DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografado, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter: 6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitário. 6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros. 6.1.3 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação. 6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital. 6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação. 6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações. 6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais. NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 9.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o ▇▇▇▇▇ ▇▇, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada sem rasuras, sem rasuras e nem adendosemendas, ao final ser identificada sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitáriodevidamente habilitado.
6.1.2 – 9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos da prestação de serviço, conforme escopo de trabalho, quantidade de equipes, veículos para execução da prestação de serviço, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimaisdecimais após a vírgula.
9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto, a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.2.2 A EMPRESA proponente poderá apresentar a planilha LPU (ANEXO II), em moeda nacional correntemídia eletrônica (CD-ROM e ou PEN DRIVE), já incluídos em formato Excel, em envelope anexo à proposta, identificando a empresa, coleta de preços e processo.
9.2.3 O valor da LPU ANEXO II, não irá compor o valor da proposta comercial, assim, na ausência de apresentação da planilha ou se apresentada com valores unitários superiores à média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, serão considerados somente os valores da planilha LPU do item do item 10.2.
9.2.4 Deverão ser apresentados valores para todos os custos diretos itens que compõem a Planilha LPU, anexa ao presente instrumento, e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outrosnão poderão ultrapassar os valores unitários previstos na Planilha LPU.
6.1.3 – 9.2.5 Após lançamento/verificação da planilha que, conforme subitem 9.2.2 acima, for apresentada em Pen drive, este poderá ser devolvido a empresa proponente.
9.2.6 Caso a empresa deixe de apresentar a mídia digital mencionada acima, ou não seja possível a abertura do arquivo na mídia entregue, não será desclassificada, sendo considerada a proposta física apresentada, assim como no caso de o arquivo contido na mídia não puder ser aberto, podendo o arquivo da planilha ser solicitado por e-mail à empresa proponente na hora da sessão.
9.3 Prazo de validade da propostaproposta será de 60 (sessenta) dias, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação abertura dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoiopodendo ser prorrogado, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificaçõesvez, por igual período.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem 9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos produtoscompromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
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Sources: Contract for Services, Coleta De Preço
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografado, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterconter os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo do Pregão;
c) Descrição do (s) objeto (s) da presente licitação, inclusive a MARCA, em conformidade com a marca as especificações do produto, o preço unitário.Anexo I deste Edital;
6.1.2 – Os preços d) Preços unitários e totais deverão ser dos itens, expressos com no máximo 02 em Real (duas) casas decimaisR$), em moeda nacional correntealgarismo, já incluídos devendo conter apenas duas casas após a vírgula, estar inclusos todos os custos diretos e indiretoscustos, como dentre estes, todas as despesas de pessoal, com frete, seguros, impostos, taxas, fretesencargos e demais despesas indispensáveis à entrega do objeto da presente licitação;
e) O valor total também deverá estar expresso por extenso;
f) Prazo mínimo da validade da proposta de 60 (sessenta) dias, encargos fiscaisa contar da data fixada para abertura do envelope “A” – Proposta de Preços;
g) Constar oferta firme e precisa, comerciaissem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento das propostas, sociaisnenhuma oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos serão considerados;
h) Para efeito de julgamento das propostas, trabalhistas nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e outrosseus Anexos serão considerados;
i) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
6.1.3 6.1 – Prazo Em caso de validade da propostadivergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data será considerado este último. E em caso de encerramento da licitaçãodivergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros.
6.2 – Depois de abertaA análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validadesendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, não prazos e condições fixadas no Edital;
b) Que apresentarem preço acima do estipulado como valor máximo, sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponenteconsiderado o valor máximo.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente EditalSerão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.4 – Se por falha Eventuais erros de valores, em decorrência de notório erro de digitação, apresentados na proposta do proponente licitante SERÃO EXCLUÍDOS, livrando o licitante de honrar com a proposta não indicar o prazo de sua validadeapresentada, esta oportunidade que será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestaçãotomada como corretos os preços UNITÁRIOS.
6.5 – O proponente juntamente com As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbaislances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 1 - A proposta de preço da empresa licitante, conforme Modelo - Anexo 6, deverá conter os seguintes elementos: Nome da proponente, endereço, telefone, fax, e-mail (se tiver), CNPJ ou CPF, conforme o caso, e inscrição estadual/municipal; Número do Processo e do Pregão; Descrição de forma clara por item proposto, do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do inciso I – A propostaDO OBJETO, deste Edital; Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, observada a legislação vigente; Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; Prazo de entrega/execução da solução: Até 60 (sessenta) dias corridos, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato. Condições de pagamento: 30º (trigésimo) dia após o aceite definitivo pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do item 5.3 Item XII – DO PAGAMENTO, deste edital; Indicação de agência e 5.4 número da clausula anteriorconta corrente no Banco do Brasil S/A, deverá nos termos da legislação vigente, para fins de pagamento; ou compromisso de abertura da conta em uma agência do Banco do Brasil S/A. Garantia: mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público; Deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoanexado à proposta catálogo e especificações técnicas do modelo do produto ofertado, sem rasuras e nem adendospodendo ser extraído de páginas do fabricante na INTERNET, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntandocom o respectivo endereço do “site” acessado. Observa-se a procuraçãoque não serão aceitos documentos, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens folhetos, prospectos ou impressos de sua composição qualquer natureza, produzidos com a marca do produto, o preço unitáriofinalidade específica de atendimento das características técnicas solicitadas neste Edital.
6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimais2 - Em se tratando de licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em moeda nacional corrente, já incluídos há necessidade de a licitante cotar todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outrositens.
6.1.3 – Prazo 2.1 Após a disputa de validade lances, ocorrendo alteração do valor global da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo máximo de encerramento da licitação24 horas, planilha de preços constando os valores readequados de cada item.
6.2 – Depois 3 - As licitantes deverão apresentar, na proposta comercial, apenas o preço final de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo venda para fins de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação comparação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio. É responsabilidade de cada licitante observar a tributação aplicável ao seu caso, uma amostra da cesta básica completa para fins principalmente no que se refere ao ICMS, seja mercadoria sujeita a isenção, à sistemática de verificações substituição tributária, empresa optante de suas especificaçõesregime especial (exemplo Simples), entre outros. Observe-se, no que couber, o disposto no artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS).
6.6 – Os proponentes cujas amostras 4 - As empresas deverão atentar para o disposto na Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 53.455 de 19 de setembro de 2008 (Cadastro Informativo dos Créditos não atenderem as especificações do ANEXO I Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbaisCadin Estadual).
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
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Sources: Pregão
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 11.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o ANEXO I – Planilha Quantitativa, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterdevidamente habilitado.
11.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens 11.2.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
11.2.2 Número do Processo e da Coleta de sua composição com a marca do produto, o preço unitárioPreços.
6.1.2 – Os preços unitários 11.3 Descrição de forma clara e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimaissucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente conformidade com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados– PLANILHA QUANTITATIVA da SIURB sem desoneração, ficando fora da etapa data-base janeiro/2024, deste Edital. Não é necessário utilizar a folha constante como Anexo para preencher a proposta de lances verbaispreços, podendo a empresa apresentar a sua proposta em papel timbrado ou editorado por computador.
