Common use of CONVOCAÇÃO Clause in Contracts

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, ou pela CVM. 10.2.2. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito), em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do edital de segunda convocação. 10.2.4. Será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais.

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Sources: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Primeiro Aditamento Ao Termo De Emissão, Termo De Emissão De Notas Comerciais

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem A Assembleia de Titulares de CRA poderá ser convocadas convocada pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM Emissora ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais de CRA que representem, no mínimo, 105% (dez cinco por cento) das Notas Comerciais Escriturais dos Titulares de CRA em Circulação, ou pela CVM. 10.2.214.2.1. Salvo se previsto de outra forma neste Termo de Securitização, a convocação da Assembleia de Titulares de CRA dar-se-á mediante publicação na forma da Cláusula 14.2.3 deste Termo de Securitização, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para a primeira convocação e com antecedência de 8 (oito) dias para a segunda convocação. 14.2.2. Não será admitido que a segunda convocação da Assembleia Geral seja publicada conjuntamente com a primeira convocação. 14.2.3. A convocação de das Assembleias Gerais deverá ser disponibilizada por meio do sistema de envio de Informações Periódicas Eventuais da CVM e veiculados na página da Securitizadora na rede mundial de computadores – Internet (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇), na forma do §5º do artigo 44, artigo 45 e da alínea “b” do artigo 46 da Resolução CVM 60 e da Lei 14.430, devendo a Securitizadora avisar ao Agente Fiduciário da realização de qualquer publicação na mesma data da sua ocorrência. As publicações acima serão realizadas uma única vez e, no caso de não haver quórum em primeira convocação, deverá ser realizada uma nova e única publicação de segunda convocação. Nas mesmas datas das publicações de editais das Assembleias Gerais, serão (i) encaminhados pela Securitizadora a cada Titular dos CRA e/ou aos custodiantes dos respectivos Titulares dos CRA, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), cujas comprovações de envio e recebimento valerão como ciência da publicação, observado que a Emissora considerará os endereços de e-mail dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado CRA, conforme informado pela B3 e/ou pelo menos 3 Escriturador e (trêsii) vezes no Jornal de Publicaçãoencaminhados ao Agente Fiduciário. As publicações acima serão realizadas uma única vez, nos termos da Cláusula 4.16 acimasendo certo que não havendo quórum em primeira convocação, respeitadas outras regras relacionadas à deverá ser realizada uma nova e única publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da segunda convocação 14.2.4. Independentemente das formalidades previstas na Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável Ações e deste neste Termo de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito)Securitização, em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do edital de segunda convocação. 10.2.4. Será será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais CRA a que comparecerem os titulares a totalidade dos Titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais CRA em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais.

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Sources: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem A Assembleia Geral de Cotistas pode ser convocadas convocada a qualquer tempo pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM Administrador ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemCotistas representando, no mínimo, 105% (dez cinco por cento) do total das Notas Comerciais Escriturais em CirculaçãoCotas emitidas e efetivamente subscritas do Fundo ou pelo Representante dos Cotistas, ou pela CVMobservados os requisitos estabelecidos neste Regulamento. 10.2.29.2.1. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito), em primeira convocação. A para a Assembleia Geral de Titulares Cotistas far-se-á mediante carta com aviso de Notas Comerciais Escriturais recebimento, correspondência eletrônica (e-mail) encaminhada a cada Cotista ou publicação em segunda convocação somente poderá ser jornal de grande circulação e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada ema Assembleia Geral de Cotistas, no mínimobem como a respectiva ordem do dia, 5 (cinco) dias após que deverá conter todas as matérias a data serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da publicação do edital de segunda convocaçãoAssembleia. 10.2.49.2.2. Será Independentemente de convocação, será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem todos os Cotistas. 9.2.3. Por ocasião da assembleia geral ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou o representante dos cotistas podem solicitar por meio de todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulaçãorequerimento escrito encaminhado ao Administrador do Fundo, independentemente a inclusão de publicações e/ou avisosmatérias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser ordinária e extraordinária. 10.2.59.2.4. As deliberações tomadas pelos Titulares A convocação e instalação da assembleia geral dos FII observarão, quanto aos demais aspectos, o disposto nas regras gerais sobre fundos de investimento, no que não contrariar as disposições da Instrução CVM 472. 9.2.5. A primeira convocação das Notas Comerciais Escriturais assembleias gerais deverá ocorrer: I com, no âmbito mínimo, 30 (trinta) dias de sua competência legalantecedência no caso das assembleias gerais ordinárias; e II com, observados os quóruns estabelecidos neste Termo no mínimo, 15 (quinze) dias de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e obrigarão a todos os Titulares antecedência no caso das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisassembleias gerais extraordinárias.

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Sources: Administração De Fundo De Investimento Imobiliário, Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário

CONVOCAÇÃO. 10.2.1Do edital de convocação devem constar, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Especial, a ordem do dia com os assuntos a serem tratados, bem como o detalhamento sobre propostas específicas de alterações no Anexo, se for o caso. As Assembleias Gerais podem A convocação da Assembleia Especial de Cotistas deve ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemfeita com, no mínimo, 10% 10 (dez por centodez) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, ou pela CVM. 10.2.2. A convocação dias de Assembleias Gerais antecedência da data de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito), em primeira convocaçãosua realização. A Assembleia Geral Especial de Titulares Cotistas pode ser convocada a qualquer tempo pelo Administrador ou solicitada por Cotista ou grupo de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada emCotistas que detenha, no mínimo, 5 5% (cincocinco por cento) dias após do total de Cotas emitidas. Quando a data realização da publicação Assembleia Especial de Cotistas for solicitada por um ou mais Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do edital total de segunda Cotas emitidas, o Administrador deve realizar a convocação. 10.2.4. Será considerada regular , em até 30 (trinta) dias, a expensas do(s) requerente(s), salvo se a Assembleia Geral Especial de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais Cotistas assim convocada deliberar em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5contrário. As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas serão todas tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito por maioria dos votos dos Cotistas presentes, salvo se previsto quórum distinto na regulamentação em vigor. As deliberações da Assembleia Especial de sua competência Cotistas, que deve ser instalada com a presença de pelo menos 1 (um) cotista ou representante legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo são tomadas pelo critério da maioria das cotas de Emissãotitularidade dos presentes, sendo atribuído 1 (um) voto a cada cota. 11.3. QUÓRUNS Quaisquer decisões tomadas em Assembleia Especial de Cotistas serão existentesdivulgadas aos cotistas da respectiva Classe no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da realização da respectiva Assembleia Especial de Cotistas. A informação será enviada aos investidores por meio de e-mail endereçado a cada um dos Cotistas com o respectivo aviso de recebimento, válidas ou, alternativamente, por meio de envio de carta com aviso de recebimento exclusivamente para aqueles Cotistas que assim solicitarem previamente e eficazes perante por escrito. Os Cotistas poderão exercer diretamente o direito de voto em assembleia geral de titulares dos valores mobiliários pertencentes à carteira da Classe, 11.4. Representação devendo, para tanto, manifestar sua intenção ao Administrador no prazo de Direta 03 (três) dias úteis da referida assembleia, com a Emitente e obrigarão antecedência mínima necessária para a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais efetivação da operação, a qual deverá ser realizada nos termos da regulamentação em Circulação, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisvigor.

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Sources: Regulamento Do Fundo De Índice

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela EmitenteEmissora, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemDebenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais Debêntures em CirculaçãoCirculação (conforme abaixo definido), ou pela CVM. 10.2.2. A convocação de das Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal nos Jornais de Publicação, conforme aplicável, nos termos da Cláusula 4.16 4.19 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo desta Escritura de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito)Debenturistas deverão ser convocadas, em primeira convocação. A , com antecedência de mínimo de 21 (vinte e um) dias, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada convocada com antecedência de em, no mínimo, 5 8 (cincooito) dias após a contados da data da publicação do edital novo anúncio de segunda convocação. 10.2.4. Será Independente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão para convocação, será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais Debêntures em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente Emissora e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em CirculaçãoDebenturistas, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisna respectiva Assembleia Geral de Debenturistas.

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Sources: Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem ser convocadas pelo Agente FiduciárioOs Debenturistas poderão, pela Emitentea qualquer tempo, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemreunir-se em assembleia geral ("Assembleia Geral de Debenturistas"), de acordo com o disposto no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, ou pela CVM. 10.2.2. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da regulamentação aplicável e deste Termo comunhão de Emissão.Debenturistas, observado que: 10.2.3. As Assembleias Gerais (i) quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as Séries de Titulares Debêntures, os Debenturistas de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito)todas as Séries deverão, a qualquer tempo, reunir-se em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares Debenturistas conjunta, de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada emacordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data fim de deliberarem sobre matéria de interesse da publicação do edital de segunda convocação. 10.2.4. Será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares comunhão dos Debenturistas de todas as Notas Comerciais Escriturais Séries; e (ii) quando o assunto a ser deliberado for específico a uma determinada Série, conforme previsto na Cláusula 10.1.1 abaixo, os Debenturistas da respectiva Série poderão, a qualquer tempo, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, reunir-se em Circulaçãoassembleia geral, independentemente que se realizará em separado, computando-se em separado os respectivos quóruns de publicações e/ou avisosconvocação, instalação e deliberação, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas da respectiva Série. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito de sua competência legal, observados 10.1.1 Para os quóruns estabelecidos neste Termo fins desta Escritura de Emissão, serão existenteso assunto a ser deliberado será considerado específico a determinada Série nos seguintes casos: (i) na hipótese prevista na Cláusulas 5.6.1(iii); (ii) alteração da Remuneração da respectiva Série; (iii) alteração de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva Série; (iv) alteração de quaisquer disposições relativas a Amortização Extraordinária Facultativa, válidas Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa e eficazes perante Resgate Obrigatório da respectiva Série, incluindo oferta de resgate antecipado; (v) renúncia ou perdão temporário com relação a Emitente e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente quaisquer obrigações previstas nesta Escritura de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais.Emissão relativas à respectiva Série;

