Common use of DO CANCELAMENTO Clause in Contracts

DO CANCELAMENTO. 11.6.1. O cancelamento automático da ata de Registro de Preços ocorrerá: 11.6.1.1. Por decurso do prazo de vigência; 11.6.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público. 11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado: 11.6.2.1. Por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 11.6.2.2. A pedido, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; 11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. 11.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CANCELAMENTO. 11.6.114.4.1. O cancelamento automático registro do(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) será cancelado quando: 14.4.1.1. O(A) Detentor(a) descumprir as condições e obrigações da ata Ata de Registro de Preços ocorrerá: 11.6.1.1. Por decurso do prazo de vigênciaPreços; 11.6.1.214.4.1.2. Quando O(A) Detentor(a) não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município formalizar a Ata de Sete BarrasRegistro de Preços, quando caracterizado ou o interesse público. 11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado: 11.6.2.1. Por intermédio Contrato decorrente ou não retirar a nota de processo administrativo específicoempenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesasem justificativa aceitável; 11.6.2.214.4.1.3. A pedido, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não O(A) Detentor(a) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 14.4.1.4. A Detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; 11.6.2.3.214.4.1.5. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; 11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes O(A) Detentor(a) der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.514.4.1.6. Não comparecer Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes parcial da Ata de Registro de Preços. 14.4.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificado; 11.6.2.3.614.4.2. Caracterizada qualquer hipótese O cancelamento do registro de inexecução total preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou parcial das condições estabelecidas na força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços ou nos pedidos Preços, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de compra dela decorrentesinteresse público; ou II - a pedido do(a) fornecedor(a). 11.6.314.4.2.1. A solicitação do(a) Detentor(a) para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pelo Município de Perdizes-MG. 14.4.3.A comunicação do cancelamento do preço registrado registrado, nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital em lei, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos aos autos que deram origem ao registro Registro de preçosPreços. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO. 11.6.111.1. O cancelamento automático da ata registro do(s) FORNECEDOR(ES) será cancelado quando: 11.1.1. Descumprir as condições e obrigações desta Ata de Registro de Preços ocorrerá: 11.6.1.1. Por decurso do prazo de vigênciaPreços; 11.6.1.211.1.2. Quando Não formalizar a Ata de Registro de Preços, ou o Contrato decorrente ou não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município retirar a nota de Sete Barrasempenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, quando caracterizado o interesse público. 11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado: 11.6.2.1. Por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesasem justificativa aceitável; 11.6.2.2. A pedido, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.111.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 11.6.2.3.211.1.4. Perder qualquer condição Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de habilitação e qualificação técnica exigida 1993, ou no procedimento licitatórioart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; 11.6.2.3.311.1.5. Der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços; 11.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços. 11.1.7. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e devidamente justificado.; 11.6.2.3.411.2. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços;, devidamente comprovados e justificados: 11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar I - por razão de interesse público; ou II - a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentespedido do(s) FORNECEDOR(ES). 11.6.311.3. A solicitação do(s) FORNECEDOR(ES) para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pelo MUNICÍPIO. 11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado registrado, nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital em lei, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos aos autos que deram origem ao registro Registro de preçosPreços. 11.6.411.5. Frustradas as tentativas do sub-item anteriorNo caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) FORNECEDOR(ES), a comunicação será feita por publicação na Imprensa no Diário Oficial do EstadoMunicípio de Perdizes-MG, por 3 01 (trêsuma) vezes consecutivasvez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO. 11.6.112.1. É facultado ao Emissor e ao Titular, mediante comunicação prévia com 30 dias de antecedência, encerrar suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará os Cartões do Titular e dos Beneficiários. 12.2. O cancelamento automático da ata do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Titular e/ou Beneficiários com o Emissor, o que ocorrerá somente depois de Registro liquidadas todas as obrigações existentes. 12.3. O Titular se compromete a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de Preços ocorreráforma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido. 12.4. Deixando o Titular de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o Emissor, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o Cartão, impedindo a sua utilização nos Estabelecimentos. 