislação local exigir o credenciamento do prestador para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, a CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da retenção do imposto no município da prestação dos serviços, sem quaisquer ônus repassá-los à CONTRATANTE no PREÇO acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para a Câmara, tais como frete, tributos etco município em que estiver estabelecida.
17.73.4. Em caso A planilha orçamentária mencionada na Cláusula 3.3 supra fará parte integrante do PEDIDO, como documento anexo.
3.5. Além das informações mencionadas na Cláusula 3.3.1 supra, nas notas fiscais emitidas pela CONTRATADA em decorrência do FORNECIMENTO deverão constar as seguintes informações, sem prejuízo de irregularidade na emissão outras mais, correlatas: (i) o número do PEDIDO; (ii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos documentos fiscaisserviços, o prazo local da execução dos serviços, e, se o caso, o número da matrícula CEI da obra; e (iii) as condições de pagamento, descontos, a base de cálculo do desconto, o valor do desconto, o valor líquido a pagar e tributos incidentes.
3.6. Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste TERMO, a CONTRATANTE terá a opção, a seu exclusivo critério, de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal, sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o disposto neste TERMO e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de correção, conforme o caso.
3.6.1. Caso seja constatada a realização de pagamento será contado em valor superior ao efetivamente devido, a partir de sua reapresentaçãoCONTRATANTE poderá optar entre abater do próximo pagamento o valor pago a maior, ou notificar a CONTRATADA para esta lhe restitua tal valor, o que a CONTRATADA compromete-se a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da respectiva notificação.
3.7. A CONTRATANTE fica, desde que devidamente regularizadosjá, autorizada a descontar do valor devido à CONTRATADA os valores das multas e eventuais indenizações às quais fizer jus, decorrentes do FORNECIMENTO.
17.83.8. A critério da CONTRATANTENa hipótese de atraso do pagamento de qualquer parcela do PREÇO ajustado, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outrasCONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma multa, de responsabilidade caráter moratório, de 2% (dois por cento) sobre o valor da Contratada.
17.9parcela exigível e não- paga. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadodevido será atualizado monetariamente com base na variação do IPCA (ou de índice que vier a substituí-lo), tendo como parâmetro o índice oficial do IGPMe acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da o seu vencimento e até a data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93seu pagamento.
17.103.9. Fica assegurado O descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pela CONTRATADA permitirá, à CONTRATANTE, suspender todos e quaisquer pagamentos até que haja o restabelecimento cumprimento da obrigação pendente, e sujeitará a PARTE infratora a uma multa diária de 1% (um por cento) do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;valor total do FORNECIMENTO.
3.10. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE não configuram aceitação tácita dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA.
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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes O valor a ser pago é de R$ 1.419,40 (mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos) mensais, referente a prestação do Termo serviço contratado, a qual terá vigência de Referência deste edital01 (um) ano, deverão a contar da sua assinatura, podendo ser prestados pelo preço aceito prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e adjudicado no Pregão.
17.2suas alterações, correspondente à quantia ofertada por ocasião do PE 02/2021. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, realizado exclusivamente por processo legalmeio eletrônico, em até 10 30 (deztrinta) dias após a prestação entrega dos serviçosprodutos/serviços licitados com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica, por meio através de depósito transferência bancária em conta bancária corrente, a ser informada pela Contratada ouCONTRATADA. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser entregue no setor competente, eventualmentecom a assinatura do respectivo recebimento, por outra forma após a instalação/execução do serviço licitado. Ficará ainda condicionado ao pagamento da vencedora a apresentação das Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de regularidade com o FGTS e Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos da lei que vier regulamenta a ser convencionada entre as partes;
17.3matéria. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o respectivo valor bruto mensal.
17.4parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. A Câmara Municipal Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em moeda corrente do país, conforme solicitado por Nota de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará Empenho da Prefeitura. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. Nenhum pagamento será efetuado à contratada CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preços.
17.6preços ou correção monetária. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de Nenhum pagamento será contado a partir efetuado à vencedora se esta, dentro do objeto contratado deixar de sua reapresentaçãoentregar o item, desde que devidamente regularizadosnão gerando essa falta de pagamento, qualquer direito à mesma, inclusive correção dos valores.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes I - O preço global do Termo presente contrato é de Referência deste editalR$ <inserir valor em numeral (inserir valor por extenso)>, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado sendo o valor de R$ <inserir valor em numeral (inserir valor por extenso)> por aplicação no Pregão.qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da Gerência de Logística CONTRATADA,
17.2. II - O pagamento será efetuado pela Assessoria através do Sistema Integrado de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviçosAdministração Financeira - SIAFI/MG, por meio de depósito ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a ser informada partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Contratada ouCONTRATANTE.
III - Para efeito de pagamento, eventualmentea contratada encaminhará à contratante, por outra forma após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que vier a ser convencionada entre as partes;o pagamento se referir, se houver.
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme IV - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto deste com e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o respectivo valor bruto mensaldestinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
V - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado VI - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, CONTRATADA e o prazo de para o pagamento será contado passará a correr a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º reapresentação do art. 65 da Lei 8.666/93documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.10. Fica assegurado VII - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o restabelecimento valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contrataçãovencimento e do efetivo pagamento, na ocorrência de fato superveniente que implique acordo com a inviabilidade variação do Sistema Especial de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;Liquidação e Custódia – SELIC.
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Sources: Service Agreement
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes do Termo nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Referência deste editalAdministração: Percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal; e, deverão b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão1ª via ou demais.
17.2. O pagamento será efetuado 4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará , ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura com o valor total dos créditos ocorrerá de impostos forma antecipada, ou tributos queseja, em data anterior à liberação dos créditos nos cartões.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores disponibilizados aos usuários, por força meio de leidébito em conta corrente ou boleto bancário, devam ser retidos conforme indicado pela fonte pagadoraCONTRATANTE nas Informações Operacionais.