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Sources: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1Pelo presente Edital, fica convocado o candidato aprovado no Concurso para Preenchimento de vagas de Empregos Públicos, Regime Jurídico Único da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), conforme abaixo discriminado: EDITAL CONCURSO: Nº 001/2018. As Assembleias Gerais podem ser convocadas pelo Agente FiduciárioPROCESSO: Nº 3311/2018. EMPREGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL:40 HORAS SEMANAIS CANDIDATO: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CLASSIFICAÇÃO: 27º O candidato acima citado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Jarinu – Secretaria Municipal de Administração Geral, pela Emitente, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemDepartamento de Recursos Humanos, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, ou pela CVM. 10.2.2. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito), em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada emPaço Municipal, no mínimo, 5 prazo máximo de 05 (cinco) dias após a contados da data de recebimento deste Edital, munido dos seguintes documentos e cópias: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Inscrição no PIS/PASEP, CPF, RG, CNH (se houver), Título de Eleitor e Comprovante da publicação Última Votação, Certificado de Reservista, Atestado de Antecedentes Criminais, Declaração de Bens e Valores atualizada, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 21 (vinte e um) anos, Caderneta de Vacinação de filhos menores de 05 (cinco) anos, uma Foto 3x4, Comprovante de Endereço atualizado, Comprovante de Escolaridade, além dos Documentos Relativos à sua condição de profissional habilitado para o exercício da profissão, ou os exigíveis para o desempenho do edital Emprego Público acima mencionado, constantes do Edital do Concurso nº 001/2018. Apresentar ainda, declaração negativa de segunda convocação. 10.2.4. Será considerada regular a Assembleia Geral acúmulo de Titulares cargo ou emprego público, prova de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares exoneração ou da rescisão de todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulaçãocargo ou emprego, independentemente se for o caso ou, no caso de publicações e/ou avisos. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito de sua competência acúmulo legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo declaração positiva e declaração emitida pelo órgão em que o servidor encontra-se vinculado, mencionando a necessária compatibilidade de Emissãohorários públicos exercida anteriormente e Declaração de Bens que possui na data de entrega dos documentos acima citados. O não comparecimento e a não entrega dos documentos no prazo acima estipulado, serão existentesimplicará na desistência da vaga. Jarinu, válidas em 11 de Fevereiro de 2022. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Edição nº 026 FINANÇAS | Audiência Pública Apresentação da Audiência Pública de acordo com o art. 9º, § 4º da Lei complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) correspondente as Metas Fiscais e eficazes perante Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2021 – setembro a Emitente dezembro de 2021. A Prefeitura Municipal de Jarinu-SP, através da Secretaria Municipal de Finanças, tem a honra de convidar a população em geral, as sociedades de bairros, demais organizações não governamentais, clubes de serviços, entidades religiosas e obrigarão quaisquer segmentos representativos da população, para participarem no dia 22/02/2022, às 18:00 horas, na Câmara Municipal de Jarinu-SP, (Plenário), sito na Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ nº. 200 – Jardim Saúde, Jarinu – SP Ao final da apresentação dos quadros e relatórios, será dada a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulaçãovoz para o representante oficial de cada entidade devidamente credenciado (munido de documento legal) que se inscrever 30 Minutos antes da audiência pública, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraiscuja inscrição deverá ser feita no mesmo local.

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Sources: Diário Oficial

CONVOCAÇÃO. 10.2.19.1.1. As Assembleias Gerais podem Os Titulares de Notas Comerciais poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral (“Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais” ou “Assembleia Geral”), de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações e artigo 47, parágrafo 3º da Lei nº 14.195, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão de Titulares de Notas Comerciais, sendo certo que a cada Nota Comercial caberá um voto. 9.1.2. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais pode ser convocadas convocada pelo Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela Emitente, pela CVM ou por Titulares das de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, ou pela CVM. 10.2.29.1.3. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará dar-se-á mediante anúncio publicado publicado, pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicaçãovezes, nos termos da Cláusula 4.16 acimaórgãos de imprensa nos quais a Emitente deve efetuar suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão. 10.2.39.1.4. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima deverão ser realizadas em prazo mínimo de 8 21 (oito), em vinte e um) dias contados da data da primeira publicação da convocação. A Qualquer Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 8 (cincooito) dias após a contados da data da segunda publicação do edital de segunda da convocação. 10.2.49.1.5. Será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulação, conforme o caso, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.59.1.6. As deliberações tomadas pelos Titulares das de Notas Comerciais Escriturais Comerciais, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e obrigarão vincularão a todos os Titulares das titulares de Notas Comerciais Escriturais em CirculaçãoComerciais, conforme o caso, independentemente de terem comparecido às respectivas Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisnas mesmas.

