DO ADITAMENTO REFERENTE À ÁREA DE SERVIDÃO E AO ACESSO AO EMPREENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ADITAMENTO REFERENTE À ÁREA DE SERVIDÃO E AO ACESSO AO EMPREENDIMENTO. 1.1. Em virtude da aprovação do Projeto de desmembramento do Imóvel perante a Prefeitura de Niterói, conforme exposto no considerando (ii), supra, ter contemplado a Área de Servidão como incorporada à área do Imóvel a ser adquirida pela SEGUNDA CONTRATANTE, tendo este frente independente e autônoma, de 10,00m, para a Avenida Visconde do Rio Branco, é certo que, quando efetivada a compra e venda por parte do PRIMEIRO CONTRATANTE para a SEGUNDA CONTRATANTE, a área que servirá de acesso ao Empreendimento passará a ser de propriedade da SEGUNDA CONTRATANTE, devendo o PRIMEIRO CONTRATANTE continuar a ocupar gratuita e perpetuamente o espaço aéreo sobre tal faixa, ajustam as PARTES que deverá ser aprovada em Assembleia, a ser realizada pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, no novo prazo previsto em 3.2, infra, a necessidade de instituição de servidão de passagem, sempre de forma gratuita e perpétua, no local onde se encontra a faixa antes mencionada, pela SEGUNDA CONTRATANTE em favor do PRIMEIRO CONTRATANTE, diferentemente ao originalmente previsto nas cláusulas 3.4. e 6.1.2. do Instrumento, onde se previa a instituição de servidão por parte do PRIMEIRO CONTRATANTE em favor da SEGUNDA CONTRATANTE

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.