Common use of DA IMPLANTAÇÃO Clause in Contracts

DA IMPLANTAÇÃO. 7.18.1. A Implantação contempla todas as atividades necessárias para a disponibilização e operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, abrangendo a instalação, parametrização, configuração, migração e carga de dados e integrações com os sistemas da DF- PREVICOM, incluindo sala do participante do Portal Web. 7.18.2. A Implantação deverá ser realizada no ambiente tecnológico da empresa a ser contratada, abrangendo os ambientes de produção e de homologação. 7.18.3. A Implantação deverá ser conduzida por Gerente de Projetos, designado especificamente para este fim. 7.18.4. Deverá ser apresentado previamente o currículo do Gerente de Projetos, referido no item anterior, que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência. 7.18.5. O Gerente de Projeto deverá estar presente na DF-PREVICOM ao menos um dia por semana, durante o período planejado para realização de alguma implantação, com vistas a monitorar o trabalho da equipe de implantação e de realizar reuniões de acompanhamento e monitoramento com a DF-PREVICOM. 7.18.6. A Implantação será executada por equipe, designada especificamente para este fim. A equipe será composta minimamente por um Líder Técnico, com apresentação prévia, à designação, do respectivo currículo que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência. 7.18.7. O Líder Técnico deverá estar disponível para atender prontamente às demandas da DF- PREVICOM de forma contínua durante o período de implantação, com vistas a coordenar tecnicamente a equipe de implantação e de executar as atividades necessárias. 7.18.8. A DF-PREVICOM poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de membros da equipe de Implantação, do Gerente de Projetos ou do Líder Técnico. Nestes casos, os novos profissionais deverão atender às exigências da qualificação técnica deste Termo de Referência e ser informada à DF- PREVICOM a nova composição da equipe de Implantação em até 5 dias úteis . 7.18.9. A Implantação será executada em 3 (três) Fases: I -Planejamento ; II - Execução e; III - Encerramento. 7.18.10. A Implantação deverá ser realizada em até 4 Etapas, cada uma observando as Fases descritas no subitem anterior, podendo, por proposta da empresa a ser contratada e a critério da DF- PREVICOM, ser diminuído para 3 ou aumentado pra 5 o número de etapas da Implantação. 7.18.11. Cada etapa corresponderá a um conjunto de SUBMÓDULOS e funcionalidades do sistema a serem implantados de acordo com a priorização da DF-PREVICOM. 7.18.12. Para efeitos de faturamento, caso a Implantação ocorra em: 7.18.12.1. Três Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um terço do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. 7.18.12.2. Quatro Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um quarto do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. 7.18.12.3. Cinco Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um quinto do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. 7.18.12.4. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de Implantação seguirá os padrões definidos pela DF-PREVICOM, exceto quando acordado entre as partes. 7.18.12.5. A empresa a ser contratada deverá executar as atividades de Implantação nas dependências da DF-PREVICOM, exceto nos casos em que, comprovadamente, possa ser realizado remotamente. 7.18.12.6. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Implantação ficará inteiramente a cargo da empresa a ser contratada. 7.18.12.7. Implantação abrange a instalação, configuração e parametrização necessários à sustentação da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária, como banco de dados, sistema operacional e servidor de aplicação.

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Sources: Contract for Services