17.5. Nenhum 4.2.1 A disponibilização dos créditos nos cartões dos usuários, ocorrerá somente após a confirmação da realização do pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente do valor total da fatura, por meio de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade débito em conta corrente ou inadimplênciaboleto bancário, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosconforme indicado pela CONTRATANTE nas Informações Operacionais.
17.64.3 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.3.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.3.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados. Deverão estar incluídas Câmara Municipal de Vereadores de Poço das Antas
4.4 A CONTRATADA também disponibilizará no preço, todas Sistema de Gerenciamento as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmarainformações constantes na Nota Fiscal Eletrônica, tais como freteo valor total dos
4.5 A CONTRATANTE reconhece como certo, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaislíquido e exigível, o prazo valor discriminado na nota fiscal eletrônica, autorizando a CONTRATADA a sacar a respectiva duplicata de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosserviços.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.14.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor UNITÁRIO POR IMPRESSÃO, conforme abaixo relacionado. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãopagamentos serão feitos em moeda corrente nacional.
17.2a) Impressão (A4) monocromática – tipo I: R$ ( ) por impressão.
b) Impressão (A4) colorida – tipo II: R$ ( ) por impressão.
c) Impressão (A4) preta – tipo II: R$ ( ) por impressão.
d) Impressão Colorida (A3) - tipo III: R$ ( ) por impressão.
4.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em Os pagamentos serão efetuados até 10 o 10º (dezdécimo) dias após dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, por meio mediante apresentação de depósito em conta bancária nota fiscal e atestado de execução emitido pelo gestor do contrato e calculado sobre o montante global de páginas impressas de todos os equipamentos. O período de prestação de serviço a ser informada pela Contratada ouconsiderado deverá ser de 01 a 30 de cada mês, eventualmentePara tanto, a empresa deverá, obrigatoriamente, emitir a nota
4.2.1. O pagamento das faturas mensais será calculado sobre o montante global de páginas impressas de todos os equipamentos, discriminando, obrigatoriamente, no campo “Descrição dos Serviços” da fatura, equipamentos e respectivos volumes consumidos por outra forma tipo de impressão, P/B ou colorida, sendo que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalpáginas impressas em preto e branco, mesmo que nas impressoras coloridas, serão faturadas sempre ao preço unitário da página monocromática.
17.44.2.2. A Câmara Municipal CONTRATADA deverá disponibilizar, mensalmente, uma planilha eletrônica para a contabilização de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da todos os documentos impressos, sendo enviadas ao gestor do contrato, junto à fatura o valor de impostos ou tributos queprestação de serviços, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorapara verificação e aceite.
17.54.3. Nenhum pagamento Não será efetuado qualquer pagamento à contratada CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer da obrigação financeira decorrente em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosinadimplência contratual.
17.64.4. Deverão Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmaraque influam nos custos, tais como como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, o prazo frete, encargos comerciais ou de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãoqualquer natureza e todos os ônus diretos, desde que devidamente regularizadosespecificados ou não no edital e contrato.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Outsourcing Agreements
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes do Termo nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Referência deste editalAdministração: Taxa 0% (zero por cento) e, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãob) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão: 1ª via R$ 0,00 ( isento), 2ª via R$ 5,00 (cinco reais).
17.2. O pagamento será efetuado 4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará , ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de corte da fatura.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores utilizados em aquisições de combustível, pelos veículos, através de emissão de boleto bancário para cada centro de custo.
4.3 Se, na data de pagamento convencionada neste Contrato, ocorrer o inadimplemento, ao valor devido será acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento)sobre o total do crédito inadimplido.
4.4 Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
4.5 A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advovcatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor de impostos ou tributos que, total do débito.
4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.54.6 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail, a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.6.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
4.6.3 Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento.
4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações referentes ao valor total dos créditos utilizados, taxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do presente Contrato. Nenhum O pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplênciaem até 10 (dez) dias, sem que isso gere direito após a reajustamento de preços.
17.6execução dos serviços e apresentação da respectiva nota fiscal. Deverão estar incluídas no preçoFicará condicionado ao pagamento da CONTRATADA a comprovação, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65por meio idôneo, da Lei 8666/93;regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
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Sources: Service Agreement
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. Os serviços constantes do Termo O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de Referência deste editalR$ ( ), deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãopor Kg de material recolhido, totalizando o valor de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
17.23.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria por quilograma de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalmaterial recolhido, em até 10 15 (dezquinze) dias após a prestação coleta, conforme conferência no momento do carregamento feita por um servidor responsável e um funcionário da empresa contratada, mediante apresentação de nota fiscal e atestado de execução pelo gestor do contrato.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.5. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos serviçosdocumentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de depósito em conta bancária documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.9. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser informada efetuada pela Contratada ouCONTRATADA, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalporventura não tenha sido acordada no contrato.
17.43.10. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará Haverá retenção nos termos da fatura legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo será retido o Imposto de aditamentoRenda Retido na Fonte, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93legislação pertinente.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.12.1. Os serviços constantes do Termo O presente contrato possui o valor de Referência deste editalR$3,76 (Três reais e setenta e seis centavos), deverão ser prestados pelo preço aceito por quilômetro rodado, conforme itinerário descrito no objeto, em conformidade a proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e adjudicado no Pregãoque é de pleno conhecimento das partes.
17.22.1.1. O presente contrato tem o valor total diário de R$ 597,84 (Quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), considerando o valor por quilômetro rodado multiplicado pela quantidade de quilômetro dia conforme itinerário descrito no objeto.
2.1.2. O presente contrato possui o valor total estimado de R$119.568,00 (Cento e dezenove mil e quinhentos e sessenta e oito reais).
2.2. O pagamento será efetuado mensalmente, considerando a quantidade de dias de prestação de serviço, realizado no mês correspondente. O cálculo do valor dia será conforme itinerário (quantidade de quilômetros dia, multiplicado pelo valor do quilômetro rodado contratado).
2.3. O controle mensal e o pagamento da execução do serviço será efetuado mediante
2.4. Emitido o relatório pela Assessoria Secretaria Municipal de Contabilidade Educação, quanto a:
2.4.1. Pessoa Jurídica: deverá emitir Nota Fiscal respectiva, a qual será devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação para conseguinte pagamento;
2.4.2. Pessoa Física: será emitida pela administração respectiva RPA procedendo-se a retenção de todos os tributos previdenciários, impostos e Finanças da Câmara Municipaltaxas previstos na legislação vigente.
2.5. O contrato poderá ser prorrogado, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviçosiguais períodos e sucessivamente, por meio de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação jurídica, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização e justificativa, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração formal, da autoridade competente e preenchidos, cumulativamente, a cada prorrogação, os seguintes requisitos:
2.6. O prazo a que se refere o subitem anterior 2.5 poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, ser prorrogado na forma estabelecida no §4°, do Art. 57, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
2.7. A empresa contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93;
2.8. A Administração não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa contratada estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução dos preços, ou ainda, se a empresa contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa de contratar com a Administração Pública.
2.9. O pagamento dos serviços será efetivado mediante apresentação de Notas Fiscais e documentação necessária para liquidação da despesa até o oitavo dia útil após o atesto da fiscalização:
2.10. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional após o atesto da Secretária Municipal de Educação (titular da pasta), mediante apresentação da documentação necessária para liquidação da despesa, através de depósito em na seguinte conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;da CONTRATADA: * Banco: Cresol * Agência: 2567-4 * Conta: 025.581-5
17.32.11. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição eventualidade de aplicação de multas, estas deverão poderão ser descontadas dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalpagamentos devidos pela Administração.
17.42.12. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura As Notas Fiscais ou RPA deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoracaso.
17.52.13. O CNPJ ou CPF da contratada constante na nota fiscal ou RPA respectivamente deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.14. Nenhum pagamento será efetuado à contratada Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
17.24.1. O pagamento preço total do presente contrato é de R$ ........... (..............................), que será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalpago pelo CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ ........... ( ), de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial n.º 19/0001-PG e obedecidas à proposta comercial, mediante a prestação apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, por meio ao final de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto cada período mensal.
17.44.2. A Câmara Municipal Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a contar da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA e aceite do CONTRATANTE, na sede deste, juntamente com cópia da Folha de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor Pagamento dos Motoristas em serviço, guia de impostos ou tributos querecolhimento do INSS, por força GFIP e escala de leitrabalho, devam ser retidos pela fonte pagadorabaseada na CLT.
17.54.3. Nenhum As faturas serão sempre apresentadas em 02 (duas) vias de igual teor e somente serão pagas depois de visadas pela Fiscalização da CONTRATANTE.
4.4. Havendo erro na fatura, recusa da aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes dos serviços prestados, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem sustado até que isso gere direito a reajustamento de preçosCONTRATADA tome as providências cabíveis.
17.64.5. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etcNenhuma fatura poderá ser negociada com instituição de crédito.
17.74.6. Em caso de irregularidade Correrão por conta da CONTRATADA todos os ônus com sustações. Os pagamentos serão realizados na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da sede do CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadaem estabelecimento bancário por este indicado.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.12.1. O valor anual deste contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.
2.1.1. Os serviços constantes do Termo valores deste contrato serão fixos e irreajustáveis no primeiro ano de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãovigência.
17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.32.1.2. Na Nota Fiscal/Fatura renovação contratual, a proposta de preços da contratada deverá vir destacado contemplar os descontos dos bônus, caso não ocorra nenhum sinistro durante a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalvigência da apólice.
17.42.2. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o valor de impostos ou tributos queFiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, por força de leinão havendo problemas, devam ser retidos pela fonte pagadoraemitir o Atesto.
17.52.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à A nota fiscal/fatura deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
2.2.2. Junto com a Nota Fiscal/Fatura, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada enquanto pendente e da certidão negativa de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplênciadébitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a reajustamento alteração de preçospreços ou compensação financeira;
2.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal.
17.62.3. Deverão estar incluídas Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida;
2.4. O pagamento será feito de uma única vez, no preçovalor total;
2.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaispor culpa do Cofen, o prazo valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de pagamento será contado a partir mora serão calculados à taxa de sua reapresentação0,5% (meio por cento) ao mês, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTEou 6% (seis por cento) ao ano, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório aplicação da seguinte fórmula:
2.6. Os valores do contrato decorrente deste termo serão fixos e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadairreajustáveis.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes do Termo nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Referência deste editalAdministração: Percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal; e, deverão b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão1ª via ou demais.
17.2. O pagamento será efetuado 4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará , ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de corte da fatura.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em aquisições pelos veículos, através de (i) cobrança bancária ou (ii) débito em conta corrente, indicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
4.3 Se, na data de pagamento convencionada neste Contrato, ocorrer o inadimplemento, ao valor devido será acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, e multa de 2,00% (dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
4.4 Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
4.5 A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor de impostos ou tributos que, total do débito.
4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado 4.6 A CONTRATADA enviará à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito CONTRATANTE por e-mail a reajustamento de preçosNota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
17.64.6.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
4.6.3 Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento. Deverão estar incluídas Caso a CONTRATANTE tenha optado por débito em conta corrente, a cobrança bancária não será emitida.
4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no preço, todas Sistema de Gerenciamento as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmarainformações constantes na Nota Fiscal Eletrônica, tais como freteo valor total dos créditos utilizados, tributos etctaxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do presente Contrato.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 2.1 O valor a ser pago à CONTRATADA pelos serviços constantes do Termo prestados será de Referência deste editalR$ ( ) mensais, deverão a ser prestados efetuado pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, CONTRATANTE em até 10 07 (dezsete) dias após a prestação liquidação da Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
2.2 Mensalmente será retido do pagamento o valor de 1% (um por cento), por meio de depósito calculado sobre o valor mensal líquido do contrato, que será depositado em conta bancária depósito vinculada, bloqueada em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, cujos valores sejam liberados somente com a ser informada pela Contratada ouocorrência dos fatos geradores.