NOTA 1 Os produtos componentes 11.3.1 A EMPRESA PROPONENTE ALÉM DE APRESENTAR A PLANILHA QUANTITATIVA (ANEXO I) IMPRESSA, TAMBÉM DEVERÁ APRESENTÁ-LA EM MIDIA ELETRÔNICA (CD-ROM e/ou PEN DRIVE), EM FORMATO EXCEL, EM ENVELOPE ANEXO A PROPOSTA, IDENTIFICANDO A EMPRESA, COLETA DE PREÇOS E PROCESSO.
11.3.1.1 Após lançamento/verificação da cesta planilha que, conforme subitem
11.3.1.2 Caso a empresa deixe de apresentar a mídia digital mencionada acima, ou não seja possível a abertura do arquivo na mídia apresentada, não será desclassificada, sendo considerada a proposta física apresentada, podendo ainda ser solicitado o envio da planilha por e-mail no momento da sessão.
11.4 A proposta de preços deverá ser entregue em via original e assinada pelo representante da empresa proponente – qualquer cópia apresentada não será acolhida pelo Responsável pelo certame e equipe de apoio.
11.5 Apresentar Preço unitário de cada item/serviço e Valor Global da empreitada, incluindo no preço os materiais, equipamentos e mão de obra envolvida, bem como valor da apólice do seguro de risco e Engenharia, com cobertura de responsabilidade civil geral (RCG) e com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) e seguro de acidente do trabalho, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão ser entregues estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, seguro, tributos de acordo qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a amostra apresentadaprestação dos serviços e o prazo de entrega da Obra objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.5.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, ficando certo e claro que não será aceito amostra desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de
11.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de um tipo e entrega acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos à Associação sem ônus adicionais.
11.7 Prazo de outro inferiorvalidade da proposta será de 60 (sessenta) dias, tão pouco faturamento contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem período.
11.7.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos produtoscompromissos assumidos.
11.8 Prazo de execução dos serviços será de 305 (trezentos e cinco) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
11.9 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.9.1 O preço ofertado deverá ser compatível com as tabelas de preços unitários vigentes da SIURB – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da Prefeitura de São Paulo, sem desoneração, data-base janeiro/2024, não podendo ultrapassar o valor unitário de cada item/serviço, bem como percentual de BDI que é de no máximo % (20,11%) e demais itens nesta incluídos.
11.10 Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados.
11.11 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
11.12 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
11.13 Deverão ser informados valores para todos os itens/serviço que compõem a Planilha Quantitativa anexa ao presente instrumento e não poderão ultrapassar o valor total previsto na Planilha Quantitativa da SIURB sem desoneração, data-base janeiro/2024.
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Sources: Contract for Engineering Services
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 11.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografado, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens elaborada de sua composição acordo com a marca do produto, o preço unitário.
6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimais▇▇▇▇▇ ▇, em moeda nacional papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta. Além disso, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo deverá ser apresentada, sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelos
11.2 A proposta de validadepreço deverá conter os seguintes elementos:
11.2.1 Nome, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
11.2.2 Número do proponenteProcesso e do Convite.
6.3 – Apresentada a proposta11.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente em conformidade com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados– PLANILHA QUANTITATIVA deste Edital. Não é necessário utilizar a folha constante como Anexo para preencher a proposta de preços, ficando fora da etapa de lances verbaispodendo a empresa apresentar a sua proposta em papel timbrado ou editorado por computador.
NOTA 1 Os produtos componentes 11.3.1 A EMPRESA PROPONENTE ALÉM DE APRESENTAR A PLANILHA QUANTITATIVA (ANEXO I) IMPRESSA, TAMBÉM DEVERÁ APRESENTÁ-LA EM MIDIA ELETRÔNICA (CD-ROM e/ou PEN DRIVE), EM FORMATO EXCEL, EM ENVELOPE ANEXO A PROPOSTA, IDENTIFICANDO A EMPRESA, COLETA E PROCESSO.
11.3.1.1 Após lançamento/verificação da cesta planilha que, conforme subitem 11.3.1 acima, for apresentada em Pen drive, este poderá ser devolvido a empresa proponente.
11.4 A proposta de preços deverá ser entregue em via original e assinada pelo representante da empresa proponente – qualquer cópia apresentada não será acolhida pelo Responsável pelo certame e equipe de apoio.
11.5 Apresentar Preço unitário de cada item/serviço e Valor Global da empreitada, incluindo no preço os materiais, equipamentos e mão de obra envolvida, bem como valor da apólice do seguro de risco e Engenharia, com cobertura de responsabilidade civil geral (RCG) e com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) e seguro de acidente do trabalho, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão ser entregues estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, seguro, tributos de acordo qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a amostra apresentada, ficando certo prestação dos serviços e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de entrega da Obra objeto da presente seleção de fornecedores.
11.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Associação sem ônus adicionais.
11.7 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos produtosenvelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
11.8 Prazo de execução. dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
11.9 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.9.1 O preço ofertado deverá ser compatível com a Planilha Quantitativa da SIURB.
11.10 Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados.
11.11 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
11.12 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
11.13 Deverão ser informados valores para todos os itens que compõem a Planilha Quantitativa da SIURB.
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Sources: Contract for Civil Works Execution
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 9.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitáriodevidamente habilitado.
6.1.2 – 9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outrosdecimais após a vírgula.
6.1.3 – 9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de
9.3 Prazo de validade da propostaproposta será de 60 (sessenta) dias, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação abertura dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificaçõespodendo ser prorrogado por igual período.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem 9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos produtoscompromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem como, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
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Sources: Coleta De Preços
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – - As licitantes deverão apresentar a proposta de preço, conforme modelo de ANEXO VII, com os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e número do Pregão;
b) todas as folhas do documento deverão estar paginadas e rubricadas pelo representante legal da licitante;
c) descrição completa do produto ofertado com marca(não será aceito produtos que apresente duas marcas para mesmo item),modelo, prospectos, referências e demais dados técnicos necessários ao perfeito detalhamento do objeto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
c.1 Os licitantes deverão trazer a proposta de preços também em pen drive, conforme MODELO FORNECIDO PELA CONTRATANTE, alertamos para não alterar as configurações das planilhas em questão.
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, com apenas duas casas decimais, após a virgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos relacionados à execução do contrato, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
d.1) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma numérica que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
e) Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão desta licitação. Na hipótese de não constar prazo de validade da proposta, caso não haja disposição diversa, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
f) Dados do responsável para assinatura do Contrato (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail).
g) Do Prazo e Local de entrega, nos termos do item 5.3 10.2 e 5.4 da clausula anterior, deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografado, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitário10.3.
6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimais6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 - Deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretosde fornecimento, como impostosdentre eles, os encargos, taxas, fretestributos, encargos fiscaislicenças, comerciaisseguros, contribuições sociais,
6.4 - Havendo divergência entre valores prevalecerá o menor valor. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, trabalhistas serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e outrospor extenso será considerado este último.
6.1.3 – Prazo 6.4.1 - Serão corrigidos pela Pregoeira erros de validade soma e/ou multiplicação dos valores totais, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer os valores de preço unitário dos itens e mediante anuência expressa do licitante proponente da respectiva proposta. Após a anuência do licitante, a correção será consignada em ata de sessão.
6.5 - Serão corrigidos pela Pregoeira também erros, falhas ou omissões formais consideradas irrelevantes, e se, inequivocamente não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo. As correções serão efetuadas em obediência ao Princípio da Ampliação da Competitividade e Busca de Melhor Proposta.
6.5.1 - As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.6 - Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa (sócios) deva assinar os documentos (conjuntamente) em nome da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida a proposta apresentada para fins de participação deste Pregão, sendo a proposta desclassificada.
6.7 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo no caso de prorrogação ou reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros, distrações ou má interpretação por parte da licitante, na apresentação da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data como justificativas ou reivindicações de encerramento da licitaçãoquaisquer acréscimos, pagamento adicional ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
6.2 – Depois 6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de abertadificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
6.8.1 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
6.9 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponentelicitante, implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege o objeto e às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3 – Apresentada a 6.10 - Após apresentação da proposta, o proponente estará automaticamente aceitando não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e se sujeitando às clausulas e condições do aceito pela Pregoeira.
6.11 - A falta de data e/ou rubrica da proposta apresentada poderá ser suprida pelo representante credenciado, com poderes para esse ato, presente na sessão de abertura dos envelopes de proposta.
6.12 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
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DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 9.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser 5 apresentada, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitáriodevidamente habilitado.
6.1.2 – 9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outrosdecimais após a vírgula.
6.1.3 – 9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.3 Prazo de validade da propostaproposta será de 60 (sessenta) dias, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação abertura dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificaçõespodendo ser prorrogado por igual período.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem 9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos produtoscompromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
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Sources: Service Agreement
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 11.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o Anexo I, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante 6 EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterdevidamente habilitado.
11.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca 11.2.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
11.2.2 Número do produto, o preço unitárioprocesso e da SELEÇÃO DE FORNECEDORES.
6.1.2 – Os preços unitários 11.3 Descrição de forma clara e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimaissucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente conformidade com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados– PLANILHA QUANTITATIVA deste Edital. Não é necessário utilizar a folha constante como Anexo para preencher a proposta de preços, ficando fora da etapa de lances verbaispodendo a empresa apresentar a sua proposta em papel timbrado ou editorado por computador.
NOTA 1 Os produtos componentes 11.3.1 A EMPRESA PROPONENTE ALÉM DE APRESENTAR A PLANILHA QUANTITATIVA (ANEXO I) IMPRESSA, TAMBÉM DEVERÁ APRESENTÁ-LA EM MIDIA ELETRÔNICA (CD-ROM), EM FORMATO EXCEL, EM ENVELOPE ANEXO A PROPOSTA, IDENTIFICANDO A EMPRESA, COLETA E PROCESSO.
11.4 A proposta de preços deverá ser entregue em via original e assinada pelo representante da cesta empresa proponente – qualquer cópia apresentada não será acolhida pela Responsável pelo certame e equipe de apoio.
11.5 Apresentar Preço unitário de cada item/serviço e Valor Global da empreitada, incluindo no preço os materiais, equipamentos e mão de obra envolvida, bem como valor da apólice do seguro de risco e Engenharia, com cobertura de responsabilidade civil geral (RCG) e com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) e seguro de acidente do trabalho, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão ser entregues estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, seguro, tributos de acordo qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a amostra apresentada, ficando certo prestação dos serviços e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de entrega da Obra objeto da presente seleção de fornecedores.
11.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Associação sem ônus adicionais. 7
11.7 Prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da abertura dos produtosenvelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
11.8 Prazo de execução dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
11.9 Junto da proposta comercial deverá ser anexada a via original do Atestado de Visita Técnica (ANEXO VIII), devidamente preenchido e assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo responsável técnico da empresa proponente.
11.10 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.10.1 O preço ofertado deverá ser compatível com a Planilha Quantitativa da SIURB.
11.11 Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados.
11.12 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
11.13 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
11.14 Deverão ser informados valores para todos os itens que compõem a Planilha Quantitativa da SIURB.
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Sources: Contract for Construction Services
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 1 - A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta de preço deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografado, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterconter os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição a) Razão social, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual da licitante;
b) Número do Processo e do PREGÃO;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a marca indicação da Editora, do produtoAutor e formato dos livros cotados, o preço unitárioem conformidade com as especificações do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6.1.2 – Os preços unitários d) Preço unitário dos itens e totais deverão ser expressos total de cada lote, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimaisdecimais e, em moeda nacional ao final, por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) Dados bancários, com a indicação do banco, número da agência e conta corrente.
g) Declaração, já incluídos sob as penas da Lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
h) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretosindiretos existentes na data da apresentação da proposta incluindo, como impostos, taxas, fretesentre outros: tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas material, despesas administrativas, seguro, frete e outroslucro.
6.1.3 – Prazo i) Declaração de validade concordância com execução parcelada, de acordo com as necessidades da propostaPrefeitura Municipal de Silveiras e com detalhamento no Termo de Referência (Anexo I) por um período de 12 (doze) meses, tão logo autorizado por esta Prefeitura, e após emissão da respectiva Nota de Empenho, observado o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados previsto no item 2.2 da data inclusa minuta de encerramento da licitaçãoATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.2 – Depois de aberta2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponentelicitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 4.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, deverá ser preenchidas por processo eletrônico apresentada datilografada ou datilografadodigitada, respeitado o vernáculo, sem rasuras e emendas nem adendos, rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração; totalmente de conformidade com o ANEXO , devendo conterconter ainda:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens 4.2 A Proposta de sua composição com a marca Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do produtoBrasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em números com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas serem rubricadas e assinadas na última folha em local específico; (Anexo III).
6.1.2 – Os 4.3 O preço total dos itens corresponderá sobre o valor total estimado para a prestação do serviço e fornecimento de materiais objeto do presente termo, constante do ANEXO I-A;
4.4 O preço da manutenção em todo parque de IP do Município de Marília (Item 3 do ANEXO I-A) representará a forma de retribuição pecuniária mensal pela prestação do serviço e incidirá sobre o valor à vista dos serviços prestados pela licitante;
4.5 No preço proposto estarão incluídas todas as despesas concernentes à execução do contrato;
4.6 Apresentar preços unitários completos, em algarismo nos itens e, em algarismo e totais deverão por extenso, no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
4.7 Constar preço de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo que deverá ser expressos com no máximo composto apenas de 02 (duas) casas decimaisdecimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, em moeda nacional correnteserão considerados estes últimos;
4.8 O prazo para realização dos serviços deverá ser de acordo com o cronograma descrito no Anexo V. CP N.º 004/2019 FL. N.º VISTO
4.9 Quaisquer tributos, já incluídos todos os custos despesas e custos, diretos e ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como impostosinclusos nos preços, taxasnão sendo considerados pleitos de acréscimos, fretesa esse ou qualquer título, encargos fiscaisdevendo os serviços ser executados sem ônus adicionais;
4.10 O valor estimado para fornecimento, comerciaisinstalação e manutenção corretiva e preventiva, sociaisserá o valor de R$ 36.693.447,02, trabalhistas e outrosconforme estimativa de mercado constante do processo.
6.1.3 – Prazo 4.11 Constar prazo de validade da proposta, o qual das condições propostas não poderá ser inferior a 90 60 (noventasessenta) dias contados dias, a contar da data de encerramento apresentação da proposta.
4.12 Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, de conformidade com o (Anexo III).
6.2 – 4.13 Número desta concorrência.
4.14 Declaração de que fornecerá o catálogo das luminárias LED (em língua portuguesa)
4.15 Declaração de que apresentará autorização para comercializar a marca do fabricante ou importador das luminárias de LED.
4.16 Declaração de que fornecerá Termo de garantia expedido pelo fabricante ou importador das luminárias de LED com prazo não inferior a 60 meses.
4.17 Declaração de que apresentará certificado INMETRO ativo da Portaria nº 20 de 15 de fevereiro de 2017 para as Luminárias de LED constantes nos itens 4.15, 4.16, 4.17 e 4.18 da Planilha II do Anexo I-A e B. Para estes itens, não serão aceitas Luminárias de LED que estejam em via de certificação.
4.18 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
4.19 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. CP N.º 004/2019 FL. N.º VISTO
4.20 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
4.21 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
4.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
4.23 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.24 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
4.25 A comissão de licitação considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento.
4.26 O pagamento será efetuado conforme item 12 deste edital.
a) Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
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Sources: Public Bidding
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – - A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoimpressa, sem rasuras emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em folhas preferencialmente rubricadas, numeradas e nem adendos, ao final ser identificada a última datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procuradorempresa, neste casoclaramente identificado, juntando-se na qual deverá constar, nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual, número do edital, descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
6.2 - A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação, sob pena de desclassificação.
6.2.1 - Os licitantes deverão formalizar proposta considerando a procuraçãototalidade dos itens do lote, devendo conterindicar, em separado, o valor unitário e total, bem como o valor global.
6.3 - A apresentação da proposta implicará em:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitário.
6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duasa) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo prazo de validade da propostaproposta de 60 (sessenta) dias, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data estipulada para a abertura do presente certame;
b) conhecimento de encerramento todas as cláusulas e condições estabelecidas por este edital e seus anexos.
6.4 - No preço proposto, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional (real), com apenas duas casas decimais (0,00), deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução/entrega do objeto da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada admitidos acréscimos, encargos ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestaçãoquaisquer outras despesas.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes- Serão também desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, deverá apresentar ao Pregoeiro prazos e à Equipe condições fixados neste edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo dificultar o julgamento e claro que não será aceito amostra sejam passíveis de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior ao preço máximo fixado no presente edital;
e) Com preços manifestamente inexequíveis;
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DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 7.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final emendas, borrões ou entrelinhas (ANEXO VI). A última folha deverá ser identificada datada e assinada pelo por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (representante legal da licitante legal) sem alternativas de preços ou pelo procuradorqualquer outra condição que induza a classificação ter mais de um resultado e, neste casoainda, juntando-se a procuração, devendo contercontendo:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produtoa) Uma única cotação, o preço unitário.
6.1.2 – Os contendo preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimaistotais, em moeda nacional correntecorrente nacional, já incluídos todos expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os custos diretos valores unitários e indiretostotais, serão considerados os primeiros;
b) A proposta deverá conter, obrigatoriamente, PREÇO UNITÁRIO e TOTAL, expressos em reais, bem como impostostodas as especificações;
c) Descrição do objeto da presente licitação, taxasem conformidade com as descrições constantes do ANEXO I, fretesdeste edital, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.seguindo as exigências do Memorial Descritivo;
6.1.3 – d) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 60 (noventasessenta) dias contados corridos, a contar da data de encerramento sua apresentação;
e) ▇▇▇▇▇▇ declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da licitação.
6.2 – Depois de abertamesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validadeserão considerados como inclusos nos preços, não sendo permitida sua retirada considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido sem ônus adicionais;
7.2 A proponente deverá indicar a desistência de participação por parte Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando ainda o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do proponentecertame.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a 7.3 Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta não indicar o prazo (conforme valor de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do referência constante no ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados– Termo de Referência);
7.4 As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, ficando fora os quais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro da etapa de lances verbais.seguinte forma:
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentadaa) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado prevalecerá o valor por amostragem o prazo de validade dos produtos.extenso;
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Sources: Licensing Agreements
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 8.1 – A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta de preço deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada em papel sulfite, digitado e impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
8.2 – Deverão estar consignado na proposta, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterconforme modelo constante do Anexo V:
6.1.1 8.2.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição Dados do licitante; dados bancário para pagamento e dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato;
8.2.2 – Preço unitário e total do item, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, com a marca do produto, o preço unitário.
6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) até duas casas decimais, em moeda nacional correnteincluindo, já incluídos além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
8.2.3 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Presencial;
8.2.4 – Prazo de instalação: conforme Anexo I-A;
8.2.5 – Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas neste Edital e seus Anexos;
8.2.6 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretosindiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
8.3 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e outrosindenizações de qualquer natureza.
6.1.3 8.4 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior O preço ofertado é fixo e irreajustável durante a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitaçãovigência do contrato.
6.2 8.5 – Depois Não será obrigatório apresentação de abertaproposta para todos os lotes, podendo a licitante apresentar proposta se acha vinculada ao processo pelo somente para o(s) lote(s) de seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponenteinteresse.
6.3 8.6 – Apresentada É vedada a propostaapresentação de proposta parcial para o lote, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando devendo a licitante contemplar todos os seus itens.
8.7 – Não serão admitidas cotações inferiores às clausulas e condições do presente quantidades previstas neste Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 1 - A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta de preço deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoapresentada nos moldes do modelo constante do Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo contercontendo os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) Número do processo e deste Pregão;
c) Descrição de sua composição forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com a marca as especificações do produto, o preço unitárioAnexo I deste Edital.
6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duasd) casas decimaisPreço do item, em moeda nacional corrente, já incluídos grafado em número e por extenso (preço total da proposta), nele inclusos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretesseguros, encargos fiscaistransporte, comerciaiscombustíveis, sociaismotorista, trabalhistas peças e outrosmanutenção e quaisquer outras despesas, serão todos por conta da contratada.
6.1.3 e) A planilha orçamentária deverá pautar-se nos custos unitários das tabelas de referências da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP.
f) Prazo de validade da propostaproposta de no mínimo 60 dias, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventacontados do dia da abertura da sessão pública;
g) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu O prazo de validadeentrega e da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentadanecessidade da contratante, ficando certo mediante autorização dos serviços;
h) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e claro que não será aceito amostra cinco) por cento do valor total do contrato.
i) A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de um utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pen drive o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e entrega de outro inferiornome, tão pouco faturamento igual à amostra numeração da licitação e entrega entregue juntamente com produto inferiora proposta, assim como será verificado por amostragem caso não seja disponibilizado, não haverá necessidade do mesmo.
j) Os preços dos objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o prazo de validade dos produtos.período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 4.1 A propostaproposta de preço impressa ou datilografada em papel timbrado, nos termos do item 5.3 redigida em português, de forma clara e 5.4 da clausula anteriorprecisa, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado, deverá ser preenchidas conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante, bem como endereço eletrônico para correspondência (e.mail);
b) Número do processo e número desta Concorrência.
c) Carta Declaração que a proposta da empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I desta Concorrência (Modelo Anexo I-G).
d) Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por processo eletrônico ou datilografadoextenso, apurado à data de sua apresentação, sem rasuras inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
d.1) Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e nem adendosas margens de lucro da Contratada, que se refiram ao final objeto descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e seus complementos, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.
d.2) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administraçãa contratante, observadas as disposições do subitem 7.1.1 deste edital.
e) Prazo de execução das obras
f) Prazo de Garantia da obra.
g) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.2 A proposta de preço deverá ser identificada acompanhada dos seguintes documentos:
a) Planilha Orçamentária conforme modelo constante do Anexo II, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e globais, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da licitante.
b) Cronograma físico-financeiro, assinada pelo licitante ou pelo procuradorseu representante legal, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitáriodevidamente identificado.