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Sources: Termo De Emissão De Notas Comerciais

CONVOCAÇÃO. 10.2.111.1.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral de Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”), de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. As Assembleias Gerais podem A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocadas convocada pelo Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela EmitenteCVM, pela CVM Emissora ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais Debêntures em Circulação, ou pela CVM. 10.2.2. 11.1.2 A convocação de das Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas se dará mediante anúncio publicado publicado, pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicaçãovezes, nos termos da Cláusula 4.16 acimaórgãos de imprensa nos quais a Emissora deve efetuar suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo desta Escritura de Emissão. 10.2.3. 11.1.3 As Assembleias Gerais de Titulares Debenturistas deverão ser realizadas em prazo mínimo de 11.1.4 Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito)Emissão, em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do edital de segunda convocação. 10.2.4. Será será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais Debêntures em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5. 11.1.5 As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente Emissora e obrigarão a todos os Titulares titulares das Notas Comerciais Escriturais em CirculaçãoDebêntures ou titulares das Debêntures, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nessas na respectiva Assembleia Geral de Debenturistas. 11.1.6 Sem prejuízo das demais disposições desta Escritura de Emissão, as Assembleias GeraisGerais de Debenturistas poderão ser realizadas de forma exclusivamente ou parcialmente digital, observadas as disposições da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada.

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Sources: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM ou A Assembleia Geral de Cotistas reunir-se-á uma vez por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemano, no mínimo, 10para receber a prestação de contas. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo far-se-á, pela Administradora, por correio eletrônico preferencialmente, ou por carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou, ainda, mediante anúncio publicado no periódico indicado neste Regulamento. Da convocação constarão, obrigatoriamente, o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral de Cotistas pode reunir-se por convocação da Administradora, inclusive conforme solicitação da Gestora ou da Consultora Especializada, ou de Cotistas possuidores de Cotas que representem, isoladamente ou em conjunto, no mínimo, 5% (dez cinco por cento) do total das Notas Comerciais Escriturais em CirculaçãoCotas emitidas. Sem prejuízo do disposto no Artigo anterior, os Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas poderão convocar representantes da Administradora, do Custodiante, da Empresa de Auditoria Independente, da Gestora ou da Consultora Especializada ou quaisquer terceiros para participar da Assembleia sempre que a presença de qualquer uma dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia. O representante da Administradora deverá comparecer às Assembleias Gerais convocadas pela CVM. 10.2.2Administradora e prestará aos Cotistas as informações que lhe forem solicitadas ou comparecer sempre que os Cotistas o convocarem. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de Assembleias Gerais antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de Titulares publicação do primeiro anúncio ou do envio de Notas Comerciais Escriturais carta com aviso de recebimento ou do envio de correio eletrônico aos Cotistas. Não se dará mediante anúncio realizando a Assembleia Geral, será publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de novo anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Açõescarta com aviso de recebimento ou correio eletrônico aos Cotistas, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito), em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após dias. Para efeito do disposto no Parágrafo anterior, admite-se que a data segunda convocação da publicação do edital Assembleia Geral seja feita juntamente com o anúncio, a carta ou o correio eletrônico de segunda primeira convocação. 10.2.4. Será Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral realizar-se-á no local onde a Administradora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, os anúncios cartas ou correios eletrônicos endereçados aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião, que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede. Independentemente das formalidades previstas nos Artigos desta seção, será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem todos os titulares Cotistas. Independentemente de quem tenha convocado, o representante da Administradora deverá comparecer a todas as Notas Comerciais Escriturais Assembleias Gerais e prestar aos Cotistas as informações que lhe forem solicitadas. O caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora ou do Custodiante implicará em Circulaçãoautomática convocação da Assembleia Geral de Cotistas, independentemente no prazo de publicações e/ou avisos. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito 5 (cinco) dias, contados de sua competência legaldecretação, observados os quóruns estabelecidos neste Termo para: I nomeação de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente Representante de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas Cotistas; II deliberação acerca da: a) substituição da Administradora ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais.Custodiante;

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Sources: Fundo De Investimento

