DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O valor global do presente contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. 05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. 05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
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Sources: Contract for Software Development Services, Pregão Presencial
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 4.1 - O preço do item ou itens constantes neste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços que vigorará na sua vigência, corresponderá ao (s) valor(es) ofertado(s), por lote ou por item, conforme definido nos Anexos I e II do Edital do processo licitatório acima epigrafado.
4.1.1 - O preço do item ou dos itens constantes neste Termo de Compromisso poderão ser também praticados por percentual de desconto ofertado, calculado sobre os preços constantes na (s) tabela (s) registrada (s), e será (ão) aquele (s) descrito (s) no Anexo Único desta Ata, que se faz integrante deste instrumento.
4.2 - O valor global do presente contrato estimado deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços é de R$ ▇▇(_ ).▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX)
4.3 - O valor estimado referido no item anterior se refere à estimativa de gastos, por item ou itens, por lote ou lotes e o respectivo somatório, conforme o caso, para o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
4.3.1 - O valor estimado do item 4.2 acima se refere ao que consta no ANEXO ÚNICO desta Ata e que poderá ser executado conforme as necessidades da Administração COMPROMITENTE.
4.4 - O preço fixo ofertado e proposto pela COMPROMISSÁRIA e que está registrado, seja por item, itens, lote ou lotes, inclui todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobrea execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar outros custos por parte do COMPROMITENTE, além do ofertado na proposta vencedora do certame.
4.4.1 - O preço ofertado e fixado pela COMPROMISSÁRIA poderá ser resultante de DESCONTOEM PERCENTUAL e constante da proposta homologada em XX.XX.2015tabela registrada, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexaque também inclui todas as obrigações referidas no item anterior, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentonão restando qualquer acréscimo no valor registrado.
05.2 4.5 - As partes ficam obrigadas Os pagamentos pelo fornecimento parcelado serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias a aceitarcontar do recebimento das respectivas notas fiscais, nas mesmas condições contratuaisdepois de conferida, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite aceitas e liquidadas pelo servidor municipal responsável pela fiscalização do objeto e pela gerência da Ata de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, Registro de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93Preços.
05.3 4.5.1 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão servidor municipal responsável pela fiscalização da execução do objeto é aquele definido no Termo de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentoReferência.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 11.1 O valor global do presente contrato é preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante mercado na data da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentosessão pública de disputa de preços.
05.2 - As partes ficam obrigadas 11.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões Administração e quaisquer outros que se fizerem necessários, até incidam sobre a avença.
11.3 Caso o limite de 25% (vinte e cinco por cento) lance vencedor esteja acima do valor inicial atualizado estimado, a licitante será convocada pelo chat do presente contratosistema, para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de acordo com o Artigo 65no mínimo 15 minutos, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93será convocada a próxima colocada para a negociação.
05.3 - 11.4 O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até o 5º dia útil após a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para com a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentoapresentação das respectivas Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a 11.5 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.6 Na eventualidade de fatura aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao Fiscal do Contrato para sua conferência evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.7 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 11.8 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O valor global do 9.1 Importa o presente contrato é em R$ ( ), conforme quantidades e valores extraídos da Ata de R$ ▇▇.▇▇▇,XX Registro de Preços Nº XXX/2023-CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico (XXXXXXXXXXXXXSRP) constante Nº 026/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da proposta homologada PMDE, em XX.XX.2015até 30 (trinta) dias, oriundo por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexaadjudicatária, que passa mediante a fazer parte integrante do presente instrumento.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitarapresentação de Nota Fiscal, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, emitida de acordo com o Artigo 65a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93desde que não haja documentos a regularizar ou entregar.
05.3 - 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento será efetuado até se, no ato da atesto, caso o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão fornecimento não estiver de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos acordo com a adequação do plenário Especificação apresentada e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesourariaaceita anteriormente;
II – 9.3 O número CONTRATANTE poderá deduzir do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;nos termos deste Pregão.
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 9.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostafinanceira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento;
VI – Junto 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Nota FiscalContratada, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação decorrentes do pagamento.contrato:
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 19.1. O valor global preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do presente contrato é objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura com o devido atesto (Lei 8666/93, art. 40, inciso XIV, alínea "a") e efetuado pelo Departamento de R$ Execução Orçamentária, Financeira e Contábil/SSAF da SS, creditado em favor da contratada,, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura junto a unidade requisitante: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa digitando a fazer parte integrante do presente instrumentochave de acesso descrita no DANFE.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou supressões que se fizerem necessários, até estando o limite de 25% (vinte objeto em desacordo com as especificações e cinco por cento) demais exigências do valor inicial atualizado do presente edital e contrato, de acordo com fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o Artigo 65pagamento, Seção IIIem sua integralidade, parágrafo 1º somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da Lei nº 8.666/93aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
05.3 - O 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento será efetuado até o 5º dia útil após importâncias que, a entrega dos móveisqualquer título, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável lhes sejam devidas pelo recebimento dos produtosfornecedor, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentopor força da contratação.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e quaisquer despesasno caso de incorreções serão devolvidos, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamentonota fiscal, a contratada deverá encaminhar apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de habilitação;retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 19.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária;.
VI – Junto à Nota Fiscal19.10. O ISSQN se devido será recolhido, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização na forma do Código Tributário Municipal vigente e da regularidade fiscal Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação contratada.
19.10.1. A retenção do pagamentoImposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
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Sources: Licitação
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 4.1 - O preço do item ou itens constante neste Termo de Compromisso que vigorará na sua vigência, corresponderá ao(s) valor(es) ofertado(s), por item, conforme definido nos Anexos I e II do Edital do processo licitatório acima epigrafado, e serão aqueles descritos no Anexo Único desta Ata, integrante deste instrumento.
4.2 - O valor global do presente contrato estimado deste Termo de Compromisso é de R$ ▇▇174.215,40 (Cento e Setenta e Quatro Mil Duzentos e Quinze Reais e Quarenta Centavos ).▇▇▇,XX
4.3 - O valor estimado referido no item anterior se refere à estimativa de gastos, por itens, o respectivo somatório, para o período de vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
4.4 - O preço fixo ofertado e proposto pela COMPROMISSÁRIA, por item, deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar quaisquer outros custos por parte do COMPROMITENTE.
4.5 - Os pagamentos serão efetuados na forma e condições constantes no Anexo II do Edital do processo epigrafado e na proposta de preço ofertada, por crédito em conta bancária da COMPROMISSÁRIA, no prazo de até 30 (XXXXXXXXXXXXXtrinta) constante dias a contar do recebimento da proposta homologada em XX.XX.2015respectiva nota fiscal, oriundo depois de conferida, aceita e liquidada pelos servidores responsáveis pela gerência da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexaAta de Registro de Preços.
4.6 - Qualquer irregularidade detectada no fornecimento do(s) produto(s)/material(ais) pelos servidores designados para fiscalizar da execução deste Termo de Compromisso (Gerentes da Ata de Registro de Preços) possibilitará a retenção do pagamento à COMPROMISSÁRIA até o restabelecimento do pactuado, que passa a fazer parte integrante seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do presente objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
05.2 4.7 - As partes ficam obrigadas a aceitarNa nota fiscal deverá constar o valor unitário do produto fornecido, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até bem como o limite de 25% (vinte e cinco por cento) número do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º processo licitatório da Lei nº 8.666/93modalidade.
05.3 4.8 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante Deverá estar anexada na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase , obrigatoriamente a(s) respectiva(s) AF – autorização de habilitação;
III – O pagamento dos móveisfornecimento, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente condição para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dezrecebimento do(s) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidõesproduto(s) requisitado(s), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentobem como para que o pagamento seja efetuado.
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Sources: Termo De Compromisso
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O 3.1 A URBES pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto deste contrato, o valor global do presente contrato é total de R$ ................(............ reais), respeitado os valores unitários definidos no Anexo ....- Planilha Orçamentária e Quantitativa, deste contrato.
3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta-feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma: •Processo CPL nº 656/21 •Número do Contrato •Descrição clara do objeto contratado •O número do CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo constante no corpo do contrato
3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada .▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante caso de inobservância do presente instrumentoItem, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sexta deste contrato.
05.2 - As partes ficam obrigadas 3.3 Juntamente com a aceitarnota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões relação de empregados que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada estiverem envolvidos na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor prestação dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entregacontratados, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante a escala funcional.
3.4 A CONTRATADA deverá apresentar até o dia 25 (vinte e cinco) do mês imediatamente posterior à execução a competência dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito realizados, os documentos comprobatórios referentes aos recolhimentos dos encargos sociais (INSS, FGTS), de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento seus funcionários envolvidos da prestação dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostaserviços, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito caso inobservância do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentopresente item o pagamento poderá ficar retido.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 3.1. O valor global do presente contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriospagamento será efetuado, até o limite 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de 25% Serviços, devidamente atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços
3.2. O pagamento será efetuado, até o 15º (vinte décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços executados. A nota fiscal deverá ser emitida até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços executados;
3.3. Junto com a documentação exigida no item acima, faz-se necessária a apresentação dos relatórios de assistência técnica realizadas no mês, se houver, e cinco dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao fundo de garantia por cento) tempo de serviço (FGTS); certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), devidamente certificados e atestados pelo setor financeiro, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas a descrição do valor inicial atualizado objeto, o número do presente contratoContrato e o número da Conta Bancária da Contratada;
3.4. O pagamento será efetuado após o recebimento pelo Departamento Financeiro, das Notas Fiscais/Faturas de acordo com o Artigo 65Serviço, Seção IIIdevidamente atestadas e aceitas pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, parágrafo 1º conforme disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.;
05.3 - O 3.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento será efetuado ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 5º dia útil prazo para o pagamento, iniciar-se-á após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução regularização da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus situação e/ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado reapresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura de Serviços, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 3.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso o atraso decorrente gere direito ao pleito a acréscimos de qualquer natureza.
3.7. O Contratante poderá deduzir do reajustamento de preços montante a pagar os valores correspondentes a multas ou correção monetária;indenizações devidas pela Contratada.
VI – Junto à 3.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (CertidõesISS, INSS e Contribuições Federais), sem as quais fica impossibilitada bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a efetiva liquidação do pagamentoContratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O valor global preço total do presente contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa_ ( ), que passa será pago pelo CONTRATANTE na forma abaixo: Hotel Sesc Porto Cercado – R$ _ (_ ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ _ ( ), mediante a fazer parte integrante apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal. Centro de Atividades de Poconé - R$ _ (_ ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ (_ ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal. Base Administrativa - R$ ( ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ _ ( ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal. Recanto do presente instrumentoPescador - R$ ( ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ _ ( ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal. Aeródromo Sesc Pantanal - R$ ( ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ _ ( ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal. Sesc Serra Azul - R$ (_ ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ _ ( ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal.
05.2 - As partes ficam obrigadas § 1° Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a aceitarcontar da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA e aceite do CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuaisna sede deste, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosjuntamente com cópia da Folha de Pagamento dos Vigilantes em serviço, até o limite guia de 25% (vinte recolhimento do INSS, GFIP, e cinco por cento) demais documentos relacionados no subitem 5.3.2 do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93Edital.
05.3 - O § 2° As faturas serão sempre apresentadas em 02 (duas) vias de igual teor e somente serão pagas depois de visadas pela Fiscalização do CONTRATANTE.
§ 3° Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes dos serviços prestados, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será efetuado sustado até o 5º dia útil após que a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentoCONTRATADA tome as providências cabíveis.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas§ 4° Nenhuma fatura poderá ser negociada com instituições de crédito.
§ 5° Correrão por conta da CONTRATADA todos os ônus com sustações. Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentoestabelecimento bancário por este indicado.
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Sources: Prestação De Serviços De Vigilância
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 4.1 O Locatário pagará mensalmente a Locadora, os valores indicados no ato da reserva do veículo, conforme opções definidas de contratação, podendo sofrer alterações, mesmo encerrada a locação, por quaisquer custos ou despesas eventuais ou extraordinários, tais como, mas não se limitando às decorrentes da utilização do automóvel alugado, incluindo multas de trânsito, pedágios, valores adicionais decorrentes de atraso ou inconformidade na devolução dos automóveis, custos relacionados a conserto ou reparação de automóveis e eventuais indenizações ou restituições devidas a terceiros, ou qualquer outro valor devido decorrente da ação ou omissão do usuário.
4.1.1 A cobrança de todos os valores devidos pelo Locatário à Locadora será realizada segundo a opção indicada no respectivo perfil do Locatário no app ou por outros canais de comunicação, e uma vez verificado que o método de pagamento indicado não está ativo, não é válido ou não pode ser cobrado, fica a Locadora autorizada a cobrar em qualquer do(s) cartão(ões) de crédito já cadastrado(s), mesmo que desativado pelo Usuário, ou, em caso de insucesso, através de boletos bancários, faturas ou a utilizar outro método legal de cobrança.
4.1.2 O Locatário deverá manter o V1 atualizado sobre quaisquer alterações dos dados do(s) cartão(ões) de crédito cadastrado(s).
4.1.3 O(s) cartão(ões) de crédito deverá(ão) ser de titularidade do Locatário e permanecer(em) válido(s) durante todo o período de vigência do Contrato. Caso o(s) cartão(ões) de crédito perca(m) a validade durante a vigência do Contrato o Locatário deverá, no prazo 72h (setenta e duas horas) antes do vencimento, e observados os critérios previstos neste Termo, indicar novo cartão de crédito para o pagamento do plano de Assinatura e demais despesas decorrentes do Contrato.
4.2 O valor global fixo referente à mensalidade deverá ser pago na data sinalizada no início da locação, conforme o registrado no Recibo de Entrega e disponível no APP no Resumo de Locação. Já os valores por Km (quilômetro) excedente efetivamente devidos serão cobrados ao final do presente contrato, mesmo que cada período de apuração ocorra trimestralmente, mediante emissão de relatório consolidado e a documentação de cobrança para pagamento, de acordo com a opção indicada no respectivo perfil do app.
4.2.1 Os valores referentes às multas, infrações de trânsito, avarias, coparticipação e demais despesas devidas pelo Locatário à Locadora, deverão ser pagos no respectivo mês de apuração do valor devido. Em caso de avarias, o Locatário desde já autoriza a cobrança antecipada mediante previa notificação e apresentação de respectivo orçamento.
