COBERTURAS DO SEGURO. 1. O seguro tem por objeto garantir as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais. 1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto. 1.2. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto. 2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais. 3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória. 3.1. Coberturas de Benfeitorias 1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão 2. Estocagem 3. Vendaval, Granizo e Fumaça 4. Alagamento/Inundação 5. Acidentes de Transporte 6. Danos Elétricos 7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento 3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão
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Sources: Seguro Penhor Rural, Seguro Multirrisco Rural, Seguro Penhor Rural
COBERTURAS DO SEGURO. 14.1 As Coberturas a seguir são passíveis de contratação para este Seguro, respeitando as conjugações de planos disponibilizados pela Seguradora. O seguro tem Os respectivos Riscos Excluídos, objetivos, normas e demais características, estão dispostos nas respectivas Cláusulas.
4.1.1 Coberturas Exclusivas para o Responsável Financeiro:
4.2 As Coberturas de Perda de Renda por objeto garantir Desemprego Involuntário (DI), Perda de Renda por Incapacidade Física Total e Temporária (ITT), Perda de Renda por Falência (PR), Perda de Renda por Quebra de Contrato (QC) se contratadas pelo Estipulante, não se acumulam para o mesmo Segurado, devendo o mesmo no momento da adesão optar por uma destas Coberturas de acordo com o seu perfil profissional. Caso o perfil profissional do Segurado se enquadre em mais de uma das Coberturas de Perda de Renda, será concedida cobertura somente a Cobertura que cubra a ocupação profissional que gere a maior parte do rendimento do Segurado através de documentação comprobatória conforme indicado nas Cláusulas Adicionais das Coberturas do Seguro.
4.3 As ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratadas pelo Estipulante e/ou SubEstipulante estarão expressas no Proposta de Contratação e Apólice do Seguro.
4.4 As Coberturas previstas nestas Condições Gerais somente terão validade quando contratadas e expressamente incluídas na Apólice pelo Contrato e/ou seu Aditivo e constarão nos Certificados Individuais do Seguro. Suas vigências coincidirão com a vigência da Apólice quando contratadas e incluídas no início do Seguro. Caso sejam contratadas após o início de Vigência do Seguro, terão o início de sua vigência fixado no aditivo ao Contrato que as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes incluir.
4.5 A definição de cada uma das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas Coberturas nestas Condições Gerais, seus respectivos objetivos, seus Riscos Excluídos específicos, capital(is) Segurado(s) e demais disposições estão determinados nas Condições Especiais correspondentes às respectivas Coberturas.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura 4.6 Para menores de Incêndio14 (quatorze) anos, Queda de Raio (dentro independentemente do terreno segurado)Capital Segurado, Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-o pagamento da Indenização se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absolutolimita ao reembolso das despesas com funeral e desde que devidamente comprovadas com as notas fiscais originais.
1.2. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.1. Coberturas de Benfeitorias
1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão
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Sources: Condições Gerais Do Seguro Educacional, Condições Gerais Do Seguro Educacional
COBERTURAS DO SEGURO. 1. O seguro tem por objeto garantir as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto.
1.2. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.1. Coberturas de Benfeitorias
1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
43. Alagamento/Inundação
54. Acidentes de Transporte
65. Danos Elétricos
76. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão
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COBERTURAS DO SEGURO. 1. 7.1 O seguro tem por objeto garantir as perdas e Segurado deverá contratar obrigatoriamente a Cobertura Básica que garante o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, pelos danos materiais, diretamente materiais causados aos bens especificados equipamentos descritos na apólice, por acidentes decorrentes das coberturas de Benfeitorias causa externa (inclusive incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, roubo e de Máquinas e Equipamentos Agrícolasfurto qualificado), desde que expressamente indicadas exceto em decorrência dos riscos mencionados na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições GeraisCláusula 5ª – Riscos Excluídos.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura 7.1.1 A presente cobertura abrange as máquinas, equipamentos e implementos, dos tipos estacionários, móveis ou portáteis, de Incêndioutilização não agrícola (agricultura, Queda de Raio (dentro do terreno seguradopecuária e reflorestamento), Explosãoexpressamente especificados na apólice e com a seguinte abrangência:
a) Equipamentos estacionários: está limitada às máquinas e/ou equipamentos industriais, salvo expressa estipulação em contrário comerciais, médico-hospitalares, odontológicos ou de processamento de dados, motorizadas ou não, quando fixos e instalados para operação no local indicado na apólice, tomando. Entende-se por base a declaração equipamento de Valor em Risco constante da Proposta processamento de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absolutodados aquele que recebe informações, as processa e fornece respostas segundo orientação, utilizando para tanto uma linguagem específica.
