BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição dos bens móveis descritos na Cláusula 34.1 abaixo, de preços diferenciados, conforme GRUPO identificado no QUADRO RESUMO. 34.1 O CONSORCIADO poderá utilizar o valor da sua CARTA DE CRÉDITO para adquirir em fornecedor ou vendedor que melhor lhe convier, não sendo permitidos automóveis ou motocicletas próprias para competição esportiva, os bens classificados em: a) Veículo automotor, ônibus, micro ônibus, van ou caminhão, desde que passíveis de alienação fiduciária e emplacamento junto ao órgão competente, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira; e
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Sources: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio
BEM OBJETO. O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição dos bens móveis descritos na Cláusula 34.1 abaixo, de preços diferenciados, conforme GRUPO identificado no QUADRO RESUMO.
34.1 34.1. O CONSORCIADO poderá utilizar o valor da sua CARTA DE CRÉDITO para adquirir em fornecedor ou vendedor que melhor lhe convier, não sendo permitidos automóveis ou motocicletas próprias para competição esportiva, os bens classificados em:
a) Veículo automotor, ônibus, micro ônibus, van ou caminhão, desde que passíveis de alienação fiduciária e emplacamento junto ao órgão competente, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira; e
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Sources: Contrato De Adesão