2.3 Na Nota Fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, eventualmenteINSS e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por outra forma que vier base o IGPM, e, a ser convencionada entre as partes;título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
17.3. Na 2.6 A contratada deverá encaminhar a cada mês, anexos à Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal Fatura, os documentos elencadas abaixo, relativos ao mês de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará competência da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para os quais não será possível o pagamento:
2.6.1 Até 20 (vinte) dias úteis, a Câmaracontar do início da execução dos serviços:
2.6.1.1 relação dos empregados;
2.6.1.2 cópia do contrato de trabalho;
2.6.1.3 cópia do registro de empregados;
2.6.1.4 cópia das carteiras de trabalho e Previdência Social; e
2.6.1.5 outros documentos peculiares ao contrato de trabalho;
2.7 Deverão ser entregues junto com o documento fiscal mensal:
2.7.1 Folha de pagamento dos salários, tais como freterecibo/comprovantes de pagamento dos salários, do mês anterior;
2.7.2 Cópia do controle de ponto dos empregados, cartões ponto, folha ponto ou pro outro meio, correspondente ao mês do pagamento do salário;
2.7.3 Guias de recolhimento de FGTS, Extrato Individual da conta do Fundo de Garantia/FGTS, informações à Previdência Social – GFIP e Relação de Empregados, todos em via original ou cópia autenticada, com autenticação bancária, ou documento hábil que os substituam, na forma da legislação vigente, correspondente;
2.7.4 Guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
2.7.5 Recibo de vale-transporte e vale-alimentação, individualizados por funcionário terceirizado e com identificação do período a que se referem, correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal/fatura;
2.7.6 Certidão conjunta relativa aos tributos etc.
17.7. Em caso federais e à Divida Ativa da União, Certidão de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisregularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT, atualizados e validos até o prazo de pagamento será contado estipulado no presente contrato;
2.7.7 Certidões que comprovem a partir de sua reapresentaçãoregularidade perante a Fazenda Estadual, desde que devidamente regularizadosDistrital e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
17.8. A critério 2.8 Anualmente e/ou quando ocorrer o evento:
2.8.1 Aviso de férias, devidamente pagas, juntamente do adicional de férias, na forma da CONTRATANTElei, mediante o devido processo administrativocorrespondente ao mês da Nota Fiscal/Fatura, respeitados o contraditório quando couber;
2.8.2 Recibos e comprovantes do pagamento do 13º salário;
2.8.3 Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
2.8.4 Ficha de Registro de empregado;
2.8.5 Contrato de Trabalho;
2.8.6 Documentos que comprove a ampla defesaconcessão de aviso prévio, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multasse houver, indenizações a terceiros trabalhado ou outrasindenizado seja por parte da empresa ou por parte do trabalhador, quando couber;
2.8.7 Pedido de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, demissão e termo de aditamentorescisão de contrato de trabalho, conforme prescreve devidamente homologado, quando o § 8º trabalhador tiver mais de um ano de serviço prestado na empresa e cópia da guia de recolhimento rescisório do art. 65 FGTS e da Lei 8.666/93Contribuição Social (GRFC) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção e contrato por tempo determinado; e
2.8.8 Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. Os serviços constantes O preço pactuado no PEDIDO compreenderá tudo o que for necessário para a integral execução do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no PregãoFORNECIMENTO (“PREÇO”).
17.23.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria A CONTRATANTE pagará o PREÇO no prazo de Contabilidade 45 (quarenta e Finanças cinco) dias contados da Câmara Municipal, por processo legalemissão da nota fiscal e/ou nota de locação, em até se tratando de LOCAÇÃO DE COISAS, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido devidamente aceitos pela CONTRATANTE, salvo se de outra forma for ajustado no PEDIDO.
3.2.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores devidos sempre nos dias 1, 10 (dez) dias após ou 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente a prestação dos serviçosessas datas, por meio de depósito bancário em conta bancária corrente de titularidade da CONTRATADA, a ser informada pela Contratada ouindicada no respectivo PEDIDO, eventualmente, por salvo se de outra forma convencionado entre as PARTES, servindo o comprovante de depósito como recibo, para todos os fins de direito.
3.2.2. Para o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá emitir as respectivas notas fiscais para pagamento, pela CONTRATANTE, até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que vier haja tempo hábil de reconhecimento, sob pena de não pagamento destas notas, prorrogação do vencimento e/ou nova emissão por parte da CONTRATANTE.
3.3. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão de obra ou empreitada, a CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal mencionada acima, planilha orçamentária elaborada de acordo com o disposto na legislação previdenciária vigente, contendo a relação dos componentes do PREÇO, incluindo equipamentos, materiais, mão de obra, respectivos valores e tudo o mais que venha a ser convencionada entre as partes;exigido pela legislação de regência.
17.33.3.1. Em atendimento às instruções normativas vigentes do INSS e também ao disposto no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, a CONTRATANTE reterá e recolherá o equivalente a 11% (onze por cento) ou 3,5% (três e meio por cento) do valor da mão de obra aplicada na obra, devidamente destacada pela CONTRATADA na nota fiscal correspondente.
3.3.2. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura ou no recibo o valor da retenção com o título de Retenção para a Previdência Social; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura ou recibo o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou equipamentos aplicados; e (iii) manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de aquisição dos materiais ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou no próprio PEDIDO.
3.3.3. Na Nota Fiscalhipótese de descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas nas Cláusulas 3.3 e 3.3.1 acima, ficará a CONTRATANTE autorizada efetuar a retenção de pagamentos que seriam feitos em favor da CONTRATADA, até o limite do valor equivalente à contribuição previdenciária devida, correspondente a 11% ou 3,5% do valor total da nota fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalfatura, nos termos da legislação vigente.