1.2. No caso b) Equipamentos móveis: máquinas e equipamentos fabricados para transladação por autopropulsão, mas não licenciados ao tráfego público, abrange os equipamentos enquanto estiverem nos canteiros de Máquinas e Equipamentos Agrícolasobras ou locais de trabalho, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomandoconsiderando-se também como tais seus locais de guarda, assim como sua transladação fora de tais locais, por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta autopropulsão ou qualquer meio de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absolutotransporte adequado.
2. As coberturas contratadas, bem como c) Equipamentos portáteis: abrange os equipamentos seguradosem todo o território nacional, somente serão válidas inclusive os danos decorrentes de operações de transporte, mesmo quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado conduzidos por prepostos ou empregados do Segurado e exclusivamente enquanto de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Geraisposse dos mesmos.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo 7.1.2 São também indenizáveis por esta cobertura as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” perdas e/ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.1. Coberturas de Benfeitorias
1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolasdanos materiais decorrentes de:
a) Acidente impossibilidade de Causa Externaremoção ou proteção dos salvados, Roubo por motivos de força maior;
b) providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos.
7.2 Mediante pagamento de prêmio adicional o Segurado poderá solicitar a inclusão das coberturas adicionais definidas nas Condições Especiais e Particulares de cada modalidade de seguro, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas, e que poderão ser contratadas isoladamente ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosãoem conjunto.
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Sources: Seguro De Riscos Diversos
COBERTURAS DO SEGURO. 12.1. Para cada cobertura contratada, a Seguradora garante pagar as quantias devidas e/ou reembolsar as despendidas, pelo Segurado, na reparação de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, e/ou nas ações emergenciais empreendidas para tentar evitá-los e/ou minorá-los, respeitados o Limite Máximo de Indenização (LMI) ou Limite Agregado (LA) da Cobertura Contratada e/ou o Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.
2.2. É obrigatória a contratação de pelo menos uma Cobertura Básica, podendo ser contratadas várias Coberturas Básicas simultaneamente.
2.3. Este Seguro somente poderá ser contratado por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
2.4. O seguro tem presente Seguro abrangerá também, respeitados o Limite Máximo de Indenização (LMI) e/ou Limite Agregado (LA) da Cobertura Contratada e/ou o Limite Máximo de Garantia (LMG) estipulado nas clausulas destas condições contratuais: 2.4.1.Custos de Defesa do Segurado:
a. Os custos com a defesa do Segurado incluem custas judiciais, honorários advocatícios e perícias técnicas. Também, estão abrangidas as despesas com o juízo arbitral e com a defesa do Segurado na esfera administrativa.
b. Todas as despesas decorrentes, exclusivamente, da investigação, liquidação, defesa ou apelação contra qualquer reclamação não incluirão os custos administrativos, inclusive Salários, incorridos pelo próprio Segurado.
c. Somente os custos e as despesas com a defesa do Segurado que tiverem sido previamente autorizados por objeto garantir escrito pela Seguradora serão indenizáveis nos termos desta Apólice.
d. A Seguradora poderá, mas não estará obrigada por este contrato de seguro, responder pelas despesas com a defesa do Segurado na esfera criminal, sempre que a ação estiver relacionada a um Risco ▇▇▇▇▇▇▇ por esta mesma Apólice.