CONVOCAÇÃO. 10.2.19.1.1. As Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral (“Assembleia Geral de Debenturistas” ou “Assembleia Geral”), de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão de Debenturistas, sendo certo que a cada Debênture caberá um voto. 9.1.2. Quando o assunto a ser deliberado for específico aos titulares das Debêntures da Primeira Série ou aos titulares das Debêntures da Segunda Série, inclusive quanto, mas não se limitando a, a pedidos prévios de renúncia e/ou perdão temporário referentes aos Eventos de Inadimplemento e deliberações referentes à declaração de vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de qualquer dos Eventos de Inadimplemento Não Automáticos, individualmente, estes poderão, a qualquer tempo, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, reunir-se em assembleia geral, que se realizará em separado, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas titulares de Debêntures da respectiva Série, conforme o caso. Quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as Séries, os Debenturistas, a qualquer tempo, reunir-se-ão em Assembleia Geral de Debenturistas conjunta, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas de todas as Séries. Neste caso, para fins de apuração dos quóruns, deverá ser considerada a totalidade das Debêntures objeto da Emissão, sem distinção entre as Séries. 9.1.3. Os procedimentos previstos nesta Cláusula IX serão aplicáveis em conjunto às Assembleias Gerais podem de Debenturistas de todas as Séries e individualmente para as Assembleias Gerais de Debenturistas de cada uma das respectivas Séries; conforme o caso. Os quóruns presentes nesta Cláusula IX e nas demais cláusulas da Escritura deverão ser convocadas calculados levando-se em consideração a totalidade das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série, conforme o caso, exceto em relação ao previsto na Cláusula 6.2.7 acima, onde os quóruns serão calculados levando-se em consideração cada Série de forma separada e não a totalidade das Debêntures em Circulação. 9.1.4. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela EmitenteEmissora, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais Debêntures em CirculaçãoCirculação ou 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação da respectiva Série, ou pela CVMconforme o caso. 10.2.29.1.5. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará dar-se-á mediante anúncio publicado publicado, pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicaçãovezes, nos termos da Cláusula 4.16 acimaórgãos de imprensa nos quais a Emissora deve efetuar suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo desta Escritura de Emissão. 10.2.39.1.6. As Assembleias Gerais de Titulares Debenturistas deverão ser realizadas em prazo mínimo de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 21 (oito), em vinte e um) dias contados da data da primeira publicação da convocação. A Qualquer Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 8 (cincooito) dias após a contados da data da segunda publicação do edital de segunda da convocação. 10.2.49.1.7. Será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais Debêntures em CirculaçãoCirculação ou de todas as Debêntures em Circulação da respectiva Série, conforme o caso, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.59.1.8. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente Emissora e obrigarão vincularão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulaçãotitulares de Debêntures ou titulares de Debêntures da respectiva Série, conforme o caso, independentemente de terem comparecido às respectivas Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisnas mesmas.

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Sources: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.19.2.1. As Assembleias Gerais podem de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela EmitenteEmissora, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemDebenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais Debêntures em Circulação, Circulação (conforme definido abaixo) ou pela CVM. 10.2.29.2.2. A convocação de das Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas se dará mediante anúncio publicado publicado, pelo menos menos, 3 (três) vezes no Jornal nos órgãos de Publicação, nos termos da imprensa indicados na Cláusula 4.16 4.15 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo desta Escritura de Emissão. 10.2.39.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo mínimo de 8 (oito)) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais , em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a corridos contados da data da publicação do edital novo anúncio de segunda convocação. 10.2.49.2.4. Será Independente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão para convocação, será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisosDebêntures. 10.2.59.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente Emissora e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em CirculaçãoDebenturistas, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nessas na respectiva Assembleia Geral de Debenturistas. 9.2.6. Para efeito da constituição de todos e quaisquer dos quóruns de instalação ou deliberação das Assembleias GeraisGerais de Debenturistas previstos nesta Escritura de Emissão, consideram-se “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas, excluídas: (i) aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora; e (ii) as de titularidade de (a) sociedades do mesmo grupo econômico da Emissora; (b) acionistas controladores da Emissora; (c) administradores da Emissora, incluindo os seus respectivos diretores e conselheiros de administração, (d) conselheiros fiscais, se for o caso; e/ou (e) cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau de qualquer das pessoas referidas na alíneas anteriores.

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CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela EmitenteEmissora, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemDebenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais Debêntures em Circulação, Circulação ou pela CVM. 10.2.2. A convocação de das Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas se dará mediante anúncio publicado publicado, pelo menos menos, 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acimaconforme aplicável, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações6.404, da regulamentação aplicável e deste Termo desta Escritura de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito)Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação. A Assembleia Geral , no prazo mínimo de Titulares de Notas Comerciais Escriturais 21 (vinte e um) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a AGD em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 8 (cincooito) dias após a corridos contados da data da publicação do edital novo anúncio de segunda convocação. 10.2.4. Será Independente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão para convocação, será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais AGD a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais Debêntures em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente Emissora e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em CirculaçãoDebenturistas, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisà AGD.