6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
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Sources: Contratação De Obra Pública
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 11.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o Anexo I, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterdevidamente habilitado.
11.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca 11.2.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
11.2.2 Número do produto, o preço unitárioprocesso e da SELEÇÃO DE FORNECEDORES.
6.1.2 – Os preços unitários 11.3 Descrição de forma clara e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimaissucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente conformidade com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados– PLANILHA QUANTITATIVA deste Edital. Não é necessário utilizar a folha constante como Anexo para preencher a proposta de preços, ficando fora da etapa de lances verbaispodendo a empresa apresentar a sua proposta em papel timbrado ou editorado por computador.
NOTA 1 Os produtos componentes 11.3.1 A EMPRESA PROPONENTE ALÉM DE APRESENTAR A PLANILHA QUANTITATIVA (ANEXO I) IMPRESSA, TAMBÉM DEVERÁ APRESENTÁ-LA EM MIDIA ELETRÔNICA (CD-ROM), EM FORMATO EXCEL, EM ENVELOPE ANEXO A PROPOSTA, IDENTIFICANDO A EMPRESA, COLETA E PROCESSO.
11.4 A proposta de preços deverá ser entregue em via original e assinada pelo representante da cesta empresa proponente – qualquer cópia apresentada não será acolhida pela Responsável pelo certame e equipe de apoio.
11.5 Apresentar Preço unitário de cada item/serviço e Valor Global da empreitada, incluindo no preço os materiais, equipamentos e mão de obra envolvida, bem como valor da apólice do seguro de risco e Engenharia, com cobertura de responsabilidade civil geral (RCG) e com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) e seguro de acidente do trabalho, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão ser entregues estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, seguro, tributos de acordo qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a amostra apresentada, ficando certo prestação dos serviços e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de entrega da Obra objeto da presente seleção de fornecedores.
11.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Associação sem ônus adicionais.
11.7 Prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da abertura dos produtosenvelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
11.8 Prazo de execução dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
11.9 Junto da proposta comercial deverá ser anexada a via original do Atestado de Visita Técnica (ANEXO VIII), devidamente preenchido e assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo responsável técnico da empresa proponente.
11.10 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.10.1 O preço ofertado deverá ser compatível com a Planilha Quantitativa da SIURB.
11.11 Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados.
11.12 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
11.13 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
11.14 Deverão ser informados valores para todos os itens que compõem a Planilha Quantitativa da SIURB.
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Sources: Contract for Construction Services
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 5.1.1.nome, endereço e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e para a Nota Fiscal); 5.1.2.número do Edital de Pregão;
5.2. Deverá ser fornecido, juntamente à proposta comercial, proposta técnica que contenha a Comprovação de pleno atendimento das especificações dos produtos e serviços em conformidade com o objeto da presente licitação e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. A proposta técnica deverá informar marca e modelo (Part Number) de todos os produtos ofertados;
5.3. A licitante deverá informar no campo “Marca/Modelo” marca, modelo e part number, que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as configurações cotadas, as quais podem ser comprovadas através de manuais técnicos, catálogo, folder e/ou demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do produto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes do presente edital e seus anexos. A simples repetição das especificações do Relatório dos Materiais/Serviços Licitados, anexo do presente edital, sem a devida comprovação técnica dos seus part number dos equipamentos acarretará na desclassificação da empresa proponente;
5.4. Os catálogos referentes aos itens cotados pela empresa deverão ser anexados juntamente com a proposta;
5.5. Não serão aceitas referências a futuros releases ou versões de produtos para comprovar a existência ou aderência a qualquer item deste Termo de Referência - Projeto Técnico;
5.6. Os produtos ofertados devem ser de série e com fabricação contínua para que possibilitem a devida reposição de peças em garantia e fora de garantia sem atrasos.
5.7. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens anteriores, o Pregoeiro exigirá que a licitante classificada em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
5.8. A licitante obrigatoriamente deverá informar em campo próprio da Planilha de Preços a MARCA e o MODELO do produto ofertado, sob pena de desclassificação da proposta caso não apresente tais informações;
5.9. valor unitário e total do item e da proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografado, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitário.
6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimais, em moeda nacional correntecorrente nacional, já incluídos todos os custos diretos e indiretosexpresso em algarismos, como incluindo todas as despesas impostos, taxas, fretes, encargos fiscaismão de obra e demais encargos, comerciaissem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sociaislegais e/ou adicionais, trabalhistas e outrosincidentes sobre a execução do objeto.
6.1.3 5.10. O proponente poderá utilizar o ANEXO X – Prazo de validade da MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL como modelo para formular sua proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois 5.11. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração de abertaque os produtos e serviços deverão ser entregues completos e sem custos adicionais, a proposta se acha vinculada ao processo nos termos fixados pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponenteMunicípio.
6.3 – Apresentada a proposta5.12. Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validadepara menos, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação na fase dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes 5.13. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pelo Pregoeiro.
5.14. O prazo de validade da cesta deverão ser entregues proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública deste Pregão, mesmo que outro conste na proposta.
5.15. Prazo de pagamento, que será efetuado conforme minuta contratual
5.16. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro.
5.17. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos ao Município de Morrinhos sem ônus adicionais.
5.18. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.19. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.20. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
5.21. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro no cadastro de fornecedores desta Prefeitura, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtosAdministração Pública.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 9.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada sem rasuras, sem rasuras e nem adendosemendas, ao final ser identificada sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitáriodevidamente habilitado.
6.1.2 – 9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outrosdecimais após a vírgula.
6.1.3 – 9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto, a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.3 Prazo de validade da propostaproposta será de 60 (sessenta) dias, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação abertura dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoiopodendo ser prorrogado, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificaçõesvez, por igual período.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem 9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos produtoscompromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
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Sources: Seleção De Fornecedores
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 1 - A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta de preço deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografado, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterconter os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição a) Razão social, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual da licitante;
b) Número do Processo e do PREGÃO;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a marca indicação da marca, do produtofabricante e procedência do produto cotado, o preço unitárioem conformidade com as especificações do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6.1.2 – Os preços unitários d) Preço unitário e totais deverão ser expressos total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimaisdecimais e, em moeda nacional ao final, por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) Dados bancários, com a indicação do banco, número da agência e conta corrente.
g) Declaração, já incluídos sob as penas da Lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
h) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretosindiretos existentes na data da apresentação da proposta incluindo, como impostos, taxas, fretesentre outros: tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas material, despesas administrativas, seguro, frete e outroslucro.
6.1.3 – Prazo i) Declaração de validade concordância com execução parcelada, de acordo com as necessidades da propostaPrefeitura Municipal de Silveiras e com detalhamento no Termo de Referência (Anexo I) por um período de 12 (doze) meses, tão logo autorizado por esta Prefeitura, e após emissão da respectiva Nota de Empenho, observado o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados previsto no item 2.2 da data inclusa minuta de encerramento da licitaçãoATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.2 – Depois de aberta2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponentelicitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 5.1 – A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 4.2 da clausula anteriorcláusula 4., deverá ser preenchidas por processo eletrônico apresentada datilografada ou datilografadodigitada, respeitado o vernáculo, sem rasuras emendas nem rasuras. As propostas deverão conter os dados de quem assinará o contrato ((nome, RG, CPF e nem adendoscargo que ocupa na empresa, ao número do fone e endereço eletrônico (e-mail pessoal)), carimbo, e-mail institucional, nome e assinatura do proprietário ou representante legal da empresa). Ao final deverá ser identificada e assinada pelo representante legal Representante Legal da licitante Licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter.