17.43.3.4. A Câmara Municipal Todos os tributos, inclusive aqueles cujo recolhimento se dê por meio de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos retenção pela fonte pagadora, estão incluídos no PREÇO acordado neste TERMO. Caso ocorra variação de alíquotas ou eventual criação de novos tributos ou eliminação de tributos existentes, que comprovadamente causem alterações para mais ou para menos nos custos da CONTRATADA, o PREÇO a ser cobrado deverá ser repactuado para mais ou para menos entre as PARTES, de forma a refletir o impacto sofrido.
17.53.3.5. Nenhum pagamento será efetuado A CONTRATANTE promoverá eventual retenção de tributos na fonte, sempre que a legislação em vigor determinar a referida retenção, sobre os valores pagos à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosCONTRATADA decorrentes dos serviços objeto deste TERMO.
17.63.3.6. Deverão estar incluídas Com relação ao imposto sobre serviços (“ISS”), se a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a CONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a nota fiscal com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no preçomunicípio da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, todas as despesas necessárias à a nota fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do qual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que não haja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a nota fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora”.
3.3.7. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e a legislação local exigir o credenciamento do prestador para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, a CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da retenção do imposto no município da prestação dos serviços, sem quaisquer ônus repassá-los à CONTRATANTE no PREÇO acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para a Câmara, tais como frete, tributos etco município em que estiver estabelecida.
17.73.4. Em caso A planilha orçamentária mencionada na Cláusula 3.3 supra fará parte integrante do PEDIDO, como documento anexo.
3.5. Além das informações mencionadas na Cláusula 3.3.1 supra, nas notas fiscais emitidas pela CONTRATADA em decorrência do FORNECIMENTO deverão constar as seguintes informações, sem prejuízo de irregularidade na emissão outras mais, correlatas: (i) o número do PEDIDO; (ii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos documentos fiscaisserviços, o prazo local da execução dos serviços, e, se o caso, o número da matrícula CEI da obra; e (iii) as condições de pagamento, descontos, a base de cálculo do desconto, o valor do desconto, o valor líquido a pagar e tributos incidentes.
3.6. Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste TERMO, a CONTRATANTE terá a opção, a seu exclusivo critério, de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal, sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o disposto neste TERMO e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de correção, conforme o caso.
3.6.1. Caso seja constatada a realização de pagamento será contado em valor superior ao efetivamente devido, a partir de sua reapresentaçãoCONTRATANTE poderá optar entre abater do próximo pagamento o valor pago a maior, ou notificar a CONTRATADA para esta lhe restitua tal valor, o que a CONTRATADA compromete-se a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da respectiva notificação.
3.7. A CONTRATANTE fica, desde que devidamente regularizadosjá, autorizada a descontar do valor devido à CONTRATADA os valores das multas e eventuais indenizações às quais fizer jus, decorrentes do FORNECIMENTO.
17.83.8. A critério da CONTRATANTENa hipótese de atraso do pagamento de qualquer parcela do PREÇO ajustado, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outrasCONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma multa, de responsabilidade caráter moratório, de 2% (dois por cento) sobre o valor da Contratada.
17.9parcela exigível e não- paga. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadodevido será atualizado monetariamente com base na variação do IPCA (ou de índice que vier a substituí-lo), tendo como parâmetro o índice oficial do IGPMe acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da o seu vencimento e até a data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93seu pagamento.
17.103.9. Fica assegurado O descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pela CONTRATADA permitirá, à CONTRATANTE, suspender todos e quaisquer pagamentos até que haja o restabelecimento cumprimento da obrigação pendente, e sujeitará a PARTE infratora a uma multa diária de 1% (um por cento) do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;valor total do FORNECIMENTO.
3.10. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE não configuram aceitação tácita dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA.
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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes do Termo nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Referência deste editalAdministração: Percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal; e, deverão b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão1ª via ou demais.
17.2. O pagamento será efetuado 4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará , ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura o valor mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoracorte da fatura.
17.5. Nenhum 4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em aquisições pelos veículos, através de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade (i) cobrança bancária ou inadimplência(ii) débito em conta corrente, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosindicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
17.6. Deverão estar incluídas no preço4.3 Se, todas as despesas necessárias à prestação dos serviçosna data de pagamento convencionada neste Contrato, sem quaisquer ônus para a Câmaraocorrer o inadimplemento, tais como freteao valor devido será acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, tributos etce multa de 2,00% (dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
17.7. 4.4 Em caso de irregularidade inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
4.5 A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
4.6 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.6.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na emissão dos documentos fiscaisNota Fiscal Eletrônica.
4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de pagamento será contado 10 (dez) dias úteis para analisar a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosdiscordância dos valores contestados.
17.84.6.3 Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento. A critério da CONTRATANTECaso a CONTRATANTE tenha optado por débito em conta corrente, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadacobrança bancária não será emitida.
17.9. O 4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações referentes ao valor inicialmente contratado poderá ser repactuadototal dos créditos utilizados, tendo como parâmetro o índice oficial taxas, tarifas e custos decorrentes do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste presente Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
17.24.1. O preço total para contratação de seguro total, para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades, é de R$
4.2. Conforme DRF nº 288/2023 FMS/SESAP (fls.320), o pagamento do FMS obedecerá aos artigos 5º e 54 da Lei 8.666/93 e artigo 63 da Lei 4.320/64 e será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, realizado em até 10 05 (dezcinco) dias após a prestação dos serviços, por meio completa instrução do processo de depósito pagamento junto a Tesouraria do FMS. O prazo será considerado o recebimento de cada processo de pagamento devidamente conferido pela Chefia de Controle Interno do FMS.
4.2.1 Conforme DRO Nº 899/2023 (fl.322) o pagamento para as demais secretariais será em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste até 30 (trinta) dias da emissão da nota fisxal com o respectivo valor bruto mensal.
17.4devido ateste de conformidade do objeto pelo gestor do contrato, considerando a completa instrução dos processos de pagamento junto as Diretorias de Contabilidade e de Administração Financeira (Tesouraria) SEFAZ e o mês subsequente da prestação de serviços. A Câmara Municipal Os prazos são bac considerados após o recebimento de ▇▇▇▇ cada processo de pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral- AGENTE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum 4.2.2 O pagamento será efetuado com apresentação da nota fiscal/fatura de referência, devidamente conferida e atestada pela unidade responsável, mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário da contratada. Entende-se por domicílio bancário a identificação do banco, agência e conta corrente a creditar, que deverá constar da nota fiscal.
