DO CUSTEIO. 4.1 O custeio com a assistência médica dos servidores ativos e seus dependentes será de responsabilidade do CREMEB e dos seus servidores conforme estabelecido na Lei nº 2.130/2011. O custeio mensal acontecerá em consequência da adesão dos servidores ao plano, ou seja, acomodação em enfermaria ou apartamento. Estima-se que 80% (oitenta por cento) do total das despesas com o plano de saúde serão custeados pela Autarquia e 20% pelos servidores ativos, incluído seus dependentes, sem coparticipação. 4.2 Os beneficiários inativos (servidores aposentados) e seus dependentes arcam com 100% do valor do plano, devendo a contratada encaminhar boleto da mensalidade diretamente para o endereço do beneficiário fornecido pelo CREMEB. 4.3 Os beneficiários agregados são custeados em 100% (cem por cento) da mensalidade pelos seus respectivos titulares ativos ou inativos. 4.4 A carteira do plano será fornecida no formato digital e, pontualmente, quando solicitado pelo beneficiário, será encaminhado o cartão físico. O custeio referente à emissão de segunda via da carteirinha do plano será arcado pelo beneficiário titular (ativo ou inativo) em sua totalidade. 4.5 O custeio dos ativos referente ao item 4.4 será realizado através de desconto na folha de pagamento dos beneficiários titulares ativos.
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DO CUSTEIO. 4.1 5.1 O custeio com a assistência médica dos servidores ativos e seus dependentes será de responsabilidade do CREMEB e dos seus servidores conforme estabelecido na Lei nº 2.130/2011. O custeio mensal acontecerá em consequência da adesão dos servidores ao plano, ou seja, acomodação em enfermaria ou apartamento. Estima-se que 80% (oitenta por cento) do total das despesas com o plano de saúde serão custeados pela Autarquia e 20% pelos servidores ativos, incluído seus dependentes, sem coparticipação.
4.2 5.2 Os beneficiários inativos (servidores aposentados) e seus dependentes arcam com 100% do valor do plano, devendo a contratada encaminhar boleto da mensalidade diretamente para o endereço do beneficiário fornecido pelo CREMEB.
4.3 5.3 Os beneficiários agregados são custeados em 100% (cem por cento) da mensalidade pelos seus respectivos titulares ativos ou inativos.
4.4 5.4 A carteira do plano será fornecida no formato digital e, pontualmente, quando solicitado pelo beneficiário, será encaminhado o cartão físico. O custeio referente à emissão de segunda via da carteirinha do plano será arcado pelo beneficiário titular (ativo ou inativo) em sua totalidade.
4.5 5.5 O custeio dos ativos referente ao item 4.4 5.4 será realizado através de desconto na folha de pagamento dos beneficiários titulares ativos.
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