4.3 Os valores constantes no Resumo da Locação serão considerados para o veículo locado no início do contrato. As locações ou renovações posteriores terão novos valores, os quais serão firmados mediante novo Contrato a ser assinado por ambas as Partes.
4.4 Alterações supervenientes da tributação que aumentem ou impactem consideravelmente os custos do Locador para aquisição dos veículos contratados, serão objeto de negociação, de modo a assegurar o reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, ou seja, para o retorno às condições em que o contrato é foi celebrado.
4.5 O inadimplemento do Locatário implicará:
(i) na incidência de R$ ▇▇0,03% (três centésimos por cento) de juros moratórios ao dia, cumulativos sobre o valor total devido;
(ii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito independentemente de prévio aviso, notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial;
4.5.1 O pagamento de fatura em atraso não implicará na outorga de quitação enquanto permanecerem pendentes o pagamento da multa, juros e demais encargos.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação
4.5.2 Havendo atraso no pagamento dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexadevidos pelo Locatário ou, que passa ainda, a fazer parte integrante negativa/impossibilidade da instituição bancária ou da operadora do presente instrumentocartão de crédito em lançar qualquer débito pelo V1, independente do motivo, o Locatário ficará sujeito à negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar4.5.3 Na ocorrência do disposto no item anterior, nas mesmas condições contratuaisé facultado ao V1 rescindir o contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosarcando o Locatário com pagamento da multa rescisória fixada no contrato, até o limite independentemente da cobrança dos custos administrativos e de 25eventuais perdas e danos apurados, bem como prejuízo de custos, despesas processuais e honorários advocatícios já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, além da adoção pelo V1 das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis objetivando o recebimento de débitos, sem prejuízo das medidas para recuperação do veículo.
4.6 Caso constatado o inadimplemento da obrigação, o Locatário será notificado e terá o prazo de 72 (setenta duas) horas para adimplir com os valores em atraso. Mantendo-se inerte, fica facultado à Locadora declarar a perda de proteção contratada, bem como acionar bloqueio de rastreadores e suspender os serviços de manutenções, substituições e trocas, objeto desse Contrato, no caso de falta ou atraso no pagamento de valores mensais e encargos devidos pelo Locatário na forma estabelecida nesse Contrato. O Locatário desde já declara ciente que nos casos de inadimplemento reiterado; decretação de busca e apreensão do veículo e de configuração de apropriação indébita, será cobrada multa de 35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93sem prejuízo das demais penalidades e custeios previstos neste contrato.
05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
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Sources: Contrato De Locação De Veículos
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O 2.1. Para a execução desse serviço, a Funpresp-Exe pagará ao IDESP- Instituto Daryus de Ensino Superior Paulista, o valor global do presente contrato é de R$ 10.0000 (dez mil reais), em conformidade com a Tabela de Remuneração para Palestrantes, Conferencistas ou Debatedores em Eventos de Capacitação da Funpresp- Exe, estipulada pela Nota Técnica 385/2019, o palestrante se enquadrou no Tipo II - 10 a 15 pontos, de acordo com a proposta anexa ao processo.
2.2. O pagamento será realizado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada e os documentos de pagamento deverão ser encaminhados para os e-mails ▇▇▇▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
05.2 2.3. Antes de cada pagamento será verificada, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - As partes ficam obrigadas SICAF –, a aceitarregularidade fiscal da contratada perante o INSS e o FGTS. tps://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇?▇▇▇▇
2.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada perante o INSS e o FGTS será providenciada sua notificação, nas mesmas condições contratuaispor escrito, para que, apresente defesa para que, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, a critério da contratante.
2.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os acréscimos ou supressões pagamentos serão realizados normalmente, até que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) decida pela rescisão do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93caso a contratada não regularize sua situação fiscal.
05.3 - O 2.6. Poderá ser rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse da Funpresp-Exe de alta relevância, devidamente justificado e, em qualquer caso, aprovado pela Diretoria Executiva da Funpresp-Exe.
2.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será efetuado ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 5º dia útil prazo para pagamento iniciar- se-á após a entrega dos móveiscomprovação da regularização da situação, mediante emissão de Nota Fiscal não acarretando qualquer ônus para a Funpresp- Exe
2.8. A empresa a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtoscontratada deverá informar, quando da assinatura do instrumento contratual, o enquadramento tributário a ser dado ao objeto da contratação, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria avaliação de Finanças providenciar o pagamentosua pertinência pela Funpresp-Exe.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas2.9. Havendo divergência em relação ao enquadramento tributário informado, encargosa Funpresp-Exe comunicará a contratada, taxasantes da emissão da nota fiscal relativa ao serviço contratado, emolumentospara que se utilize do enquadramento tributário adequado.
2.10. Quando do pagamento, enfim quaisquer gastos com será efetuada a adequação do plenário e outros que incidirem retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no objeto e execução art. 31 da obrigação Lei 8.212/1993.
2.11. Nos casos de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada deverá encaminhar a nota fiscal não tenha concorrido, de fatura ao Fiscal do Contrato alguma forma, para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura tanto, o valor devido deverá ser aquele fornecido na fase acrescido de habilitação;
III – O pagamento dos móveisatualização financeira, objeto da presente licitação será feito e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em favor da licitante vencedoraque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.aplicação das seguintes fórmulas:
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Sources: Ordem De Execução De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O valor global do presente contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
05.3 - 7.1. O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega medição dos móveisserviços e emissão de nota fiscal, cujas particularidades são definidas em contrato.
7.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e quando mantidas as condições iniciais de habilitação no certame, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada (deverão ser apresentadas as respectivas certidões, assim como, documentos hábeis à comprovação da regularidade trabalhista, junto ao INSS e FGTS).
7.2. Durante a vigência do contrato poderá ser realizada a revisão, reajuste ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico – financeiro obtido na licitação, mediante emissão a comprovação dos fatos previstos no art.124, inciso II, alínea “d”, da lei n.14.133/2021.
7.2.1. Os preços contratuais, seguirão a planilha orçamentária e proposta vencedora apresentada em conformidade com este edital e poderão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de Nota Fiscal 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de
7.2.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12(doze) meses.
7.3. O reajustamento será aplicável a partir do mesmo dia e mês do ano seguinte. (OT 028/2015/CGE e Acórdão TCU 1.707/2013).
7.3.1. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
7.3.2. A REVISÃO de preços poderá ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração.
7.4. A iniciativa e o encargo para o cálculo do reajustamento e revisão deverão ocorrer por conta da contratada, cabendo ao órgão ou entidade contratante a verificação do resultado obtido, e se houver concordância, aplicar o reajustamento dos produtospreços com fundamentos nesses cálculos. Se equivocados, para fins de ser atestada e remetida para a deverá ter o respectivo protocolo devolvido paras as devidas correções apontadas pela Administração (OT 028/2015/CGE).
7.5. Quanto ao pagamento, este terá por base as medições da obra, sendo efetuado pela Secretaria de Finanças providenciar o pagamentodo Município, mediante transferência bancária, com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada, acompanhadas da NOTA FISCAL emitida em nome do Município de Torixoréu – MT e CERTIDÕES atualizadas, devidamente atestadas pela Fiscalização por meio de medições.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – 7.6. O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado por meio de medições aferidas dos valores e porcentagens constantes na planilha orçamentária ofertada pela LICITANTE vencedora. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à licitante vencedora enquanto pendente medição realizada, e quando mantidas as condições iniciais de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostahabilitação no certame, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
7.7. O pagamento da integralidade dos valores pactuados no contrato não importará como aceitação ou recebimento definitivo da obra e dos serviços objeto desta licitação, bem como não isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades e obrigações contratuais e extracontratuais.
7.8. As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada, serão realizadas por requerimento da Contratada, ou ainda de ofício pela municipalidade.
7.9. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente, em virtude caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de penalidade conveniência e oportunidade da Administração.
7.10. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da “Ordem de Serviço”, e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições.
7.11. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou inadimplênciaúltima medição.
7.12. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais do município.
7.13. A medição igual a “zero”, sem que isso gere justificativa apresentada e aceita pela municipalidade, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Edital e no Contrato.
7.14. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.
7.15. Por conveniência e critério da municipalidade, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
7.16. Fica resguardado à administração municipal o direito ao pleito de efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela, nos termos da legislação vigente, em especial o Decreto Municipal nº 70/2023, Instrução Normativa 2.145/2023 e Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12.
7.17. Caso a CONTRATADA seja optante do reajustamento Sistema Integrado de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota FiscalPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), dever apresentar, juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões)devida comprovação, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentofim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
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Sources: Public Works Contract
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 3.1. O valor global do presente contrato deste Contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015( ), oriundo da multiplicação inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral ao fornecimento do objeto deste Contrato e dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, serviços que passa a fazer parte integrante do presente instrumentodele defluírem.
05.2 - As partes ficam obrigadas 3.2. Durante a aceitar, nas mesmas condições contratuaisvigência do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriospreços serão fixos e irreajustáveis, até o limite de 25% (vinte exceto nas hipóteses decorrentes e cinco por cento) devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do valor inicial atualizado inciso II do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º art. 65 da Lei nº 8.666/938.666/1993.
05.3 - 3.3. O pagamento será efetuado em até o 5º dia útil 30 (trinta) dias úteis após a entrega prestação dos móveisserviços, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros considerando ainda que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal deve estar devidamente atestada pelo responsável do COFEN, discriminando os serviços executados, e acompanhada dos documentos de fatura regularidade fiscal.
3.4. Junto com a Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, faz-se necessária a apresentação dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao Fiscal fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da Conta Bancária da Contratada.
3.5. Havendo erro nas Notas Fiscais/Faturas de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelas serão devolvidas e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para sua conferência o pagamento, de 5 (cinco) dias úteis, iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação da(s) respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
3.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e posterior Contribuições Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.
3.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento em dia provocados exclusivamente pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura Administração, o valor devido deverá ser aquele fornecido na fase acrescido de habilitação;
III – O pagamento dos móveisatualização financeira, objeto da presente licitação será feito e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em favor da licitante vencedoraque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante cheque nominal diretamente para a Contratadaaplicação das seguintes fórmulas:
3.9. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, devidamente atestado pelo setor responsávelos autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, acompanhado e ser submetidos à apreciação da respectiva Nota Fiscal;autoridade
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 3.10. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostativer sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
3.11. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentonem por serviços não executados.
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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 3.1. O valor global do presente contrato deste Contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015( ), oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo inclusos todos os custos e planilha-proposta anexadespesas, que passa a fazer parte integrante tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do presente instrumentoobjeto deste Contrato.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar3.2. O pagamento deverá ser efetuado à Contratada, nas mesmas condições contratuaismensalmente, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosconforme demanda efetivamente executada, até o limite de 25% (vinte após conferência e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contratomedição, de acordo com os serviços descritos no Termo de Referência, desde que todos os serviços estejam atestados pelo gestor;
3.3. O Cofen efetuará o Artigo 65pagamento, Seção IIIem moeda nacional corrente, parágrafo 1º por meio de Ordem Bancária, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da Lei nº 8.666/93entrega da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o “atesto” do gestor do contrato;
3.4. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Cofen dos produtos faturados, o fato será imediatamente comunicado à Contratada, para retificação das causas de seu indeferimento;
3.5. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
3.5.1. Será verificada a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão 3.5.2. Os respectivos documentos de Nota Fiscal a consulta ao SICAF e às demais certidões deverão ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins anexados ao processo de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos 3.5.3. Caso as certidões não estejam disponíveis para emissão e/ou a Contratada não envie as certidões junto com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas , não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada constem serviços devidamente prestados e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito atestados pelo gestor do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentoContrato.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
1.1 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
2 - O valor global objeto do presente contrato é Edital será fornecido pelo menor preço por ITEM e ofertado, de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante conformidade com a proposta da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexalicitante vencedora, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentoserá fixo e irreajustável, podendo, no entanto, ser revisto, observado o disposto na legislação em vigor.
05.2 3 - As partes ficam obrigadas Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos serviços, tais como serviços de frete, impostos, taxas e transporte.
4 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias pelo sistema de empenho, mediante cheque nominativo à credora, ou por meio de depósito em conta corrente a aceitarser informada pela contratada ou outro procedimento a critério da Administração, nas mesmas condições contratuaisapós a emissão, os acréscimos pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por centoFatura correspondente ao(s) do valor inicial atualizado do presente contratoserviço(s) efetivamente entregues(s), de acordo com o Artigo 65a solicitação e com a necessidade da Coordenadoria de Administração e Planejamento, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93sujeito(s) a verificação a ser realizada pelo responsável do setor solicitante.
05.3 4.1 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após Junto ao documento fiscal é necessário que a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtoscontratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao banco, agência e respectivos códigos e o número da conta corrente, observando-se que o CNPJ constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) e da conta corrente deverá ser atestada e remetida para a Secretaria o mesmo registrado na Nota de Finanças providenciar o pagamentoEmpenho da Despesa ou Ordem de Serviço.
05.4 5 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7 - No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A CONTRATANTE poderá descontar o valor dos serviços estão contempladas todas de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar a contratada, se assim entender.
8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e quaisquer despesasContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, encargosa mesma deverá apresentar, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos juntamente com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamentoNota Fiscal/Fatura, a contratada deverá encaminhar devida comprovação, a nota fiscal fim de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência evitar a retenção na fonte dos tributos e posterior pagamento contribuições, conforme legislação em dia pela contabilidade e tesouraria;vigor.
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
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Sources: Registro De Preço
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O 2.1. A título de remuneração pela efetiva aquisição dos bens objeto deste CONTRATO, a ESTÁCIO pagará à VENDEDORA o valor global do presente contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentoindicado no QR.
05.2 - 2.2. Nos valores previstos acima já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como qualquer insumo que possa influir sobre o mesmo, inclusive os serviços de instalação, quando houver, não sendo admitida a cobrança de valores adicionais pela VENDEDORA.
2.3. A ESTÁCIO, quando for considerada substituta tributária, efetuará a retenção dos respectivos tributos, incidentes em razão deste CONTRATO ou de sua execução.
2.4. A ESTÁCIO reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido à VENDEDORA quando a mesma não comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. As partes ficam obrigadas retenções de que trata este item não estão sujeitas a aceitarqualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação, valendo, para o pagamento, a regra geral prevista neste CONTRATO.
2.5. A ESTÁCIO efetuará a conferência do recebimento dos bens, bem como da instalação dos mesmos, se houver, nas mesmas condições contratuaisrespectivas datas de entrega e instalação. Somente após a conferência poderá a VENDEDORA emitir a respectiva fatura, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosa qual deverá ser encaminhada eletronicamente e contendo o número do pedido para o repositório da ESTÁCIO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contratosujeita, de acordo com o Artigo 65ainda, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93à aceitação desta.
05.3 - 2.6. O pagamento será efetuado no prazo informado no QR, contado do aceite, pela ESTÁCIO, da fatura eletrônica no sistema, sendo certo que só poderá ser designado para os dias 12 (doze), 17 (dezessete) ou 24 (vinte e quatro) de cada mês. A nota fiscal deverá ser emitida até 24 (vinte e quatro) horas após o aceite eletrônico do pedido e deverá conter o número do pedido. Caso não caia nas datas indicadas, ficará o vencimento automaticamente adiado para uma das datas praticadas pela COMPRADORA.
2.7. Caso a VENDEDORA entregue qualquer um dos documentos de cobrança em prazo posterior ao estipulado neste CONTRATO, o pagamento será postergado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega dessa documentação, hipótese em que a ESTÁCIO não se sujeitará a quaisquer multas ou penalidades.
2.8. Em hipótese alguma a ESTÁCIO pagará valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais securitizadas pela VENDEDORA junto à rede bancária ou qualquer outra operação financeira.
2.9. Para que a conferência e o aceite indicados acima sejam executados:
2.9.1. A VENDEDORA encaminhará ao contato designado pela ESTÁCIO o relatório consolidado mensalmente, ou em outro prazo convencionado entre as PARTES, dos bens entregues (e instalados, sendo o caso) até o 5º 2º (segundo) dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de mês subsequente à respectiva entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.; e
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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 3.1 O CONTRATANTE pagará o valor global do presente contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX 5,35 (XXXXXXXXXXXXXcinco reais e trinta e cinco centavos) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentopelo km rodado.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
05.3 - 3.2 O pagamento será efetuado até o 5º dia útil entre os dias 15 a 20 do mês subsequente ao da realização do transporte escolar, mediante efetividade fornecida pela Direção e pelo CPM da Escola contemplada com transporte, após a entrega dos móveis, mediante emissão de liberação da Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtosSetor do Transporte Escolar, através de depósito em conta corrente fornecida pela Contratada.
3.2.1 É requisito essencial para fins de pagamento a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, dos documentos abaixo relacionados: • Certificado de Regularidade do FGTS, CND da Receita Federal e CND Municipal, com prazo de validade atualizada; • Comprovante de pagamento da apólice de seguro ou, no caso da apólice ser atestada parcelada, o comprovante do pagamento das parcelas do seguro; • Comprovante da regularidade do pagamento dos encargos relativos aos empregados (motoristas); • Comprovante da renovação do curso de Transporte Escolar e remetida respectivo registro na CNH do motorista vinculado ao contrato (exigência para as empresas que tenham motoristas com cursos vencendo no exercício de 2019); • Comprovante de que o veículo vinculado ao contrato está com as obrigações em dia (Licenciamento 2019, autorização DETRAN, Vistoria Engenheiro Mecânico).
3.2.2 O responsável pelo Setor do Transporte Escolar deverá informar ao proponente vencedor, antes da emissão da nota fiscal, se deverá constar no corpo da nota fiscal o nome de Programa (PNATE, PEATE, Salário Educação ou MDE), caso o pagamento seja feito com recursos repassados pela União e/ou Estado.
3.2.3 Por ocasião do pagamento dos serviços contratados, total ou parcial, a Secretaria de Finanças providenciar da Fazenda deverá observar o pagamentodisposto na instrução normativa nº 971/2009, exigindo da Contratada a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais e nos percentuais legais e ainda observar retenções ISS e IRRF conforme legislação vigente.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas3.3 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 O CNPJ da Contratada, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução constante da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura , deverá ser aquele fornecido na fase o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.5 Nos pagamentos feitos pela Administração, poderão ser efetuadas retenções relativas a tributos de habilitação;competência municipal ou os que o mesmo está como responsável pela legislação vigente.
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 3.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora a Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária;.
VI – Junto 3.7 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização aplicação da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação penalidade.
3.8 A despesa referente aos serviços objeto do pagamento.presente contrato será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias:
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Sources: Contrato Administrativo Emergencial Para Realização De Transporte Escolar
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O valor global do 8.1 Importa o presente contrato é em R$ 637.800,00 (seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos reais), conforme proposta comercial apresentada pela Contratada no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 076/2020- CEL/SEVOP/PMM, sendo o pagamento efetuado pela CÂMARA MUNICIPAL, por intermédio de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante emissão de cheque, crédito em conta corrente da proposta homologada em XX.XX.2015adjudicatária, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexamediante a apresentação de Nota Fiscal, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o Artigo 65pagamento será processado em parcela diferidas, Seção IIIa cada 30 (trinta) dias consecutivos, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93após o recebimento definitivo do objeto fornecido.
05.3 - 8.1.1 O pagamento das despesas objeto deste Pregão será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, feito mediante emissão de Nota Fiscal nota de empenho ordinário, a ser cada 30 (trinta) dias, pela CÂMARA MUNICIPAL, após o recebimento e encaminhamento dos documentos requeridos no recebimento definitivo. A nota fiscal deverá vir em duas vias, acompanhada de certidões negativas da Fazenda Federal, FGTS e INSS, cópia do contrato, recibo de quitação da nota, sem data e assinatura, o qual será datado e assinado no momento da efetivação do pagamento
8.2 O Órgão Demandante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, caso a prestação não estiverde acordo com a especificação apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentoaceita anteriormente.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com 8.3 O Órgão Demandante poderá deduzir do montante a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus pagar os valores correspondentes a multas ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia indenizações devidas pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;nos termos deste Pregão.
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 8.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atrasode pagamento;
VI – Junto 8.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
8.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Nota FiscalContratada, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação decorrentes do pagamento.contrato:
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Sources: Consulting Agreement
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 2.1. O valor global preço registrado, as especificações do presente contrato é objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
2.2. O pagamento será em até 15 (quinze) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de R$ ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ......... AGÊNCIA: ......... CONTA CORRENTE: LOCALIDADE: ............................
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa digitando a fazer parte integrante do presente instrumentochave de acesso descrita no DANFE.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou supressões que se fizerem necessários, até estando o limite de 25% (vinte objeto em desacordo com as especificações e cinco por cento) demais exigências do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o Artigo 65pagamento, Seção IIIem sua integralidade, parágrafo 1º somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da Lei nº 8.666/93aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
05.3 - O 2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento será efetuado até o 5º dia útil após importâncias que, a entrega dos móveisqualquer título, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável lhes sejam devidas pelo recebimento dos produtosfornecedor, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentopor força da contratação.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas 2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e quaisquer despesasno caso de incorreções serão devolvidos, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4.1. Juntamente com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamentonota fiscal, a contratada deverá encaminhar a apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. No ato de habilitação;retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 2.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária;.
VI – Junto à Nota Fiscal2.9. As despesas decorrentes do presente Contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação conforme informação do pagamento.Setor Contábil do Município:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 11.1 O valor global do presente contrato é preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de13 mercado na data da sessão pública de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentodisputa de preços.
05.2 - As partes ficam obrigadas 11.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões Administração e quaisquer outros que se fizerem necessários, até incidam sobre a avença.