4.2.3 Em caso de irregularidade na emissão do competente documento fiscal, o prazo será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
4.3. Para liberação do pagamento será exigido da CONTRATADA a apresentação junto à contratada Secretaria Municipal de Fazenda e Fundo Municipal de Saúde os originais das certidões negativas de débitos junto à União (Certidão Conjunta abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS, INSS e CNDT (válidas e regulares), sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.4. Não será paga o prestação de serviços em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I e demais documentos pertinentes, todos acostados no procedimento administrativo em alhures.
4.5. O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplênciainadimplência da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, sem que isso gere direito a reajustamento de à alteração dos preços, correção monetária ou compensação financeira.
17.64.6. Deverão estar incluídas no preçoUma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, todas as despesas necessárias à prestação a CONTRATADA dará ao CONTRATANTE pleno, geral e irretratável quitação dos serviçosvalores nela discriminados, sem quaisquer ônus para nada mais vir a Câmarareclamar a qualquer título, tais como frete, tributos etctempo ou forma.
17.74.7. Em No caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo eventual atraso de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãopagamento, desde que devidamente regularizadosa CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização financeira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE, entre as datas referidas no item 4.2 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será quitada utilizando-se o índice publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ que represente o menor valor acumulado no período.
17.84.8. A critério da CONTRATANTEO preço será considerado completo e abrange todos os tributos, mediante o devido processo administrativotaxas, respeitados o contraditório emolumentos, contribuições fiscais e a ampla defesaparafiscais, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multasfornecimento de mão de obra especializada, indenizações a terceiros leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte de materiais e pessoal e quaisquer outras despesas, sejam elas necessárias ou outrasacessórias, de responsabilidade da Contratadaporém não especificadas no aludido edital.
17.94.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial Os pagamentos do IGPM, desde Fundo Municipal de Saúde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, ocorrerem por meio de conta específica do termo de aditamentoadesão, conforme prescreve compromisso ou de metas se darão mediante ordem bancária ou outra modalidade que identifique a sua destinação, e, no caso de pagamento, o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93credo, para quitação de despesa devidamente comprovada por respectivo documento fiscal.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.12.1. Os serviços constantes O presente contrato tem o valor mensal de R$ 3.565,73 (Três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), totalizando o valor global anual de R$ 42.788,76 (Quarenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do Termo de Referência deste editalobjeto, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãosem quaisquer ônus adicionais para o Município.
17.22.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta.
2.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade realizado em moeda corrente nacional, mensalmente, até o dia 10 do MÊS SUBSEQUENTE ao trabalho prestado, mediante emissão da Nota Fiscal e Finanças da Câmara Municipalvisto do servidor responsável, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio através de depósito em na seguinte conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre da CONTRATADA: • Banco: Banrisul • Agência: 1176 • Conta: 06.162332.0-7
2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as partes;especificações exigidas pelo Município.
17.32.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalpagamentos devidos pelo Município.
17.42.5. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoracaso.
17.52.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária.
17.62.8. Deverão estar incluídas no preço, todas Serão processadas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da legislação que regula a Câmara, tais como frete, tributos etcmatéria.
17.72.9. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis As despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial decorrentes do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. Os serviços constantes Para a execução do Termo trabalho proposto, com duração de Referência deste edital720 (setecentos e vinte) horas técnicas e até 04 (quatro) horas de dia de campo, o investimento total será de R$ 126.968,40 (cento e vinte e seis mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), sendo que R$ 88.877,88 (oitenta e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) serão subsidiados pelo SEBRAE e Programa SEBRAETEC e R$ 38.090,52 (trinta e oito mil noventa reais e cinquenta e dois centavos) que deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
17.2pagos ao SEBRAE pela Prefeitura. O pagamento será efetuado poderá ser feito através de nota de empenho e emissão mensal de Nota Fiscal.
3.1.1. O pagamento corresponderá aos serviços efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela Assessoria proponente, devendo ser pago devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da referida secretaria a serem pagos em 12 (doze) parcelas, no valor de Contabilidade R$ 3.174,21 (três mil cento e Finanças da Câmara Municipalsetenta e quatro reais e vinte e um centavos), por processo legalconforme visitas realizadas pelo profissional técnico, em até no prazo máximo de 10 (dez) dias dias, após a prestação apresentação das notas fiscais devidamente atestada pelo servidor responsável designado para atuar como Fiscal de contrato pela Secretaria solicitante, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, de acordo com tabela abaixo:
3.1.1. Os pagamentos supracitados referem-se às visitas in-loco para realização de consultoria tecnológica, devendo cumprir o cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente.
3.2. Os pagamentos serão efetuados ao contratado, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, contados a partir da execução dos serviçosserviços mediante relatório dos serviços executados e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por um servidor responsável designado pela Secretaria solicitante.
3.3. A Contratada deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, por meio correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de depósito em conta bancária Fornecimento;
3.4. A empresa fornecedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.4.1. A apresentação das certidões, acima mencionadas, é de responsabilidade da contratada;
3.4.2. A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.5. Os serviços contratados e executados serão pagos com base nos preços integrantes da proposta aprovada, como segue:
3.5.1. No valor a ser informada pela Contratada oupago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: honorários, eventualmenteencargos sociais, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos quetributários, por força de leitrabalhistas e comerciais, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplênciamateriais, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preçofretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato;
3.5.2. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
3.5.3. A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida para à prestação dos serviçosCONTRATADA para as necessárias correções, sem quaisquer ônus para a Câmaracom as informações que motivaram sua rejeição, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, contando-se o prazo de pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosreapresentação escoimados os erros.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. Os O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores dispostos na Cláusula 1 – DO OBJETO, item 1.2. do presente instrumento, tanto para as licenças, implantação e treinamento dos módulos, quanto para os serviços constantes do Termo de Referência deste editalsuporte e manutenção mensal, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado sempre em moeda vigente no Pregãopaís.
