PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
17. DA ENTREGA DO OBJETO
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19. DO PAGAMENTO
20. DO REAJUSTE
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DAS SANÇÕES E MULTAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF
ANEXO V – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE (se for
o caso)
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 36.601/1996; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto
nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS, Resolução nº 021/2020 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa ao Registro de Preços para aquisição, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições espe- cificadas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA, que fará parte da Ata de Registro de Preços como anexo.
1.2. A participação do Registro de Preços de que trata o presente edital é restrita a uso da Defensoria Pública do Estado RS.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, locali- zada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 6º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços - Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e auten- ticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura da proposta e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor pú- blico da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimi- dade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, aten- dam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos ter- mos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desis- tência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empre- sas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a mi- croempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com res- trições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir
da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Admi- nistração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente cre- denciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.2.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pes- soal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pre- gão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intrans- ferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusiva- mente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrô- nico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem pre- juízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos
anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira res- ponsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor con- signados no registro de cada lance.
10.7.1. O intervalo de tempo entre lances será de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de licitantes diferentes e de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo licitante.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a dis- puta.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, su- jeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previa- mente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, ob- servado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições dife- rentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico, indicado no item 2.2, que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. A proposta final será complementada, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.1).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.3.1. O pregoeiro poderá exigir amostra, sob pena de desclassificação do licitante.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e insta- lações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, preva- lecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibili- dade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. Estudos setoriais;
12.8.2.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.8. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
12.8.2.9. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, se houver, ou no valor dos itens que compõe o LOTE não constituem motivo para desclassificação da
proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço nos termos do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.10).
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e de- mais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrô- nico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 01 (uma) hora, o licitante será convocado a encaminhar ele- tronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx cao.asp);
13.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxX ICertidao.asp?Tipo=1), Estadual e Municipal da sede do licitante;
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).
13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.6.4.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os do- cumentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.2.2, 13.3.1, 13.4.1 e 13.7.1.
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.9.1. Considerando a dispensa da entrega física original ou autenticada dos documentos de habilitação, solicitamos que os documentos anexados ao sistema eletrônico na fase de habilitação sejam na ordem que consta no edital e, preferencialmente, em 01 (um) arquivo apenas.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser enca- minhada ao seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 6º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 13.3, exceto itens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no trans- curso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 24.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das res- pectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipifica- ção nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2.
14.2. Os pedidos de impugnações deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE via sis- tema, indicado no item 2.2, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comu- nicação não terá efeito de recurso.
14.3. Para tanto, as licitantes deverão acessar a página eletrônica deste Pregão, preencher o formulário eletrônico, em campo destinado a esse procedimento, detalhando o pedido de esclarecimento e/ou de impugnação. Após isso, deverá enviá-lo via sistema, indicado no item 2.2.
14.4. O portal eletrônico Banrisul encaminhará aviso automático, via e-mail, noticiando ao Pregoeiro eventuais registros de esclarecimentos e/ou impugnações.
14.5. O portal eletrônico Banrisul enviará e-mail automático aos licitantes que formularam pedido de esclarecimento e/ou de impugnação dando conta da resposta a essas solicita- ções.
14.6. Não serão aceitos pedidos de esclarecimento e/ou de impugnação apresentados por outro meio que não via portal eletrônico Banrisul, nos termos acima descritos.
14.7. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamenta- das ao pregoeiro.
14.8. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, de- cidir sobre a Impugnação, no prazo de até vinte e quatro horas.
14.9. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do pro- cesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.10. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada- mente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico es- pecífico por meio do sistema indicado no item 2.2, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.12. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado ven- cedor.
14.14. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando man- tiver a sua decisão.
14.15. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.16. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.17. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.18. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.19. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.20. O recurso terá efeito suspensivo.
14.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.22. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expe- diente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pre- goeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a re- gular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. A ata de registro de preços será enviada ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail).
15.4. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 15.3, para assinar eletronicamente o contrato.
15.5. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link.
15.5.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s".
15.6. O prazo previsto no item 15.4 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.7. Será considerada assinada a ata com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS.
15.8. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante compareci- mento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.9. Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço, nos termos do § 2º do art. 27 da Lei Estadual nº 13.191/2009.
15.10. Previamente à assinatura da ata de registro de preços, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, ao Cadastro Informativo – CADIN/RS e ao Cadastro Nacional de Em- presas Inidôneas e Suspensas – CEIS para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
15.11. Se o adjudicatário, quando da assinatura da ata de registro de preços, não compro- var que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, re- cusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.12. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e neste Edital.
15.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de acordo com o estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 15.13).
15.14. O início da vigência da Ata de Registro de Preços será a partir da data da publicação da súmula da Ata no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
16. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
16.1. O compromitente terá o prazo de 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar ou dar por recebido na Autorização de Fornecimento – AF.
16.1.1. A publicação da súmula da Ata de Registro de Preços devidamente assinada é con- dição para a contratação.
16.1.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de Autorização de Fornecimento – AF ou de outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Autorização de Fornecimento, a Administração poderá encaminhá-la:
16.2.1. Para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
16.2.2. Para recebimento, através de meio eletrônico que também deverá ser dado por re- cebido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do seu envio.
16.2.2.1. No caso da Contratada não retornar com a confirmação de recebimento, o prazo será iniciado com a confirmação de leitura da mensagem eletrônica.
16.3. O prazo previsto no item 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do compromitente e aceita pela Administração.
16.4. O(s) local(is) de entrega do(s) objeto(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Im- pedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Ca- dastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento re- lativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o compromitente, no ato de emissão da Autorização de Fornecimento, não com- provar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, estará sujeito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DA ENTREGA DO OBJETO
17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊN- CIA.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊN- CIA.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para em- presas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Pú- blicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
19.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento do fornecimento realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, na Unidade de Finanças e Tesouraria, situada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 6º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00000-000, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
19.3. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do Contratante.
19.4. Considerando o disposto no Decreto nº 56.662/2022, as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2023 deverão observar as regras de retenção para o Imposto de Renda contidas na IN RFB 1234/2012.
19.4.1. No documento fiscal, no Campo "retenções federais" deve constar apenas o valor do IRRF, pois o Estado não possui convênio com a União para retenção e repasse dos demais tributos federais (PIS/COFINS/CSLL).
19.5. Por tratar-se de fornecimento de bens, a CONTRATADA deverá emitir somente Nota Fiscal de Venda de Produto.
19.6. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art. 9º do Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
19.7. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta ven- cedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da em- presa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regulari- dade fiscal.
19.8. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial do licitante ven- cedor.
19.9. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.10. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regula- rize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
19.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
19.12. A Contratante poderá reter do valor da fatura da Contratada a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
20. DO REAJUSTE
20.1. Não haverá reajuste na presente contratação.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quais- quer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações no Anexo II – TERMO DE RE- FERÊNCIA.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou retirar a nota de empenho de despesa, de autorização de fornecimento ou outro instru- mento hábil para realizar o fornecimento, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93;
22.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
22.1.3. Apresentar documentação falsa;
22.1.4. Não mantiver a proposta;
22.1.5. Cometer fraude fiscal;
22.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.
22.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, per- das ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. Multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
22.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadas- tro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedi- mento de licitar e de contratar.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo admi- nistrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, obser- vando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gra- vidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das pena- lidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
23. DAS SANÇÕES E MULTAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO
23.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar san- ções de natureza moratória e compensatória à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
23.2. Aquele que, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impe- dido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, e será descredenciado do cadastro de fornecedores do Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos da Lei Estadual nº 13.191/09 e da Resolução DPGE n° 21/2020.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
23.2. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a sanção de multa, nos seguintes termos:
23.3.1. Compensatória de até 10% sobre o valor atualizado do contrato nos casos de ine- xecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
23.3.2. Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor atualizado da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
23.4. As multas moratórias e compensatórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
23.5. A multa dobrará a cada caso de reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
23.6. O valor decorrente das sanções aplicadas à Contratada poderá ser descontado da fatura total devida pela Contratante.
23.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplên- cia contratual.
23.8. A aplicação de sanções não exime a Contratada da obrigação de reparar danos, per- das ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado.
23.9. As multas deverão ser recolhidas, através de guia de arrecadação, Código 628 (FA- DEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, podendo a Contratante des- contá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifesta- ções de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou fa- lhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusiva- mente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no item 2.1.
24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão dispo- nibilizados no site referido no item 2.1.
24.7. A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contá- beis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte inte- grante da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento, como se neles estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quais- quer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que com- põem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Não será permitida adesão de qualquer outro órgão à Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
24.14. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.15. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – FOLHA DE DADOS
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF
ANEXO V – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE (se for
o caso)
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2023.
Autoridade Competente
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1. | Aquisição de divisórias e sapatas para utilização nas manutenções das Comarcas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e da Sede administrativa. |
CGL 3.1. | Data: 01/03/2023 Horário de abertura das propostas: 13:00 Horário do início da disputa: 14:00 |
CGL 4.1.1. | Participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte. |
CGL 4.2.8. | Será permitida a participação de Cooperativas. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; |
IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.4. | Preço unitário e preço global. |
CGL 7.13. | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11. | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,01%. |
CGL 12.1.1. | Não aplicável. |
CGL 12.6.2. | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei nº 10.520/2002. |
CGL 12.10. | Não aplicável. |
CGL 13.4.1 | Será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica. |
CGL 13.7.1. | Não aplicável. |
CGL 15.13. | 12 (doze) meses. |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de divisórias e sapatas para utilização nas manutenções das Comarcas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e da Sede administrativa.
2. DA JUSTIFICATIVA
Versa esta licitação em aquisição, via ata de registro de preço com duração de um ano, para reposição de estoque de itens necessários às manutenções nas instalações da DPE.
Os itens aqui requisitados fazem parte do portfólio de itens compreendidos como essenciais ao bom funcionamento das Comarcas da DPE e da Sede Administrativa. Ainda, os itens e quantidades aqui relacionados encontram-se previstos e aprovados no planejamento de 2023 (PROA 22/3000-0001809-0).
Os quantitativos e especificações do objeto do presente pregão são os elencados no quadro abaixo:
3.1- AMOSTRAS
Os itens poderão ter amostras solicitadas ao vencedor da etapa de lances, que deverá
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Lote | Item | Descrição | Un. | Quantidade |
01 | 01 | PAINÉIS REMOVÍVEIS DE DIVISÓRIAS Painéis removíveis de divisórias de 1,20m por 2,11m, do tipo naval 35 mm branco, com modulação 120 cm de eixo a eixo e miolo de colmeia alta gramatura, revestidas com chapa de fibra de madeira prensada com acabamento em resina melamínica de baixa pressão (BP Plus). Referência: Eucatex | UN | 190 |
02 | SAPATA Sapata geminada, pé ou base de biombo, fabricado em aço, formato T, largura 2” x espessura 3/16”, cor branca. Acompanha dois parafusos com quatro polcas fechadas. Embaladas em pares com os respectivos parafusos. | Un | 200 |
entregar em até 15 dias corridos, sob pena de desclassificação caso esteja em desacordo com o objeto licitado ou não haja a entrega da amostra. A amostra deverá ser entregue nos mesmos moldes que o previsto no Item 3 e poderão ser abatidos da entrega final conforme conveniência.
A análise será realizada em até 7 dias úteis após a entrega.
A entrega deverá ser feita no endereço previsto no Item 4 deste Termo de Referência.
4. PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
O licitante vencedor do lote deverá realizar a entrega do produto, objeto da Autorização de Fornecimento (AF), junto à Diretoria de Logística da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 216 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, horário de funcionamento das 9:00h às 12:00h e 13:00h às 18:00h, Fone
(00) 0000-0000, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido:
a) Provisoriamente no ato da entrega do objeto, no local descrito no item 04 do presente Termo de Referência;
b) Definitivamente em até 15 (quinze) dias, após verificação da conformidade do objeto com o discriminado no presente Termo de Referência;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
b) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
d) Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
e) Comunicar, por escrito, à contratada o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Obedecer às especificações do objeto, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
c) Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
8. DO FISCAL DO CONTRATO
a) A presente contratação terá como fiscalização a Diretoria de Logística, sendo o senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, o responsável pela solicitação da aquisição dos materiais.
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
a) O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida com o CNPJ da contratada, na Diretoria de Finanças e Contratos, situado na Rua Sete de Setembro nº 666, 6º andar, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
b) Os preços são considerados completos, e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais, parafiscais, etc.), eventual fornecimento de mão-de- obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária aqui não especificada.
10. DA GARANTIA
a) Após o recebimento definitivo, o objeto da presente aquisição terá garantia conforme descrito no item 3 deste Termo de Referência. Os itens sem garantia especificada serão cobertos pela garantia legal do consumidor.
b) A CONTRATADA fica obrigada a substituir todo e qualquer material que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia.
c) A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela CONTRATADA.
Técnico Responsável Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2023
Compromisso celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, sito na Xx. Xxxx xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000, representado neste ato pelo(a) Ilmo(a). Diretor-Geral, Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº xxxxxxxxxxxx doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e (pessoa ou jurídica), sito no (a)... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº (nº do CNPJ), representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), doravante denominado COMPROMITENTE, para o Registro de Preços para contratação de fornecimento de acordo com o objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, de que trata o processo administrativo nº , em decorrência do Pregão Eletrônico
nº (. ),mediante as cláusula e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], conforme especificações técnicas, observações, quantidades, garantia e locais de entrega estabelecidos no edital e respectivo Anexo II - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço total desta Ata corresponde a R$..............(. )
2.2. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:
Lote | Item | Descrição | Marca/Modelo | Quantidade registrada | Valor unitário registrado |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do “caput” do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3.2. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá negociar com o COMPROMITENTE observando as seguintes condições:
3.2.1. Convocar o fornecedor para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.2.2. Liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem aplicação de penalidade.
3.3. Havendo êxito nas negociações, o valor a ser registrado terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à Ata de Registro de Preços.
3.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir com o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá aceitar a solicitação de revisão do preço registrado a partir dos motivos e dos comprovantes apresentados pelo COMPROMITENTE, com base em nova pesquisa de mercado, preservando a economia obtida no procedimento licitatório.
3.4.1. Após trinta dias da protocolização do requerimento de revisão, sem que o ÓRGÃO GERENCIADOR tenha se manifestado conclusivamente quanto ao requerido, o COMPROMITENTE poderá requerer a suspensão da emissão de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
3.4.2. Viabilizada a negociação, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo, terá efeito retroativo à data do protocolo do pedido.
3.4.3. Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada;
3.4.4. A emissão que trata o item 3.4.1 refere-se à convocação para firmar o contrato ou à aceitação de instrumento equivalente.
3.4.5. Caso a motivação apresentada pelo COMPROMITENTE não seja acolhida pela Defensoria Pública do RS, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de [reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 15.13.)], a contar da data da publicação da súmula da Ata no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Dos Direitos:
5.1.1 Da Defensoria Pública do RS: contratar, se necessário, o objeto desta licitação;
5.1.2 Do COMPROMITENTE: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
5.2. Das Obrigações da Defensoria Pública do RS:
5.2.1. Contratar com aquele que detém o preço registrado, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma;
5.2.2. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações ocorridas na vigência da Ata de Registro de Preços, quando não decorrente de execução contratual;
5.2.3. Deverá ser respeitada a quantidade máxima registrada.
5.2.4. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
5.3. Das Obrigações do COMPROMITENTE:
5.3.1. Atender, nas condições estabelecidas no Edital, todos os pedidos de contratação e MANTER todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante o período da vigência da Ata de Registro de Preços.
5.3.2. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela Defensoria Pública do RS no Anexo II – Termo de Referência, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.
5.3.3. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo II – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada nas hipóteses do Compromitente:
6.1.1. Descumprir as condições nela estabelecidas;
6.1.2. Convocado, não comparecer para assinar o contrato, não aceitar a nota de empenho ou o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Defensoria Pública do RS, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do “caput” do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
6.1.4. Perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da ATA;
6.1.5. Não atender à convocação a que se refere o inciso I do art. 20 do Decreto Estadual nº 53.173/16, no prazo estabelecido pela Defensoria Pública do RS.
6.2. Quando não for obtido êxito nas negociações decorrentes de revisão do preço registrado;
6.3. Quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público ou a pedido do COMPROMITENTE.
6.4. Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o beneficiário da Ata de Registro de Preços poderá, a critério da Defensoria Pública do RS, ser obrigado a garantir o fornecimento pelo prazo de trinta dias.
6.5. O cancelamento da Ata de Registro de Preços será formalizado por decisão do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1. O COMPROMITENTE sujeita-se às seguintes penalidades:
7.1.1. Multa de até 10% sobre o valor do pedido na hipótese da recusa do COMPROMITENTE em assinar o contrato ou retirar/receber instrumento equivalente (empenho/Autorização de Fornecimento);
7.1.2. As demais sanções previstas no edital, no que se aplicar à gestão da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA
8.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA NONA – DAS ADESÕES
9.1. Não será permitida adesão de qualquer outro órgão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata.
10.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Defensoria Pública do RS a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao COMPROMITENTE, em igualdade de condições.
10.4. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, de de xxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor-Geral
CONTRATADA
Testemunhas: (dispensadas em caso de assinatura digital certificada). | |
1. | 2. |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF nº: | CPF nº: |
XXXXX XX – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Número da Autorização: | Data da Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade responsável pelo recebimento | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número da ARP: | Nome do Responsável | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel: | E-mail: | |||
Especificação | Marca/Modelo | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
N° de Itens | Prazo de Entrega | Condições de Pagamento | SUBTOTAL: | ||
TOTAL: | |||||
Local de Entrega: | Cidade: | Tel: | |||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter itens de processos diferentes. Os objetos serão recebidos provisoriamente conforme art. 73 da Lei nº 8.666/93. | |||||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informação para faturamento | Ciência em: | ||||
Rua Sete de Setembro, nº 666 – 6º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000 | Responsável da Empresa: | ||||
CNPJ: 74.704.636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | Nome e Assinatura | |||
Autoridade Competente |
Contratação submetida ao disposto nas Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, Lei Estadual n°
13.191/09 e na Resolução DPGE n° 21/2020, conforme instrumento convocatório.
ANEXO V – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CE P | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
NOME: | MATRÍCULA | ||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 – Registro de Preços
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do Pregão Eletrônico nº 08/2023.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Descrição | Quantidade | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Entrega:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima): E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante Legal