12.5. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão, se constatar a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: 11.6.1.1a) A impontualidade ou registro do nome do Titular nos serviços de proteção ao crédito; b) O não pagamento dos débitos perante o Emissor, ou quaisquer débitos perante a empresa Flamboyan Modas Ltda nas respectivas datas de pagamento. 12.6. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, a sua utilização em desacordo com o contido neste Contrato, como também: a) por qualquer pessoa que não seja o Titular; b) em estabelecimento de propriedade do Titular; c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; d) como meio de pagamento em jogos de azar; e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do Titular ou de terceiros. 12.7. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, independentemente de aviso, nas seguintes 12.7.1. Por decurso ordem do prazo de vigênciaBanco Central do Brasil; 11.6.1.212.7.2. Por ordem do poder judiciário, ou; 12.7.3. Quando não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público. 11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata canceladoconstatado: 11.6.2.1. Por intermédio a) movimentação de processo administrativo específicorecursos oriundos de atividades consideradas irregulares, assegurado o contraditório nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e a ampla defesavalores; 11.6.2.2. A pedido, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou de força maioratividade desenvolvida; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornarc) utilização de meios inidôneos, comprovadamentecom objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercadoou qualquer empresa pertencente a Flamboyan Modas Ltda; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatórionatureza grave pelo Emissor; 11.6.2.3.3. Por razões e) CPF/MF cancelado pela receita federal; e f) praticar qualquer modalidade de interesse públicoaquisição de bens e serviços vedados neste contrato, devidamente, motivado e justificadopela legislação vigente. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. 11.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Cartão De Crédito

DO CANCELAMENTO. 11.6.121.1. É facultado ao Emissor, ao Titular e Beneficiário Devedor Solidário, mediante comunicação prévia com 30 dias de antecedência, encerrar suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará os Cartões do Titular e de todos os Beneficiários. 21.1.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário, esse será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ou por carta protocolada pelo Emissor. 21.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, deverá o fato ser comunicado previamente ao Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário, exceto nas hipóteses previstas nos itens 21.5, 21.6, 21.7 e 21.8, abaixo. 21.2. O cancelamento automático da ata do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Titular e/ou Beneficiários com o Emissor, o que ocorrerá somente depois de Registro liquidadas todas as obrigações existentes. 21.3. Em ocorrendo o cancelamento do Cartão por qualquer das hipóteses previstas nesse Contrato, e tendo sido cobrada pelo Emissor, do Titular e Beneficiário Devedor Solidário, tarifa de Preços ocorreráanuidade: 11.6.1.1a) Fica facultado ao Titular e Beneficiário Devedor Solidário exercer o direito ao reembolso do valor da tarifa de anuidade cobrada, proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o direito de compensar este valor com eventuais débitos não quitados. b) Na hipótese do Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário solicitar o cancelamento do Cartão no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao Sistema de Cartões, o Emissor reterá o percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da tarifa de Anuidade a ser restituído ao Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor. 21.4. O Titular e Beneficiário Devedor Solidário se comprometem a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido. 21.5. Deixando o Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o Emissor, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o Cartão, impedindo a sua utilização nos Estabelecimentos. 21.6. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão, se constatar a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: a) A impontualidade ou registro do nome do Titular e Beneficiário Devedor Solidário nos serviços de proteção ao crédito; b) O não pagamento dos débitos perante o Emissor. 21.7. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, a sua utilização: a) por qualquer pessoa que não seja o Titular ou qualquer Beneficiário; b) em estabelecimento de propriedade do Titular ou qualquer Beneficiário; c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; d) como meio de pagamento em jogos de azar; e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do Titular, Beneficiários ou de terceiros. 21.8. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, independentemente de aviso, nas seguintes hipóteses: 21.8.1. Por decurso ordem do prazo de vigênciaBanco Central do Brasil; 11.6.1.221.8.2. Por ordem do poder judiciário, ou; 21.8.3. Quando não restarem fornecedores registradosconstatado: a) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; c) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor, ou qualquer empresa pertencente ao Grupo Econômico do qual o Emissor faça parte; d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor; e) CPF/MF cancelado pela receita federal; oue 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município f) praticar qualquer modalidade de Sete Barrasaquisição de bens e serviços vedados neste contrato, quando caracterizado o interesse públicoe pela legislação vigente. 11.6.221.9. INATIVIDADE: NO CASO DE NÃO USO DO CARTÃO POR UM PERÍODO ININTERRUPTO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado: 11.6.2.1. Por intermédio de processo administrativo específicoEMISSOR PODERÁ CONSIDERAR ESSA INATIVIDADE COMO OUTRO MEIO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO PELO TITULAR E BENEFICIÁRIO DEVEDOR SOLIDÁRIO, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 11.6.2.2. A pedido, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produtoEM LUGAR DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ITEM 21.1.1. 11.6.2.321.9.1. Pela AdministraçãoNO CASO DE O EMISSOR NÃO EXERCER A PRERROGATIVA REFERIDA NO ITEM 21.9, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; 11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificadoA ACEITAÇÃO DO CARTÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO DEPENDERÁ DE NOVA AVALIAÇÃO CADASTRAL DO TITULAR E BENEFICIÁRIO DEVEDOR SOLIDÁRIO. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. 11.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Cartão De Crédito

DO CANCELAMENTO. 11.6.121.1. É facultado ao Emissor, mediante comunicação prévia com 30 dias de antecedência, encerrar suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará todos os Cartões emitidos. 21.1.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Titular, esse será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ou por carta protocolada pelo Emissor. 21.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, deverá o fato ser comunicado previamente ao Titular e/ou ao Devedor Solidário, exceto nas hipóteses previstas nos itens 21.5, 21.6, 21.7 e 21.8, abaixo. 21.2. O cancelamento automático da ata do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Titular e/ou o Devedor Solidário com o Emissor, o que ocorrerá somente depois de Registro liquidadas todas as obrigações existentes. 21.3. Em ocorrendo o cancelamento do Cartão por qualquer das hipóteses previstas nesse Contrato, e tendo sido cobrada pelo Emissor, a tarifa de Preços ocorreráanuidade: 11.6.1.1a) Fica facultado ao Titular exercer o direito ao reembolso do valor da tarifa de anuidade cobrada, proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o direito de compensar este valor com eventuais débitos não quitados. b) Na hipótese do Titular solicitar o cancelamento do Cartão no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao Sistema de Cartões, o Emissor reterá o percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da tarifa de Anuidade a ser restituído ao Titular, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor. 21.4. O Titular e o Portador se comprometem a destruir totalmente os Cartões cancelados que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido. 21.5. Deixando o Titular e/ou o Devedor Solidário de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o Emissor, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o Cartão, impedindo a sua utilização nos Estabelecimentos. 21.6. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão, se constatar a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: a) A impontualidade ou registro do nome do Titular e o Devedor Solidário nos serviços de proteção ao crédito; b) O não pagamento dos débitos perante o Emissor. 21.7. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, a sua utilização: a) por qualquer pessoa que não seja o Portador; b) em estabelecimento de propriedade do Titular e/ou do Devedor Solidário e/ou do Portador; c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; d) como meio de pagamento em jogos de azar; e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do Titular ou do Porador. 21.8. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, independentemente de aviso, nas seguintes hipóteses: 21.8.1. Por decurso ordem do prazo de vigênciaBanco Central do Brasil; 11.6.1.221.8.2. Por ordem do poder judiciário, ou; 21.8.3. Quando não restarem fornecedores registradosconstatado: a) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; c) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor, ou qualquer empresa pertencente ao Grupo Econômico do qual o Emissor faça parte; d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor; e) CNPJ/MF e/ ou CPF/MF cancelados pela Receita Federal do Brasil; oue 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município f) praticar qualquer modalidade de Sete Barrasaquisição de bens e serviços vedados neste contrato, quando caracterizado o interesse públicoe pela legislação vigente. 11.6.221.9. INATIVIDADE: NO CASO DE NÃO USO DO CARTÃO POR UM PERÍODO ININTERRUPTO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado: 11.6.2.1. Por intermédio de processo administrativo específicoEMISSOR PODERÁ CONSIDERAR ESSA INATIVIDADE COMO OUTRO MEIO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO PELO TITULAR, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 11.6.2.2. A pedido, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produtoEM LUGAR DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ITEM 21.1.1. 11.6.2.321.9.1. Pela AdministraçãoNO CASO DE O EMISSOR NÃO EXERCER A PRERROGATIVA REFERIDA NO ITEM 21.9, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; 11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificadoA ACEITAÇÃO DO CARTÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO DEPENDERÁ DE NOVA AVALIAÇÃO CADASTRAL DO TITULAR E DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. 11.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Cartão De Crédito

