Do Poder Concedente. 18.1.1. Fiscalizar permanentemente a prestação do serviço concedido. 18.1.2. Aplicar as penalidades legais, contratuais, da Lei nº. 14.133/21. 18.1.3. Intervir na prestação dos serviços, e declarar a extinção da concessão nos casos e condições previstas na Lei Municipal nº. 4.960/2017 e do Decreto Municipal n° 4.188/23. 18.1.4. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, obedecendo as condições fixadas na legislação, fazendo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 18.1.5. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Municipal nº. 4.960/2017 e do Decreto Municipal n° 4.188/23. 18.1.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços concedidos; receber, apurar e solucionar as eventuais reclamações dos usuários, cientificando-os das providências adotadas e dos resultados obtidos. 18.1.7. Declarar de utilidade pública os bens necessários ao pleno atendimento dos serviços públicos concedidos, promovendo, direta ou indiretamente, as desapropriações requeridas ou a instituição de servidões essenciais. 18.1.8. Estimular o aumento da qualidade e da produtividade do serviço público concedido, induzindo as medidas necessárias à preservação do meio ambiente e políticas de mobilidade urbana. 18.1.9. Estabelecer os dias e horários para a execução dos serviços, podendo ser alterados a qualquer tempo, através de Lei Municipal do Executivo, justificada a necessidade. 18.1.10. Cumprir as demais obrigações e encargos previstos no Termo de Referência, na Lei Municipal nº 4.960/17, Decreto n° 4.188/23 e Leis Federais nº 8.987/95 e 14.133/21. 18.1.11. Incumbem à Concedente o disposto nos artigos 29 e 30, da Lei Federal nº. 8.987/95 e conforme segue: a) Comunicar a Concessionária, com a antecedência necessária observada, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
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Sources: Contrato De Concessão
Do Poder Concedente. 18.1.123.2.1. Fiscalizar Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato, que será responsável por receber e analisar as demandas e questionamentos apresentados pelo Concessionário e monitorar permanentemente a prestação do serviço concedido.
18.1.2. Aplicar as penalidades legais, contratuais, da Lei nº. 14.133/21.
18.1.3. Intervir na prestação dos serviços, e declarar a extinção da concessão nos casos e condições previstas na Lei Municipal nº. 4.960/2017 e do Decreto Municipal n° 4.188/23.
18.1.4. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, obedecendo as condições fixadas na legislação, fazendo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
18.1.5. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Municipal nº. 4.960/2017 e do Decreto Municipal n° 4.188/23.
18.1.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços concedidos; receber, apurar e solucionar as eventuais reclamações dos usuários, cientificando-os das providências adotadas e dos resultados obtidosprestações de contas apresentadas.
18.1.723.2.2. Declarar Ficará a critério da Comissão de utilidade pública os bens necessários ao pleno atendimento dos serviços públicos concedidosFiscalização impugnar qualquer trabalho executado, promovendo, direta ou indiretamente, as desapropriações requeridas ou a instituição de servidões essenciaisque não satisfaça às condições contratuais.
18.1.823.2.3. Estimular Informar o aumento da qualidade quanto antes, acontecimentos e da produtividade situações que ensejem a necessidade de interromper ou alterar o funcionamento das atividades de visitação, em casos que comprometam a segurança do serviço público concedido, induzindo as medidas necessárias à preservação visitante e/ou do meio ambiente e políticas de mobilidade urbanaParque.
18.1.923.2.4. Estabelecer os dias Supervisionar e horários para fiscalizar a execução dos serviços, podendo ser alterados a qualquer tempo, através de Lei Municipal do Executivo, justificada a necessidade.
18.1.10. Cumprir da concessão e as demais obrigações e encargos previstos atividades previstas no Termo de ReferênciaContrato, na Lei Municipal nº 4.960/17podendo sustar, Decreto n° 4.188/23 recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e Leis Federais nº 8.987/95 e 14.133/21exigências especificadas.
18.1.1123.2.5. Incumbem à Concedente o disposto nos artigos 29 e 30Efetuar, da Lei Federal nº. 8.987/95 e conforme segue:
a) Comunicar a Concessionáriaquando julgar necessário, inspeção com a antecedência necessária observadafinalidade de verificar o atendimento das exigências contratuais.
23.2.6. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado do Concessionário ou preposto que produza complicações para a supervisão e fiscalização;
23.2.7. Disponibilizar a área onde os serviços serão prestados, de forma livre e desimpedida, para uso do Concessionário nas operações previstas neste edital.
23.2.8. Definir, em comum acordo com o concessionário, o prazo mínimo calendário de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração utilização do Centro de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico- financeiro Visitantes do contrato;PNCV pelo Poder Concedente a cada trimestre”
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Sources: Errata
Do Poder Concedente. 18.1.13.2. Fiscalizar permanentemente São direitos e deveres do Poder Concedente:
3.2.1. Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, preservando seus direitos e os direitos do Parceiro Privado e dos Usuários.
3.2.2. Regulamentar a prestação do serviço concedidodos Serviços nos Aeroportos, sua operação e manutenção, dentro das competências que lhe cabem.
18.1.23.2.3. Aplicar as penalidades legais, Exigir do Parceiro Privado a estrita obediência às especificações e normas contratuais, da Lei nº. 14.133/21.
18.1.3. Intervir na prestação dos serviços, e declarar a extinção da concessão nos casos e condições previstas na Lei Municipal nº. 4.960/2017 e do Decreto Municipal n° 4.188/23.
18.1.4. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, obedecendo as condições fixadas na legislação, fazendo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
18.1.53.2.4. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da Lei Municipal nº. 4.960/2017 Concessão Patrocinada, submetendo à ANAC questões, atos e do Decreto Municipal n° 4.188/23fatos que julgar serem de competência daquela agência.
18.1.63.2.5. Zelar pela Fiscalizar a boa qualidade dos serviços concedidos; receberServiços, bem como receber e apurar manifestações e solucionar as eventuais reclamações dos usuários, cientificando-os das providências adotadas e dos resultados obtidosUsuários.
18.1.73.2.6. Declarar Aprovar os projetos, planos e programas relativos à implantação do Aeroporto, bem como exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao PEA, observadas as disposições legais e regulamentares a esse respeito e a eventual necessidade de utilidade aprovações junto à ANAC.
3.2.7. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros.
3.2.8. A seu critério, executar inspeções ou auditorias para verificar as condições das instalações, dos equipamentos, da segurança e do funcionamento dos Aeroportos e utilização das áreas aeroportuárias, que deverá se pautar pela Resolução ANAC nº 113, de 22 de setembro de 2009, ou outra que a modifique ou substitua.
3.2.9. Acompanhar e apoiar o Parceiro Privado, com seus melhores esforços, nas ações institucionais junto a órgãos competentes.
3.2.10. Prestar toda a assistência e apoio necessários, com seus melhores esforços, para que o Parceiro Privado obtenha as aprovações e anuências perante qualquer ente da Administração Pública municipal, estadual ou federal, naquilo que julgar adequado à prestação dos Serviços ou que já tenha apreciado e aprovado nos termos deste Contrato.
3.2.11. Emitir autorização ao Parceiro Privado para o uso e/ou acesso à área dos Aeroportos, e para os bens necessários afetos ao pleno atendimento dos serviços públicos concedidosobjeto da Concessão Patrocinada, promovendo, direta ou indiretamente, as desapropriações requeridas ou a instituição por meio do Anexo V - Termo de servidões essenciaisAceitação Provisória e de Permissão de Uso de Ativos e do Anexo VI - Termo de Aceitação Definitiva e de Permissão de Uso de Ativos.
18.1.83.2.12. Estimular o aumento da Firmar com órgãos públicos, na qualidade de interveniente, todos os convênios e da produtividade do serviço público concedido, induzindo as medidas parcerias necessárias à preservação do meio ambiente e políticas de mobilidade urbana.
18.1.9. Estabelecer os dias e horários para a execução dos serviços, podendo ser alterados a qualquer tempo, através de Lei Municipal do Executivo, justificada a necessidadeobjeto da presente Concessão Patrocinada.
18.1.103.2.13. Cumprir as demais obrigações Comunicar ao Parceiro Privado, imediatamente, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade do Parceiro Privado, inclusive quanto aos termos e encargos previstos no Termo prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à Concessionária, nestes casos, valer-se de Referência, na Lei Municipal nº 4.960/17, Decreto n° 4.188/23 e Leis Federais nº 8.987/95 e 14.133/21qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros.
18.1.113.2.14. Incumbem à Concedente o disposto nos artigos 29 e 30, da Lei Federal nº. 8.987/95 e conforme segue:
a) Comunicar a Concessionáriainstituição financeira ou seguradora responsável pela prestação da Garantia de Execução Contratual, com bem como as entidades financiadoras do Parceiro Privado, sempre que instaurar processo para decretar a antecedência necessária observadaintervenção, encampação ou caducidade da Concessão patrocinada.
3.2.15. Valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros, quando julgar necessário.
3.2.16. Transferir o prazo mínimo direito de 10 (dez) dias úteispropriedade plena sobre o Imóvel não Reversível, qualquer alteração a título de natureza operacional na prestação dos serviçosContraprestação devida ao Parceiro Privado, desde que não altere ressalvado o equilíbrio econômico- financeiro do contrato;recebimento da Torna.
3.2.17. Receber o pagamento da Torna devida pelo Parceiro Privado, conforme os termos deste Contrato.
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Sources: Contrato De Concessão Patrocinada