5.2 – Deverá conter na Proposta:
6.1.1 5.2.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produtoNome, o preço unitárioendereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da licitante, se houver.
6.1.2 5.2.2 – Os preços unitários Número do Processo e totais deverão ser expressos do Pregão.
5.2.3 – Descrição do objeto da presente licitação, inclusive marca, em conformidade com no máximo 02 (duas) casas decimaisas especificações constantes deste Edital.
5.2.4 – Preço unitário e total, por item, em moeda nacional correntecorrente nacional, já incluídos todos os custos diretos em algarismo, apurado à data de sua apresentação, devendo estar computadas as despesas incidentes, inclusive com impostos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas os quais ficarão a cargo única e outrosexclusivamente da licitante.
6.1.3 5.2.5 – Prazo de validade da proposta, o qual proposta não poderá ser inferior a 90 60 (noventasessenta) dias contados da data de encerramento da licitaçãodias.
6.2 5.2.6 – No valor contratado deverá estar incluída a entrega e instalação dos equipamentos permanentes ofertados em Santo Anastácio.
5.3 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.4 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo Processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 5.5 – Apresentada a proposta, o proponente estará está automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas cláusulas e condições do presente Presente Edital.
6.4 5.6 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 60 (noventasessenta) dias independente dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 9.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitáriodevidamente habilitado.
6.1.2 – 9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo apresentados devem conter apenas 02 (duas) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outrosdécimas após a vírgula.
6.1.3 – 9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a vírgula, não será desclassificada, no entanto, a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.3 Prazo de validade da propostaproposta será de 60 (sessenta) dias, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação abertura dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificaçõespodendo ser prorrogada por igual período.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem 9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos produtoscompromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem como, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
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Sources: Seleção De Fornecedores
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 1. A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta de preço deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografado, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterconter os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver;
b) número do processo e do Pregão para Registro de sua composição Preços;
c) descrição precisa do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e fabricante, acondicionamento e embalagem do produtoproduto cotado, bem como o código alfandegário, quando se tratar de produto importado, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital;
d) código do Registro na ANVISA do produto Código de ressarcimento da Tabela SUS CNPJ da empresa detentora do registro na ANVISA
e) preço unitário.
6.1.2 – Os preços unitários unitário e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimaistotal, por item, em moeda nacional correntecorrente nacional, já incluídos todos os custos diretos em algarismo e indiretospor extenso, apurado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como impostospor exemplo: transportes, taxastributos de qualquer natureza e todas as despesas, fretesdiretas ou indiretas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.3 – f) Prazo de validade da proposta, o qual : não poderá ser inferior ao prazo de validade do Registro de Preços, ou seja, 12 (doze) meses, contados a 90 partir da data da publicação no Site da Fundação Zerbini da homologação da Ata de Registro de Preços;
g) O prazo de entrega deverá ser de até 15 (noventaquinze) dias após publicação do aviso da emissão do Pedido de Compra no Site da Fundação Zerbini.
h) Prazo de garantia: no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data de encerramento da licitação.entrega dos produtos;
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente 2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.4 3. A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União - DOU, relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado;
a.1) Serão aceitas cópias impressas de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Se ANVISA, que estarão sujeitas a confirmação pela Equipe de Apoio ao Pregão.
b) Deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato formal dispensando o registro, se for o caso;
c) Código de ressarcimento da Tabela SUS de cada item cotado.
d) Catálogo ou outro prospecto técnico do produto ofertado;
e) As licitantes que forem empresas distribuidoras deverão juntar, no envelope Proposta, declaração (ões) do fabricante, conforme modelo - Anexo VI, em original ou cópia autenticada, garantindo qualitativa e quantitativamente o fornecimento do objeto proposto na presente licitação, durante a vigência do contrato. Essa declaração deverá ser prestada em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa fabricante e/ou detentora do registro do produto no Brasil e subscrita por falha seu representante legal. Sendo de origem estrangeira, a declaração deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado.
4. A licitante deverá apresentar como amostra na sessão do proponente Pregão, os itens descritos no Anexo I, em embalagem original de comercialização, para análise pelos técnicos competentes, bem como para a obtenção de outros informes técnicos complementares. A não apresentação das amostras, nos itens e quantidades solicitadas, implicará na desclassificação do licitante.
4.1 As amostras deverão ser entregues à equipe de apoio junto com os envelopes 1 e 2 e serão avaliadas pelo(s) analista(s) técnico(s), em conjunto com a proposta não indicar o prazo de sua validadepreços ofertada;
5. A área técnica competente irá avaliar as amostras solicitadas no subitem 4 supra, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente apresentando os resultados da avaliação na sessão do pregão, sendo apreciados, juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe proposta de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificaçõespreços.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações 5.1 Caso o objeto desta licitação, por suas especificidades, exija a realização de testes para avaliação de sua efetividade, a Sessão do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificadosPregão será suspensa para a realização dos referidos testes, ficando fora devendo- se, no ato da etapa de lances verbaisSessão, ser estabelecida nova data para a conclusão do certame.
NOTA 1 Os produtos componentes 6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de vigência da cesta deverão ser entregues Ata de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra Registro de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtosPreços.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 5.1. A propostaproposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, nos termos endereço, CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, se pessoa jurídica; nome endereço e CPF(MF), se pessoa física;
b) número do item 5.3 e 5.4 Edital de Pregão;
c) prova de ser proprietário ou detentor da clausula anteriorposse do veículo, mediante o documento legalmente exigido para o caso (certificado de propriedade/Detran, contrato de locação, cessão, etc.) o prazo de validade do contrato de locação ou cessão a que se refere esta alínea deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadode no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
d) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, sem rasuras e nem adendosem conformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:deste Edital;
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, e) o preço unitário.
6.1.2 – Os preços unitários mensal e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimaiso preço total da contratação, expresso em moeda nacional correntecorrente nacional, já incluídos todos os custos diretos inclusos: encargos trabalhistas, previdenciários e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciaisbem como as despesas com motorista e outras alusivas à manutenção e conservação do veículo, sociaisexceto o combustível que ficará a cargo da contratante;
f) cópia do documento de licenciamento do veículo, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo de validade da propostaemitido pelo Detran, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu dentro do prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponenteconforme o final da placa.
6.3 – Apresentada a proposta5.2. O preço apresentado na proposta somente poderá sofrer alteração, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validadepara menos, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação na fase dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues 5.3. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço simbólico ou de acordo com valor igual a amostra apresentadazero, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o desclassificada pelo Pregoeiro.
5.4. O prazo de validade dos produtosda proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública deste Pregão.
5.5. Condições de pagamento, que será efetuado conforme minuta contratual
5.6. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro.
5.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo a locação ser efetuada ao Município de Morrinhos sem ônus adicionais.
5.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 11.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o ANEXO I – Planilha Quantitativa, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterdevidamente habilitado.