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Sources: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem A Assembleia Especial poderá ser convocadas convocada pelo Agente FiduciárioFiduciário dos CRI, pela EmitenteEmissora, pela CVM e/ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais de CRI que representem, no mínimo, 105% (dez cinco por cento) das Notas Comerciais Escriturais dos CRI em Circulação. Nesta hipótese, ou pela CVM. 10.2.2. A a convocação de Assembleias Gerais deve ser dirigida à Emissora, que deve, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias contado do recebimento, convocar a Assembleia Especial de Titulares de Notas Comerciais Escriturais CRI às expensas dos requerentes, salvo se dará a assembleia assim convocada deliberar em contrário. 8.3.1. Exceto na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado dos CRI, conforme descrito na Cláusula 8.12 abaixo, a Assembleia Especial será convocada mediante anúncio edital publicado pelo menos 3 na rede mundial de computadores – internet (três▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/) vezes com 20 (vinte) dias de antecedência, no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Açõesmínimo, da regulamentação aplicável e deste Termo data de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito)sua realização, em primeira convocação, e 8 (oito) dias de antecedência no caso de segunda convocação, sendo dispensada tal convocação em caso de participação de todo os Titulares do CRI na respectiva reunião da Assembleia Especial. 8.3.2. A Nos termos da Resolução CVM 60, os editais de convocação de Assembleia Geral Gerais deverão ser disponibilizados, nos prazos legais e/ou regulamentares, por meio do sistema de Titulares envio de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá Informações Periódicas Eventuais da CVM e veiculados na página da Securitizadora na rede mundial de computadores – Internet (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/), imediatamente após a realização ou ocorrência do ato a ser realizada emdivulgado, observado, no mínimoque couber, 5 (cinco) dias após a data as disposições da publicação do edital de Resolução CVM 60 e da Lei 14.430. As publicações acima serão realizadas uma única vez, tanto na primeira, quanto na segunda convocação. 10.2.48.3.3. Será considerada regular Na mesma data em que foram publicados, os editais das Assembleias Especiais serão encaminhados pela Emissora ao Agente Fiduciário dos CRI e a Assembleia Geral cada Titular de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de publicações CRI e/ou avisosaos custodiantes dos respectivos Titulares de CRI, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), cujas as comprovações de envio e recebimento valerão como ciência da publicação, observado que a Emissora considerará os endereços de e-mail dos Titulares de CRI conforme informado pela B3 e/ou pelo Escriturador, exceto se de outra forma prevista em legislação em vigor. 10.2.58.3.4. Não se admite que a segunda convocação da Assembleia Especial seja providenciada conjuntamente com a primeira convocação. 8.3.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Especial e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas, bem como o endereço eletrônico na rede mundial de computadores em que os Titulares de CRI possam acessar os documentos pertinentes à apreciação da Assembleia Especial. Ainda, nas Assembleias Especiais em que os Titulares de CRI possam participar à distância, por meio de sistema eletrônico, a convocação deverá conter informações detalhando as regras e os procedimentos sobre como os Titulares de CRI podem participar e votar à distância na Assembleia Especial, incluindo informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema pelos Titulares de CRI, assim como se a Assembleia Especial será realizada parcial ou exclusivamente de modo digital. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito informações aqui descritas podem ser divulgadas de sua competência legalforma resumida, observados os quóruns estabelecidos neste Termo com indicação do endereço na rede mundial de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante computadores onde a Emitente e obrigarão informação completa estiver disponível a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias GeraisCRI.

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Sources: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

CONVOCAÇÃO. 10.2.19.1.1. As Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral (“Assembleia Geral de Debenturistas” ou “Assembleia Geral”), de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão de Debenturistas, sendo certo que a cada Debênture caberá um voto. 9.1.2. Quando o assunto a ser deliberado for específico aos titulares das Debêntures da Primeira Série, aos titulares das Debêntures da Segunda Série, ou, aos titulares das Debêntures da Terceira Série, individualmente, estes poderão, a qualquer tempo, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, reunir-se em assembleia geral, que se realizará em separado, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures da respectiva Série, conforme o caso. Quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as Séries, inclusive quanto, mas não se limitando a, pedidos prévios de renúncia e/ou perdão temporário referentes aos Eventos de Inadimplemento e deliberações referentes à declaração de vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de qualquer dos Eventos de Inadimplemento não Automáticos, os Debenturistas, a qualquer tempo, reunir-se-ão em Assembleia Geral de Debenturistas conjunta, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas de todas as Séries. Neste caso, para fins de apuração dos quóruns, deverá ser considerada a totalidade das Debêntures objeto da Emissão, sem distinção entre as Séries. 9.1.3. Os procedimentos previstos nesta Cláusula IX serão aplicáveis em conjunto às Assembleias Gerais podem de Debenturistas de todas as Séries; e individualmente para as Assembleias Gerais de Debenturistas de cada uma das respectivas Séries; conforme o caso. Os quóruns presentes nesta Cláusula IX e nas demais cláusulas da Escritura deverão ser convocadas calculados levando-se em consideração a totalidade das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série, conforme o caso. 9.1.4. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela EmitenteEmissora, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais Debêntures em CirculaçãoCirculação ou 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação da respectiva Série, ou pela CVMconforme o caso. 10.2.29.1.5. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará dar-se-á mediante anúncio publicado publicado, pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicaçãovezes, nos termos da Cláusula 4.16 acimaórgãos de imprensa nos quais a Emissora deve efetuar suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo desta Escritura de Emissão. 10.2.39.1.6. As Assembleias Gerais de Titulares Debenturistas deverão ser realizadas em prazo mínimo de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 21 (oito), em vinte e um) dias contados da data da primeira publicação da convocação. A Qualquer Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 8 (cincooito) dias após a contados da data da segunda publicação do edital de segunda da convocação. 10.2.49.1.7. Será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais Debêntures em CirculaçãoCirculação ou de todas as Debêntures em Circulação da respectiva Série, conforme o caso, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.59.1.8. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente Emissora e obrigarão vincularão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulaçãotitulares de Debêntures ou titulares de Debêntures da respectiva Série, conforme o caso, independentemente de terem comparecido às respectivas Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisnas mesmas.

