Descontinuação Cláusulas Exemplificativas

Descontinuação. A ABBYY pode encerrar a vida útil do Software ABBYY, incluindo qualquer funcionalidade de componente (“EOL”), mediante notificação por escrito em xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/. Se Você ou Seu Parceiro pagarem antecipadamente uma taxa de Assinatura do Software da ABBYY que se torne EOL antes do vencimento de Seu Prazo de Assinatura então vigente, a ABBYY (i) concederá a Você os Direitos de Uso durante o período pré-pago do Prazo de Assinatura sem garantir a Você a disponibilidade de quaisquer serviços de suporte e manutenção para tal Software da ABBYY, ou (ii) envidará esforços comercialmente razoáveis para fazer a transição de Você para um software substancialmente semelhante da ABBYY. Se a ABBYY não tiver software ABBYY substancialmente semelhante disponível, a ABBYY creditará a Você ou ao Seu Parceiro qualquer parte não utilizada da taxa pré-paga para a Assinatura do Software ABBYY que tenha sido declarada EOL (“Crédito EOL”). O Crédito EOL será calculado a partir da última data em que o Software ABBYY aplicável estiver disponível até a última data do Prazo de Assinatura aplicável. O Crédito EOL só pode ser aplicado para a compra futura de produtos ABBYY.
Descontinuação. 7.1. A PST, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, poderá cancelar as Programações de Compra, Pedidos de Compra ou Programas de Remessas, ressalvada as seguintes situações:

Related to Descontinuação

  • Descontos O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: