Da Contratada/Fornecedor. 4.2.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratada: 4.2.2. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética; 4.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.2.4. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato; 4.2.5. ▇▇▇▇▇▇▇, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA; 4.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA; 4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.2.8. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, manual do usuário (com uma versão em português) e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 4.2.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 4.2.10. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas; 4.2.11. Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do objeto. 4.2.12. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos; 4.2.13. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins; 4.2.14. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil; 4.2.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CROBA, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação; 4.2.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, sem o consentimento, por escrito, do CROBA; 4.2.17. Indicar seu representante junto ao CROBA, que durante o período de vigência da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto do Contrato/instrumento hábil; 4.2.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CROBA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; 4.2.19. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
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Sources: Service Agreement, Pregão Eletrônico
Da Contratada/Fornecedor. 4.2.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratada:
4.2.2. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
4.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.4. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato;
4.2.5. ▇▇▇▇▇▇▇, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA;
4.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA;
4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.8. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, manual do usuário (com uma versão em português) e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.2.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (quarenta oito▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.10. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
4.2.11. Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do objeto.
4.2.12. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
4.2.13. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
4.2.14. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CROBA, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
4.2.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, sem o consentimento, por escrito, do CROBA;
4.2.17. Indicar seu representante junto ao CROBA, que durante o período de vigência da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto do Contrato/instrumento hábil;
4.2.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CROBA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
4.2.19. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
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Sources: Service Agreement, Service Agreement
Da Contratada/Fornecedor. 4.2.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 8.666/199314.133/2021, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratada:
4.2.2. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
4.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.4. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato;
4.2.5. ▇▇▇▇▇▇▇, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA;
4.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA;
4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.8. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, manual do usuário (com uma versão em português) e da relação da rede de assistência técnica autorizada;.
4.2.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.10. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
4.2.11. Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do objeto.
4.2.12. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
4.2.13. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
4.2.14. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CROBA, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
4.2.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, sem o consentimento, por escrito, do CROBA;
4.2.17. Indicar seu representante junto ao CROBA, que durante o período de vigência da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto do Contrato/instrumento hábil;
4.2.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CROBA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
4.2.19. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
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Sources: Service Agreement
Da Contratada/Fornecedor. 4.2.111.2.1. Além de outras A Contratada deve cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Instrumentoconstantes no Edital, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécieanexos e sua proposta, particularmente na Lei nº 8.666/1993assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratadaainda:
4.2.2. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
4.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.4. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato;
4.2.5. ▇▇▇▇▇▇▇, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA;
4.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA;
4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.811.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no constantesno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, ,fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, ;
11.2.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário (usuário, com uma versão em português) português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
4.2.911.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
11.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 24 (quarenta oitovinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.1011.2.5. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratadoManter, durante toda a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábilcontrato, zelando pela observância de em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.11. Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do objeto.
4.2.12. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
4.2.13. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
4.2.14. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CROBA, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
4.2.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, sem o consentimento, por escrito, do CROBA;
4.2.1711.2.6. Indicar seu representante junto ao CROBA, que durante o período de vigência da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive preposto para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem representá-la durante a execução do objeto do Contrato/instrumento hábilcontrato;
4.2.1811.2.7. Responder Aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no"art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93".
11.2.8. A contratada deverá apresentar a terceirosComprovação de aptidão para o fornecimento de bens em no mínimo 50 %, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo, quando da execução do quantitativo do objeto desta contrataçãolicitado, não excluindo em características, quantidades e prazos compativeis com oobjeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CROBA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
4.2.19. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;privado.
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Sources: Adendo Modificador
Da Contratada/Fornecedor. 4.2.1. 4.2.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 8.666/199314.133/2021, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratada:
4.2.2. 4.2.2 Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de ReferênciaEsse docduemenRtoeffoei arsêsnincaidao, com os mais elevados padrões de competênciapocr oTmiago Lousis Bmohareisr, integridade profissional TiealgeovLaudisoBsohrepra, Mdraõrceesl Laduteensccholamgepr eAtrêrinagcaiae,Mairncetel gridade LautenscphrlaogfeirsAsriroiangaa.lPearéatvicalaid;ar o documento e ética;suas assinaturas acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇-
4.2.3. 4.2.3 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.4. 4.2.4 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato;
4.2.5. ▇▇▇▇▇▇▇4.2.5 Atender, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA;
4.2.6. 4.2.6 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA;
4.2.7. 4.2.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ,de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.8. 4.2.8 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, ,procedência e prazo de garantia ou validade, manual do usuário (com uma versão em versãoem português) e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.2.9. 4.2.9 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.10. 4.2.10 Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
4.2.11. 4.2.11 Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí-substituí- los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do objeto.
4.2.12. 4.2.12 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
4.2.13. 4.2.13 Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
4.2.14; Esse doc4u.m2e.1nt4o foi assinado porCTuiamgopLruiirs Baoshdreirs, pTioasgioçLõueissBloehgrear,isMamrcuelnLiacuitpenasicsh,laegsetraAdruriaagiaseeMfaercdeel rais que LautenscihnlatgeerrfiArrarimagan. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução deste Termo de Referência e do ContratoaPaeraxveacliudaçrãooddoceusmteenTtoeermsuaos dasesiRnaetufrearsêanccesiaseehtdtpos:/C/instrumento hábil;
4.2.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CROBA, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
4.2.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, sem o consentimento, por escrito, do CROBA;
4.2.17. Indicar seu representante junto ao CROBA, que durante o período de vigência da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto do Contratopoorntatlr.waetosi/instrumento hábil;
4.2.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CROBA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
4.2.19. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução deste Termo de Referência e do Contratoginn.csotmru.bmr/instrumento hábil;veanlidtaoteh/UáKb4iJl6;- R9CEY-G9XAX-U38KR
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Sources: Service Agreement
Da Contratada/Fornecedor. 4.2.118.2.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou nas que entrarem em vigor, constituem São obrigações da Contratadacontratada, além daquelas exigidas em Lei 8.666/93:
4.2.218.2.1.1. Executar as atividades em conformidade com o Entregar os bens no local descrito no presente subitem 8.1.1 deste Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e éticapara ao servidor nomeado para efetuar a conferência dos materiais no ato do recebimento;
4.2.318.2.1.2. ManterDisponibilizar, durante a vigência partir da assinatura do contratoContrato ou do recebimento da nota de Empenho, todas um canal de comunicação com a Secretaria de Estado de Finanças (endereço, telefone, endereço de e-mail e nome do responsável para contato), a fim de colher as condições de habilitação diretrizes e qualificação exigidas na licitaçãoinformações relativas à execução do objeto;
4.2.418.2.1.3. Obedecer às instruções Informar à Secretaria de Estado de Finanças qualquer anormalidade de caráter urgente e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA prestar os esclarecimentos solicitados;
18.2.1.4. Fornecer os bens de acordo com as especificações contidas no item 3 e seus subitens;
18.2.1.5. Arcar com as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, que é de total responsabilidade da proponente;
18.2.1.6. Providenciar para que os entregadores se apresentem devidamente uniformizados e identificados com o nome da empresa;
18.2.1.7. Remover, substituir, após notificação formal, as mercadorias/bens, conforme estabelecido no subitem 8.3.1.5. deste Termo de Referência, que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento ou que apresentarem vício de qualidade;
18.2.1.8. Comunicar a adequada Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do ContratoInstrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados;
4.2.518.2.1.9. ▇▇▇▇▇▇▇Responsabilizar-se, prontamenteintegralmente, quaisquer exigências do representante da Administraçãopor todos os tributos, no taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que diz respeito às necessidades do CROBAdireta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem;
4.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA;
4.2.718.2.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.8. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, manual do usuário (com uma versão em português) e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.2.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.10. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
4.2.11. Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do objeto.
4.2.12. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
4.2.13. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
4.2.14. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CROBA, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
4.2.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, sem o consentimento, por escrito, do CROBA;
4.2.17. Indicar seu representante junto ao CROBA, que durante o período de vigência da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto do Contrato/instrumento hábil;
4.2.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração Secretaria de Estado de Finanças ou a terceiros, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo, quando da dolo na execução do objeto desta contrataçãoContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o fato acompanhamento pela Secretaria de o CROBA fiscalizar e acompanhar todo o procedimentoEstado de Finanças;
4.2.1918.2.1.11. Prestar à Administração esclarecimentos Arcar com as despesas de qualquer natureza, em todo caso de devolução ou extravio dos materiais;
18.2.1.12. Comprovar, sempre que julgar necessários solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre o contratado, sendo que sua inobservância implicará em autuação de procedimento administrativo, assegurando o contraditório, não feita a regularização, serão aplicadas as penalidades previstas no termo de referência, e no contrato;
18.2.1.13. Manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação como condição para a boa execução deste do objeto, e, se for o caso, celebração do Instrumento Contratual;
18.2.1.14. Reembolsar os cofres públicos, caso não seja possível o conserto; substituir, trocar parte ou um bem em sua totalidade, que venha apresentar problemas que inviabilize sua utilização, logo sejam concluídos laudo (s) técnico (s) conclusivo (s);
18.2.1.15. Não divulgar informações a terceiros ou realizar publicidade acerca do objeto, salvo expressa autorização da Secretaria de Estado de Finanças; 18.1.2.16.A Contratante não se responsabilizará por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos no Termo de Referência Referência, e do Contrato/instrumento hábil;não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
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Sources: Pregão Eletrônico