a. Correrão obrigatoriamente por conta desta Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ indicado na Especificação da Apólice e sempre respeitado o Limite Máximo de Garantia da Apólice e Limite Agregado durante e/ou após a ocorrência de sinistros, garantidas por este Contrato de Seguro, as perdas e Despesas Emergenciais realizadas pelo Segurado ao empreender ações também emergenciais para tentar evitar (despesas de contenção de sinistro) e/ou minorar (despesas de salvamento) os danos materiais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolasa terceiros, desde que expressamente indicadas tenham sido comprovadas, ou, na Apóliceausência de comprovantes, confirmadas por vistoria e/Certificado ou perícia técnica efetuada pela Seguradora;
b. Nos termos da legislação civil vigente, o Segurado se obriga a avisar imediatamente a Seguradora, ao constatar qualquer Sinistro, ou ao receber uma ordem de autoridade competente que possa gerar as despesas previstas no subitem 2.4.2.a. Além disso, o Segurado se obriga a executar tudo o que for exigido, limitando as despesas objeto desta cobertura ao que seja necessário e objetivamente adequado, para evitar a ocorrência de um Sinistro coberto por este Contrato de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo ou para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto.
1.2. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
2. As coberturas contratadasreduzir seus efeitos, bem como para proteger os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições GeraisSalvados.
3c. As despesas de contenção de sinistro e despesas de salvamento não incluem, em nenhuma hipótese, as despesas realizadas pelo segurado com medidas excessivas, inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas, e o pagamento de despesas não decorrentes diretamente dos riscos cobertos por esta apólice de seguro.
d. O segurado suportará sozinho as despesas efetuadas para a contenção e/ou salvamento de sinistros relativos a riscos não cobertos pela presente apólice. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas Se, em um mesmo sinistro, houver despesas decorrentes de riscos cobertos e de riscos não cobertos, a seguirseguradora indenizará apenas as despesas relativas aos riscos cobertos.
e. As despesas de salvamento ou contenção de sinistro relativas a danos ambientais são expressamente excluídas do presente seguro, sendo as coberturas os riscos de “Incêndioresponsabilização civil do segurado vinculados a danos ambientais enquadrados em outro ramo de seguro, Queda denominado seguro de Raio (dentro responsabilidade civil de riscos ambientais, totalmente diverso do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” presente seguro. 2.4.3.Perdas Finaceiras e/ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.1. Coberturas de Benfeitorias
1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / ExplosãoPrejuizos:
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COBERTURAS DO SEGURO. 12.1. Para cada cobertura contratada, a Seguradora garante pagar as quantias devidas e/ou reembolsar as despendidas, pelo Segurado, na reparação de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, e/ou nas ações emergenciais empreendidas para tentar evitá-los e/ou minorá-los, respeitados o Limite Máximo de Indenização (LMI) ou Limite Agregado (LA) da Cobertura Contratada e/ou o Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.
2.2. É obrigatória a contratação de pelo menos uma Cobertura Básica, podendo ser contratadas várias Coberturas Básicas simultaneamente.
2.3. Este seguro somente poderá ser contratado por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
2.4. O seguro tem presente Seguro abrangerá também, respeitados o Limite Máximo de Indenização (LMI) e/ou Limite Agregado (LA) da Cobertura Contratada e/ou o Limite Máximo de Garantia (LMG) estipulado nas cláusulas destas condições contratuais: 2.4.1.Custos de Defesa do Segurado:
a. Os custos com a defesa do Segurado incluem custas judiciais, honorários advocatícios e perícias técnicas. Também, estão abrangidas as despesas com o juízo arbitral e com a defesa do Segurado na esfera administrativa.
b. Todas as despesas decorrentes, exclusivamente, da investigação, liquidação, defesa ou apelação contra qualquer reclamação não incluirão os custos administrativos, inclusive Salários, incorridos pelo próprio Segurado.
c. Somente os custos e as despesas com a defesa do Segurado que tiverem sido previamente autorizados por objeto garantir escrito pela Seguradora serão indenizáveis nos termos da apólice.
d. A Seguradora poderá, mas não estará obrigada por este contrato de seguro, responder pelas despesas com a defesa do Segurado na esfera criminal, sempre que a ação estiver relacionada a um Risco ▇▇▇▇▇▇▇ por esta mesma Apólice.
a. Correrão obrigatoriamente por conta desta Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ indicado na Especificação da Apólice e sempre respeitado o Limite Máximo de Garantia da Apólice e Limite Agregado durante e/ou após a ocorrência de sinistros, garantidas por este Contrato de Seguro, as perdas e Despesas Emergenciais realizadas pelo Segurado ao empreender ações também emergenciais para tentar evitar (despesas de contenção de sinistro) e/ou minorar (despesas de salvamento) os danos materiais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolasa terceiros, desde que expressamente indicadas tenham sido comprovadas, ou, na Apóliceausência de comprovantes, confirmadas por vistoria e/Certificado ou perícia técnica efetuada pela Seguradora;
b. Nos termos da legislação civil vigente, o Segurado se obriga a avisar imediatamente a Seguradora, ao constatar qualquer Sinistro, ou ao receber uma ordem de autoridade competente que possa gerar as despesas previstas no subitem 2.4.2.a. Além disso, o Segurado se obriga a executar tudo o que for exigido, limitando as despesas objeto desta cobertura ao que seja necessário e objetivamente adequado, para evitar a ocorrência de um Sinistro coberto por este Contrato de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo ou para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto.
1.2. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
2. As coberturas contratadasreduzir seus efeitos, bem como para proteger os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições GeraisSalvados.
3c. As despesas de contenção de sinistro e despesas de salvamento não incluem, em nenhuma hipótese, as despesas realizadas pelo segurado com medidas excessivas, inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas, e o pagamento de despesas não decorrentes diretamente dos riscos cobertos por esta apólice de seguro.
d. O segurado suportará sozinho as despesas efetuadas para a contenção e/ou salvamento de sinistros relativos a riscos não cobertos pela presente apólice. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas Se, em um mesmo sinistro, houver despesas decorrentes de riscos cobertos e de riscos não cobertos, a seguirseguradora indenizará apenas as despesas relativas aos riscos cobertos.
e. As despesas de salvamento ou contenção de sinistro relativas a danos ambientais são expressamente excluídas do presente seguro, sendo as coberturas os riscos de “Incêndioresponsabilização civil do segurado vinculados a danos ambientais enquadrados em outro ramo de seguro, Queda denominado seguro de Raio (dentro responsabilidade civil de riscos ambientais, totalmente diverso do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” presente seguro. 2.4.3.Perdas Finaceiras e/ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.1. Coberturas de Benfeitorias
1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / ExplosãoPrejuizos:
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COBERTURAS DO SEGURO. 1. O seguro tem por objeto garantir as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens especificados segurado terá direito somente à(s) cobertura(s) que também estiver(em) assinalada(s) na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Adesão ao Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto.
1.2. No caso de Máquinas , cujos valores e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatórialimites tenham sido devidamente preenchidos pelo Estipulante.
3.1. Coberturas Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante o pagamento do Saldo Devedor do Financiamento ou Arrendamento Mercantil segurado, sem a incidência de Benfeitoriasjuros, até o limite máximo indenizável informado no quadro de coberturas do Certificado de Seguro Individual, conforme opção de plano contratado pelo segurado.
13.1.1. IncêndioPara fins deste seguro, Queda Invalidez Permanente Total por Acidente é a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total, de Raio (dentro membro ou órgão, em virtude de lesão física atestada por profissional legalmente habilitado, causada por Acidente Pessoal coberto, sendo caracterizada pela perda total da visão de ambos os olhos; ou pela perda total do Terreno Segurado) uso de ambos os braços; ou pela perda total do uso de ambas as pernas; ou pela perda total do uso de ambas as mãos; ou pela perda total do uso de um braço e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo uma perna; ou pela perda total do uso de uma das mãos e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo um dos pés; ou pela perda total do uso de ambos os pés; ou pela alienação mental total e Furto Mediante Arrombamentoincurável.
3.2. Coberturas Desemprego Involuntário: Garante o pagamento de Máquinas parcelas mensais e Equipamentos Agrícolassucessivas do Financiamento ou Arrendamento Mercantil, pagas mensalmente, sem a incidência de parcelas em atraso e respectivos juros, limitado ao valor máximo indenizável e quantidade limite de parcelas informados no quadro de coberturas do Certificado de Seguro Individual.
a3.2.1. Para fins deste seguro, Desemprego Involuntário é a dispensa sem justa causa por parte do empregador, de uma atividade remunerada, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
3.3. Incapacidade Física Total Temporária: Garante o pagamento de parcelas mensais e sucessivas do Financiamento ou Arrendamento Mercantil, pagas mensalmente, sem a incidência de parcelas em atraso e respectivos juros, limitado ao valor máximo indenizável e quantidade limite de parcelas informados no quadro de coberturas do Certificado de Seguro Individual.
3.3.1. Para fins deste seguro, Incapacidade Física Total Temporária: é o afastamento por um período igual ou superior a 15 (quinze) Acidente dias consecutivos, em decorrência de Causa Externa, Roubo acidente ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosãodoença que impeça o Segurado de exercer sua atividade remunerativa habitual.
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Sources: Seguro De Proteção Financeira
COBERTURAS DO SEGURO. 1. 7.1 O seguro tem por objeto garantir as perdas e Segurado deverá contratar obrigatoriamente a Cobertura Básica que garante o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, pelos danos materiais, diretamente materiais causados aos bens especificados equipamentos descritos na apólice, por acidentes decorrentes das coberturas de Benfeitorias causa externa (inclusive incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, roubo e de Máquinas e Equipamentos Agrícolasfurto qualificado), desde que expressamente indicadas exceto em decorrência dos riscos mencionados na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições GeraisCláusula 5ª – Riscos Excluídos.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura 7.1.1 A presente cobertura abrange as máquinas, equipamentos e implementos, dos tipos estacionários, móveis ou portáteis, de Incêndioutilização não agrícola (agricultura, Queda de Raio (dentro do terreno seguradopecuária e reflorestamento), Explosãoexpressamente especificados na apólice e com a seguinte abrangência:
a) Equipamentos estacionários: está limitada às máquinas e/ou equipamentos industriais, salvo expressa estipulação em contrário comerciais, médico-hospitalares, odontológicos ou de processamento de dados, motorizadas ou não, quando fixos e instalados para operação no local indicado na apólice, tomando. Entende-se por base a declaração equipamento de Valor em Risco constante da Proposta processamento de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absolutodados aquele que recebe informações, as processa e fornece respostas segundo orientação, utilizando para tanto uma linguagem específica.
1.2. No caso b) Equipamentos móveis: máquinas e equipamentos fabricados para transladação por autopropulsão, mas não licenciados ao tráfego público, abrange os equipamentos enquanto estiverem nos canteiros de Máquinas e Equipamentos Agrícolasobras ou locais de trabalho, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomandoconsiderando-se também como tais seus locais de guarda, assim como sua transladação fora de tais locais, por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta autopropulsão ou qualquer meio de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absolutotransporte adequado.
2. As coberturas contratadasc) Equipamentos portáteis: abrange os equipamento sem todo o território nacional, bem como inclusive os equipamentos seguradosdanos decorrentes de operações de transporte, somente serão válidas mesmo quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado conduzidos por prepostos ou empregados do Segurado e exclusivamente enquanto de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Geraisposse dos mesmos.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo 7.1.2 São também indenizáveis por esta cobertura as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” perdas e/ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.1. Coberturas de Benfeitorias
1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolasdanos materiais decorrentes de:
a) Acidente impossibilidade de Causa Externaremoção ou proteção dos salvados, Roubo por motivos de força maior;
b) providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos.
7.2 Mediante pagamento de prêmio adicional o Segurado poderá solicitar a inclusão das coberturas adicionais definidas nas Condições Especiais e Particulares de cada modalidade de seguro, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas, e que poderão ser contratadas isoladamente ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosãoem conjunto.
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Sources: Insurance Agreement
COBERTURAS DO SEGURO. 13.1. O seguro tem por objeto garantir as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
1.13.2. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto.
1.23.3. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
23.4. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas nas Condições GeraisContratuais do seguro.
33.5. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo de contratação obrigatória, as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “para Seguros de Benfeitorias , Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / ExplosãoExplosão Vendaval” e Operações de contratação obrigatóriaequipamentos em proximidade com água para o Seguro de Máquinas e Equipamentos Agrícolas .