DA IMPLANTAÇÃO. 7.18.16.1. A Implantação contempla todas implantação da Solução deverá ser realizada, no prazo máximo de 06 (seis) meses, para os módulos indicados como implantação imediata (Onda 1), conforme item 5 do ANEXO I e ANEXO V – Diagrama de Escopo e Road Map, e para os demais módulos (Onda 2), conforme item 5 do ANEXO I e ANEXO V – Diagrama de Escopo e Road Map, até 10 (dez) meses, contados da data de assinatura do contrato, respeitando Cronograma de ▇▇▇▇▇▇▇▇ e atendendo a todos os requisitos constantes do ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA. 6.2. A empresa contratada deverá iniciar o projeto de implantação em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato. 6.3. O cronograma de implantação poderá ser alterado com anuência da empresa contratada e da CONAB, respeitando o prazo máximo de 06 (seis) meses. 6.4. Os profissionais indicados pela empresa contratada, para composição da equipe técnica de implantação somente poderão ser substituídos, mediante prévia e expressa anuência da CONAB por outros de igual ou superior qualificação. 6.5. A empresa contratada substituirá, em até 05 (cinco) dias úteis, os profissionais da equipe técnica sempre que solicitado pela CONAB. 6.6. As comunicações durante a implantação da Solução entre as equipes da CONAB e da empesa contratada, deverão ser realizadas em língua portuguesa. 6.7. A empresa contratada apresentará semanalmente e sempre que solicitado pela CONAB o cronograma de execução previsto/realizado. 6.8. A empresa contratada apresentará relatórios de execução parcial e final e as respectivas documentações técnicas para aceite pela CONAB. Os relatórios e documentos devem ser apresentados nas reuniões periódicas de status ao longo de toda a implantação. 6.9. Os dados disponibilizados na Solução são de propriedade e uso exclusivo da CONAB. 6.10. A governança da implantação da Solução será realizada por um Comissão Técnica, composto por representantes da área de Recursos Humanos e da Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTIN da CONAB e por um representante da empresa contratada responsável pelo gerenciamento do projeto de implantação. 6.11. Todas as atividades necessárias para a disponibilização execução da implantação da Solução serão apreciadas e operacionalização do Sistema Integrado aprovadas pela Comissão Técnica de Gestão Previdenciária, abrangendo a instalação, parametrização, configuração, migração e carga de dados e integrações com os sistemas da DF- PREVICOM, incluindo sala do participante do Portal Webimplantação. 7.18.26.12. A Implantação deverá ser realizada no ambiente tecnológico da empresa Para cada módulo a ser contratadaimplantado, abrangendo os ambientes deverá ter uma Comissão Técnica de produção e de homologação. 7.18.3. A Implantação deverá ser conduzida por Gerente de Projetos, designado especificamente para este fim. 7.18.4. Deverá ser apresentado previamente o currículo do Gerente de Projetos, referido no item anterior, que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência. 7.18.5. O Gerente de Projeto deverá estar presente na DF-PREVICOM ao menos um dia por semana, durante o período planejado para realização de alguma implantação, com vistas a monitorar o trabalho da equipe de implantação e de realizar reuniões de acompanhamento e monitoramento com a DF-PREVICOM. 7.18.6. A Implantação será executada por equipe, designada especificamente para este fim. A equipe será composta minimamente por um Líder Técnico, com apresentação prévia, à designação, do respectivo currículo que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência. 7.18.7. O Líder Técnico deverá estar disponível para atender prontamente às demandas da DF- PREVICOM de forma contínua durante o período de implantação, com vistas a coordenar tecnicamente a equipe de implantação e de executar as atividades necessárias. 7.18.8. A DF-PREVICOM poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de membros da equipe de Implantação, do Gerente de Projetos ou do Líder Técnico. Nestes casos, os novos profissionais deverão atender às exigências da qualificação técnica deste Termo de Referência e ser informada à DF- PREVICOM a nova composição da equipe de Implantação em até 5 dias úteis . 7.18.9. A Implantação será executada em 3 (três) Fases: I -Planejamento ; II - Execução e; III - Encerramento. 7.18.10. A Implantação deverá ser realizada em até 4 Etapas, cada uma observando as Fases descritas no subitem anterior, podendo, por proposta da empresa a ser contratada e a critério da DF- PREVICOM, ser diminuído para 3 ou aumentado pra 5 o número de etapas da Implantação. 7.18.116.12.1. Cada etapa corresponderá a um conjunto de SUBMÓDULOS e funcionalidades do sistema a serem implantados de acordo com a priorização da DF-PREVICOM. 7.18.12. Para efeitos de faturamento, caso a Implantação ocorra em: 7.18.12.1. Três Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um terço do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. 7.18.12.2. Quatro Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um quarto do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. 7.18.12.3. Cinco Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um quinto do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. 7.18.12.4. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades A Comissão Técnica será responsável por: Aprovar o Plano de Implantação seguirá os padrões definidos apresentado pela DF-PREVICOMempresa contratada; Homologar e aprovar qualquer alteração no plano de implantação; Homologar e aprovar as entregas; Avaliar as solicitações de mudança. Emitir termo de aceite, exceto quando acordado entre as partesou não aceite, dos produtos/serviços entregues. 7.18.12.5. A empresa a ser contratada deverá executar as atividades de Implantação nas dependências da DF-PREVICOM, exceto nos casos em que, comprovadamente, possa ser realizado remotamente. 7.18.12.6. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Implantação ficará inteiramente a cargo da empresa a ser contratada. 7.18.12.7. Implantação abrange a instalação, configuração e parametrização necessários à sustentação da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária, como banco de dados, sistema operacional e servidor de aplicação.

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Sources: Contract for Software Services

