Do Conselho Consultivo Cláusulas Exemplificativas

Do Conselho Consultivo. Art. 40º - Pelo período de um ano, com mandato coincidindo com o do Sindico, será eleito o Conselho Consultivo, composto de três membros efetivos e outros tantos suplentes, que escolherão o presidente, o vice-presidente e o secretario.
Do Conselho Consultivo. Artigo 24 - O Conselho Consultivo será composto por membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os associados da entidade, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo livre o número de sua composição.
Do Conselho Consultivo. Art. 22 - Bienalmente, com mandato coincidente com o da Diretoria, será eleito o Conselho Consultivo composto de 6 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes (os mais votados em ordem decrescente), todos no gozo de seus direitos, admitida a reeleição.
Do Conselho Consultivo. Artigo 64º - A ADMINISTRAÇÃO instituirá um Conselho Consultivo composto por representantes dos permissionários e de entidades legalmente constituídas cujas atividades se relacionem diretamente com as finalidades da CEASA, com o objetivo de estabelecer uma instância consultiva junto aos interessados diretos no encaminhamento de assuntos relacionados com a operação e funcionamento da CEASA.
Do Conselho Consultivo. Artigo 25 - O Conselho Consultivo será composto de três (3) membros titulares e três (3) suplentes eleitos pelo prazo de 1 (um) ano, permitida a reeleição para o período imediato, competindo-lhe:
Do Conselho Consultivo. Art. 30. Com mandato de 02 (dois) anos, será eleito o Conselho Consultivo, composto por 05 (cinco) membros, os quais, logo após a eleição, escolherão, entre eles, o Presidente e o Secretário do órgão, com funções indelegáveis, atuando como órgão consultivo nas questões de sua competência definidas nesta Convenção.
Do Conselho Consultivo. Art. 39 O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento do CIT, composto pelo Colegiado de Secretários Municipais de Turismo dos entes consorciados, conforme organização constante de seu Regimento Interno próprio, a ser aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio.
Do Conselho Consultivo. Artigo 31 - O SINDUSCON-ES terá um Conselho Consultivo composto pelos seus ex-presidentes, na condição de membros vitalícios, com a finalidade de contribuir com o Presidente, em especial nos seguintes casos, quando representarem relevância:
Do Conselho Consultivo. Art. 52º - O Conselho Consultivo é um órgão permanente, moderado e consultivo da CDL, tendo como membros os ex-presidentes da entidade que terá as seguintes atribuições:
Do Conselho Consultivo. CLÁUSULA 28ª (Da natureza e atribuições). O Conselho Consultivo é órgão permanente, de natureza colegiada, com as atribuições de opinar sobre as matérias constantes dos incisos V a VII da Cláusula 20ª.