BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição de veículo automotor ou conjunto de veículos automotores, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira, de preços diferenciados, conforme GRUPO identificado no QUADRO RESUMO. 34.1. O CONSORCIADO poderá utilizar o valor da sua CARTA DE CRÉDITO para: I adquirir em fornecedor ou vendedor que melhor que lhe convier: a) Veículo automotor, ônibus, micro ônibus, van ou caminhão, desde que passí veis de alienação fiduciária e emplacamento junto ao órgão competente, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira; e
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BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição de veículo automotor ou conjunto de veículos automotores, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira, de preços diferenciados, conforme GRUPO identificado no QUADRO RESUMO.
34.1. 34.1 O CONSORCIADO poderá utilizar o valor da sua CARTA DE CRÉDITO para: I adquirir em fornecedor ou vendedor que melhor que lhe convier:
a) Veículo automotor, ônibus, micro ônibus, van ou caminhão, desde que passí veis passíveis de alienação fiduciária e emplacamento junto ao órgão competente, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira; e
II máquinas, implementos agrícolas, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira;
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Sources: Consórcio Agreement