CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA. Todos os veículos com documentação pronta em nome dos comitentes estão com o CRV (Certificado de Registro Veicular) bloqueado junto ao DETRAN de registro, sendo necessária a contratação de despachante na origem para proceder o cadastro, liberação e o desbloqueio do CRV, bem como a liberação de vistoria veicular ambiental e o pagamento de R$ 195,23, valor relativo à averbação de recibo, nos termos da portaria DETRAN/SP n° 208/2009 de 09 de fevereiro de 2009 custos estes de responsabilidade dos arrematantes. A Vip Leilões e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por baixa de eventual bloqueio administrativo ou de emplacamento devido necessidade de troca das placas no modelo Mercosul, portanto, caso haja necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veículo, a regularização encargos e responsabilidade serão por conta do comprador.
CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA. Todos os veículos com documentação pronta em nome dos comitentes estão com o CRV (Certificado de Registro Veicular) bloqueado junto ao DETRAN de registro, sendo necessária a contratação de despachante na origem para proceder o cadastro, liberação e o desbloqueio do CRV, bem como a liberação de vistoria veicular ambiental e o pagamento de R$ 127,69, valor relativo à averbação de recibo, nos termos da portaria DETRAN /SP n° 208/2009 de 09 de fevereiro de 2009 custos estes de responsabilidade dos arrematantes;

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  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.