DO DOADOR. 14.1.1.1. Cumprir com o ofertado em conformidade com a descrição apresentada na proposta; 14.1.1.2. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam o fornecimento do serviço ou direito ofertado na proposta; 14.1.1.3. Executar integralmente o objeto, conforme especificações constantes do Edital de Chamamento Específico identificado no preâmbulo deste instrumento, da legislação em vigor, bem como de acordo com as orientações complementares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; 14.1.1.4. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento precedente; 14.1.1.5. Indicar, oficialmente, preposto para representar o DOADOR perante a fiscalização da DONATÁRIA; 14.1.1.6. Disponibilizar pessoal qualificado para atender às sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias, visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante, bem como sua substituição quando notificado pela DONATÁRIA; 14.1.1.7. Acatar as orientações da DONATÁRIA, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas; 14.1.1.8. Prestar e disponibilizar informações integrais à DONATÁRIA acerca do uso da solução da presente proposta, como número de resgates do período gratuito, número de usuários provenientes da doação e demais informações relevantes para métrica de impacto da doação. 14.1.1.9. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao Estado ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis; 14.1.1.10. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e prestadores necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo à DOADORA responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer responsabilidade do Estado; 14.1.1.11. Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste; 14.1.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador; 14.1.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da /DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária. Caso ocorra, deverá adotar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências determinadas pela DONATÁRIA, necessárias ao ressarcimento ou à reposição, conforme o caso, sem prejuízo das demais sanções, não cabendo a Sint qualquer responsabilidade por atos de negligência do pessoal da contratada durante o horário de trabalho;
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DO DOADOR. 14.1.1.1. Cumprir com o ofertado em conformidade com a descrição apresentada na proposta;
14.1.1.2. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam o fornecimento do serviço ou direito ofertado na proposta;
14.1.1.3. Executar integralmente o objeto, conforme especificações constantes do Edital de Chamamento Específico identificado no preâmbulo deste instrumento, da legislação em vigor, bem como de acordo com as orientações complementares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
14.1.1.4. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento precedente;
14.1.1.5. Indicar, oficialmente, preposto para representar o DOADOR perante a fiscalização da DONATÁRIA;
14.1.1.6. Disponibilizar pessoal qualificado para atender às sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias, visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante, bem como sua substituição quando notificado pela DONATÁRIA;
14.1.1.7. Acatar as orientações da DONATÁRIA, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas;
14.1.1.8. Prestar e disponibilizar informações integrais à DONATÁRIA acerca do uso da solução da presente proposta, como número de resgates do período gratuito, número de usuários provenientes da doação doação, número de contratações após o término do período de disponibilização e demais informações relevantes para métrica de impacto da doação.
14.1.1.9. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao Estado ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;
14.1.1.10. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e prestadores necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo à DOADORA responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer responsabilidade do Estado;
14.1.1.11. Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
14.1.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
14.1.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da /DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária. Caso ocorra, deverá adotar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências determinadas pela DONATÁRIA, necessárias ao ressarcimento ou à reposição, conforme o caso, sem prejuízo das demais sanções, não cabendo a Sint qualquer responsabilidade por atos de negligência do pessoal da contratada durante o horário de trabalho;
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