DO CANCELAMENTO. 15.1. O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando as credenciadas: a) recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
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Sources: Credenciamento Para Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Realização De Exames Extra Tabela Sus, Credenciamento Para Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Realização De Exames Laboratoriais
DO CANCELAMENTO. 15.1. 16.1 - O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando as credenciadasa empresa credenciada:
a) recusarRecusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
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Sources: Credenciamento De Prestadores De Serviço De Transporte De Passageiros
DO CANCELAMENTO. 15.1. O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando as credenciadasa CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
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DO CANCELAMENTO. 15.1. 1 - O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando as credenciadasa empresa credenciada:
a) recusarRecusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
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Sources: Credenciamento
DO CANCELAMENTO. 15.1. 14.1 - O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando as credenciadasa empresa credenciada:
a) recusarA - Recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
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Sources: Credenciamento
DO CANCELAMENTO. 15.118.1. O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando as credenciadaso credenciado:
a) recusarRecusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
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Sources: Credenciamento Para Permissão De Transporte Coletivo