11.3 Caso o limite de 25% (vinte e cinco por cento) lance vencedor esteja acima do valor inicial atualizado estimado, a licitante será convocada pelo chat do presente contratosistema, para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de acordo com o Artigo 65no mínimo 15 minutos, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93será convocada a próxima colocada para a negociação.
05.3 - 11.4 O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até o 5º dia útil após a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para com a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentoapresentação das respectivas Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a 11.5 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.6 Na eventualidade de fatura aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao Fiscal do Contrato para sua conferência evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.7 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 11.8 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O valor global do 9.1 Importa o presente contrato é em R$ 7.393.400,00 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos reais) conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da CONCORRÊNCIA Nº 3/2023-001-PMT, sendo o pagamento efetuado pela PMT, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de R$ ▇▇emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até, 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço.
9.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
9.3 A Nota Fiscal ou ▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante ▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da proposta homologada em XX.XX.2015comprovação da regularidade fiscal, oriundo constatada por meio da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexadocumentação mencionada no art. 29, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentoda Lei n.º 8.666, de 1993.
05.2 - As partes ficam obrigadas 9.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a aceitarliquidação da despesa, nas mesmas condições contratuaiscomo, os acréscimos por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou supressões inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que se fizerem necessáriosa Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contratoprazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
05.3 - O 9.5 Será considerada data do pagamento será efetuado até o 5º dia útil após em que constar como emitida a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, ordem bancária para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - 9.6 Antes de cada pagamento à contratada, deverá ser verificado a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.7.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar N.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesasentanto, encargoso pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, taxaspor meio de documento oficial, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros de que incidirem no objeto e execução da obrigação faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.8 Nos casos de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada deverá encaminhar Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a nota fiscal taxa de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia compensação financeira devida pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveisContratante, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após entre a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de liquidação qualquer obrigação compensação financeira que lhe for imposta= 0,00016438, em virtude assim apurado: I = Índice de penalidade ou inadimplênciacompensação financeira = 0,00016438, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização assim apurado: I = (TX) I = (6 /100) I = 0,00016438 TX = Percentual da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.taxa anual = 6%
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Sources: Construction Contract
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 2.1. O valor global do presente contrato é tem o valor de R$ ................... (.....................), conforme
2.2. O pagamento será em até 20 (vinte) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: ............................
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa digitando a fazer parte integrante do presente instrumentochave de acesso descrita no DANFE.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou supressões que se fizerem necessários, até estando o limite de 25% (vinte objeto em desacordo com as especificações e cinco por cento) demais exigências do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o Artigo 65pagamento, Seção IIIem sua integralidade, parágrafo 1º somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da Lei nº 8.666/93aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
05.3 - O 2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento será efetuado até o 5º dia útil após importâncias que, a entrega dos móveisqualquer título, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável lhes sejam devidas pelo recebimento dos produtosfornecedor, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentopor força da contratação.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas 2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e quaisquer despesasno caso de incorreções serão devolvidos, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4.1. Juntamente com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamentonota fiscal, a contratada deverá encaminhar a apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. No ato de habilitação;retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 2.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;pendente
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização 2.9. As despesas decorrentes da regularidade fiscal presente licitação correrão por conta da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.dotação nº
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Sources: Contract for Services
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 6.1. O valor global CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os valores e quantitativo mensal, de acordo com a Tabela 1 abaixo; Tabela 1: Tabela de Descrição de Serviços, Equipamentos e Valores. Item Descrição do presente contrato é Serviço Modelo Quantidade (un.) Subtotal (R$) 01 Locação Impressoras com assistência técnica e fornecimento de R$ ▇▇.▇▇▇,XX peças e suprimentos. Konica Minolta BHC 224 1 1.330,00 Kyocera M3550 1 Total Mensal 1.330,00
6.2. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de utilização dos equipamentos locados, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da CONTRATADA; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 05 (XXXXXXXXXXXXXcinco) constante da proposta homologada em XX.XX.2015dias úteis, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexaapós a entrega das Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que passa a fazer parte integrante irá verificar se foram atendidos os requisitos do presente instrumento.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até valores atestados pelo FTC e tão somente com o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contratorepasse feito, de acordo com o Artigo 65item 1.6;
6.3.1. Em havendo atraso igual ou superior a 45 dias, Seção IIIa CONTRATADA poderá suspender o envio de suprimentos e/ou manutenção preventiva-corretiva, parágrafo 1º até regularização dos repasses;
6.4. Na hipótese de a CONTRATADA encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da Lei nº 8.666/93referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a CONTRATADA não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor da Fatura.
05.3 - O pagamento será efetuado até 6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Fatura, serão os mesmos encaminhados à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o 5º dia útil após CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A CONTRATADA deverá apresentar junto a entrega dos móveisNota Fiscal/▇▇▇▇▇▇, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito cada pedido de pagamento, os documentos a contratada deverá encaminhar a nota fiscal seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de fatura ao Fiscal do Contrato Regularidade de Situação para sua conferência com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesourariaGPS;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase 6.7.2. Certidão Negativa de habilitaçãoDébito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 6.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do a reajustamento de preços ou correção à atualização monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas, desde que apuradas a culpa ou dolo da CONTRATADA;
6.10. A CONTRATADA autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes, se aplicáveis.
6.11. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões)do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, sem nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as quais fica impossibilitada correções a efetiva liquidação do pagamentoserem realizadas.
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Sources: Contrato De Locação De Impressoras
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 3.1 O CONTRATANTE pagará o valor global do presente contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX 4,10 (XXXXXXXXXXXXXquatro reais e dez centavos) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentopelo km rodado.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
05.3 - 3.2 O pagamento será efetuado até o 5º dia útil entre os dias 15 a 20 do mês subsequente ao da realização do transporte escolar, mediante efetividade fornecida pela Direção e pelo CPM da Escola contemplada com transporte, após a entrega dos móveis, mediante emissão de liberação da Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtosSetor do Transporte Escolar, através de depósito em conta corrente fornecida pela Contratada.
3.2.1 É requisito essencial para fins de pagamento a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, dos documentos abaixo relacionados: • Certificado de Regularidade do FGTS, CND da Receita Federal e CND Municipal, com prazo de validade atualizada; • Comprovante de pagamento da apólice de seguro ou, no caso da apólice ser atestada parcelada, o comprovante do pagamento das parcelas do seguro; • Comprovante da regularidade do pagamento dos encargos relativos aos empregados (motoristas); • Comprovante da renovação do curso de Transporte Escolar e remetida respectivo registro na CNH do motorista vinculado ao contrato (exigência para as empresas que tenham motoristas com cursos vencendo no exercício de 2019); • Comprovante de que o veículo vinculado ao contrato está com as obrigações em dia (Licenciamento 2019, autorização DETRAN, Vistoria Engenheiro Mecânico).
3.2.2 O responsável pelo Setor do Transporte Escolar deverá informar ao proponente vencedor, antes da emissão da nota fiscal, se deverá constar no corpo da nota fiscal o nome de Programa (PNATE, PEATE, Salário Educação ou MDE), caso o pagamento seja feito com recursos repassados pela União e/ou Estado.
3.2.3 Por ocasião do pagamento dos serviços contratados, total ou parcial, a Secretaria de Finanças providenciar da Fazenda deverá observar o pagamentodisposto na instrução normativa nº 971/2009, exigindo da Contratada a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais e nos percentuais legais e ainda observar retenções ISS e IRRF conforme legislação vigente.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas3.3 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 O CNPJ da Contratada, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução constante da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura , deverá ser aquele fornecido na fase o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.5 Nos pagamentos feitos pela Administração, poderão ser efetuadas retenções relativas a tributos de habilitação;competência municipal ou os que o mesmo está como responsável pela legislação vigente.
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 3.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora a Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária;.
VI – Junto 3.7 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização aplicação da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação penalidade.
3.8 A despesa referente aos serviços objeto do pagamento.presente contrato será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias:
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Sources: Contrato Administrativo Emergencial Para Realização De Transporte Escolar
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O 2.1. Para a execução desse serviço, a Funpresp-Exe pagará à CONTRATADA o valor global do presente contrato é de R$ 8.415,00 (oito mil quatrocentos e quinze reais), para as três inscrições, sendo R$ 2.805,00 (dois mil oitocentos e cinco reais) para cada inscrição em conformidade com os emails trocados com a empresa e com as informações constantes na página da capacitação 0167197, que passam a ser partes integrantes deste instrumento: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
05.3 - 2.2. O pagamento será efetuado realizado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada e os documentos de pagamento deverão ser encaminhados para os e-mails ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
2.3. Antes de cada pagamento será verificada, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF –, a regularidade fiscal da contratada perante o INSS e o FGTS. tps://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇?▇▇▇▇=
2.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada perante o INSS e o FGTS será providenciada sua notificação, por escrito, para que, apresente defesa para que, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, a critério da contratante.
2.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal.
2.6. Poderá ser rescindido o 5º dia útil contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse da Funpresp-Exe de alta relevância, devidamente justificado e, em qualquer caso, aprovado pela Diretoria Executiva da Funpresp-Exe.
2.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a entrega dos móveiscomprovação da regularização da situação, mediante emissão de Nota Fiscal não acarretando qualquer ônus para a Funpresp- Exe
2.8. A empresa a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtoscontratada deverá informar, quando da assinatura do instrumento contratual, o enquadramento tributário a ser dado ao objeto da contratação, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria avaliação de Finanças providenciar o pagamentosua pertinência pela Funpresp-Exe.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas2.9. Havendo divergência em relação ao enquadramento tributário informado, encargosa Funpresp-Exe comunicará a contratada, taxasantes da emissão da nota fiscal relativa ao serviço contratado, emolumentospara que se utilize do enquadramento tributário adequado.
2.10. Quando do pagamento, enfim quaisquer gastos com será efetuada a adequação do plenário e outros que incidirem retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no objeto e execução art. 31 da obrigação Lei 8.212/1993.
2.11. Nos casos de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada deverá encaminhar a nota fiscal não tenha concorrido, de fatura ao Fiscal do Contrato alguma forma, para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura tanto, o valor devido deverá ser aquele fornecido na fase acrescido de habilitação;
III – O pagamento dos móveisatualização financeira, objeto da presente licitação será feito e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em favor da licitante vencedoraque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.aplicação das seguintes fórmulas:
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Sources: Ordem De Execução De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 4.1. O valor global do presente contrato deste Contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha de formação de preços a seguir: Lote Item Descrição Quant. Meses Custo unitário (XXXXXXXXXXXXXmensal)(R$) constante Custo Total (12 meses) (R$) 1 1 Serviço de acesso IP para Internetcom largura de banda mínima de 100 Mbps 12 2 Serviço Anti-DDoS do item 1 12 Custo Total LOTE 1 (1 + 2): 2 3 Serviço de acesso IP para Internetcom largura de banda mínima de100 Mbps 12 4 Serviço Anti-DDoS do item 3 12
4.2. Os serviços ora contratados serão cobrados por meio de notas fiscais, devendo ser emitidos obrigatoriamente pelo CNPJ que conste no contrato;
4.3. No corpo das notas fiscais, deverá ser especificado o serviço prestado com a informação da largura de banda disponibilizada, devendo a descrição do serviço constatar necessariamente como especificado na proposta homologada comercial (Anexo IV). Não permitindo decompor os serviços em XX.XX.2015alugueis de equipamentos, oriundo da multiplicação por exemplo. Ademais, deverá constar na nota o período de competência dos serviços prestados, no formato dia/mês/ano;
4.4. A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sendo a que a primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) até o último dia do respectivo mês, de forma pro rata;
4.5. As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês;
4.6. Os valores mensais conforme demonstrativo abaixo a serem faturados concernentes aos serviços objeto desta contratação estarão sujeitos à descontos nas situações de descumprimento das metas estabelecidaspara os indicadores elencados no Anexo I – Caderno de Métricas e planilha-proposta anexaNíveis de Serviço - SLA;
4.7. As notas fiscais deverão consignar, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuaisconcomitantemente ao período considerado, os acréscimos ou supressões descontos proporcionais relativos ao desempenho da Contratada no que se fizerem necessários, até o limite diz respeito ao atendimento dos níveis de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem especificados no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
Anexo I – Para efeito Caderno deMétricas e Níveis de pagamentoServiço - SLA, e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados;
4.8. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional,correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos definitivamente, e já aplicados os devidos descontos e glosas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
4.9. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal Gestor do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número os relatórios referentes à prestação dos serviços prestados mensalmente e, no prazo de 10 dias contados do CNPJ constante na nota fiscal/fatura envio dos documentos, o Gestor do Contrato deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para analisar a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As documentação enviadae autorizar a emissão das notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento .
4.9.1. O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento das notas fiscais, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
4.91.1. 10 (dez) dias após úteis contados do atesto da nota fiscal.
4.10. O Contratante confrontará a data se sua apresentação válidanota fiscal, do serviço de comunicação de dados com os dados coletados por seu próprio sistema de monitoração e, caso sejam encontradas indisponibilidades e violações dos níveis de serviço superiores as relatadas pela Contratada, o valor da diferença será glosado da cobrança, caso a Contratada não consiga justificar as diferenças;
V – Nenhum 4.11. O Contratante manterá registro das ocorrências para fins de apuração paralela dos tempos de indisponibilidade;
4.12. No caso de discordância das glosas aplicadas na nota fiscal, a Contratada posteriormente deverá apresentar o recurso que será analisado pela Área Administrativa;
4.13. Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da Contratada, a mesmaemitirá nota fiscal de cobrança adicional, para que seja efetuado o pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente referenteao custo glosado;
4.14. Ao Contratante fica reservado o direito de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostanão efetuar o pagamento se, em virtude durantea execução
4.15. A Contratada deverá emitir a declaração de penalidade quitação anual de débitos, nos termos da Lei n. 12.007/2009.
4.16. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa.
4.17. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou inadimplênciasede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento a alteração de preços ou correção monetária;compensação financeira.
VI – Junto 4.18. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota FiscalFiscal devidamente corrigida.
4.19. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
4.20. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
4.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.seguinte fórmula:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 2.1. O valor global do presente contrato é tem o valor de R$ ................... (.....................), conforme Item Quant. Descrição Valor unitário Valor
2.2. O pagamento das despesas do objeto desta licitação será feito mediante emissão de nota fiscal, em até 30 dias (corridos), após a execução dos serviços.
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa digitando a fazer parte integrante do presente instrumentochave de acesso descrita no DANFE.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou supressões que se fizerem necessários, até estando o limite de 25% (vinte objeto em desacordo com as especificações e cinco por cento) demais exigências do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o Artigo 65pagamento, Seção IIIem sua integralidade, parágrafo 1º somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da Lei nº 8.666/93aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
05.3 - O 2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento será efetuado até o 5º dia útil após importâncias que, a entrega dos móveisqualquer título, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável lhes sejam devidas pelo recebimento dos produtosfornecedor, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentopor força da contratação.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas 2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e quaisquer despesasno caso de incorreções serão devolvidos, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4.1. Juntamente com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamentonota fiscal, a contratada deverá encaminhar a apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. No ato de habilitação;retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – 2.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;pendente
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização 2.9. As despesas decorrentes da regularidade fiscal presente licitação correrão por conta da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.dotação nº
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Sources: Licensing Agreements
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 4.1 - O preço do item ou itens constante neste Termo de Compromisso que vigorará na sua vigência, corresponderá ao(s) valor(es) ofertado(s), por item, conforme definido nos Anexos I e II do Edital do processo licitatório acima epigrafado, e serão aqueles descritos no Anexo Único desta Ata, integrante deste instrumento.
4.2 - O valor global do presente contrato estimado deste Termo de Compromisso é de R$ ▇▇612.620,00 (Seiscentos e Doze Mil Seiscentos e Vinte Reais)
4.3 - O valor estimado referido no item anterior se refere à estimativa de gastos, por itens, o respectivo somatório, para o período de vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.▇▇▇,XX
4.4 - O preço fixo ofertado e proposto pela COMPROMISSÁRIA, por item, deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar quaisquer outros custos por parte do COMPROMITENTE.
4.5 - Os pagamentos serão efetuados na forma e condições constantes no Anexo II do Edital do processo epigrafado e na proposta de preço ofertada, por crédito em conta bancária da COMPROMISSÁRIA, no prazo de até 30 (XXXXXXXXXXXXXtrinta) constante dias a contar do recebimento da proposta homologada em XX.XX.2015respectiva nota fiscal, oriundo depois de conferida, aceita e liquidada pelos servidores responsáveis pela gerência da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexaAta de Registro de Preços.
4.6 - Qualquer irregularidade detectada no fornecimento do(s) produto(s)/material(ais) pelos servidores designados para fiscalizar da execução deste Termo de Compromisso (Gerentes da Ata de Registro de Preços) possibilitará a retenção do pagamento à COMPROMISSÁRIA até o restabelecimento do pactuado, que passa a fazer parte integrante seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do presente objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
05.2 4.7 - As partes ficam obrigadas a aceitarNa nota fiscal deverá constar o valor unitário do produto fornecido, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até bem como o limite de 25% (vinte e cinco por cento) número do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º processo licitatório da Lei nº 8.666/93modalidade.
05.3 4.8 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante Deverá estar anexada na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase , obrigatoriamente a(s) respectiva(s) AF – autorização de habilitação;
III – O pagamento dos móveisfornecimento, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente condição para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dezrecebimento do(s) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidõesproduto(s) requisitado(s), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentobem como para que o pagamento seja efetuado.
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Sources: Termo De Compromisso
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 4.1. A CONTRATANTE procederá ao pagamento no valor global total do lote de R$ 2.867.201,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos e um reais) pela Prestação de Serviços que compreende os seguintes lotes e item respectivamente de: I - Sonorização; II – Caminhões Som; III – Iluminação; IV – Estrutura; V – Estrutura Móvel; VI – Refrigeração/Climatização; VII – Paisagismo/Decoração; VIII – Gráfica; IX – Malharia; X – Alimentação; XI – Segurança desarmada; XII – Áudio Visual; e Item 127 da Unidade Móvel Multicultural, objeto do presente Contrato, estando inclusos todos os custos e impostos.
4.2. O valor global do presente contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentonesta cláusula será irreajustável.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar4.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º contados da Lei nº 8.666/93apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
05.3 - 4.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta, indicados pelo Contratado, em conta do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), em conformidade ao Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
4.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o 5º dia útil “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a entrega dos móveiscomprovação da regularização da situação, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida não acarretando qualquer ônus para a Secretaria de Finanças providenciar Contratante.
4.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas 4.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e quaisquer despesasnecessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.12. Persistindo a irregularidade, encargosa CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, taxasassegurada à contratada a ampla defesa.
4.13. Havendo a efetiva execução do objeto, emolumentosos pagamentos serão realizados normalmente, enfim quaisquer gastos até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a adequação contratada inadimplente no SICAF.
4.15. Quando do plenário pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e outros contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que incidirem no objeto e execução da obrigação faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.17. Nos casos de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada deverá encaminhar Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a nota fiscal taxa de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia compensação financeira devida pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveisContratante, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após entre a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de liquidação qualquer obrigação compensação financeira que lhe for imposta= 0,00016438, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização assim apurado I=TX I (6/100) I=0,00016438 = 365 TX = Percentual da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.Taxa Anual = 6%
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Sources: Service Agreement
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 3.1. O valor global do presente contrato deste Contrato é de R$ ▇▇.▇▇▇,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015( ), oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo inclusos todos os custos e planilha-proposta anexadespesas, que passa a fazer parte integrante tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do presente instrumentoobjeto deste Contrato.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
05.3 - 3.2. O pagamento será efetuado em até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 quinze (dez15) dias após a data se sua apresentação válida;da ▇▇▇▇▇▇ ou Nota Fiscal de Serviços, contendo os serviços prestados ou materiais fornecidos e que deverá ser devidamente atestada pelo gestor do contrato.
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente 3.3. Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
3.4. Junto da Nota Fiscal/Fatura entregue, a Contratada deverá encaminhar documentos de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostacomprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), em virtude ao Fundo de penalidade Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou inadimplênciasede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento a alteração de preços ou correção monetária;compensação financeira.
VI – Junto à 3.4.1. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
3.5. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a CONTRATADA parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o contratante terá o prazo de cinco
3.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa conter a incidência dos encargos (CertidõesIR, ISS, INSS e Contribuições Federais), sem as quais bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cofen serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 3.1. O valor global do presente contrato deste Contrato é de R$ ▇▇.......... (......................), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.▇▇▇,XX
3.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (XXXXXXXXXXXXXquinze) constante dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.1.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da proposta homologada em XX.XX.2015(s) Contratada (s);
3.1.2. Junto com a Nota Fiscal, oriundo deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da multiplicação Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da (s) contratada (s) e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Contratante de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela (s) Contratada (s) ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa indenizações devidas à Administração e a fazer parte integrante do presente instrumento.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
05.3 - O 3.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será efetuado até o 5º dia útil após reiniciada a entrega dos móveis, mediante emissão de partir da reapresentação da Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentodevidamente corrigida.
05.4 - No valor 3.3. O aceite dos serviços estão contempladas todas e prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
3.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
3.5. O Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com serviços realizados sem a adequação solicitação ou autorização do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação fiscal do contrato.
3.6. Nos casos de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a contratada deverá encaminhar data de vencimento até a nota fiscal data do efetivo pagamento, em que os juros de fatura mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveismês, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedoraou 6% (seis por cento) ao ano, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado aplicação da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.seguinte fórmula:
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