3.13.6. Coberturas de Benfeitorias
1. a) Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão
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Sources: Seguro Multirrisco Rural
COBERTURAS DO SEGURO. 1. O Este seguro tem por objeto garantir oferece as perdas e danos materiaisseguintes coberturas, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolasque poderão ser contratadas, desde que expressamente indicadas especificadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto.
1.2. No caso de Máquinas Adesão e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/no Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.Individual:
3.1. Coberturas Morte Acidental (MA): Garante ao beneficiário o pagamento de Benfeitorias100% (cem por cento) do capital segurado contratado no caso morte do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto, observadas as condições contratuais, desde que não se trate de riscos expressamente excluídos.
13.1.1. IncêndioEsta cobertura poderá ser contratada isoladamente, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamentoconforme definido no Contrato.
3.2. Coberturas Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garante o pagamento de Máquinas indenização ao próprio segurado referente à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente pessoal coberto, calculada conforme TABELA PARA O CÁLCULO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE, constante no item 3.2.3, destas condições gerais, limitado ao valor correspondente a 100% (cem por cento) do capital segurado contratado para esta cobertura, observadas as condições contratuais e Equipamentos Agrícolasos riscos expressamente excluídos.
3.2.1. Para fim deste seguro, considera-se Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis na oportunidade e determine a perda total ou parcial do uso de um membro ou órgão.
3.2.2. Após a conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e verificada a existência de Invalidez Permanente, decorrente de Acidente Pessoal coberto, AVALIADA QUANDO DA ALTA MÉDICA DEFINITIVA, a Seguradora pagará ao próprio segurado, de uma só vez, uma indenização, de acordo com a TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE, descrita no item 3.2.3 destas condições gerais.
a) Acidente Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à porcentagem prevista na tabela para a sua perda total, do grau de Causa Externaredução funcional apresentado. Na falta de indicação da porcentagem de redução e, Roubo sendo informado apenas o grau de redução (máximo, médio ou Furto Mediante Arrombamentomínimo), Incêndio / Raio / Explosãoa indenização proporcional será calculada, respectivamente, na base das porcentagens de 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), 50% (CINQUENTA POR CENTO) e 25% (VINTE E CINCO POR CENTO);
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Sources: Insurance Agreement
COBERTURAS DO SEGURO. 1. O seguro tem por objeto garantir as perdas 3.1 As coberturas do Seguro dividem-se em básicas e danos materiaisadicionais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes sendo que o Seguro não pode ser contratado sem pelo menos uma das coberturas básicas.
3.2 Coberturas Básicas:
3.2.1 Morte Acidental (MA): é cobertura que garante o pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s) em caso de Benfeitorias morte do Segurado, ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do Seguro.
a) Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-se exclusivamente ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que:
a.1) Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado; e
a.2) Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
b) O(s) Beneficiário(s) não terão direito à Indenização caso o Segurado se suicide nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.
c) A Indenização por Morte Acidental (MA) e Invalidez Total ou Parcial por Acidente (IPA) não se acumulam. Se depois de Máquinas paga a Indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, da Indenização por Morte Acidental deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
3.2.2 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): é a cobertura que garante o pagamento de uma Indenização, ao próprio Segurado, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.
a) Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e Equipamentos Agrícolasverificada a existência de Invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado a Seguradora pagará, ao próprio Segurado, uma indenização, conforme Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Invalidez Permanente, anexa às presentes Condições Gerais.
1.1b) Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura Na falta de Incêndioindicação da percentagem de redução e, Queda de Raio sendo informado apenas o grau dessa redução (dentro do terreno seguradomáximo, médio ou mínimo), Explosãoa indenização será calculada, salvo expressa estipulação em contrário respectivamente, na apólicebase das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento).
c) Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante diminuição permanente da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absolutocapacidade física do Segurado.
1.2d) Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder a da indenização prevista para sua perda total.
e) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão que já não tinha sua capacidade plena antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
f) A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica.
f.1) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata esta cobertura.
g) A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).
h) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento de indenização por invalidez permanente total por acidente, ou seja, uma invalidez avaliada em um grau de 100%, o Seguro será automaticamente cancelado.
i) A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) não poderá ser contratada simultaneamente com a cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA).