DO CANCELAMENTO. 11.6.114.4.1. O cancelamento automático registro do(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) será cancelado quando: 14.4.1.1. O(A) Detentor(a) descumprir as condições e obrigações da ata Ata de Registro de Preços ocorrerá: 11.6.1.1. Por decurso do prazo de vigênciaPreços; 11.6.1.214.4.1.2. Quando O(A) Detentor(a) não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município formalizar a Ata de Sete BarrasRegistro de Preços, quando caracterizado ou o interesse público. 11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado: 11.6.2.1. Por intermédio Contrato decorrente ou não retirar a nota de processo administrativo específicoempenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesasem justificativa aceitável; 11.6.2.214.4.1.3. A pedido, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não O(A) Detentor(a) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 14.4.1.4. A Detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; 11.6.2.3.214.4.1.5. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; 11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes O(A) Detentor(a) der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.514.4.1.6. Não comparecer Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes parcial da Ata de Registro de Preços. 14.4.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificado; 11.6.2.3.614.4.2. Caracterizada qualquer hipótese O cancelamento do registro de inexecução total preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou parcial das condições estabelecidas na força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços ou nos pedidos Preços, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de compra dela decorrentesinteresse público; ou II - a pedido do(a) fornecedor(a). 11.6.314.4.2.1. A solicitação do(a) Detentor(a) para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pelo Município de Perdizes-MG. 14.4.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado registrado, nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital em lei, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos aos autos que deram origem ao registro Registro de preçosPreços. 11.6.414.4.4. Frustradas as tentativas do sub-item anteriorNo caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(a) Detentor(a), a comunicação será feita por publicação na Imprensa no Diário Oficial do EstadoMunicípio de Perdizes-MG, por 3 01 (trêsuma) vezes consecutivasvez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO. 11.6.14.1. O CONTRATANTE poderá cancelar sua reserva no Cruzeiro e/ou dos demais hóspedes através de formulário específico (“Termo de Cancelamento de Cruzeiro”) fornecido pela Companhia, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo CONTRATANTE e entregue ao agente de viagens junto ao qual foi contratado o Cruzeiro. 4.2. Uma vez solicitado o cancelamento pelo CONTRATANTE, a PULLMANTUR restituirá ao CONTRATANTE o valor efetivamente pago pela reserva cancelada, observado as retenções de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de Viagens, o qual deverá ser pleiteado junto à própria agência, podendo a PULLMANTUR reter, ainda, nos termos da Cláusula 4.3., parte do valor a título de multa, cujo percentual irá variar de acordo com o prazo de antecedência em que for solicitado o cancelamento. 4.3. Além da Remuneração do Agente de Viagens, que não será reembolsada em nenhum caso pela PULLMANTUR, os percentuais da retenção mencionados na Cláusula 4.2. observarão os seguintes critérios: (I) Cancelamento em até 60 (sessenta) dias antes do embarque retenção de 5% (cinco por cento) do valor total da reserva cancelada, a título de multa compensatória por despesas administrativas. (II) Cancelamento em prazo inferior a 60 (sessenta) dias antes do embarque retenção dos percentuais conforme tabela abaixo, sobre o valor total da reserva: SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO RETENÇÃO 4.4. Conforme explicitado na tabela acima, o CONTRATANTE não fará jus a qualquer restituição se a reserva for cancelada a menos de 07 (sete) dias da data do embarque ou quando o CONTRATANTE não se apresentar na data de embarque (“no show”). Não haverá, ainda, qualquer direito de restituição se qualquer um dos Hóspedes abandonar o Cruzeiro já iniciado, tampouco haverá cancelamento de pagamentos vincendos, decorrentes de eventual parcelamento. 4.5. Na hipótese de a contratação do Cruzeiro ter sido feita pelo CONTRATANTE por meio de financiamento bancário consignado (CDC), eventual custo financeiro decorrente do cancelamento será integralmente suportado pelo CONTRATANTE. 4.6. O cancelamento automático de apenas um dos Hóspedes não implicará no cancelamento dos demais integrantes da ata de Registro de Preços ocorrerá: 11.6.1.1. Por decurso do prazo de vigência; 11.6.1.2. Quando cabine, não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município de Sete Barrascabendo a estes qualquer reembolso, quando caracterizado observado o interesse públicodisposto das cláusulas 2.1.4 e 2.1.3. 11.6.24.7. A restituição de valores em razão de cancelamento será feita proporcionalmente ao valor correspondente a cada Hóspede na reserva cancelada, ou seja, em caso de cancelamento de 1 (um) ou 2 (dois) Hóspedes em cabines triplas ou quádruplas, respectivamente, este(s) será(ão) considerado(s) como o 3º e/ou o 4º Hóspede da cabine contratada, ainda que o valor total da cabine tenha sido rateado/dividido entre todos os Hóspedes ocupantes, devendo ser respeitados os prazos constantes na tabela acima (4.3), aplicados ao 3° e ao 4° Hóspede, cujo valor pago é menor do que o do 1° e 2° Hóspede. 4.8. Somente serão restituídos os valores referentes aos preços praticados pela PULLMANTUR, não estando esta vinculada ao preço cobrado pela agência de viagens junto ao CONTRATANTE, a título de remuneração pelos seus serviços, bem como a eventuais divisões internas de pagamentos realizadas entre os Hóspedes ou entre estes e a agência de viagens. A PULLMANTUR somente efetuará restituições por cancelamento nos termos estabelecidos neste Contrato e com base nos preços constantes na tarifa do Cruzeiro. 4.9. A restituição do valor pago em caso de cancelamento observará a mesma forma pela qual foi realizado o pagamento do Cruzeiro. 4.10. O fornecedor terá cancelamento do Cruzeiro e/ou “Cruise Tour” após seu registro na Ata cancelado:início, bem como o desembarque antecipado de qualquer dos Hóspedes, por qualquer razão, inclusive no que diz respeito aos termos deste Contrato, não será reembolsado, compensado ou de responsabilidade da PULLMANTUR. 11.6.2.14.11. Por intermédio O CONTRATANTE declara estar ciente de processo administrativo específicoque, assegurado em algumas viagens, os Hóspedes deverão completar o contraditório e Cruzeiro, sob pena de, em caso de descumprimento, ter de pagar uma penalidade ou multa, determinada por uma ou mais autoridades governamentais, ou reembolsar a ampla defesa;PULLMANTUR se esta pagar a multa ou penalidade. 11.6.2.24.12. A pedidoPULLMANTUR poderá alterar as condições ou até mesmo cancelar, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado a qualquer momento, o Cruzeiro contratado pelo CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: (I) necessidade operacional ou comercial; (II) suspensão das operações de cumprir as exigências câmbio; ou (III) em razão da Ata, por ocorrência incidência de casos fortuitos ou de força maior; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produtoônus fiscais impostos pelas autoridades governamentais. 11.6.2.34.12.1. Pela AdministraçãoOcorrendo qualquer uma destas situações, unilateralmentea PULLMANTUR comunicará o Agente de ▇▇▇▇▇▇▇ o quanto antes possível acerca das outras opções de Cruzeiro oferecidas pela própria PULLMANTUR, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; 11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificadopara apreciação do CONTRATANTE. 11.6.2.3.44.12.2. O fornecedor Caso nenhuma das opções propostas pela PULLMANTUR seja aceita pelo CONTRATANTE, este poderá cancelar a reserva efetuada antes do fato e lhe serão restituídos todos os valores até então pagos à PULLMANTUR, sem qualquer incidência de encargos a título de juros, multa e/ou atualização monetária, sendo que o correspondente à Taxa de Administração do Agente de Viagens deverá ser pleiteado junto a este e não cumprir as obrigações decorrentes será de responsabilidade da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentesPULLMANTUR. 11.6.34.12.3. A comunicação Caso o CONTRATANTE concorde em trocar o Cruzeiro contratado por outro oferecido pela Companhia, eventual diferença de preços será acertada entre as Partes, mediante a restituição pela PULLMANTUR ou a complementação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimentopreço, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preçospelo CONTRATANTE, conforme o caso. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Contrato De Compra De Cruzeiro Marítimo

DO CANCELAMENTO. 11.6.19.1. O cancelamento automático presente Contrato poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da ata Lei n. 8.666/93, ou de Registro comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de Preços ocorrerá:10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “CONTRATANTE”. 11.6.1.19.2. Por O presente Contrato poderá ser canceladO, automaticamente, por decurso do prazo de vigência; 11.6.1.2. Quando vigência ou quando não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura registrados e, por iniciativa do Município de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público. 11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado: 11.6.2.1. Por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 11.6.2.2. A pedido, Gestor quando: 11.6.2.2.19.2.1. Comprovar estar impossibilitado A detentora não retirar qualquer nota de cumprir as exigências da Ataempenho, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maiorno prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 11.6.2.2.29.2.2. O seu preço registrado A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se tornarassim for decidido pelo MUNICÍPIO, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste registrados se tornar superior àqueles apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; 11.6.2.3.39.2.5. Por razões de interesse público, devidamente, motivado públicos devidamente demonstrados e justificadojustificados pela Administração. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. 11.6.39.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado registrado, nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro processo de preçosadministração da presente Ata de Registro de Preços. 11.6.49.4. Frustradas as tentativas do sub-item anteriorNo caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa no Órgão Oficial do Estado, por 3 01 (trêsuma) vezes consecutivasvez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 11.6.59.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação do fornecedor da detentora para cancelamento do preço registrado dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à á Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatóriona cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Contract for Temporary Shelter Services

