ARMADURAS. A armadura deverá ter sua seção transversal limitada aos valores indicados no item 6.3.1.3 da Norma NBR 6118. Quando for necessária a defasagem de emendas da armadura para atender aos limites da Norma, as barras não deverão ter comprimento acima da parte concretada maior do que 200 . O espaçamento das barras da armadura deverá obedecer ao item 6.3.2.4 da Norma NBR 6118. O diâmetro dos estribos não deverá ser menor que ¼ do diâmetro das barras longitudinais, nem menor que 5,0 mm, e seu espaçamento deverá ser, no mínimo, de acordo com o item 6.3.2.4 da Norma NBR 6118. A proteção contra a flambagem das barras deverá requerer cuidados especiais no detalhamento dos estribos, de conformidade com o item 6.3.4.3 da Norma NBR 6118. Nos casos eventuais de emendas da armadura em regiões não próximas a vigas e lajes, deverão ser previstos estribos adicionais em todo o comprimento de traspasse. Só será permitido o engarrafamento das barras da armadura com inclinação de 1:5 (um na horizontal e cinco na vertical) ou menos, a fim de evitar mudanças abruptas na armação. A zona do engarrafamento deverá ter estribos adicionais compatíveis com as armações.
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ARMADURAS. A armadura deverá ter sua seção transversal limitada aos valores indicados no item 6.3.1.3 da Norma NBR 6118. Quando for necessária a defasagem de emendas emen- das da armadura para atender aos limites da Norma▇▇▇▇▇, as barras não deverão ter comprimento acima da parte concretada maior do que 200 . . O espaçamento das barras da armadura deverá obedecer obe- decer ao item 6.3.2.4 da Norma NBR 6118. O diâmetro dos estribos não deverá ser menor que ¼ do diâmetro das barras longitudinais, nem menor que 5,0 mm, e seu espaçamento deverá ser, no mínimo, de acordo com o item 6.3.2.4 da Norma NBR 6118. A proteção contra a flambagem das barras deverá requerer re- querer cuidados especiais no detalhamento dos estribosestri- bos, de conformidade com o item 6.3.4.3 da Norma NBR 6118. Nos casos eventuais de emendas da armadura arma- dura em regiões não próximas a vigas e lajes, deverão ser previstos estribos adicionais em todo o comprimento comprimen- to de traspasse. Só será permitido o engarrafamento das barras da armadura com inclinação de 1:5 (um na horizontal e cinco na vertical) ou menos, a fim de evitar mudanças abruptas na armação. A zona do engarrafamento engarrafa- mento deverá ter estribos adicionais compatíveis com as armações.
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Sources: Contract for Public Works