3.2.3 Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): é a cobertura que garante o pagamento de uma Indenização, ao próprio Segurado, relativa à perda ou impotência funcional definitiva total de um membro ou órgão em virtude de lesão física ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste Seguro.
a) Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e verificada a existência de invalidez permanente, serão indenizados exclusivamente os casos de invalidez permanente que seguem:
a.1) A perda total da visão de ambos os olhos;
a.2) A perda total do uso de ambos os membros superiores;
a.3) A perda total do uso de ambos os membros inferiores;
a.4) A perda total do uso de ambas as mãos;
a.5) A perda total do uso de um membro superior e um inferior;
a.6) A perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
a.7) A perda total do uso de ambos os pés; e
a.8) A alienação mental total incurável.
b) Em caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções do membro ou órgão lesado, mas não abolidas por completo, não caberá pagamento de indenização. Quando se tratar de lesões múltiplas, serão indenizados os casos em que o somatório dos graus de invalidez, determinados conforme Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente, seja igual ou superior a 100% (cem por cento).
c) O limite para a cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) será sempre igual ao Capital Segurado contratado.
d) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão que já não tinha sua capacidade plena antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
e) A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica.
e.1) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata esta cobertura.
f) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento da Indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente, o seguro será automaticamente cancelado.
g) A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não poderá ser contratada simultaneamente com a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).
3.2.4 Auxílio Funeral por Acidente (AUX): Esta cobertura, quando contratada, garante ao(s) Beneficiário(s) o reembolso de despesas ou a disponibilização dos serviços de Assistência Funeral, a critério do(s) Beneficiário(s), até o limite do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado por Morte Acidental, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Cobertura, nas Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
a) A opção pela utilização da prestação de serviço de Assistência Funeral deve ser feita mediante solicitação expressa do(s) Beneficiário(s).
b) O(s) Beneficiário(s) que optar(em) por utilizar a prestação de serviços de Assistência Funeral, não terá(ão) qualquer direito a reembolso posterior.
c) Os eventos / serviços abrangidos pela cobertura de Auxílio Funeral por Morte Acidental (AUX) ou Serviço de Assistência, conforme opção do Beneficiário, estão dispostos abaixo:
c.1) Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a funerária de sua escolha, no caso de opção por reembolso. Quando da opção pela prestação de serviço, a Seguradora deverá ser contatada, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija.
c.2) Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de Máquinas falecimento do Segurado fora de seu município de residência e Equipamentos Agrícolashavendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, este seguro é contratado quando da opção pela prestação do serviço a 1º Risco Relativo Seguradora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Seguradora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a Cobertura liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de Acidente funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de Causa Externaresponsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado. Quando da opção por reembolso, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absolutoesta despesa será ressarcida mediante comprovação e respeitado o Capital Segurado contratado.
2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.1. Coberturas de Benfeitorias
1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão
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COBERTURAS DO SEGURO. 13.1. O As coberturas deste seguro tem por objeto garantir as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolasmencionadas abaixo poderão ser contratadas isoladamente, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado que, respeitadas as conjugações disponibilizadas pela Seguradora, sendo obrigatória a contratação da cobertura morte:
3.1.1. Morte: Garante o pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura com objetivo de Seguro quitar a totalidade ou parte da dívida contraída pelo Segurado junto ao Estipulante e respeitadas todas eventual indenização remanescente ao(s) seu(s) Beneficiário(s), em caso de morte do Segurado, decorrente de causas naturais ou acidentais, devidamente coberta, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições estabelecidas nestas Condições Geraisgerais.
1.13.1.2. Este seguro é Invalidez Permanente e Total por Acidente: Garante o pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a Risco Relativo totalidade ou parte da dívida contraída pelo Segurado junto ao Estipulante e eventual indenização remanescente ao Segurado, em caso de invalidez permanente e total por acidente, e após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela abaixo exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais.
3.1.2.1. Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente:
3.1.2.2. A invalidez permanente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomandoessa finalidade. A Seguradora reserva-se por base o direito de submeter o Segurado a declaração exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de Valor em Risco constante não pagamento da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absolutoindenização, caso o segurado se recuse.
1.23.1.2.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, a Invalidez Permanente Total por Acidente.
3.1.2.4. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolasdivergências sobre a causa, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura natureza, ou extensão de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
2. As coberturas contratadaslesões, bem como os equipamentos seguradosavaliação da incapacidade relacionada ao segurado, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado a Seguradora irá propor ao Segurado, por meio de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Geraiscorrespondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
33.1.2.4.1. A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.
3.1.2.4.2. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro contar da data da indicação do Terreno membro nomeado pelo Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.13.1.2.5. Coberturas A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente por acidente.
3.1.2.6. Reconhecida a Invalidez Permanente Total por Acidente, pela Seguradora, a indenização será paga de Benfeitoriasuma única vez e o Segurado será automaticamente excluído do seguro, com a conseqüente devolução de valores eventualmente pagos após a data de reconhecimento da invalidez, devidamente atualizados pelo índice de atualização estabelecido no item 19 das condições gerais.
13.1.2.7. IncêndioPara efeito de indenização, Queda a perda ou maior redução funcional de Raio (dentro um membro ou órgão já defeituoso antes do Terreno Segurado) e Explosãoacidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
23.1.2.8. Estocagem
3A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumula com a cobertura de Morte. VendavalSe, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes depois de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
a) Acidente de Causa Externapaga indenização por invalidez permanente total por acidente, Roubo ou Furto Mediante Arrombamentoverificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, Incêndio / Raio / Explosãoa importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura.
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Sources: Seguro De Vida Do Produtor Rural
COBERTURAS DO SEGURO. 1As coberturas possíveis de serem contratadas por este seguro são as seguintes, cujos contornos e características estão descritos nas respectivas Condições Especiais, sendo certo que esta Seguradora apenas garantirá os riscos previstos nas coberturas que forem contratadas pelo Estipulante e que constarão da Proposta de Contratação e do Contrato:
a) Morte;
b) Indenização Especial por Acidente – IEA;
c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA;
d) Invalidez Permanente Total por Acidente;
e) Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas – DMHO;
f) Doenças Graves;
g) Doença Terminal;
h) Assistência Funeral;
i) Auxílio Funeral;
j) Auxílio Cesta Básica;
k) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença – DI;
l) Doença Congênita;
m) Rescisão Trabalhista;
n) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFPD – Antecipação do Capital por Morte;
o) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFPD
p) Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença – ILPD – Antecipação da cobertura de Morte
q) Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença – ILPD
r) Morte com Pagamento Antecipado por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença;
s) Auxílio Creche;
t) Auxílio Invalidez Permanente Total por Acidente.
u) Auxílio Cesta Básica por Afastamento por acidente
v) Diária por Internação Hospitalar Condições Gerais – Sompo Empresarial Capital Global – Processo SUSEP n°15414.004331/2005-47 - Versão 12/21 EMPRESARIAL CAPITAL GLOBAL
4.1 Este seguro possibilita ainda a contratação de Cláusulas Suplementares que admitem, se contratadas, a inclusão de segurados dependentes no seguro, na forma estabelecida no texto das cláusulas específicas:
a) inclusão de cônjuge;
b) inclusão de filhos e ou enteados do Segurado, considerados dependentes conforme a regulamentação da previdência social e ou do imposto de renda.
4.2 Quando o segurado tiver idade inferior a 14 (quatorze) anos, ele fará jus exclusivamente às coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, se contratadas. Em caso de morte, esta cobertura destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
4.3 O seguro tem por objeto garantir as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens especificados Estipulante deverá informar na apólice, Proposta de Contratação quais coberturas pretende contratar.
4.3.1 Somente os sinistros decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolasexpressamente contratadas pelo Estipulante estarão amparados por este seguro, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas observadas as condições estabelecidas nestas demais Condições GeraisContratuais.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto.
1.2. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.1. Coberturas de Benfeitorias
1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão
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Sources: Insurance Agreement