DO CANCELAMENTO. 11.6.112.1. É facultado ao Emissor e ao Titular, mediante comunicação prévia com 30 dias de antecedência, encerrar suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará os Cartões do Titular e dos Beneficiários. 12.2. O cancelamento automático da ata do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Titular e/ou Beneficiários com o Emissor, o que ocorrerá somente depois de Registro liquidadas todas as obrigações existentes. 12.3. O Titular se compromete a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de Preços ocorreráforma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido. 12.4. Deixando o Titular de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o Emissor, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o Cartão, impedindo a sua utilização nos Estabelecimentos. 12.5. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão, se constatar a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: 11.6.1.1a) A impontualidade ou registro do nome do Titular nos serviços de proteção ao crédito; b) O não pagamento dos débitos perante o Emissor, ou quaisquer débitos perante as empresas do Grupo Avenida nas respectivas datas de pagamento. 12.6. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, a sua utilização em desacordo com o contido neste Contrato, como também: a) por qualquer pessoa que não seja o Titular; b) em estabelecimento de propriedade do Titular; c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; d) como meio de pagamento em jogos de azar; e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do Titular ou de terceiros. 12.7. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, independentemente de aviso, nas seguintes 12.7.1. Por decurso ordem do prazo de vigênciaBanco Central do Brasil; 11.6.1.212.7.2. Por ordem do poder judiciário, ou; 12.7.3. Quando não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público. 11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata canceladoconstatado: 11.6.2.1. Por intermédio a) movimentação de processo administrativo específicorecursos oriundos de atividades consideradas irregulares, assegurado o contraditório nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e a ampla defesavalores; 11.6.2.2. A pedido, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou de força maioratividadedesenvolvida; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornarc) utilização de meios inidôneos, comprovadamentecom objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercadoou qualquer empresa pertencente ao Grupo Avenida; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatórionatureza grave pelo Emissor; 11.6.2.3.3. Por razões e) CPF/MF cancelado pela receita federal; e f) praticar qualquer modalidade de interesse públicoaquisição de bens e serviços vedados neste contrato, devidamente, motivado e justificadopela legislação vigente. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. 11.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Cartão De Crédito

DO CANCELAMENTO. 11.6.117.1. O cancelamento automático da ata de Registro de Preços ocorreráIdentificados os itens dispostos abaixo, o programa poderá ser cancelado a qualquer tempo, sem anuência do contratante, eis que restará configurada a quebra contratual: 11.6.1.1. Por decurso a) solicitação expressa do prazo de vigênciabeneficiário; 11.6.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município b) trancamento de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público. 11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado: 11.6.2.1. Por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesamatrícula; 11.6.2.2. A pedidoc) desistência, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos abandono ou de força maiorafastamento do curso; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços d) transferência para outra Unidade de mercado dos insumos que compõem o custo Missão do produto. 11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercadoGrupo UBEC ou outra instituição de ensino; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatórioe) conclusão antecipada do curso; 11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preçosf) óbito do beneficiário; 11.6.2.3.5. Não comparecer g) constatação, a qualquer tempo, de veracidade ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preçosomissão das informações prestadas para obtenção do crédito; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese h) inadimplência, voluntário de inexecução total ou parcial 2 (duas) mensalidades no período letivo que estiver matriculado; i) inobservância das condições estabelecidas na Ata neste Regulamento e no Termo Aditivo do Contrato de Registro Prestação de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentesServiços Educacionais. 11.6.317.2. A comunicação Ocorrendo uma das hipóteses listadas no item acima, o aluno perderá o benefício e a expectativa de direito à renovação do programa e, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais passará a vigorar em sua integralidade, ingressando o contrato do PEU em pleno direito no período de amortização obrigatória, ocasião em que os valores devidos serão cobrados antecipadamente, devendo o contratante suportar todas as despesas decorrentes, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. 17.3. Caso o encerramento do PEU seja em decorrência da alínea “a” do item 17.1 deste regulamento e o estudante mantiver o vínculo acadêmico com a instituição na situação de adimplente, inexistindo, portanto, acordos das parcelas de mensalidade diferidas, durante o período de utilização do programa, este poderá ter postergado o pagamento dos encargos educacionais objeto do programa estudantil até a conclusão dos créditos obrigatórios do curso. 17.4. Caso o encerramento do PEU seja em decorrência do item 17.1 ressalvado o item 17.3 o estudante deverá pagar os encargos educacionais, objeto deste programa estudantil no mês imediatamente subsequente ao cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preçoscontrato. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Regulamento Do Programa Estudantil

DO CANCELAMENTO. 11.6.1. O cancelamento automático da ata de Registro de Preços ocorrerá15.1 Identificados os itens dispostos abaixo, o desconto será cancelado a qualquer tempo, sem anuência aluno: 11.6.1.1. Por decurso a. solicitação expressa do prazo de vigênciabeneficiário; 11.6.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município b. trancamento de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público. 11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado: 11.6.2.1. Por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesamatrícula; 11.6.2.2. A pedidoc. desistência, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos abandono ou de força maiorafastamento do curso; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços d. transferência para outra Unidade de mercado dos insumos que compõem o custo Missão do produto. 11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercadoGrupo UBEC ou outra Instituição de ▇▇▇▇▇▇; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatórioe. conclusão antecipada do curso; 11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preçosf. óbito do beneficiário; 11.6.2.3.5. Não comparecer g. constatação, a qualquer tempo, de inveracidade ou se recusar omissão das informações prestadas para obtenção do crédito, constatadas a retirarpartida da análise documental, no prazo estabelecido, os pedidos pela denúncia de compra decorrentes terceiros ou por meio de consulta a quaisquer órgãos da Ata de Registro de Preçosesfera pública e/ou privada; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial h. inobservância das condições estabelecidas na Ata neste Regulamento e no Termo Aditivo do Contrato de Registro Prestação de Preços Serviços Educacionais; i. tornar-se funcionário do grupo UBEC, independentemente da Unidade de Missão onde for lotado, este e seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, terão o benefício encerrado ao final do período letivo em usufruto, não podendo ser renovada; e j. caso o responsável legal do menor de 24 (vinte e quatro) anos e/ou nos pedidos de compra dela decorrentescônjuge ou companheiro do beneficiário torna-se funcionário, terá o benefício encerrado ao final do período letivo em usufruto, não podendo ser renovada. 11.6.3. A comunicação 15.2 Ocorrendo uma das hipóteses listadas no item acima, o aluno perderá a expectativa de direito a renovação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso desconto e o Contrato de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro Prestação de preçosServiços Educacionais passará a vigorar em sua integralidade. 11.6.4. Frustradas as tentativas 15.2.1 o aluno que tiver o benefício cancelado em virtude do sub-item anteriordescumprimento da alínea “g”, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, fartornar-se-á responsável pelo pagamento de todas as parcelas geradas, desde a reti-ratificação matrícula até a última mensalidade do ano letivo utilizado indevidamente; e 15.2.2 ficará impedido de participar de novo processo seletivo pelo período equivalente à duração regular do curso no qual estava matriculado, contado da ata data de registroencerramento do benefício, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, no âmbito do art. 299 do Código Penal.

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Sources: Regulamento Do Programa De Incentivo À Graduação

DO CANCELAMENTO. 11.6.114.1. O cancelamento automático Automático da ata de Registro de Preços ocorreráPreços: 11.6.1.114.1.1. Por decurso do de prazo de vigência; 11.6.1.214.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.314.1.3. Pela Prefeitura do Município de Sete BarrasPelo CREFITO-2, quando caracterizado o interesse público. 11.6.214.2. Do registro do fornecedor: 14.2.1. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado: 11.6.2.1. Por , por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 11.6.2.214.2.2. A pedido, quando: 11.6.2.2.114.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 11.6.2.2.214.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 11.6.2.314.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.114.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 11.6.2.3.214.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; 11.6.2.3.314.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado. 11.6.2.3.414.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.514.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.614.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. 11.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Pregão Presencial

DO CANCELAMENTO. 11.6.112.1. É facultado ao Emissor e ao Titular, mediante comunicação prévia com 30 dias de antecedência, encerrar suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará os Cartões do Titular e dos Beneficiários. 12.2. O cancelamento automático da ata do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Titular e/ou Beneficiários com o Emissor, o que ocorrerá somente depois de Registro liquidadas todas as obrigações existentes. 12.3. O Titular se compromete a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de Preços ocorreráforma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido. 12.4. Deixando o Titular de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o Emissor, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o Cartão, impedindo a sua utilização nos Estabelecimentos. 12.5. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão, se constatar a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: 11.6.1.1a) A impontualidade ou registro do nome do Titular nos serviços de proteção ao crédito; b) O não pagamento dos débitos perante o Emissor, ou quaisquer débitos perante as empresas do Grupo Avenida nas respectivas datas de pagamento. 