17.23.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses parcelas mensais e consecutivas. A primeira parcela do valor total da solução (não considerando o valor referente ao contrato de manutenção), a ser pago após a assinatura do contrato e mediante definição do cronograma de execução do projeto previamente aprovado por ambas as partes, da disponibilização da licença de uso permanente e da preparação do ambiente servidor da aplicação, permitindo correto equilíbrio econômico financeiro para execução do projeto. As demais 11(onze) parcelas serão pagas de acordo com a efetiva prestação dos serviços. Todas as parcelas terão pagamento vinculados a emissão dos respectivos termos de liberação de pagamento, de responsabilidade do Comitê Gestor, mediante fiscalização da correta execução dos serviços e cumprimento do cronograma aprovado, bem como das especificações deste edital.
3.3. O pagamento referente ao serviço de suporte e manutenção somente será liberado a partir da emissão do termo de aceite parcial do módulo/subsistema. Sendo devido somente a partir do mês em que ocorreu o aceite, até o fim do contrato. Os valores de suporte e manutenção anteriores, compreendidos entre a data da assinatura deste Contratodo contrato até a data do aceite do subsistema não serão devidos pelo CONTRATANTE.
3.3.1. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, dispensandono que se refere à habilitação, qualificação e demais exigências especificadas neste processo licitatório, em virtude de penalidades ou inadimplências, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correções monetárias.
3.4. Os pagamentos serão efetuados até o 5º dia útil contado da apresentação da nota/fatura devidamente atestada, com as cautelas e formalidades preconizadas pelos Art. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. As notas fiscais à serem entregues, deverão informar o número de empenho, descrição conforme empenho, número do processo licitatório, e, dados bancários para realização do pagamento ao fornecedor.
3.4.1. Na ocasião do pagamento, será realizada prévia verificação da regularidade da CONTRATADA, quanto à regularidade fiscal com a previdência social, o FGTS e o Município de Erechim, de acordo com o artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal, pelo que serão exigidas as respectivas certidões.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.5. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento ao Contratado, assim como, quando for o caso, termo será retido o Imposto de aditamentoRenda Retido na Fonte, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93legislação pertinente.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Licensing Agreement
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.16.1 Os pagamentos serão realizados de acordo com os percentuais abaixo descritos. Os E estão condicionados a entrega dos serviços constantes relativos a cada Fase conforme documentação comprobatória e atesto do Termo Gestor do Contrato. Etapa do contrato Descrição Prazo de Referência deste editalExecução Percentual por fase Prazo de Pagamento Percentual a ser pago
6.2 Não havendo o cumprimento dos prazos e fases determinados no item 6.1, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoas datas descritas como prazo de pagamento serão desconsideradas. E somente passam a serem contabilizadas a partir da data da entrega dos documentos que comprovem a conclusão da etapa.
17.2. 6.3 Excedendo o prazo de 12 meses para a execução do projeto, desde que o prazo esteja consoante com o andamento do Edital de Segurança, será aplicado como índice de reajuste contratual o INPC registrado no período.
6.4 O pagamento índice de reajuste será efetuado aplicado sobre o saldo remanescente do contrato
6.5 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total de R$
6.6 Os pagamentos serão realizados, desde que os serviços tenham sido previamente aprovados pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito Fiscalização do SESI/SENAI-PR.
6.7 Os valores devidos pelo SESI/SENAI-PR serão depositados em conta bancária a ser informada cadastrada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal CONTRATADA no Sistema de Compras do Sistema FIEP – ▇▇▇▇ ▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, É de responsabilidade da ContratadaCONTRATADA a atualização de dados cadastrais no Sistema de Compras do Sistema FIEP.
17.96.8 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadoA não apresentação desses documentos importará na retenção dos pagamentos pela CONTRATANTE, tendo como parâmetro até o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses cumprimento da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93obrigação.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento 6.9 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do equilíbrio econômico-financeiro inicial objeto da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Licitação
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
17.24.1. O pagamento será efetuado pela Assessoria CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal por ponto de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipalinternet conforme abaixo especificado, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura totalizando o valor de impostos ou tributos que, por força R$ ( ) para todos os pontos em 12 meses de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoracontrato. Os pagamentos serão feitos em moeda vigente no País.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosa) item 1 - Links/Interligações Remotas 50 Mb FULL - 50 Mb FULL – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
17.6b) Item 2 - Link de internet dedicado 2 Gb FULL - 2 Gb FULL – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
c) Item 3 - Links/Interligações Remotas 100 Mb FULL - 100 Mb FULL – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
d) Item 4 - Links/Interligações Remotas 200 Mb FULL - 200 Mb FULL – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
e) Item 5 - Links/Interligações Remotas 1 Gb FULL - 1 Gb FULL. Deverão estar incluídas no preçoFIBRA PONTO A PONTO (VIA EXCLUSIVA) – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
f) Item 6 -Links/Interligação de internet Rural 200 mb – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
4.2. Os pagamentos serão realizados pelo valor mensal por ponto de internet ativado, todas as despesas necessárias condicionado ao pleno funcionamento do sinal de internet Wi-Fi (hotspot) após a ativação.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para mediante apresentação de nota fiscal e planilha discriminado todos os serviços prestados e atestado de execução emitido pelo gestor do contrato. O período de prestação de serviço a Câmaraser considerado deverá ser de 01 a 30 de cada mês, Para tanto, a empresa deverá, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal de cobrança até o dia 05 do mês subsequente a prestação do serviço, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.5. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.6. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, o prazo encargos comerciais ou de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosqualquer natureza e todos os ônus diretos.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
17.22.1. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratante pagará à Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos queR$690,00 (seiscentos e noventa reais) mensal, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoraem moeda vigente no País.
