DO DOADOR. 3.1.1 - Executar fielmente as obrigações assumidas na escritura pública de doação, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, no que der causa; 3.1.2 - Notificar, por escrito, o donatário da aplicação de qualquer sanção; 3.1.3 - Aplicar ao donatário penalidades, quando for o caso; 3.1.4 - Prestar ao donatário toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária ao perfeito uso do terreno; 3.1.5 - Controlar e fiscalizar o efetivo cumprimento dos projetos, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
Appears in 2 contracts