12.6. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, a sua utilização em desacordo com o contido neste Contrato, como também: a) por qualquer pessoa que não seja o Titular; b) em estabelecimento de propriedade do Titular; c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; d) como meio de pagamento em jogos de azar; e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do Titular ou de terceiros. 12.7. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, independentemente de aviso, nas seguintes 12.7.1. Por decurso ordem do prazo de vigênciaBanco Central do Brasil; 11.6.1.212.7.2. Por ordem do poder judiciário, ou; 12.7.3. Quando não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público. 11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata canceladoconstatado: 11.6.2.1. Por intermédio a) movimentação de processo administrativo específicorecursos oriundos de atividades consideradas irregulares, assegurado o contraditório nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e a ampla defesavalores; 11.6.2.2. A pedido, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou de força maioratividade desenvolvida; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornarc) utilização de meios inidôneos, comprovadamentecom objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercadoou qualquer empresa pertencente ao Grupo Avenida; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatórionatureza grave pelo Emissor; 11.6.2.3.3. Por razões e) CPF/MF cancelado pela receita federal; e f) praticar qualquer modalidade de interesse públicoaquisição de bens e serviços vedados neste contrato, devidamente, motivado e justificadopela legislação vigente. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. 11.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.

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Sources: Cartão De Crédito

DO CANCELAMENTO. 11.6.112.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo Contratante, desde que informada a Contratada. Havendo débito, este será cobrado do Contratante, proporcionalmente à data do cancelamento automático da ata efetivo do serviço, em caso de Registro de Preços ocorrerá:crédito, o Contratante abre mão do crédito caso pretenda cancelar o contrato. 11.6.1.112.2. Por decurso Decidindo o Contratante pela rescisão do prazo contrato, durante seu período de vigência; 11.6.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou 11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município , serão cancelados todos os descontos concedidos, além incidir multa rescisória de Sete Barras, quando caracterizado 10% (dez por cento) sobre o interesse públicovalor total dos serviços. 11.6.212.3. É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas cláusulas 7.3 a 8.5. 12.4. O fornecedor terá seu registro não cumprimento pelo Contratante de qualquer das obrigações previstas na Ata cancelado:cláusula 11.2, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da Contratada. 11.6.2.112.4.1. Por intermédio Após a suspensão, ao Contratante será solicitado a providenciar as adaptações técnicas necessárias. 12.4.2. Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras. 12.4.3. Caso o Contratante não providencie as adaptações em 15 (quinze) dias contados da informação do evento, o presente poderá ser rescindido. 12.5. Caso o Contratante se envolva em caso de corrupção ou pratique ato de corrupção, a Contratada se reserva o direito de rescindir o contrato de forma imediata e sem aviso prévio. 12.5.1. Entende-se por “envolver-se em caso de corrupção” qualquer denúncia, investigação ou qualquer entidade pública que possa macular a imagem da Contratada ou a sua moral de negócio. Para a presente hipótese de rescisão, independe de haver processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;judicial ou condenação administrativa ou judicial. 11.6.2.212.5.2. A pedidoContratada reserva-se no direito de cobrar, quando: 11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos solicitar em juízo ou de força maior; 11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível fora dele qualquer verba que entenda necessária para a compensação dos danos patrimoniais e/ou morais sofridos em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo virtude do produtoenvolvimento em corrupção praticado pelo Contratante. 11.6.2.312.6. Pela AdministraçãoEm caso de débitos vencidos e em aberto no cadastro o contrato e o serviço poderão ser cancelados, unilateralmente, quando: 11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 11.6.2.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; 11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado. 11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. 11.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de após 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação pela Contratada independentemente de notificação. Neste caso todos os dados armazenados nos servidores da Contratada são passíveis de serem apagados mantendo-se o débito em aberto, não eximindo o Contratante das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedidosuas obrigações financeiras para com o serviço prestado até então pela Contratada. 11.6.612.7. Ocorrendo o cancelamentoO cancelamento dos serviços poderá ser solicitado pelo Contratante de acordo com os itens apresentados na cláusula 12. 12.8. Em caso de cancelamento do serviço por qualquer motivo, farcancelar-se-á a retião imediatamente todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, como bancos de dados e e-ratificação da ata de registromails.

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Sources: Hosting Services Agreement