17.52.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para mediante apresentação de nota fiscal e atestado de execução emitido pelo Gestor do Contrato. Para tanto, a Câmaraempresa deverá, tais como freteobrigatoriamente, tributos etcemitir a nota fiscal de cobrança até o dia 25 do mês anterior ao respectivo pagamento, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
17.72.3. Em caso Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo liquidação da obrigação financeira em virtude de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadospenalidade ou inadimplência contratual.
17.82.4. A critério da CONTRATANTECONTRATADA compromete-se a efetuar, mediante com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS FGTS etc, conforme convenção coletiva de trabalho, fornecendo, antes do recebimento dos valores a que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados que não serão liberados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadavalores correspondentes.
17.92.5. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadoHaverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, tendo como parâmetro com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento ao Contratado, assim como, quando for o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo será retido o Imposto de aditamentoRenda Retido na Fonte, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93legislação pertinente.
17.102.6. Fica assegurado Será obrigatória a comprovação mensal pela contratada à contratante, do recolhimento dos encargos advindos da Previdência Social – INSS, com o restabelecimento quadro funcional da contratada que vier a atender ao objeto do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contrataçãopresente Edital, eis que, assume responsabilidade exclusiva, sob pena de rescisão contratual.
2.7. A contratada deverá fornecer uma relação do pessoal que trabalha na ocorrência prestação dos serviços contratados, para o recebimento de fato superveniente cada parcela, acompanhado de os comprovantes dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. Das pessoas não constantes nas relações subsequentes, deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que implique a inviabilidade continua na empresa em outra atividade.
2.8. Quando se tratar de sua execução, conforme previsão no inciso IISOCIEDADE COOPERATIVADA, a alínea “d”mesma deverá apresentar: Mensalmente: Relação dos cooperados que executam os serviços; Cópia do SEFIP- Sistema Empresa de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, artigo 65onde informa à Caixa Econômica Federal e INSS, quais são os cooperados vinculados ao Contrato; Idem, que comprove pagamento do INSS decorrente do SEFIP. Anualmente: Cópia da Lei 8666/93;Ata da Assembleia Geral; Comprovante de rendimento.
2.9.1. A SOCIEDADE COOPERATIVADA deverá prestar caução de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato que ficará depositado por 02 (dois) anos nos cofres públicos, após o encerramento do mesmo.
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O empenho da mercadoria, será inicialmente de 50% (cinquenta por cento) à 75% (setenta e cinco por cento) do total do Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízos ao contratante e à contratada, e mediante informação prévia à contratada, poderá haver troca de dotação do empenho durante a vigência deste.
3.3. Os serviços constantes do Termo pagamentos dos produtos adquiridos para alimentação escolar somente serão liberados mediante apresentação dos documentos de Referência deste editalhabilitação atualizados.
3.4. As Guias de Entrega e de Recebimento de solicitações assinadas e carimbadas, bem como a Planilha de resumo, deverão ser prestados pelo preço aceito entregues e adjudicado no Pregão.
17.2conferidas com as Gestoras Fiscais semanalmente. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara MunicipalApós, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus serão entregues para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7Gestora Administrativa para que seja solicitada a emissão da Nota Fiscal e o acerto de saldos. Em caso de irregularidade atraso no envio das Notas Fiscais e das Guias de Solicitação assinadas e carimbadas por parte da CONTRATADA, esta não poderá solicitar urgência no pagamento ao CONTRATANTE, uma vez que a conferência deve ser semanal. As Notas Fiscais somente serão enviadas para pagamento após a conferência, por parte das Gestoras, do total das quantidades contidas no atesto de recebimento das Guias de Entrega e Recebimento pelas Escolas.
3.5. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para o contratante, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a contratada orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
3.6. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a CONTRATADA comunicada pelas Gestoras, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Resumo de entrega.
3.7. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto das Gestoras Contratuais no verso da Nota Fiscal.
3.7.1. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à contratada enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
3.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e após efetuada conferência na emissão Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
3.9. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos documentos fiscaisprodutos, o prazo valor unitário, o valor total de pagamento será contado cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a partir quantidade de sua reapresentação, desde volumes que devidamente regularizadosserão entregues.
17.83.10. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, É de total responsabilidade da Contratadacontratada, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
17.93.11. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadoMensalmente, tendo como parâmetro o índice oficial serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;:
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 5.1 Pelos serviços constantes prestados, a CONTRATADA receberá do Termo de Referência deste editalCONTRATANTE os valores da tabela abaixo, deverão ser prestados pelo preço aceito conforme a demanda: ITEM DESCRIÇÃO UF ESTIMATIVA ANUAL VALOR UNITÁRIO MINIMA MÁXIMA
5.2 A Contratada deverá enviar eletronicamente ao Gestor do Contrato os relatórios contábeis, gerenciais e adjudicado no Pregãofinanceiros em até 05 (cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
17.2. 5.3 O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade após o aceite do relatório gerencial e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, contábil pelo Gestor do Contrato ou a quem ele delegar.
5.4 O aceite será dado em até 10 05 (dezcinco) dias úteis após o recebimento dos relatórios.
5.5 O modelo dos relatórios a prestação dos serviçosserem apresentados (Gerencial, por meio Contábil e Financeiro) consta no Anexo I.
5.6 No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados,
5.7 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalde titularidade da CONTRATADA.
17.4. A Câmara Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ descontará da 5.8 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento documento será efetuado devolvido à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, CONTRATADA e o prazo de pagamento será contado prorrogado pelo mesmo tempo que durar a partir correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.9 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua reapresentaçãoapresentação, desde que devidamente regularizadossob pena de retenção dos valores, até a regularização.
17.8. A critério 5.10 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo expedido pela RFB através da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da ContratadaInstrução Normativa n°480/2004 – Anexo IV.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo 5.11 A emissão e entrega de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93notas fiscais apenas entre os dias 01 a 20 de cada mês.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento 5.12 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do equilíbrio econômico-financeiro inicial objeto da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
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Sources: Pregão Presencial