11.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens 11.2.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
11.2.2 Número do Processo e da Coleta de sua composição com a marca do produto, o preço unitárioPreços.
6.1.2 – Os preços unitários 11.3 Descrição de forma clara e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimaissucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente conformidade com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados– PLANILHA QUANTITATIVA da SIURB com desoneração, ficando fora da etapa data-base julho/2022, deste Edital. Não é necessário utilizar a folha constante como Anexo para preencher a proposta de lances verbaispreços, podendo a empresa apresentar a sua proposta em papel timbrado ou editorado por computador.
NOTA 1 Os produtos componentes 11.3.1 A EMPRESA PROPONENTE ALÉM DE APRESENTAR A PLANILHA QUANTITATIVA (ANEXO I) IMPRESSA, TAMBÉM DEVERÁ APRESENTÁ-LA EM MIDIA ELETRÔNICA (CD-ROM e/ou PEN DRIVE), EM FORMATO EXCEL, EM ENVELOPE ANEXO A PROPOSTA, IDENTIFICANDO A EMPRESA, COLETA DE PREÇOS E PROCESSO.
11.3.1.1 Após lançamento/verificação da cesta planilha que, conforme subitem 11.3.1 acima, for apresentada em Pen drive, este poderá ser devolvido a empresa proponente.
11.3.1.2 Caso a empresa deixe de apresentar a mídia digital mencionada acima, ou não seja possível a abertura do arquivo na mídia apresentada, não será desclassificada, sendo considerada a proposta física apresentada.
11.4 A proposta de preços deverá ser entregue em via original e assinada pelo representante da empresa proponente – qualquer cópia apresentada não será acolhida pelo Responsável pelo certame e equipe de apoio.
11.5 Apresentar Preço unitário de cada item/serviço e Valor Global da empreitada, incluindo no preço os materiais, equipamentos e mão de obra envolvida, bem como valor da apólice do seguro de risco e Engenharia, com cobertura de responsabilidade civil geral (RCG) e com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) e seguro de acidente do trabalho, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão ser entregues estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, seguro, tributos de acordo qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a amostra apresentadaprestação dos serviços e o prazo de entrega da Obra objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.5.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, ficando certo e claro que não será aceito amostra desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de um tipo e entrega de outro inferiorfornecedor, tão pouco faturamento somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
11.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Associação sem ônus adicionais.
11.7 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem período.
11.7.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos produtoscompromissos assumidos.
11.8 Prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
11.9 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.9.1 O preço ofertado deverá ser compatível com as tabelas de preços unitários vigentes da SIURB – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da Prefeitura de São Paulo, com desoneração, data-base julho/2022, não podendo ultrapassar o valor unitário de cada item/serviço, bem como percentual de BDI que é de no máximo % (25,56%) e demais itens nesta incluídos
11.10 Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados.
11.11 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
11.12 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
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Sources: Contratação De Empresa De Engenharia
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 1 - A propostaproposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, nos termos endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do item 5.3 processo e 5.4 do Pregão para aquisição de bens;
c) descrição do objeto da clausula anteriorpresente licitação, deverá ser preenchidas com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações do descritivo - Anexo I deste Edital;
d) preço unitário, total, por processo eletrônico ou datilografadoitem, bem como o VALOR GLOBAL DO LOTE, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem rasuras e nem adendos, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante inclusão de qualquer encargo financeiro ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão constar especificadamente estar incluídos todos os itens necessários para a entrega do bem, inclusive mão de sua composição com a marca obra de eventual montagem do produto, o preço unitário.
6.1.2 – Os preços unitários além do lucro, todas as despesas e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretoscustos, como impostospor exemplo: transportes, taxastributos de qualquer natureza e todas as despesas, fretesdiretas ou indiretas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.3 – Prazo e) prazo de validade da propostaproposta de, no mínimo 60 DIAS;
f) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
g) A PROPOSTA DE PREÇOS será devidamente preenchida e assinada, EM PAPEL E EM CD ROM OU PEN DRIVE, com o custo unitário e total proposto para cada item, o qual não poderá ser inferior a 90 total geral (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a propostacusto), o proponente estará automaticamente aceitando valor total proposto, o local e se sujeitando às clausulas data, cujos itens, discriminações, e condições quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;
h) O objetivo do presente Editalenvio da PROPOSTA EM CD ROM ou PEN DRIVE é facilitar os trabalhos na sessão de pregão, por isso o PREENCHIMENTO DA PROPOSTA será enviado no FORMATO XML por meio do programa DIGI PROP.EXE disponível no site da FITO no endereço ▇▇▇▇://▇▇▇▇.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação▇▇▇.
6.5 – O proponente ▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ enviado juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro o EDITAL e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa precisará seguir as seguintes observações:
h.1) A proposta estará disponível no site para fins de verificações de suas especificações.download;
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra h.2) O aplicativo DIGI PROP estará disponível no site para download através de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.link;
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 4.1 A propostaproposta de preço impressa ou datilografada em papel timbrado, nos termos do item 5.3 redigida em português, de forma clara e 5.4 da clausula anteriorprecisa, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado, deverá ser preenchidas conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante, bem como endereço eletrônico para correspondência (e.mail);
b) Número do processo e número desta Concorrência.
c) Carta Declaração que a proposta da empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I desta Concorrência (Modelo Anexo I-G).
d) Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por processo eletrônico ou datilografadoextenso, apurado à data de sua apresentação, sem rasuras inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
d.1) Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e nem adendosas margens de lucro da Contratada, que se refiram ao final objeto descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e seus complementos, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.
d.2) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 7.1.1 deste edital.
e) Prazo de execução das obras
f) Prazo de Garantia da obra.
g) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.2 A proposta de preço deverá ser identificada acompanhada dos seguintes documentos:
a) Planilha Orçamentária conforme modelo constante do Anexo II, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e globais, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da licitante.
b) Cronograma físico-financeiro, assinada pelo licitante ou pelo procuradorseu representante legal, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitáriodevidamente identificado.
6.1.2 – Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duasc) casas decimais, Atestado de Visita Técnica;
d) Detalhamento da taxa de BDI em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, despesas financeiras;
e) Detalhamento da taxa de encargos fiscais, comerciais, sociais, através de percentuais, decorrentes das contribuições trabalhistas e outros.sociais;
6.1.3 – Prazo de validade f) Planejamento executivo da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de validade dos produtos.obra;
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Sources: Contratação De Obra Pública
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 11.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o ANEXO I – Planilha Quantitativa, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterdevidamente habilitado.
11.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens 11.2.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
11.2.2 Número do Processo e da Coleta de sua composição com a marca do produto, o preço unitárioPreços.
6.1.2 – Os preços unitários 11.3 Descrição de forma clara e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimaissucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente conformidade com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados– PLANILHA QUANTITATIVA da SIURB sem desoneração, ficando fora da etapa data-base julho/2022, deste Edital. Não é necessário utilizar a folha constante como Anexo para preencher a proposta de lances verbaispreços, podendo a empresa apresentar a sua proposta em papel timbrado ou editorado por computador.
NOTA 1 Os produtos componentes 11.3.1 A EMPRESA PROPONENTE ALÉM DE APRESENTAR A PLANILHA QUANTITATIVA (ANEXO I) IMPRESSA, TAMBÉM DEVERÁ APRESENTÁ-LA EM MIDIA ELETRÔNICA (CD-ROM e/ou PEN DRIVE), EM FORMATO EXCEL, EM ENVELOPE ANEXO A PROPOSTA, IDENTIFICANDO A EMPRESA, COLETA DE PREÇOS E PROCESSO.
11.3.1.1 Após lançamento/verificação da cesta planilha que, conforme subitem 11.3.1 acima, for apresentada em Pen drive, este poderá ser devolvido a empresa proponente.
11.3.1.2 Caso a empresa deixe de apresentar a mídia digital mencionada acima, ou não seja possível a abertura do arquivo na mídia apresentada, não será desclassificada, sendo considerada a proposta física apresentada.
11.4 A proposta de preços deverá ser entregue em via original e assinada pelo representante da empresa proponente – qualquer cópia apresentada não será acolhida pelo Responsável pelo certame e equipe de apoio.
11.5 Apresentar Preço unitário de cada item/serviço e Valor Global da empreitada, incluindo no preço os materiais, equipamentos e mão de obra envolvida, bem como valor da apólice do seguro de risco e Engenharia, com cobertura de responsabilidade civil geral (RCG) e com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) e seguro de acidente do trabalho, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão ser entregues estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, seguro, tributos de acordo qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a amostra apresentadaprestação dos serviços e o prazo de entrega da Obra objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.5.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, ficando certo e claro que não será aceito amostra desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de um tipo e entrega de outro inferiorfornecedor, tão pouco faturamento somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
11.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Associação sem ônus adicionais.
11.7 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem período.
11.7.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos produtoscompromissos assumidos.
11.8 Prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
11.9 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.9.1 O preço ofertado deverá ser compatível com as tabelas de preços unitários vigentes da SIURB – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da Prefeitura de São Paulo, sem desoneração, data-base julho/2022, não podendo ultrapassar o valor unitário de cada item/serviço, bem como percentual de BDI que é de no máximo % (20,11%) e demais itens nesta incluídos
11.10 Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados.
11.11 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
11.12 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
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Sources: Contratação De Empresa De Engenharia
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 5.1 – A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior4.2 do item 4, deverá ser preenchidas por processo eletrônico apresentada datilografada ou datilografadodigitada, respeitado o vernáculo, sem rasuras e emendas nem adendosrasuras, ao final devendo ser identificada e assinada pelo representante legal Representante Legal da licitante Licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo .
5.2 – A proposta deverá conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente a) Razão social, CNPJ, número do Edital do Pregão, dia da abertura, endereço completo, número do telefone, fac–símile e e-mail, bem como os itens dados pessoais da pessoa habilitada para assinar o Contrato;
b) Valor mensal e Global para 12 (doze) meses, e a descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações constantes deste Edital, Anexo I;
c) Declaração expressa de sua composição com a marca do produto, o preço unitário.
6.1.2 – Os estarem incluídos nos preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos propostos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, seguros, fretes, descontos, bonificações, bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas incidentes na execução do objeto, não estando embutidos encargos fiscaisfinanceiros agregados ao seu valor econômico, comerciaisestando, sociaisportanto, trabalhistas e outros.ofertado preço à vista;
6.1.3 – d) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior no mínimo de 60 (sessenta) dias, a 90 (noventa) dias contados contar da data de encerramento da licitação.sua apresentação;
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – e) Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 60 (noventasessenta) dias independente dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificaçõesf) os valores deverão conter no máximo 02 (duas) casas decimais.
6.6 5.3 – Os proponentes cujas amostras Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não atenderem previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem nenhum efeito as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbaisinserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues 5.4 – Depois de acordo com aberta, a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o proposta se acha vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade dos produtosvalidade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência por parte do proponente.
5.5 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.6 – A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.7 – A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 9.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens de sua composição com a marca do produto, o preço unitáriodevidamente habilitado.
6.1.2 – 9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços unitários e totais deverão ser expressos com no máximo 02 apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outrosdecimais após a vírgula.
6.1.3 – 9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.3 Prazo de validade da propostaproposta será de 60 (sessenta) dias, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente com a apresentação abertura dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificaçõespodendo ser prorrogado por igual período.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificados, ficando fora da etapa de lances verbais.
NOTA 1 Os produtos componentes da cesta deverão ser entregues de acordo com a amostra apresentada, ficando certo e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem 9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos produtoscompromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem como, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
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Sources: Seleção De Fornecedores
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 6.1 – 11.1 A proposta, nos termos do item 5.3 e 5.4 da clausula anterior, proposta deverá ser preenchidas por processo eletrônico ou datilografadoelaborada de acordo com o Anexo I, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras e nem adendosrasuras, ao final ser identificada sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal pelos representantes legais da licitante EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conterdevidamente habilitado.
11.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1 – As propostas deverão constar especificadamente os itens 11.2.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
11.2.2 Número do Processo e da Coleta de sua composição com a marca do produto, o preço unitárioPreços.
6.1.2 – Os preços unitários 11.3 Descrição de forma clara e totais deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimaissucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores, em moeda nacional corrente, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação.
6.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às clausulas e condições do presente Edital.
6.4 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.5 – O proponente juntamente conformidade com a apresentação dos envelopes, deverá apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, uma amostra da cesta básica completa para fins de verificações de suas especificações.
6.6 – Os proponentes cujas amostras não atenderem as especificações do ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS – PLANILHA
11.3.1 A EMPRESA PROPONENTE ALÉM DE COMPOSIÇÃO DAS CESTAS estarão desclassificadosAPRESENTAR A PLANILHA QUANTITATIVA (ANEXO I) IMPRESSA, ficando fora da etapa de lances verbaisTAMBÉM DEVERÁ APRESENTÁ-LA EM MIDIA ELETRÔNICA (CD-ROM e/ou PEN DRIVE), EM FORMATO EXCEL, EM ENVELOPE ANEXO A PROPOSTA, IDENTIFICANDO A EMPRESA, COLETA DE PREÇOS E PROCESSO.
NOTA 1 Os produtos componentes 11.4 A proposta de preços deverá ser entregue em via original e assinada pelo representante da cesta empresa proponente – qualquer cópia apresentada não será acolhida pelo Responsável pelo certame e equipe de apoio.
11.5 Apresentar Preço unitário de cada item/serviço e Valor Global da empreitada, incluindo no preço os materiais, equipamentos e mão de obra envolvida, bem como valor da apólice do seguro de risco e Engenharia, com cobertura de responsabilidade civil geral (RCG) e com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) e seguro de acidente do trabalho, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão ser entregues estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, seguro, tributos de acordo qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a amostra apresentada, ficando certo prestação dos serviços e claro que não será aceito amostra de um tipo e entrega de outro inferior, tão pouco faturamento igual à amostra e entrega com produto inferior, assim como será verificado por amostragem o prazo de entrega da Obra objeto da presente seleção de fornecedores.
11.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Associação sem ônus adicionais.
11.7 Prazo de validade da proposta será de 90 (sessenta) dias, contados da abertura dos produtosenvelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
11.8 Prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
11.9 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
11.9.1 O preço ofertado deverá ser compatível com a Planilha Quantitativa da SIURB.
11.10 Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados.
11.11 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
11.12 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
11.13 Deverão ser informados valores para todos os itens que compõem a Planilha Quantitativa da SIURB.
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Sources: Contract for Engineering Services