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Sources: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, ou pela CVM. 10.2.2. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito), em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do edital de segunda convocação. 10.2.4. Será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais.terem

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Sources: Termo De Emissão De Notas Comerciais

CONVOCAÇÃO. 10.2.19.1.1. As Assembleias Gerais podem A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocadas convocada pelo Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela Emitente, pela CVM Emissora ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas que representem, no mínimo, representem 10% (dez por cento) ), no mínimo, das Notas Comerciais Escriturais Debêntures em Circulação, ou pela CVMconforme definido na Cláusula 9.2.2. 10.2.29.1.2. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicaçãopublicado, nos termos da Cláusula 4.16 acimalegislação e regulamentação vigente, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissãodesta Escritura. 10.2.39.1.3. Independentemente das formalidades previstas em lei e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas em que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação. 9.1.4. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima Debenturistas deverão ser realizadas em prazo mínimo de 8 (oito)) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação. Não se realizando a Assembleia Geral de Debenturista em primeira convocação. A , será publicado novo anúncio, de segunda convocação, sendo certo que a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturista em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos após a data da publicação do edital anúncio de segunda convocação. 10.2.4. Será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.59.1.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Emissãonesta Escritura, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente Emissora e obrigarão a todos os Titulares titulares das Notas Comerciais Escriturais em CirculaçãoDebêntures, conforme definido na Cláusula 9.2.2 a seguir, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisna respectiva Assembleia Geral de Debenturistas. 9.1.6. Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, a respeito das assembleias gerais de acionistas.

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Sources: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem A Assembleia Geral de Quotistas poderá ser convocadas convocada a qualquer tempo pela Administradora, pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM Gestor ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemQuotistas representando, no mínimo, 105% (dez cinco por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, ou pela CVMQuotas subscritas. 10.2.29.2.1. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará será feita mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades correspondência enviada por Açõescorreio ou por correio eletrônico, da regulamentação aplicável qual constará obrigatoriamente o dia, hora e deste Termo local em que será realizada a Assembleia Geral de EmissãoQuotistas, bem como a ordem do dia. 10.2.39.2.2. As Assembleias Gerais convocações da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas Quotistas deverão ser feitas com antecedência mínima de 8 15 (oito), em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cincoquinze) dias após da data prevista para sua realização, contado o prazo a partir da data do envio da publicação do edital de segunda convocação. 10.2.49.2.3. Será Independentemente de convocação, será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Quotistas a que comparecerem no mínimo 100% de todos os titulares Quotistas. 9.2.4. A convocação da Assembleia Geral de Quotistas por solicitação dos Quotistas deve: (i) ser dirigida a Administradora, que deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento, realizar a convocação da Assembleia Geral de Quotistas às expensas dos requerentes, salvo se a assembleia assim convocada deliberar em contrário; e (ii) conter eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto dos demais Quotistas. 9.2.5. A Administradora do Fundo deve disponibilizar aos Quotistas todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulaçãoinformações e documentos necessários ao exercício do direito de voto, independentemente na data de publicações e/ou avisosconvocação das Assembleias Gerais de Quotistas. 10.2.59.2.6. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais Somente podem votar na Assembleia Geral de Quotistas os Quotistas do Fundo inscritos no âmbito registro de sua competência legalQuotistas, observados os quóruns estabelecidos neste Termo na data da convocação da mesma, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais1 (um) ano.

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Sources: Fundo De Investimento

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. 9.2.1 As Assembleias Gerais podem de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela EmitenteEmissora, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemDebenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais Debêntures em Circulação, Circulação ou pela CVM. 10.2.2. 9.2.2 A convocação de das Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas se dará mediante anúncio publicado publicado, pelo menos menos, 3 (três) vezes no Jornal nos Jornais de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo desta Escritura de Emissão. 10.2.3. 9.2.3 As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito)Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação. A , no prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 8 (cincooito) dias após a corridos contados da data da publicação do edital novo anúncio de segunda convocação. 10.2.4. Será 9.2.4 Independente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão para convocação, será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais Debêntures em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5. 9.2.5 As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente Emissora e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em CirculaçãoDebenturistas, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisà Assembleia Geral de Debenturistas.

