Common use of DO EVENTO Clause in Contracts

DO EVENTO. 8.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota “Trio”, “Camarote”, “Master”, “Apoio”, “Incentivo” ou “Especial”. 8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 8.3. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Guaratuba. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações. 8.4. A Comissão Permanente de Licitações poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir. 8.5. Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada. 8.6. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.

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Sources: Public Call for Sponsorship

DO EVENTO. 8.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota “Trio”, “Camarote”, “Master”, “Apoio”, “Incentivo” ou “Especial”. 8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 8.3. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Guaratuba. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações. 8.4. A Comissão Permanente de Licitações Patrocínio (Portaria nº 13.807/2022) nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017, poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir. 8.5. Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada. 8.6. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Permanente de LicitaçõesPatrocínio (Portaria nº13.807/2022) nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017.

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Sources: Sponsorship Agreement