DA IMPLANTAÇÃO. 7.18.1. 7.3.1 A Implantação contempla todas as atividades necessárias execução do objeto do presente contrato obedecerá às fases a seguir descritas: 7.3.1.1 Reunião De kick-off entre empresa CONTRATADA e CONTRATANTE. 7.3.1.2 Elaboração de projeto de implantação junto à equipe técnica; 7.3.1.3 Entrega dos produtos; 7.3.2 Pagamento a CONTRATADA pela parcela corresponde à entrega e recebimento dos produtos; 7.3.3 Execução dos itens de serviços contratados; 7.3.4 Pagamento à CONTRATADA pela parcela corresponde ao recebimento dos serviços executados; 7.3.5 A CONTRATADA iniciará, imediatamente após a assinatura do recebimento da Ordem de Serviço, um plano de trabalho para a disponibilização e operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, abrangendo a execução da instalação, parametrização, configuração, migração e carga de dados e integrações com os sistemas da DF- PREVICOM, incluindo sala do participante do Portal Web. 7.18.2. A Implantação deverá ser realizada no ambiente tecnológico da empresa a ser contratada, abrangendo os ambientes de produção e de homologação. 7.18.3. A Implantação deverá ser conduzida por Gerente de Projetos, designado especificamente para este fim. 7.18.4. Deverá ser apresentado previamente o currículo do Gerente de Projetos, referido no item anterior, que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência. 7.18.5. O Gerente de Projeto deverá estar presente na DF-PREVICOM ao menos um dia por semana, durante o período planejado para realização de alguma implantação, com vistas a monitorar o trabalho da equipe de implantação e de realizar reuniões de acompanhamento e monitoramento com a DF-PREVICOM. 7.18.6. A Implantação será executada por equipe, designada especificamente para este fim. A equipe será composta minimamente por um Líder Técnico, com apresentação prévia, à designação, do respectivo currículo que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência. 7.18.7. O Líder Técnico deverá estar disponível para atender prontamente às demandas da DF- PREVICOM de forma contínua durante o período de implantação, com vistas a coordenar tecnicamente a equipe de implantação e de executar as atividades necessárias. 7.18.8. A DF-PREVICOM poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de membros da equipe de Implantação, do Gerente de Projetos ou do Líder Técnico. Nestes casos, os novos profissionais deverão atender às exigências da qualificação técnica deste Termo de Referência e ser informada à DF- PREVICOM a nova composição da equipe de Implantação em até 5 dias úteis . 7.18.9. A Implantação será executada em 3 (três) Fases: I -Planejamento ; II - Execução e; III - Encerramento. 7.18.10. A Implantação deverá ser realizada em até 4 Etapas, cada uma observando as Fases descritas no subitem anterior, podendo, por proposta da empresa a ser contratada e a critério da DF- PREVICOM, ser diminuído para 3 ou aumentado pra 5 o número de etapas da Implantação. 7.18.11. Cada etapa corresponderá a um conjunto de SUBMÓDULOS e funcionalidades do sistema a serem implantados de acordo com o estabelecido no Plano de Implantação que deverá ser elaborado em conjunto com a priorização equipe técnica da DF-PREVICOMCONTRATANTE. 7.18.12. Para efeitos de faturamento7.3.6 Após a Reunião Inicial, caso até a Implantação ocorra em: 7.18.12.1. Três Etapasentrega dos produtos, a prestação do serviço componentes e efetiva execução do contrato se iniciarsoftwares, em proporções de um terço do valor mensal do contratoserão realizadas reuniões preparatórias, a cada Etapa finalizada. 7.18.12.2. Quatro Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um quarto do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. 7.18.12.3. Cinco Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um quinto do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada. 7.18.12.4. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de Implantação seguirá os padrões definidos pela DF-PREVICOM, exceto quando acordado entre as partes. 7.18.12.5. A empresa a ser contratada deverá executar as atividades de Implantação nas dependências da DF-PREVICOMCONTRATANTE, exceto nos casos em quecom a presença de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA, comprovadamenteda qual se lavrará Ata, possa ser realizado remotamentepara permitir o acompanhamento criterioso da execução do objeto. 7.18.12.6. Toda e qualquer despesa decorrente 7.3.7 A CONTRATADA entregará os documentos fiscais de cobrança, nas dependências da execução da Implantação ficará inteiramente a cargo da empresa a ser contratadaCONTRATANTE, conforme endereço acordado à época de entrega. 7.18.12.7. Implantação abrange 7.3.8 A CONTRATADA deverá entregar os produtos adequadamente acondicionados em suas embalagens originais, protegidos contra danos de transporte e manuseio. 7.3.9 Juntamente com os produtos, a instalaçãoCONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. 7.3.10 Opcionalmente a CONTRATADA poderá disponibilizar os documentos relacionados no item anterior em meio eletrônico. 7.3.11 A CONTRATADA entregará os equipamentos, softwares e respectivos componentes, às suas expensas. 7.3.12 A CONTRATADA comunicará, por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste contrato, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção. 7.3.13 A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o número do telefone do tipo 0800 ou correio eletrônico para fins de abertura de chamados técnicos e esclarecimentos de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração dos equipamentos e parametrização necessários softwares, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas quando não for demandada a presença de um técnico. 7.3.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar à sustentação CONTRATANTE um profissional, para o gerenciamento da ferramenta eletrônica integrada implantação da solução que: 7.3.14.1 Será o contato técnico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; 7.3.14.2 Participará das reuniões de gestão previdenciáriaalinhamento tecnológico e a ele serão repassadas as informações técnicas; 7.3.14.3 Garantirá todo o sigilo e reserva das informações internas da CONTRATANTE; 7.3.14.4 Os produtos deverão ser entregues nas dependências da CONTRATANTE, como banco conforme endereços descritos nas OFB’s; 7.3.14.5 Os custos de dadospassagens, sistema operacional hospedagens, translados e servidor de aplicaçãoalimentação correrão por conta da CONTRATADA.

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Sources: Termo De Referência