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Sources: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, ou pela CVM. 10.2.2. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito), em primeira convocaçãoArtigo 32. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada emCotistas reunir-se-á uma vez por ano, no mínimo, 5 (cinco) dias após para receber a data da publicação do edital prestação de segunda convocaçãocontas. 10.2.4Artigo 33. Será considerada regular A convocação da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo far-se-á, pela Administradora, por correio eletrônico preferencialmente, ou por carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou, ainda, mediante anúncio publicado no periódico indicado neste Regulamento. Da convocação constarão, obrigatoriamente, o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Artigo 34. Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral de Titulares Cotistas pode reunir-se por convocação da Administradora ou de Notas Comerciais Escriturais a Cotistas possuidores de Cotas que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais representem, isoladamente ou em Circulaçãoconjunto, independentemente de publicações e/ou avisosno mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas. 10.2.5Artigo 35. As deliberações tomadas pelos Titulares Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Notas Comerciais Escriturais no âmbito Cotas emitidas poderão convocar representantes da Administradora, do Custodiante, da Empresa de sua competência legalAuditoria Independente, observados os quóruns estabelecidos neste Termo da Gestora ou da Consultora Especializada ou quaisquer terceiros para participar da Assembleia sempre que a presença de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante qualquer uma dessas pessoas for relevante para a Emitente e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de terem comparecido deliberação da ordem do dia. O representante da Administradora deverá comparecer às Assembleias Gerais respectivas convocadas pela Administradora e prestará aos Cotistas as informações que lhe forem solicitadas ou comparecer sempre que os Cotistas o convocarem. Artigo 36. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de publicação do primeiro anúncio ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisenvio de carta com aviso de recebimento ou do envio de correio eletrônico aos Cotistas. No aviso de convocação constará o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral e, ainda que de forma sucinta, a ordem do dia.

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Sources: Regulamento Do Fundo De Investimento

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela EmitenteEmissora, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representemDebenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais Debêntures em CirculaçãoCirculação (conforme definido abaixo), ou das Debêntures em Circulação da respectiva série, conforme o caso, ou pela CVM. 10.2.2. A convocação de das Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal nos órgãos de Publicação, nos termos da imprensa indicados na Cláusula 4.16 6.18 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo desta Escritura de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito)Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação. A , no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 8 (cincooito) dias após a corridos contados da data da publicação do edital novo anúncio de segunda convocação. 10.2.4. Será Independente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão para convocação, será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais Debêntures em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente Emissora e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em CirculaçãoDebenturistas ou todos os Debenturistas da respectiva série, conforme o caso, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nessas Assembleias Geraisna respectiva Assembleia Geral de Debenturistas.

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Sources: Debenture Agreement

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem A Assembleia poderá ser convocadas pelo convocada: (i) Pela Emissora; (ii) Pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM ou por ; e (iii) Por Titulares das Notas Comerciais Escriturais dos CRI que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais dos CRI em Circulação, ou pela CVM. 10.2.215.3.1. A convocação Assembleia deverá ser convocada mediante edital publicado na forma da ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, toda vez que a Emissora, na qualidade de Assembleias Gerais titular dos Créditos Imobiliários, tiver que exercer ativamente seus direitos estabelecidos nos Documentos das Operações, para que os Titulares dos CRI deliberem sobre o exercício de Titulares seus direitos. 15.3.2. No caso de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado realização de assembleia que contemple pelo menos 3 (três) vezes no Jornal uma das seguintes alternativas de Publicaçãoparticipação a distância, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de previstas na Resolução CVM 60 do respectivo anúncio de convocação devem constar as seguintes informações adicionais: (i) se admitido o envio de assembleias gerais constantes instrução de voto previamente à realização da Lei das Sociedades assembleia: as regras e os procedimentos aplicáveis, incluindo orientações sobre o preenchimento e envio e as formalidades necessárias para que o voto enviado seja considerado válido; e (ii) se admitida a participação e o voto a distância durante a assembleia por Açõesmeio de sistema eletrônico: as regras e os procedimentos aplicáveis, incluindo informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema pelos Titulares dos CRI, e se a assembleia será realizada de modo parcial ou exclusivamente digital, sendo certo que caso admitida a instrução de voto de forma prévia à realização da regulamentação aplicável referida assembleia e/ou admitida a participação e deste Termo voto a distância por meio eletrônico, as convocações poderão ser publicadas de Emissãoforma resumida com indicação dos endereços na rede mundial de computadores onde a informação completa deve estar disponível aos Titulares de CRI, sem prejuízo da obrigação de disponibilização pela Securitizadora, por meio de sistema eletrônico, na página da CVM na rede mundial de computadores. 10.2.315.3.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas Não se admite que a segunda convocação da Assembleia seja publicada conjuntamente com antecedência mínima de 8 (oito), em a primeira convocação. 15.3.4. A Assembleia Geral será instalada: (i) Em primeira convocação, com a presença de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada embeneficiários que representem, no mínimo, 5 dois terços do valor global dos títulos; ou (cincoii) dias após a data da publicação do edital de Em segunda convocação, independentemente da quantidade de beneficiários. 10.2.415.3.5. Será Independentemente da convocação prevista nesta Cláusula, será considerada regular a Assembleia Geral de Assembleia, à qual comparecerem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais dos CRI em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisosnos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei 6.404. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais.

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Sources: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários