DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras de todos empregados no comércio serão remuneradas com 60% (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento) da hora normal;
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extraordinárias prestadas de segunda-feira à sábado, serão remuneradas com acréscimo de 80% (oitenta por cento), sobre o valor da hora normal.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento) da hora normal; Ficam assegurados aos empregados o recebimento de triênio e qüinqüênio para cada 03 (três) e 05 (cinco) anos de serviços prestados à mesma instituição, nos percentuais de 4% (quatro por cento) e 6% (seis por cento), respectivamente, calculados sobre o salário base. (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região). Exemplos: 3 anos = 1 triênio; 5 anos = 1 qüinqüênio; 8 anos = 1 triênio e 1 qüinqüênio; 10 anos = 2 qüinqüênios; 13 anos = 2 qüinqüênios e 1 triênio; 15 anos = 3 qüinqüênios; 18 anos = 3 qüinqüênios e 1 triênio, e assim sucessivamente.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CLÁUSULA DÉCIMA – As horas trabalhadas que excederem a jornada normal prevista no presente acordo serão remuneradas por um adicional não inferior 100% (cem por cento), incidente sobre o valor da hora normal.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Contratante pagará ao contratado, relativamente às horas extraordinárias eventualmente prestadas, o percentual de 50% incidentes sobre o valor da hora normal. O montante de horas extraordinárias mensais não poderá exceder a 3 horas por dia de plantão. Estima-se, para efeito de contratação e empenho, a quantidade de até 12 horas extraordinárias mensais, importando, portanto, em R$ 412,50.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras de todos os empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos no Estado de Goiás serão remuneradas em 60% (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Quando da ocorrência de horas extraordinárias, a remuneração dessas horas será feita com um adicional de 60% (sessenta por cento), para todas as horas extras prestadas, a exceção das horas realizadas nos DSR´s - Descansos Semanais Remunerados e feriados, as quais serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 13.2.1 Em casos de extrema necessidade, serão autorizados serviços extraordinários, mediante comunicação prévia e escrita com a justificativa da unidade solicitante ao Fiscal do Contrato.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras serão pagas com um adicional de 60% (Sessenta por cento) sobre o valor da hora normal.