CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO
CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- LEILÃO Nº 105/2015. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, E XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 839.660.999- 34.
O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM – ESTADO DO MATO GROSSO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Cep: 78.625-000, nesta cidade de Novo São Joaquim – Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Novo São Joaquim/MT, na Xxx 00 xx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 10543619 SJ/MT, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, Leiloeira Oficial – JUCEMAT 022, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 0.000.000-0 SESP/PR, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, domiciliada Rua 02, nº 264, Lote A, Quadra 07, Residencial JK, Cep: 78.068-340, Cuiabá-MT CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços especializados na realização de leilão público extrajudicial, dos lotes descritos no Edital de Leilão n.º 1/2015.
O leilão será realizado no dia 19 Novembro de 2015, às 16:00 horas, na modalidade presencial, na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT.
O serviço deverá ser prestado pela leiloeira XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – JUCEMAT 022 e/ou pelo leiloeiro XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – JUCEMAT 29, não podendo ser transferida sua responsabilidade a outra pessoa, salvo mediante procuração específica para realização do ato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMISSÃO
A comissão do contratado será no percentual de 10% (dez por cento) do valor do bem arrematado, que deverá ser paga pelo arrematante, no ato da venda, não sendo abatida no valor do lance do bem arrematado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante expressa manifestação de vontade das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I – Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços na data estipulada na Cláusula Primeira deste contrato.
II – Constitui obrigação da CONTRATANTE:
a) Adotar todos os procedimentos necessários e exigidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações, para a realização do leilão.
b) Publicação oficial do edital de leilão na imprensa local.
CLÁUSULA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento e na proposta apresentada, ou se fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, do inc. II do Art. 87, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá ser aplicada a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Novo São Joaquim por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
As partes podem rescindir o presente contrato desde que avisem previamente, e por escrito, a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Quaisquer dúvidas resultantes do presente instrumento serão dirimidas no Foro da Comarca de Novo São Joaquim/MT.
E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Novo São Joaquim/MT, 29 de Outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM – CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – CONTRATADA
Leiloeira Oficial
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -